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Jurisprudência sobre
emprego irregular de verbas

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Doc. VP 614.5185.4373.1808

301 - TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. 1-

Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, (a) rescindiu o contrato entabulado entre as partes, (b) condenou solidariamente os corréus (Moreira Empreendimentos, atual Haras BMX, Ronaldo, Dario e Anderson) a restituírem todo valor investido pela autora, (c) negou o pedido de compensação por dano moral e (d) julgou improcedentes os pedidos formulados em face dos corréus Fábio e André. 2- A improcedência dos pedidos em face dos corréus Fábio e André que não comporta modificação em razão de ficar provado nos autos que não são sócios da empresa corré nem participaram da formação do grupo econômico ou da captação irregular de ativos. 3- Os efeitos da revelia do corréu André foram afastados pela apresentação de contestação pelos demais corréus. Inteligência do CPC, art. 345. 4- Danos morais que não ficaram caracterizados no caso concreto. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. VP 143.1824.1094.0600

302 - TST. Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise em conjunto. 1) «call center. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária. Vínculo empregatício. CTPS. Anotação. 2)instrumentos normativos. Vantagens.

«As atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico. Sendo a atividade principal da tomadora a exploração de serviços de telecomunicações em geral, o trabalho executado pelos atendentes de call center é essencial ao seu empreendimento. Nesse contexto, a contratação por empresa interposta é irregular, passível, inclusive, de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na forma da Súmula 331/I/TST, que preserva a compreensão já sedimentada na antiga Súmula 256/TST, no tocante aos efeitos jurídicos decorrentes da terceirização ilícita. O inciso II do Lei 9.472/1997, art. 94 (que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações) não comporta a interpretação de poder a concessionária contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades-fim, já que tal exegese confrontaria com o texto da Súmula 331/TST. Aceitar a transferência do desenvolvimento de serviços essenciais a terceiros significaria um desajuste em face dos clássicos objetivos tutelares e redistributivos que sempre caracterizaram o Direito do Trabalho ao longo de sua história. O fenômeno da terceirização, por se chocar com a estrutura teórica e normativa original do Direito do Trabalho, sofre restrições da doutrina e jurisprudência justrabalhistas, que nele tendem a enxergar uma modalidade excetiva de contratação de força de trabalho. Precedentes desta Corte. Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recursos de revista não conhecidos, nos aspectos.... ()

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Doc. VP 147.9762.6004.7400

303 - TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Prestação de serviços. Contrato verbal entre empreiteira (autora da ação, contratada pela dona da obra) e empresa terceirizada (requerida). Título protestado cujos serviços foram recebidos pela Autora sem qualquer reclamação, impugnação, crítica ou ressalva. Pagamento pela autora de, apenas, parte do valor do título, sob justificativa de desconto de valor da multa cobrada pela dona da obra por atraso na entrega da obra, imputando à requerida a culpa pelo aludido atraso. Inadmissibilidade. Ausência de previsão no pacto verbal ligada à aplicação de multa por inadimplemento contratual (atraso na obra). Protesto. Emissão de título embasada no contrato verbal de prestação de serviços. Quitação parcial. Protesto. Possibilidade, em razão da inadimplência. Exercício regular de direito. Dano moral. Não cabimento. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a quitação parcial do título.

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Doc. VP 984.6164.5830.3410

304 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE QUE DECORRE DE SIMPLES DECLARAÇÃO DA PARTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE A CONTRARIEM. DEFERIMENTO MANTIDO À AUTORA.

A afirmação de miserabilidade gera presunção relativa, deixando de prevalecer apenas diante de elementos de prova em contrário. Cabe ao juiz deferir o benefício, não se deparando com tais evidências. O deferimento do benefício decorre da ausência de condições financeiras, o que se dá na hipótese. ... ()

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Doc. VP 500.3355.6941.0496

305 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. Em que pesem os fundamentos do recorrente, conforme os termos do acórdão recorrido, complementado em embargos de declaração, constata-se que foram expressamente consignados os motivos pelos quais se concluiu pela ausência de fidúcia especial nas atribuições do reclamante para enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 62, II (cargo de gestão). Nesse contexto, descabe falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes, portanto, os arts. 93, IX, da CF; 489 do CPC e 832 da CLT. Agravo a que se nega provimento . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO COMPROVADA. A aferição do exercício da função de confiança do bancário deve levar em consideração as reais atividades por ele desempenhadas dentro do banco, não bastando a nomenclatura do cargo, tampouco a percepção de gratificação superior. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II, sob o fundamento de que não restou comprovado o exercício de cargo de confiança/gestão. Destacou, a partir das provas orais, que o contratado não detinha amplos poderes de gestão e representação, porquanto o próprio preposto admitiu que ele se reportava ao diretor de TI e que sua decisões tinham que estar alinhadas às diretrizes superiores. Foi descrito ainda que os depoimentos demonstram também não haver fidúcia diferenciada, restando claro que as atividades eram eminentemente técnicas de apoio à diretoria de informática. Nesse contexto, no exame das reais atribuições do empregado, não restou configurada a fidúcia especial no âmbito das suas funções. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo a que se nega provimento . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO DOS SÁBADOS COMO DSRS - PREVISÃO NORMATIVA. Conforme se extrai do acórdão regional, há previsão na norma coletiva quanto à repercussão de horas extras, inclusive nos sábados. A Súmula 113/TST, invocada pelo banco reclamado, não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que o referido verbete jurisprudencial não trata especificamente da controvérsia em exame, quando há previsão expressa em norma coletiva sobre a incidência de reflexos das horas extras no sábado do empregado bancário. Óbice da Súmula 333/STJ. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . PARCELA DENOMINADA FREE CHOICE . No caso, o Tribunal Regional considerou que ocorreu alteração contratual lesiva na mudança contratual. A indicação do CLT, art. 818, I como violado mostra-se inócua, porquanto o referido dispositivo não trata da matéria ora em análise, tampouco foi prequestionado (Súmula 297/TST). Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . O TRT consignou que a gratificação de função não foi paga durante o período específico controvertido, não havendo nos autos comprovação da sua quitação. Dessa forma, não se constata afronta ao dispositivo apontado (CLT, art. 818, I), posto que demonstrado o exercício de função sem a quitação respectiva. Agravo a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS EM PERÍODO ESPECÍFICO . MESMO TRABALHO EM EMPRESA INCORPORADA. Nos termos do acórdão recorrido, foi consignado que o reclamante sempre exerceu a mesma função, de superintendente de tecnologia, no banco reclamado e na empresa incorporada. Nesse contexto, mostram-se plenamente aplicáveis ao demandante os instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Não se verifica contrariedade à Súmula 374/STJ, pois diz respeito a empregados integrantes de categorias profissionais diferenciadas, não abordando a questão relativa ao desenvolvimento de atividade tipicamente bancária. Agravo a que se nega provimento . FÉRIAS FRACIONADAS. MAIOR DE 50 ANOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Nos termos do entendimento deste Tribunal Superior, as férias do empregado maior de 50 anos de idade serão concedidas de uma só vez, conforme o disposto no CLT, art. 134, § 2º. Desse modo, o fracionamento irregular das férias enseja o pagamento em dobro. Óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, portanto, os dispositivos legais apontados. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 716.6509.6320.9663

306 - TST. AGRAVO TRABALHADOR MARÍTIMO. GOZO DE FÉRIAS EM PERÍODO COINCIDENTE COM O DE FOLGAS DECORRENTES DOS SISTEMAS

"2x1 E «1X1". AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 A TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão monocrática manteve reconhecimento da validade da norma coletiva que regulou a concessão das férias do trabalhador marítimo em período coincidente com o período de folga, em decorrência dos regimes de trabalho 2X1 (a cada dois dias embarcado um dia de descanso desembarcado) e 1x1 (um dia de descanso desembarcado para um dia de trabalho embarcado). 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. 5. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". 6. Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. 7. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 8. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. 9. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. 10. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. 11. No caso, tem-se que o egrégio Colegiado Regional decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, estando a decisão monocrática recorrida em conformidade com a jurisdição do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046). Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 990.2982.9253.0437

307 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à provável má aplicação da Súmula 331, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932, em decisão de repercussão geral com efeito vinculante, o STF firmou a tese de que: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Nesse processo, em que estava em discussão acórdão que havia considerado ilícita a terceirização de serviços decall center, mediante a redução interpretativa da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. 4 - Havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - No caso, não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas.

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Doc. VP 138.7571.5006.4800

308 - TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Cobrança. Fornecimento de mercadorias a hotel que, após inadimplência ao fornecedor, alega que a adquirente era terceira empresa, terceirizada para administrar restaurante no interior do hotel. Inadmissibilidade. Contrato verbal. Aplicação da teoria da aparência, tratando-se de produtos que se destinavam aos clientes do hotel, sem qualquer prova de que a autora soubesse da existência jurídica de terceira empresa. Inadimplência confessa. Cerceamento de defesa inexistente. Citação da corré por edital regular. Apelo da autora provido, improvido o da corré Concept Atlântica, dada a regularidade de sua citação por edital.

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Doc. VP 378.0642.8058.3326

309 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS.

Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1/TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu que «o autor faz jus aos efeitos pecuniários do restabelecimento do emprego, desde a publicação da Portaria Interministerial 116/2000, de acordo com cargo e nível funcional que deveria ocupar, à época, por força da concessão da segurança que invalidou o ato administrativo". Em razão disso, condenou a ré «ao pagamento dos salários e consectários legais, como férias, décimo terceiro, FGTS, VPDL, gratificações, adicional interinidade e adicional por tempo de serviço - ATS (anuênios), desde a edição da Portaria Interministerial 116, em 20.06.2000, até o efetivo retorno, em 15.10.2003, observado o cargo e nível funcional que deveria ocupar à época". 2. A respeito dos efeitos financeiros decorrentes da anistia prevista na Lei 8.878/94, esta Corte firmou o entendimento na Orientação Jurisprudencial 56 da SBDI-1 no sentido de que «os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/1994 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo". 3. A SBDI-I desta Corte Superior, no julgamento do processo TST-E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, entendeu que o período compreendido entre a dispensa irregular do empregado e sua readmissão configura suspensão contratual, motivo pelo qual se concluiu que «são devidas ao anistiado apenas as promoções concedidas em caráter geral, linear e impessoal a todos os trabalhadores, que, no período de afastamento do empregado anistiado, continuaram a trabalhar enquadrados nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções daquele empregado". 4. Posteriormente, a Subseção alterou seu entendimento para excluir as parcelas vinculadas à prestação laboral continuada, a exemplo das promoções por merecimento. 5. Nesse contexto, o período de afastamento deve ser computado para fins de deferimento das progressões concedidas em caráter geral, linear e impessoal, a exceção das promoções por merecimento, a todos os trabalhadores, que permaneceram laborando nos mesmos cargos e desempenhando as mesmas funções do autor, na atual empregadora, dada a dissolução da Interbrás. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 147.9762.6003.7600

310 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo. Atraso de voo. Ilegitimidade passiva da empresa de turismo, cuja incumbência limitou-se a emitir as passagens aéreas, o que foi feito de forma regular. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 594.2152.8390.1098

311 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDAO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO DOS RECURSOS. I-RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PARTE FINAL DA PETIÇÃO INICIAL, MAS CONSTANTE NO CORPO DA EXORDIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO AFASTADA. CLT, art. 840, § 1º. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1-A

Corte Regional manteve a extinção do pleito de equiparação salarial, sem resolução do mérito, ao fundamento da inexistência do pedido ao final da petição inicial. Aquela Corte salientou que «A ausência de pedido obsta o julgamento da pretensão calcada apenas na fundamentação da peça de estreia, sob pena de configuração de julgamento extra petita.. 2-O Processo do Trabalho é regido por vários princípios, dentre eles o da informalidade e o da simplicidade, tanto que nas demandas trabalhistas a reclamação pode ser ajuizada pelo próprio empregado, de forma escrita ou verbal, conforme o disposto no art. 840, §1º e § 2º, da CLT. 3-No caso, extrai-se da petição inicial que a autora formulou pedido ao assim se referir:   «tendo em vista o contido no CLT, art. 461, pleiteia a reclamante o recebimento de diferenças salariais resultantes da equiparação salarial, e os reflexos sobre as verbas rescisórias, férias + 1/3, FGTS + 40%, DSR, 13.2 e outras parcelas previstas em lei e/ou instrumentos normativos . Ademais, a trabalhadora pleiteou que «o reclamado seja compelido a trazer aos autos os comprovantes de pagamento de toda a contratualidade das funcionárias Melina Couto Retamero e Ana Paula dos Santos, a fim de que se possa apurar as diferenças ora pleiteadas, em regular liquidação de sentença. . 4 -Assim, a ausência de pedido no rol final da petição inicial, quando consta expressamente tal pedido no corpo da exordial, juntamente com a causa de pedir, não compromete a causa para fins de julgamento. A jurisprudência desta Corte Superior, com base na redação do art. 840, § 1º, da CLT vigente à época do ajuizamento desta demanda, firmou posição de que a existência de pedido e "uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, ainda que no corpo da petição inicial, sem a indicação expressa no rol constante ao final da peça, é suficiente para que a pretensão seja analisada. Precedentes. 5 - Em tais circunstâncias e diante dos princípios norteadores das demandas trabalhistas, merece reforma a decisão regional que confirmou a inépcia da inicial. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 840, § 1º e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO O EXAME. Prejudicado o exame do recurso, em face da determinação de retorno dos autos à Vara do trabalho de origem para o exame da equiparação salarial. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido e prejudicado o exame do agravo de instrumento.... ()

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Doc. VP 171.1662.9002.0600

312 - STJ. Recurso especial. Pedido de habilitação de crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais constituídos após o pedido de recuperação judicial. Sujeição à recuperação judicial. Interpretação do Lei 11.101/2005, art. 49, «caput à luz dos princípios da igualdade e da preservação da empresa.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se o crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais constituído após o pedido de recuperação judicial se sujeita ou não ao plano de recuperação judicial e a seus efeitos, à luz do disposto no Lei 11.101/2005, art. 49, caput. No caso dos autos, o crédito em questão decorre dos honorários advocatícios sucumbenciais reconhecidos na sentença prolatada em reclamação trabalhista em favor do advogado do ex-empregado reclamante. ... ()

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Doc. VP 413.8784.8349.7280

313 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Determinação ao Facebook de reativação de funcionalidades da conta do exequente na plataforma «Instagram - Alegação de exercício regular de direito - Inadmissível a rediscussão de matéria preclusa sobre a qual já se operou a coisa julgada material (arts. 502 c.c 507 do CPC) - Precedente desta C. Corte - Recurso não conhecido nesse ponto - Resolução da obrigação sem culpa ante a impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação - Inadmissibilidade - Ausência de elemento técnico apto a corroborar a assertiva de impossibilidade de cumprimento - Conversão em perdas e danos - Matéria que deve ser objeto de pedido na origem - Pleito de afastamento da multa diária - Não acolhimento - Empresa que ainda não cumpriu a ordem imposta, a chancelar a fixação de astreintes, aqui razoáveis e proporcionais - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido. ... ()

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Doc. VP 681.2736.8228.3825

314 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. EMPRESA DE ÁGUA. CEDAE. COBRANÇA DE CONSUMO ACIMA DA MÉDIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. SENTENÇA QUE SE REFORMA. 1.

Cinge-se a controvérsia sobre suposta cobrança irregular, nas faturas de consumo a partir de 09/05/2019, efetuada em valor elevado em relação ao consumo habitual da demandante. 2. Responsabilidade civil objetiva. 3. Cobrança excessiva nas faturas de consumo de água a partir de 09/05/2019. 4. Falha na prestação do serviço caracterizada. 5. A prova coligida nos autos, sobretudo aquela de natureza pericial, é bastante elucidativa no sentido de que a concessionária ré, de fato, promoveu cobrança de fatura de água em discrepância com o consumo médio mensal estimado para a unidade consumidora de responsabilidade da parte autora. 6. Dano moral configurado em razão das cobranças excessivas. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo. 7. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Precedente jurisprudencial do TJRJ. 9. Sentença que se reforma. 10. Recurso da autora ao qual se dá provimento para determinar o refaturamento das contas de consumo de água a partir de 09/05/2019, bem como o pagamento de indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 713.8237.0795.9860

315 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que não conhecido o recurso de revista do Reclamado, o agravo merece provimento. Agravo provido. II. AGRAVO DE INTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO896, §1º-A, I, DA CLT. Caso em que o Reclamante suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que, não obstante a oposição de embargos de declaração, não houve fundamentação necessária sobre pontos relevantes ao deslinde da controvérsia como exige o art. 93, IX, da CF. Nessa hipótese, para fins de atendimento da exigência inscrita no artigo896, §1º-A, I, da CLT, cumpre à parte recorrente transcrever o teor das alegações deduzidas nos aclaratórios e os fundamentos do acórdão em que julgados os embargos de declaração, a fim de demonstrar a alegação de que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Nesse contexto, uma vez não transcritas, nas razões do recurso de revista, as razões dos referidos aclaratórios, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido . 2. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. 3. MULTA DO CLT, art. 477. art. 896, §1º-A, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; (...) «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento não provido. 3. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), registrou que a Demandada não trouxe aos autos os controles de ponto, referentes ao período de 12/5/2014 a 15/7/2014, não tendo produzido provas aptas a infirmar a jornada de trabalho apontada na inicial. Nesse contexto, presumiu verdadeira a jornada de trabalho narrada pela Reclamante na exordial. O acórdão regional, portanto, está em conformidade com aSúmula 338/TST, I. Ademais, o acórdão regional encontra-se em sintonia com a Súmula 55/TST, a qual prevê que « As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224 «. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. 5. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. Visando prevenir possível má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, impõe-se o provimento do recurso . Agravo de instrumento parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DO DNIT. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREMISSAS QUE EVIDENCIEM A CONDUTA CULPOSA DA ENTIDADE PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. 1. 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que a Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da ilicitude da terceirização havida entre as partes. Ainda, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária do DNIT. 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. No julgamento do RE 760931, em 30/3/2017, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 3. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Ente da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 4. A imputação da culpa in vigilando pela ausência de pagamento de verbas devidas ao empregado não autoriza a condenação subsidiária. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública sem a premissa fática indispensável para caracterizar a sua conduta culposa, resta demonstrada a contrariedade à Súmula 331/TST, V. Recurso de revista conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ISONOMIA SALARIAL ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, reconhecendo que O Reclamante prestou serviços relacionados à atividade-fim da tomadora, declarou a ilicitude da terceirização havida entre as partes. Muito embora tenha fundamentado não ser possível o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o Ente integrante da Administração Pública Indireta, reconheceu o direito obreiro às verbas trabalhistas - legais e normativas - asseguradas aos empregados da tomadora de serviços, nos termos da OJ 383 da SBDI-1/TST, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 4. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. 5. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. Recurso de revista conhecido e provido. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . SANCIONAMENTO INDEVIDO. Os embargos de declaração devem ser compreendidos como instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reservando-se a sanção processual às hipóteses em que se faz evidente o abuso na sua oposição. Não sendo essa a situação dos autos, uma vez que a Reclamada buscou o pronunciamento do TRT sobre a impossibilidade de equiparação salarial/isonomia entre empregado celetista e estatutário, impõe-se o provimento do recurso para exclusão da sanção indevidamente aplicada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 291.4144.8868.4358

316 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTAS DO BANCO BRADESCO S/A. E DA SBK-BPO SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/A. ANÁLISE CONJUNTA, MATÉRIA COMUM. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF decidiu pela modulação dos efeitos da tese vinculante para determinar sua aplicação apenas aos processos que ainda estavam em curso na data da conclusão do julgado embargado (30/08/2018), ficando afastado o ajuizamento de ações rescisórias contra decisões transitadas em julgado antes da mencionada data que tenham a Súmula 331/TST por fundamento. Porém, foi suspensa a proclamação do resultado do julgamento de embargos de declaração ante a questão de ordem suscitada a respeito do quórum necessário para a atribuição de modulação à tese vinculante. Remetida ao Plenário do STF, a questão de ordem não havia sido julgada até 30/8/2023; no entanto, essa questão não interfere no caso concreto, pois estamos examinando nestes autos no TST hipótese em que não houve o trânsito em julgado. 3 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 4 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 5 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 6 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 7 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício diretamente com o BANCO BRADESCO S/A. considerando que a reclamante exerceu funções ligadas à atividade-fim do tomador dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas (1º fundamento), e também porque « ficou mais do que provado que a Reclamante deveria obedecer aos prepostos e procedimentos ditados pelo Banco « (2º fundamento). A Turma julgadora registrou o depoimento da testemunha da reclamante, do quais se extraem as seguintes afirmações: « que havia alçada para depósito em cheques no valor de R$ 30.000,00 e para pagamento de boletos no valor de R$ 150.000,00 « e « que era necessário autorização dos prepostos do banco caso excedesse esses valores «; « que havia sete ou oito prepostos do banco no local «; « que os prepostos davam orientações operacionais, autorizavam estornos e liberação de alçada «; « que a agência não funcionava na ausência dos prepostos «; « que a sala era de vidro e os prepostos tinham como visualizar todo o pessoal «, « que o Banco era quem autorizava a prorrogação do serviço, bem como o encerramento «, « que os prepostos do banco fiscalizavam o cumprimento do manual «, « que se houvesse necessidade, tinha que se reportar aos prepostos do banco «. 8 - Conforme a tese vinculante fixada pelo STF, a terceirização da atividade-fim, por si só, não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com o banco tomador dos serviços. Entretanto, havendo prova de que a reclamante estava diretamente subordinada ao tomador dos serviços, conforme afirmou o TRT, que é soberano na análise do conjunto fático probatório, não há como afastar o reconhecimento do vínculo empregatício com o BANCO BRADESCO S/A. sendo aplicável ao caso a Súmula 331/TST, I. 9 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO BRADESCO S/A. TEMA ADMITIDO NO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE . VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS PRESTADAS ANTES DE 20/3/2023. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS DEMAIS VERBAS SALARIAIS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO (TEMA 9) 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme tese vinculante fixada pelo Pleno do TST em IRR. 2 - A OJ 394 da SBDI-1 dispunha que a majoração do valor do repouso semanal remunerado com a integração das horas extras habitualmente prestadas não repercutiria no cálculo de outras verbas, sob pena de bis in idem . 3 - No julgamento do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, sessão de 20/3/2023, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese vinculante: « 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023 «. 4 - No caso concreto, a Corte Regional determinou que « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, repercuta no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS". Ocorre que o contrato de trabalho da reclamante encerrou-se em 2014. Portanto, as horas extras deferidas foram prestadas em período anterior a 20/3/2023. Assim, não se aplica o item 1 da referida tese vinculante, mas, o entendimento consubstanciado na antiga redação da OJ 394 da SBDI-1 do TST. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7500.3000

317 - TRT2. Rescisão indireta. Falta grave patronal. Princípio da imediatidade. Necessidade de observância. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, art. 483.

«... V - DA RESCISÃO INDIRETA ... ()

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Doc. VP 804.0088.8165.5201

318 - TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1-

Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais por ficar provada nos autos a licitude da cobrança de fatura de energia elétrica inadimplida pelo autor e regular a interrupção do fornecimento de energia elétrica decorrente do inadimplemento. 2- Alegação de pagamento em duplicidade da fatura de energia elétrica não foi comprovada pelo autor apelante. 3- Danos morais compensáveis não caracterizados no caso concreto. 4- Licitude da conduta da empresa ré que afasta qualquer pretensão compensatória por danos extrapatrimoniais. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelo apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. VP 898.8520.7617.6295

319 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VERBA SUPRIMIDA ANTES DA JUBILAÇÃO DO EX-EMPREGADO DA CEF.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo Interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VERBA SUPRIMIDA ANTES DA JUBILAÇÃO DO EX-EMPREGADO DA CEF. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte Superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VERBA SUPRIMIDA ANTES DA JUBILAÇÃO DO EX-EMPREGADO DA CEF. A norma interna que instituiu o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados jubilados incorporou-se ao contrato de trabalho dos funcionários da Caixa Econômica Federal, razão pela qual a supressão unilateral pelo empregador produz efeitos apenas com relação aos empregados posteriormente admitidos, consoante o disposto nas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 154.0205.4001.5400

320 - STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre férias gozadas, salário-maternidade, adicional de horas extras e adicional de transferência. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A questão da incidência de contribuição previdenciária patronal, sobre o valor pago a título de salário-maternidade, já foi objeto de julgamento, no Recurso Especial 1.230.957/RS, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, restando, assim, plenamente pacificada nesta Corte, que concluiu que tal incidência, no RGPS, decorre de disposição expressa do Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. ... ()

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Doc. VP 908.3520.7026.3760

321 - TST. I - RECURSO DE REVISTA. PIV - PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL. EXTRA BÔNUS. NATUREZA JURÍDICA. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. LEGALIDADE DA POLÍTICA INSTITUIDORA. 1.

Com relação à pretensão de reconhecimento da natureza salarial da parcela, sob o argumento concernente ao enquadramento do Prêmio de Incentivo Variável - PIV no conceito de «prêmio conferido pelo §4º do CLT, art. 457 (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , a tese defendida no recurso de revista é no sentido de que tal verba concedida pela empresa reclamada não se insere na concepção legal. Na hipótese, o Tribunal de origem, analisando o conteúdo fático probatório dos autos, concluiu que o PIV estabelecido pela empresa não afronta a lei e, por conseguinte, se enquadra na concepção legal de prêmio, destacando que não há nenhum óbice legal para que uma das condições para o pagamento da parcela seja o atingimento de metas estipuladas pela empresa. Incide óbice da Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Ademais, cumpre destacar que parte da jurisprudência do TST assentou que o PIV pago pelo empregador com o objetivo de incentivar seus funcionários a atingirem o melhor desempenho nos seus resultados mensais, se tratando de uma liberalidade patronal devidamente condicionada. Portanto, a parcela não deve integrar o salário, tampouco gerar reflexos sobre as demais verbas. Precedentes. 2. Em relação ao ônus da prova, consta do acórdão recorrido que «apesar de ter alegado que os pagamentos foram realizados de forma incorreta, a parte autora não comprovou o cumprimento das metas e dos demais critérios estipulados em todos os meses, bem como a existência das diferenças de valores decorrentes, indevido o recebimento de valores não pagos a tal título. Verifica-se, portanto, que a decisão do Tribunal de origem esta fundamentada na atribuição à reclamante da incumbência de provar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do CLT, art. 818 e CPC, art. 373, I. Assinale-se que esta Corte tem entendimento de que, em casos como o presente, o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito é do empregado. Precedentes. 3. Quanto ao argumento de que a política de PIV seria composta de variáveis ilícitas, violando o art. 186 e CCB, art. 187, assinale-se que esta Corte vem decidindo que a alteração do julgado para entender inválida e/ou irregular a política de bonificação de bonificação, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. II - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se acerca da influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV - Prêmio de Incentivo Variável a ponto de caracterizar restrição ao uso dos sanitários. A Norma Regulamentar 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações «. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que uma vinculação das idas ao banheiro à parcela que influencia na remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. Nesse passo, entende-se que a influência da pausa para usa o sanitário no cálculo do PIV se configura em abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode, inclusive, desenvolver problemas de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - INTERVALO INTRAJORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE SEIS HORAS. CLT, art. 71, § 4º. SÚMULA 437/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que «a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com acréscimo de 50%". O Tribunal Regional, apesar de reconhecer o direito ao pagamento do intervalo, limitou a condenação aos dias em que se constatar extrapolação da jornada de seis horas em pelo menos trinta minutos. Observa-se que o equacionamento do Tribunal de origem, ao trazer um requisito mínimo de tempo de labor extraordinário para que a obreira faça jus ao intervalo pleiteado, contraria o item IV da Súmula 437/TST. Ademais, o intervalo intrajornada é definido pela jornada efetivamente desenvolvida. Assim, extrapolada a jornada de seis horas, devida a pausa intervalar com duração nos termos do art. 71, §4º, da CLT (redação dada pela Lei 13.467/2017) , não havendo limitação no sentido imposto pelo Tribunal Regional. A jurisprudência deste Tribunal Superior se consolidou sob o entendimento de que, se constatada a extrapolação habitual da jornada de seis horas de trabalho, é devida a concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 962.9611.8152.2918

322 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada mínimo. Para tanto, valeu-se de fundamentos autônomos e distintos, quais sejam: a) só há violação ao CLT, art. 66 e o consequente direito ao pagamento de horas extraordinárias quando o próprio regime contratual impõe ao empregado um intervalo inferior a 11 horas entre o término de uma jornada e o início de outra. Assim sendo, o pagamento concomitante de horas extraordinárias pelo acréscimo de horas trabalhadas e pelo descumprimento do intervalo interjornada configuraria bis in idem ; b) há cláusula convencional autorizando o fracionamento do intervalo interjornada. Constata-se, contudo, que, nas razões de recurso de revista, a insurgência do reclamante se ampara no argumento de que as horas faltantes para completar as 11 horas de descanso entre uma jornada e outra, devem ser consideradas horas extraordinárias e remuneradas com adicional de 50%, não havendo falar em bis in idem, visto que os fatos geradores são distintos. O recorrente nada dispôs, portanto, sobre a existência de cláusula convencional autorizando o fracionamento do intervalo interjornada. Dessa forma, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/STJ e da Súmula 283/STF. A incidência do aludido óbice processual mostra-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece. 2. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. PROVIMENTO. O descumprimento de obrigações contratuais, por parte do empregador, no tocante ao recolhimento dos depósitos do FGTS, seja pela ausência, seja pelo atraso, obrigação que também decorre de lei, configura falta grave que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias correlatas, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ademais, vem prevalecendo neste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que a ausência de imediatidade no pedido da rescisão indireta do contrato de trabalho não constitui fato impeditivo à sua concessão, já que, por certo, a configuração da falta grave se dá justamente por intermédio da reiteração do comportamento irregular do empregador. Precedentes . Na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para afastar a rescisão indireta reconhecida pelo Juízo de primeiro grau. Para tanto, consignou que, embora caracterize descumprimento de obrigação contratual pelo empregador, a irregularidade no recolhimento do FGTS carece de imediatidade para justificar a rescisão indireta, visto que não impede a continuidade do contrato de trabalho. Assentou que não há elementos nos autos demonstrando que o reclamante necessitou realizar o saque do FGTS, sendo que a reclamada possui a possibilidade de negociar o parcelamento do FGTS, a fim de mitigar o descumprimento da obrigação. Em tal contexto, impõe-se o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego e, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da ruptura por justa causa do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 954.5278.6901.5695

323 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A NULIDADE DAS PROVAS PRODUZIDAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, REALIZADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA E EM DESVIO DE FINALIDADE DO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Victor Yago de Oliveira Ribeiro Damasceno, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis (index 84753827 ¿ PJE), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas totais de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 2.400 (dois mil e quatrocentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial fechado, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses, suspenso o pagamento, contudo, em razão da concessão de gratuidade de justiça, mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8012.5800

324 - TST. Remuneração. Integração de parcelas variáveis. Rubricas pip, prêmio agir mensal e prêmio semestral. Participação nos resultados. Natureza jurídica salarial disfarçada.

«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, como contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que «a contraprestação das referidas parcelas variáveis (PIP, AGIR mensal, AGIR semestral - PR) dava-se em decorrência do labor do empregado, ou seja, do seu empenho em cumprir metas, o que confirma a natureza salarial da parcela. Nos termos do § 1º da CLT, art. 457, integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões pagas pelo empregador. Assim, ao reconhecer a nulidade do ajuste firmado entre as partes e determinar a natureza remuneratória da parcela, com a sua consequente integração ao salário do autor, a Corte a quo deu perfeita subsunção dos fatos à norma. ... ()

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Doc. VP 856.3254.6199.6153

325 - TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. E AMBEV S/A. (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). A controvérsia cinge em saber acerca da licitude da terceirização dos serviços de entrega de mercadorias da segunda reclamada (AMBEV S/A.). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, em que se discutia a terceirização nos moldes previstos na Súmula 331/TST, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". (DJe de 06/09/2019). A ADPF-324 foi «julgada procedente para assentar a licitude da terceirização de atividade-fim ou meio". A Suprema Corte rejeitou os embargos de declaração, não modulando os efeitos da sua decisão, cujo trânsito em julgado se deu em 29/9/2021. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmou o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/09/2019). O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido no citado recurso extraordinário, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixado a tese: «É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". A decisão proferida no referido recurso extraordinário transitou em julgado em 14/3/2019. Desse modo, no caso dos autos, o reconhecimento de ilicitude da terceirização de serviços e a declaração de vínculo empregatício direto entre o reclamante e a empresa tomadora de serviços está em desacordo com a tese vinculante firmada pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral). Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORIZONTE EXPRESS TRANSPORTES LTDA. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST. No caso, a discussão dos autos refere-se ao pagamento de horas extras ao reclamante, em que pese a alegação da reclamada a respeito da existência de acordo de compensação de jornada. A controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na prova oral e documental, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras pelo reclamante, premissa fática que não comporta revisão nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação de jornada individual, de modo a atrair a condenação ao pagamento de horas extras, na forma da Súmula 85, item IV, do TST, in verbis : «a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE NÃO COMPROVADA. DESCANSOS INTERVALARES RESPEITADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. No caso, o reclamante pretende o pagamento de indenização por danos existenciais, fundado na alegação de trabalhava em jornada extenuante, com o comprometimento do convívio familiar e social. Todavia, segundo o Regional, os espelhos de ponto, reputados válidos, evidenciam o respeito aos descansos intervalares e não há registro quanto à alegada jornada de trabalho exaustiva que a qualificasse como abusiva. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, não comprovada a alegada jornada de trabalho extenuante, inviável o deferimento de indenização por danos existenciais postulada pelo reclamante. Intactos os arts. 1º, III, 5º, V e X, 6º, 7º, XIII, 170 e 226, da CF/88, 186, 187 e 927 do Código Civil e 59 e 61 da CLT. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AJUDANTE DE CAMINHÃO - ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALOES. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00 - DEZ MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. A discussão dos autos refere-se à proporcionalidade do valor da indenização por dano moral arbitrada pelo Regional, em razão do transporte irregular de valores pelo reclamante, no exercício da função de ajudante de caminhão na entrega de mercadorias, em desacordo com a Lei 7.102/83. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou entendimento de que o valor da indenização por dano moral deve ser calculado com base na extensão do dano, na forma dos arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil, ressaltando ser inviável a majoração ou a diminuição do quantum indenizatório nesta instância recursal de natureza extraordinária, salvo quando constatada a fixação de valor excessivamente módico ou estratosférico. No caso, a partir do contexto fático delineado no acórdão regional, do qual não há evidência de que o reclamante tenha sido vítima de assalto, constata-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) revela-se razoável e apto à reparação do dano experimentado. Intacto o CF/88, art. 5º, V. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 190.1063.6017.1600

326 - TST. Isonomia salarial.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I desta Corte, os empregados terceirizados têm direito as mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, desde que comprovada a presença de igualdade de funções: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS da EMPRESA PRESTADORA E da TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, A ,da LEI 6.019, DE 03/01/1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, a , da Lei 6.019, de 03/01/1974.. In casu, é possível extrair-se do acórdão regional que o reclamante exercia idênticas funções dos empregados da tomadora de serviços, de modo a fazer jus à igualdade perseguida, isso porque não há impedimento ao reconhecimento das parcelas decorrentes de lei ou da aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 645.9026.0245.8335

327 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I. Não se constata a existência de vício na prestação jurisdicional, tendo o Tribunal Regional exarado seu entendimento sobre todas as questões relevantes que foram suscitadas pela parte, pelo que permanece indene o CF/88, art. 93, IX. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. SEMANAS PEDAGÓGICAS. FÉRIAS ESCOLARES. CLT, art. 322, § 2º. I. O CLT, art. 322 assegura aos professores o pagamento dos salários no período de férias escolares, ou seja, no período em que não ministram aulas, por se tratar de férias dos alunos. Esse período não se confunde com as férias dos professores. Estas são asseguradas pelo CLT, art. 129 e pelo CF/88, art. 7º, XVII. O parágrafo 2º do referido CLT, art. 322 prevê em sua literalidade que, no período de férias, não se poderá exigir dos professores outro serviço senão o relacionado com a realização de exames. II. Discute-se, no caso vertente, se a participação da parte reclamante na semana pedagógica realizada pela instituição de ensino no período de férias escolares gera a obrigação de pagamento destas horas como extras, a teor do disposto no CLT, art. 322, § 2º. Verifica-se, no entanto, que conquanto o trabalho realizado no período do recesso escolar não esteja afeto à realização de exames, o fim pretendido pela norma foi alcançado, pois, segundo as instâncias ordinárias, as semanas pedagógicas integravam o calendário escolar, eram realizadas no período de férias dos alunos, mas não coincidiam com as férias dos professores, eram realizadas dentro da grade horária regular da parte reclamante e eram devidamente remuneradas . Nesse contexto, e considerando que no período das férias escolares o empregado está à disposição da instituição de ensino de forma remunerada, não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 322, § 2º. III. Não configurada ofensa ao CLT, art. 322, § 2º, tampouco divergência jurisprudencial. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HORA NOTURNA DE 45 MINUTOS. I. O único aresto trazido à colação (fl. 939) não impulsiona o recurso de revista, pois a parte recorrente pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, caso em que é inválida a mera indicação da data de publicação em fonte oficial, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos. Incidência do disposto na Súmula 337, III, desta Corte. II. Recurso de revista de que não se conhece. 4. INTERVALO INTRAJORNADA MÁXIMO. PROFESSOR. TURNOS DIVERSOS. I. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que no caso dos professores o intervalo entre os turnos intercalados não configura tempo à disposição ou intervalo intrajornada superior a duas horas, sendo inaplicável o disposto no CLT, art. 71 bem como a Súmula 118/TST. II. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o conhecimento do Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. III. Recurso de revista de que não se conhece. 5. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. LEI 9.394/96. I. No caso vertente, a parte reclamante defende que a não sujeição da despedida à deliberação de órgão colegiado, como determina o parágrafo único da Lei 9.394/96, art. 53, torna nula a despedida. No entanto, o Tribunal Regional não apreciou a controvérsia à luz da Lei 9.394/1996 tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos embargos de declaração. Nesse contexto, ausente o prequestionamento da matéria, é inviável a aferição de ofensa ao dispositivo invocado. Da mesma forma, afiguram-se inespecíficos os arestos colacionados (Súmula 296/TST, I). II. Recurso de revista de que não se conhece. 6. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DO NOME DO EX-EMPREGADO. DANO MORAL. I - Este Tribunal Superior firmou entendimento de que o uso indevido do nome do empregado após o término da relação de emprego, sem a sua autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador e constitui violação do direito de imagem, e, via de consequência, dano, o qual é passível de reparação civil, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 186 do Código Civil. II - No caso vertente, é incontroverso o fato de o nome da parte reclamante ter permanecido no sítio eletrônico da instituição de ensino após a rescisão contratual, como se seu empregado fosse, sem sua autorização. A falta de anuência do ex-empregado, por si só, configura o dano à imagem, ainda que não tenha sido provado qualquer constrangimento decorrente da divulgação da parte reclamante. Nesse contexto, ao entender indevida a indenização por dano moral, o Tribunal Regional violou o CF/88, art. 5º, X. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 544.3322.6494.7810

328 - TJRJ. Apelação Cível. Direito civil. Responsabilidade civil. Aplicativo de transporte UBER. Descredenciamento de motorista. Ação de conhecimento com pedidos de obrigação de fazer e reparação dos danos material e moral. Motorista que alegou haver sido descredenciada do sistema de aplicativo da empresa ré, de maneira indevida, sem qualquer justificativa prévia, não lhe sendo oportunizado sequer exercer seu direito à ampla defesa. Sentença de improcedência. Irresignação do autor nos mesmos moldes da inicial. Manutenção do julgado. Conjunto probatório demonstrando haver comunicação de usuários, reportando a ocorrência de grosseria, agressão verbal, direção perigosa e falta de utilização de máscara durante o curso da viagem, o que contraria a política interna da empresa. Cláusula contratual que prevê, de maneira expressa, que, na hipótese de descumprimento do termo de conduta da empresa, haverá a rescisão imediata do contrato, sem a prévia notificação. Situação concreta (descredenciamento do motorista) que se mostrou adequada, visando preservar a segurança dos usuários do sistema de transporte e garantir a confiabilidade do serviço. Ausência de conduta ilícita da ré a ensejar qualquer reparação imaterial. Autonomia da vontade que merece ser respeitada, não havendo como obrigar a empresa ré a manter como parceiro pessoa que não preenche os requisitos da companhia. Exercício regular de direito. Dano moral não configurado. Fatos constitutivos do direito autoral que não foram demonstrados (CPC, art. 373, I). Sentença de improcedência que se mantêm, tal como foi lançada. Honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11) fixados em desfavor do apelante. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 172.8245.3000.1000

329 - TRT2. Refeição comercial. Fornecimento previsto em norma coletiva. Descumprimento. Conversão em indenização.

«O parágrafo único das Cláusulas 19ª (CCT 2008/2009) e 15ª (CCT 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013) (fls. 10/32-verso) estabelece que quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a duas a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir. Nos termos deste v. Acórdão, restou mantida a r. sentença no capítulo que condenou a reclamada a pagar horas extras, onde foi reconhecido que o reclamante trabalhava ao menos duas horas extras diárias, observando-se que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a existência de refeitório próprio em suas dependências e regular fornecimento de refeições ao trabalhador, conforme arguido em contestação. Destarte, faz jus o reclamante à indenização substitutiva à refeição comercial que não era concedida pela reclamada, convertendo-se a obrigação de fazer descumprida por culpa do devedor em indenização por perdas e danos, conforme CCB, art. 248, adotando-se o valor de indenização pela alimentação previsto nas normas coletivas para as empresas com 101 ou mais empregados, conforme Cláusulas 46 (CCT 2008/2009), 40, (CCT 2009/2010, 2010/2011), 42 CCT 2011/2012) e 38 (CCT 2012/2013). Recurso ordinário interposto pelo reclamante ao qual se dá provimento.... ()

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Doc. VP 876.4622.8049.2453

330 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Demonstrada possível contrariedade ao entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDi-1 do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a Reclamante, trabalhadora terceirizada, exercia atividades típicas de servidores públicos vinculados ao tomador de serviços. Nesse sentido, considerou existente «uma terceirização maculada por ilicitude, porque voltada para a execução de atividade privativa de servidor público . Diante disso, entendeu que a Autora faz jus perceber, a título de indenização por dano material, o equivalente as diferenças entre o salário percebido e o salário de agente administrativo da Polícia Federal. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. Ainda, a Corte Suprema, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. A Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST consagra que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 5. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. De igual modo, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da licitude de terceirização em atividade-fim, não prospera a conclusão da Corte Regional no sentido da ocorrência de ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar. 6. Impende registrar ainda esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 não é aplicável se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. O fundamento é que o CF/88, art. 37, XIII inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1, aplicada de forma analógica. Se não é possível equiparação e/ou isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, com muito mais razão é incabível a pretensão de obter isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. No caso, ao deferir indenização por dano material sob o fundamento de que «a reclamante desempenhou atribuições próprias de servidores públicos, percebendo, no entanto, remuneração bastante inferior à assegurada a estes e, ainda, aplicando analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, a Corte Regional proporcionou, ao fim das contas, equiparação salarial vedada, desrespeitando o princípio do concurso público previsto no CF/88, art. 37, II, bem como o disposto no art. 37, XIII/CF. 7. Nesse contexto, constatada a contrariedade à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, bem como a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, por má-aplicação, resta divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 286.7145.1360.0051

331 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AÇÃO DE COBRANÇA.

Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso interposto pelos requeridos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.8300

332 - TJSP. Execução de sentença. Sociedade. Penhora. Requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Admissibilidade no caso. Executada que se encontra inativa, não tendo sido apurada a existência de bens em seu nome para serem penhorados. Considerações do Des. Thiago Siqueira sobre o tema. CCB/2002, art. 50. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 655.

«... A teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ou pessoa jurídica, criada para permitir a constrição de bens particulares dos sócios que a integram, tem seus alicerces nas hipóteses em que se constata infração à lei ou contrato social e aos estatutos da sociedade que vale como lei entre os sócios, ou, ainda, a prática de atos com excesso de poder ou abuso de direito. ... ()

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Doc. VP 220.7587.5267.6000

333 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CEDAE NO POLO PASSIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORA RELATA QUE, A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2017, SUAS FATURAS PASSARAM A VIR EXCESSIVAMENTE ONEROSAS. ALEGA QUE, A DESPEITO DE SUAS TENTATIVAS DE SOLUCIONAR ADMINISTRATIVAMENTE A QUESTÃO, AS COBRANÇAS PERMANECERAM FORA DO SEU PADRÃO DE CONSUMO. LAUDO PERICIAL DE ÍNDICE 176, CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE: ¿...O IMÓVEL EM QUESTÃO NÃO APRESENTA NENHUM VESTÍGIO DE VAZAMENTO CAPAZ DE PRODUZIR CONSUMOS ABSURDOS COMO VEM SENDO COBRADO DA AUTORA DESDE DEZEMBRO DE 2017.¿. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O FIM DE REFATURAR AS CONTAS EMITIDAS APÓS JANEIRO DE 2018 ATÉ A PRESENTE DATA, USANDO A MÉDIA DE 16,5M³/MÊS, CONDENANDO A RÉ, AINDA, AO PAGAMENTO DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO DANO MORAL OCASIONADO. RECURSO PELA RÉ: ALEGA QUE É PARTE ILEGÍTIMA EM RAZÃO Da LeiLÃO DA CEDAE. QUE AS MEDIÇÕES ESTÃO CORRETAS, QUE NÃO HOUVE DEFEITO NO HIDRÔMETRO, QUE NÃO HOUVE FALHAS TÉCNICAS DO SISTEMA DE MEDIÇÃO, E QUE NÃO OCORREU QUALQUER ILICITUDE A ENSEJAR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, E QUE O VALOR FIXADO FOI EXCESSIVO. REQUER: A REFORMA DA SENTENÇA, O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO SE DESCONHECE, POR CERTO, a LeiLÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CEDAE E ASSUNÇÃO DELES POR PARTE DE UMA NOVA CONCESSIONÁRIA. TAL SITUAÇÃO, NO ENTANTO, NÃO POSSUI O CONDÃO DE INTERFERIR NO DESLINDE DA PRESENTE DEMANDA, POIS O CONSUMIDOR NÃO PODERIA PREVER A OCORRÊNCIA DE TAL FATO, SENDO CERTO QUE A AÇÃO FOI CORRETAMENTE AJUIZADA EM FACE DA EMPRESA QUE DETINHA AS OBRIGAÇÕES. REGISTRE-SE QUE ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO DE QUE A NOVA CONCESSIONÁRIA SE ENCAIXA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRA JURIDICAMENTE INTERESSADA, SUJEITA AOS EFEITOS REFLEXOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. COGENTE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA ESPÉCIE, PORQUANTO AUTORA E RÉ INSEREM-SE, RESPECTIVAMENTE, NO CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE FORNECEDOR. A PRESENTE DEMANDA VERSA SOBRE A CONSTATAÇÃO DE QUE HOUVE COBRANÇA IRREGULAR DE VALORES, A TÍTULO DE TARIFA DE ÁGUA, O QUE FOI CONFIRMADO NO LAUDO PERICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO, JÁ QUE A RÉ INSCREVEU O NOME DA CONSUMIDORA NO CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. ENTENDO QUE A VERBA COMPENSATÓRIA, FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MOSTRA-SE DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO, E EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DIANTE DO TEMPO EM QUE A AUTORA VEM SENDO SUBMETIDA À COBRANÇAS EXORBITANTES

(desde 2017) E DIANTE DA PERDA DO TEMPO ÚTIL NA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PELO QUE DEVE SER MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 682.5115.5090.2464

334 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. DESATIVAÇÃO DE CONTA DE ENTREGADOR NO IFOOD. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU.

1.

Caso em Exame: Recurso de apelação interposto por Ifood.com Agência De Restaurantes Online S/A. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de reintegração do autor à plataforma, de indenização por lucros cessantes e danos morais, além do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()

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Doc. VP 483.1788.8845.8456

335 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

Cinge-se a controvérsia a determinar se o parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal, com finalidade de regularizar o FGTS, implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. O TRT consignou que não é possível reconhecer a rescisão indireta, tendo em vista de que a empresa realizou acordo com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS, antes da extinção do contrato de trabalho. O acordo prevê que, nas hipóteses em que o trabalhador fizer jus ao saque do FGTS, a empresa é obrigada a antecipar os recolhimentos dos valores devidos a esse trabalhador de forma individualizada. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular dos depósitos de FGTS, por si só, configura falta grave capaz de justificar a rescisão indireta, nos termos do art. 483, «d, da CLT. Ressalta-se que a tentativa de regularização dos débitos relativos ao FGTS, mediante parcelamento junto à Caixa Econômica Federal, não implica o afastamento do reconhecimento da falta grave ensejadora da rescisão indireta. Portanto, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual por parte da ré, referente ao não recolhimento dos valores a título de FGTS de parte do período contratual, devido é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que a empregadora tenha feito acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal para a regularização do FGTS. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, §8º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Cinge-se a controvérsia a determinar se a indenização do CLT, art. 477, § 8º é devida em caso de reconhecimento da rescisão indireta em juízo. O TRT consignou que é indevida a aplicação de tal indenização quando se tratar de rescisão contratual contestada em juízo, « hipótese em que o pagamento das verbas rescisórias somente é exigível após o trânsito em julgado da sentença . A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que reconhecimento da rescisão indireta em juízo não tem o condão de elidir a aplicação da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º, posto que somente não será devida se o trabalhador der causa à mora no pagamento, o que não se verifica neste caso (Súmula 462/TST). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 477, §8º, da CLT e provido.... ()

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Doc. VP 878.7530.0352.4419

336 - TJSP. PROCEDIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM CARÁTER ANTECEDENTE - PEDIDO PRINCIPAL DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL -

Empresa autora que é proprietária de duas glebas de terras, com regular parcelamento - Partes que celebraram contrato de permuta de imóvel com retenção de fração ideal de terreno, em que a empresa ré se comprometeu a executar as obras de infraestrutura para o desenvolvimento de um loteamento, que deveria ser entregue até 31/07/2017 - Loteamento não entregue até a data da propositura da ação (em 2021), somado à prática de outras irregularidades pela ré, a acarretar o inadimplemento contratual e o pedido de rescisão - Sentença de procedência - Recurso da ré, que imputa à autora e à Prefeitura Municipal a paralisação das obras - Provas documentais e orais que contrariam essa versão - Alvará de execução de obras que foi revalidado em 2015, condicionada a manutenção à tomada de providências pela ré, o que não ocorreu, ensejando a revogação - Testemunhas da própria ré que confirmaram a inexecução de obras de infraestrutura, permanecendo o local sem energia, água e asfalto - Ré que, em contrariedade à cláusula contratual, celebrou compromissos de compra e venda com terceiros, sem a assinatura da autora e mesmo sem executar as obras - Circunstâncias que autorizam a rescisão contratual, com a condenação da ré à apresentação dos compromissos firmados e dos valores recebidos - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 945.5989.0300.9402

337 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, concluindo que foram descumpridas as normas coletivas relativas ao regime compensatório e ao banco de horas e que não há a comprovação do pagamento de horas extras ao empregado. Para tanto registrou a Corte Regional que « nos recibos de fls. 370/401 não se verifica o pagamento do saldo positivo de horas extras dentro dos prazos de 180 (cento e oitenta) dias e de 12 (doze) meses, conforme previsto nas normas coletivas: cláusulas 26ª da CCT 2015/2017, 27ª da CCT 2017/2019, 4ª do ACT 2018/2020, e 49ª da CCT 2019/2021 (fls. 438, 470/471, 507/508, e 550/551). Aliás, não há remuneração de nenhuma hora extra, em que pese o pagamento de adicional noturno e média de horas extras em férias e 13º salários, o que confirma a incorreção no procedimento da empregadora. Evidente, assim que a ré não observou os parâmetros legais e normativos para adoção do regime compensatório e do sistema de banco de horas «. Reitera-se que, no caso dos autos, não houve a invalidação da norma coletiva quanto à previsão do regime compensatório e do sistema de banco de horas, mas, sim, de não aplicação dos instrumentos coletivos, em razão do descumprimento do pactuado. Ou seja, no caso dos autos não se aplica as normas coletivas que trataram especificamente de compensação de jornada e de banco de horas - porém, ela permanece válida e deve ser aplicada à categoria profissional sempre que for observada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, reconheceu o direito do reclamante à indenização por antiguidade, tendo em vista a ausência de previsão de dispensa de pagamento no ACT juntado aos autos. Para tanto registrou a Corte Regional que «A única ressalva prevista na cláusula 81ª da CCT 2019/2021 diz respeito à hipótese de celebração de acordo coletivo diretamente entre as empresas e o sindicato profissional que estipule expressamente a exclusão da indenização. Tal situação, contudo, não é contemplada no ACT de fls. 505/519 «. Destaque-se, novamente, que não há que se falar na aplicação do tema 1046 do STF à matéria, tendo em vista que o acórdão recorrido não analisou a validade dos instrumentos coletivos colacionados, apenas constatou que não há previsão normativa que exclua o pagamento da verba pleiteada. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o Tribunal Regional, analisando as provas dos autos, concluiu que as normas coletivas que determinavam as deduções salarias a título de contribuição assistencial não continham disposição autorizando a oposição do empregado à realização dos descontos. 4 - Para tanto registrou a Corte Regional que «É inaceitável a fixação em normas coletivas de deduções a título de contribuição assistencial ou confederativa nos salários de todos os trabalhadores da categoria, associados ou não, sem que se confira ao empregado o regular direito de oposição «. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PARCELAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, objeto do recurso de revista e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O TRT consignou que «Em que pese a magnitude dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), é certo que em relação à multa prevista no art. 477, §8º, da CLT a lei não prevê qualquer exceção, sendo que eventual acordo para parcelamento - mesmo cumprido - não tem o condão de liberar a empresa da multa correspondente . Note-se que a comunicação de parcelamento (fls. 28/29) é unilateral, não se verificando efetiva transação entre as partes, muito menos anuência do empregado, requisito pactuado na cláusula 14ª do ACT (fls. 517) «. A tese do TRT é no mesmo sentido do posicionamento adotado pelo TST, de que o pagamento parcelado das verbas rescisórias, ainda que com o consentimento do empregado e assistência do sindicato, não exclui a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, por se tratar de direito indisponível do empregado. Ademais, quanto à previsão do parcelamento das verbas rescisórias em ACT, o TRT registrou que não houve o cumprimento da cláusula coletiva, tendo em vista a constatação de que não houve efetiva transação entre as partes, tampouco anuência do empregado. Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 374.8048.0202.7211

338 - TJSP. APELAÇÃO.

Bem móvel. Contrato estimatório. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgada improcedente. Recurso da autora. Réu que retirou o veículo das dependências da loja autora, lá deixado para ser vendido, após descumprimento do prazo prometido para a venda do bem. Exercício regular de direito, desnecessária a formalização de distrato ou de comunicação prévia, ainda que prevista em cláusula contratual. Dano material (lucros cessantes) corretamente afastado. Postagens nas plataformas «Google e «Reclame Aqui que externaram a insatisfação do cliente com o serviço prestado pela empresa, inserindo-se no campo da liberdade de manifestação assegurada a todos na CF/88. Críticas que não ultrapassaram o campo dos aborrecimentos e dissabores a que se sujeitam os prestadores de serviços. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO, majorada a verba honorária sucumbencial devida pela autora, nos termos do art. 85, § 11, do CPC... ()

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Doc. VP 581.7520.3860.4139

339 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Civil. Pretensão de resolução de contrato com pagamento de perdas e danos e afastamento de aplicação de multas contratuais e de levantamento do seguro fiança por parte da empresa contratante. Contrato que foi denunciado pela empresa contratante por inadimplemento da empresa contratada, ora autora, em 01/09/2015. Resolução precedida de notificação da empresa contratada atinente ao não adimplemento regular dos serviços, o que atende aos termos do contrato, a tornar sem objeto o pedido de resolução formulado pela autora. Discussão que se cinge a avaliar a responsabilidade pela rescisão mediante interpretação do contrato a luz dos princípios fundamentais de regência constante do Código Civil. Contrato firmado entre empresas de grande porte para realização de serviços necessários à realização de seu objeto: construção de oito unidades industriais e de uma subestação elétrica no complexo petroquímico - COMPERJ. Contratação através de procedimento licitatório - carta convite. Empresa contratada que foi responsável pela elaboração da proposta que embasou a contratação e pelo projeto executivo para atender aos requisitos contratuais. Contrato de empreitada com fixação de preço global com pagamento parcelado mediante medição e aprovação dos serviços contratados. Serviços que não foram concluídos no prazo assinado, fato admitido pela empresa autora. Adimplemento substancial do contrato que não pode ser presumido, mormente quando nenhuma das 09 unidades industriais contratadas estava em funcionamento quando da rescisão do contrato. Comprovado o inadimplemento da ré em relação a não realização de obras complementares. Patenteado o inadimplemento concorrente das empresas contratante e contratada, tendo o laudo de engenharia atestado, inclusive, que o percentual de serviços prestados tem coerência com o percentual de valores pagos. Diante da culpa concorrente correto o afastamento da aplicação da cláusula penal, que aliás não foi utilizada pela contratante e o pagamento à contratada pelos serviços efetivamente prestados e materiais comprovadamente adquiridos e não pagos pela contratante quando da rescisão, cuja existência foi admitida pela empresa ré, além de lucros cessantes efetivamente comprovados, a título de perdas e danos. Atas de reunião sem o devido aditamento ao contrato não podem ser presumidos como devidos. Entretanto a própria empresa ré reconheceu como devidas às alterações de projeto do HVAC da SE-5606 acertadas em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, não tendo apelado deste capítulo da sentença. Mostra-se assim contraditória não reconhecimento da readequação da EAP do contrato, também, acertada em atas de reunião, sem o devido aditamento ao contrato, mostram-se devidos. Lucros cessantes atinentes a captação de empréstimo para cobertura de fluxo negativo de caixa da empresa diante do não pagamento dos custos adicionais acertados nestas reuniões e em alguns aditivos que devem ser compensados. Cláusula expressa do contrato estabelece que o pagamento do pessoal contratado é de responsabilidade, exclusiva, da empresa contratada não cabendo qualquer reivindicação por conta de convenções coletivas de trabalho, nem pagamento de custos adicionais com mão de obra direta e de majoração de custos e encargos trabalhistas, o que engloba as folgas em dias de pagamento e greve. Ausência de imprevisibilidade ensejadora de alteração contratual. Risco do negócio jurídico que não tem o condão de romper com a equação econômica financeira do contrato. RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E ACOLHIDO PARA REFORMAR, PARCIALMENTE, A SENTENÇA. DESPROVIDO O RECURSO DA EMPRESA AUTORA.

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Doc. VP 144.5471.0001.8300

340 - TRT3. Horas extras «in itinere. Direito indisponível dos empregados. Custo social do trabalho.

«Pretende a 1ª reclamada a reforma da r. sentença do MM. Juízo a quo que a condenou ao pagamento de horas in itinere, sustentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo servido de transporte público regular no trajeto de ida e volta. Aduz que a incompatibilidade de horários, no período em que o reclamante laborou no período noturno, não enseja o pagamento da verba. Destaca que o fato de a reclamada fornecer transporte se dá com o fim de facilitar o transporte dos empregados, tratando-se de mera comodidade. Sem razão. A remuneração do período despendido na locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão legal no CLT, art. 58, § 2º, assim como, também, na Súmula 90/TST, e ainda que a reclamada recorrente a veja como comodidade não deveria se esquecer de que ela possui natureza jurídica de direito indisponível, que se lhe impõe como uma obrigação compulsória, como direito dos seus empregados. Melhor seria dizer que ela é uma comodidade à autrance, o preço que o empregador deve pagar por se estabelecer em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dilatando a jornada de trabalho dos seus empregados, por já estarem à sua disposição para o trabalho no curso do trajeto do deslocamento, como condição sine qua non para a execução do contrato de trabalho. Nos primórdios da legislação trabalhista as fábricas estavam estabelecidas no perímetro urbano (não sendo raras as situações em que o empregado morava nas Vilas Operárias, dentro da empresa ou nas mediações), época na qual a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendiam que era dever do empregado estar presente no local de trabalho pontualmente no horário de início da jornada de trabalho. Na atualidade, de três décadas pra cá, à medida que as fábricas foram se distanciando do perímetro urbano, até onde não vão as infra-estruturas urbanas e as políticas públicas de transporte para a população em geral, a acessibilidade ao local de trabalho passou a ser um pressuposto do empreendimento econômico, uma condição essencial para a execução do contrato de trabalho. Para que esse pressuposto fático não fique à mercê do espírito magnânimo e caritativo burguês, a jurisprudência primeiro, o legislador a seguir, cuidaram de estabelecer os contornos jurídicos dessa mobilidade social, já que ninguém passeia para ir ao trabalho, mesmo quando possua imenso prazer pelo trabalho que executa. Sacrifícios, e mesmo prazeres, dos empregados em prol do empreendimento econômico possuem preço - o preço do dever social de trabalhar - que se inclui não apenas no custo da mão-de-obra para cada empregado, mas também no custo social das políticas públicas, ainda que sob o estigma de uma subsidiariedade incômoda ao capital, por ele resistida e, não raro, fraudada.... ()

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Doc. VP 154.5442.7004.1500

341 - TRT3. Citação. Nulidade.

«A citação, modo pelo qual a ré toma conhecimento dos fatos narrados na exordial e é chamada se defender, exige certas cautelas. A dúvida, oriunda de irregularidades na realização do ato processual, não pode prejudicar a parte que, à falta de prova em contrário, não contribuiu para tanto. É certo que no processo do trabalho não se exige a notificação pessoal, mas daí não se pode compreender seja regular a entrega dos documentos pertinentes nas mãos de terceiros, sem qualquer vínculo profissional com a empresa e em endereço diverso da ré. Apelo provido. Enfim, a dúvida, até mesmo a verossimilhança das alegações recursais, não permite que haja condenação sem propiciar à ré se defender e produzir provas. Apelo provido.... ()

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Doc. VP 968.5025.1118.7910

342 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REGRESSO -

Seguradora que reembolsa segurados em razão de cancelamento de viagem - Sentença de improcedência - Recurso da seguradora Pretensão voltada à restituição integral dos valores pagos pelos segurados à ré pela contratação de passagens aéreas - Não acolhimento - Cancelamento de viagem solicitado pelos próprios segurados, sob fundamento de orientação médica Motivos de saúde da genitora de um dos passageiros, que constitui fato fortuito externo às atividades da ré - Inocorrência de caso fortuito ou força maior - Restituição de valores que deve observar ao previamente entabulado entre as partes - Ausência de abusividade na retenção feita pela empresa ré a título de multa - Previsão contratual que se mostra regular - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 353.7563.4567.3281

343 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral - Débito quitado posteriormente à inscrição desabonadora - Negativação que não foi excluída - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor pretendendo a majoração do valor indenizatório arbitrado - Indenização por danos morais fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) que não se mostra adequada para atender à tríplice finalidade do instituto (punitiva, compensatória e dissuasora) e se encontra abaixo do referencial adotado por esta Câmara em situações análogas - Verba majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Por outro lado, a importância perseguida pelo autor (R$ 10.000,00) se afigura excessiva, uma vez que, no momento da inscrição no órgão de proteção ao crédito, o credor agiu no exercício regular do seu direito e a supressão do apontamento se deu menos de dois meses depois da data na qual a empresa deveria ter efetivado a medida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 900.6849.4162.2400

344 - TST. I - AGRAVO 1. PRESCRIÇÃO.ANUÊNIO. DIFERENÇAS. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO PROVIMENTO.

A egrégia SBDI-1, quando do julgamento do processo TST- E-ED-RR-151-79.2011.5.04.0733, na sessão do dia 24/9/2015, analisando questão semelhante a dos autos, firmou o entendimento de que é parcial aprescriçãoda pretensão obreira à percepção das diferenças da verba «anuênios, por entender, na ocasião, tratar-se, não de alteração, mas de descumprimento do pactuado, decorrente do não pagamento de parcela que foi assegurada em norma regulamentar e já se encontrava incorporada ao patrimônio jurídico do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que, em relação aos anuênios, aplica-se a prescrição parcial. Assim, determinou a integração dos anuênios na base de cálculo das horas extraordinárias. Dessa forma, o v. acórdão recorrido está em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, uma vez que deve ser aplicada aprescriçãoparcial à pretensão do pagamento de diferenças deanuênios. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Agravo a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. O egrégio Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamado registrando que não restou demonstrada a sua adesão ao PAT antes da admissão da reclamante, razão pela qual, não se poderia afastar a natureza salarial do auxílio alimentação, não se aplicando à espécie as normas coletivas posteriores, que estabeleceram o cunho indenizatório da parcela. Por decorrência, considerou devidas as diferenças salariais decorrentes da integração da referida verba. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Nesse contexto, na presente hipótese, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão da reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 571.3164.8757.0159

345 - TJSP. Direito Civil. Contrato De Prestação De Serviços. Ação De Cobrança, Cumulada Com Perdas e Danos e Lucros Cessantes Inexecução Parcial. Utilização De Mesmo Veículo Para Atender Contratos Diversos. Incompatibilidade Comprovada. Manutenção Da Sentença. Recurso Desprovido.

I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário, pois ficou estabelecido na sentença a legitimidade da rescisão do contrato pela Usina por ficar demonstrada incompatibilidade da nova contratação com a primitiva realizada entre as partes. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inadimplemento contratual por parte da empresa autora, que teria utilizado o mesmo veículo para prestar serviços a outras empresas, simultaneamente, durante o período contratual com a usina. III. Razões De Decidir 3. A prova documental e testemunhal colhida nos autos, incluindo os registros de prestação de serviços e as declarações de testemunhas, demonstram que o caminhão contratado foi utilizado para prestar serviços a outras empresas em período concomitante ao contrato com a usina, impossibilitando o regular cumprimento do contrato celebrado. IV. Dispositivo E Tese 4. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: «A utilização do mesmo veículo para prestar serviços a diferentes empresas, em locais distantes e no mesmo período, autoriza a rescisão do contrato, pois comprovada incompatibilidade"

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Doc. VP 391.4268.0273.0152

346 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. E ITAÚ UNIBANCO S/A. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TRANSCENDÊNCIA TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING Deve ser reconhecida a transcendência política quando constatada em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à decisão do STF com efeito vinculante. Aconselhável o provimento dos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista quanto à provável má aplicação da Súmula 331/TST. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSOS DE REVISTA. ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S/A. E ITAÚ UNIBANCO S/A. LEI 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO - SERVIÇOS DE CALL CENTER OU DE TELEMARKETING 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. 2 - No ARE 791932, em decisão de repercussão geral com efeito vinculante, o STF firmou a tese de que: «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 «. Nesse processo, em que estava em discussão acórdão que havia considerado ilícita a terceirização de serviços decall center, mediante a redução interpretativa da Lei 9.472/97, art. 94, II (Lei Geral de Telecomunicações), a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. 4 - Havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, nos termos do CLT, art. 9º, segundo o qual « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - No caso, não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 6 - Recursos de revista a que se dá provimento. Fica prejudicado o exame dos demais temas.

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Doc. VP 217.6551.1993.1776

347 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. A jurisprudência notória e atual desta Corte Superior é no sentido de caber ao ente integrante da Administração Pública a responsabilização subsidiária, quanto aos contratos de gestão por ele celebrados, somente se caracterizada sua omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirada. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «De acordo com a sentença, a parte autora foi dispensada sem receber as verbas rescisórias, sendo notória a magnitude do inadimplemento de obrigações trabalhistas em decorrência da terceirização de serviços no hospital estadual já mencionado, com diversos processos em curso nesta Justiça, fato que sinaliza à saciedade a deficiência da fiscalização das avenças administrativas em questão, já que, fosse minimamente eficiente esse controle, não se alcançaria tal magnitude. Assim, flagrante a responsabilidade do ente público que deixou de fiscalizar o cumprimento pela primeira ré dos direitos trabalhistas dos prestadores de serviços". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE GESTÃO. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEGUNDO RECLAMADO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE GESTÃO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V . No caso, o despacho denegatório desmembrou o tema «responsabilidade subsidiária em dois outros: 1) «responsabilidade subsidiária - ente público - terceirização e 2) «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Quanto ao primeiro, a decisão de admissibilidade denegou seguimento ao apelo. Por outro lado, foi dado seguimento ao recurso de revista no tocante ao tema «ônus da prova - responsabilidade subsidiária". Dessa forma, como a análise do ônus da prova, situação em debate neste recurso de revista, já se encontra abarcada pelo tópico do agravo de instrumento no qual se examinou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reporto-me, em razão da identidade da matéria, aos fundamentos de decidir proferidos no aludido agravo de instrumento do Estado do Rio de Janeiro. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 457.3030.1069.3616

348 - TJSP. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERAIS E MORAIS. ACIDENTE FATAL POR ELETROCUSSÃO. 1-

Sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos reparatórios por ficar provado não ter havido falha na prestação de serviços da empresa concessionária de energia elétrica. 2- Conjunto fático probatório dos autos desvelou não ter ocorrido falha na prestação de serviços pela concessionária de energia elétrica. 3- Laudo pericial foi elaborado de forma imparcial por intermédio de critérios técnicos por engenheiro civil com graduação e mestrado pela USP e com habilidades técnicas relacionadas à construção e redes de energia elétrica. 4- Constatação pericial de que a instalação da rede elétrica no local dos fatos atendia às normas da ABNT e precedeu a construção da casa em que habita a autora apelante, que estava irregular perante a legislação municipal edilícia à época dos fatos. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()

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Doc. VP 143.2294.2047.8500

349 - TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando. Ônus probatório.

«1 - O Pleno do STF, ao declarar a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, somente vedou a transferência consequente e automática, fundada no mero inadimplemento, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços para o ente público tomador de serviços, ressalvando que "isso não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos". ... ()

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Doc. VP 382.3876.4923.5848

350 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO. MERA IDENTIDADE DE SÓCIO ADMINISTRADOR. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, à luz do que preconiza o CLT, art. 2º, § 2º, para fim de inclusão, no polo passivo da ação, de empresas que deverão ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. O Regional, ao examinar os aspectos fático jurídicos que circundam o caso concreto, concluiu pela configuração do grupo econômico entre as empresas «Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A. e «Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A., apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre elas, tampouco os laços de direção entre a empresa recorrente e a devedora principal. O entendimento externado teve por alicerce, tão somente, a existência de «relação horizontal de coordenação entre as empresas e «sócio administrador em comum". Diante de tal contexto, deve ser reformada a decisão regional, visto que a tese adotada pelo Juízo a quo está em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .

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