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(DOC. VP 220.2170.1352.2875)

STJ. Administrativo. Danos materiais causados por titular de serventia extrajudicial. Atividade delegada. Responsabilidade do notário. Precedentes.

1 - A jurisprudência mais recente desta Corte foi firmada no sentido da responsabilidade dos notários e oficiais de registro por danos causados a terceiros, não permitindo a interpretação de que há responsabilidade pura do ente estatal. 2 - Em hipóteses como a dos autos, em que houve delegação de atividade estatal, verifica-se que o desenvolvimento dessa atividade se dá por conta e risco do delegatário, tal como ocorre com as concessões e as permissões de serviços públicos, nos

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