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(DOC. VP 241.1040.9321.9493)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Irregularidade na escrituração contábil da empresa. Aferição indireta (Lei 8.212/91, art. 33). Impossibilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.

1 - a Lei 8.212/91, art. 33, nos casos em que ausente prova regular e formalizada, admite que o órgão arrecadador competente obtenha o montante dos salários pagos pela execução de mão-de-obra mediante o cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída e ao padrão de execução da obra, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário (§ 4º). 2 - Aresto recorrido fundado na legalidad

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