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(DOC. VP 230.2240.4748.0606)

STJ. Registro público. Notário. Interesse de agir. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo, para reconhecer o interesse recursal. Insurgência recursal dos requerentes. Lei 8.935/1994, art. 37. Lei 8.935/1994, art. 38.

Oficial de registro de imóveis. Ato administrativo que obrigue o registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica. Mandado de segurança. Direto liquido e certo. Interesse processual reconhecido. O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar regramento contra a sua convicção jurídica, vez que deve zelar pela legalidade dos atos pertinentes à sua área de atuação, bem como por suas prerrogativas funcionais

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