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arguicao pela parte que deu causa

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Doc. VP 605.3170.7633.4303

601 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCÍOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.

CONSTRUTORA RÉ QUE OMITIU DOS COMPRADORES A INFORMAÇÃO DE QUE NO MESMO RESIDENCIAL SERIAM CONSTRUÍDAS CASAS POPULARES (PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - FAIXA 1,0). PROPAGANDA ENGANOSA. DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL COMPROVADA POR PERÍCIA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE DIVERSOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS NO IMÓVEL RECÉM ADQUIRIDO PELOS AUTORES, SOMADOS AO ATRASO DE 11 (ONZE) MESES NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) QUE SE MANTÉM, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. E DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343 TJRJ. PRECEDENTES DA CORTE. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA PREVISTA PARA FINS DE INADIMPLEMENTO EXCLUSIVAMENTE DOS ADQUIRENTES, INVERTIDA EM DESFAVOR DA CONSTRUTORA. CARÁTER REPARATÓRIO DOS DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELO IMPEDIMENTO DA FRUIÇÃO DO BEM APÓS A DATA FIXADA PARA A ENTREGA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TEMAS 970 E 971 STJ. REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 682.8719.7665.6725

602 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA EVIDENCIADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. DANOS MORAIS. DESCONTOS DA PARCELA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRIVAÇÃO DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 114.0057.1194.0386

603 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUESTIONA A COBRANÇA DO VALOR REFERENTE À RECUPERAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA NÃO FATURADO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS FATURAS DE CONSUMO EM NOME DE TERCEIRO, COM A CONDENAÇÃO DA RÉ AO REFATURAMENTO DAS FATURAS REFERENTES AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2019 E JANEIRO DE 2020. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, DETERMINANDO A REEMISSÃO DAS FATURAS CONSTANTES EM NOME DE TERCEIRA PESSOA, PARA O NOME DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.

1-Hipótese de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, na qual a consumidora questiona a cobrança do valor referente à recuperação do consumo de energia não faturado em razão de irregularidade constatada pela ré no sistema de medição da sua unidade usuária, requerendo o cancelamento das faturas existentes em nome de terceiro, com a condenação da ré ao refaturamento das faturas referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019 e janeiro de 2020. ... ()

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Doc. VP 746.9845.4880.1387

604 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL, PORQUE VIOLOU O PROCEDIMENTO PREVISTO NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA MITIGAÇÃO DA PENA-BASE; AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 22h00min do dia 17 de dezembro de 2022, o recorrente, juntamente com outro indivíduo não identificado, subtraiu das vítimas, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, 02 aparelhos de telefonia celular, além da quantia de R$ 500,00. Em juízo as vítimas reconheceram de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo, enquanto uma delas reconheceu na distrital. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca por ambas as vítimas, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. No ponto, a propósito das alegações deduzidas pela defesa, importante consignar, que a vítima Yuri, em juízo esclareceu que, após, foram chamados a depor na delegacia da Gávea, prestaram depoimento, ocasião em que o depoente reconheceu um dos autores do roubo, eis que o encarou, quando ele se sentou ao lado do depoente, pelo que viu o seu rosto. Indagado pela Defesa, disse que não recebeu fotografia do acusado, tendo sua esposa recebido um chamado para ir à delegacia, ocasião em que perguntaram se o depoente poderia ir também, o que foi feito. Afirmou que não compareceu inicialmente à delegacia, eis que não iria recuperar seu celular, acreditando que não fosse dar em nada. Declarou que sua esposa não recebeu qualquer foto. Disse que o reconhecimento na delegacia foi por fotografia, ocasião em que mostraram quatro fotos, tendo o depoente feito a descrição do autor do roubo, como sendo moreno, parecendo não ser alto, cerca de 1,65m de altura, pesa entre 70 e 80k. Afirmou que não viu tatuagem, mas olhou diretamente para ele, aduzindo que não reconheceu o seu comparsa, o qual se afastou e usava capuz, não tendo contato visual com ele. Relatou que ficou olhando para o roubador que o abordou, tanto que ele o ameaçou, dizendo: «Vai ficar me olhando? Vou dar um tiro na tua cara, porém o depoente não reagiu. Quanto ao mais, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos das vítimas, corroborados pelas assertivas da testemunha policial civil. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porquanto a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso sub examen, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. O pedido de exclusão da majorante do emprego de arma não pode ser atendido. A apreensão da arma e respectiva perícia são prescindíveis quando for possível realizar a prova por outros meios. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de ser desnecessária a apreensão da arma utilizada no crime e a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva (EREsp. Acórdão/STJ), sendo tal orientação mantida mesmo após a superveniência das alterações trazidas, em 24/5/2018, pela Lei 13.654/2018 (AgRg no HC 473.117/MS). No caso concreto, a narrativa das vítimas indica o emprego de arma de fogo durante a ação criminosa, posto que há relato de que o recorrente portava uma arma de fogo, tendo as vítimas declarado «que o acusado chegou a tirar o pente da arma, para mostrar que estava carregada e que realmente poderia atirar". Portanto, a causa de aumento encontra amparo na prova dos autos. No plano da aplicação das sanções, a sentença merece reparos. Na primeira etapa, a pena-base foi corretamente distanciada do patamar mínimo legal, considerando a presença dos maus antecedentes marcados por duas condenações (anotações 07 e 16 da FAC juntada ao index 103558662). O acréscimo de 1/4 implementado mostra-se exagerado, devendo ser aplicada a fração de 1/5, aumento que se apresenta mais adequado ao caso concreto e em sintonia com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na segunda etapa, presente a circunstância agravante da reincidência marcada por uma condenação (anotação 01 da FAC), o Juízo a quo elevou a sanção corretamente em 1/6 (um sexto). Na última fase da pena, a sentença deve ser corrigida. A relevância do tema tomou grande importância a partir das Leis 13.654/18 e 13.964/2019, que passaram a estar previstas no § 2º, § 2º-A e no § 2º-B do CP, art. 157, com três diferentes causas de aumento de pena, com frações distintas, para o crime de roubo. O art. 68, parágrafo único do CP, à luz de uma interpretação ontológica e evolutiva, deve ser entendido no sentido de proibir a cumulação de frações, já que levaria à sobreposição do campo de aplicação da pena, como verdadeiro ataque ao princípio do ne bis in idem ou excessividade do resultado, confrontando, inclusive, o princípio da proporcionalidade. Nesses casos, portanto, a expressão «pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a só uma diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua deve ser observada como verdadeiro mandamento, uma obrigação, aplicando-se a melhor interpretação ao recorrente. Destarte, em face do concurso de causas de aumento, o parágrafo único do CP, art. 68 indica a aplicação daquela que mais aumente, no caso, o emprego de arma de fogo, o que concorre para que sanção na fase derradeira sofra, apenas, o incremento de 2/3 (dois terços). Por fim, não comporta alteração o aumento de 1/6 por conta do concurso formal próprio, posto que duas foram as vítimas do roubo. Regime fechado que se mantém, tendo em vista o quantum da pena alcançado, a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência. (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 793.5032.8833.2060

605 - TJRJ. Apelação Cível. Ação Revisional c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Contrato de financiamento para aquisição de veículo, garantido por alienação fiduciária. Relação de consumo. Instituição Financeira. Verbete 297 da Súmula do Ínclito STJ. Alegação autoral de cobrança de juros abusivos. Sentença de parcial procedência para «a) declarar a cobrança de juros abusivos, discrepantes da média de consumo, vinculadas aos contratos objeto da lide, homologando como saldo devedor dos referidos contratos, de acordo com a taxa média de mercado, o valor de R$ 760,45; B) condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$ 4.000,00 a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença". Irresignação defensiva. Arguição de nulidade por ausência de fundamentação. Rejeição. Julgado de 1º grau que não viola o disposto no art. 93, IX, da CR/88, que, conforme entendimento fixado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, não exige «o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). Pronunciamento jurisdicional que, mesmo de forma sucinta, analisa os argumentos e elementos de prova que seriam em tese capazes de infirmar suas conclusões, rechaçando-os. Ausência da hipótese prevista no art. 489, §1º, IV, do CPC. Precedentes do Excelso Pretório e do Insigne STJ. Preliminar de cerceamento de defesa que tampouco merece prosperar. Demandado que, instado, dispensou a produção de outras provas. Meritum causae. Tese jurídica firmada no Tema Repetitivo 27, segundo a qual «é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - CDC, art. 51, § 1º) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). Taxa média do mercado divulgada pelo Banco Central que constitui importante referencial para aferir a abusividades das taxas pactuadas, a ser sopesado com as particularidades do caso, conforme orientação pacificada pela Insigne Corte Cidadã. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo que a taxa pactuada de 22% (vinte e dois por cento) «estava muito acima da média praticado por bancos de mesmo porte na época da celebração do contrato". Recorrente que não trouxe aos autos quaisquer elementos comprobatórios das alegadas circunstâncias que embasariam a cobrança de juros superiores ao dobro da média do Bacen na espécie, tampouco instando o expert do Juízo a se manifestar sobre os supostos fatores de oneração incidentes in casu no momento oportuno. Ônus que lhe era imposto por força do CDC, art. 14, e do qual não se desincumbiu. Abusividade constatada. Acolhimento do pleito revisional que se afigura escorreito. Precedentes deste Egrégio Tribunal Estadual. Pretensão recursal de afastamento da verba compensatória que merece prosperar. Autora que sequer fundamenta tal pedido em sua peça inaugural. Ausência de comprovação de ofensa à Dignidade da Pessoa Humana, a afastar a caracterização de dano moral in casu. Reforma parcial do julgado. Redistribuição dos encargos sucumbenciais. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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Doc. VP 236.2008.2459.9505

606 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Plano de Saúde Coletivo por Adesão - Arguição de ilegitimidade passiva ad causam pela Operadora e de inclusão de litisconsórcio passivo que não se insere no rol do CPC/2015, art. 1.015 - Tutela de urgência deferida para manutenção do plano de saúde - Resilição unilateral do contrato pela Operadora - Beneficiária com esclerose múltipla em fase avançada que implica na necessidade de continuidade do tratamento, sob pena de grave dano - Aplicação do Tema 1082 do STJ - Astreintes mantidas - Dispensa da prestação de caução - Decisão mantida - Recurso desprovido na parte conhecida... ()

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Doc. VP 220.3181.1330.4400

607 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Tese de inidoneidade do Decreto de prisão preventiva. Ausência de abordagem dos fundamentos da decisão impugnada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Feito complexo. Pluralidade de réus e expedição de precatórias. Aplicação da Súmula. 64/STJ. Situação excepcional da covid-19. Suspensão de prazos processuais e audiências. Ausência de desídia do poder judiciário. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

1 - No pertinente à arguição relativa à inidoneidade do decreto prisional, verifica-se que a defesa deixou de rebater os fundamentos delineados na decisão impugnada. Por tal motivo, aplica-se ao caso o entendimento de que o agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2001.1600

608 - TJPE. Direito processual civil. Direito do consumidor. Ação indenizatória por conta da rescisão unilateral por parte da seguradora do plano de saúde. Condenação em danos materiais, pertinente ao ressarcimento dos prêmios pagos pelo segurado, corrigidos monetariamente, e em danos morais, ante o inesperado rompimento da relação contratual. Preliminares de prescrição, carência de ação e litisconsórcio necessário rejeitadas. Reforma da sentença para afastar a condenação em danos materiais, cujos serviços securitários foram prestados durante a vigência do contrato. Manutenção do dano moral no quantum arbitrado, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Apelação procedente em parte.

«1. Cuida-se de apelação cível interposta pela CAIXA SEGUROS S/A em face da sentença proferida nos autos de ação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais, que a condenou ao (i) ressarcimento dos valores pagos a título de mensalidade do contrato rescindido desde a data de sua adesão até setembro de 2001, data em que foi cancelado unilateralmente pela recorrente, e ao (ii) pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais por causa do cancelamento em comento. ... ()

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Doc. VP 158.7037.9179.0567

609 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL. RECURSO DA VENDEDORA.

1) A

sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: i) declarar rescindido o compromisso de compra e venda de imóvel, ii) condenar a autora a pagar indenização das acessões benfeitorias edificadas no imóvel, e a restituir 90% dos valores pagos pelo comprador, iii) condenar o réu a pagar indenização pela fruição do bem, no valor de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, durante o período em que ficou na posse do imóvel, e a pagar despesas de IPTU e eventuais taxas condominiais incidentes sobre o bem. ... ()

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Doc. VP 843.8344.1305.9556

610 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - REJEITADA - MÉRITO: SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DISCUSSÃO ACERCA DA RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DOS DANOS MORAIS - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - ABALO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - COMPENSAÇÃO CRÉDITO/DÉBITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

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Enquadrando-se a parte autora como consumidor por equiparação (bystander - art. 17, CDC), o prazo prescricional aplicado à pretensão de restituição dos valores descontados indevidamente é o quinquenal previsto no art. 27 da legislação consumerista, contado a partir do último desconto impugnado, dada a natureza sucessiva da ocorrência. ... ()

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Doc. VP 107.2497.3994.0523

611 - TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de Indenização por Danos Materiais. Contrato de prestação de serviços de administração condominial. Fase de Cumprimento de Sentença. DECISÃO que rejeitou a arguição de impenhorabilidade do imóvel em questão. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Arguição de impenhorabilidade de imóvel que envolve matéria de ordem pública, passível de exame a qualquer tempo e grau de Jurisdição, porquanto não sujeita à preclusão temporal. Acervo probatório suficiente para a comprovação da utilização do imóvel em causa como «bem de família por parte do agravante. Imóvel penhorado que foi locado pelo executado a terceiros, com a utilização do aluguel recebido para a manutenção da atual moradia. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 681.1266.9941.8873

612 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO RÉU POR INFRAÇÃO Aa Lei 11.343/06, art. 33. PENA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, INÉPCIA DA DENÚNCIA, INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL E NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM RAZÃO DAS AGRESSÕES DOS POLICIAIS. NO MÉRITO, ALEGA A DEFESA QUE NÃO HÁ PROVAS QUE FUNDAMENTEM A CONDENAÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REVISÃO DA DOSIMETRIA, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. ALEGA A DEFESA QUE A MANIFESTAÇÃO DO MP APÓS A APRESENTAÇÃO DA DEFESA PRÉVIA NÃO TEM PREVISÃO LEGAL E QUE, PORTANTO, TRATA-SE DE ATO PROCESSUAL QUE GERA NULIDADE. DEFESA PRÉVIA EM QUE FOI ARGUIDA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. STF QUE JÁ TEM ENTENDIDO QUE NOS CASOS EM QUE A PEÇA DEFENSIVA TRAGA PRELIMINARES, CABE AO MINISTÉRIO PÚBLICO SE MANIFESTAR, EM PRESTÍGIO AO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, NOS TERMOS DO CPP, art. 563, NENHUM ATO SERÁ DECLARADO NULO SE DA NULIDADE NÃO RESULTAR PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. QUANTO À PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA, EM RAZÃO DE NELA CONSTAR A FOTO DO ACUSADO, NÃO SE VERIFICA QUALQUER ILEGALIDADE. A INSERÇÃO DE FOTOGRAFIA NA DENÚNCIA PARA IDENTIFICAR O ACUSADO NÃO CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM OU À HONRA. O CPP, art. 41, DISPÕE QUE É REQUISITO DA DENÚNCIA A INDICAÇÃO DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ACUSADO, ENTRE OS QUAIS SE INSERE A SUA IMAGEM. QUANTO À BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR, COMO BEM RESSALTADO PELO MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.430.436, ¿O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO STF IMPÕE QUE OS AGENTES ESTATAIS DEVEM NORTEAR SUAS AÇÕES, EM TAIS CASOS, MOTIVADAMENTE E COM BASE EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS QUE INDIQUEM A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO FLAGRANTE. A JUSTA CAUSA, PORTANTO, NÃO EXIGE A CERTEZA DA OCORRÊNCIA DE DELITO, MAS, SIM, FUNDADAS RAZÕES A RESPEITO¿ (DJE 6.6.2023). ACUSADO QUE FUGIU QUANDO AVISTOU A POLÍCIA. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NO HABEAS CORPUS (HC) 169788, DECIDIU QUE O FATO DE O INDIVÍDUO CORRER, QUANDO PERCEBE A PRESENÇA DA POLÍCIA, CONFIGURA FUNDADA RAZÃO E AUTORIZA TANTO A BUSCA PESSOAL COMO A DOMICILIAR. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO HABEAS CORPUS 889618 - MG, MANTEVE A CONDENAÇÃO DE UM HOMEM PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS O SUSPEITO TENTOU FUGIR AO VER A POLÍCIA, O QUE CONFIGURA FUNDADA SUSPEITA CAPAZ DE VALIDAR A DILIGÊNCIA. A BUSCA PESSOAL FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADA E AINDA RESULTOU NA APREENSÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE. EM RELAÇÃO ÀS AGRESSÕES QUE O ACUSADO DISSE QUE SOFREU, EVENTUAL EXCESSO COMETIDO PELOS POLICIAIS MILITARES QUE REALIZARAM A ABORDAGEM DEVERÁ SER OBJETO DE INVESTIGAÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM NADA PREJUDICANDO A SENTENÇA DE MÉRITO CONDENATÓRIA PROFERIDA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POIS NÃO HÁ SEQUER NEXO DE CAUSALIDADE COM OS CRIMES EM APREÇO. NO MÉRITO, PRETENDE A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. SÚMULA 70, TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DO ACUSADO E NA APREENSÃO DAS DROGAS. O LAUDO DE EXAME DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE ATESTA QUE FORAM APREENDIDOS COM O ACUSADO 256,08 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADAS EM 78 UNIDADES, E 11,82 GRAMAS DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 25 UNIDADES. TODA PROVA LEVA A CRER QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO COM O ACUSADO SE DESTINAVA AO TRÁFICO ILÍCITO, SENDO DE SE RESSALTAR QUE, PARA A CONFIGURAÇÃO Da Lei 11.343/06, art. 33, NÃO É NECESSÁRIO QUE O AGENTE SEJA SURPREENDIDO VENDENDO A DROGA, PORQUE OUTRAS PROVAS PODEM CONDUZIR À CERTEZA DE QUE ESSA SERIA COMERCIALIZADA CLANDESTINAMENTE. NÃO SE APLICA AO RÉU A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. CONSIDERANDO O TEOR DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, NÃO É POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA, É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA. DOSIMETRIA. A SENTENÇA APRESENTOU MOTIVAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA PARA FIXAR A PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MERECE MAIOR REPROVABILIDADE O FATO DE O ACUSADO ESTAR TRAFICANDO EM LOCAL PRÓXIMO À ESCOLA E NO HORÁRIO DE SAÍDA DOS ALUNOS, SENDO CERTO QUE SE TRATA DE UMA PRAÇA COM OUTRAS PESSOAS PRESENTES. A QUANTIDADE E A NOCIVIDADE DAS DROGAS NÃO SE PODEM CONSIDERAR DESPREZÍVEIS. O STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 712, FIXOU A TESE DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA DEVEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO APENAS EM UMA DAS FASES DO CÁLCULO DA PENA. O STJ, NO JULGAMENTO DO RESP 1.887.511/SP (DJE DE 01/7/2021), PARTINDO DA PREMISSA FIXADA NA TESE 712 DO STF, UNIFORMIZOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NATUREZA E A QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DEVEM SER NECESSARIAMENTE VALORADAS NA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA, PARA MODULAÇÃO DA PENA-BASE. (AGRG NO HC 658.848/SP, QUINTA TURMA, REL. MIN. JOÃO OTAVIO DE NORONHA, DJE DE 14/02/2022). NO CASO EM TELA, NÃO HÁ BIS IN IDEM. NÃO HÁ UM CRITÉRIO MATEMÁTICO PARA A ESCOLHA DAS FRAÇÕES DE AUMENTO EM FUNÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DOS VETORES CONTIDOS NO CODIGO PENAL, art. 59. AO CONTRÁRIO, É GARANTIDA A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR PARA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE, DENTRO DO SEU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO E DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, DEVE SEGUIR O PARÂMETRO DE 1/6 PARA CADA VETORIAL VALORADA NEGATIVAMENTE, FRAÇÃO ESTA QUE SE FIRMOU EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SALVO A APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS, SUFICIENTES E IDÔNEOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO EM PATAMAR SUPERIOR, O QUE OCORREU NO PRESENTE CASO. PRESENTE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, O QUE CONDUZ A PENA INTERMEDIÁRIA PARA 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, E 584 DIAS-MULTA. MANUTENÇÃO DA PENA DEFINITIVA DE 5 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 584 DIAS-MULTA. A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AUTORIZA A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA, O QUE TORNA NECESSÁRIA A SEGREGAÇÃO DO ACUSADO. RESSALTA-SE QUE O RÉU PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL E, APÓS A DECISÃO CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO RESTOU DEMONSTRADA MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL DA SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA DO ACUSADO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DO CPP, art. 804 E EVENTUAL ANÁLISE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONDENADO, DEVERÁ SER FEITA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL, CONFORME SÚMULA 74 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 260.1100.6070.7581

613 - TJSP. Apelação - Ação de inexistência de relação jurídica c/c devolução em dobro de valores e danos morais - Pretensão fundada na efetivação de empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora que ela não reconhece - Sentença que extinguiu o feito sem apreciação de mérito em relação ao requerido INSS, por ilegitimidade passiva, e julgou parcialmente procedente a ação em relação ao requerido Banco Bari para declarar a inexigibilidade do empréstimo e condená-lo a restituir de forma simples os valores cobrados e pagar R$10.000,00 a título de danos morais - Apelo do requerido arguindo cerceamento de defesa e, no mérito, defendendo a validade do contrato ou, alternativamente, a revogação/redução da indenização por danos morais - Inconformismo justificado em parte - Autos que já estavam instruídos com os elementos necessários à formação da convicção do juízo, não havendo necessidade de dilação probatória eis que a prova da regularidade do negócio jurídico é eminentemente documental - Prova de abertura de conta mediante fraude em nome da autora no Banco Fiducia e da existência de empréstimos contraídos por ela junto ao Banco Santander que fogem do âmbito desta ação - Prova que, todavia, poderia ter sido pleiteada pelo requerido, o que não ocorreu - Cerceamento de defesa não caracterizado - Requerido que não conseguiu demonstrar a regularidade do contrato, apresentando apenas uma cédula de crédito bancário não assinada pela autora, acompanhada do RG e comprovante de residência, o que não é suficiente - Comprovante de depósito no valor da CCB que não socorre o requerido posto que depositado em conta diversa da qual a autora recebe seu benefício previdenciário - Requerido que devia ter diligenciado com cautela em virtude do elevado valor do negócio jurídico (R$53.435,04), mormente quando comparado ao reduzido valor benefício previdenciário da beneficiária (R$4.148,12) - Caracterizada falha na prestação do serviço - Responsabilidade objetiva consoante a Súm. 479/STJ - Correta a declaração de inexistência do contrato e a determinação de restituição simples das parcelas indevidamente cobradas - Danos morais, todavia, não caracterizados eis que a cobrança indevida por si só não é suficiente para causar constrangimento passível de indenização - Ausência de cobrança vexatória, inclusão da autora nos órgãos de proteção ao crédito ou qualquer publicidade relativa ao evento - Descontos que se iniciaram em dezembro/21 e ação ajuizada em janeiro/23 - Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais, mantida a procedência parcial da ação.

Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 284.0472.2357.5985

614 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - FALSIDADE DAS ASSINATURAS EVIDENCIADA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ANUÊNCIA TÁCITA ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO - INOCORRÊNCIA - SERVIÇO DEFEITUOSO CARACTERIZADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INTERPRETAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP

600.663/RS - NEGLIGÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA REFORMADA. ... ()

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Doc. VP 756.1879.1266.0827

615 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. POSSESSÓRIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. REQUISITOS. PRESENÇA. PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

1.

Inicialmente, impende salientar que o primeiro recorrente, na contestação apresentada, não impugnou a gratuidade de justiça deferida à parte autora, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 336. Não obstante, mesmo se o contrário fosse, fato é que a sentença objurgada impôs à parte ré o ônus sucumbencial, sendo irrelevante, nesta oportunidade, a questão atinente à gratuidade de justiça deferida à parte até então vencedora. ... ()

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Doc. VP 624.2200.1138.2722

616 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM, E CONDENOU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 2) FABIANO VIEIRA DE SOUZA FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 1633 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 3) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 4) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITAS FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 5) LEANDRO GOMES DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; E ANDERSON MATIAS BARRETO FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 05 MESES E 29 DIAS DE RECLUSÃO E 1576 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA REFERIDA LEI ¿ REJEITADAS AS SEGUINTES PRELIMINARES: (I) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RESOLUÇÃO 10/2019 DO TJ/OE, PUBLICADA EM 02/07/2019 - CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DA CAPITAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO, DESDE QUE INSTAURADOS E DISTRIBUÍDOS APÓS SUA CRIAÇÃO, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO, COMO DISPÕE O §2º, DO ART. 2º DA REFERIDA arts. 3º E 4º, DO ATO EXECUTIVO 175/2019, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO EM TELA, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, EM 12/06/2019, SENDO CERTO QUE SEU RECEBIMENTO OCORREU EM 14/06/2019, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - (II) ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO COMPROVADA ¿ DEFERIMENTO DAS MEDIDAS EXTREMAS QUE FORAM NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO, BEM COMO DE EVENTUAIS DELITOS CONEXOS ¿ CONFORME DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, A DILIGÊNCIA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS. TAMBÉM NÃO SE DEFERE A INTERCEPTAÇÃO SE NÃO HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL OU SE O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM COMENTO, HAVIA INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA EXTRAÍDOS DA AGENDA APREENDIDA COM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO COMO ORIUNDA DE INVESTIGAÇÃO EM CAMPO FEITA PELA POLÍCIA CIVIL. LOGO, CABE À DEFESA O ÔNUS DE PROVAR A VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSIM VEM ENTENDENDO O EGRÉGIO STJ (HC 468.604/PR, J. 25/09/2018) ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E, TAMBÉM, NA QUE A PRORROGOU, TAL COMO EXIGE a Lei 9.296/96, art. 5º ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DELITOS CUJA NATUREZA, NO MAIS DAS VEZES, SÃO PRATICADOS DE MODO CLANDESTINO, E DESCOBERTOS, GERALMENTE, PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ¿ O DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU A INVESTIGAÇÃO TRIUNVIRATO, PROCUROU TESTEMUNHAS DA LOCALIDADE, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO PORQUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE PESSOAS QUE COLABORAM COM AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, NÃO RARO, SOFREM RETALIAÇÕES OU PAGAM COM A PRÓPRIA VIDA ¿ RESTOU EVIDENTE QUE A AUTORIDADE POLICIAL ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA PROSSEGUIR COM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, NÃO HAVENDO, NAQUELE MOMENTO, OUTRA MEDIDA INVESTIGATÓRIA A SER ADOTADA, QUE NÃO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, UMA VEZ QUE, EM CASOS SIMILARES, COSTUMA SE OPERAR A CHAMADA «LEI DO SILÊNCIO, SENDO PRATICAMENTE INVIÁVEL A COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL - ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, TAIS COMO CAMPANAS, DENTRE OUTRAS, POIS NAS COMUNIDADES DOMINADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, HÁ A PRESENÇA DE GRANDE NÚMERO DE ¿OLHEIROS¿ A SERVIÇO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS, BEM COMO NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS OU MESMO A EXATA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FATOS ESTES QUE SOMENTE PODERIAM SER ELUCIDADOS MEDIANTE AS ESCUTAS TELEFÔNICAS - DESTA FEITA, A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELO MAGISTRADO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, CF/88 ¿ DE IGUAL MODO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, DESTACANDO AQUI QUE, MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA, NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ¿ PRELIMINAR ACOLHIDA DE VIOLAÇÃO TEMPORAL QUANTO AO 1º PERÍODO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE NÃO SE INICIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MAS SIM DO DIA EM QUE A MEDIDA É EFETIVADA ¿ CONFORME O RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NA MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA 0022700-93.2018.8.19.0014, OBSERVA-SE QUE A CAPTAÇÃO DO 1º ÁUDIO OCORREU EM 13.08.2023, OU SEJA, 05 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LOGO, A CONTAGEM DO PRAZO INICIA-SE A PARTIR DESTA DATA E NÃO DA DATA DA DECISÃO PROPRIAMENTE DITA. ASSIM, O PRAZO DE 15 DIAS DEFERIDO PELO JUÍZO DEVERIA SE ESTENDER ATÉ O DIA 27.08.2018. NÃO FOI O QUE OCORREU, POIS NO RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, HOUVE A CAPTAÇÃO DE ÁUDIOS ATÉ O DIA 28.08.2018. DESTARTE, OS TRECHOS CAPTADOS NO DIA 28.08.2018 QUE EXTRAPOLARAM, POR UM DIA, O PRAZO DE 15 DIAS DA MEDIDA, DEVEM SE ANULADOS, JÁ QUE DESPROVIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO PODEM EMBASAR NENHUM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA OS INDIVÍDUOS NELES CITADOS, POIS CONFIGURAM PROVA ILÍCITA - PROSSEGUINDO, SOB A MESMA LÓGICA, A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA EM 31.08.2018 (DOC. 65 DA MEDIDA CAUTELAR 0022700-93.2018.8.19.0014), SOMENTE SE INICIOU EM 02.09.2018 ESTENDENDO-SE ATÉ O DIA 16.09.2018 ¿ NO MÉRITO ¿ RECURSO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ PROVA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35 - O GRAU DE INTIMIDADE ENTRE OS ACUSADOS, DEMONSTRADO NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMPROVA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ELES - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PARA A CONDENAÇAO NO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - É SABIDO QUE NÃO É APENAS ATRAVÉS DA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR DO FATO QUE SE MATERIALIZA A PRÁTICA DELITIVA, APESAR DE, GERALMENTE, A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SE CONCRETIZAREM PELA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DO AUTOR DO FATO ¿ TODAVIA, NO CASO CONCRETO, A ACUSAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE OS APELANTES TINHAM ALGUMA VINCULAÇÃO DIRETA COM AS DROGAS APREENDIDAS COM OUTROS ELEMENTOS DO GRUPO CRIMINOSO, VEZ QUE NENHUM ÁUDIO CAPTADO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR TAL AFIRMAÇÃO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS NO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA na Lei 12850/2013, art. 2º - NÃO CABIMENTO ¿ ACUSAÇÃO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FIXADOS NO LEI 12850/2013, art. 1º, §1º PARA O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DIVISÃO FUNCIONAL DAS ATIVIDADES ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ POSSIBILIDADE ¿ APELADOS QUE, SEGUNDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU, INTEGRAM O 3º GRUPO, OU SEJA, OCUPAM A FUNÇÃO DE GERENTES DO TRÁFICO NAS LOCALIDADES DE MINEIROS, SATURNINO BRAGA, BAIXA GRANDE, FAROL DE SÃO THOMÉ E PORCIÚNCULA - CEDIÇO QUE NO DECORRER DE TODA OPERAÇÃO POLICIAL FORAM APREENDIDOS NA CASA DO SUPOSTO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO 08 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. TODAVIA, COM OS APELADOS, NENHUM ARTEFATO FOI ARRECADADO, ATÉ PORQUE AS INTERCEPTAÇÕES NÃO GERARAM FLAGRANTE - NO ENTANTO, ATRAVÉS DE DIÁLOGOS CAPTADOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O GRUPO CRIMINOSO UTILIZAVA SIM ARMA DE FOGO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE DROGAS ¿ UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE ANDERSON, VULGO ¿ANDINHO¿, CHEGOU A DIZER EM UM DOS DIÁLOGOS OBTIDOS QUE TODO O DINHEIRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ IRIA PARA A COMPRA DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMAS DE FOGO PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, QUANDO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA ¿ PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL QUANDO PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ REINCIDENCIA COMPROVADA DE FABIANO, RICARDO ALEXANDRE, LEANDRO E ANDERSON ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO EM RELAÇÃO A ELES ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE ½ (METADE) CONSIDERANDO A FARTA QUANTIDADE, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAS DE FOGO UTILIZADAS PELO GRUPO CRIMINOSO NO TRÁFICO DE DROGAS DESCRITA NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CHEGANDO A DIZER, UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE, QUE TODO O LUCRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ SERIA UTILIZADO PARA COMPRA DE ARMAS DE FOGO ¿ GRUPO CRIMINOSO QUE UTILIZA O ARMAMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS, COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DOMINANDO E SUBJUGANDO AS COMUNIDADES QUE ESTÃO SOBRE SEU DOMÍNIO, SENDO UM DOS PRINCIPAIS FATORES QUE GERAM VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSEJANDO ASSIM, UMA REPRIMENDA MAIS SEVERA.

Parcial provimento do recurso da defesa para absolver todos os apelantes do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII, mantendo-se, no entanto, o decreto condenatório, para todos eles, no delito do art. 35 da referida lei, dando-se parcial provimento ao recurso ministerial para fazer incidir a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando em desfavor de (1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e (2) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO as penas de 04 anos e 06 meses de reclusão e 1050 dias-multa, em regime semiaberto; (3) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITA e (4) LEANDRO GOMES DA SILVA as penas de 05 anos e 03 meses de reclusão e 1224 dias-multa, em regime fechado; (5) FABIANO VIEIRA DE SOUZA à pena de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 1428 dias-multa, em regime fechado; e (6) ANDERSON MATIAS BARRETO a pena de 05 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão e 1377 dias-multa, em regime fechado. ... ()

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Doc. VP 210.8332.9003.9800

617 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal do réu.

«1 - Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF. ... ()

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Doc. VP 623.9771.4373.4344

618 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Sentença condenatória. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput e §4º). Insurgência da defesa. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1008.4700

619 - TJPE. Tributário. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Apelação. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Ausencia de causa interruptiva ou suspensiva.materializaçao do processo virtual alem do termo final do prazo prescricional. Recurso improvido à unanimidade.

«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a sentença que acolheu a prescrição intercorrente aduzida na exceção de pré-executividade.-Alega o agravante que inexiste prescrição em razão da data do ajuizamento da execução, e por ter havido o despacho inicial, que ensejou a interrupção do prazo prescricional.-A execução fiscal, referente a débitos fiscais de IPTU dos anos 2003 a 2005, foi distribuída em 26 de dezembro de 2006, tendo sido iniciada de forma eletrônica, só tendo sido encaminhada ao Poder Judiciário em 20 de agosto de 2009. A Fazenda Municipal requereu a citação do executado em 26 de dezembro de 2006. A citação válida não foi efetuada e não há sequer comprovação de que a citação por via postal, ao encargo do exeqüente, tenha sido expedida, só havendo interrupção em 2013, quando o executado veio aos autos e se deu por citado, por culpa exclusiva do exequente, que não cumpriu com as obrigações firmadas no convênio de cooperação técnica firmado em o Município de Recife e este E. Tribunal datado de 1999(Expedir a Carta Citatória). - O prazo prescricional para cobrança de um tributo é de 05 (cinco) anos a partir do momento da constituição do crédito tributário (CTN, art. 174). O crédito tributário constitui-se com o lançamento, que é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido e identifica o sujeito passivo. A prescrição do crédito tributário é regida pelo CTN, art. 174 c/c a Lei Complementar 118/2005. Art. ... ()

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Doc. VP 647.5163.3188.9578

620 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. art. 966, VII DO CPC. REQUISITOS LEGAIS QUE NÃO ESTÃO PRESENTES.

1-

De acordo com o CPC, art. 966, VII e da jurisprudência do STJ, prova nova é aquela que o autor não teve condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque desconhecida, seja por não estar então acessível. ... ()

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Doc. VP 392.9912.7541.2434

621 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C REPARATÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. PLEITO INAUGURAL FORMULADO POR TITULAR EXCLUSIVO DE DOMÍNIO EM FACE DE SEU EX-CÔNJUGE VIRAGO, COM REFERÊNCIA A REAVER IMÓVEL OBJETO DE ACORDO JUDICIAL DE COMODATO FIRMADO NO BOJO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO (REF. PROC. 0033088-85.2015.8.19.0038), SOB ALEGAÇÃO DE OCUPAÇÃO ILEGÍTIMA DESDE A RESOLUÇÃO PACTUAL, EM OUTUBRO/2018, SEM PREJUÍZO DE COBRANÇA DE TAXA DE FRUIÇÃO PELO PERÍODO SUBSEQUENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, PELA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. REJEIÇÃO. TESE DE CERCEIO DE DEFESA POR NÃO PRODUÇÃO DE PROVA ATINENTE À DETERIORAÇÃO DO BEM QUE ENCONTRA ÓBICE NA PRECLUSÃO OPERADA SOBRE O PONTO. DEMANDANTE QUE, UMA VEZ INSTADO, EFETIVAMENTE, PELO JUÍZO A QUO EM PROVAS, DEIXOU DE INDICAR QUALQUER DILIGÊNCIA OU JUNTADA. INDICAÇÃO DE MEIOS PROBATÓRIOS NA PETIÇÃO EXORDIAL QUE, ENQUANTO MERO REQUISITO GENÉRICO DA PEÇA, EX VI DO CPC, art. 319, VI, NÃO SUPRE A NECESSIDADE DE EXPRESSA CORROBORAÇÃO EM MOMENTO PROCESSUAL DIFERIDO, QUANDO ESPECIFICAMENTE INDAGADAS AS PARTES A RESPEITO. ESTABILIZAÇÃO TEMÁTICA EM VIRTUDE DA QUAL DECORRE A INVIABILIDADE DE SUA ALTERAÇÃO POR INTERMÉDIO DA PRETENSÃO SUB EXAMINE. CPC, art. 507. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE QUE, EM PRESENTE CONTEXTO DE REVELIA DECRETADA E DE NÃO REQUERIMENTO DE PROVA SUPLEMENTAR, AO LARGO DE ENCERRAR ERROR IN PROCEDENDO, ENCONTRA ESPEQUE FORMAL NO CPC, art. 355, II. EFEITO SUBSTANCIAL DA REVELIA QUE NÃO EXONERA O DEMANDANTE DE PRODUZIR PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, O QUAL OSTENTA PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE VERACIDADE, PASSÍVEL DE SE INFIRMAR EM HIPÓTESE DE ¿ALEGAÇÕES DE FATO FORMULADAS PELO AUTOR¿ ¿INVEROSSÍMEIS OU¿ ¿EM CONTRADIÇÃO COM PROVA CONSTANTE DOS AUTOS¿, VIDE CPC, art. 345, IV. INTENTO DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS QUE, AMPARADO TEXTUALMENTE EM MERAS ILAÇÕES E CONJECTURAS DE QUE O BEM ¿PODE ESTAR ABANDONADO, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DETERIORADO E, QUIÇÁ INVADIDO¿, INSERE-SE NO CONCEITO DE ¿DANO HIPOTÉTICO¿ DEFESO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO COMO ADEQUADO A DEFLAGRAR O DEVER DE INDENIZAR PREDITO NO ART. 927, CAPUT, DO CC. CONSEQUENTE NÃO ATENDIMENTO EFICAZ AO ONUS PROBANDI ÍNSITO AO CPC, art. 373, I. COABITAÇÃO DAS FILHAS DO REQUERENTE COM A RÉ NO IMÓVEL OBJETO DA CONTENDA QUE NÃO AFASTA DAQUELE OS DEVERES INERENTES À SOLIDARIEDADE E PODER FAMILIARES, OS QUAIS SE MANIFESTAM INCOMPATÍVEIS COM A TESE DE COMPENSAÇÃO MEDIANTE TAXA DE OCUPAÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. PRECEDENTES DO INSIGNE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NÃO INCIDÊNCIA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 936.4719.5276.6788

622 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.. 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.. 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88, não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos, instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório, «mudanças estruturais ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart, já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

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Doc. VP 897.9174.5823.1816

623 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE CÍVIL - TEORIA OBJETIVA - INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17) - CONTRATO DE FILIAÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA ASSOCIAÇÃO (art. 429, II, CPC E TEMA 1.061 DO STJ) - SERVIÇO DEFEITUOSO EVIDENCIADO - DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA - SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO COTIDIANO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTIFICAÇÃO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS - TESE FIXADA PELO STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - APURAÇÃO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 585.0557.2963.7373

624 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI 911/69 - PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRAMINUTA - IRREGULARIDADE FORMAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - LIMINAR DEFERIDA PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM - ABUSIVIDADE CONTRATUAL - MATÉRIA DE DEFESA -

AgRg no REsp. Acórdão/STJ - POSSIBILIDADE - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SUPERIOR A UMA VEZ E MEIA A MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN - REsp. Acórdão/STJ - INDÍCIO DE ABUSIVIDADE - CONSTATAÇÃO - MORA AFASTADA - REVOGAÇÃO DA LIMINAR - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - CABIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA (CPC, art. 485, III) - CASO CONCRETO - INOCORRÊNCIA ... ()

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Doc. VP 397.4613.7159.7950

625 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PRELIMINAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCISA - REJEITAR - PRELIMINAR CERCEAMENTO DIREITO DEFESA - MANIFESTAÇÃO DAS PARTES - REJEITAR - IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA - REJEITAR - PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE - PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS - REJEITAR - PRELIMINAR DESCABIMENTO RECURSO ADESIVO - PERPECTIVA DE MAIOR VANTAGEM - REJEITAR - RELAÇÃO PATRIMONIAL - AUSÊNCIA DE PACTO EXPRESSO - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - BENS FINANCIADOS - PARTILHA DO VALOR PAGO COM RECURSOS PRÓPRIOS E DAS PARCELAS QUITADAS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL - ALUGUEL PELA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM - IMÓVEL FINANCIADO - IMPOSSIBILIDADE - CONTAS BANCÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO INCIDENTES NA ÉPOCA DA CONVIVÊNCIA - DECOTE DO VALOR A SER INDENIZADO - IMPOSSIBILIDADE - IPTU E TAXAS DE CONDOMÍNIO DEPOIS DA SEPARAÇÃO DE FATO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO OCUPANTE DO IMÓVEL.

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Todos os pedidos formulados pela parte foram devidamente enfrentados uma vez que a r. sentença recorrida apresentou fundamentos claros e objetivos que levaram à solução da lide. O fato do juízo não se pronunciar sobre precedente jurisprudencial ou artigo de lei não caracteriza negativa de prestação jurisdicional uma vez que o magistrado não está obrigado a refutar todos os fundamentos expendidos pelas partes, tampouco mencionar a violação ou não a dispositivo legal haja vista que apenas lhe é cogente a demonstração do convencimento racional e jurídico adotado para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1692.6901

626 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Da culpa pela rescisão do contrato e do percentual de retenção das parcelas pagas. Súmula 543/STJ. Arras. Princípio de pagamento. Retenção. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (CPC, art. 489 e CPC art. 1.022), não se prestando a novo julgamento da causa. ... ()

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Doc. VP 906.1516.5715.4389

627 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO.

Estando o acórdão regional em desalinho com a tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, é de se reconhecer a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), com a reforma do despacho agravado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada por possível violação do art. 102, § 2º, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a sentença que considerou incabível a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício dos patronos da Reclamada, ao argumento de que aquele Regional, em sede de Arguição de Inconstitucionalidade (processo 0000206-34.2018.5.19.0000), declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/17, em face da flagrante violação das garantias fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e da igualdade (art. 5º, caput ). 6. Assim, demonstrada a transcendência política da matéria (CLT, art. 896-A, § 1º, II), conheço e dou provimento ao recurso de revista da Reclamada, por violação do art. 102, § 2º, da CF, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADI Acórdão/STF, no sentido de ser devida a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% dos valores atribuídos aos pedidos julgados totalmente improcedentes, condicionada a exigibilidade da parcela à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Obreiro, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Autor, neste ou em outro processo, para pagamento da verba honorária. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. VP 984.6385.3396.0509

628 - TJRJ. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, DO CÓD. PENAL.). SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE, POR ACÓRDÃO DA SEXTA CÂMARA CRIMINAL, FOI PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA, PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REVISAR E MINORAR A PENA APLICADA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA, COM VIAS À ABSOLVIÇÃO DO REVISIONANDO, POR SUPOSTA FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À AUTORIA DELITIVA, ADUZINDO QUE A SENTENÇA E O ACÓRDÃO OBJURGADOS SE MOSTRARAM MANIFESTAMENTE CONTRÁRIOS À PROVA DOS AUTOS, NOS MOLDES DO ART. 621, I, DO C.P.P. CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por André Assumpção Gomes, representado por advogado constituído, com fulcro no art. 621, I, II e III, do CPP, visando desconstituir a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 425.3203.2377.5380

629 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33, CAPUT, C/C 40, VI, DA LEI 11.343/2006. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. RÉU ABSOLVIDO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, AO ARGUMENTO DE QUE A PRISÃO DO RÉU TERIA SIDO EFETIVADA POR MEIO DE DENÚNCIA ANÔNIMA; 2) DE NULIDADE DAS PROVAS E CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS. NO MÉRITO, PRETENDE: 3) A ABSOLVIÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM ARBITRAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÚ~EM DO MÍNIMO LEGAL; 6) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO; 7) A INCIDÊNCIA DO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS, ANTE A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA EXTERNADA PELO ACUSADO; 8) A DETRAÇÃO PENAL; 9) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO: 1) A CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS SANÇÕES DO art. 35 DA LEI Nº11.343/2006; 2) O AFASTAMENTO DA MINORANTE DO ART. 33. §4º, DA MESMA LEI; 3) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, AS PARTES PREQUESTIONAM A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA, E, NO MÉRITO, PELO PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO RECURSO MINISTERIAL.

Ab initio, há que se afastar a primeira questão preliminar, pela qual argui a Defesa do réu Daniel, a nulidade do processo, ao argumento de que a diligência policial teria sido efetivada por delação anônima, método que não reuniu elementos capazes de evidenciar a prática delitiva. ... ()

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Doc. VP 882.2225.6404.0989

630 - TJRJ. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35 C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE, PRELIMINARMENTE, ARGUI A NULIDADE ABSOLUTA DO FEITO, POR VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, EM RAZÃO DE ABORDAGEM PESSOAL INFUNDADA E OBTENÇÃO DE PROVAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, POSTULA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI ESPECÍFICA, COM APLICAÇÃO DE SUA FRAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A preliminar arguida se confunde com o mérito e será analisada a seguir. Os autos dão conta que, em 14/03/2023, policiais militares, após receberem denúncias de que traficantes estavam invadindo o quintal das casas na localidade de Bom Jardim, próximo ao Bar da Regime, com o intuito de traficar entorpecentes, se posicionaram em local estratégico onde puderam avistar a mercância de entorpecentes que ocorrida no quintal de uma residência abandonada. Consta que os militares cercaram o imóvel, momento em que Higor empreendeu fuga e tentou sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, entretanto, o policial Gregory conseguiu alcançá-lo e imobilizá-lo, arrecadando na posse do recorrente um revólver calibre.32, municiado com seis munições intactas e mais cinco munições intactas de reserva, a quantia de R$ 600,00 em espécie além de vários entorpecentes. Na residência, estava Robson, que portava um revólver calibre.38, municiado com seis munições intactas e mais sete munições intactas de reserva, e Karina, com quem não foi arrecadado nada de ilícito, entretanto, durante a campana, os policiais observaram a recorrente vendendo drogas por cima do muro da residência. Ressai que os recorrentes traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 55g de maconha, acondicionada no interior de 23 sacolés; 49g de cocaína em pó acondicionado no interior de 43 sacolés; e 03 pedras de crack, totalizando 0,7g. Primeiramente, não há falar-se em nulidade absoluta do feito por violação de direitos e garantias constitucionais, o que teria, na visão da defesa, contaminado toda a prova. Com efeito, o STJ já firmou entendimento no sentido de que «a permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo (AgRg no HC 621.586/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 29/9/2021) (grifo nosso). In casu, contrariamente ao que alega a defesa, a abordagem e a busca pessoal não foram infundadas. Ao que se depreende da prova produzida, os agentes da lei que realizaram a prisão em flagrante afirmaram categoricamente que após constatarem a mercância de entorpecentes pela recorrente Karina, cercaram o imóvel, momento em que o apelante Higor tentou se evadir, ameaçando, inclusive, sacar uma arma de fogo que estava na sua cintura, sendo contido pelo policial Gregory. Portanto, havia motivação idônea a justificar a abordagem, consubstanciada não somente na fuga do recorrente de um ponto de venda de drogas, mas também no fato de ele ter ameaçado sacar uma arma de fogo durante a fuga, em que posteriormente verificou-se conter epressiva quantidade de material entorpecente. Tampouco há falar-se em ilegalidade do flagrante por violação de domicílio, porquanto, segundo os depoimentos dos policiais, o imóvel havia sido abandonado pela proprietária, a qual, segundo afirmaram os brigadianos, «depois dessa ocorrência, a proprietária voltou a morar na casa e, a mando do chefe Caçulinha, executaram a mulher". Os depoimentos dos policiais apresentam-se firmes, coerentes e harmônicos entre si, merecendo credibilidade, até porque foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, o auto de apreensão e os laudos periciais. Deve ser conferido especial valor probatório a esses depoimentos, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes da lei, inexistindo nos autos qualquer evidência de que os policiais tentaram incriminar os apelantes de forma leviana ou que forjaram o flagrante, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. Relativamente ao delito de tráfico de drogas, a quantidade, diversidade, a forma de acondicionamento, o local da apreensão, aliados aos relatos dos policiais, deixam claro que a droga apreendida se destinava à mercancia ilícita, resultando num liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33. Impende ressaltar que não é necessária a prova testemunhal visual do ato de mercancia propriamente dito para que se configure o tráfico de drogas, até porque a norma penal incriminadora da referência ostenta diversos verbos, devendo o julgador extrair se ao menos um deles está presente no cenário fático, tal como descrito na exordial e se as circunstâncias denotam que a substância se destina ao comércio. De igual modo, o acervo dos autos comprova de maneira indubitável a existência de uma associação para o tráfico de drogas, integrada pelos apelantes e outros indivíduos da facção ADA. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: a) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; b) segundo os relatos dos agentes da lei, o local onde o apelante foi preso é dominado pela facção ADA; c) os recorrentes traziam, de forma compartilhada, uma quantidade expressiva de drogas, não sendo crível que realizassem a mercancia ilícita naquela localidade sem que estivessem associados àquela facção criminosa; d) além das drogas, foi arrecadado com os apelantes R$ 600,00 em espécie, duas armas de fogo, municiadas, além de munições reserva; Há, portanto, indícios sérios e concludentes (CPP, art. 239) apontando no sentido de que os recorrentes faziam parte de uma associação estruturada, estável e permanente, para a prática do crime de tráfico de drogas, previamente organizada. Juízo de condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, as bases foram fixadas nos patamares mínimos da lei, devidamente repisadas na segunda etapa, e elevadas em 1/6 na derradeira em razão da inarredável presença da causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. Impossível acolher o pleito defensivo de concessão do redutor contido no § 4º, do art. 33, da lei de drogas. A condenação pelo delito de associação para o tráfico configura circunstância impeditiva do benefício, qual seja, a dedicação à atividade criminosa. Precedentes nesse sentido. O regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «a, do CP. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência do requisito temporal previsto no CP, art. 44, I. RECURSOS CONHECIDOS, REJEITADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 369.9595.0484.7951

631 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão agravada que indeferiu o pedido de ingresso da agravante como litisconsorte passiva do presente feito, alegando a recorrente se tratar de litisconsórcio passivo e necessário. Verifica-se dos autos que, após a prolação de sentença, foram interpostos recursos de apelação pelo Município do Rio de Janeiro e Ministério Público, cujo julgamento, de relatoria do Desembargador Agostinho Teixeira, acolheu as razões do membro do Parquet e anulou a sentença, em virtude da não intervenção do órgão ministerial. Retornando os autos ao juízo de primeiro grau, a Santa Casa Copacabana requereu o seu ingresso no feito, como litisconsorte passiva, o que foi indeferido, em razão de o referido pedido já ter sido objeto de enfrentamento nos autos do agravo de instrumento 0013746-61.2022.8.19.0000, interposto pelo Ministério Público, em face da primeira decisão proferida nos autos. Assim, considerando que a questão relativa ao ingresso da ora agravante, como litisconsorte passiva foi arguida no agravo de instrumento 0013746-61.2022.8.19.0000, interposto, inclusive, pelo Ministério Público, e restou enfrentada, não se reputa admissível reabrir tal discussão, consoante CPC, art. 507, o qual dispõe que: «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Outrossim, não merece prosperar a alegação da recorrente de que a nulidade decretada estendeu seus efeitos a todos os atos do processo, e sim somente à sentença, como se extrai do acórdão que julgou a apelação, acima mencionado. Inteligência que se extrai dos CPC, art. 281 e CPC art. 282. Manutenção do decisum. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 125.9594.7000.1500

632 - TJRJ. Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre a responsabilidade do corretor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 441 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 1.101.

«... A tese sustentada em contestação pela primeira demandada, isto é, pela pessoa jurídica, embora não o diga expressamente, corresponde a arguição de ilegitimidade passiva ad causam. Ela não teria responsabilidade porque apenas intermedeia a compra e venda, tão-somente aproxima as partes que poderão ou não contratar. ... ()

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Doc. VP 795.6363.2667.7858

633 - TJRJ. AÇÃO CAUTELAR. LEI 14.344/2022 (CONHECIDA COMa Lei HENRY BOREL). CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, EM TESE, PRATICADO POR MADRASTA CONTRA ENTEADA MENOR IMPÚBERE. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA INTERPOSTO PELA VÍTIMA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso em Sentido Estrito, interposto pela menor, M. A. dos S. de O. nascida em 10.01.2019, representada por sua genitora, devidamente patrocinadas por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão proferida, em 14.03.2024, pela Juíza de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, que indeferiu o pedido de aplicação de medidas protetivas de urgência em face de sua madrasta Carla Cristina da Silva Freitas, eis que à recorrida é imputada a prática, em tese, do delito tipificado no art. 217-A, do C.P. na forma da Lei 14.344/2022. ... ()

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Doc. VP 640.7189.4180.1041

634 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINARES DE INADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MÉRITO: CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA EVIDENCIADA - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CAUTELA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO - DANOS MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM - SENTENÇA CONFIRMADA.

- A

teor do art. 1.013, §1º, do CPC, apenas constituirão objeto de apreciação e julgamento pelo Tribunal as questões «suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo, portanto, inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 867.8379.7071.5803

635 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS, MINISTERIAL E DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - DENÚNCIA QUE IMPUTOU AO 2º APELANTE AS CONDUTAS DESCRITAS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, VEIO A CONDENAR O 2º APELANTE PELO DELITO TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT; VINDO A ABSOLVÊ-LO, PELO art. 35 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, EM QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, UMA VEZ QUE FORAM OBTIDAS COM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, O QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE QUE ESTÁ EVIDENCIADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (PD 21), PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 16 E PD 19), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (PD 06), E PELO

LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (PD 39) - PROVA ORAL COLHIDA, EM JUÍZO, MORMENTE OS RELATOS DOS POLICIAIS, REVELANDO QUE ESTES ESTAVAM EM DILIGÊNCIA NO LOCAL DOS FATOS EM BUSCA DOS RESPONSÁVEIS POR TEREM EFETUADO DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA UM BASEAMENTO DA POLÍCIA LOCALIZADO NA COMUNIDADE FICAPE, QUANDO, SEGUNDO O AGENTE DA LEI LUNARDI, SE DEPARARAM COM O PORTÃO ABERTO DE UMA RESIDÊNCIA, ONDE ADENTRARAM E ENCONTRARAM O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, DE NOME JOEL, E O ORA APELANTE NO SEU INTERIOR, TENDO AMBOS OS POLICIAIS ALEGADO QUE O REFERIDO MORADOR AUTORIZOU A ENTRADA DOS AGENTES - E, APÓS REVISTAREM A REFERIDA CASA, ENCONTRARAM, EMBAIXO DE UMA CAMA, UMA MOCHILA CONTENDO AS DROGAS E OUTROS MATERIAIS ILÍCITOS, SENDO INFORMADO PELO POLICIAL FABIANO QUE O ORA APELANTE ASSUMIU A PROPRIEDADE DOS ENTORPECENTES, BEM COMO CONFESSOU FAZER PARTE DO TRÁFICO NO PARQUE ANALÂNDIA QUE PERTENCE A MESMA FACÇÃO QUE DOMINA A COMUNIDADE FICAPE - DESCRIÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL E A PRISÃO DO RECORRENTE, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, QUE APONTAM A PRESENÇA DE ILICITUDE, POIS A SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, A PERMITIR O ACESSO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, DEVE SER OBSERVADA, COM SEGURANÇA, ANTES DA SUA ENTRADA, SENDO INSUFICIENTE A JUSTIFICAR ESTE ACESSO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO, NO SEU INTERIOR - NA PRESENTE HIPÓTESE, EMBORA OS POLICIAIS AFIRMEM QUE O MORADOR JOEL FRANQUEOU O INGRESSO, TEM-SE QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO FOI CONFIRMADA PELO PROPRIETÁRIO NAS DUAS FASES DO PROCESSO, UMA VEZ QUE NÃO CHEGOU SEQUER A SER CONDUZIDO PELOS AGENTES DA LEI À DELEGACIA PARA PRESTAR SUAS DECLARAÇÕES; AO QUE SE ACRESCENTA COM O DECLARADO PELO RECORRENTE EM SEU INTERROGATÓRIO, O QUAL NÃO DESCREVE QUALQUER AUTORIZAÇÃO, CONDUZINDO A UMA PROVA DUVIDOSA ACERCA DA LICITUDE DA OPERAÇÃO POLICIAL E DA APREENSÃO DOS ENTORPECENTES E DEMAIS MATERIAIS - DÚVIDA QUE FAVORECE O APELANTE, NÃO RESTANDO COMPROVADA, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO ALUDIDO IMÓVEL - ALIADO A ISSO, TEM-SE QUE O RECORRENTE NÃO FOI VISUALIZADO ANTECEDENTEMENTE, EM ATITUDE QUE INDICASSE A TRAFICÂNCIA, NÃO EXISTINDO ANTERIOR OBSERVAÇÃO, OU MOVIMENTO DE COMPRA E VENDA, MENOS AINDA, PRÉVIOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À PRESENÇA INEQUÍVOCA DE UMA PERMISSÃO ESPONTÂNEA DO MORADOR QUANTO AO INGRESSO DOS POLICIAIS E DE FUNDADAS RAZÕES, QUE ESTIVESSEM A LEGITIMAR, O ACESSO - INGRESSO NO DOMICÍLIO, EM MÁCULA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE SUA INVIOLABILIDADE, SEM QUE TIVESSE OCORRIDO AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS, VICIANDO TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL; O QUE LEVA À SUA EXCLUSÃO, E, ASSIM, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO, PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII - PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS, QUE NÃO MERECE PROSPERAR - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO REVELA A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À CONFIGURAÇÃO DO DELITO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE O APELANTE ESTIVESSE REUNIDO A TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTES NO LOCAL DOS FATOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ANIMUS ASSOCIATIVO FORMADO DE MODO ESTÁVEL, E DURADOURO COM A FINALIDADE DE PRATICAR A MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS, O QUE LEVA À MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO, PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE, PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII.

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Doc. VP 582.2626.1940.3018

636 - TJSP. COMPRA E VENDA -

Veículo financiado - Rescisão contratual e reintegração de posse, em razão do inadimplemento da ré - Procedência parcial da demanda - Preliminares de nulidade da sentença e ilegitimidade ativa - Não cabimento - Sentença devidamente fundamentada, tendo apreciado os argumentos formulados pelas partes - Observe-se que o Juízo considerou que a ré deu causa à rescisão, uma vez que não efetivou o pagamento da integralidade das parcelas a que se obrigou - Pagamento de parte das parcelas, em tal circunstância, em nada afeta a fundamentação do julgado - Nulidade inexistente - Legitimidade ativa, por sua vez, caracterizada, pois, mediante contrato, houve a cessão do veículo à ré - Ora, tendo a ré descumprido as obrigações contratadas, a autora tem legitimidade para postular a rescisão do negócio jurídico e, em consequência, a reintegração na posse do bem - Existência do financiamento que em nada afeta o negócio jurídico entre as litigantes - Preliminares rejeitadas. ... ()

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Doc. VP 323.6592.6495.7362

637 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Recurso defensivo. ... ()

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Doc. VP 687.3886.9687.8372

638 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELANTES PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO AINDA DA TERCEIRA E DO DÉCIMO APELANTES (ANA CELIA E DOUGLAS) PELA PRÁTICA DO DELITO DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES. CONDENAÇÃO TAMBÉM DO SEGUNDO APELANTE (JOSIAS) PELA PRÁTICA DO DELITO DE CESSÃO ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. RECURSO DO OITAVO E NONO APELANTES (KAIQUE E MARCOS): PRELIMINARES DE NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 3) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DE SURSIS; 4) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DO DÉCIMO APELANTE (DOUGLAS): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E EM DECORRÊNCIA DE NULIDADES NA FASE DE INQUÉRITO; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO QUARTO APELANTE (ADALTO): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO TRÁFICO DE DROGAS PARA A CONDUTA PREVISTA NO art. 28 DA LEI DE DROGAS; 3) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 4) REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DO SÉTIMO APELANTE (ALAYR): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ILEGALIDADE DAS DEGRAVAÇÕES TELEFÔNICAS E, AINDA, QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO; 2) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS. RECURSOS DO QUINTO E SEXTO APELANTES (ADRIANA E LAERTE): PRELIMINARES: 1) TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA; 2) NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO; 3) NULIDADE DO PROCESSO PORQUE INICIADA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SEM A EFETIVA CITAÇÃO DO RÉU LAERTE; 4) NULIDADE DO PROCESSO POR DEFICIÊNCIA DA DEFESA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 3) AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA; 4) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM FAVOR DE ADRIANA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE (IVO): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO PELO CRIME CONTINUADO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE (JOSIAS): PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I.

Extinção da punibilidade dos fatos imputados à terceira apelante (Ana Célia) diante da comprovação do seu óbito. CP, art. 107, I. ... ()

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Doc. VP 870.9732.0788.4097

639 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO. CONCEDIDO O SURSIS PENAL PELO PERÍODO DE DOIS ANOS, COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 78, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO PENAL E A DETERMINAÇÃO DE FREQUÊNCIA A GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEDUZ ESTAR CARACTERIZADO O CRIME IMPOSSÍVEL. ALEGA FALTA DE DOLO ESPECÍFICO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. POR FIM, APRESENTA O PREQUESTIONAMENTO.

A denúncia narra que no dia 10 de janeiro de 2023, entre 10 horas e 12 horas, no endereço lá indicado, Comarca da Capital, o denunciado, de forma livre e consciente, ameaçou a companheira BERTHA A. DE M. afirmando que irá «expulsá-la de casa e trocar as fechaduras do imóvel impedindo o retorno dela; (...) que se depender dele, ela vai morrer de fome no meio da rua". Em juízo, a vítima declarou que o réu disse que a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome e que o réu a chamou de «ladra, «lixo". Destacou que é casada com o réu há mais de cinquenta anos e, que nunca se divorciou, porque a companhia empregadora do réu proporcionava boas condições de vida e boa escola para os filhos. Negou que seja casada com outra pessoa, de nome Eligio, não tendo conhecimento da certidão de casamento acostada nos autos. Esclareceu que, atualmente, os envolvidos possuem quartos separados e que seus filhos moram no exterior. Na qualidade de informante do juízo, Miguel M. filho do réu, disse que nunca presenciou ameaça do réu contra a vítima, pelo contrário, já viu a vítima ameaçando o réu, afirmando que «ele vai morrer, que é velho, não tem direito a nada e que, se ele quiser enfrentá-la ele vai perder". Acrescentou que a ofendida já ameaçou o próprio depoente. Regina C. de C. S. de O. por sua vez, confirma o depoimento prestado por Miguel e acrescenta que tem conhecimento de que a vítima é casada nos EUA há mais de vinte anos. Ao ser interrogado, o réu disse que está separado da vítima há pelo menos trinta anos e que não mantêm qualquer comunicação, sendo que residem juntos porque a vítima invadiu sua residência, com destaque para o fato de que sua filha, acompanhada do marido e de três filhos, foi morar em sua residência e, na época, sugeriu trazer a mãe, ora vítima, para auxiliar como babá das crianças, tendo o réu concordado. Sublinhou que já não tinha comunicação com a vítima. Ressaltou que, depois sua filha retornou para os EUA e a vítima ficou em sua casa, recusando-se a sair. Esclarece que nunca desligou a energia elétrica e afirma que a vítima é quem provoca situações que causem curto-circuito na residência, queimando eletrodomésticos. Integram o caderno probatório, o registro de ocorrência 912-00192/2023, link com acesso a vídeo bem como a prova oral colhida sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Inicialmente, deve ser afastada arguição de incompetência do juizado de violência doméstica. Isso porque, embora a arguição esteja embasada na eventual ruptura dos laços de afeto há mais de 30 (trinta) anos, é cediço que a Lei 11.340/06, art. 5º reconhece que, para os efeitos da Lei de proteção à mulher, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Ademais, é indiferente o fato de as partes estarem divorciadas, uma vez que o Legislador pátrio consignou na norma do, III do art. 5º da Lei Maria da Penha que a lei é aplicável em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Ou seja, a lei em comento é cabível nas situações de (ex) namoros, (ex) casamentos, (ex) noivados, (ex) amantes, uma vez que o vínculo emocional ou afetivo, mesmo que sem coabitação e em relacionamento já findo, confere maior vulnerabilidade à mulher, dado que a Lei buscou proteger eventuais situações não contempladas nos, anteriores do artigo acima mencionado. Passa-se ao exame das questões de mérito. Nesse aspecto, todavia, tem-se que a solução absolutória deve prevalecer, dado que a inconsistência da prova remete à dúvida além do razoável. É importante destacar que, embora seja de amplo conhecimento que a palavra da vítima é de extrema relevância em crimes dessa natureza, no caso, os documentos colacionados aos autos indicam que as declarações da vítima trazem inconsistências e imprecisões que fragilizam a perspectiva condenatória, apenas com base em suas palavras, como será, adiante, analisado. Ao ser interrogada sobre os fatos narrados, a vítima responde com evasivas sobre o réu haver mencionado que «a expulsaria de casa e trocaria a fechadura para impedi-la de voltar, que a deixaria morrer de fome. aduzindo que o réu a chamou de «ladra e «lixo". Pois bem, o crime de ameaça requer que o agente cause medo na vítima e que ela sinta temor acerca da intenção daquele que a ameaça. Tais elementos não ficaram bem delineados na oitiva da suposta vítima. Aliás, sobre eventual vulnerabilidade da vítima no contesto de violência doméstica, consta nos autos, sentença prolatada em processo de medidas protetivas ajuizado em desfavor do réu ( : 0007232-55.2023.8.19.0001), que tramitou no D. 5º Juizado de Violência Doméstica, que reputou não haver justificativa para manutenção das medidas protetivas de urgência, medidas que restringem os direitos fundamentais do suposto autor do fato consagrados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, eis que o relatório realizado pela Equipe Técnica, concluiu que prevalecem desacordos financeiros e patrimoniais e que não se observa a prevalência de um contexto de vulnerabilidade para eventos de violência doméstica. Além disso, embora não seja relevante que a vítima de violência doméstica coabite com o réu ou, com ele, mantenha os laços de afeto construídos em união, é importante que as declarações trazidas pela vítima sejam coerentes. In casu, ao ser questionada sobre o fato de ela já ser casada, em novo relacionamento, desde o início dos anos 2000, em outro país, a vítima diz que conhece o Sr. Elígio, mas nega ser casada com ele. Ocorre que, sem discussão sobre o estado civil das partes, a Certidão de Casamento, traduzida pelo Tradutor Público Juramentado, dá conta de que a suposta ofendida consta como haver celebrado casamento, em 21 de janeiro de 2002, em Miami, Flórida/U.S/A. com o Sr. Elígio F. o que fragiliza a credibilidade sobre as declarações prestadas em juízo, uma vez que tal questionamento foi claro em audiência de instrução e julgamento e a suposta vítima negou categoricamente tal evidência. Adiante, a vítima disse que o imóvel onde está residindo com o suposto autor do fato, possui 3 (três) quartos (aos 9 minutos e 35 segundos) e, perguntada, negou peremptoriamente haver entrado no quarto do réu. Todavia, o link com vídeos desmente a resposta da vítima sobre essa questão. Conforme o I. Parquet fez consignar em contrarrazões sobre a palavra da vítima, é «forçoso reconhecer que as incongruências detectadas em seu depoimento prestado em Juízo terminaram por esvaziar a validade probatória de sua palavra". Pois bem, não se trata aqui de duvidar da palavra da vítima, mas, do cotejo de todo os elementos de prova colacionados, tal não pode ser capaz de sustentar uma condenação criminal. Diante desse contexto de provas, verifica-se dúvida além do razoável para se manter uma condenação. Ao examinar, com acuro necessário, o conjunto probatório carreado aos autos, verifica-se que não revela robustez a sustentar juízo de condenação, ante a ausência de harmonia nos depoimentos prestados que não permitem o grau de certeza, ou quase certeza, necessário a determinar um juízo condenatório. Dessa forma, tem-se por caracterizada a insuficiência probatória que nos remete à dúvida razoável, de forma a inviabilizar um decreto condenatório, eis que inexistentes elementos de convicção exigidos para condenação: «(...) 2. A presunção de inocência, princípio cardeal no processo criminal, é tanto uma regra de prova como um escudo contra a punição prematura. Como regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável (proof beyond a reasonable doubt), o qual foi consagrado no art. 66, item 3, do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. 2.1. Na espécie, ausente prova para além de dúvida razoável (...) (AP 676, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 17/10/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)". Cabe ressaltar que, embora existam indícios de autoria que serviram de suporte para lastrear a peça acusatória, tais indícios não sustentam prova suficiente a uma condenação, a considerar a narrativa constante da peça acusatória. Em verdade, não existem nos autos elementos seguros que demonstram de forma inequívoca a prática do crime que fora imputado ao apelante. Nesta linha, impende observância ao princípio in dubio pro reo, consectário do princípio da presunção da inocência (art. 5º, LVII, CF/88). Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 145.1751.4001.0200

640 - TJMG. Inconstitucionalidade. Vícios no trâmite do projeto de lei. Constitucional. Incidente de inconstitucionalidade. Juízo de prelibação. Questão constitucional. Órgão fracionário. Análise superficial. Admissibilidade. Preliminar de não conhecimento suscitada pelo relator. Rejeição. Pressuposto atendido

«- Reconhecida a arguição de inconstitucionalidade de determinada norma legal pela Turma Julgadora (órgão fracionário), já que decidiu pela impossibilidade de prosseguir no julgamento da causa sob pena de desobediência ao art. 97 da CR, tem-se por atendida a segunda parte do CPC/1973, art. 481, suficiente a ensejar a análise da questão constitucional pelo colendo órgão especial. ... ()

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Doc. VP 991.6097.5475.2395

641 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DA DEFINIÇÃO LEGAL DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO (LEI 8.078/90, art. 17). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. TELAS SISTÊMICAS, DESACOMPANHADAS DE OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. SERVIÇO DEFEITUOSO DEMONSTRADO. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EDITADAS PELA ANATEL QUE NÃO AFASTAM A RESPONSABILIADE DA OPERADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA PELOS EVENTUAIS DANOS OCASIONADOS AO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL «IN RE IPSA". SÚMULA 385/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. INSCRIÇÕES ANTERIORES EXCLUÍDAS. QUANTIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO PELO JUÍZO DE ORIGEM.

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Nos termos do CDC, art. 14, «o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". ... ()

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Doc. VP 453.2825.2554.0263

642 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REGULAR CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS POR TELEFONE. ÁUDIO COMPROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA 1º APELANTE/AUTORA. PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO APRESENTADO PELO 2º APELANTE/RÉU.

I. Caso em exame: 1. Ação indenizatória por danos materiais e morais, cuja causa de pedir se refere à falha na prestação do serviço concernente a ocorrência de descontos em conta bancária relativo à oferta por telefone de seguro de acidentes pessoais que não foi contratado, originando descontos mensais em conta bancária no valor de R$ 45,90. ... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.6200

643 - TJRJ. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC/2015, art. 1.015. Arguição de legitimidade passiva ad causam e de litisconsórcio necessário. Conhecimento parcial. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, § 1º. Possibilidade. Fundamentação.

«1) A partir do advento do CPC/2015, as decisões atacáveis pela via agravo de instrumento se reduzem, segundo grande parte da doutrina, ao rol que se encontra previsto de forma taxativa no CPC/2015, art. 1.015 da Lei Processual. ... ()

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Doc. VP 774.7271.5558.4379

644 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento de veículo garantido por alienação fiduciária. Inadimplência incontroversa. Devedor regularmente constituído em mora. Purga de mora. Ausência. Devolução. Descabimento.

Contra a sentença de procedência do pedido para confirmar a liminar concedida, consolidar a parte autora na posse e propriedade plena do bem móvel descrito na inicial, e condenar o devedor fiduciante inadimplente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% sobre o valor da causa, o réu recorreu reprisando as razões contidas em sua resposta, reconhecendo a sua inadimplência, mas aduzindo que a pretensão do autor está amparada em cálculos que prejudicam o consumidor, pela utilização da Tabela Price, capitalização dos juros e comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios, destacando a ocorrência de cerceamento de defesa, eis que com a peça defensiva, requereu expressa e fundamentadamente a produção de prova pericial, pleiteando, inclusive, fosse saneado o processo e destacada tal prova. Aduz que a inexecução da obrigação principal não é causa suficiente, por si só, para resolução do contrato e apreensão do bem, não resultando uma violação fundamental, tampouco o inadimplemento insignificante que não ocasiona ao demandante prejuízo, por se tratar de uma empresa ligada à instituição financeira de grande porte. Postula o conhecimento e provimento do recurso de modo a reformar-se integralmente a sentença julgando improcedentes os pedidos, subsidiariamente requerendo a sua anulação e prosseguimento da instrução, requerendo, por fim, o acolhimento das preliminares arguidas com a aplicação da multa do art. 3º, §6º da Lei de regência, devolvendo-se o veículo, ou o seu equivalente em dinheiro conforme tabela FIPE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Postula a suspensão da liminar e, na sequência, o provimento do recurso para anular ou para reformar a sentença. Não lhe assiste razão. Cuida-se da aquisição de veículo por meio de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária, de inadimplência do fiduciante, e de busca e apreensão do bem. O conjunto probatório comprovou a inadimplência do apelante, e a decorrente incidência dos §§ 1º e 3º do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, os quais estabelecem que nos casos de mora, o credor pode cobrar além do valor principal os encargos previstos no contrato, bem como considerar vencidas todas as obrigações contratuais. Apelante que não depositou as parcelas vencidas e vincendas, isso implicando na consolidação da posse e da propriedade do bem alienado fiduciariamente. O devedor expressamente confessou, e de boa-fé, a sua inadimplência, e apesar de tentar justificá-la deduzindo falha na prestação do serviço pela instituição financeira, consistente na excessividade dos valores cobrados e na abusividade de cláusulas contratuais, se limitou a alegar, sem nada provar, não se desincumbindo do seu ônus probatório (art. 373, II do CPC). Afirmou também que fora descabido o julgamento antecipado da lide, a qual reclamaria a produção de prova pericial contábil, isso implicando em cerceamento de defesa e violação do devido processo legal. Do contexto de sua resposta observa-se a ausência de demonstração de prejuízos, a justificar a anulação pretendida, observando-se inclusive o fenômeno «pas de nullité sans grief". Sendo o juiz o destinatário da prova, nos termos do CPC, art. 370, é a ele facultada a realização de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 371). A ilustre magistrada firmou seu convencimento de acordo com os demais elementos contidos nos autos, por entender que a matéria objeto da demanda era exclusivamente de direito, podendo proferir sentença, pois os autos se encontravam em condições de julgamento, não necessitando de produção de outras provas além das que já constavam. Tem-se como não configurado o alegado cerceamento de defesa, haja vista que ocorreu livre valoração das provas. Tem-se que, se a parte ré não providenciou a purga da mora, ônus que lh caberia a teor do disposto no art. 3º, §2º do Decreto-lei 911/69, tal circunstância autoriza o acolhimento do pleito exordial, a fim de que a posse e a propriedade sejam consolidadas em mãos do credor. Na ação de busca e apreensão, não se afigura cabível o alargamento da defesa, bem como a discussão acerca de cláusulas contratuais supostamente abusivas, sendo pacífico o entendimento de que a questão deve ser discutida em ação própria. Preliminar de cerceamento rejeitada. No mérito, também não lhe assiste razão. Ressalte-se que nos contratos firmados na vigência da Lei 10.931/2004, compete ao devedor pagar a integralidade da dívida, entendida como os valores apresentados e comprovados pelo credor, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária, observando-se que o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente. Foi deferida a liminar, o bem foi apreendido e o réu citado e intimado para apresentar defesa no prazo de 15 dias e, em até 05 dias, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e posse plena do bem no patrimônio do credor fiduciário. A hipótese prevista se implementou. O apelante, em resposta ao pedido autoral, não refutou validamente a narrativa da instituição financeira, tampouco impugnou eficazmente a documentação adunada na exordial. Sequer apontou qualquer abusividade nas cobranças. Ao contrário, reconheceu a inadimplência, limitando-se a justificá-la sob o fundamento de falha na prestação dos serviços pelo autor. Pelo que restaram incontroversos os fatos aduzidos na inicial. Resta analisar-se a pretensão de devolução dos valores pagos. A ação de busca e apreensão se direciona exclusivamente à consolidação da propriedade e posse do bem nas mãos do credor, não cabendo o debate acerca de anulação do contrato ou sobre a devolução de qualquer valor pago, mormente em que a mora restou incontroversa. Não se sustenta, afinal, a pretensão do apelante em relação à Teoria do Adimplemento Substancial. Entendimento do STJ quanto à impossibilidade de aplicação da mencionada Teoria aos contratos celebrados com base no Decreto-Lei 911/1969 (REsp. 1.622.555 - Rel.: Ministro Marco Buzzi, Rel. p/ acórdão Ministro. Marco Aurélio Bellizze - DJe de 16/3/2017). Não há que se falar nesta ação em se assegurar ao devedor a devolução das parcelas pagas, sendo esta discussão cabível apenas em ação própria. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 492.4885.3780.9448

645 - TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CORRUPÇÃO ATIVA - TESE DE ILEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - ABUSO DE AUTORIDADE E SUPOSTAS AGRESSÕES SOFRIDAS DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL - APRESENTAÇÃO DE ARGUMENTOS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO - FATOS INDEPENDENTES - ARGUIÇÃO DE FLAGRANTE PREPARADO - ARGUMENTO IMPROCEDENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DOS CPP, art. 312 e CPP art. 313 - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DO ACAUTELAMENTO - PRISÃO FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS MENOS GRAVOSAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1.

Havendo fundadas razões a justificar a realização do procedimento de busca pessoal, não há qualquer ilicitude que possa macular as provas colhidas. 2. O exame de matérias relativas ao mérito da ação penal não é cabível de aferição pela via estreita do «habeas corpus, por depender de dilação probatória, incompatível com o rito célere do writ. Embora se reconheça que as acusações de que os pacientes sofreram agressões dos policiais militares devem ser plenamente apuradas e, se confirmadas, aplicada a devida punição administrativa e criminal aos envolvidos, as supostas agressões por parte dos policiais militares não ensejam, por si só, o afastamento da prisão cautelar imposta, por se tratarem de fatos independentes. 3. Não se vislumbra a ocorrência de flagrante preparado quando a atividade policial não induziu ou instigou o agente à prática do delito de Tráfico de Drogas, o qual já estava consumado e o agente em flagrante delito quando da ação desencadeada. 4. A CF/88 (art. 5º, XI) permite, em situações excepcionais, que a garantia da inviolabilidade de domicílio sej a mitigada, sobretudo, diante de flagrante delito. Verificado o consentimento dos moradores para a realização de buscas, não se cogita em ilegalidade da atuação dos agentes públicos. O delito de Tráfico de Drogas se consubstancia em crime permanente, de modo que, se dentro do local protegido o crime dessa natureza está ocorrendo, caracterizada está a situação de flagrante, e, consequentemente, afastada se encontra a necessidade de mandado judicial para uma eventual ação da polícia interventiva. 5. Não se vislumbra constrangimento ilegal no decreto da prisão preventiva quando a decisão se encontra regularmente fundamentada, indicando a presença dos requisitos e pressupostos dos arts. 312 e 313, I, ambos do CPP, sobretudo diante da necessidade de garantia da ordem pública, representada pela gravidade concreta do delito investigado. 3. Inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes. 6. A presença de condições subjetivas favoráveis ao agente, por si só, não impede a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos e pressupostos legais para a decretação da segregação provisória. 7. Ordem denegada.... ()

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Doc. VP 358.8184.5902.6168

646 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Recurso contra r. decisão que afastou a arguição de impenhorabilidade formulada pela executada - Existência de outra lide, entre as mesmas partes e com idêntica causa de pedir, no âmbito da qual foi interposto recurso de agravo de instrumento apreciado pela C. 20ª Câmara de Direito Privado, bem como pendente de apreciação recurso de apelação também pela C. 20ª Câmara - Prevenção para o julgamento do presente recurso - Art. 105 do RITJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO, com observação - CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO... ()

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Doc. VP 628.9527.3450.6814

647 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

Alegação de desconhecimento da contratação. Contrato contendo assinaturas eletrônicas juntado pelo banco réu. Impugnação pela parte autora da validade das assinaturas, com pleito de realização de prova pericial técnica. Sentença de improcedência com julgamento antecipado. Inconformismo da parte autora. Arguição de cerceamento de defesa. Busca da nulidade da sentença e realização da perícia técnica especializada em tecnologia da informação. Possibilidade. Necessidade de realização da perícia para o correto deslinde da causa. Termos assinados eletronicamente que não se mostram suficientes para o deslinde do feito, especialmente diante da expressa negativa da autora após verificação do contrato. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()

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Doc. VP 541.4746.5177.6304

648 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Acórdão que negou provimento ao reexame necessário e deu provimento em parte ao recurso da embargante para elevar o valor da condenação ao pagamento de honorários advocatícios imposta ao embargado. Execução fiscal pela ocorrência de litispendência, arguida pela embargante em exceção de pré-executividade por ela oposta. Inexistência de pronunciamento expresso da sentença e da parte dispositiva do acórdão sobre a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Embargado que deu causa à formação do processo e posterior extinção sem resolução de mérito. Condenação que a ele deve ser imposta. Omissão que deve ser sanada. Embargos acolhidos para tal fim... ()

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Doc. VP 621.5449.2455.8015

649 - TJSP. APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO INSS. PRELIMINAR. COISA JULGADA. AÇÃO ACIDENTÁRIA ANTERIOR COM AS MESMAS PARTES, MESMO PEDIDO E MESMA CAUSA DE PEDIR. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. COMPROVADA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVAMENTO DAS MOLÉSTIAS DEMONSTRADO. ARGUIÇÃO REJEITADA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REEXAME NECESSÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. MALES NA COLUNA VERTEBRAL. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL COMPROVADA. PRESENTE O NEXO CAUSAL (CONCAUSA). BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. VP 907.5799.1708.1497

650 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA «EXTRA PETITA". NULIDADE RECONHECIDA. TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO. ANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO. OPERAÇÃO DE CRÉDITO FORMALIZADA NA FUNÇÃO SAQUE DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL NA PACTUAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. CABIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO.

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Ao decidir a lide, o juiz deve se atentar aos limites impostos pela petição inicial e pela contestação, não podendo proferir sentença em objeto diverso do que foi demandado (extra petita). ... ()

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