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(DOC. VP 125.1221.5000.5500)

STJ. Propriedade industrial. Ação de nulidade de registro de marca comercial. Marca fraca ou evocativa. Possibilidade de convivência com outras marcas. Impossibilidade de conferir exclusividade à utilização de expressão de pouca originalidade ou fraco potencial criativo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do inc. VI. Lei 9.279/1996, art. 124, VI e XIX.

«... I – Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, VI A partir da análise das expressões controvertidas («EBONY». e «ÉBANO & MARFIM».), o TRF da 2ª Região chegou à conclusão de que o termo «EBONY». não pode ser considerado de uso exclusivo das recorrentes, pois é um adjetivo comum e integrado à linguagem corrente, desprovido de proteção. Nesse sentido, «a expressão 'ÉBANO' é atualmente empregada para identificar os afrodescendentes, tanto que as marcas das empres

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