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Lei 8.935, de 18/11/1994, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

§ 1º - O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

§ 2º - Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

§ 3º - (VETADO).

STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Intervenção de terceiros. Preclusão. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Legalidade. Ausência de direito líquido e certo. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Possibilidade. Posterior alteração amparada em premissas equivocadas. Ilegalidade. Teoria dos motivos determinantes. Segunda deliberação. Anulação. Restabelecimento da data inicialmente fixada. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso de remoção de notários e registradores. Reclassificação. Infringência aa Lei 8.935/94, art. 15, § 2º. Tese recursal nãoprequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Vedação do poder judiciário de imiscuir-se em questões atinentes ao melhor padrão de correção de prova de concurso público. Ausência de ilegalidade no exercício da discricionariedade da banca examinadora do concurso. Titulação. Indeferimento. Alegações de omissão no acórdão. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Extinção da delegação de serventia extrajudicial pela morte do titular. Nomeação de substituto por ato do juízo da comarca. Posterior revogação pelo desembargador Corregedor-geral. Utilização de fundamento inidôneo. Ilegalidade. Teoria dos motivos determinantes. Restabelecimento do status quo ante da impetrante. Precedentes. Mais detalhes

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STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serventias extrajudiciais. Legislação estadual anterior à Lei 8.935/1994. Forma de provimento. Concurso público. CF/88, art. 236, § 3º. Norma autoaplicável. Precedentes do STF. Lista das serventias vagas. Necessidade de dilação probatória. Descabimento. Ausência de violação de direito líquido e certo dos impetrantes. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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STF Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ônus da parte recorrente. Violação aos arts. 5º, XXXV e LV, da CF/88. Omissão não configurada. Fundamentação do julgado recorrido nos termos das diretrizes fixadas no AI791.292-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 339). Alegação de ofensa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada ou aos princípios do acesso à justiça, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Repercussão geral rejeitada. Questão infraconstitucional. ARE 748.371-RG (rel. Min. Gilmar mendes, tema 660). Exame de direito local e de cláusulas de edital de concurso público. Súmula 280/STF. Súmula 454/STF. Infringência ao princípio da legalidade. Violação constitucional reflexa. Súmula 636/STF. Competência do poder judiciário para outorga de delegação dos serviços notariais e de registro. Matéria decidida com base em legislação infraconstitucional. Manifestação do plenário pela constitucionalidade do Lei 8.935/1994, art. 15.ADI 2.069, (rel. Min. Néri da silveira, dj de 9/5/2003). Mandado de segurança. Requisitos para concessão. Repercussão geral negada ai 800.074 (rel. Min. Gilmar mendes, tema 318). Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJSP Mandado de segurança. Competência. Concurso público. Serventia extrajudicial. Atividade notarial e de registro. Outorga de delegações. Atribuição legal conferida ao Tribunal de Justiça. Exegese do Lei 8935/1994, art. 15 e art. 4º, da Lei complementar estadual 539/88. Usurpação de competência inexistente. Nulidade rejeitada. Segurança denegada Mais detalhes

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STJ Administrativo. Concurso público. Cartório. Serviços notariais e de registro. Constitucionalidade da Lei 8.935/1994 Declarada pelo STF na ADIn 2.069/DF. Indeferimento de inscrição requerida por auxiliar de cartório. Interpretação da Lei 8.935/94. Lei estadual 12.919/98 (art. 8º, § 2º): constitucionalidade e legalidade. Suspensão da eficácia pelo STF na Adi-MC 2.151-6/MG: efeitos. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 96, I, «a» e «b» e II, «b» e «d». Lei 8.935/94, art. 15, § 2º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Notário. Titular de cartório. Perda da serventia. Competência do Poder Judiciário para aplicar a penalidade. Processo administrativo disciplinar. CF/88, art. 236. Lei 8.935/94, arts. 15, 32, IV e 39. Mais detalhes

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