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Jurisprudência sobre
atividade notarial e de registro

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Doc. VP 143.9461.4000.1600

551 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Caráter infraconstitucional da controvérsia.

«A Pretensão deduzida pretende o enquadramento da atividade notarial no regime de alíquotas fixas (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º). A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de não reconhecer repercussão constitucional imediata com relação à controvérsia. ... ()

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Doc. VP 193.5680.7000.5000

552 - STJ. Embargos de declaração. ISSQN. Centro de registro de veículos automotores. Enquadramento. Lista anexa à Lei complementar 116/2003. Serviços notariais. Alegação que contraria premissas fáticas do acórdão. Reexame probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão no julgado. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no referido, art. 489, § 1º normativo. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1368.2403

553 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade. [processual civil. Agravo regimental. CPC, art. 557, § 1º. Recurso especial. Art. 105, III, a e b, da CF/88. Administrativo. Ação ordinária. Serviço notarial. Art. 14, do ADCT da constituição estadual. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF (adi 363-1/sc, eADI 1.573-7/sc). Coisa julgada. Ocorrência. Alínea «b do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Violação do CPC, art. 535, não verificada.] finalidade de prequestionamento de matéria objeto de possível recurso extraordinário.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 327.3911.1735.9863

554 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Assim, na hipótese dos autos, a Turma, ao considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo banco reclamado (tomador de serviços) decidiu em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Quanto à isonomia, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando essa tese de natureza vinculante, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Agravo desprovido .

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Doc. VP 151.6180.0000.4700

555 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Caráter infraconstitucional da controvérsia.

«A pretensão deduzida pretende o enquadramento da atividade notarial no regime favorecido de tributação fixa (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º,). A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de não reconhecer repercussão constitucional imediata com relação à controvérsia. ... ()

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Doc. VP 151.6180.0000.4800

556 - STF. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Caráter infraconstitucional da controvérsia.

«A pretensão deduzida pretende o enquadramento da atividade notarial no regime favorecido de tributação fixa. A jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de não reconhecer repercussão constitucional imediata com relação à controvérsia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7481.3900

557 - STJ. Administrativo. Constitucional. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. Ofensa aos princípios da moralidade, legalidade e acessibilidade aos cargos públicos. CF/88, art. 37, «caput e II.

«Ofensa aos princípios constitucionais e administrativos: nenhum questionamento resta quanto à necessidade de prévia aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial, tanto na hipótese de provimento inicial quanto na de remoção, conforme regramentos postos em normas constitucionais, federais e estaduais vigentes no nosso ordenamento jurídico. A regra constitucional do art. 37 prescreve os princípios a que a Administração Pública está submetida (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e seu inciso II dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ilegalidade do ato coator: a expedição do Decreto Judiciário 86/04, nos moldes em que efetuado, demonstra evidente violação de princípios (legalidade, moralidade e acessibilidade aos cargos públicos) sobre os quais deve se pautar a administração pública incondicionalmente, e sem os quais o ato administrativo padece por ilegitimidade.... ()

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Doc. VP 144.5455.7000.1800

558 - TJMG. Responsabilidade de notários e registradores. Apelação cível. Através de atestado médico falso. Certidão de óbito expedida. Excludente de ilicitude. Sentença mantida. Pedido improcedente

«- Independe da comprovação de culpa ou dolo, existindo dano causado a terceiro, é devida a reparação por parte dos cartorários. Esse é um ônus da atividade por eles exercida, que tem natureza pública e pressupõe-se confiável. ... ()

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Doc. VP 666.6867.6703.3343

559 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. OFICIAL INTERINO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. DISCUSSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência do tema em epígrafe e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 3 - Constou no acórdão embargado que se discute no caso dos autos se o Poder Público seria ou não responsável pelos créditos trabalhistas devidos à reclamante decorrentes de suas atividades em cartório extrajudicial, administrado por oficial interino, ficando destacado que o STF, recentemente, analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Nesse particular, ficou registrado que o STF entendeu ser possível sim responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino, tendo o STF assentado a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo. 4 - Nesse sentido, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a legitimidade do Estado de Minas Gerais, consoante posicionamento do STF. Foi esclarecido no acórdão embargado que o entendimento da Relatora era no sentido de não ser possível responsabilizar o Poder Público por obrigações trabalhistas decorrentes do serviço notarial e de registro, já que exercidas em caráter privado, sob o regime de delegação, nos termos do art. 236 da CF, sendo necessário, contudo, a revisão do posicionamento dessa Corte Superior no tocante a essa questão. 5 - Desse modo, não subsistem as alegações de que o acórdão da Sexta Turma foi omisso. Aliás, o que se verifica é que, sob alegação de omissão, a parte tão somente manifesta o seu inconformismo com a conclusão do julgado, contrária ao seu interesse, levando-a a lançar mão dosembargos de declaraçãopara fim diverso daquele a que se destinam, não se amoldando a irresignação manifestada a nenhuma das hipóteses de cabimento previstas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.

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Doc. VP 195.6724.0000.8800

560 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Atividade notorial e de registros do estado de Santa Catarina. Prova de título. Comprovação de exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em direito para o fim de pontuação. Ausência de comprovação pelo período previsto no edital. Agravo interno não provido.

«1 - Ausente a comprovação de, no mínimo, três anos de exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito para o fim de atribuição de 2 (dois) pontos na prova de títulos, conforme exigido no edital do concurso, não há falar em ilegalidade na atuação da administração pública. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6010.2496.8971

561 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso de remoção de notários e registradores. Reclassificação. Alegada ofensaao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 141.9414.4002.0700

562 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Titular. Sanção disciplinar. Atividade. Preposto. Subordinado. Cobrança. Excessiva. Emolumentos. Falta. Dever. Fiscalização. Pagamento. Tributos. Multa. Prejuízo. Usuário.

«1. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. ... ()

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Doc. VP 221.1071.0754.0723

563 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Impugnação realizada. Manutenção do não conhecimento do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Agravo Interno merece prosperar apenas para afastar a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF no que concerne à impugnação dos fundamentos destacados. De fato, verifica-se que houve efetiva refutação quando a Fazenda afirma (fls. 216-219, e/STJ): «(...) os titulares de cartório são equiparados à empresa para fins previdenciários; ainda que assim não fosse, é evidente que os notários e registradores exercem, na qualidade de pessoa físicas, atividades empresariais; as serventias notariais e registrais devem, obrigatoriamente, inscrever-se perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; como empresa, por equiparação, os serventuários devem arcar com as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de seus empregados. A parte contrária exerce atividade notarial ou registral e impetrou o mandamus objetivando a concessão da segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação em relação aos empregados vinculados ao Impetrante enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais». ... ()

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Doc. VP 221.1071.0480.2751

564 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Impugnação realizada. Manutenção do não conhecimento do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.

1 - O Agravo Interno merece prosperar apenas para afastar a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF no que concerne à impugnação dos fundamentos destacados. De fato, verifica-se que houve efetiva refutação quando a Fazenda afirma (fls. 252-253, e/STJ): «(...) os titulares de cartório são equiparados à empresa para fins previdenciários; ainda que assim não fosse, é evidente que os notários e registradores exercem, na qualidade de pessoa físicas, atividades empresariais; as serventias notariais e registrais devem, obrigatoriamente, inscrever-se perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; como empresa, por equiparação, os serventuários devem arcar com as contribuições incidentes sobre a folha de pagamento de seus empregados. A parte contrária exerce atividade notarial ou registral e impetrou o mandamus objetivando a concessão da segurança para declarar a inexigibilidade da contribuição para o salário-educação em relação aos empregados vinculados ao Impetrante enquanto pessoa física titular de cartório que exerce atividades públicas notariais e registrais». ... ()

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Doc. VP 197.8150.9000.2200

565 - STJ. Administrativo. Concurso público. Notário. Normas editalícias. Prova de títulos. Exercício de atividade privativa de bacharel em direito. Estágio pós-bacharelado no Ministério Público do estado de São Paulo. Figura anômala. Pontuação. Direito.

«1 - «O edital é a lei do concurso, que estabelece um vínculo entre a Administração e os candidatos, sendo certo que a finalidade principal do certame é propiciar à coletividade igualdade de condições no ingresso no serviço público, sendo ali (no edital) pactuadas normas pelos dois sujeitos da relação editalícia: a Administração e os candidatos, ficando vedado àquela (Administração) limitar direito alusivo às condutas lineares, universais e imparciais adotadas no certame. ... ()

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Doc. VP 127.0531.2000.7900

566 - STJ. Propriedade intelectual. Registro de desenho industrial e de marca. Alegada contrafação. Propositura de ação de abstenção de uso. Nulidade do registro alegado em matéria de defesa. Reconhecimento pelo tribunal, com revogação de liminar concedida em primeiro grau. Impossibilidade. Revisão do julgamento. Nulidade de patente, marca ou desenho deve ser alegada em ação própria, para de competência da Justiça Federal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade. Lei 9.279/1996, arts. 57, 109, 118, 129, 173 e 209, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 109, I.

«... III - O reconhecimento incidental da possível invalidade dos registros de desenho industrial e de marca, sem ação direta, e a negativa de proteção ao direito de exclusividade ... ()

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Doc. VP 155.5392.0000.1600

567 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de delegações de notas e de registro do estado do acre. Critério para remoção. Previsão expressa do edital de comprovação de implemento dos requisitos na data da inscrição definitiva. Parecer do Ministério Público federal pelo provimento do recurso. Recurso ordinário desprovido.

«1. O Lei 8.934/1994, art. 17, bem como a Resolução 81/2009 do CNJ, determinam que o candidato ao concurso de remoção deve atender à exigência de dois anos de prévio exercício de atividade notarial na data da inscrição no certame; nenhuma das normas refere-se expressamente a eventual inscrição preliminar. ... ()

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Doc. VP 133.3032.5000.3300

568 - STJ. Registro público. Administrativo. Servidor público. Cartório extrajudicial. Corregedoria. Perda da delegação. Incompatibilidade com cargo público federal. Processo administrativo disciplinar. Vícios formais inexistentes. Violações substantivas. Não ocorrência. Impossibilidade de outorgar direito de opção. Lei 8.112/1990, art. 172. Lei 8.935/1994, art. 25 e Lei 8.935/1994, art. 35, § 1º. CF/88, art. 236.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em mandamus impetrado, com o objetivo de anular processo administrativo disciplinar que culminou com a atribuição da penalidade de perda da delegação, nos termos do Lei 8.935/1994, art. 35, combinado com o art. 13, XV, da Lei Complementar Estadual 221/2010. ... ()

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Doc. VP 158.6584.6002.4000

569 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Serviços notariais. Incidência de imposto sobre serviços. Prestação de serviços que não se desenvolve sob a forma de trabalho pessoal. Inaplicabilidade do regime especial do Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Entendimento consolidado pela Primeira Seção (REsp 1.328.384/RS). Provimento do recurso especial para denegar a segurança.

«1. Mandado de segurança impetrado com a finalidade de afastar o recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS à alíquota de 5% sobre o faturamento bruto de cartório extrajudicial, por entenderem os impetrantes que sua atividade profissional não tem natureza empresarial. ... ()

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Doc. VP 181.5511.4007.3600

570 - STJ. Processual civil. Ação indenizatória. Omissão. Existência. Prequestionamento realizado em voto vencido. Registro de imóvel. Erro. Dano reconhecido. Ilegitimidade passiva do estado. Responsabilidade subsidiária. Ação proposta apenas contra o ente estatal. Impossibilidade.

«1 - Na hipótese dos autos, a irresignação merece prosperar no que diz respeito à omissão. In casu, o voto vencido no acórdão objurgado fez menção expressa ao disposto no Lei 8.935/1994, art. 22, razão pela qual a matéria se encontra devidamente prequestionada. ... ()

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Doc. VP 210.6010.9354.6688

571 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso de remoção de notários e registradores. Reclassificação. Infringência aa Lei 8.935/94, art. 15, § 2º. Tese recursal nãoprequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8558.1538

572 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Afastamento dos óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF quanto ao conhecimento do mérito do recurso em virtude da devida impugnação. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Não provimento do recurso especial.

1 - Conforme consignado na decisão agravada, a parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7000.3000

573 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão.

«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Desembargador Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de delegações de tabelionatos e de registros do Estado de Minas Gerais, objetivando a concessão dos pontos de titulação pela comprovação do exercício da advocacia ou pelo exercício de delegação notarial e de registro na condição de bacharel em direito. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0739.1289

574 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da lein. 11.343/2006. Réu que se dedica a atividade criminosa. Alteração desse entendimento. Reexame de fato. Regime prisional. Variedade de drogas. Modo fechado. Recurso não provido.

1 - A teor do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9473.1599

575 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial (tributário. Issqn. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais (Lei 8.935/94) . Lei complementar 116/2003 (itens 21 e 21.01). Constitucionalidade declarada pelo STF (adi 3.089-2/df). ). Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 178.3443.6002.5800

576 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de evicção c/c indenização por danos morais e materiais. Duplicidade de matrículas. Erro do cartório de registro de imóveis. Perda de bem arrematado em hasta pública, por força de sentença exarada em ação anulatória. Legitimidade passiva do estado. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Quantum indenizatório. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 11/04/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 279.6026.5850.9609

577 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIAS NO OMBRO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. ABATE DE AVES. TRABALHO EM FRIGORÍFICO. ATIVIDADE DE RISCO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional não acolheu a conclusão do laudo pericial que apontava ausência de nexo causal, destacando que « Segundo os princípios contidos nos CPC/2015, art. 479 e CPC/2015 art. 480, o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos, situação que constato na presente ação . Registrou que a autora trabalhava como auxiliar de produção enfatizando que « conforme a legislação previdenciária do Nexo Técnico Epidemiológico (Decretos 3.048/99 e 6.042/07), as doenças que acometem a reclamante compreendidas no CID-10 M75 - lesões no ombro, estão relacionadas com o CNAE da empresa reclamada, 1012101 - abate de aves . Assinalou que « a própria empresa reconhece em documentação própria o risco ergonômico da atividade. Logo, a responsabilidade da empregadora é objetiva, incidindo, inclusive, a exceção legal do parágrafo único do art. 927 do CC . Foram, portanto, declinados os motivos específicos pelos quais a Corte Regional afastou as conclusões do laudo pericial, não se cogitando ofensa aos dispositivos indicados, em especial ao CPC, art. 479. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as atividades envolvendo o abate de animais expõem os empregados a riscos específicos, mais gravosos se comparados aos demais trabalhadores, em ordem a permitir que a atividade seja classificada como de risco e, consequentemente, a aplicação da teoria da responsabilidade civil objetiva, conforme dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, evidenciando a ausência de transcendência da causa, no aspecto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA REFORMA TRABALHISTA. INAPLICABILIDADE DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA SÚMULA 219/TST. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A ré postula o afastamento da sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao tempo em que requer a condenação da autora ao pagamento dos respectivos honorários aos seus patronos. 2. Em relação à condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, não prospera a alegação da ré quanto à existência de contrariedade às Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Isso porque, tendo a presente ação sido ajuizada em 2018, após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, os critérios previstos na Súmula 219/TST não são mais aplicáveis. Nesse sentido, inclusive, dispõe o art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 deste Tribunal. 3. Por outro lado, acerca dos honorários supostamente devidos aos patronos da ré, constato que, na presente ação foram formulados pedidos de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, ambos parcialmente acolhidos na forma estabelecida no acórdão regional. 4. Em tal contexto, considerando que prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais limita-se às hipóteses nas quais há pedidos julgados totalmente improcedentes, condição não satisfeita no presente feito, inviável o conhecimento do recurso de revista também sob este prisma. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.4700

578 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso de remoção para os serviços notariais e de registros. Comprovação de regularidade quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Indeferimento de inscrição. Fundamentação suficiente. Local onde o candidato exerce a titularidade. Previsão legal.

«1. Discute-se no mandamus a regularidade do ato indeferitório da inscrição do impetrante no concurso de remoção para os notários e registradores do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que o candidato não comprovara a regularidade de sua situação quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, pois apenas apresentou as certidões negativas referentes à serventia em que atuava como designado, deixando de juntar os documentos relativos ao ofício onde exercia a titularidade. ... ()

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Doc. VP 113.2800.5000.2800

579 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.

«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1001.2200

580 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Serviços notariais e de registro. Decisão do conselho da magistratura que submeteu, ex officio, ao tribunal pleno, a uniformização de entendimento a respeito de questão preliminar. Nulidade do julgamento por falta de intimação. Ausência de prejuízo. Inexistência de direito de recurso contra tal decisão. Não-comprovação da lesão ou ameaça a direito líquido e certo. Perda da delegação. Suspensão provisória do titular por prazo indeterminado. Validade até o julgamento final. Direito adquirido a aplicação da pena somente por meio de processo judicial. Inexistência.

«1. O Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou processo administrativo destinado a aplicar a perda da delegação do recorrente, titular da Serventia de Paz do Município de Maracajá. No seu curso, suspendeu provisoriamente o exercício das atividades, nomeando interventor. ... ()

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Doc. VP 541.9023.8225.2321

581 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO INABILITADO (AUXILIAR DE MOTORISTA DE CAMINHÃO). ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que « o preposto da reclamada confessou ‘que diariamente o motorista em média transportava R$6.000,00’, acrescentando que «a reclamada já sofreu assaltos, porém o reclamante não «. Considerou que o fato de o autor « ser auxiliar de motorista, que era quem detinha a guarda dos valores recebidos dos clientes, não afasta a situação de perigo a que exposto, pois ambos trabalhavam juntos, no mesmo caminhão. Ou seja, havia risco para os dois empregados . 2. A jurisprudência desta Corte Superior, a partir da análise dos dispositivos da Lei 7.012/83, é firme no sentido de que a exposição de empregados, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, ao risco de sofrer violência ou grave ameaça quando do transporte de valores, configura, independentemente da atividade econômica empresarial ou da comprovação do dano efetivo (dano in re ipsa ), ato ilícito do empregador que, portanto, enseja indenização. 3. Frise-se que o referido entendimento aplica-se à hipótese dos autos em que, conforme consta no quadro fático assentado no acórdão regional, o autor ativava-se como auxiliar do motorista de caminhão, estando, evidentemente, exposto aos mesmos riscos. Precedentes. 4. Encontrando-se o acórdão regional em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, confirma-se a decisão agravada que, em razão da incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré ante a ausência de transcendência. Agravo a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 146.1664.0000.1300

582 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário contra acórdão do STJ. Questão dirimida pelo tribunal de origem. Preclusão da questão constitucional. ISS. Serviços notariais e de registros públicos. Regime de apuração. Ausência de repercussão constitucional imediata.

«É firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não é cabível recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça quando a questão constitucional for dirimida pelo Tribunal de origem. ... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.5500

583 - STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. VI. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.

«... I – Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI ... ()

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Doc. VP 122.7944.8000.5300

584 - TST. Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.

«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1002.1200

585 - TST. B) cartório extrajudicial. Ilegitimidade passiva ad causam. CF/88, art. 236 Lei 8.935/1994.

«1. Consoante preconiza o art. 236 da CF, -os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público-. Por sua vez, o Lei 8.935/1994, art. 20 (lei que regulamenta o comando constitucional suso mencionado) é expresso no sentido de que -os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho-, ao passo que o art. 21 dispõe que -o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços-. 2. Assim, tem-se que os notários e oficiais de registro desenvolvem função pública por delegação, assumindo, direta e pessoalmente, todos os ônus decorrentes do serviço, inclusive a contratação de pessoal sob o regime celetista, razão pela qual devem responder, exclusivamente, por eventuais débitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, que é estabelecida diretamente com o titular, e não com o cartório em si, pois o cartório não detém personalidade jurídica de direito, sendo mera repartição administrativa, ou melhor, o cartório extrajudicial é um ente destituído de personalidade jurídica, carecendo, assim, de legitimidade passiva ad causam. 3. Ocorre que a atividade cartorária não detém personalidade jurídica nem patrimônio próprios, razão pela qual não detém capacidade para ser demandada em juízo, já que o titular da delegação do serviço público respectivo é a pessoa natural, de modo que somente o tabelião pode ser demandado em juízo por eventuais débitos oriundos da atividade cartorária, equiparando-se ao empregador comum nos moldes delineados pelo CLT, art. 2º. Precedentes do STJ e das Turmas desta Corte Superior trabalhista. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 220.9301.1495.1985

586 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Nocividade da droga apreendida. Valoração na primeira e terceira fases da dosimetria. Bis in idem. Registro de ações penais não transitadas em julgado. Confissão informal. Ausência de comprovação de ocupação licita. Utilização para afastamento do tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas presumida reincidência. Inovação recursal. Supressão de instância. Matéria não suscitada em contrarrazões de apelação. Deficiência na instrução do feito. Inviabilidade de aferição da possibilidade de apreciação do tema. Vedação da reformatio in pejus. Agravo regimental desprovido.

1 - A dosimetria da pena é o procedimento em que o magistrado, utilizando-se do sistema trifásico de cálculo, chega ao quantum ideal da pena com base em suas convicções e nos critérios previstos abstratamente pelo legislador. ... ()

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Doc. VP 161.6471.3000.5000

587 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo regimental. ISS. Recolhimento pelo sistema estabelecido no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º. Atividade cartorária. Não cabimento. Entendimento pacífico do STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«1. O entendimento consolidado da Primeira Seção desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais, a sistemática de recolhimento de ISS prevista no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, pois, além de manifesta a finalidade lucrativa, não há a prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte. Precedentes: REsp 1.328.384/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 04/02/2013, DJe 29/05/2013, AgRg no REsp 1.331.931/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 12/03/2013. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9002.0400

588 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Alteração de classificação por apresentação de documento. Impossibilidade. Suspensão do certame. Decisão do conselho nacional de justiça. Tutela deferida.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se de Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017/8/10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5001.0900

589 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para outorga de atividades notariais e de registro. Reabertura de prazo para oferta de documentação. Decisão judicial. Alteração de classificação por apresentação de documento. Impossibilidade. Suspensão do certame. Decisão do conselho nacional de justiça. Tutela deferida.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que concedeu a tutela de urgência requerida, determinando a suspensão da decisão monocrática proferida no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por Paula Viana. Na origem, cuida-se Mandado de Segurança contra ato judicial, a saber, decisão do Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no MS 083149-25.2017.8.10.0000, impetrado por outro candidato do concurso para Provimento e Remoção para Outorga dos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Maranhão. ... ()

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Doc. VP 154.0712.1000.4900

590 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISSQN. Base de cálculo. Notários/tabeliães e registradores. Agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência.

«1. «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. (Súmula 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. ... ()

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Doc. VP 972.6070.5177.0317

591 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, de acordo com a prova produzida, «a atividade desenvolvida pelo reclamante não possuía natureza eventual e se inseria em unidade consumidora de energia elétrica e atividades laborais remetem o autor a realizar os trabalhos exposto a circuito energizado «. Registrou, ainda, que os EPIs fornecidos pela reclamada não neutralizavam o perigo. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica". Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 144.8431.7000.0200

592 - STJ. Recurso especial. Dano moral. Cartório. Ação de indenização por danos morais. Reconhecimento de firma mediante assinatura falsificada. Responsabilidade civil. Ofício de notas. Ilegitimidade passiva. Ausência de personalidade jurídica e judiciária. Lei 9.492/1997, art. 38. Lei 8.935/1994, art. 22. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«1. Consoante as regras do Lei 8.935/1994, art. 22 e do Lei 9.492/1997, art. 38, a responsabilidade civil por dano decorrente da má prestação de serviço cartorário é pessoal do titular da serventia à época do fato, em razão da delegação do serviço que lhe é conferida pelo Poder Público em seu nome. ... ()

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Doc. VP 970.5145.5141.2583

593 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. FÉRIAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DO art. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. Caso em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas «Participação nos lucros e resultados, «Férias, «Acúmulo de função e «Adicional de insalubridade, em razão da ausência de cumprimento dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, a CLT. Ocorre que a parte Agravante limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 62, II. SÚMULA 126/TST. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos. Asseverou que, « A alegação das reclamadas no sentido de que o autor desempenhou função de confiança não restou demonstrada, eis que, ainda que tenha desempenhado atividade de maior responsabilidade (coordenador), as reclamadas não reconheceram formalmente tal situação, eis que o autor sequer recebia gratificação pela suposta função exercida. Ainda que assim se reconhecesse, não se vislumbra que tal atividade fosse revestida, de fato, de fidúcia diferenciada. Desta forma, não há como se cogitar do exercício de cargo de confiança a justificar o registro de horário «. A CLT estabelece que dois tipos de empregados, pela natureza da função que exercem, não se submeterão a controle de jornada e, por conseguinte, ao recebimento de horas extras. São eles o trabalhador em atividade externa incompatível com a fixação de horário; e os exercentes de cargos de gestão. Para a caracterização do cargo de gestão, nos termos do art. 62, parágrafo único, da CLT, é necessário que o salário do cargo de confiança supere em, no mínimo, 40% o salário do cargo efetivo. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, para a caracterização do exercício de cargo de gestão, além do adicional remuneratório, o empregado deve ter efetivos poderes de mando e gestão, gozar de relativa autonomia decisória, devendo suas funções refletirem grau de fidúcia especial. Na hipótese presente, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o Reclamante não ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II. Nesse cenário, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA 338/TST, I. Caso em que o Tribunal Regional registrou que « Não há como ser declarada a validade dos registros de horário quando, muitos registros não vieram aos autos e alguns dos que foram acostados não contêm a assinatura do autor «. Assim, a Reclamada, ao deixar de colacionar todos os cartões de ponto a que estava obrigada, por possuir mais de 10 empregados (CLT, art. 74, § 2º), atraiu para si o ônus probatório quanto à real jornada trabalhada(Súmula 338/TST, I). Desse ônus, contudo, não se desvencilhou, uma vez que a Corte Regional destacou que a Reclamada colacionou somente parte dos controles de frequência do Reclamante. O acórdão regional, portanto, encontra-se em conformidade com o CLT, art. 74, § 2º e com a Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 4. REGIME DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO SALDO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO DO AJUSTE. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. 1. O Tribunal Regional, ratificando a sentença, reconheceu a invalidade da norma coletiva em que previsto o regime compensatório de jornada, ante o labor em atividade insalubre e a inexistência de prévia autorização da autoridade competente (CLT, art. 60, caput ). Asseverou que « Quanto à validade do regime compensatório, da mesma foram não há como ser acolhida a tese das reclamadas. O fato de não serem fidedignos os registros e, ainda, a inexistência destes na maior parte da contratualidade, não permite o cotejo do trabalho prestado e o compensado (relação crédito e débito, como sinalado na decisão de origem - fl. 935) «. 2. Prevaleceu no âmbito desta Quinta Turma o entendimento de que, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser conferida validade às normas coletivas em que previsto o regime compensatório em atividade insalubre, sem a licença prévia das autoridades competentes, à luz da tese fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, ressalvado o entendimento deste Relator. 3. Todavia, na presente hipótese, em relação ao regime de compensação, a Corte de origem registrou a impossibilidade de controle das horas extras realizadas, compensadas e devidas, o que torna inválida a adoção do referido sistema. Nesse cenário, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º). Destaque-se, por oportuno, que a presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.1240.9247.2502

594 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Lei estadual 15.490/2013. Instituição de taxa sobre as atividades notariais e de registro. Produto da arrecadação destinado ao faadep. Fundo de apoio e aparelhamento da defensoria pública geral do estado do Ceará. Acórdão recorrido assentado em fundamento constitucional e na interpretação de norma de direito local. Revisão. Competência do STF e Súmula 280/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Súmula 283/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.8900

595 - STJ. Marca. Propriedade industrial. Direito marcário. Ausência de notoriedade da marca «Assim. Atuação da Assolan e do grupo hospitalar em ramos comerciais distintos e em classes diferentes. Convivência da utilização da marca «Assim pela Assolan e pelo grupo hospitalar. Possibilidade. Concessão do registro da marca «Assim à recorrente posteriormente à prolação do acórdão recorrido. Irrelevância. Fato novo que não pode ser desconsiderado por esta instância superior (CPC, art. 462). Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129.

«... O busílis da quaestio aqui agitada centra-se em saber se a marca «ASSIM, integrante da linha de produtos de higiene e limpeza da recorrente ASSOLAN, foi ou não indevidamente utilizada por esta em atividades relacionadas ao seu exercício profissional, alegando o recorrido GRUPO HOSPITALAR que referida marca lhe pertence, e que a sua utilização indevida pela ASSOLAN estaria confundindo a clientela do GRUPO HOSPITALAR, restando caracterizada, segundo o recorrido, a prática de concorrência desleal. ... ()

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Doc. VP 405.1403.2485.0350

596 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. APPA. FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 87 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. 1. Por ser voltada a atividades econômicas, a APPA se sujeita ao mesmo regime jurídico aplicável às empresas privadas, não se beneficiando das prerrogativas previstas no Decreto-lei 779/69, razão pela qual a execução dos seus débitos deve ser processada de forma direta, nos termos da Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1. 2. Registre-se que o Pleno desta colenda Corte Superior, na sessão do dia 22/8/2016, ao julgar o Processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022, decidiu, por maioria, manter a atual redação da referida orientação jurisprudencial. 3. Considerando, pois, que o v. acórdão turmário está em conformidade com a iterativa e notória jurisprudência desta colenda Corte Superior, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice no CLT, art. 894, § 2º. 4. Recurso de embargos de que não se conhece. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO PERANTE A EGRÉGIA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. EXAME PREJUDICADO. Inviável o acolhimento de fato novo suscitado pela reclamada, relativo à adesão do reclamante ao Programa de Desligamento Incentivado por ela implementado, com a outorga de quitação geral e irrevogável de todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho. Em primeiro lugar, porque não se trata de fato superveniente, na dicção do que dispõe o CPC/2015, art. 493, porquanto a adesão pelo empregado ao PDI, segundo informação trazida pela própria reclamada, deu-se em 2015, antes, portanto, da interposição dos presentes embargos, cuja protocolização ocorreu em 18/4/2016. Em segundo lugar, porque, ainda que se tratasse de fato novo, inviável seria o seu acolhimento no feito, tendo em vista o que ficou decidido por esta egrégia Subseção, na sessão do dia 12/11/2018, quando do julgamento do Processo TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, ocasião em que se firmou a tese de somente ser possível o conhecimento de fato novo, se conhecido o recurso correspondente. No caso vertente, como visto, o recurso de embargos da reclamada não logrou conhecimento, diante da consonância do acórdão turmário com a iterativa e notória jurisprudência deste colendo Tribunal Superior, consolidada na Orientação Jurisprudencial 87 da SBDI-1. Tal situação, à vista do exposto, obstaculiza, de per si, a apreciação do aludido fato novo. Prejudicado o exame da arguição de fato novo.

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Doc. VP 193.3981.3001.2200

597 - STF. Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Concurso público para serventias extrajudiciais do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro. Ato do cnj. Pontuação de títulos.

«1 - O CNJ, nos termos do inciso I do item 7.1 da Resolução 81/2009, admite que o exercício de advocacia e de atividades privativas de bacharéis em direito seja contabilizado em prova de títulos de concurso para serventias extrajudiciais. ... ()

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Doc. VP 176.7783.2000.4000

598 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. ISS. Prestação de serviço de registros públicos, cartórios e notariais. Base de cálculo. Delimitação. Valor fixo. Ausência de repercussão.

«1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 699.362/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe de 6/6/2013, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao cálculo do ISS em valor fixo (delimitação da base de cálculo), nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 641/STF). ... ()

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Doc. VP 608.9792.8890.2837

599 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FALHA NO RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE DO PROPRIETÁRIO APONTADO NO CRV. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO. APREENSÃO DO AUTOMÓVEL, APÓS A AQUISIÇÃO, POR SER PRODUTO DE ROUBO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR O ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, NO VALOR DE R$ 92.000,00, CORRESPONDENTE À QUANTIA PAGA PELO VEÍCULO, E REPARAÇÃO POR DANO MORAL, NO IMPORTE DE R$ 3.000,00. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.

Narra o demandante que, objetivando a aquisição do veículo Honda/HRV, compareceu, em 20.09.2021, ao cartório do 7º Ofício de Notas da Capital, juntamente com o suposto vendedor, para reconhecimento por autenticidade de suas respectivas firmas; que, após a prática do ato notarial, concretizou a compra do automóvel, pagando a quantia de R$ 92.000,00; que, em 23.09.2021, compareceu ao DETRAN, para realizar a transferência de propriedade do carro, ocasião em que o vistoriador detectou irregularidades na documentação, bem como na identificação do automóvel; que o demandante foi encaminhado à Polícia Civil, onde foi lavrado o Registro de Ocorrência 960-00120/2021; que o Laudo Pericial ICCE-RJ-SPL-040622/2021, datado de 29.09.2021, foi conclusivo no sentido de que o veículo era produto de roubo, sendo o mesmo apreendido. Serviços notariais e de registro que são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. A responsabilidade civil dos notários e dos oficiais de registro é subjetiva, por expressa disposição da Lei 8.935/1994, art. 22. O STF, por ocasião do julgamento do RE 842.846 - Tema 777 -, sob o regime de repercussão geral, firmou o entendimento no sentido de que o Estado é objetivamente responsável pelos atos dos tabeliães e oficiais de registro que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros. Provas carreadas aos autos que não deixam dúvidas quanto ao nexo causal entre o fato narrado na exordial - consubstanciado no reconhecimento de firma no documento de transferência do veículo, confirmando, assim, a autenticidade do CRV e a identidade do suposto proprietário - e o dano causado ao autor, que adquiriu o veículo por acreditar que estava realizando o negócio com o real proprietário. Comprovados o dano, a conduta e o nexo de causalidade, resta caracterizada a responsabilidade imputada ao Estado e o consequente dever de reparação. Alegação de fato de terceiro que não merece prosperar. Para configurar tal causa excludente da responsabilidade, é necessário que a ação praticada por terceiro seja uma causa autônoma e suficiente para a ocorrência do dano, rompendo o nexo causal entre a atuação do agente público e o prejuízo experimentado. Reconhecimento de firma por autenticidade que tem por finalidade conferir segurança, a fim de evitar fraudes, sendo inerentes às atividades dos tabeliães, oficiais de registro e seus prepostos. Dano material comprovado. Verba indenizatória correspondente ao valor pago pelo veículo. Dano moral caracterizado. Demandante que sofreu dissabores, constrangimento e frustração pela apreensão do automóvel, produto de roubo. Valor reparatório - R$ 3.000,00 - arbitrado com prudência e bom senso, em observância aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença que não merece reparo. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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Doc. VP 927.9383.1137.6017

600 - TST. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO. PACTUAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SÚMULA 126/TST. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada consignado que « o Tribunal Regional registrou que a Reclamada não indicou o tempo prefixado nem apontou a cláusula da norma coletiva em discussão, não sendo possível a análise da validade ou não do ajuste coletivo quanto às horas extras in itinere, pois sequer aferido o tempo real gasto pelo Autor nas horas de percurso. Entender de modo diverso demandaria revolvimento fático probatório, vedado nesta instância por força da Súmula 126 «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, ante o obstáculo processual declinado pela c. Turma, a análise da divergência jurisprudencial sobre a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, encontra óbice nas Súmulas 296, I, e 297, I, do TST. Agravo regimental conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E LOCAL PARA REFEIÇÕES ADEQUADOS. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada erigindo o óbice da Súmula 126/TST, assentando que « o Eg. TRT consignou, com base nas provas dos autos, em especial a testemunhal, as condições degradantes de higiene e saúde às quais o Autor estava submetido «. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice erigido, os arestos paradigmas colacionados encontram obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado e por não abordarem a questão sob o mesmo ilícito ou conduta abusiva por parte do empregador. Agravo regimental conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO - CORTE DE CANA. EXPOSIÇÃO A CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, ITEM II, DA SBDI-1/TST. A egrégia Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada para manter a conclusão do Regional sobre a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade. O acórdão foi proferido em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, fundada na Orientação Jurisprudencial 173, item II, da SBDI-1, segundo o qual « tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE «. Precedentes. O apelo, portanto, esbarra no óbice do CLT, art. 894, § 2º, segundo o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental conhecido e desprovido. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 .

TRABALHADOR RURAL - PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. ARESTO REFORMADO PELA SBDI-1. A c. Oitava Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve a condenação ao pagamento de indenização pela não concessão da pausa de que trata o CLT, art. 72. Assentou que « o Eg. TST adota o entendimento de que, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do MTE, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar «. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. No caso, o único aresto apresentado, oriundo da 5ª Turma, apresenta-se inservível ao cotejo de teses, uma vez que reformado pela SBDI-1, não mais subsistindo a tese nele apresentada. Precedentes da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de embargos conhecido e provido .

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