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(DOC. VP 221.2200.8558.1538)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Afastamento dos óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF quanto ao conhecimento do mérito do recurso em virtude da devida impugnação. Contribuição ao salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Inexigibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Não provimento do recurso especial.

1 - Conforme consignado na decisão agravada, a parte sustenta que o CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. 2 - O Agravo Interno merece prosperar apenas para afastar a incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF no que concerne à impugnação dos fundamentos do acórdão recorri

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