Jurisprudência sobre
atividade notarial e de registro
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701 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme destacado pelo Regional, as reclamadas integram o mesmo grupo econômico (Súmula 126/TST). Está registrado no acórdão que restou incontroverso que «a segunda ré é mantenedora da primeira demandada, com total controle sobre ela, bem como que atuam no mesmo ramo de atividade . 2.2. A unidade de interesses econômicos e a presença de ingerência administrativa e financeira entre as rés caracterizam grupo econômico. 2.3. Assim, todas as instituições que o compõem são solidariamente responsáveis pelos créditos devidos à reclamante (CLT, art. 2º, § 2º). Nesse contexto, não há como se afastar a responsabilidade atribuída à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, ou mesmo limitá-la, quanto aos créditos trabalhistas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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702 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE FOI NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMADA. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS. BANCO DE HORAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. ENTREGA DAS GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO E FGTS NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA TST/333 E DO art. 896, §7º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na decisão monocrática ora agravada foi ressaltado que, no tocante à « compensação de horários - banco de horas «, a Corte Regional, com base nas provas produzidas, registra que cabia ao autor comprovar as horas extras alegadas na inicial, ônus do qual não se desincumbiu, já que não fez absolutamente prova alguma nesse sentido ( ...o demonstrativo apresentado pelo autor se mostra totalmente equivocado, porquanto majorado à evidência... o referido controle não considerou qualquer compensação de jornada... a tese da inicial é de pagamento de horas extras não registradas nos controles de ponto, e não de horas extras registradas e pagas de forma incorreta, em razão da adoção de banco de horas/compensação de jornada, alterando o autor a causa petendi em suas razões recursais) . Nesse esteio, a modificação do julgado implicaria o reexame da moldura fática delineada, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Em relação ao acúmulo de funções, o TST tem o entendimento de que o labor em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, visto que são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho, quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. Além disso, o Tribunal Regional, atento ao princípio da primazia da realidade, registra que o reclamante exercia as atividades de auxiliar de triagem e que não existe nos quadros da ré determinada função. A Corte ressalta ainda que não foi juntada aos autos qualquer norma coletiva com a previsão de piso normativo e que a função de auxiliar de produção era a função preponderante do autor, conforme por ele mesmo admitido. Assim, a pretensão recursal encontra óbice intransponível na súmula desta Corte, porquanto, para se confrontar o decisum regional com os argumentos do autor seria necessária a incursão no conjunto fático probatório, circunstância vedada pela Súmula 126/TST, que impede o reexame de fatos e provas nesta fase processual. Não é possível, portanto, vislumbrar a indigitadas violações. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pelo autor. Por fim, no tocante ao tema « entrega das guias seguro-desemprego e FGTS na audiência inaugural - indenização por danos extrapatrimoniais «, a atual, notória e iterativa jurisprudência do TST é de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas não acarreta, por si só, a configuração do dano extrapatrimonial, devendo haver prova robusta dos danos causados, em especial, a violação dos direitos da personalidade, notadamente, da honra, da integridade ou da imagem. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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703 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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704 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. PRESSUPOSTO RECURSAL. OBSERVÂNCIA. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE COMPROVAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. REQUISITO INSCRITO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, ante o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, o agravo merece provimento. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que negado provimento ao agravo de instrumento, o agravo merece provimento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338/TST, I, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Situação em que restou incontroverso o transporte de valores sem o acompanhamento de profissionais especializados ou o treinamento do Reclamante para o exercício dessa atividade. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que configura dano moral a atribuição da função de transportar valores a empregado não enquadrado dos termos da Lei 7.102/83, na medida em que o expõe a grau de risco superior ao da atividade para a qual fora contratado, decorrente da exposição a perigo de assalto. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de excluir da condenação a indenização por dano moral, ao fundamento de que não há danos morais em razão de transporte de valores, tendo em vista que a empresa não pode ser responsabilizada pela deficiência estatal em garantir a segurança pública, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação da CF/88, art. 5º, X, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST, I. CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que a Reclamada colacionou somente parte dos controles de frequência do Reclamante. Ainda assim, reconheceu ser do Reclamante o ônus de comprovar a existência de trabalho em sobrejornada. Nessa perspectiva, constatado que não foram juntados os cartões de ponto em sua totalidade, ao atribuir ao Reclamante o ônus da prova das horas extras - relativamente ao período em que não houve apresentação dos cartões de ponto -, a Corte Regional decidiu de forma contrária ao item I da Súmula 338/TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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705 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS
13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA DE VAGAS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PARA O QUAL HOUVE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA 784 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Supremo Tribunal Federal firmou tese no Tema 784 da tabela de repercussão geral, no sentido de que só há direito subjetivo à nomeação quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital, quando houver preterição por inobservância da ordem de classificação e quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, esta última condição «a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato (RE 837311, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2015, DJe-072 de 18-04-2016). II. Por sua vez, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, interpretando a jurisprudência do STF, decidiu que a admissão de empregados terceirizados para o desempenho das mesmas atividades previstas no edital de concurso público, seja por comissão, terceirização ou contratação temporária, resulta na preterição dos candidatos aprovados e no consequente direito à nomeação dos candidatos aprovados, ainda que seja para preenchimento de cadastro-reserva, em afronta ao CF/88, art. 37, II. Julgados da SDI-1 e de Turmas do TST. III. No caso em exame, ficou registrado no acórdão recorrido que a Reclamada realizou pelo menos quatro procedimentos licitatórios visando a contratação temporária de trabalhadores para a mesma função para a qual o Reclamante foi aprovado no concurso para Agente de Correios - Atividade Carteiro, o que indica que o Recorrente, embora não haja o registro exato no acórdão recorrido da sua ordem de classificação no concurso, foi prejudicado pela contratação dos temporários. Verifica-se, portanto, que a decisão regional encontra-se em dissonância com o entendimento da jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal e com o desta Corte acerca da matéria, razão pela qual se reconhece a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), no particular. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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706 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA PROFISSIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378, há que ficar comprovado o nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de trabalho, não se exigindo a percepção de auxílio-doença acidentário e o afastamento por mais de 15 dias, para o reconhecimento da estabilidade de que trata a Lei 8.213/91, art. 118. Cumpre salientar que, em conformidade com item II, parte final, da Súmula 378, a simples constatação do nexo de causalidade entre a doença ocupacional e as atividades executadas pelo empregado na empresa, mesmo depois de ocorrida a dispensa, é suficiente para garantir a estabilidade provisória. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o reclamante, no momento da demissão, apresentava doença profissional relacionada à tendinopatia dos cotovelos, e recebeu benefício previdenciário. Ademais, registrou que foi reconhecido, pelo laudo pericial, o nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido. No entanto, entendeu válida a dispensa imotivada do empregado, afastando seu direito à estabilidade provisória, uma vez que não havia doença profissional incapacitante no momento da ruptura do pacto laboral . Ademais, a decisão regional registrou que em razão da tendinopatia dos cotovelos, o Reclamante estava impedido do exercício de sua função habitual. Constata-se, assim, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional destoou do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 378. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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707 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Salário-educação. Titular de tabelionato. Pessoa física. Inexigibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja reconhecida a inexigibilidade de contribuição social para o salário- educação, ao argumento de que, sendo empregador pessoa física (titular de cartório/tabelião), não se enquadra no conceito de empresa. ... ()
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708 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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709 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a execução será promovida contra o devedor principal e resultando infrutífera, será redirecionada contra o responsável subsidiário. Em relação ao benefício de ordem, a jurisprudência também é de que, configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional registrou expressamente que «tem-se por certa a tese do decisum de que a norma convencional que autoriza o regime de trabalho 12x36 teve vigência somente a partir de 01/02/2017, mormente porque sequer rebatida, o que torna irreparável a conclusão de que as horas extras restam devidas no período anterior a 01/02/2017 . Conforme se observa da decisão agravada, foi negado seguimento ao agravo de instrumento porque a parte não impugnou os fundamentos adotados no acórdão regional, pois se limitou a argumentar que o regime 12x36 foi estabelecido em acordo coletivo e abarcou todo o contrato de trabalho do reclamante. Com efeito, constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II (514, II, do CPC/1973), as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Logo, diante do fato de que a parte não rebateu os fundamentos expostos na decisão recorrida, correta a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . Conforme se depreende do acórdão, a Corte Regional registrou que, na hipótese, é incontroverso o fornecimento de transporte pela ré (fato constitutivo do direito do reclamante) e que, portanto, cabia à reclamada provar que o local de trabalho era de fácil acesso, servido por transporte público regular e com horários compatíveis com a jornada de trabalho (fato impeditivo do direito do reclamante). Assim, diante do fato de que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor e da ausência de prova quanto ao tempo despendido no trajeto, manteve a sentença que concluiu como verdadeiro o tempo alegado na inicial. Nesse contexto, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, pois, no caso, foram devidamente observadas as regras da distribuição do ônus da prova. Agravo conhecido e desprovido. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. O TRT registrou que a jornada de trabalho do reclamante era das 19 às 7 horas e que este faz jus à percepção de adicional noturno também sobre a prorrogação da jornada em período diurno, ou seja, quanto ao período trabalhado entre às 5 e 7 horas. Assim, a decisão recorrida se encontra em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, que reconhece o direito ao adicional noturno para as horas trabalhadas em prorrogação no horário diurno, nos termos da Súmula 60, II, do TST ainda que o trabalhador tenha laborado submetido à jornada mista. Precedentes. Tendo em vista que a parte não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
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710 - TJPE. Direito adminisrativo e tributário. Embargos de declaração. Reexame necessário e apelação em embargos à execução fiscal. Inexistência de qualquer vício de procedimento a contaminar a compreensão do julgado. Desnecessidade de o órgão julgador, para expressar o seu entendimento, pronunciar-se sobre todas as questões suscitadas pelas partes ou responder a questionários. Rediscussão da lide com revolvimento da prova. Impossibilidade. . ICMS. Locadora de veículos. Revenda de veículos usados. Operação de circulação de mercadorias. Habitualidade, volume, publicidade. Necessidade de exame das circunstâncias concretas do ato de venda. Irrelevância do tempo transcorrido entre a aquisição e a venda. Multa punitiva. Não confisco. Decisão administrativa fiscal suficientemente fundamentada. Rejeição dos aclaratórios.
«I - A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, limitando-se a complementar o julgado atacado, afastando-lhe vícios de compreensão. II - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem na decisão proferida, revelando-se incabíveis quando, inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade (CPC, art. 535), vem tal recurso com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo Tribunal. Logo, não está o julgador obrigado a ater-se aos fundamentos indicados pela parte e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos. Os requisitos da decisão judicial não estão subordinados a quesitos. A motivação da decisão, observada a res in judicium deducta, pode ter fundamento jurídico e legal diverso do suscitado. III - Atividade que não se restringe à locação de veículos. A revenda de automóveis seminovos não é mera atividade secundária, destinada à melhor consecução de seu objeto social ou caracterizada como simples alienação de bens de seu ativo fixo. É mais que evidente que as operações de revenda são revestidas de habitualidade, volume, publicidade e intuito comercial, de modo que, configurando notória circulação de mercadorias, há que incidir o ICMS. Exigível, por consequência, a inscrição no CACEPE e o recolhimento do mencionado imposto, incidente sobre a revenda de veículos, bem como a multa aplicada. O que define se determinado produto é mercadoria ou não, na acepção jurídico-comercial do termo, é a destinação que lhe é dada, ou seja, se é voltada à comercialização IV - A empresa apelada é a maior revendedora de veículos do país, com receita oriunda da revenda de veículos que representa mais de 50% de seu faturamento, superando a suposta atividade principal de locação. V - Com efeito, os bens integrados ao ativo fixo da empresa, por definição não constituem mercadorias. Porém, isto significa apenas que, enquanto integrados ao ativo fixo (ou seja, enquanto destinados ao ativo fixo) tais bens não hão de ser considerados mercadorias (estas destinadas à circulação). Essa regra, contudo, deriva não da circunstância de que tais bens tenham integrado ou sejam oriundos do ativo fixo, e sim da circunstância de não terem eles a destinação mercantil que subjaz inerente ao conceito de mercadoria. Via de consequência, se o bem em tela, apesar de oriundo do ativo imobilizado, receber, no ato de alienação, uma destinação mercantil, passará a constituir mercadoria (e como tal suscetível de ser objeto de operação de circulação tributável pelo ICMS, na forma da regra geral, a exemplo de qualquer bem que, naturalmente vocacionado à circulação, venha a ser reinserido na circulação depois de período fora do comércio, inclusive, por exemplo, em decorrência de integração ao ativo fixo). VI - A análise da alegação de confisco ou de desproporcionalidade depende da contraposição entre a gravidade da conduta punida e a sanção pecuniária imposta. Posicionamento do STF no sentido de que a multa de 200% está fora dos parâmetros admitidos na Suprema Corte. Redução da multa para 75% do imposto devido. ... ()
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711 - STJ. Pr ocessual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Inexebilidade da contribuição de salário-educação. Titular de cartório. Restituição de crédito tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência pacífica. Tabelionato de notas. Não enquadramento como empresa. Não enquadramento como sujeito passivo. Salário-educação.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando que seja concedida a segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação (2,5%) em relação aos empregados vinculados à impetrante enquanto pessoa física, titular de cartório, que exerce atividades públicas registrais, na estrita forma da jurisprudência firmada sobre o tema. Por consequência, seja assegurado o seu direito de restituição e compensação dos créditos tributários não prescritos, oriundos dos recolhimentos indevidos, corrigidos monetariamente pela taxa Selic. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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712 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, este Tribunal já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa (REsp. 262.972, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27.5.2002)". ... ()
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713 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.
1 - O acórdão embargado assentou: «Com relação às pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro, o STJ já proclamou que elas não se enquadram na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação, ao fundamento de que o art. 178 da CF/69 indica como sujeito passivo da contribuição para o salário-educação as empresas comerciais, industriais e agrícolas. O Tabelionato de Notas é uma serventia judicial, que desenvolve atividade estatal típica, não se enquadrando como empresa (REsp. 262.972, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJU de 27.5.2002)". ... ()
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714 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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715 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. I - ANÁLISE CONJUNTA DO TEMA COMUM DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DE VÉRTEBRA. FERROVIA. DANO MORAL. CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. No caso, a Corte a quo verificou que « o reclamante sofreu uma fratura de vértebra lombar em decorrência da queda de um dormente nas suas costas, realizando atividade típica da empresa «. Restou consignado ainda que «a culpa da empregadora também está presente, uma vez que não comprovou ter cumprido com a obrigação de zelar pela integridade física do trabalhador garantindo ambiente de trabalho seguro, cumprindo e fazendo cumprir as normas legais e regulamentadoras de segurança do trabalho, assim como prevenindo contra riscos ambientais «. As alegações das reclamadas em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional (quanto à ocorrência do dano e à caracterização da culpa) não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula 126/TST. 2. A ofensa à integridade física do trabalhador é capaz gerar dano de caráter extrapatrimonial do autor, inclusive, por expressa previsão do CLT, art. 223-C 3. Restando registrado o dano à integridade física do trabalhador, o nexo com as atividades laborais e a culpa do empregador, afigura-se como correto o equacionamento judicial que impôs a indenização por dano moral. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TEMA REMANESCENTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. 1. Restou assentado no acórdão regional que « a segunda ré acosta aos autos contrato de prestação de serviços firmado com a primeira demandada (Id 17180d8) para a prestação de serviços de recuperação ferroviária e que «o acidente ocorreu no desempenho das atividades de manutenção da linha férrea explorada pela segunda ré mediante concessão da terceira demandada «. Ainda restou consignado que « a CAT fornecida em razão do acidente ocorrido em 16 de agosto de 2013, aponta que este ocorreu em recinto ferroviário, portanto, onde o autor desenvolvia seus serviços para a Malha Sul . 2. Assim, o Tribunal Regional, ao atribuir a responsabilidade à tomadora de serviços da empregadora do reclamante, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior (cristalizada na Súmula 331/TST, IV), circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA UNIÃO. TEMAS REMANESCENTES. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Se houver alegação de negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que se requer o pronunciamento judicial, bem como o trecho da decisão regional que rejeita tal requerimento, a fim de que se proceda à análise da omissão pelo Tribunal a quo. 1.2. No caso concreto, em relação à preliminar de negativa de prestação de jurisdicional articulada nas razões do recurso de revista, verifica-se que a parte agravante não trouxe as transcrições que correspondem aos embargos declaratórios. Assim, o apelo, nesse aspecto, não merece processamento, pois não preenche o requisito processual previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. A Corte de origem não se pronunciou, de forma específica, sobre a tese da ilegitimidade passiva da União. Mesmo que a agravante alegue ter instado o Colegiado Regional a se pronunciar por meio de embargos de declaração, não há registro no acórdão sobre o pronunciamento de tal matéria. Ademais, não se articulou devidamente a negativa de prestação jurisdicional que permitiria a avaliação da omissão regional. Nesse contexto, carece do indispensável prequestionamento a argumentação do agravante. Incide sobre a pretensão recursal o óbice da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. A Corte a quo atribuiu a responsabilidade subsidiária ao ente público por conceder a exploração de ferrovia à empresa que é tomadora de serviços da empregadora do reclamante . Em face da plausibilidade da indigitada contrariedade à Súmula 331/TST, IV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PODER CONCEDENTE. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXPLORAÇÃO DE FERROVIA. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST, IV. 1. A responsabilidade subsidiária foi atribuída à terceira reclamada por ter concedido a exploração da linha férrea à segunda reclamada, que é tomadora de serviços da empresa que empregou o reclamante. 2. A concessão de serviço público é um instituto do direito administrativo brasileiro que envolve a transferência temporária da titularidade e execução de determinado serviço público, como transporte, energia, água, saneamento básico, entre outros, do Estado para um particular, chamado concessionário. É regulamentada pela Lei 8.987/1995, conhecida coma Lei de Concessões. Logo, a relação jurídica que estabelece entre o poder concedente e o concessionário não se equipara à terceirização. 3. A jurisprudência deste C. Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que a Administração Pública não é responsável pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por empresas concessionárias de serviços públicos. Precedentes. 4. A Corte de origem, ao atribuir a responsabilidade subsidiária dos créditos reconhecidos nesta demanda ao ente público, contrariou a Súmula 331/TST, IV por má-aplicação ao caso concreto. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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716 - STJ. Tributário e processo civil. Recurso especial. Ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015. Mandado de segurança. Salário-educação. Titular de tabelionato/cartório. Pessoa física. Inexigibilidade.
1 - Deveras, preliminarmente, inexiste a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, do CPC/2015, visto que o Colegiado de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira clara e amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, não podendo o acórdão ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, consoante entendimento do STJ, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem a rebater um a um todos seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Dessarte, o inconformismo relativo às supostas omissões demonstra mera pretensão de rejulgamento da causa, tão somente porque a solução jurídica adotada na origem foi contrária ao interesse da parte insurgente. Não se pode confundir julgamento desfavorável com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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717 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO DA SBDI-1 DO TST NO JULGAMENTO DO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. CLT, art. 193, II. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MT).
I. Esta Corte Superior, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, firmou entendimento de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa, ocupante do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, « faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual «, nos termos do CLT, art. 193, II. Precedente da SBDI-1 do TST. Registra-se, ainda, que os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do agente de apoio socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II, em 3/12/2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Precedente. II. A conclusão firmada pelo Tribunal Regional de que o agente de apoio socioeducativo não tem direito ao adicional de periculosidade, por não se enquadrar no disposto no CLT, art. 193, II, é contrária à jurisprudência atual e notória desta Corte Superior, consubstanciada na tese jurídica vinculante fixada em julgamento de incidente de recurso repetitivo (Tema Repetitivo 16). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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718 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Contribuição ao salário- educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ.
1 - Conforme consignado na decisão agravada, a parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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719 - STJ. Direito administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga das delegações de atividades notariais e/ou registros do estado do rio de janeiro. Critério para remoção. Previsão expressa no edital de comprovação do prazo de experiência superior a dois anos na data da inscrição no certame. Precedentes. Violação ao princípio da isonomia. Não demonstrada. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra ato do Conselho de Magistratura do Tribunal do Estado do Rio de Janeiro, que ratificou decisão indeferitória de inscrição no 59º concurso... ()
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720 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS
13.105/2015 E 13.467/2017 - PROVIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 3º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017 . 1. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF RG, fixou, com eficácia «erga omnes e efeito vinculante, a tese acerca da licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 1.2. O entendimento foi reafirmado nos julgamentos subsequentes do ARE Acórdão/STF RG e da ADC 26. 1.3. No caso, inexiste elemento fático que implique «distinguishing em relação ao decidido pelo STF, razão pela qual impossível o reconhecimento do vínculo de emprego e a responsabilidade solidária da empresa tomadora de serviços. Por outro lado, ainda que válida a contratação, deve-se reconhecer a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, conforme inteligência da Súmula 331/TST, IV. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. 2.1. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Fundamentou que « os recibos de pagamento juntados com a defesa da 2ª acionada (fls. 602/663), por sua vez, comprovam quitação de algumas horas extras, contudo, ainda com saldo em favor da autora, o que autoriza deferir horas extras, do excesso de 06 (seis) diárias e 30 (trinta) horas semanais, que deverão ser pagas com adicionais normativos, integração e consectários (CCT s de fl. 342 e seguintes) . 2.2. Em relação, às horas extras excedentes da 30ª hora semanal, o recurso de revista da reclamada está prejudicado diante do reconhecimento, no capítulo anterior, no capítulo anterior, da licitude da terceirização, e, em consequência, a reclamante não faz jus à jornada do CLT, art. 224, caput. 2.3. Entretanto, enquanto operadora de telemarketing, constatado pelo Regional a existência de horas extras não quitadas (Súmula 126/TST), à luz dos recibos de pagamento e dos controles de ponto declarados válidos, remanesce o direito ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. 2.4. Nesse contexto, não é possível constatar ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 233 da SDI-1 porque o Tribunal Regional não acolheu a jornada indicada na petição inicial, tampouco declarou a invalidade dos controles de frequência. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 3.1. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior, «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT (Súmula 437/TST, IV). 3.2. Nesse contexto, os arestos apresentados pela recorrente estão superados pela iterativa, notória e atual e jurisprudência desta Corte Superior, conforme art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido. 4. DIVISOR 150. Quanto ao tema, o recurso de revista da reclamada está prejudicado diante do reconhecimento, no capítulo anterior, da licitude da terceirização e, em consequência, do não enquadramento da reclamante como bancária . 5. REFLEXOS DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 5.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do trecho do acórdão regional em outro capítulo das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista.. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pela reclamada. Considerou que «examinados os espelhos de ponto em si (fls. 554/592) verifico que, de fato, os registros eletrônicos consignam, em sua grande maioria, a anotação de Problemas Hardware/Software, ou Problemas Marcações DAC/PPL, o que até poderia autorizar a inversão do ônus da prova, em favor da reclamante, nos termos dos, I e III da Súmula 338/TST, contudo, na indisponibilidade de outra prova, restam validados os referidos registros de ponto colacionados, para apuração da jornada de trabalho da autora". 2. No recurso de revista, a reclamante aponta ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, que na redação vigente à época, determinava para os estabelecimentos com mais de dez empregados, a obrigação de anotação dos horários de entrada e saída, em registros mecânicos, ou não. Assim, ausente violação do referido dispositivo na medida em que o Regional asseverou a apresentação de registros eletrônicos pela reclamada. Da mesma forma, não é possível verificar contrariedade ao item I da Súmula 338 porque ausente, no caso, o pressuposto fático da não apresentação injustificada dos cartões de ponto. Também, o item III não se amolda à situação dos autos, porque inexistente a circunstância de que os cartões de ponto apresentavam horários invariáveis. O único aresto colacionado pela parte é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, porque retrata situação em que a reclamada não juntou aos autos os controles de frequência. Dessa forma, o defeito de aparelhamento veda a invasão do tema. Recurso de revista não conhecido.... ()
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721 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Outorga. Delegação de serviços de notas e de registros. Similitude fática entre os acórdãos. Inexistência.
I - Na origem, o presente feito decorre de ação ordinária objetivando a participação dos requerentes em todas as etapas do concurso público de ingresso/remoção nos serviços de notas, bem como a declaração de nulidade de determinado ítem do edital, de modo que lhes seja garantido o direito de comprovar o biênio de dois anos de de delegação na atividade apenas na data da posse e não na publicação do edital. Na sentença, julgaram se procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada para negar provimento ao pleito inicial. Nesta Corte, negou-se provimento aos recursos especiais.... ()
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722 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Ato coator: Resolução 6/2005 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR. Restrição de prerrogativa legal de advogado. Expediente forense. Ingresso em repartição pública. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art.7º, VI, «b e «c. Lei 4.215/63, art. 89, VI, «c.
«1. Nos termos do Lei 8.906/1994, art. 7º, VI, «b e «c: «São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado. O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público. ... ()
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723 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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724 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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725 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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726 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. 1-
Versa a hipótese ação de indenização por danos materiais e morais, em que objetiva o autor compelir os réus a quitarem o saldo total em aberto referente ao ITBI, bem como a condenação destes ao pagamento de indenização pelos danos morais que alega ter sofrido, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em virtude de falha na prestação do serviço (aquisição e escritura de imóvel), ante a lavratura de auto de infração pelo Município do Rio de Janeiro, por fraude no recolhimento do ITBI, eis que recolhido apenas 10% do valor devido. 2- Improcedência do pedido em relação ao Ofício de Notas. 3- Tese fixada no Tema 777 do STF, que reafirmou a regra constante na Lei 8.935/94, art. 22, e nos arts. 28 da Lei 6.015/1973 e 38 da Lei 9.492/97, no sentido de ser subjetiva a responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, por seus próprios atos e os de seus prepostos. 4- Ausência, à época da lavratura da escritura, de qualquer norma que impusesse a obrigação ao Notário de acessar o portal eletrônico da Secretaria Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, a fim de obter a certidão de autenticidade da certidão de pagamento do ITBI, o que somente veio a ocorrer em 07.03.2019, mediante a Resolução SMF 3046/2019. ... ()
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727 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e tributário. Ação direta. Lei estadual que regulamenta taxa judiciária, custas e emolumentos do estado de pernambuco. Constitucionalidade.
«1 - Ação direta em que se discute a constitucionalidade do art. 1º; 20, caput; 26, caput e § 4º; art. 27, caput e §2º; art. 38 (na parte em que revoga o art. 2º, § 1º, da Lei PE 10.852/1992) e das Tabelas A, B, C, D, E, F, G e H, da Lei PE 11.404/1996, do Estado de Pernambuco, que regulamenta as taxas, custas e emolumentos cobrados no âmbito do Poder Judiciário. ... ()
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728 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAS.
O TRT manteve a sentença que, apreciando o quadro fático probatório, concluiu que « Não há nos autos, qualquer mínima prova, robusta e consistente - ônus que incumbiria ao reclamante; fato constitutivo de direito; fato extraordinário (...) o reclamante, enquanto empregado da reclamada, fosse compelido a elaborar em sua residência relatórios de produção dos trabalhadores, despendendo cerca de 02h00min diariamente nessas atividades (pág. 454). O acórdão regional registrou que « a pretensão recursal do reclamante («3ef7761 - Pág. 4) quanto ao reconhecimento da jornada de trabalho das «4h30 as 20h - (4h30 às 18h00) + 02h00 das 18h00 às 20h00 na residência do reclamante, esbarra no tempo de percurso, uma vez que, consoante os termos da petição inicial («8ff5183 - Pág. 1) e da «Ficha de Registro («1ac54e7), o reclamante não residia no estabelecimento da reclamada, com o que, ao menos em parte do período das 18h00 às 20h00, o reclamante sequer, por conta do percurso, estaria na residência do reclamante (pág. 455). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A Corte Regional concluiu pela aplicação da Súmula 437/TST, sob o fundamento de que « A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, no que tange as regras de direito material, não tem qualquer aplicação ao contrato de trabalho subordinado havido entre reclamante e reclamada no período 22/11/2011-16/04/2016-25/05/2016 (págs. 446). No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017, o que resultou na aplicação da Súmula 437/TST. Assim, o art. 71, §4º, da CLT, com redação conferida pela Lei 13.467/2017, não alcança os contratos de trabalho extintos antes de sua vigência. Logo, a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência deste Tribunal Superior. Incide o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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729 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Concurso de remoção. Outorgas de delegação de serviços de notas e de registros do estado do maranhão. Exigência de 2 (dois) anos de titularidade para participar do certame. Momento da aferição. Publicação do primeiro edital. Critério legítimo. Inteligência do Lei 8.935/1994, art. 17 e da Resolução 81 do conselho nacional de justiça. Inaplicabilidade da Súmula 266/STJ. Ausência de dissídio jurisprudencial. Recursos especiais improvidos.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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730 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indefere expedição de ofícios à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados O acesso às informações constantes do cadastro do CENSEC (Prov. CNJ 18/2012) somente poderá ser obtido mediante a intervenção do Poder Judiciário, havendo impossibilidade de requisição pela via administrativa - CRC-JUD - Central de Informações do Registro Civil de Pessoas Naturais caráter público de informações que podem ser obtidas pela própria parte sem necessidade de intervenção judicial. Acionamento pelo juízo somente em caso de Justiça Gratuita, pois a plataforma pode ser acessada diretamente pelo interessado mediante pagamento de custas - Provimento 149/2023, art. 241 do CNJ - A consulta ao sistema - A consulta ao sistema RENAJUD é providência administrativa adequada e útil diante do caráter publicístico que emerge do processo, pois além de buscar a obtenção dos elementos necessários ao fim almejado, independentemente de outras providências que possam ser tomadas por iniciativa pessoal da parte interessada - O sistema SREI é ferramenta de disponibilização pela ARISP, por sua plataforma na internet, acessível aos usuários externos. A consulta ao sistema referido deve ser realizada pela própria parte interessada, sendo desnecessária intervenção judicial - Expedição de ofícios ao INCRA - Diligência que compete à parte interessada, informações que não são sigilosas, e podem ser solicitadas junto à ARISP - Expedição de ofícios à CNSeg e SUSEP com a finalidade de encontrar eventuais bens passíveis de penhora. Admissibilidade - Prematura é a rejeição do pedido de expedição de ofício ao INSS para acesso à CNIS e ao CAGED, ante a possibilidade de mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC/2015 - Parte executada que tem deferida a defesa nos termos do CPC/2015, art. 854, § 3º - Pesquisas por intermédio do sistema INFOJUD, também nas modalidades DOI e DITR, para obtenção de histórico de transações imobiliárias (compra e venda), e de eventual atividade rural/histórico de pagamento de imposto territorial rural (ITR) dos executados. Admissibilidade - A pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) - Sistema que é destinado à obtenção de informações relativas a investigações criminais contra o sistema financeiro- Medida que não guarda relação com a localização de bens. Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão parcialmente modificada - Recurso parcialmente provido... ()
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731 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO NÃO COMPROVADA. «DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO E PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese jurídica segundo a qual « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . A Suprema Corte modulou os efeitos da decisão em ordem a que produza efeitos p somente a partir da publicação da ata de julgamento (04/03/2024). 2. Não obstante, a discussão destes autos não tem pertinência com a necessidade ou não de motivação da dispensa, e sim a vinculação da administração pública aos motivos por ela adotados, razão pela qual deve ser reconhecido o « distinguishing no caso concreto. 3. Nesse contexto, o Tribunal Regional registrou que a ré comunicou formalmente a dispensa ao autor em razão de « não haver nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais a MGS presta serviços na cidade de Teófilo Otoni, impossibilitando, portanto, a sua realocação para um dos nossos contratantes . Todavia, a partir das provas analisadas, a Corte Regional concluiu que « a reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos por ela invocados para a dispensa do reclamante . Destacou, dentre outros aspectos, que « a reclamada não comprovou a impossibilidade de recolocação profissional do autor no ano de 2023, na forma alegada na defesa, ou sequer que tenha havido efetiva redução do cargo do autor nas demais empresas clientes da MGS (...) « a prova dos autos aponta em sentido contrário ao defendido em contestação, evidenciando que, poucos meses após a dispensa do autor, a reclamada abriu concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de porteiro/vigia, na localidade de Teófilo Otoni . 4. Fixado o panorama fático no sentido de que houve a invocação de motivos específicos pela ré para a dispensa do autor, bem como de que estes não foram comprovados, a análise das teses recursais contrárias demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal extraordinária a teor da Súmula 126/TST. 5. Frise-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que deve ser reconhecida a nulidade da dispensa em razão da não comprovação dos motivos invocados pela própria administração pública, com amparo na teoria dos motivos determinantes. Considerando que o acórdão regional amolda-se à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º inviabilizam o destrancamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .... ()
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732 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Titularidade de serventia extrajudicial. Necessidade de aprovação em concurso público. Falta de impugnação, no recurso especial, dos fundamentos do acórdão combatido, suficientes para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Honorários advocatícios. Pedido de revisão. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo Regimental interposto na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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733 - STF. Mandado de segurança. Serventia extrajudicial. Ingresso. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição da República. Impossibilidade. Direito adquirido. Inexistência. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Decadência prevista no Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade. Princípio da proteção da confiança. Princípio da boa-fé. Ofensa direta à carta magna. Segurança denegada.
«1. O postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), vedando-se a prática intolerável do Poder Público conceder privilégios a alguns, ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros. Precedentes: ADI 3978, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe 11/12/2009; ADI 363, Rel. Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, DJ 03/05/1996. ... ()
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734 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. JORNADA EXTERNA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. 1.1. É pacífico o entendimento no âmbito desta Corte que o simples exercício de atividade externa, por si só, não é suficiente para o enquadramento na exceção do art. 62, I, do TST, sendo necessária a constatação de efetiva incompatibilidade com o controle de jornada. Precedentes. 1.2. No caso, Corte a quo verificou que «o depoente possui um controle de metas associada ao número de clientes que deveriam ser atendidos diariamente, ou «roteiros, segundo mencionado pelo preposto e por ambas testemunhas ouvidas, bem como a possibilidade efetiva de controle de horário por meio dos canais de comunicação, tais como ligações telefônicas realizadas pelo gerente executivo às lojas congregadas, com a possibilidade de controle do trabalho executado por meio da agenda de visitas; comparecimento diário do reclamante à sede da empresa em reuniões, o que evidencia nitidamente a existência de controle e fiscalização da jornada pela empregadora . Por essa razão, assentou que «o fundamento para reconhecimento da jornada de trabalho postulada pelo autor, decorre do controle direto ou indireto desta jornada pela empresa". 1.3. A controvérsia, pois, não foi resolvida a partir da distribuição do ônus da prova, mas, sim, da apreensão do Regional acerca do conjunto probatório, razão pela qual não se divisa afronta aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. 1.4. Diante do quadro fático probatório registrado no acórdão, o TRT, ao afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. DIFERENÇAS DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CORRETO PAGAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. No caso, a Corte a quo consignou que « a reclamada não trouxe aos autos documentos a viabilizar o aferimento dos critérios e correção dos valores adimplidos, ainda que por amostragem « e que não comprovou o correto pagamento da remuneração variável. As alegações em sentido contrário feitas pela reclamada não podem ser acolhidas sem o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula 126/TST. 2.2. Dessarte, diante do cenário delineado no acórdão recorrido, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem, razão pela qual não se divisa afronta aos arts. 818 da CLT, 373 do CPC, 884 da CLT e 5º, II, da CF/88. Agravo a que se nega provimento .
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735 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Situação em que o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante estava exposto a condições de perigo, uma vez que, em razão das atividades desenvolvidas, adentrava área de armazenamento de agente inflamável (etanol). Ressaltou ser irrelevante o fato de o contato ser intermitente, tendo em vista que acidentes podem acontecer em uma fração de segundos. 2. Dispõe a Súmula 364/TST, I que « Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . 3. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que o ingresso em área de risco de explosão com inflamáveis durante alguns minutos enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que os inflamáveis podem vir a explodir, causando danos ao trabalhador, instantaneamente. Julgados desta Corte. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte (S. 333/TST) e com a Súmula 364/TST, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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736 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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737 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. ... ()
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738 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIOS. DISCIPLINA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o quinquênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo é devido a todos os servidores públicos estaduais. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO (GRET). COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. A SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou tese no sentido de que «o Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual". 2.2. Também por ocasião do julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET. 3. Nesse contexto, a autora, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela, sem possibilidade de compensação com a GRET. 3. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 2X2. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 3.1. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a jornada de trabalho de 12 horas diárias, em escala 2x2, somente pode ser considerada válida quando prevista em lei ou norma coletiva. 2. No caso dos autos, o acórdão regional não registra a existência de acordo individual escrito ou coletivo de compensação de jornada no período abrangido pela condenação, requisito essencial à sua validade (Súmula 85/TST, I). Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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739 - STF. Embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Conselho nacional de justiça. Procedimento de controle administrativo. Concurso público de remoção para outorga do 6º cartório de protestos de curitiba. Critério para desempate do certame. Lei 10.741/03. Estatuto do idoso. Norma geral. Critério de desempate etário. Não aplicabilidade. Lei 8.935/1994 e Lei estadual 14.594/2004. Normas específicas. Critério de desempate. Tempo de serviço. Aplicabilidade. Orientação adotada pelo acórdão impugnado. Segurança denegada. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
«1. A regra tempus regit actum impõe que o presente recurso siga a disciplina jurídica da Lei 5.869/1973, na medida em que o acórdão recorrido foi publicado em período anterior à vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) . ... ()
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740 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Tabelião de notas. Juntada de voto vencido. Desnecessidade, em face da peculiaridade do caso. Ausência de prejuízo e não cabimento de embargos infringentes. Prescrição. Inocorrência. Prazo. Inexistência de legislação específica. Possibilidade de aplicação de Lei estadual. Comercialização dos serviços de tabelionato. Prática incompatível com a função delegada. Penalidade administrativa. Multa. Proporcionalidade da pena. Afastamento da multa 538 do CPC, de 1973
«1. Recurso contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança, o qual, por sua vez, atacava ato praticado pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Paraná, consistente na aplicação de multa em razão da comercialização dos serviços de tabelionato, caracterizada essencialmente pela contratação de representante comercial para angariar clientes, com distribuição de brindes, carimbos e descontos pela contratação dos serviços, além da adoção de sistema de malote, que incluía, além de outras práticas, o cadastramento de firmas fora das dependências do cartório e sem a presença do titular do serviço. ... ()
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741 - STJ. Sancionador. Agravo interno em recurso especial. Acp por improbidade administrativa. Contratação de escritório contábil pelo então prefeito do município de acreúna/go para serviços técnicos especializados. Pretensão da acp julgada improcedente pela corte de origem. Pretensão, neste apelo raro, sejam impostas as sanções, frente à dispensa de licitação que o órgão acusador considera indevida. Porém, o tribunal de origem, com esteio no quadro empírico represado no acórdão, atestou a notória especialização dos profissionais e a singularidade do serviço, razão pela qual a contratação se encarta em inexigibilidade de licitação. Conduta ímproba inexistente. Agravo interno do autor da ação desprovido.
1 - Cinge-se a controvérsia em saber se resulta em ato de improbidade administrativa a contratação, sem prévio procedimento de licitação, para assessoramento contábil do então Prefeito do Município de Acreúna/GO. ... ()
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742 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a decisão agravada manteve, por intermédio da técnica per relationem, os fundamentos da decisão de admissibilidade segundo os quais « Em relação aos temas mencionados, ao intervalo do CLT, art. 384, à majoração dos honorários advocatícios, o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST . 3. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Não impugnou, de forma específica e fundamentada, o referido óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. CEF. INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. FUNÇÃO DE INSERÇÃO DE DADOS NÃO PREPONDERANTE. NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO A MATÉRIA NÃO REFERIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu em relação à autora, ocupante da função de caixa na ré, ser « evidente que não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência «interna corporis desta Corte, por ocasião do julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, fixou o entendimento segundo o qual os caixas executivos da CEF teriam direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e que não tenha exigência de exclusividade nas atividades de digitação. 3. No caso, o Tribunal Regional, reportando-se às atividades desempenhadas pela autora, concluiu que « não havia o exercício da atividade de digitação de modo contínuo e permanente, havendo alternância entre as atividades realizadas . Sinale-se que não há no acórdão regional qualquer registro quanto à existência de norma coletiva disciplinando a matéria e mesmo em relação à aludida norma interna, o Regional não corroborou a tese da autora segundo a qual a ré seria confessa em razão da declaração do preposto (de que haveria um termo prevendo a extensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados aos ocupantes da função de caixa), tendo sido explícito no sentido de que « o referido termo não veio aos autos, não sendo possível verificar as condições nele previstas . 4. Em tal contexto, a aferição das teses recursais formuladas pela autora, especialmente quanto à existência e ao seu enquadramento em normas internas e/ou coletivas da ré, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, razão pela qual incide o óbice da Súmula 126/TST. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, de modo que os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, inviabilizam o reconhecimento do recurso de revista. 5. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento e não reconheceu a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. CEF. BANCÁRIA. JORNADA DE SEIS HORAS. FRUIÇÃO REGULAR DE 15 MINUTOS. AUSÊNCIA DE SOBREJORNADA HABITUAL. CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA (PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS RELATIVAS AOS MINUTOS RESIDUAIS) INSUFICIENTE AO DEFERIMENTO DO INTERVALO DE UMA HORA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, analisando o pedido da autora para que lhe fosse reconhecido o direito ao intervalo de uma hora pela extrapolação habitual da jornada, o TRT registrou que « a autora não considerou a concessão do intervalo de 15 minutos (cuja fruição é incontroversa), e nem mesmo a tolerância prevista no art. 58, §1º, da CLT. Nesse sentido, verifica-se que as supostas extrapolações de horário apontadas pela autora não excedem 19 minutos diários, o que, considerando-se o intervalo de 15 minutos e a tolerância do art. 58, §1º, da CLT, não configuram, de fato, extrapolação de jornada, de forma a atrair o entendimento consolidado pelo item IV da Súmula 437/TST . Acrescentou que « o fato de a reclamada ignorar o art. 58, §1º, da CLT, para fins de cômputo das horas extras trata-se de mera liberalidade da empresa, não tendo o condão de infirmar o fundamento acima exposto. 2. Sinale-se que a alegada condição mais benéfica, consistente no fato de que a ré pagava como horas extras os minutos residuais legalmente passíveis de tolerância nos termos do CLT, art. 58, § 1º (que, no caso, correspondiam a um período ínfimo de 4 minutos diários, no máximo, já que o acórdão registra que a extrapolação da jornada não excedia de 19 minutos, incluindo-se aí o intervalo legal de 15 minutos que, repita-se, era fruído regularmente) não pode levar à conclusão de que fosse devido à autora o intervalo de uma hora diária. 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que haveria extrapolação habitual da jornada de trabalho suficiente a assegurar o pagamento de uma hora de intervalo intrajornada, demandaria novo exame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária. Incólumes os dispositivos cuja violação foi apontada, bem como os itens I e IV da Súmula 437/TST. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, sendo inviável o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()
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743 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE PRATICADA MEDIANTE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES REFERENTES AO IMEI, REGRISTROS DE ACESSO, IP DE ORIGEM PARA FACILITAR IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA.
i. caso em exame ... ()
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744 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Primeiramente a utilização de prova emprestada de cuja produção a própria reclamada participou é plenamente possível, sendo desnecessária a anuência da parte. Neste aspecto, a decisão do TRT encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, conforme julgados de Turmas do TST. E no que diz respeito ao alegado cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da prova oral, o TRT destacou que « na ata de 30/3/2022 a reclamada registrou seu protesto contra o acolhimento da prova oral emprestada, mas não mencionou que pretendia ouvir testemunhas (ID. 212f360 )". E, ainda, examinou que na mesma ata, a reclamada declarou não possuir outras provas a produzir. Ou seja, sequer houve requerimento para a oitiva de testemunhas. Assim, não há cerceamento do direito à produção de provas, porque a Corte Regional constatou que sequer foi requerida a produção de prova oral. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST A decisão monocrática negou provimento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática notou que a Corte de origem, com fundamento na prova emprestada, concluiu que existia controle de jornada, apesar de a atividade ser externa, não se enquadrando o reclamante no CLT, art. 62, I. Segundo o TRT, nas atividades exercidas pelo trabalhador existia inclusive a previsão quanto ao início (8h) e ao término (17h ou 17h30) em que deveria ocorrer a jornada de trabalho. Esse contexto afasta a hipótese de controle externo com liberdade plena de jornada. Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, de que o reclamante não teria controle de jornada, seria imprescindível o reexame das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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745 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência atual, notória e iterativa do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame da alegada violação do CCB, art. 950. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA AS ATIVIDADES ANTERIORMENTE EXERCIDAS. PENSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. 1 - Denota-se do trecho transcrito que o Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença, estabelecendo os seguintes parâmetros para o cálculo da parcela única relativa à indenização por dano material: montante do capital que, aplicado financeiramente, renderia mensalmente ao trabalhador o valor correspondente à pensão. 2 - Entretanto, tal cálculo reduziu significativamente a indenização deferida pelo Juízo de primeiro grau, que simplesmente multiplicou o valor da remuneração do trabalhador pelo número de meses entre a data do laudo pericial e a data em que o trabalhador completaria 70 anos. Em suma, houve redução da indenização em parcela única do valor aproximado de R$ 480.000,00 para R$ 218.000,00. 3 - Efetivamente, é cabível a aplicação de um redutor pelo pagamento da indenização de uma única vez. Isso porque, em princípio, o objetivo da indenização é garantir a subsistência do trabalhador acidentado, o que implicaria o seu pagamento em parcelas mensais, situação certamente menos onerosa para o devedor. 4 - Se o trabalhador opta pelo pagamento em parcela única, e o julgador entende que o contexto dos autos torna conveniente e possível que assim seja, mostra-se justa a aplicação de um redutor sobre as parcelas antecipadas pela decisão judicial, mesmo porque existe a possibilidade de que algumas dessas parcelas futuras nem seriam devidas (por exemplo, no caso de falecimento do credor antes do termo final da expectativa de vida). A aplicação de um redutor, portanto, é medida fundamentada nos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação do enriquecimento sem causa. Todavia, no TST, o redutor tem sido aplicado no percentual entre 20% e 30%. Há julgados. 5 - A solução que melhor atende o princípio da proporcionalidade indica que não se deve adotar um redutor fixo para toda e qualquer situação, mas um redutor adequado diante das peculiaridades de cada caso concreto. No caso, como registrado no acórdão, o reclamante, auxiliar de serviços gerais, que efetuava a carga e descarga de caminhão, por culpa exclusiva das reclamadas, sofreu grave acidente de trabalho, que culminou na sua incapacidade total e permanente para as atividades anteriormente exercidas. Nesse contexto, o redutor de 20% sobre a quantia estipulada na sentença mostra-se razoável e proporcional. 6 - Recurso de revista conhecido e provido.
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746 - TST. ACÓRDÃO DE RECURSOS ORDINÁRIOS PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS DE REVISTA PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA IN/TST 40. I - ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES - TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO. Motivado por ofícios do TRT3 (págs. 740 e 745) e por petição da autora (pág. 742), o Ministro Renato de Lacerda Paiva, então relator do presente processo na 7ª Turma, determinou a intimação da PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA e da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS para que se manifestassem sobre eventual interesse na apresentação de proposta conciliatória e na designação de audiência perante o CEJUSC (pág. 748). A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS manifestou de imediato o seu desinteresse (pág. 751). Já a PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA informou que «possui interesse na designação de audiência de conciliação, uma vez que apresentará proposta em audiência (pág. 753). Ocorre que a trabalhadora havia discordado do retorno dos autos à origem, tendo asseverado, no petitório supramencionado, que «a baixa do processo para o Regional, para tentativa de composição, cuja possibilidade de sucesso é remota, poderá atrasar e postergar o trânsito em julgado da presente ação . Na mesma oportunidade, apresentou solução alternativa, de que «eventual proposta de acordo, por parte das demandadas, pode ser feita por meio de petição ou mesmo em contato direto com este procurador peticionante . Requereu, por fim, o «prosseguimento normal ao presente processo, perante este Tribunal Superior, visando a decisão do recurso pendente, facultando às partes a apresentação de minuta de acordo, por meio de petição (pág. 742). Considerando que as partes não avançaram nas tratativas e que não chegaram ao consenso nem mesmo quanto à via mais adequada para a composição (baixa dos autos à origem para designação de audiência ou homologação de acordo pelo ministro relator), determina-se o prosseguimento do feito e o consequente julgamento dos agravos de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA. PEJOTIZAÇÃO - DISTINGUISH EM RELAÇÃO À HIPÓTESE ABRAÇADA PELO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO COM A PRIMEIRA RÉ - PERÍODO DE 01/10/2015 A 14/12/2015. Sempre prevaleceu no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que a prática de terceirizar serviços especializados e ligados à atividade-fim do tomador dos serviços se contrapunha ao ordenamento jurídico. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF 324 e o RE 958.252, reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Esse entendimento é consentâneo com as inovações legislativas promovidas pelas leis 13.429/2017 e 13.467/2017, de facultar aos atores econômicos novos arranjos de exploração da mão-de-obra, nomeadamente a terceirização e a quarteirização de atividades empresariais. Recentemente, o STF cassou acórdão da 4ª Turma do TST, da relatoria do ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, a fim de reconhecer a pertinência temática da pejotização em relação ao tema 725 da tabela de repercussão geral (AgRg-Rcl 39.351, 1ª Turma, Redator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 21/5/2020), o que levou o órgão fracionário desta Corte a registrar, em nova decisão, que «a tese abarca não apenas a terceirização, mas igualmente outras formas de interação entre pessoas jurídicas e a hipótese da conhecida ‘pejotização’ (ED-AIRR-100443-64.2016.5.01. 0512, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 9/10/2020). Tais precedentes apenas ilustram a mudança do paradigma que sempre envolveu o fenômeno da pejotização, até então rechaçado pela Justiça do Trabalho exatamente por conferir ares de legalidade a relações que, não raramente, disseminavam a precarização dos instrumentos de proteção dos direitos sociais arduamente conquistados pelos trabalhadores. Diante desse novo contexto e para a perplexidade de muitos juristas, o termo outrora utilizado de forma até mesmo pejorativa pela comunidade justrabalhista, aparentemente começou a se desdobrar nas figuras da pejotização lícita e da pejotização ilícita . Ilícita, porque, não obstante o novo direcionamento legal e jurisprudencial, ainda há espaço para que a Justiça Especializada reconheça a antijuridicidade da contratação da força de trabalho da pessoa natural mimetizada na pessoa jurídica. O abuso do direito de terceirizar - ou de pejotizar, conforme o caso - é caracterizado quando o contrato realidade aponta para os requisitos clássicos da relação empregatícia, mormente nos casos em que evidenciado que o trabalhador desempenha suas tarefas sem autonomia e subordinado diretamente ao tomador de serviços, hipótese em que se configura o distinguish em relação à tese firmada no tema 725. No caso específico dos autos, depreende-se do acórdão recorrido que a autora foi dispensada, sem justa causa, em 30/9/2015, apenas para ser novamente contratada, então sob a roupagem da pessoa jurídica, em 01/10/2015. O Tribunal Regional asseverou que «a autora prestou serviços à primeira ré, por meio de sua empresa, após ser dispensada do emprego, que «é patente a fraude perpetrada pela primeira ré, visando a redução dos seus custos, que «a autora, jornalista, embora atuasse sob o véu da pessoa jurídica, na verdade estava inserida na dinâmica da atividade econômica da primeira ré e que «a autora trabalhava sob a orientação do Domingos, comparecia todos os dias para prestar serviços, e que o horário não era variável . No mais, o Colegiado reiterou os argumentos da sentença, de que «a autora trabalhou com habitualidade e a título oneroso, de que, «embora o ajuste tenha sido firmado com a pessoa jurídica, o trabalho sempre foi realizado com pessoalidade pela reclamante, de que «a reclamante, no decorrer da relação contratual firmada com a pessoa jurídica, nunca se fez substituir, de que «o trabalho foi prestado pelo autor em regime de subordinação empregatícia, de que «a reclamante comparecia todos os dias, chegando pela manhã e saindo no final do dia, sendo sempre mais ou menos o mesmo horário, o que revela a exigência de cumprimento de horários, o que demonstra, assim a exigência de poder empregatício da empresa Partners em relação ao modo da prestação de serviços do reclamante e de que «a reclamante trabalhava com o material da empresa, o que revela a assunção dos riscos do empreendimento pela reclamada e não pela PJ constituída pela reclamante, concluindo que estão «presentes, portanto, todos os requisitos indispensáveis ao reconhecimento da existência de relação de emprego (pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica) . Ou seja, apesar da incisividade da tese de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, o acórdão recorrido é enfático ao ilustrar circunstâncias que não apenas permitem, mas, sobretudo, compelem o Tribunal Superior do Trabalho a se valer da técnica de distinção tanto para afastar o caso concreto do figurino do tema 725 quanto para salvaguardar a literalidade das normas tutelares veiculadas nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT. Precedentes. Por todo o exposto, não prosperam as teses patronais de violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional não examinou a matéria à luz das normas coletivas invocadas pela agravante, razão pela qual incide a Súmula/TST 297 no particular. No mais e a par da possibilidade de aplicação analógica da Súmula/TST 199 ao caso concreto, a própria recorrente afirma que a autora recebia pelas horas extras excedentes da quinta diária ou da trigésima semanal por meio de remuneração superior ao piso salarial da categoria. Ocorre que a iterativa notória e atual jurisprudência do TST é a de que a cláusula que visa atender de modo conglobado e complessivo a mais de um direito legal ou contratual do trabalhador é nula de pleno direito, tendo em vista a necessidade de este ter pleno conhecimento dos títulos que lhe são pagos, bem como daqueles que não são satisfeitos pelo empregador. Esse é exatamente o espírito da Súmula/TST 91: «Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador . Incide a Súmula/TST 333 como óbice ao trânsito do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. A agravante alega que a autora não faz jus ao auxílio-alimentação de 01/10/2015 a 14/12/2015, porque não havia vínculo de emprego com a primeira ré naquele período. Conforme bem ressaltado pelo acórdão regional, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no referido interregno encontra-se superada pelo que ficou decidido no tópico correspondente. Preservada, portanto, a literalidade dos arts. 5º, II, da CF/88e 2º e 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ABONO CONVENCIONAL INDENIZATÓRIO. A agravante insiste na tese de que o contrato de trabalho foi encerrado em setembro de 2015, não se lhe aplicando, pois, a CCT 2015/2017. Conforme ressaltado alhures, a controvérsia concernente ao vínculo de emprego no período de 01/10/2015 a 14/12/2015 encontra-se superada. Portanto, não prospera a alegação de violação do art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO DO CLT, art. 477. O Tribunal Regional aplicou a Súmula/TST 462, na linha de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias . Acórdão em sintonia com a iterativa notória e atual jurisprudência do TST não desafia recurso de revista, conforme a diretriz da Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTAS CONVENCIONAIS. O acolhimento das teses recursais de que a autora teria percebido salário superior ao piso da categoria profissional e de que teria trabalhado nos limites da jornada permitida pela CCT demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente expressamente vedado nesta instância extraordinária pela Súmula/TST 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Basta uma simples leitura da medida declaratória ofertada pela ré para se concluir que a sua oposição passou mesmo à margem dos dispositivos legais que a justificariam, aparando-se, apenas, no mero descontentamento da parte com o acórdão que lhe foi desfavorável. Inexistindo nos autos quaisquer dos vícios elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, resta justificada a imposição da penalidade do art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - ACÓRDÃO REGIONAL QUE OBSERVA O DECRETO 2.745/1998 E APLICA O ITEM IV DA SÚMULA 331, MAS, TAMBÉM, REGISTRA QUE A PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS NÃO FISCALIZOU AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DA EMPRESA CONTRATADA. A SBDI-1 decidiu, por maioria, que «1 . a Lei 9.478/97, art. 67 e seu respectivo Decreto 2.745/1998 estabeleceram o procedimento licitatório simplificado em favor da Petrobras, a partir do qual a aquisição de bens e os contratos de prestação de serviços seriam regidos por normas de direito privado e pelo princípio da autonomia da vontade - regramento específico incompatível com a aplicação da Lei 8.666/1993 e, consequentemente, com o item V da Súmula 331/TST. 2 . No caso concreto , uma vez incontroverso que o contrato de prestação de serviços teve início ainda na vigência da Lei 9.478/97, deve ser aplicada à hipótese a Súmula 331, IV, desta Corte superior, impondo-se à tomadora dos serviços, Petrobras, a obrigação de arcar de forma subsidiária com o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos à parte obreira (E-RR-101398-88. 2016.5.01.0482, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 3/9/2021). Por outro lado, ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ratificou a responsabilidade subsidiária da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, calcando a sua decisão na Súmula/TST 331, IV, mas, também, registrando que o ente público não fiscalizou as obrigações trabalhistas da empresa contratada. Destarte, a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS não poderia ser excluída no caso concreto, seja pela aplicação da Lei 9.478/1997 e de seu Decreto 2.745/1998 e a consequente incidência do item IV da Súmula/TST 331, seja pelo fato de que o ente público não comprovou a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais trabalhistas da empresa contratada, com subsunção dos fatos ao item V da mesma súmula. O recurso de revista esbarra no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula/TST 333. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravos de instrumento integralmente conhecidos e desprovidos.
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747 - TJPE. Conflito negativo de competência. Competência das varas da Fazenda Pública fixada em razão da pessoa (rationae personae). Inteligência do art. 79, do código de organização judiciária do estado de Pernambuco (lce 100/2007). Ação ajuizada por pessoa física em face de cartório extrajudicial. Ausência de pessoa jurídica de direito público ou de empresa pública em um dos polos da demanda. Vara cível competente para apreciar o feito, a teor do Lei Complementar 100/2007, art. 78. Conflito de negativo de competência julgado improcedente. Decisão unânime.
«I - A Corte de Uniformização da Jurisprudência em Matéria Infraconstitucional/STJ já assentou que: «compete à Justiça Comum Estadual apreciar e julgar os feitos referentes aos agentes de cartórios extrajudiciais que não tenham optado pelo regime celetista, nos termos do § 2º do Lei 8.935/1994, art. 48. (AgRg no AREsp 235078 / SP, Relator: Ministro Herman Benjamin, Órgão Julgador: Segunda Turma, Data do Julgamento: 20/11/2012, Data da Publicação/Fonte: DJe 18/12/2012.), de sorte que se afigura escorreita a decisão da Justiça do Trabalho que declinou de sua competência para julgar o presente feito. ... ()
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748 - STJ. Processual civil. Cartório de imóveis. Substituição do titular. Prestação de contas pelo substituto. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Não intimação da recorrente. Nulidade.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Ação de Prestação de Contas movida pela parte recorrida na condição de Notário da 2ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa/PR durante o período em que a recorrente foi designada para responder pelo referido ofício, em razão de afastamento para tratamento de saúde do titular. ... ()
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749 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRÁS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A As decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade e no regime de repercussão geral « dispõem de presumida relevância, não podendo, por isso mesmo, ter seu exame pela via recursal obstado sob alegação de outro órgão jurisdicional de não dispor de transcendênci a (RCL 35816/MA, Relatora Ministra Cármen Lúcia, DJE de 25/3/2020; grifo nosso). Desse modo, a questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferecerá, em regra, transcendência política, porquanto disciplinada no Tema de Repercussão Geral 246 . Transcendência política do tema «responsabilidade subsidiária - administração pública que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve o entendimento do Juízo de 1º grau de que o contrato firmado entre as reclamadas não era de construção civil - na modalidade de empreitada - obra certa, mas de prestação de serviços, em razão do objeto (Elaboração e consolidação de Projeto, fornecimento de equipamentos, implantação de infraestrutura, Construção Civil, Montagem eletromecânica, Preservação, Condicionamento e Testes, Pré-Operação, Partida e Operação Assistida, Assistência Técnica e Treinamentos, Documentação Final - data books e as built ), situação que autoriza a responsabilidade do tomador (Súmula 331/TST). Adotou a tese de que é do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. Assim, ao aplicar o Tema de Repercussão Geral 246, prolatou decisão em harmonia com a interpretação conferida à questão do ônus da prova pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º do CLT, art. 896 e Súmula 333/TST). IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSÓRCIO CONSTRUCAP - ESTRUTURAL - PROJECTUS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO.MINUTOS RESIDUAIS. ATIVIDADES PREPARATÓRIAS. TROCA DE UNIFORME. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DA SÚMULA 366/TST. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL RECONHECIDA. AUTOR SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS DA PROVA, DEMONSTRANDO A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. PARTE RECLAMADA NÃO DEMONSTROU A OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .
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750 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Ações referentes aos agentes de cartórios extrajudiciais que não tenham optado pelo regime celetista, nos termos do § 2º, do Lei 8.935/1994, art. 48, mantém vínculo estatutário, cuja competência está fincada na justiça comum estadual. Estabilidade reconhecida com base no conjunto fático-probatório dos autos e a legislação local aplicável à hipótese. Inviabilidade do reexame de provas e da análise do direito local. Súmulas 7 do STJ e 280 do STF. Agravo regimental desprovido.
«1. Até o advento, da CF/88 de 1988, os serviços notariais eram regidos por normas expedida pela Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, de forma que os servidores contratados para a prestação de serviços junto aos cartórios eram regidos por normas especiais da Corregedoria Geral de Justiça. O CF/88, art. 226, regulamentado pela denominada Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94) , possibilitou que esses servidores passassem a ser contratados sob a égide celetista. ... ()
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