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(DOC. VP 202.7781.5006.6200)

TJRJ. Agravo de instrumento. Cabimento. CPC/2015, art. 1.015. Arguição de legitimidade passiva ad causam e de litisconsórcio necessário. Conhecimento parcial. Inversão do ônus da prova. CPC/2015, art. 373, § 1º. Possibilidade. Fundamentação.

«1) A partir do advento do CPC/2015, as decisões atacáveis pela via agravo de instrumento se reduzem, segundo grande parte da doutrina, ao rol que se encontra previsto de forma taxativa no CPC/2015, art. 1.015 da Lei Processual. 2) Seguindo a lógica de raciocínio estabelecida pelo legislador, as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento que não se encontram relacionadas o CPC/2015, art. 1.015, situação na qual se inserem as questões envolvendo a suposta ilegitimid

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