(DOC. VP 103.1674.7395.9100)
TJMG. Administrativo. Servidor público. Notário. Oficial de registro. Aposentadoria compulsória. Sujeição. Implemento da idade. Extinção da delegação. Poder judiciário. Afastamento do serventuário. Possibilidade. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina. Há voto vencido. CF/88, art. 40, § 1º, II. Lei 8.112/90, art. 187. Súmula 36/STF.
«Os notários e os oficiais de registros, embora desempenhem atividades tidas como de caráter privado, fazem-no por delegação estatal. São ocupantes de cargos públicos criados por lei, submetidos à permanente fiscalização do Estado à cota de receita pública (custas e emolumentos fixados por lei) e providos por concurso público, pelo que são considerados servidores públicos e, assim, sujeitos à aposentadoria compulsória, aos 70 anos de idade, a teor do CF/88, art. 40, § 1º, II.
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