(DOC. VP 176.7783.2000.4000)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. ISS. Prestação de serviço de registros públicos, cartórios e notariais. Base de cálculo. Delimitação. Valor fixo. Ausência de repercussão.
«1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do ARE 699.362/RS, de Relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe de 6/6/2013, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão relativa ao cálculo do ISS em valor fixo (delimitação da base de cálculo), nos termos do Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, § 1º, por não se tratar de matéria constitucional (Tema 641/STF). 2. No referido julgamento, houve expressa remissão ao que foi decidido pela Corte Suprema na ADI 3.089, em cuja
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