(DOC. VP 152.6484.7000.3500)
STF. Agravo regimental em reclamação. Concurso público. Afronta à ADI 2.602/MG/STF. Inocorrência. Intranscedência dos motivos determinantes.
«1. No julgamento da ADI 2.602/MG/STF, este Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento 55/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que previa a sujeição de notários e registradores à regra de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (CF/88, art. 40, II). 2. No caso, impugna-se ato de comissão de concurso público que concluiu, para o fim de valoração de títulos, estar contido no conceito de cargo de carreira jurídica o exercício de ati
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