(DOC. VP 144.5455.7000.1800)
TJMG. Responsabilidade de notários e registradores. Apelação cível. Através de atestado médico falso. Certidão de óbito expedida. Excludente de ilicitude. Sentença mantida. Pedido improcedente
«- Independe da comprovação de culpa ou dolo, existindo dano causado a terceiro, é devida a reparação por parte dos cartorários. Esse é um ônus da atividade por eles exercida, que tem natureza pública e pressupõe-se confiável. - Correto o entendimento de que a responsabilidade dos notários e oficiais de registro no exercício de suas atividades é objetiva. - Não obstante a responsabilidade objetiva evidenciada, está caracterizada a existência de excludente de ilicitude, im
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