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Jurisprudência sobre
emprego irregular de verbas

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Doc. VP 230.5241.0343.0317

551 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 224.4756.6202.8784

552 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AMPLA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. CONSUMO ZERADO. RECUSO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 115.6984.2893.7539

553 - TJSP. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL -

Financiamento de veículo - Cédula de crédito bancário com garantia de alienação fiduciária - Sentença de improcedência - Apelo do autor - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO, SUSCITANDO INOVAÇÃO RECURSAL quanto à cobrança referente à TEC (Taxa de Emissão de Boleto), TAC (Taxa de Abertura de Crédito) e à Comissão de Permanência. Acolhimento. Matérias não tratadas na petição inicial - MÉRITO - Contrato de Adesão - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicabilidade que, todavia, não implica acolhimento de todas as teses defendidas pela demandante - JUROS REMUNERATÓRIOS. Prática de juros próxima à taxa média de mercado à época - Inexistência de parâmetros necessários à segura aferição de exacerbação da taxa média - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Possibilidade. Previsão legal com expressa pactuação contratual - SEGURO PRESTAMISTA. Seguradora que integra o mesmo grupo econômico composto pelo Banco apelado, sem que tenha sido provado que foi dada ao autor a oportunidade de livre escolha de outra empresa de seguros, dentre as disponíveis no mercado. (Tema 972 do STJ) - Reconhecida a abusividade da cobrança do seguro - Afastamento da cobrança - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Incidência do CDC que não respalda, no caso concreto, a devolução em dobro - Ausência de violação à boa-fé objetiva (EREsp. Acórdão/STJ) ou má-fé a justificar a imposição de tal penalidade - Descontos amparados em contrato bancário ainda que posteriormente reconhecida a abusividade da cobrança do seguro; boa-fé objetiva presente. Questão pertinente à devolução em dobro pendente de julgamento no Tema 929 do STJ, com suspensão apenas em sede de recurso especial e agravo em recurso especial - Restituição dos valores pagos, na forma simples - AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA. A simples insurgência do autor em relação aos termos contratuais não enseja a descaracterização dos efeitos da mora. Súmula 380/STJ. Impossibilidade de obstar a negativação do nome do devedor em caso de inadimplemento das parcelas do financiamento, por se tratar de exercício regular de direito inerente à posição jurídica do credor. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - Readequação das verbas de sucumbência - HONORÁRIA RECURSAL não incidente em razão do provimento parcial do recurso (Tema 1059 do STJ) - PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 825.5534.6275.6639

554 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO FGTS. CONFIGURAÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO JUNTO À CEF. IRRELEVANTE PARA EFEITO DE DESCONSTITUIR A FALTA GRAVE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « restou comprovado o descumprimento das obrigações do contrato de trabalho, visto que a demandante, admitida em 04/04/2018, não teve nenhum depósito (do FGTS) efetuado em sua conta vinculada, pela empregadora, de modo a ensejar a rescisão indireta do pacto laboral . 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou o entendimento segundo o qual a ausência ou o recolhimento irregular dos depósitos do FGTS é suficiente para configuração da falta grave prevista no art. 483, «d, da CLT, em ordem a autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O fato de a ré ter pactuado o parcelamento da dívida relativa aos depósitos do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não é suficiente para elidir a falta grave que, logicamente, antecedeu o procedimento e configurou a rescisão indireta. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « não prospera o inconformismo da reclamada, quanto aos depósitos de FGTS. No cenário dos autos, o extrato anexado ao ID 9850121 denota a ausência de recolhimento dos depósitos fundiários em favor da parte reclamante. Ademais, o parcelamento do débito junto à CEF não possui o condão de inviabilizar a pretensão autoral, como ilustram os seguintes precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que o FGTS deve «ser atualizado pelos mesmos índices das demais verbas trabalhistas deferidas . 3. A Corte de origem proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E DOS JUROS LEGAIS PREVISTOS na Lei 8.177/91, art. 39. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou « quanto à correção dos créditos decorrentes desta ação, na fase pré-judicial (até o ajuizamento da reclamação): atualização monetária pelo índice IPCA-E, além de juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (sem cumulação de juros de mora de 1%) . 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, fixou entendimento, cuja observância é obrigatória no âmbito de todo Poder Judiciário, no sentido de que, para fins de correção monetária, na fase pré-judicial (que antecede o ajuizamento da ação trabalhista), devem incidir o IPCA-E e os juros legais conforme previsto no Lei 8.177/1991, art. 39, «caput e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. 3. Verifica-se, portanto, que a decisão monocrática agravada, quanto ao índice de correção monetária, foi proferida em perfeita consonância com a tese vinculante firmada pelo STF. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho pontuou que « o índice de 10% fixado na sentença, afigura-se coerente e proporcional ao trabalho que foi realizado pelos patronos, e em consonância com a legislação aplicável à espécie, em especial a jurisprudência contida na Súmula 219, V, do C. TST, razão pela qual a decisão de primeiro grau não merece ser alterada . 3. O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do CLT, art. 791-A- mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do julgador, somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir, de forma clara e evidente, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em apreciação. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 264.3311.9061.8211

555 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelos Reclamados nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTERESSE DE INCAPAZ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONFISSÃO DO PREPOSTO. SENTENÇA FUNDAMENTADA NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS PELA PARTE ADVERSA. CLT, art. 794. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na condição de reitor do processo e destinatário de toda a atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida solução da disputa (CPC/2015, art. 139 c/c o art. 5º, LXXVIII da CF/88), determinando as diligências que se mostrarem necessárias para o completo esclarecimento da causa (CLT, art. 765). Nesse contexto, o deferimento ou a rejeição de diligências e requerimentos probatórios não representa, por si só, causa de nulidade processual. Para tanto, é necessário que a parte que se diz vítima da arbitrariedade judicial demonstre, objetivamente, na primeira oportunidade (CLT, art. 795), o erro procedimental que lhe causou o alegado prejuízo na disputa (CLT, art. 794), violando o direito fundamental ao regular exercício das franquias processuais impostas pelos postulados essenciais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). Na presente hipótese, os Agravantes alegam que houve cerceamento do direito à ampla defesa, porquanto, não obstante o primeiro Reclamado seja pessoa civilmente incapaz, representada por curador, ainda assim, haveria ocorrido inversão do ônus probatório em seu desfavor, além de aplicação da pena de confissão ficta devido ao desconhecimento de fatos pelo preposto. Contudo, diferentemente do que aduzem os Reclamados, as instâncias ordinárias julgaram a controvérsia com base na análise das provas efetivamente produzidas pelas partes e não mediante a aplicação de regras de distribuição do ônus probatório. Colhe-se do acórdão regional que foram ouvidas testemunhas apresentadas por ambas as partes, sendo que aquelas conduzidas pelos Reclamados se revelaram tendenciosas, porquanto desconhecedoras dos fatos e contraditórias com a própria defesa. Já as testemunhas apresentadas pelos Autores mostraram-se fidedignas e corroboraram a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo de emprego entre as partes, bem como evidenciaram a fraude na celebração do contrato de locação. Nesses termos, ainda que desconsiderada a confissão ficta decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto, persistiria todo o arcabouço probatório no qual efetivamente se amparou o Tribunal Regional ao manter a sentença em que reconhecido o vínculo de emprego entre as partes, visto restar claro no acórdão que, ainda que se desconsiderasse a presunção relativa de veracidade decorrente da confissão, o restante do conjunto probatório levaria ao mesmo resultado. Ressalte-se, ainda, que o CLT, art. 794 dispõe que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes, não havendo como se reconhecer nulidade, que não traria nenhum resultado prático ao processo ou que não acarretaria possível proveito ou alteração ao resultado da lide, visto que a conclusão encontra-se amparada e fundamentada nas provas regularmente produzidas. Foi devidamente assegurada ao Reclamados a produção dos meios de prova legalmente previstos, as quais foram apreciadas pelo juízo, bem como foram concedidas oportunidades para que influíssem no resultado da lide. O fato de, ao final, haver prevalecido a tese apresentada pelos Autores na petição inicial, visto que essa, ao entender do juízo, melhor harmonizava-se com o conjunto probatório, não implicou cerceamento do direito de defesa, não havendo, portanto nulidade a ser declarada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM JUÍZO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PEDIDO SUCESSIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO. JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que os Autores, desde 1990, desempenham atividades rurais em favor dos Reclamados, com subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, razão pela qual manteve a sentença na qual reconhecido o vínculo de emprego. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. A postulação recursal sucessiva, de limitação da condenação ao pagamento de diferenças salariais em apenas 50% do salário mínimo, por suposto julgamento fora dos limites da lide, não encontra amparo, diante dos fatos, fundamentos e pedidos declinados na petição inicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. DANO MORAL. COMPENSAÇÃO. TRABALHO RURAL POR VÁRIOS ANOS SEM REMUNERAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FRAUDULENTO. SIMULAÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO. CARACTERIZAÇÃO. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional manteve a condenação dos Reclamados ao pagamento de compensação por dano moral decorrente do reconhecimento de práticas antijurídicas pelo empregador, as quais ensejaram, por si só, danos aos direitos da personalidade dos empregados. O rol de condutas ilícitas praticadas pelos Reclamados, conforme registrado pelo Tribunal Regional e que fundamentaram a condenação, é grave. Durante o período não prescrito, os trabalhadores não receberam salários, trabalhando em troca, unicamente, de moradia. Entretanto, as irregularidades perduraram por mais de 30 anos. Consta do acórdão que os Autores foram contratados em 1990 para trabalhar como caseiros e que até 2005 se ativaram também com a produção e colheita de cocos comercializados pelos Reclamados. Naquela época percebiam meio salário mínimo mensal, além da moradia. Contudo, deixaram tal atividade em 2005, em razão da idade, permanecendo apenas como caseiros, sem receber salários, em troca unicamente de moradia. A ilicitude não limitou, contudo, ao labor sem salários por quase 15 anos. No ano de 2016, o curador do primeiro Reclamado (filho desse, e que também assumiu a continuidade do negócio, conforme registrado no acórdão regional), aproveitando-se da condição dos Autores, pessoas humildes e sem instrução, sob a alegação de que regularizaria a situação jurídica dos trabalhadores, fez com que esses assinassem contrato de locação do imóvel onde residiam, visando a mascarar a natureza da relação jurídica existente. Posteriormente, ajuizou ação de despejo em face dos empregados, utilizando-se do Poder Judiciário para consolidar a fraude que visava a perpetrar mediante negócio jurídico simulado. Diante desses fatos, a Corte de origem concluiu: «Os reclamantes trabalham com o reclamado há mais de 30 (trinta) anos, e ficaram sem receber salários por vários anos, tendo apenas o direito à moradia como caseiros, além de sofrerem uma ação judicial de despejo, fazendo o réu uso de contrato de locação fraudulento, para induzir o Juízo Cível a erro, constituindo-se todas essas condutas em ilícitas, o que por si só tem causado dano moral aos obreiros na modalidade «in re ipsa, havendo nexo causal. Assim, há que se manter a responsabilização civil do reclamado pelo dano moral causado aos reclamantes, não podendo o recorrente se locupletar da sua própria torpeza . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o atraso ou a inadimplência reiterada de salários, por acarretarem dificuldades financeiras e sofrimento psíquico ao trabalhador, configura dano moral in re ipsa. Julgados da SBDI-1. As circunstâncias retratadas no acórdão regional são ainda mais graves: ausência total de remuneração por anos a fio e prática de fraude que, reitere-se, envolveu até mesmo o Poder Judiciário. Resulta claro, portanto, o dano moral sofrido pelos Reclamantes. Qualquer alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado equívoco na decisão monocrática e viabilidade da tese defendida no recurso obstado, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 6. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST RECONHECIDO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. OFENSA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CPC, art. 141, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAS. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . OFENSA RECONHECIDA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NA ADI 5766. EFICÁCIA ERGA OMNES. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. A controvérsia repousa em definir se o Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, reformou indevidamente a decisão anteriormente proferida, impondo situação jurídica mais gravosa à parte então recorrente, em violação ao princípio da non reformatio in pejus . A questão envolve análise de aspectos ainda não suficientemente apreciados por essa Corte relacionados à interpretação da legislação trabalhista, notadamente quanto ao tema «honorários advocatícios à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, restando configurada a transcendência jurídica da matéria. 2. No acórdão principal, a Corte de origem havia dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelos Reclamados, condenando os Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. Pleiteando ampliar a abrangência da condenação, sob a alegação de omissão, o Reclamado opôs embargos de declaração. Os Autores apresentaram contrarrazões em face do recurso, não manifestando insurgência direta contra o acórdão proferido. Não obstante, a Corte Regional, com fundamento em interpretação conferida à superveniente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, ao julgar os embargos de declaração da parte, atribuiu situação mais gravosa aos Reclamados, porquanto absolveu os Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Nesse cenário, em que patente a reformatio in pejus, deve ser reconhecida a nulidade do acórdão regional proferido em embargos de declaração, no tocante à absolvição dos Reclamantes da condenação ao pagamento de honorários. 3. É preciso ponderar, contudo, que o reestabelecimento da condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios deve se dar de modo a compatibilizar o direito material da parte reclamada com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade (ADI 5766), cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Tal providência atende aos princípios da celeridade (art. 5º, LXXVIII) e máxima efetividade das decisões judiciais, além de evitar a formação de coisa julgada inconstitucional. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente da expressão: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na presente ação ou em outra demanda. 5. Dessa forma, uma vez reestabelecida a condenação dos Reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios nos termos fixados no acórdão regional, deve-se aplicar também a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, pelo prazo de dois anos, resguardando-se assim o direito dos Reclamados e o respeito à decisão de caráter vinculante proferida pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido, por violação do CPC, art. 141, e parcialmente provido. 2. SANÇÃO PREVISTA NO CLT, art. 467. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de ser indevida a aplicação da sanção prevista no CLT, art. 467 nas situações em que o vínculo de emprego entre as partes somente é reconhecido em juízo, porquanto a discussão judicial acerca da natureza da relação havida entre os sujeitos do processo torna controvertidas as parcelas discutidas. Dessa forma, ao condenar os Reclamados ao pagamento de tal parcela, Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa atual e notória jurisprudência desta Corte, restando caracterizada a transcendência política e violado o CLT, art. 467. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 443.4037.7491.5164

556 - TJSP. *AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Contrato de locação de veículo. Abordagem policial. Veículo com anotação de roubo. Autor colocado no «chiqueirinho da viatura policial. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que visa à anulação da sentença por cerceamento de defesa a pretexto de privação de prova testemunhal, insistindo no mérito pelo acolhimento do pedido inicial. ACÓRDÃO que deu provimento ao Recurso, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO do autor, que insiste no pedido inicial, aduzindo ainda pedido de «gratuidade". EXAME: configuração dos elementos que evidenciam a cogitada incapacidade financeira do demandante para o pagamento das custas e despesas processuais. Presunção de «pobreza não ilidida no caso concreto por elementos e circunstâncias revelados nos autos. Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC, art. 98. Abordagem policial e anotação de roubo na motocicleta locada pela Empresa ré incontroversas. Demandante que foi conduzido do local da abordagem até à Delegacia no porta-malas da viatura, também conhecido como «chiqueirinho, com a apreensão de sua motocicleta. Pretensão de reembolso da caução e das parcelas pagas que no caso deve ser acolhida. Correção monetária que deve ter incidência a contar do desembolso, «ex vi da Súmula 43 do C. STJ, e juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405. Padecimento moral indenizável bem demonstrado. Autor locatário que foi submetido à situação claramente vexatória e humilhante, ante a apreensão do bem locado em abordagem policial, além de ter sido conduzido no «chiqueirinho da viatura. Indenização moral que comporta arbitramento em R$ 9.351,00, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Correção monetária que deve ter incidência a contar deste julgamento, «ex vi da Súmula 362 do C. STJ. Juros de mora que devem ter incidência a contar da citação, «ex vi do CCB, art. 405, por versar o caso relação contratual. Verbas sucumbenciais que devem ser arcadas pela ré, arbitrada a honorária devida ao Patrono do autor em quinze por cento (15%) do valor da condenação, «ex vi do CPC, art. 85, § 2º. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.5700

557 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Responsabilidade de sócio-gerente. Limites. Lei 6.404/1976, art. 158, I e II. CTN, art. 135, III. Precedentes.

«1 - Agravo Regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento ofertado pela parte agravante. ... ()

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Doc. VP 209.7539.1011.1619

558 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REFATURAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REFORMA.

1.

Trata-se de ação que versa sobre suposta irregularidade na fatura de consumo relacionadas ao serviço de água e esgoto, alegando a autora que a ré emitiu faturas em valores muito superiores à sua média de consumo. ... ()

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Doc. VP 654.7150.5499.7804

559 - TST. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF E NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . CONVÊNIO. Conforme ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante (CF/88, art. 102, § 2º), ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade 16/DF, é constitucional o art. 71, § 1º, da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , na redação que lhe deu a Lei 9.032/95, art. 4º, com a consequência de que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas causado pelo empregador de trabalhadores terceirizados, contratados pela Administração Pública, após regular licitação, para lhe prestar serviços de natureza contínua, não acarreta a essa última, de forma automática e em qualquer hipótese, sua responsabilidade principal e contratual pela satisfação daqueles direitos. No entanto, segundo também expressamente decidido naquela mesma sessão de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, isso não significa que, em determinado caso concreto, com base nos elementos fático probatórios delineados nos autos e em decorrência da interpretação sistemática daquele preceito legal em combinação com outras normas infraconstitucionais igualmente aplicáveis à controvérsia (especialmente os arts. 54, § 1º, 55, XIII, 58, III, 66, 67, caput e seu § 1º, 77 e 78 da mesma Lei 8.666/1993 e os CCB, art. 186 e CCB, art. 927, todos subsidiariamente aplicáveis no âmbito trabalhista por força do CLT, art. 8º, § 1º), não se possa identificar a presença de culpa in vigilando na conduta omissiva do ente público contratante, ao não se desincumbir satisfatoriamente de seu ônus de comprovar ter fiscalizado o cabal cumprimento, pelo empregador, das obrigações trabalhistas, como estabelecem aquelas normas da Lei de Licitações e, também, no âmbito da Administração Pública federal, a Instrução Normativa 2/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), alterada por sua Instrução Normativa 3/2009. Nesses casos, sem nenhum desrespeito aos efeitos vinculantes da decisão proferida na ADC Acórdão/STF e da própria Súmula Vinculante 10/STF, continua perfeitamente possível, à luz das circunstâncias fáticas da causa e do conjunto das normas infraconstitucionais que regem a matéria, que se reconheça a responsabilidade extracontratual, patrimonial ou aquiliana do ente público contratante autorizadora de sua condenação, ainda que de forma subsidiária, a responder pelo adimplemento dos direitos trabalhistas de natureza alimentar dos trabalhadores terceirizados que colocaram sua força de trabalho em seu benefício. Tudo isso foi consagrado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, ao revisar a Súmula 331, atribuindo nova redação ao seu item IV e inserindo o item V, nos seguintes termos: « SÚMULA 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE . (...) IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada « (destacou-se). Por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão geral no Tema 246: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". Em embargos de declaração, reafirmou-se o entendimento de que «a responsabilidade não é automática, conforme preconizou o legislador infraconstitucional, no art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, mas não pode o poder público dela eximir-se quando não cumpriu o seu dever de primar pela legalidade estrita na escolha ou fiscalização da empresa prestadora de serviços". (RE Acórdão/STF ED Relator: Min. Luiz Fux. Relator p/acórdão: Min. Edson Fachin. Tribunal Pleno. DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019). Prevaleceu, então, na Corte Suprema, o entendimento de que a responsabilidade da Administração Pública não é automática, mas continua sendo cabível, entretanto, se evidenciada a sua conduta culposa no dever legal de fiscalizar, corroborando-se, assim, o que já firmado no julgamento da ADC 16. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com fundamento no contexto fático probatório, expressamente consignou ter havido culpa do ente público, o que é suficiente para a manutenção da decisão em que foi condenado a responder, de forma subsidiária, pela satisfação das verbas e dos demais direitos objeto da condenação. Assim, o ente público deve responder subsidiariamente pelas verbas decorrentes da presente reclamação trabalhista mesmo em se tratando de hipótese de convênio, conforme jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 241.1040.9321.9493

560 - STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Irregularidade na escrituração contábil da empresa. Aferição indireta (Lei 8.212/91, art. 33). Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - a Lei 8.212/91, art. 33, nos casos em que ausente prova regular e formalizada, admite que o órgão arrecadador competente obtenha o montante dos salários pagos pela execução de mão-de-obra mediante o cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário (§ 4º).... ()

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Doc. VP 155.4151.9002.0600

561 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre adicionais noturno, de periculosidade, de horas extras, de transferência e de insalubridade. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valores pagos a título de adicionais noturno, de periculosidade e de horas extras, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.358.281/SP, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tais verbas detêm caráter remuneratório, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuições previdenciárias. ... ()

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Doc. VP 699.3600.4696.8100

562 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

Cogente, in casu, a incidência do CDC, porquanto autor e réu inserem-se respectivamente no conceito de consumidor e de fornecedor, consagrados nos arts. 2º e 3º, caput, do CDC. Na hipótese em comento, sustentara a parte autora que não possui qualquer relação jurídica com a parte ré, porém, fora alvo de cobranças em razão de compras efetuadas com um cartão desconhecido (doc. 32), o que culminou na inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (doc. 36), apesar de ter tentado resolver extrajudicialmente o caso (doc. 29). Por sua vez, a parte ré contestara a verdade dos fatos e impugnara a inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que a narrativa autoral carecia de verossimilhança e que inexistente a hipossuficiência técnica. Descabida a tese defensiva. Com efeito, a priori, competia a parte autora demonstrar o fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 373, I) e, por sua vez, à parte ré provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II). As partes possuem a iniciativa da ação da prova, ou seja, possuem o encargo de produzir as provas para o julgamento do juiz, que deve decidir segundo o princípio da persuasão racional, ou seja, segundo o alegado e comprovado nos autos e não segundo sua convicção pessoal. Contudo, mesmo afastada a inversão do ônus da prova, o que não merece prosperar dada a preclusão da decisão saneadora (doc. 162), aventada a inexistência de relação jurídica apta a justificar as cobranças promovidas, incumbia à parte ré demonstrar a regular contratação do aludido cartão, sob pena de se imputar à parte autora a prova de fato negativo. In casu, a parte autora instruíra sua exordial com prova da cobrança reputada indevida, bem como a contestada negativação do seu nome. Demonstrou, ainda, a tentativa de resolver extrajudicialmente o caso. Em contrapartida, a parte ré apresentara peça de bloqueio com faturas emitidas e contrato eletrônico do qual sequer se extrai a regular anuência da parte autora. Depreende-se, em verdade, da tese defensiva, que a pessoa responsável pela contratação seria o filho do demandante. Destaco: (...) um dos telefones vinculados à solicitação pertencem a empresa FARM PRINCIPAL DE CORDOVIL LTDA ME, que tem como sócio ANDERSON TITONELLI que é o filho da parte autora e possui o mesmo sobrenome e endereço que ela, qual seja: RUA OITENTA, quadra 105 lote 10, que inclusive é o mesmo indicado na petição inicial. Foi tentado contato nos seguintes números e horários 21-997699579 13:10 disponíveis no sistema BRT, porém sem sucesso. (...) Insta salientar que, o caso em tela trata se de autoria conhecida. O cartão foi aprovado em 05/10/2020 via internet e os dados da proposta estão relacionados a ANDERSON TITONELLI - filho do titular/parte autora. De toda sorte, não bastasse a impossibilidade de responsabilizar a parte autora por fato de terceiro, em réplica, até mesmo a tese defensiva fora impugnada de forma eficaz, pois demonstrado que a citada empresa se localizaria em outro Município e sequer teria o filho da parte autora como sócio (doc. 140). Diante de todo o exposto, acertadamente, o juízo a quo reconheceu a ilicitude do comportamento da parte ré e o dever de indenizar pleiteado pela parte autora. Ora, notadamente quando as cobranças recaem sobre pessoa idosa, como in casu, que tentara resolver extrajudicialmente o problema, porém, teve seu nome negativado, clara a ocorrência de evento danoso que transborda o mero dissabor. No que tange ao quantum compensatório, este deve ser fixado de acordo com o bom senso e o prudente arbítrio do julgador, sob pena de se tornar injusto e insuportável para o causador do dano. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente, a condição de pessoa idosa e a tentativa de solucionar a celeuma, revela-se razoável a majoração do valor reparatório para R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser corrigido monetariamente desde o julgado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar do evento danoso - data da disponibilização da negativação. Infundada, porém, a pretensão de incremento da verba honorária dada a singeleza da causa. Recurso defensivo desprovido. Recurso autoral parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 731.6829.9772.1270

563 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. FATURA SUPERIOR À MÉDIA DO CONSUMO MENSAL. SUSPENSÃO IMOTIVADA DO SERVIÇO PELO PERÍODO DE 9 DIAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DEFEITO DO SERVIÇO RECONHECIDO NA SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REFATURAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO COMPENSATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA AUTORA. DANOS TEMPORAL E MORAL CARACTERIZADOS. MÉTODO BIFÁSICO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1.

Trata-se de recuso interposto contra sentença que, ao julgar parcialmente procedentes os pedidos autorais e confirmar a tutela de urgência, condenou a fornecedora ao refaturamento da cobrança de janeiro/2021, com base na média dos três meses anteriores. Ainda, julgou improcedente a pretensão indenizatória por danos morais. 2. Na origem, a consumidora relatou que recebeu uma fatura que superou a média mensal de consumo, especialmente porque o imóvel somente era utilizado aos finais de semana. Afirmou que a fornecedora enviou prepostos ao local para averiguar o problema, ocasião em que houve a suspensão do serviço pelo período de 09 dias. Destacou que ajuizou uma ação anterior, perante o Juizado Especial Cível de Queimados, que foi extinta em razão da alegação da empresa no sentido de que era necessária a produção de prova pericial. Diante disso, buscou novamente a tutela jurisdicional para que a fornecedora fosse condenada a se abster de suspender o fornecimento de energia elétrica, a refaturar a conta de janeiro/2021, e a reparar os danos morais, que estimou em 15 (quinze) salários mínimos. 3. A controvérsia recursal se limita à ocorrência, ou não, de danos morais e ao respectivo quantum. 4. No que se refere ao dano moral, a conduta da empresa apelada acarretou consideráveis lesões aos direitos à informação, ao patrimônio e à honra da consumidora, bem como feriu a sua dignidade e integridade psíquica (direito da personalidade), mediante a violação do sossego, da tranquilidade e da paz de espírito. Indo além, o comportamento processual desidioso, além de ter violado a boa-fé, prolongou indevidamente o litígio e reforçou o desperdício do tempo vital da consumidora, que foi compelida a iniciar uma nova ação. Por tais razões, é indubitável a sua caracterização. 5. Com relação ao quantum compensatório, foram adotados os critérios de arbitramento equitativo pelo Juízo, com a utilização do método bifásico. Valorização, na primeira fase, do interesse jurídico lesado, em conformidade com os precedentes jurisprudenciais acerca da matéria (grupo de casos). Gravidade do fato em si e situação econômica do ofensor que, na segunda fase, impuseram a majoração do valor reparação, de modo a atingir o quantitativo final de R$15.000,00. Da descrição constante na inicial, constata-se que a empresa apelada imputou à consumidora um débito irregular e, ao invés de resolver a questão, suspendeu o fornecimento de energia elétrica sem qualquer justificativa plausível. Não bastasse, conforme já mencionado, adotou uma postura processual desidiosa, uma vez que requereu a extinção do primeiro processo para que fosse viabilizada a produção de prova pericial, mas, nestes autos, absteve-se de efetivar tal medida no plano fático, em notória revitimização da consumidora. Fornecedora constituída como pessoa jurídica de direito privado, que explora a prestação do serviço de energia elétrica, de modo individual e coletivo, cuja capacidade econômica é significativa e bastante conhecida. Destaca-se, ainda, que uma simples consulta à jurisprudência desta Corte permite verificar que se trata de conduta reiterada. 6. Verba indenizatória arbitrada em sede recursal que atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observa o viés preventivo-pedagógico-punitivo do instituto do dano moral. 6. Sentença que comporta parcial modificação para reconhecer a ocorrência de ofensa aos direitos da personalidade do consumidor. Incidência da Súmula 326/STJ. Alteração do ônus sucumbencial, que devem ser custeados exclusivamente pela fornecedora. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 590.3164.5394.8625

564 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O

Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que a prova dos autos não comprova o regular exercício da fiscalização. Ressaltou que no contrato celebrado entre as reclamadas há cláusulas contratuais que possibilitavam a segunda reclamada reter valores da primeira reclamada, até o limite dos prejuízos causados, para pagamento dos trabalhadores diretamente pela tomadora de serviços, no entanto, o valor repassado à reclamante foi ínfimo, não cobrindo seus direitos. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 - Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Consoante jurisprudência desta Corte, nas condenações subsidiárias dos entes públicos não deve incidir a limitação de juros e correção da mesma forma em que ocorrem nas condenações diretas da Fazenda Pública. Desse modo, não há de se falar em incidência da CF/88, art. 100 à hipótese dos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 756.7818.9045.3854

565 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI.

Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação dos arts. 840 do CC e 855-B ao 855-E da CLT, quanto ao alcance da quitação passada em acordo extrajudicial a ser homologado pela Justiça do Trabalho, matéria nova, inserida pela Lei 13.467/17. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - ARTS. 855-B A 855-E DA CLT - QUITAÇÃO GERAL - EMPREGADA DETENTORA DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, justamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos de lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, por versar sobre a rescisão sem justa causa do contrato de trabalho de empregada detentora de estabilidade no emprego. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade, total ou parcial, do pacto extrajudicial de direitos, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Note-se que, nas hipóteses em que o empregado renuncia à sua estabilidade, por desejar se desligar da empresa, a forma mais vantajosa para fazê-lo é a dispensa sem justa causa, como ocorreu no caso, pois as verbas rescisórias serão mais elevadas. É o que ocorre em todos os planos de desligamento voluntário instituídos pelas empresas e a que aderem seus empregados que quiserem. O fato de a estabilidade ser acidentária não pode presumir coação por parte da empresa, como é o fundamento da decisão regional. A conclusão sobre a coação deve ser objeto de prova, constatada pelo juízo. 11. Assim, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade dos envolvidos e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Portanto, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados, com quitação geral e irrestrita do contrato havido, nessas condições, que deve ser homologado. Recurso de revista provido .... ()

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Doc. VP 717.1620.1556.4351

566 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. CONDUTA CULPOSA PATRONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. CCB, art. 942.

Registre-se que a Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I e art. 7º, XXII, da Constituição ( redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno. Ressalte-se que a responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). Na hipótese, consta na decisão recorrida ser incontroverso o acidente de trabalho típico sofrido pela Reclamante (a Reclamante - juntamente com outros colegas de trabalho -, no seu horário de labor, foi mantida refém pelos menores infratores detentos, durante rebelião ocorrida no interior da 1ª Reclamada), que culminou em incapacidade laboral total e temporária, em razão do transtorno psicológico gerado na Empregada, decorrente das ameaças sofridas durante a referida rebelião. O TRT assentou a conduta culposa da 1ª Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais e materiais resultantes de acidente de trabalho têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . Patente a responsabilidade civil do empregador e deferidas as indenizações por dano moral e material, a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Reclamante se fundamenta no CCB, art. 942, que determina: « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . No presente caso, a Corte Regional manteve a responsabilidade solidária da Recorrente - ente público - sob dois fundamentos (em razão do reconhecimento de terceirização ilícita - atividade fim - Súmula 331/TST e em razão do acidente de trabalho - CCB, art. 927 e CCB art. 942). Não se desconhece que o STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11/10/2018 e publicado no DJe de 6/3/2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30.08.2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral (Tema 725). Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida no ARE-791.932, ocorrido em 14.03.2019, é necessário o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, relativamente à possibilidade de terceirização de serviços afetos às atividades precípuas da tomadora dos serviços, sendo irrelevante perquirir sobre a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, razão pela qual me curvo ao quanto decidido pelo STF, ressalvado meu entendimento pessoal. Todavia, a despeito dos fundamentos adotados pela Corte de Origem, o caso concreto não se amolda à tese estabelecida pelo Excelso Pretório, tampouco com ela se incompatibiliza, porquanto, como se infere dos elementos fáticos consignados pelo TRT de origem, ficou demonstrado que as verbas deferidas nos presentes autos decorrem do acidente de trabalho típico sofrido pela Obreira, sendo que a responsabilidade civil da Recorrente - Ente Público Tomadora dos serviços - se amolda aos arts. 186 e 927, caput, e 942, todos do Código Civil . Observe-se que a condenação solidária do tomador de serviços não decorre da existência de grupo econômico ou da terceirização, mas da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - dano, nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes de acidente de trabalho, nos termos dos arts. 186 e 927, caput, e 942 do Código Civil. Nesse contexto, deve ser mantido o acórdão do Tribunal Regional que responsabilizou solidariamente a Recorrente, ante os fundamentos acima expostos. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 840.1756.7899.4834

567 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DA IN 40 DO TST E DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora agravante, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato de prestação de serviço, aos seguintes fundamentos: «os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a efetiva fiscalização de cumprimento da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços (IDs. 160bae7, 5fd15f1, 4c7aa1a, d7f7832, ad4f173 e 0f7147e), incorrendo em conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária. Nesse sentido, cumpre destacar que os documentos apresentados comprovam o regular pagamento de salários pela primeira reclamada aos seus empregados, nos meses de janeiro de 2012 a agosto de 2013, ou seja, apenas parte do período contratual do autor, que durou de 04/01/2012 a 13/05/2014. Ademais, o desconhecimento por parte do preposto da segunda reclamada quanto ao início do descumprimento das obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada, revela que a fiscalização realizada pela tomadora de serviços era falha e meramente formal, conforme se denota pelo teor da prova oral, a seguir transcrita: Depoimento do preposto da reclamado(a) Centro Paula Souza: a reclamado(a) Atlântico Sul começou a prestar serviços na unidade de Taquarivaí no ano de 2011; não sabe informar a partir de que momento a reclamado(a) Atlântico Sul começou a inadimplir suas obrigações trabalhistas. (g.n. - ID. 132bdb0) Com efeito, o próprio relatório apresentado pela segunda reclamada à Procuradoria do Estado de São Paulo, com relação à propositura da presente demanda, informa que não há informação acerca de medidas adotadas pelo gestor do contrato para fiscalizar o integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da primeira reclamada (ID. b9365fb). Destarte, a Administração Pública não se desvencilhou a contento do ônus que lhe competia, pois os documentos apresentados são insuficientes para demonstrar a efetiva fiscalização do cumprimento da legislação previdenciária, fiscal e trabalhista por parte da empresa que lhe prestou serviços, o que comprova a conduta culposa apta a gerar responsabilidade subsidiária". USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331/TST, VI. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA «PAULA SOUZA (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. APLICABILIDADE DA LEI 12.740/2012. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O caput do CLT, art. 193 expressamente consigna ser necessária regulamentação, aprovada pelo Ministério do Trabalho, que defina os critérios para caracterização de uma atividade ou operação como perigosa. E, embora fosse possível, a Lei 12.740/2012 não modificou a CLT quanto a essa exigência de prévia regulamentação para a caracterização das atividades ou operações perigosas. Ademais, a Portaria MTE 1.885/2013 não apenas endossou o adicional de periculosidade para as situações previstas na mencionada lei, mas, no exercício do poder de regulamentação conferido ao Ministério do Trabalho, estabeleceu limites que restringiram esse direito àquelas situações que estavam nela contempladas. De outro lado, consta, ainda, da Portaria MTE 1.885, em seu art. 3º, que os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições perigosas serão devidos, a partir da publicação de citada Portaria. Logo, conclui-se ser devido o adicional de periculosidade aos profissionais de segurança somente a partir de 3/12/2013, data da publicação da Portaria MTE 1.885/2013. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido. FASE DE CONHECIMENTO. ENTE PÚBLICO CONDENADO SUBSIDIARIAMENTE. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, na fase de conhecimento, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 723.9173.4694.5117

568 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por autora em ação revisional cumulada com pedido de restituição de bem apreendido ou conversão em perdas e danos, em face da apreensão judicial de veículo VW/Fox 1.0, placas KZI-1097, adquirido por meio de financiamento junto à BV Financeira S/A. a alegar que o banco não comprova a mora e que a apreensão prejudicaria tratamento de saúde do esposo. A autora afirma ter contratado empresa de consultoria para revisão dos valores das parcelas, a qual teria orientado a suspensão dos pagamentos. A r. Sentença reconhece a inadimplência confessada pela autora e a falta de comprovação de que foi orientada a suspender os pagamentos, julgando improcedente a demanda. ... ()

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Doc. VP 226.8474.9768.0342

569 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - SUPERAÇÃO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO E MITIGAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA EM FACE DA PREVALÊNCIA DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO STF - PROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, tendo em vista que não foram renovados no agravo de instrumento os argumentos quanto aos temas do recurso de revista e por não ter sido atendido o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Ora, o Supremo Tribunal Federal, ao aplicar a sistemática da repercussão geral aos recursos extraordinários que aprecia, tem entendido que, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, sua aplicação aos casos concretos se faz priorizando o tema de fundo e relevando eventual desatendimento a pressupostos intrínsecos do recurso próprio da instância a quo . Nesse sentido, em inúmeras reclamações constitucionais, o STF tem superado diversos óbices processuais, apontados pelo TST para denegar seguimento a agravos de instrumento em recurso de revista, quando verifica que a questão de fundo tratada na origem se refere a tema de repercussão geral já pacificado, como é o caso do Tema 246, relativo à responsabilidade subsidiária da administração pública (cfr. Rcl 37.809 MC-SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 19/11/19; Rcl 37.465 MC-MA, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 11/11/19; Rcl 37.536/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 24/10/19, inter alia ). 3. Compreende-se a preocupação da Suprema Corte em fazer prevalecer sua jurisprudência vinculante frente a óbices processuais formais erigidos pelas instâncias a quo, especialmente quando tais requisitos formais (como nos casos do art. 896, § 1º-A, da CLT, da Súmula 422/TST e da renovação no agravo de instrumento dos fundamentos jurídicos expostos na revista), guardam significativa carga de subjetivismo em sua aplicação. 4. No entanto, tal relativização dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista levaria consigo a sua ordinarização, retirando-lhe a natureza extraordinária que ostenta dentro da sistemática recursal trabalhista. Daí que só se admita tal flexibilização em relação a temas de repercussão geral já pacificados pelo STF. 5. Assim, deve ser dado provimento ao agravo do 2º Reclamado para que se prossiga na análise do apelo denegado. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. In casu, a discussão gira em torno da ilicitude da terceirização, questão dirimida pelo STF, em repercussão geral, e, portanto, com efeito vinculante. 3. Diante de possível contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, acerca da ilicitude da terceirização de serviços, dá-se provimento ao agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista, no tópico, reconhecendo-se a transcendência política da questão. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DO 2º RECLAMADO - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS DE TELEMARKETING BANCÁRIO - LICITUDE - TEMAS 725 e 739 DE REPERCUSSÃO GERAL NO STF - ADPF 324 E RE 958.252 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST À LUZ DOS PRECEDENTES DO STF . 1. A Súmula 331/TST constituiu, por mais de 2 décadas, o marco regulatório por excelência do fenômeno da terceirização na seara trabalhista, editada que foi em atenção a pedido formulado pelo MPT, em 1993, de revisão da Súmula 256, que era superlativamente restritiva da terceirização, limitando-a às hipóteses de vigilância (Lei 7.102/83) e trabalho temporário (Lei 6.019/74) . 2. Revisada por duas vezes (2000 e 2011), em função da questão acessória da responsabilidade subsidiária da administração pública nos casos de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas terceirizadas (incisos IV e V), o STF, ao pacificar tal questão periférica, deu também sinalização clara quanto à fragilidade e imprecisão conceitual da distinção entre atividade-fim e atividade-meio para efeito de fixação da licitude da terceirização de serviços (cfr. RE Acórdão/STF, Red. Min. Luiz Fux, julgado em 30/03/17). 3. O que condenou finalmente a Súmula 331/TST, em seu núcleo conceitual central do, III, sobre a licitude da terceirização apenas de atividades-meio das empresas tomadoras de serviços, foram os excessos no enquadramento das atividades das empresas, generalizando a ideia de atividade-fim, especialmente quanto aos serviços de call center prestados para bancos (cfr. TST-RR-1785-39.2012.5.06.0016) e concessionárias de serviços de telecomunicações (cfr. TST-E-ED-RR-2707-41.2010.5.12.0030) e energia elétrica (cfr. TST-RR- 574-78.2011.5.04.0332), ao arrepio das Leis 8.987/95 (art. 25, § 1º) e 9.472/97 (art. 94, II), além dos casos de cabistas (cfr. TST-E-ED-RR-234600-14.2009.5.09.0021), leituristas (cfr. TST-E-ED-RR-1521-87.2010.5.05.0511) e vendedores no ramo de transporte rodoviário (cfr. TST-E-RR-1419-44.2011.5.10.0009), apenas para citar os mais comuns. 4. No intuito de combater o fenômeno econômico da terceirização, caracterizado pela cadeia produtiva horizontal, para forçar o retorno ao modelo de empresa vertical, em que a quase totalidade das atividades é exercida pelos seus empregados contratados diretamente e não por empresas terceirizadas e seus empregados, a jurisprudência majoritária do TST levou o STF a reconhecer a repercussão geral dos Temas 725 e 739, sobre terceirização, cujo deslinde em 30/08/18, com o julgamento do RE 958.252 e da ADPF 324 resultou na fixação da seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 5. Assim, a partir de 30/08/18, passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, mormente em face da rejeição da questão de ordem relativa à eventual perda de objeto dos processos, diante da edição da Lei 13.429/17, uma vez que se reconheceu que esta passou a regular a matéria para o futuro, enquanto o julgamento do STF dispôs sobre os casos do passado. 6. Por outro lado, a par de não mais subsistirem, para efeito do reconhecimento da licitude da terceirização os conceitos de atividade-fim, atividade-meio e subordinação estrutural entre empresas, não há de se aguardar a revisão da Súmula 331 para apreciação dos casos pendentes, quer por depender da discussão prévia sobre a constitucionalidade do art. 702, I, «f, e § 3º, da CLT, quer por ser possível decidir de pronto a matéria, sem tisnar a Súmula 331, quando se reconhecer o caráter de atividade-meio desenvolvida pela prestadora de serviços em relação à tomadora de serviços, como são os casos típicos de call center, em que a atividade é desenvolvida por empresa que presta o mesmo serviço para inúmeros setores produtivos, como meio de venda de seus produtos ou recebimento de reclamações quanto aos serviços prestados (cfr. TST-E-ED- RR-876-84.2011.5.01.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, SDI-1, DEJTde 03/08/18). 7. In casu, como se trata de terceirização de serviços de telemarketing em que o Autor, admitido pela 1ª Reclamada (Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A.), passou a prestar serviços em favor do 2º Réu, tem-se que o recurso de revista merece conhecimento, por contrariedade à Súmula 331/TST, III e violação do art. 5º, II, da CF, e provimento, para, reformando o acórdão regional, no aspecto, afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o 2º Reclamado, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, remanescendo a responsabilidade subsidiária do Tomador de Serviços quanto às verbas da condenação que não decorreram exclusivamente do reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco Reclamado. Recurso de Revista provido.

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Doc. VP 352.3052.5961.4647

570 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS (PERDAS E DANOS). AJUIZAMENTO POR EMPRESA VENDEDORA EM FACE DOS COMPRADORES (LITISCONSORTES PASSIVOS). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO 2º RÉU. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À 1ª RÉ E DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NO TOCANTE AO 2º DEMANDADO (ART. 485, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). IRRESIGNAÇÕES. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO, INTERPOSTO PELA 1ª RÉ. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (PREPARO). DESERÇÃO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO APELO, INTERPOSTO PELA AUTORA. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO JULGADO.

1.

Versa a presente sobre ação de rescisão de contrato de venda e compra de imóvel residencial c/c reintegração de posse e reparação de danos materiais (perdas e danos), ajuizada por empresa vendedora diante da alegação de inadimplência por parte dos compradores (litisconsortes passivos). ... ()

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Doc. VP 769.5574.9814.4747

571 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. LIGHT. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA NOS MESES DE AGOSTO A NOVEMBRO DE 2021, QUE LEVARAM AO INADIMPLEMENTO E CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. ALEGA AINDA A PARTE AUTORA PROTESTO INDEVIDO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA PARA COMPELIR A RÉ A NÃO SUSPENDER A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E EXPURGAR AS COBRANÇAS IMPUGNADAS DAS FATURAS DE CONSUMO. EM SUA DEFESA, A RÉ ALEGA, EM SÍNTESE, EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. POSTERIOR NOTÍCIA NOS AUTOS DE TROCA DO APELHO MEDIDOR PELA RÉ, EM 27/06/2022, APÓS CONSTATAÇÃO DE SUA DESPARAMETRIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE CONFIRMOU A TUTELA CONCEDIDA, DETERMINOU O REFATURAMENTO DAS CONTAS DOS MESES DE AGOSTO, SETEMBRO E OUTUBRO DE 2021, E ABRIL E MAIO DE 2022, PELA MÉDIA DE CONSUMO DOS MESES DE JUNHO A SETEMBRO DE 2022 (PERÍODO POSTERIOR À TROCA DO APARELHO MEDIDOR), E FIXOU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA RÉ EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DE APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. A PARTE AUTORA PRETENDE A REFORMA DO JULGADO PARA VER FIXADA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANO MORAL E O CANCELAMENTO DAS FATURAS IMPUGNADAS, OU, A ATRIBUIÇÃO DO DÉBITO DECORRENTE DE REFATURAMENTO A OUTRA EMPRESA, AO ARGUMENTO DE QUE ENCERROU SUAS ATIVIDADES. JÁ A PARTE RÉ PRETENDE A REFORMA DO JULGADO PARA QUE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SEJAM FIXADOS POR EQUIDADE. APELOS QUE NÃO MERECEM AMPARO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO PROTESTO INDEVIDO. CORTE DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. DEMANDA QUE SOMENTE FOI PROPOSTA QUATRO MESES APÓS O CORTE. APÓS DEFERIDA A ORDEM DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, O SERVIÇO FOI RESTABELECIDO EM 7 DIAS. DESCABIMENTO DE PEDIDO PARA TRANSFERÊNCIA DE DÉBITO PARA NOME DE TERCEIRO. QUANTO AO PLEITO DA PARTE RÉ, TAMBÉM SEM RAZÃO O RECORRENTE. NADA OBSTANTE, DE OFÍCIO, REFORMA A SENTENÇA PARA DETERMINAR QUE OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVEM SER FIXADOS TENDO COMO BASE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSO.

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Doc. VP 308.1892.3841.5928

572 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. DECISÃO COMPLETA E FUNDAMENTADA.

Ao contrário do que alega o agravante, o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada. Veja-se que o Tribunal Regional deixou claro que « o pleito declaratório formulado na petição inicial (declaração de nulidade da transferência) é mera rota de passagem do verdadeiro pedido, da verdadeira pretensão, que é condenatória . Ademais, elucidou que « não vinga a tese de que a pretensão formulada é imprescritível, por ser o ato administrativo que determinou a transferência do reclamante nulo de pleno direito. Explico: o autor teve ciência da lesão (teoria da actio nata) desde o momento em que foi transferido para a FLUMITRENS, isso, diga-se, há mais de 20 (vinte) anos, em 22/12/1994. Seria impossível desconhecer sua transferência, a partir da regular prestação de serviços para outro empregador. . Explanou, também, que « a transferência dos trabalhadores da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS para a FLUMITRENS decorreu de transferência da concessão do serviço público de transporte ferroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro em 22/12/1994. Logo, diante da sucessão de empregadores, nos termos do disposto nos arts. 10 e 448, da CLT, sobretudo por se tratar de transferência entre sociedades de economia mista indireta (Federal e Estadual), a sucessão opera-se ope legis (de pleno direito), transferindo à empresa sucessora todos os direitos e obrigações decorrentes da exploração do serviço público transferido. . Outrossim, considerou « descabida a alegação de observância da cláusula de reserva de plenário prevista no CF/88, art. 97 . Infere-se, pois, que a pretensão recursal do autor se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a suscitada negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo de instrumento, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir o fundamento da decisão agravada. Veja-se que a parte se limitou a renovar as razões do recurso de revista, mas não demonstrou que o aresto apresentado para comprovar a divergência jurisprudencial alegada atende as exigências do art. 896, ‘a’, da CLT. Logo, como a parte agravante não refutou especificamente os fundamentos expostos na decisão agravada, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo conhecido e desprovido. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO DA CBTU PARA A FLUMITRENS. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Neste contexto, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a pretensão do autor, de reintegração à ré e o pagamento das verbas devidas, tem natureza condenatória e deve ser exercida no prazo legal, sob pena de ser reconhecida a prescrição total do direito. Precedentes. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento do recurso de revista, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 742.2091.7297.8276

573 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OBRA EM VIA PÚBLICA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, em ação proposta em face de concessionária de serviço público, em razão de acidente automobilístico ocorrido em via pública onde ela realizava obras, reconhecendo sua responsabilidade e fixando indenização por danos morais em R$ 15.000,00, com incidência de juros legais a partir da citação e correção monetária desde a publicação da sentença. ... ()

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Doc. VP 658.5261.4515.4902

574 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA INDEVIDA A TÍTULO DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA A RESIDÊNCIA DA AUTORA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 4.000,00 MAJORADA PARA R$ 10.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA EMPRESA RÉ E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença de procedência parcial em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada, decorrente de lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) pela concessionária de energia elétrica. ... ()

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Doc. VP 230.8251.0869.4387

575 - STJ. Recurso especial. Ação reivindicatória e ação anulatória. Prestação jurisdicional completa. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Escrituras públicas de dação de imóveis em pagamento de débito. Promessa de posterior pactuação de arrendamento rural com direito de recompra dos imóveis pelo mesmo valor da dação não cumprida. Integralização dos imóveis em capital social de outra empresa. Terceiro adquirente reconhecido como de boa-fé. Impossibilidade de anulação das escrituras resolvida em perdas e danos.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se o Tribunal de origem se pronuncia suficientemente sobre as questões postas a debate, apresentando fundamentação adequada à solução adotada, sem incorrer em vícios de prestação jurisdicional. Vencida, no ponto, a Relatora. ... ()

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Doc. VP 927.1619.0872.9469

576 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL.

Omissão inexistente. O acórdão dos Embargos de Declaração consignou expressamente que, quanto ao debate das matérias ditas por omissas, a sentença de primeiro grau foi mantida pelos próprios fundamentos, haja vista se tratar de processo sob o rito sumaríssimo. Incólume, o CF/88, art. 93, IX. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. PARCELAMENTO DO FGTS JUNTO A CEF. POSSIBILIDADE. ADIMPLEMENTO INTEGRAL. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte estabelece que o acordo de parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e a CEF não impede o empregado de, a qualquer tempo, exigir que o empregador pague diretamente e de forma integral o valor do FGTS não depositado. Precedentes. Decisão regional proferida em conformidade com a jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. A decisão Recorrida, com apoio no atraso injustificado da reclamada, deferiu o pagamento da multa diária em prol do empregado. Logo, a discussão como posta não enseja violação direta e literal da CF/88, art. 5º, II, como exigida no CLT, art. 896, § 6º, pois o pagamento da multa, de fato, decorreu do descumprimento reiterado da empresa de decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. Portanto, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL . TEMA 1.191 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (CLT, art. 145). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o CLT, art. 145 acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 921.3413.8394.5027

577 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE REPASSE FINANCEIRO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Tribunal Regional concluiu que «O inadimplemento contratual do ente público não exime o empregador de honrar com suas obrigações trabalhistas e, portanto, não o autoriza a imputar a responsabilidade exclusiva ao ente público pelo pagamento das verbas resilitórias. O acórdão regional registrou que «sendo a quitação dos haveres trabalhistas obrigação da 1ª ré, enquanto empregadora, também não há que se falar na hipótese de força maior, prevista no, VI, do CPC/2015, art. 313 que implique a suspensão processual. Ademais, o TRT entendeu que ante a falta de comprovação de fraude no convênio, não existe respaldo legal para que o ente público responda solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme estabelece o art. 942, parágrafo único, do Código Civil, mas apenas de forma subsidiária. De acordo com o CLT, art. 2º o risco do empreendimento é do empregador, não podendo essa responsabilidade ser transferida ao empregado admitido por meio de um contrato de gestão firmado com o ente público. Assim, a primeira reclamada, na posição de empregadora é responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas, não havendo que se falar em suspensão da exigibilidade de tais obrigações. Logo, a decisão regional que concluiu não se tratar de hipótese de força maior que autorize a suspensão do processo (CPC, art. 313, VI) não merece reparos, não havendo falar em violação dos dispositivos invocados. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MULTA DOS arts. 467 E 477, §8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422/TST, I. Do cotejo entre as razões do presente agravo de instrumento e da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, verifica-se que a agravante não consegue infirmar todos os fundamentos da decisão e, consequentemente, demonstrar ofensa aos dispositivos indicados. Destarte, deixou de atacar os fundamentos apontados pela r. decisão agravada (descumprimento da exigência do, I do CLT, art. 896, § 1º), limita-se a agravante a requerer que sejam excluídos da condenação «os pagamentos das multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, da CLT, vez que, incontroversamente, o não pagamento das verbas rescisórias deu-se por motivo de força maior. O princípio da dialeticidade exige que, no presente caso, o agravo se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, o que não ocorreu. Desta forma, a Súmula 422/TST, I determina que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Portanto, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. CONTRATO DE GESTÃO. POSSIBILIDADE. O Tribunal Regional concluiu que ficou comprovado «Muito embora houvesse previsão contratual, o 2º réu não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que fiscalizou o cumprimento das obrigações trabalhista em favor da autora, como também, não comprovou nenhuma retenção de valores, conforme determinação do item 3.30 do contrato de gestão celebrado (ID. c6a1c26 - Pág. 9). Evidente que o Estado do Rio de Janeiro dispunha de meios para se certificar do adimplemento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª ré, sob pena inclusive de poder rescindir unilateralmente o contrato. Cumpre destacar que a fiscalização meramente formal, inadequada ou insuficiente, por parte do ente público estatal ou municipal contratante, incapaz de coibir o inadimplemento dos direitos laborais de suas empresas terceirizadas, também implica inadimplência ao dever de fiscalizar de forma eficiente o contrato de prestação de serviços. A modalidade de contrato pactuada pelo Estado e as entidades sem fins lucrativos no âmbito do SUS não tem efeitos na esfera trabalhista e não tem o condão de impedir a responsabilização do ente público, que, de fato, beneficiou-se dos serviços da reclamante nas instalações do Hospital Estadual Rocha Faria. Assim, reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que «o ônus probatório da culpa in vigilando não é da parte autora, a quem caberia na forma do art. 373, I do CPC/2015 na regra geral, mas do recorrente, com base no, II do mesmo artigo e no próprio parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Registrou que «o contrato firmado entre os réus ensejou a responsabilidade subsidiária do recorrente, beneficiário da prestação dos serviços da parte autora, por todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, inclusive com relação às aludidas multas, forma do, VI, da Súmula 331 do C.TST. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que o Ente Público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada, o que resultou na sua condenação de forma subsidiária. Quanto a alegação da existência de contrato de gestão, esta Corte Superior entende que tal fato, por si só, não repele a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que figurou como tomador dos serviços terceirizados. Já no que diz respeito a abrangência da responsabilidade subsidiária, a jurisprudência desta C. Superior consolidou entendimento no sentido de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais, FGTS e verbas rescisórias ou indenizatórias. Ademais, esta Corte entende que, no caso de descumprimento da obrigação de fazer pelo empregador, o pagamento da respectiva multa, por constituir condenação em pecúnia, alcança o tomador dos serviços, nos termos da Súmula 331, item IV, do TST. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 136.2322.3000.9500

578 - TRT3. Dano moral. Indenização por dano moral. Dispensa abusiva.

«Frequentemente o abuso de direito tem sido invocado para justificar pretensões de reparação por dano moral. O exercício regular de um direito, ainda que eventualmente possa causar algum constrangimento ou dor psíquica a outrem, não serve de suporte à obrigação de indenizar, conforme se extrai da interpretação do art. 188 da Lei Substantiva Civil, de subsidiária aplicação ao processo do trabalho. Ao se considerar que o ordenamento jurídico positivo prevê a possibilidade da rescisão enquanto direito potestativo de ambos os contratantes (salvo nas hipóteses de fruição de estabilidade legal), importa verificar o caso com suas circunstâncias específicas para detectar se houve ou não abuso por parte do empregador, ao despedir. Constatado, impõe-se pesquisar se houve mácula à honra, dignidade e o bom nome do trabalhador, pressupostos essenciais à reparação de que cuida o art. 186 do CC. Tem-se, assim, que o empregador que ache por bem dispensar o empregado, na forma da lei e pagando-lhe todas as verbas rescisórias, não poderá ser responsabilizado por danos morais - o titular de um direito legalmente assegurado pode utilizá-lo de acordo com sua vontade e nos limites normativos. De outro lado, o direito potestativo de despedir não pode ser potencializado a ponto de colocar-se em plano secundário o respeito à dignidade humana, bem elevado à estatura constitucional. O que interessa, sob ponto de vista legal, é que a arbitrariedade não repousa na dispensa, em sentido estrito, mas na forma de sua concretização. Provada a dispensa, em abuso de poder, com resultado lesivo à esfera extrapatrimonial do empregado, é devida a indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.5400

579 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação ao ressarcimento do dano. Existência de título executivo extrajudicial proveniente de decisão do Tribunal de Contas. Coexistência dos títulos executivos. Possibilidade. 1. Hipótese em que ficou consignado. A) cuida-se, na origem, de ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público federal, em litisconsórcio ativo com a união e a fundação nacional de saúde. Funasa, contra roberto jorge maia jacob, noélia maria maués dias nascimento, pedro fonseca da costa, luiz otávio motta souza, construtora bella ltda. fernando pantoja de souza moreira e osmar antônio assunção, na qual postula o ressarcimento ao erário de danos decorrentes de pagamentos indevidos à empresa ré, por obras e serviços que não foram executados; b) o juízo da Vara federal no pará (fls. 1.131-1.160, e/STJ) julgou parcialmente procedente o pedido, condenando os réus à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, bem como os proibindo de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos; c) inconformadas, a união e a funasa interpuseram recurso de apelação, pleiteando a reforma parcial da sentença impugnada, a fim de que fossem considerados procedentes os pedidos de ressarcimento ao erário e de pagamento de multa civil. O Tribunal Regional federal da 1ª região negou provimento aos apelos; d) o acórdão recorrido asseverou. «se já existe uma decisão do Tribunal de Contas da união, imputando à parte requerida um débito, em função da execução irregular, ou da inexecução, do convênio que levou ao repasse da verba pública, a obrigação de ressarcir já está certificada no plano de existência (an debeatur), e com força executiva, nos termos do CF/88, art. 71, § 3º, não havendo interesse processual na geração de outro título executivo, agora judicial, tanto mais que a dívida não vai ser executada duas vezes; a execução de um título afasta a do outro. (...) se a entidade pública já dispõe de um titulo executivo extrajudicial líquido e exigível, uma nova condenação no mesmo sentido, na seara judicial, implicaria desrespeito aos princípios da proporcional idade e da razoabilidade, balizadores da tarefa do julgador na individualização e dosimetria das sanções, nos termos do art. 12, «caput, e parágrafo único, da lia, configurando, ainda, bis in idem, inadmissível no ordenamento jurídico vigente (fls. 1.549-1.550, e/STJ); e e) assim, o acórdão recorrido diverge do entendimento firmado pelo STJ e pelo STF de que não configura bis in idem a coexistência de acórdão condenatório do Tribunal de Contas, título executivo extrajudicial, e a sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa. Precedentes. I) STJ. Resp 1.135.858/to, rel. Ministro humberto martins, segunda turma, DJE 5.10.2009; Resp 1.504.007/PI, rel. Ministro herman benjamin, segunda turma, DJE 1º.6.2016; e agint no Resp 1.535.577/AM, rel. Ministra regina helena costa, primeira turma, DJE 16.2.2017; e II) STF. MS 26.969, relator. Min. Luiz fux, primeira turma, acórdão eletrônico dje-244, public. 12/12/2014.

«2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 168.3192.7002.9600

580 - STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Alegação de violação do CPC, art. 535. Deficiência na sua fundamentação. Súmula 284/STF. Cda. Nulidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Redirecionamento. Súmula 435/STJ. Análise probatória. Contribuições previdenciárias. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Taxa selic. Aplicação. Acórdão com nítido contorno constitucional. Análise. Impossibilidade.

«1. Observa-se da análise da via excepcional que o recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 966.2807.5530.3241

581 - TJSP. Direito Processual Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem Denegada.

I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de Lucas Cristóvão Cesário de Andrade, alegando que não estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva e a configuração de excesso de prazo para a formação da culpa. II. Questão em Discussão 2. Consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva e se o trâmite do processo se encontra regular. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva foi mantida por decisões fundamentadas, considerando que o paciente teria sido detido após fuga em alta velocidade, e portava, junto com o adolescente, uma arma de fogo municiada, havendo indicativos de que o armamento seria empregado em crimes de roubo. Além disto, o paciente é reincidente, denotando reiteração delitiva 4. O argumento de excesso de prazo não se sustenta, pois o processo tramitou regularmente, com a instrução encerrada, conforme Súmula 52/STJ. O prazo do CPP, art. 403, § 3º não é peremptório, e o recesso de final de ano e férias regulares da Magistrada justificam o tempo decorrido para a prolação da sentença. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada, com recomendação. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legal e necessária para garantia da ordem pública. 2. O excesso de prazo não é manifesto, conforme Súmula 52/STJ. Legislação Citada: CPP, art. 282, I e II; art. 318; art. 403, § 3º; parágrafo único do art. 316. Lei 10.826/06, art. 14. Lei 8.069/90, art. 244-B. CP, art. 330. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 710.216/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/03/2022, DJe 14/03/2022. STF, Plenário, ADI 6581 DF e ADI 6582 DF, Info 1046

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Doc. VP 241.0310.7315.5784

582 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial (embargos declaratórios. Agravo regimental. Contradição configurada. Responsabilidade tributária do sócio quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Jurisprudência consolidada pela primeira seção do STJ. Cda. Presunção relativa de certeza e liquidez. Nome do sócio. Redirecionamento. Cabimento. Inversão do ônus da prova. Responsabilidade tributária elidida, mercê de o nome do sócio constar na CDA. Reconhecimento pelo tribunal a quo da ausência dos fatos ensejadoras da responsabilidade. Embargos de declaração providos). Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 710.1070.5784.5253

583 - TJSP. APELAÇÃO - DIREITO DE VIZINHANÇA - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA -

Atividade agrícola no imóvel do réu, com movimentação de terra, que teria acarretado o assoreamento da nascente localizada no imóvel do autor, bem como danos no açude existente no local - Ação julgada parcialmente procedente - Apelação do réu - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada - Não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa, pois os elementos constantes dos autos já eram suficientes para a prolação de sentença, com a anotação de que as provas são produzidas para o convencimento do Julgador - Renovação dos argumentos anteriores - Pretensão ao reconhecimento da coisa julgada, tendo em vista anterior ação proposta perante o juizado especial, que culminou em acordo entre a partes - Autor que teria deixado de realizar as obras de desassoreamento do açude não obstante o regular pagamento do réu - Não acolhimento - Presente ação que busca seja o réu compelido a custear obras de reparo do açude e da nascente, além de adoção de medidas que visem ao correto manejo do solo, a fim de evitar novos danos no local - Distinção com ação anteriormente proposta - Laudo pericial que atesta a continuidade do assoreamento, de modo que não há que se falar em decurso do prazo prescricional - Mérito - Constatação de que não implementadas todas as medidas necessárias, pelo réu, a fim de evitar a erosão em sua propriedade, decorrente do manejo incorreto da área de plantio - Laudo pericial conclusivo - Trabalho pericial extenso e minucioso, analisando todos os aspectos necessários para fornecer subsídios técnicos a embasar a r. sentença proferida - Prova técnica isenta, produzida sob o crivo do contraditório - Ausência de elementos probatórios aptos a desconstituir o trabalho pericial - Reconhecimento de que o réu não empregou todos as medidas previstas em projeto técnico, a fim de eliminar o risco de erosão no local e, consequentemente, o assoreamento de açude e nascente no imóvel do autor - Contudo, reconhecida a concorrência de culpa, ante a inércia do autor em buscar a cessação dos danos - Assim, sucumbência recíproca configurada - Ônus sucumbenciais que devem ser repartidos, observado o dever de cada parte arcar com a verba honorária de acordo com o proveito econômico obtido com a parcial procedência da ação - Sentença reformada em parte, apenas no tocante à distribuição dos ônus sucumbenciais - Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 432.6594.5477.2644

584 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INOVAÇÃO RECURSAL.

1. A questão relativa ao pagamento das férias em dobro, embora tenha sido debatida pela Corte Regional, não foi objeto de impugnação no recurso de revista, de maneira que a insurgência apenas no agravo interno constitui inovação recursal. 2. Insuscetível, portanto, a apreciação neste momento processual, de conteúdo inovatório. Agravo de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. FGTS. DECISÃO DO STF NO ARE 709.212. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 362/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que « no caso em apreço, contrato de trabalho teve início em 13/05/2008 término em 15/07/2019. (TRCT de fls. 325/326). Logo, ajuizada ação em 06.08.2019, ainda não tinha se operado seja prescrição trintenária, seja prescrição quinquenal, contadas partir de 13.11.2014 . 2. Nos termos da Súmula 362/TST, II, e em observância da tese fixada pelo STF no ARE 709.212, é trintenária a prescrição aplicável à pretensão quanto aos valores de FGTS não depositados no curso do contrato de trabalho nas hipóteses em que o termo inicial para o recolhimento ocorreu antes de 13/11/2014. 3. Na hipótese, a parte autora ajuizou ação trabalhista em 2019 postulando depósitos do FGTS desde o início de seu vínculo de emprego, em maio de 2008. Portanto, correta a aplicação do item II da Súmula 362. Agravo a que se nega provimento. RECOLHIMENTOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIREITO DO EMPREGADO AO ADIMPLEMENTO DOS VALORES NÃO DEPOSITADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho consignou que « eventual acordo de parcelamento administrativo do FGTS celebrado entre ré CEF não pode atingir relação entre empregador empregada, não havendo, pois, óbice ação judicial individual destinada cobrança dos depósitos fundiários . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o fato de a empresa obter o parcelamento do FGTS perante a Caixa Econômica Federal não afasta o direito constitucional assegurado ao trabalhador de pleitear a referida parcela em juízo, uma vez que, tratando-se de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, possui eficácia restrita às partes, não sendo oponível a terceiros. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA NORMATIVA. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS PROVENIENTES DE TURMAS DO TST. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, a. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A recorrente, quanto ao referido tema, fundamentou seu recurso de revista apenas na existência de divergência jurisprudencial acerca da matéria. No entanto, os arestos transcritos são inservíveis, uma vez que são provenientes de Turmas do TST, circunstância que não atende ao comando do CLT, art. 896, a. 2. Registra-se que a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição federal constitui inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões do recurso de revista. 3. A incidência do referido óbice impede a análise da matéria e acaba por prejudicar o exame da sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A recorrente pugna, em seu recurso de revista, pela aplicação do índice previsto na Lei 8.306/90, art. 22. 2. Na hipótese, a Corte de origem deu « provimento parcial do apelo da reclamada (ID. f9baf81) para determinar que os parâmetros fixados pelo E. STF no julgamento da ADC 58 sejam observados para a atualização do débito do presente feito, em regular liquidação de sentença , inclusive em relação ao FGTS. Em sede de embargos de declaração, esclareceu que « a atualização do FGTS deve ser efetuada na forma dos débitos trabalhistas comuns (OJ 302 da SDI-1 do C.TST). É que, na hipótese, considerando-se a condenação da parte ré ao recolhimento dos depósitos de FGTS não realizados nas épocas próprias, tem-se que tal parcela constitui débito trabalhista que se sujeita aos mesmos padrões de atualização do débito fixados no acórdão embargado e, não, como alega a embargante, aos índices de atualização previstos na Lei 8.036/1990 . 4. O Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 250.4011.0514.6609

585 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Agravo de instrumento. Exceção de pré- Executividade. Nulidade de citação por edital na seara administrativa. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. A competência do STJ, na via do recurso especial, encontra-Se vinculada à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, que tinha como objetivo o reconhecimento de nulidade de citação por edital na seara administrativa. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 100.2603.6090.8689

586 - TST. I) AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS 2º E 3º RECLAMADOS, ESTADO DO ACRE E MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento aos agravos de instrumento, ante a possível violação do art. 71, § 1º, da Lei8.666/93, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública . Agravos de instrumento providos . II) RECURSOS DE REVISTA DOS 2º E 3º RECLAMADOS, ESTADO DO ACRE E MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida, extraiu-se a culpa in eligendo e in vigilando da não demonstração, por parte dos Recorrentes, da regular contratação e da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de Serviços. 6. Assim, merece provimento os recursos de revista, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da regular contratação e da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recursos de revista providos .

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Doc. VP 109.9882.5893.4504

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC/2015, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e, da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 388.5462.9651.0733

588 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 470.5971.5833.8782

589 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «Na hipótese destes autos, ao contrário do que afirma o ente público, a condenação não decorreu de mera presunção de culpa. Na realidade, a prova nos autos é no sentido de que não houve a efetiva fiscalização. Conclui-se, portanto, que o caso em concreto encontra-se na exceção proferida no mencionado julgamento do STF, em que a responsabilidade subsidiária é devida em razão da falha no dever de fiscalizar". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporta-se, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Nesse mesmo sentido, recente decisão de minha relatoria, publicada no DEJT em 09/10/2020. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 289.4092.0712.8411

590 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora agravante, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato de prestação de serviço, aos seguintes fundamentos: « No caso, pelo exame percuciente do substrato probatório, apesar da juntada dos documentos IDs e3b0f38 e ss, conclui-se seguramente que houve conduta omissiva na fiscalização do contrato. Sem sombra de dúvida, a contratada faltou com seu dever legal - e mesmo contratual - de fiscalização e vigilância, pelo que deve responder de forma subsidiária pelos direitos reconhecidos à parte autora (art. 186 do Código Civil c/c CLT, art. 8º «. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 230.5241.0869.7961

591 - TST. I - PRELIMINARMENTE.

Os autos retornam para análise do agravo de instrumento da empresa reclamada em razão da decisão proferida pelo STF na Rcl. 47.407, que cassou o acórdão proferido pela Sexta Turma do TST. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.3700

592 - TNU. Direito tributário. Imposto de renda sobre adicional de transferência. Exigibilidade. Jurisprudência dominante no STJ. Incidente conhecido e provido. Improcedência do pedido inicial. Resolução CJF 22/2008, arts. 7º, VII, «a e 15, §§ 1º e 3º (RI/TNU).

«Saber se incide Imposto de Renda sobre o adicional de transferência. ... ()

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Doc. VP 853.0526.5014.8086

593 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou que não houve culpa in vigilando pelo Reclamado Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. 4. Configurada, pois, a ausência de culpa in vigilando do ente público, conforme assentado pela Corte Regional, é ilegítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (ESTADO DE SÃO PAULO). REGIDO PELA 13.467/2017. 1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 1697.3193.3332.9261

594 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. I - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. 1 - Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. 2 - Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público decorreu da ausência de prova concreta de fiscalização, conforme se extrai do seguinte trecho: «No caso dos autos, temos que o recorrente não comprovou, conforme lhe competia, a efetiva fiscalização da Máster Petro Serviços Industriais L TDA, real empregadora da reclamante, conforme disposta no art. 67 da mesma Lei 8.666/93. que prevê que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Portanto, uma vez reconhecido que o Estado do Espírito Santo se valeu da força de trabalho da obreira, bem como não comprovou, conforme lhe competia, a· efetiva fiscalização da primeira reclamada . 3 - Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Portanto, o Tribunal Regional, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através da ausência de prova de fiscalização, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do apelo. 4 - Registre-se, por fim, que nos termos do item VI, da Súmula 331/TST, «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Incidente, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do pleito . Recurso de revista não conhecido. DANOS PATRIMONIAIS. CONFIGURAÇÃO. Conforme se extrai do acórdão do Regional, em que pese ter mencionado a existência de dano, aquela Corte somente analisou a controvérsia sob o enfoque da limitação da responsabilidade do ente público e não quanto à configuração do ato ilícito passível de reparação na esfera patrimonial. Diante desse contexto, a matéria trazida pelo reclamado carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Logo, não há que se perquirir de violação dos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DANO IN RE IPSA. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. Esta Corte tem entendido que o dano extrapatrimonial é presumido quando verificada a existência de acidente de trabalho ou de doença profissional com responsabilidade do empregador, ou seja, verifica-se  in re ipsa  (a coisa fala por si mesma), pressupondo apenas a prova do fato, mas não do dano em si. Precedentes. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS . A Corte Regional condenou na indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. No que diz respeito ao valor da indenização por dano extrapatrimonial, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, pautou-se na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL . A Corte Regional, a despeito da ausência de assistência sindical, deferiu o pagamento dos honorários advocatícios, ao fundamento de que «tratando-se de ação acidentária, os honorários advocatícios são devidos conforme as normas do CPC, ou seja, pela mera sucumbência , entendendo inaplicável a disposição contida na Instrução Normativa 27 do E. TST e não o preconizado nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. A lide decorre da relação de emprego, não se cuida de incidência da Orientação Jurisprudencial 421 da SDBI-1 do TST, porquanto o caso concreto não diz respeito à ação de indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004. Nesse contexto, a decisão do Regional que concede honorários advocatícios, a despeito da ausência de assistência sindical, contraria a diretriz perfilhada no item I da Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Tribunal Regional entendeu que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 382. Diante desse contexto, em que a decisão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Conforme se extrai do acórdão do Regional, não houve exame por aquela Corte da matéria referente à contribuição previdenciária, tampouco o reclamado instou a Corte a se manifestar mediante embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMANTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. A Corte Regional condenou em indenização por danos extrapatrimoniais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em face do acidente do trabalho sofrido quando a reclamante se dirigia ao seu posto de trabalho (Hospital Infantil), onde lesionou os ligamentos dos joelhos e pulsos, ficando impossibilitada de exercer seu trabalho de forma regular. É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. O valor ora fixado pelo Regional a título de indenização, com fundamento na razoabilidade e na sintonia com os valores arbitrados em casos similares. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do  quantum  indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 475-J DO CPC/1973 (ATUAL CPC/2015, art. 523, § 1º). INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO.  As matérias concernentes à compatibilidade da indenização prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior artigo 475-J do CPC/1973) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Ao apreciar a controvérsia, no julgamento do referido processo em 21/08/2017, o Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, fixou tese jurídica no sentido de que «a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (art. 475-J do CPC/1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica (TST- IRR-RR - 1786-24.2015.5.04.0000, Ministro  :  João Oreste Dalazen, Tribunal Pleno, 30/11/2017). Assim sendo, aplica-se ao caso o entendimento agora predominante. Recurso de revista não conhecido. CONCLUSÃO: Recurso de revista do Banco do Estado do Espírito Santo parcialmente conhecido e provido e recurso de revista adesivo da reclamante não conhecido.

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Doc. VP 955.4864.4371.6937

595 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462/TST .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462/TST . Visando prevenir possível contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. SÚMULA 462/TST. Cinge-se a controvérsia a analisar a possibilidade, ou não, de incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º na hipótese em que há a reversão da justa causa em juízo. Diante da diretriz firmada por esta Corte, na Súmula 462, a multa do CLT, art. 477, § 8º « não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias , o que não ocorre quando há a reversão da justa causa em juízo. Assim, diante da manifesta contrariedade à jurisprudência sedimentada desta Corte, deve ser reformado o acórdão regional. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 241.1040.9959.7974

596 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Recurso especial. Ação anulatória. Iss. Fiscalização. Imposto não recolhido. CTN, art. 148. Apelação. Ausência de comprovação de prestação de serviços e faturamento. Auto de infração inconsistente. Impossibilidade de arbitramento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 465.8457.6182.0536

597 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do consumidor. Empréstimo não reconhecido. Devolução dos valores pagos na forma simples. Dano moral configurado. Reforma parcial da sentença.

I. CASO EM EXAME 1. Consumidor que alega não ter contraído o empréstimo consignado. Apelações de ambas as partes objetivando a reforma da sentença de parcial procedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na existência de ilicitude na conduta do réu e dos danos dela decorrentes, em razão de descontos a título de empréstimo consignado sofridos pelo autor, que alegou ter sido vítima de golpe, bem como da possibilidade de majoração do quantum indenizatório a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Requerente que alega ter aceitado proposta de indivíduo que compareceu em sua residência, se dizendo consultor da empresa ré e oferecendo produto denominado «cartão do idoso, vindo posteriormente a tomar ciência de que havia sido vítima de ação fraudulenta. 4. Réu que defende ser o contrato regular, realizado de forma digital, o que foi impugnado pelo consumidor. 5. Ônus de provar a regularidade da contratação que é da instituição bancária. Fotografia e documentos apresentados que, por si só, não são hábeis a afastar a pretensão autoral. 6.Instituições financeiras que respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Falha na prestação do serviço demonstrada. Manutenção do cancelamento dos descontos e devolução dos valores. 7. Restituição que, contudo, deve ocorrer na forma simples. Engano justificável derivado de fraude de terceiros. 8. Compensação dos valores que não se impõe, em razão da ausência de comprovação de ter sido creditada em conta corrente de titularidade do autor o valor oriundo do contrato. 9. Incabível, neste momento processual, a conversão da multa determinada na tutela de urgência. Questão já apreciada por este TJRJ por ocasião do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo réu, no qual foi negado o provimento ao recurso e mantida a tutela. 10. Dano moral configurado. Desconto indevido diretamente de verba de caráter alimentar. Quantum fixado pelo juízo a quo, na quantia de R$ 3.000,00, que não merece alteração. Correção monetária que incide a partir do arbitramento. IV. DISPOSITIVO 11. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. _______________ Dispositivos relevantes citados: Art. 14 e 42 parágrafo único da Lei . 8.078/90. Súmula 54, 362 e 479 STJ. Súmula 94/STJJ. Jurisprudências relevantes citadas: REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.061), julgado sob o rito dos recursos repetitivos. AC 0017118-75.2019.8.19.0209 - 16ª. CDP, Julgamento: 30.08.2023. AC 0006985-03.2021.8.19.0209 - 16ª. CDP, Julgamento: 05.07.2023.

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Doc. VP 408.2345.6542.7147

598 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «em que pese estar devidamente investida do seu poder de fiscalização quanto à execução do objeto do contrato de prestação de serviços e de ter alegado, de forma genérica, a fiscalização da execução contratual, em verdade, de acordo com suas próprias alegações e a prova dos autos, não inspecionou efetivamente o cumprimento dos deveres básicos pela prestadora de serviços, ocasionando o prejuízo sofrido pelo seu empregado, que teve de acorrer à Justiça do Trabalho para vê-lo reparado. Nestes termos, injustificável a constatação, no presente caso concreto, da ausência de fiscalização efetiva do 2º Réu a respeito das violações a direitos trabalhistas básicos cometidas pela empregadora da Autora". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal contra decisão na qual foi majorado o valor fixado a título de honorários sucumbenciais para o percentual de 15%, nos termos do arts. 791-A da CLT, por se tratar de causa em face da Administração Pública, detentora de diversas prerrogativas processuais que incrementam o trabalho do patrono da parte adversa, bem como com base no CPC/2015, art. 85, combinado com o CLT, art. 791-A O Estado renova o debate em relação ao percentual fixado, sob a alegação de violação do CLT, art. 791-A Em prosseguimento, inova acerca da abrangência da condenação, sob o fundamento de contrariedade à Súmula 331/TST. Quanto à abrangência da condenação acerca dos honorários advocatícios, verifica-se ser inovatória a discussão, uma vez não trazida nas razões de revista, razão pela qual não será analisada. Em relação ao percentual de 15% fixado, a reforma dessa decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Nesse mesmo sentido, recente decisão de minha relatoria, publicada no DEJT em 09/10/2020. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 652.0577.6455.5101

599 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL S/A.) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista , nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em: 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE 760.931). REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CULPA IN VIGILANDO REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Discute-se nos presentes autos a responsabilidade subsidiária do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pela empresa prestadora de serviços. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 ajuizada pelo governo do Distrito Federal, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. Com efeito, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não decorre de presunção de culpa ou do simples fato de ter a parte Reclamante prestado serviços à tomadora de serviços, mas da verificação em concreto da culpa pela instância revisora. No presente caso, o Tribunal Regional, após exaustivo exame do conjunto fático probatório dos autos - inviável de reanálise nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST) -, consignou que não houve culpa in vigilando pelo segundo Reclamado - Município de São Paulo . 3. Configurada, pois, a ausência de culpa in vigilando do ente público, conforme assentado pela Corte Regional, é ilegítima a imputação da responsabilidade subsidiária combatida. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 244.3593.2704.9885

600 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRATO SEM ASSINATURA. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXIGIBILIDADE JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DE DÉBITO PRESCITO. ENTENDIMENTO DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1.Recursos de apelação pugnando pela reforma total da sentença que acolheu os pedidos de: (i) declaração de inexistência de contrato; (ii) inexigibilidade judicial e extrajudicial de débito prescrito; (iii) indenização por danos morais no valor de R$8.000,00. ... ()

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