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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 1101

Artigo1101

Art. 1.101

- A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor.

CCB/2002, art. 441, caput (dispositivo equivalente).

Parágrafo único - É aplicável a disposição deste artigo às doações gravadas de encargo.

CCB/2002, art. 441, parágrafo único (dispositivo equivalente).

TJRJ Responsabilidade civil. Contrato de compra e venda de imóvel. Vício oculto. Falta de contrapiso no chão e de laje sob o telhado. Dano moral. Prejuízo material. Imobiliária. Corretor de imóveis. Responsabilidade do vendedor e da corretora de imóveis que intermediou tratativas e contratação. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações do Des. Fernando Foch sobre o vício oculto. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 441 e 927. CCB, art. 1.101. Mais detalhes

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TAMG Compra e venda mercantil. Indenização. Dano material. Lucros cessantes. Veículo. Vício redibitório. Fornecedor do veículo. Legitimidade passiva reconhecida. CDC, art. 18. CCB, art. 1.101. Mais detalhes

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TAMG Compra e venda mercantil. Consumidor. Veículo. Vício redibitório. Fornecedor. Dano material. Lucros cessantes. Número de viagens contratadas e não realizadas. CCB, art. 1.101. CDC, art. 18. Mais detalhes

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STJ Prazo prescricional. Prescrição. Vício redibitório. CCB, art. 178, § 5º, IV. CCB, art. 1.101. CCB/2002, art. 441. Mais detalhes

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STJ Compra e venda. Vício redibitório. Quantidade menor. Ação «ex empto». Diferença da ação redibitória e da ação «quanti minoris». Prazo prescricional. Prescrição. CCB, arts. 177, 1.101, 1.105 e 1.136. Mais detalhes

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