(DOC. VP 141.9414.4002.0700)
STJ. Direito administrativo. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cartório. Titular. Sanção disciplinar. Atividade. Preposto. Subordinado. Cobrança. Excessiva. Emolumentos. Falta. Dever. Fiscalização. Pagamento. Tributos. Multa. Prejuízo. Usuário.
«1. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. 2. A inteligência do Lei 8.935/1994, art. 22 estabelece que o titular da serventia extrajudicial somente responde objetivamente pelos atos de seus prepostos quando forem eles próprios, isto é, quando tiverem tais atos relação com a atividade cartorár
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