Jurisprudência sobre
emprego irregular de verbas
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151 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO . CARÁTER DE PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA . PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO REFERENTE À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA TOMADORA E OS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IDENTIDADE DE FUNÇÕES. IMPOSSIBILIDADE . É preciso esclarecer, de início, que a discussão sobre a licitude ou não da terceirização perpetrada pelas rés em atividade-fim se encontra preclusa, uma vez que, denegado seguimento ao recurso de revista quanto a essa matéria, não houve interposição do competente agravo de instrumento, no particular, o que impede o seu exame. Assim, partindo dessa premissa, resta estabelecer quais as consequências jurídicas decorrentes do reconhecimento de tal fraude. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que, declarada a ilicitude da terceirização, embora impossível a geração do vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não se afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas parcelas trabalhistas legais e normativas àqueles contratados pelo tomador de serviços, por aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Nesse sentido é o entendimento desta Corte Superior, firmado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, segundo a qual « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo com ente da Administração Pública, mas não afasta, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções « (grifo nosso). Sucede que, no caso, o TRT foi expresso ao afirmar que: « não remanesceram empregados da tomadora de serviços exercendo as mesmas funções da reclamante exatamente porque a CEF manobrou no sentido de terceirizar toda a atividade, obstando, assim, o preenchimento do requisito da igualdade de funçõe s ( grifo nosso ). O fato arguido pelo TRT, no sentido da terceirização de toda a atividade de telemarketing, apenas confirma a inexistência de empregados da tomadora em condições idênticas às praticadas pela reclamada, situação que obsta a aplicação do mencionado verbete . Assim, ausente o requisito objetivo para o deferimento da pretensa isonomia salarial, qual seja, a identidade de funções entre os empregados da prestadora e tomadora, torna-se indevida a pretensão. Precedente da SbDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Prejudicado o exame do apelo, ante a improcedência da reclamação.
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152 - TST. Diferenças salariais. Terceirização ilícita. Isonomia salarial. Orientação jurisprudêncial 383/TST-sdi-i.
«Decisão regional proferida em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6019, de 03.01.1974- (ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 383/TST-SDI-I). Incidência do CLT, art. 896, § 4º e aplicação da súmula 333. ... ()
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153 - TRT3. Rescisão indireta. Obrigação contratual. Rescisão indireta. Faltas graves. Imediatidade.
«Comprovada a existência de vínculo de emprego entre os litigantes e o não pagamento das verbas dessa modalidade de relação jurídica de trabalho, o réu incorreu na conduta tipificada no CLT, art. 483, alínea «d, que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Tal conduta irregular e abusiva é capaz de desestabilizar a relação jurídica e comprometer a necessária fidúcia que deve existir entre empregado e empregador. Nem se diga que não há imediatidade entre as faltas e o pedido de rescisão indireta, pois a tolerância do trabalhador não equivale ao perdão tácito dos atos patronais, em face da sua hipossuficiência. Ademais, o empregado, pelo interesse em manter o trabalho em condições precárias, muitas vezes abre mão de reivindicar os seus direitos na constância do contrato, ou mesmo tolera por determinado tempo tais descumprimentos, na expectativa de que seu empregador irá cumpri-los.... ()
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154 - TST. Terceirização. Isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços
«O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, todavia, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. ... ()
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155 - TST. Terceirização. Isonomia entre empregados da tomadora e da prestadora de serviços
«O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador mediante empresa interposta não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, todavia, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas aos contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. ... ()
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156 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - GOLPE Da LeiLÃO - PAGAMENTO REALIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTO - PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO RÉU EM RAZÃO DA SUPOSTA ABERTURA IRREGULAR DE CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DO DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - AUTORA QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL - GOLPE Da LeiLÃO - PAGAMENTO REALIZADO PARA A AQUISIÇÃO DE UMA MOTO - PRETENSÃO DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AO RÉU EM RAZÃO DA SUPOSTA ABERTURA IRREGULAR DE CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DO DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU - NÃO VERIFICAÇÃO NO CASO CONCRETO - AUTORA QUE ADUZ TER REALIZADO CONTRATAÇÃO COM A EMPRESA «COPART LEILÕES DE VEÍCULOS, ATRAVÉS DE UMA PESSOA DE NOME ANTÔNIO CARDOSO, CONCRETIZANDO A TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA EM FAVOR DE UM TERCEIRO, DE NOME KELVIS MAXUELL DE CARVALHO BENTO - PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO RÉU POR SUPOSTAMENTE NÃO TER ADOTADO AS CAUTELAS CABÍVEIS NA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO DO DEPÓSITO - DESCABIMENTO - INEXISTÊNCIA SEQUER DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES, NÃO HAVENDO ÓBICE À ABERTURA DE CONTAS ELETRONICAMENTE - TERCEIRO DESTINATÁRIO DO PAGAMENTO QUE NÃO FOI INCLUÍDO NO POLO PASSIVO, PARA TER OPORTUNIDADE DE JUSTIFICAR EVENTUALMENTE OS VALORES RECEBIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE SEREM TRAZIDOS AOS AUTOS PELO RÉU DOCUMENTOS BANCÁRIOS DE TERCEIRO ESTRANHO AO PROCESSO, QUE SEQUER TERIA PARTICIPADO DA NEGOCIAÇÃO COM A AUTORA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PRONTA COMUNICAÇÃO DOS FATOS AO RÉU, NÃO OBSTANTE TENHA SIDO MENCIONADA A SUPOSTA REALIZAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO - PROVIDÊNCIAS JUNTO À AUTORIDADE POLICIAL QUE TAMBÉM SÓ FORAM SOLICITADAS 05 (CINCO) DIAS DEPOIS DOS FATOS - PRETENSÃO, NA VERDADE, DE TERCEIRIZAR A RESPONSABILIDADE, QUANDO O PREJUÍZO DECORREU DA PRÓPRIA AUSÊNCIA DE CAUTELA PELA AUTORA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.
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157 - TRT3. Empregado público. Isonomia salarial. Isonomia. Servidores públicos celetistas da administração indireta e celetistas contratados por empresa interposta.
«Nos termos do entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST: «TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA Lei 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. Assim, em se tratando de terceirização de mão-de-obra, em que a reclamante executava tarefas entrelaçadas à atividade fim do Banco do Brasil - Sociedade de Economia Mista - , são aplicáveis, a Súmula 331 e referida Orientação Jurisprudencial editada pela SDI-I do C. TST, 383. Portanto, não há justificativa para o tratamento salarial diferenciado entre a reclamante e os empregados formalmente vinculados ao segundo reclamado para os mesmos serviços.... ()
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158 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Inquérito policial. Estelionato, apropriação indébita, falsificação de documento público e formação de quadrilha. Desvio de verbas de empresa privada supostamente efetuado por empregados que depositavam cheques em suas contas correntes e nas de parentes. Quebra de sigilo das contas de parentes que, até então, não eram apontados como investigados no inquérito. Julgamento citra petita. Inexistência. Preenchimento de todos os requisitos necessários para autorização da quebra de sigilo bancário.
«1 - Não julga citra petita o acórdão que examina todos os pontos de interesse necessários para confirmar a legalidade da decisão que determinou a quebra de seu sigilo bancário, fazendo, inclusive, no voto condutor, menção expressa a todos os argumentos postos pelas recorrentes para justificar, a seu ver, a decretação de nulidade da medida. ... ()
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159 - STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Exceção de pré-executividade para afastar a inclusão do sócio no polo passivo da execução fiscal, tendo em vista a dissolução irregular. Divergência nos documentos trazidos aos autos (ficha da jucesp e alteração do contrato social) para comprovar a ilegitimidade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - No voto condutor dos Aclaratórios, o Tribunal a quo expressamente dirimiu a questão julgando que « na hipótese destes autos, faz-se necessária dilação probatória, tendo em vista haver divergência nos documentos trazidos aos autos (Ficha Cadastral da Jucesp e alteração do Contrato Social), tratando-se de questão complexa e incompatível com a exceção de pré- executividade, conforme já decidiu o C. STJ, in verbis: (...) A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os presentes embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo do recorrente cujo real objetivo é o rejulgamento da causa e a consequente reforma do decisum. Nos estreitos limites dos embargos de declaração, todavia, somente deverá ser examinada eventual obscuridade, omissão, contradição ou erro material, o que, no caso concreto, não restou demonstrado» (fls. 512-513, e/STJ, grifos acrescentados). ... ()
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160 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 01/11/2012 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 01/11/2012 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Colegiado, na esteira da jurisprudência que se firmou nas demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sufragou entendimento no sentido de ser indevida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se, contudo, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do § 4º do CLT, art. 791-A restando incólume o texto remanescente do dispositivo. 3. Depreende-se dos referidos acórdãos emanados da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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161 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Afronta aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Inocorrência. Arts. 186 do código civil e 49 da Lei 5.250/67. Não comprovação do nexo causal entre o alegado dano extrapatrimonial e eventual conduta irregular da empresa recorrida. Reexame de prova. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Art. 538, parágrafo único, do CPC. Multa. Afastamento. Ação julgada improcedente. Ausência de condenação. Fixação de honorários. CPC, art. 20, § 4º.
I - Não se viabiliza o Especial pela indicada violação dos CPC, art. 458 e CPC art. 535. É que, embora rejeitados os Embargos de Declaração, verifica-se que a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.... ()
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162 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1.
De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Todavia, verifico que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido . II. RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 331/TST, V. DECISÃO PROFERIDA PELA SUBSEÇÃO 1 ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SBDI-1), NO JULGAMENTO DO E-RR-925-07.2016.5.05.0281, EM 12/12/2019. ATRIBUIÇÃO AO ENTE PÚBLICO DO ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu a questão com amparo no ônus probatório acerca da conduta culposa do tomador de serviços. A SBDI-1 desta Corte, no recente julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, em 12/12/2019, com sua composição plena, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou da culpa in eligendo da Administração Pública, tomadora dos serviços, concluindo caber ao Ente Público o ônus de provar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização. Trata-se, portanto, de « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate . 2. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A partir da análise dos fundamentos lançados no debate travado no âmbito do Supremo Tribunal Federal para se concluir acerca da responsabilização do Órgão da Administração Pública, em caráter excepcional, deve estar robustamente comprovada sua conduta culposa, não se cogitando de responsabilidade objetiva ou de transferência automática da responsabilidade pela quitação dos haveres em razão do simples inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 3. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Ponderou que o STF rejeitou o voto lançado pelo redator designado, Ministro Luiz Fux, no julgamento dos embargos declaratórios opostos em face da referida decisão, no qual ressaltou a impossibilidade da inversão do ônus da prova ou da culpa presumida da Administração Pública. Asseverou que, após o aludido julgamento, o entendimento de que não teria havido posicionamento acerca do ônus probatório - se do empregado ou da Administração Pública - passou a prevalecer, inclusive na resolução de Reclamações Constitucionais apresentadas perante aquela Corte. Destacou que a definição quanto ao ônus da prova acerca da regular fiscalização do contrato de terceirização fica a cargo desta Corte. Concluiu, assim, que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, Julgado em 12/12/2019). 4. Nesse cenário, a Corte Regional, ao destacar que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento da SBDI-1 desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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163 - TST. Isonomia salarial.
«Verifica-se que o v. acórdão apesar de ter reconhecido o direito da autora à isonomia salarial frente aos empregados da sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. afastou o pagamento de adicional por tempo de serviço previsto e participação nos lucros, postos em norma coletiva firmada entre Furnas e o sindicato de categoria representante de seus empregados. O v. acórdão foi de encontro a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 diz que: «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974-. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 e provido.... ()
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164 - TST. Isonomia salarial.
«Verifica-se que o v. acórdão apesar de ter reconhecido o direito da autora à isonomia salarial frente aos empregados da sociedade de economia mista Furnas Centrais Elétricas S.A. afastou o pagamento de adicional por tempo de serviço previsto e participação nos lucros, postos em norma coletiva firmada entre Furnas e o sindicato de categoria representante de seus empregados. O v. acórdão foi de encontro a Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 diz que: «a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974-. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 e provido.... ()
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165 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária terceirização. Ente público terceirização. Banco do Brasil. Prova de negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações mínimas do empregador, tais como efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS da obreira. Responsabilidade subsidiária mantida, conforme Súmula 331, V do TST. Provado nos autos que houve trabalho sem a anotação regular da CTPS da obreira e que a empresa terceirizada. Que desapareceu, sem que dela se tenha, até agora, qualquer notícia. Não pagou corretamente horas extras, tíquete refeição, cestas básicas, não quitando, da mesma forma, as verbas resilitórias, incensurável a sentença que concluiu pela responsabilidade subsidiária do banco do Brasil, na medida em que este não nega ter sido o tomador dos serviços da reclamante e que foi negligente, tanto na escolha da empresa terceirizada. Que os autos revelam não ter qualquer respeito pelos direitos dos obreiros.. , como na fiscalização do contrato e das responsabilidades trabalhistas da empresa terceirizada.
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166 - TJRJ. Apelação Cível. Embargos à Execução. Execução Fiscal de créditos de ICMS. Estado do Rio de Janeiro. Dissolução irregular da pessoa jurídica. Redirecionamento da Execução para atingir os patrimônios particulares dos sócios. Sentença de procedência dos Embargos para reconhecer a prescrição originária do crédito tributário. Recurso do Estado redistribuído a esta relatoria em 05/10/2023, em razão da aposentadoria do relator original. Apelo que merece provimento. Crédito tributário constituído em 20/02/2002. Pessoa jurídica originalmente Executada devidamente citada no dia 28/05/2004, antes do transcurso do lustro prescricional. Posterior tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica por meio de Aviso de Recebimento, datado de 04/06/2004, que retornou com a informação «mudou-se". Tal fato ensejou o pedido de redirecionamento da Execução para os sócios administradores, formulado pela Fazenda Estadual, em petição datada do dia 20/03/2006. Decisão de deferimento do redirecionamento com o respectivo despacho citatório datados de 23/05/2006. Jurisprudência do Eg. STJ no sentido de que o prazo prescricional para o pedido de redirecionamento da Execução se inicia na data da citação da pessoa jurídica. In casu, portanto, não houve a extrapolação do prazo quinquenal entre a citação da empresa e o despacho citatório dos sócios. Inocorrência de prescrição originária. Em relação à prescrição intercorrente, cujo procedimento é regulado no art. 40 da LEF, o Eg. STJ já decidiu que «O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/1980 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução". Intimação do ente público que se mostra imprescindível para deflagração dos prazos de suspensão e de prescrição intercorrente. Na espécie, a primeira tentativa infrutífera de citação dos sócios se deu em agosto de 2012, mas a Fazenda Pública somente foi intimada da não localização dos devedores em 12/07/2016, data em que se deflagrou o procedimento previsto no art. 40 da LEF. Bloqueio online de verbas dos sócios no dia 24/04/2019, ocasião em que se interrompeu o fluxo prescricional intercorrente. Inocorrência de prescrição intercorrente tendo em vista a interrupção do lustro prescricional opportuno tempore. Alegada ilegalidade do redirecionamento da Execução que tampouco se verifica. Tema 981 do Eg. STJ: «O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN". Enunciado Sumular 435 daquela Corte Superior: «Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Legalidade do redirecionamento, na espécie, tendo em vista a tentativa infrutífera de intimação da pessoa jurídica em seu endereço com a informação «mudou-se". Alegada transferência das cotas sociais a terceiros antes da constituição do crédito tributário que não impede a responsabilização dos Embargantes/Apelados. Alienação das cotas não registrada na Justa Comercial que é inoponível a terceiros. Inteligência do art. 1.154, caput, do Código Civil («O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia). Reforma da sentença para se julgarem improcedentes os Embargos à Execução. Inversão dos ônus sucumbenciais. Condenação dos Embargantes/Apelados a arcarem com as despesas processuais e a pagarem honorários de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito exequendo, devidamente atualizado, nos termos dos arts. 85, § 2º, do CPC. Apelo conhecido e provido.
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167 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASOREITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O contexto fático probatório registrado pelo Tribunal Regional não autoriza a conclusão de que havia reiterada mora no pagamento de salários. Ao contrário, o Tribunal a quo foi enfático ao afirmar que: «a situação fática descrita (inadimplemento de verbas trabalhistas) não evidencia a ocorrência da alegada lesão moral. As provas contidas nos autos não demonstram que os direitos da personalidade da autora foram lesados em razão de conduta praticada pela ré. A pretensão recursal, como se vê, implica a incursão no reexame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, cujo óbice processual denota a própria ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. Discute-se nos autos se o atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS configura justificativa suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 2. Dispõe o art. 483, «d, da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. 3. Como a obrigação de recolhimento do FGTS decorre de lei (Lei 9.036/90, art. 15), esta Corte Superior firmou o entendimento de que a ausência de recolhimento do FGTS ou o seu recolhimento irregular constitui falta grave bastante para autorizar a rescisão indireta pelo empregado, nos termos do aludido dispositivo. Precedentes de Turmas e da SBDI-1. 4. No caso, o Tribunal Regional decidiu que o atraso no recolhimento do FGTS, não obstante configure descumprimento de obrigação trabalhista, não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 5. Diante do descompasso da decisão regional com a jurisprudência pacífica desta Corte, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, bem como a violação do CLT, art. 483, d. Recurso de revista conhecido por violação do art. 483, «d, da CLT e provido.
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168 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as parcelas recebidas a título de 13o. (décimo terceiro) salário, auxílio-maternidade, horas-extras, adicionais de insalubridade, noturno e periculosidade, repouso semanal. Auxílio-alimentação pago em espécie. Não incidência sobre o abono assiduidade convertido em pecúnia. Agravo interno da empresa desprovido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP e 1.230.957/RS, sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C entendeu que não incide a Contribuição Previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, sobre o aviso prévio indenizado e sobre os primeiros quinze dias de auxílio-doença e auxílio-acidente; incidindo sobre o adicional noturno e de periculosidade, sobre os salários maternidade e paternidade, e sobre as horas-extras. ... ()
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169 - TST. Terceirização ilícita. Isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica da garantia de isonomia remuneratória prevista no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Todavia, para que o trabalhador terceirizado faça jus às vantagens salariais dos empregados da empresa tomadora dos serviços, é necessário que trabalhe nas mesmas condições e desempenhe função idêntica. Inteligência da referida Orientação Jurisprudencial que encontra seu fundamento de validade no princípio da isonomia salarial (artigos 5º, caput, da CF/88 e 5º e 12, «a, da Lei 6.019/1974) . Na situação dos autos, o Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças salariais tão somente considerando a ilicitude da terceirização e registrou que «A inexistência de empregado da Cemig executando serviço de teleatendimento em suas dependências não representa óbice à condenação. Assim, ao manter os mesmos benefícios concedidos aos empregados da tomadora de serviços, sem a presença do requisito da igualdade de funções, contrariou a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. ... ()
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170 - TST. Recurso de embargos da probank. Isonomia. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Terceirização ilícita. Igualdade de funções.
«1) A decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()
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171 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE EMPREGO INICIADO EM 5/7/2004 E EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à incidência do CLT, art. 71, § 4º, com a nova redação introduzida ao diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, a contrato de emprego que fora firmado em 5/7/2004 e se encontrava em curso à época da entrada em vigor da aludida lei. 2. Considerando a atualidade e a complexidade da questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Não obstante tenha a Lei 13.467/2017 alterado a redação do CLT, art. 71, § 4º, a nova regra, prevista no aludido dispositivo legal, entrou em vigor apenas em 11/11/2017. 4. Em relação às disposições de cunho material, entendo que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem incidir somente sobre os fatos ocorridos após a sua entrada em vigor, em atenção aos princípios do tempus regit actum e da irretroatividade da lei, resguardando-se a higidez das relações jurídicas que se consolidaram em período anterior à vigência do aludido diploma legal. 5. Tem-se, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte superior, por ocasião do julgamento do Tema 23 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência . 6. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu pela aplicação imediata do CLT, art. 71, § 4º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 7. Num tal contexto, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, inviável o processamento do apelo. 8. Agravo de Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDICAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. VALOR ESTIMADO. art. 840, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Cinge-se a controvérsia em saber se o CLT, art. 840, § 1º, introduzido no diploma consolidado por meio da Lei 13.467/2017, exige a liquidação dos pedidos e, por conseguinte, a indicação precisa do valor da causa. 2. Considerando a atualidade da controvérsia, bem assim a ausência de uniformidade de entendimentos sobre a questão ora examinada, revela-se oportuno o reconhecimento da transcendência da causa, sob o aspecto jurídico. 3. Consoante disposto no CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, deve a parte autora, na petição inicial, formular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor . Esta Corte superior editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei 13.467/2017, e, no seu art. 12, § 2º, fez constar que, « para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado «. 4. Resulta daí que a indicação do valor da causa, por estimativa, é suficiente para atender a exigência legal. 5. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de controvérsia acerca da possibilidade de condenação de empregado beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, tratando-se de reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. Por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, ocorrido em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, consoante certidão de julgamento, declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, advindo da Lei 13.467/2017, nos termos do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator designado para o acórdão. Em observância ao precedente vinculante emanado da Suprema Corte, este Colegiado, na esteira da jurisprudência que se firmou nas demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, sufragou entendimento no sentido de ser indevida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Tem-se, contudo, que, do acórdão prolatado na ADI 5766, publicado no DJE de 3/5/2022, e, especificamente, do acórdão prolatado por ocasião do julgamento dos Embargos de Declaração interpostos no referido feito, publicado no DJE de 29/6/2022, extrai-se que a declaração de inconstitucionalidade recaiu tão somente sobre a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa « constante do § 4º do CLT, art. 791-A restando incólume o texto remanescente do dispositivo. 3. Depreende-se dos referidos acórdãos emanados da Corte Suprema que, conquanto seja possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nesta Justiça Especializada, permanecendo a exigibilidade suspensa nos termos do § 4º do CLT, art. 791-A resulta vedada a compensação da verba com créditos obtidos em juízo, ainda que em outro processo, sob pena de se vulnerar a assistência jurídica integral e gratuita devida pelo Estado em favor da parte hipossuficiente, em afronta à diretriz insculpida no CF/88, art. 5º, LXXIV, além de se atentar contra o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário a que se refere o, XXXV do art. 5º da Lei Maior. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a condenação da parte beneficiária da justiça gratuita em honorários advocatícios com fundamento na literalidade do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo inclusive a possibilidade de compensação da verba honorária com eventuais créditos obtidos em juízo, proferiu decisão em desarmonia com o precedente vinculante emanado do Supremo Tribunal Federal, resultando evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. 5. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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172 - TJSP. Apelação - Ação indenizatória - «Golpe do falso emprego - Operações financeiras realizadas pela autora, acreditando ela estar trabalhando como filiada da ré «Dafiti - Sentença de improcedência - Irresignação parcialmente procedente. 1. Hipótese em que a autora, ilaqueada pelo delinquente, realizou cadastro em suposto site da ré «Dafiti e efetuou transferências por «pix para correntistas da instituição de pagamento corré, sob a promessa de que o valor seria estornado acrescido de comissão. 2. Impossibilidade de responsabilização da ré «Dafiti pelo ocorrido. Elementos dos autos não evidenciando fato imputável à ré no episódio de que foi vítima a autora, só o que ensejaria o reconhecimento da respectiva responsabilidade a partir da teoria do risco da atividade. Aplicação da excludente de responsabilidade civil, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC. 3. Instituição de pagamento corré, Acesso Soluções de Pagamento S/A, da qual era exigível, nas circunstâncias, a demonstração da regular abertura das contas, nos termos da Resolução BACEN 96/21. Prova não produzida. Pagamento realizado mediante transferência eletrônica dirigida às indigitadas contas. Existência das contas que representou importante ingrediente para a verificação da fraude. Falha no serviço da instituição de pagamento corré evidenciada, a ensejar a respectiva responsabilidade civil. Aplicação da teoria do risco da atividade, expressa no CDC, art. 14. Hipótese se enquadrando no enunciado da Súmula 479/STJ. Precedentes desde Tribunal e do STJ. 4. Consideração, porém, de que a autora se houve com expressiva parcela de culpa no episódio em análise, haja vista ter deixado de adotar cuidados básicos diante dos tantos golpes sabidamente aplicados no meio virtual. Concorrência de culpas impondo a repartição igualitária da responsabilidade pelos danos, entre a autora e a instituição de pagamento corré. 5. Autora fazendo jus, assim, a indenização correspondente à metade do quanto transferiu para as contas empregadas para realização da fraude. 6. Dano moral também caracterizado. Indenização que se arbitra na importância de R$ 2.500,00, já nisso tomada em conta a concorrência de culpas. 7. Sentença parcialmente reformada, para proclamar a parcial procedência da ação frente à instituição de pagamento corré «Acesso Soluções de Pagamento S/A e repartir entre ela e a autora a responsabilidade pelas verbas da sucumbência relacionadas ao litígio travado entre tais personagens.
Deram parcial provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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173 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Sistema «s». Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Superfaturamento, desvio de verbas, contratações irregulares e ameaça a testemunhas. Afastamento cautelar dos cargos. Possibilidade. Fundamentação idônea, contemporânea e com prazo determinado. Indícios de interferência na instrução processual. Decisão proferida em liminar. Impossibilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 735/STF. Indisponibilidade de bens. Legalidade. Acórdão em consonância com o Tema 701/STJ. Decisão ultra petita. Súmula 7/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem cuida-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na qual se apontam irregularidades na gestão da Fecomércio/MG, SESC/MG e SENAC/MG, uma vez que seus dirigentes, em proveito próprio, teriam participado de fraude em contratação de obras e aquisição de imóveis, com superfaturamento que perfaz o prejuízo de mais de R$ 14 milhões — conforme acórdão 1555/16 do TCU — desvio de verbas, contratações irregulares, ameaça a testemunhas e adulteração e destruição de documentos. ... ()
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174 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalhador terceirizado. Exercício de atividade-fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383 da sdi-I do TST.
«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, «a e «c. Esta Corte Superior já pacificou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica da garantia de isonomia remuneratória prevista no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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175 - TST. Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Trabalhador terceirizado. Exercício de atividade-fim. Isonomia salarial. Orientação Jurisprudencial 383 da sdi-I do TST.
«A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, «a e «c. Esta Corte Superior já pacificou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica da garantia de isonomia remuneratória prevista no Lei 6.019/1974, art. 12, «a. Incidência do disposto no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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176 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA (2ª RECLAMADA). AUSENTE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (1ª RECLAMADA). PRESENÇA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. TEMA 18 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST (IRR-1000-71.2012.5.06.0018). I . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reconhecer a licitude da terceirização; afastar o vínculo direto com o banco tomador dos serviços; julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora (reajustes salariais, participação nos lucros, adicional por tempo de serviço, e demais pedidos decorrentes das normas coletivas dos bancários; bem como o pagamento em dobro pelo trabalho em feriados e o intervalo intrajornada), estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais). De fato, o acórdão regional, por meio do qual foi declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo diretamente com o banco reclamado, limitou-se a condenar o banco tomador dos serviços a anotar a CTPS da autora e a pagar os títulos decorrentes do reconhecimento do referido vínculo, quedando-se silente quanto a eventual responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa prestadora de serviços, empregadora originária. II. No entanto, a matéria relativa ao interesse da prestadora de serviços, não condenada, a recorrer de decisão em que reconhecido o vínculo de emprego entre trabalhador e tomadora de serviços foi objeto de tese vinculante firmada pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Tema 18 da tabela de recursos repetitivos desta Corte (IRR-1000-71.2012.5.06.0018, Redator Designado Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 12/5/2022), ocasião na qual se firmou tese no sentido de que, nos caso de controvérsia sobre a licitude de terceirização, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário, porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados. Unitário, pois o juiz terá que resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois incindíveis, para efeito de análise de sua validade jurídica, os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. Diante, pois, da existência de litisconsórcio unitário - e necessário - a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. III. Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte Superior, por força da unitariedade imposta pelas decisões sucessivas do STF sobre a matéria («superação abrupta), entendeu-se que a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Por consequência, na condição de litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PEDIDO SUPERVENIENTE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RE 958.252 E DA ADPF 324 (TEMA 725). I . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, ou seja, tanto na atividade-meio, quanto na atividade-fim das empresas. Nesse contexto, a partir de 30/08/2018, é de observância obrigatória aos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento a tese jurídica firmada pelo e. STF no RE 958.252 e na ADPF 324. Não há mais espaço, portanto, para o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita (terceirização de atividade-fim), ou, ainda, para a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da empresa contratante. II . No presente caso, a decisão unipessoal ora agravada limitou-se a aplicar a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 958.252 (Tema 725) e na ADPF 324, sem detectar particularidade fática que pudesse denotar distinguishing em relação às referidas decisões do STF. Pontuou-se que o Tribunal Regional declarou a ilicitude da contratação de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora, sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. III . Em consulta ao site do Supremo Tribunal Federal na internet, realizada em 18/08/2022, verifica-se que a decisão da ADPF 324 transitou em julgado em 28/09/2021 e que a do RE-958.252 de fato ainda não transitou em julgado. Não obstante, as Turmas do TST vêm rejeitando pedidos dessa natureza (suspensão do processo), tendo em vista que as teses firmadas pelo STF em sede de repercussão geral, em razão do seu efeito vinculante, são de observância obrigatória e imediata nos processos pendentes de julgamento. Precedentes. Não há, pois, que se falar em suspensão do presente processo. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE COMO BANCÁRIA/FINANCIÁRIA COM BASE NA ISONOMIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1/TST. I . Afastada a tese da ilicitude da terceirização, assim como o vínculo de emprego com o banco tomador dos serviços, a parte agravante, em pedido sucessivo, pretende o seu enquadramento sindical como bancária/financiaria, assim como o reconhecimento dos direitos daí decorrentes, com fundamento na isonomia, por aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. II. Observa-se, contudo, que o pedido recursal de isonomia também tem como base a ilicitude da terceirização de atividade finalística do banco tomador dos serviços. Diante desse contexto, não há como deferir o pleito recursal relativo ao deferimento de direitos com base no princípio da isonomia, pois o mencionado preceito somente teria lugar na hipótese de terceirização irregular, não sendo esse o caso dos autos, nos termos da já citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III . A Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974, denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita, sendo esse o fundamento que embasou a aplicação analógica do Lei 6.019/1974, art. 12, «a (norma que regula contrato temporário nas empresas urbanas). O dispositivo ora citado procurou assegurar aos trabalhadores temporários os mesmos direitos de trabalhadores permanentes com supedâneo na igualdade de funções e na necessidade de se combater eventual fraude na contratação indiscriminada por meio de contratos temporários. No caso ora analisado, todavia, além de não se tratar de terceirização com ente da Administração Pública (como dispõe a OJ 383), afastou-se a tese de ilicitude da terceirização, tendo em vista a aplicação da tese vinculante de que, a princípio, toda terceirização de atividade-fim é lícita, sendo certo que não houve a demonstração da existência de qualquer elemento fático distintivo passível de caracterizar fraude na relação havida entre as reclamadas ou de possibilitar o reconhecimento da mencionada igualdade de funções. E não se vislumbrando ilicitude no processo de terceirização ora discutido, tampouco é possível reconhecer o pretendido enquadramento sindical na categoria profissional da empresa tomadora dos serviços. IV . Ademais, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de que não é possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: «(a) equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". V . Por fim, já houve a condenação subsidiária da empresa tomadora dos serviços quanto à condenação remanescente (indenização por danos morais), não relacionada ao pleito de ilicitude da terceirização. A condenação subsidiária do banco tomador quanto aos pedidos decorrentes da terceirização ilícita logicamente não é possível, pois equivaleria, na prática, ao reconhecimento do caráter ilícito da terceirização, o que não se admitiu no presente caso. Resulta inaplicável, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PEDIDOS DE PAGAMENTO DE DOMINGOS E FERIADOS EM DOBRO E DE INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDOS NÃO RELACIONADOS AO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. RETORNO AO TRIBUNAL REGIONAL PARA O JULGAMENTO DAS MATÉRIAS. I . A r. sentença concluiu pela licitude da terceirização, razão pela qual não reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com o banco tomador dos serviços. Ainda, entendeu que a autora faz jus às horas extras decorrentes da sobrejornada, no montante de 30 minutos diários, em razão da obrigatoriedade de a empregada se apresentar mais cedo ao trabalho, no início da jornada, para a leitura das «Daily News". Concluiu também que a autora não demonstrou a existência de trabalho em domingos e feriados, e, quanto ao intervalo intrajornada, julgou improcedente o respectivo pedido, ao fundamento de que « restou provado que a autora trabalhava em jornada de 06 horas diárias, razão pela qual não faz jus ao intervalo de 01 hora por dia «. O Tribunal Regional do Trabalho, por seu turno, reformou a sentença para reconhecer a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, ante a prestação de trabalho em atividade-fim do banco tomador dos serviços. Ademais, concluiu que, em decorrência do seu enquadramento como bancária, a autora faz jus ao cômputo de horas extras a partir da 6ª diária (o que já constava da sentença) e 30ª semanal, e ao divisor 180, conforme norma coletiva dos bancários. Entendeu também que as horas extras trabalhadas em domingos e feriados devem ser pagas em dobro. II . A decisão unipessoal ora agravada deu provimento ao recurso de revista da 1ª reclamada, LIQ CORP, para reformar o acórdão regional e reconhecer a licitude da terceirização, nos termos das teses fixadas na ADPF 324 e no RE-958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral); para afastar o vínculo empregatício direto com o banco tomador dos serviços; e para julgar improcedentes os pedidos decorrentes da formação de vínculo com a empresa tomadora, estabelecida a responsabilidade subsidiária da tomadora quanto à condenação remanescente. III . Verifica-se que os pedidos de pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados e de intervalo intrajornada de fato não se relacionam com a tese da ilicitude da terceirização. Todavia, em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização pelo acórdão regional, ambos os pleitos foram analisados pelo Tribunal Regional considerando-se a então reconhecida condição de bancária da reclamante (jornada de 6 horas; divisor 180 nos termos das normas coletivas dos bancários), premissa não mantida após o julgamento do recurso de revista da 1ª reclamada. De tal modo, ante a impossibilidade de análise, nesta instância extraordinária, de aspectos fáticos relacionados ao contrato da autora com sua real empregadora, faz-se necessário o retorno dos autos ao TRT, a fim que a Turma regional julgue os pedidos em questão, à luz do afastamento da tese da terceirização ilícita e do vínculo de emprego com o tomador dos serviços. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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177 - STJ. Recurso especial. Dispensa indevida de licitação e falsidade ideológica. Conduta inicialmente capitulada como peculato-desvio. Emendatio libelli. Enquadramento no Lei 8.666/1993, art. 89, parágrafo único. Conduta não voltada para o desvio de verbas federais. Incompetência da Justiça Federal. Ausência de dolo. Absolvição. Análise fático-probatória. Impossibilidade. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Perícia. Desnecessidade. Outros elementos de prova. Perda do cargo público. Legitimidade. Dissídio jurisprudencial. Aresto paradigma proferido em sede de habeas corpus.
«1 - Hipótese em que a instância de origem decidiu que, não obstante a capitulação jurídica dada pelo Parquet na inicial acusatória, a conduta o acusado se subsume ao tipo descrito no Lei 8.666/1993, art. 89, por ter se valido de dispensa licitatória irregular para beneficiar empresa da qual era administrador, ausente a conduta de peculato-desvio de recursos públicos oriundos de programas federais, razão pela qual ficou afastada a competência da Justiça Federal. ... ()
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178 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Retificação da CTPS. Menção à determinação judicial. Verba fixada em R$ 8.000,00. CLT, art 29. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O registro na CTPS de que a anotação ou retificação das datas de início e término do contrato de trabalho ocorreu em virtude de reclamação trabalhista configura ilicitude que enseja o pagamento de indenização por danos morais. Não se pode ignorar que, em uma época de escassez de postos de trabalho, a postulação de direitos trabalhistas em juízo é vista como ameaça para muitos empregadores, e não como exercício regular dos direitos do cidadão, fazendo com que o trabalhador cuja CTPS contém uma anotação que faz referência a um processo judicial sinta-se constrangido e apreensivo no momento de procurar um emprego.... ()
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179 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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180 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer. Indenização. 1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Ocorrência de prejuízo constatado pela corte de origem. A demora no levantamento do gravame inviabilizou o emprego regular do automóvel. Dano moral. Súmula 7/STJ. 3. Inexistência de violação aos limites da demanda. Óbice do Súmula 7/STJ. 4. Compatibilidade do rito e do pedido de dano moral. Na hipótese em foco, a ação cominatória não impede a cobrança concomitante dos prejuízos da mora. 4.1. Nomen iuris dado à ação. É necessária a aferição da congruência entre o que foi pedido e o conteúdo da prestação jurisdicional, independentemente da denominação que tenha sido externada na peça vestibular. 5. Agravo interno improvido.
«1 - Observa-se que não há negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido dirimiu a causa com base em fundamentação sólida, sem nenhuma omissão ou contradição. Na verdade, apenas resolveu a celeuma em sentido contrário ao pretendido pela parte insurgente. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a responder questionamentos das partes, mas apenas a declinar as razões de seu convencimento motivado, o que de fato ocorre nos autos. ... ()
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181 - TJSP. Ação civil pública. Municipio de São Paulo. Procedimento administrativo irregular. Dispensa de licitação. Desatendimento de previsão específica de lei. Irregularidade constatada. Dano ao erário. Apuração contábil. Prevalência da solidariedade. Exclusão da alegação de boa-fé e da mera culpa. A conduta de administrador público que desatende texto expresso de lei, como é o caso da legislação de licitação, dispensando o procedimento licitatório, não havendo motivação ou justificação suficiente para empreender contratação de serviços que não caracterizam a natureza emergencial, implica em conduta ensejadora de improbidade. Prevalece o entendimento de que o agente público, ocupante de cargo no serviço público, o gestor administrativo, dentre outros que administram verba oriunda do erário público não gozam de isenção do conhecimento da legislação ou encargos que lhe obrigam zelar pela preservação da probidade administrativa, sob a alegação de boa-fé. A situação de dolo é por demais subjetiva e de dificílima demonstração por parte do agente, a partir do momento em que não pode proceder daquela maneira. Excluídas preliminares, constatada situação de direito que enseja improbidade, cabe a aplicação do ressarcimento solidário aos agentes que deveriam bem proceder com a verba pública, cujo resultado somente deve ser ressarcido ao ente público e não a eventual particular que assumiu o controle da empresa pública. Ação procedente. Recursos negados.
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182 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. MULTAS DEFERIDAS. INTERVALO INTRAJORNADA. VERBAS RESCISÓRIAS. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 235-C, § 3º. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º- A, DA CLT.
A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo nem demonstração analítica das violações apontadas. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI 13.103/2015. DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. NÃO ABRANGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NESTA AÇÃO. Na hipótese dos autos, o Ministério Público do Trabalho pugna pela declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C da CLT, sob o fundamento de que os mencionados dispositivos celetistas violam o princípio do não retrocesso social, previsto no CF/88, art. 7º. Com efeito, este Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do RO 11634-28.2016.5.03.0000, em 10/03/2020, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, firmou entendimento pela constitucionalidade dos arts. 71, § 5º, e 235-C, § 3º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.103/2015. Naquela ocasião, ficou consignado que, em 20/5/2015, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a ADI 5322, com pedido de medida cautelar, visando obter a declaração de inconstitucionalidade de vários preceitos da Lei 13.103/2015, mas que ainda estava pendente de julgamento. Após alguns adiamentos, o julgamento foi concluído em 30/06/2023 e, por maioria, prevalecendo o voto do Ministro Relator Alexandre de Moraes, foram declarados inconstitucionais quatro temas dos vários que foram questionados na referida ADI, os quais repercutem nos seguintes aspectos: tempo de espera, indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal, cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias, fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas, e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas. Os demais pontos da Lei 13.103/2015 foram, portanto, declarados constitucionais pelo STF. Na hipótese, o Ministério Público requer a condenação das reclamadas a: «1- Conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas; 2 -Conceder intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas; 3 - Abster-se de conceder ao empregado, durante a jornada de trabalho, período para repouso ou alimentação superior a 2 horas, sem acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho; 4 - Abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, ressalvadas as exceções legais". Os pedidos em questão não estão abrangidos pela declaração de inconstitucionalidade proferida pelo STF e, assim, em decorrência do teor dessa decisão do STF e do princípio da presunção de constitucionalidade das leis, forçoso reconhecer a desnecessidade da remessa da questão ao Tribunal Pleno, rejeitando-se a arguição de inconstitucionalidade e inviabilizando o provimento do apelo autoral quanto às obrigações de fazer requeridas. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO IRREGULAR DO INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO A NORMAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. PAGAMENTO DESTOANTE/INTEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na situação em análise, a Corte regional reconheceu a concessão irregular do intervalo intrajornada e o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Contudo, mesmo diante desse reconhecimento e da manutenção da decisão de primeira instância, entendeu pela inexistência de dano moral coletivo. Para tanto, pontuou que, na hipótese, «apesar de configurarem atos ilícitos, contrários à legislação que rege a duração do trabalho, não se mostram ponderosas a ponto de acarretarem o mencionado sentimento coletivo de indignação ou desapreço". Discute-se, pois, se a conduta das rés, ao deixarem de cumprir as normas trabalhistas relativas ao intervalo intrajornada e pagar as verbas rescisórias de forma destoante/intempestiva, configura afronta à coletividade, passível de serem condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a configuração do dano moral coletivo, basta, como no caso dos autos, a violação intolerável de direitos coletivos e difusos, ação ou omissão reprováveis pelo sistema de justiça social do ordenamento jurídico brasileiro, conduta antijurídica capaz de lesar a esfera de interesses da coletividade, cuja essência é tipicamente extrapatrimonial. Erigindo o dano moral coletivo a um plano mais abrangente de alcance jurídico, Xisto Tiago de Medeiros Neto ressalta a sua configuração, independentemente do número de pessoas atingidas pela lesão, afastando, para sua eventual caracterização, o «critério míope, pautado tão somente na verificação do quantitativo de pessoas atingidas de maneira imediata. Assim, o fato de a transgressão estar circunstanciada no âmbito das relações de trabalho, por si só, não lhe atribui a visão de dano individual. O que vai imprimir o caráter coletivo é a repercussão no meio social, a adoção reiterada de um padrão de conduta por parte do infrator, com inegável extensão lesiva à coletividade, de forma a violar o sistema jurídico de garantias fundamentais. É por isso que o dano moral coletivo, em face de suas características próprias de dano genérico, enseja muito mais uma condenação preventiva e inibitória do que propriamente uma tutela ressarcitória. Há nítida separação entre as esferas a serem protegidas e tuteladas pelas cominações referidas, justamente diante da distinção entre os danos morais individualmente causados concretamente a cada uma das pessoas envolvidas; in casu, os empregados das reclamadas, presentes e futuros, estes último dos quais não cuida esta ação civil pública; e a necessidade de reprimir a conduta, claramente tida como ilícita, de natureza coletiva ou massiva, esta, sim, o objeto da pretensão formulada pelo Ministério Público do Trabalho. Ainda, diante dos fatos incontroversos relativos às condutas ilícitas das reclamadas, o dano moral daí decorrente é considerado in re ipsa, já que decorre da própria natureza das coisas, prescindindo, assim, de prova da sua ocorrência concreta, em virtude de ele consistir em ofensa a valores humanos, bastando a demonstração do ato ilícito ou antijurídico em função do qual a parte afirma ter ocorrido a ofensa ao patrimônio moral. Com efeito, o dano coletivo experimentado, nessa hipótese, prescinde da prova da dor, pois, dada a sua relevância social, desencadeia reparação específica, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Salienta-se que o dever de indenizar não está restrito ao indivíduo lesado, mas à coletividade. Contudo, há diferença entre os âmbitos de abrangência da indenização individual, que cada trabalhador eventualmente poderá obter da indenização por dano moral coletivo, que é mais amplo. A tutela coletiva ora em exame abrange não apenas os direitos individuais homogêneos desses trabalhadores, como também os direitos difusos de todos os membros da sociedade, bem como os direitos coletivos, em sentido estrito, não só daqueles que se encontram nesta situação especial, mas também daqueles que poderão se encontrar nessa condição futuramente, caso essa conduta ilícita não seja coibida. Visando à cessação da conduta reiterada das reclamadas, portanto, é também necessária a condenação ao pagamento dessa indenização por danos morais coletivos. Como se sabe, essa condenação não tem cunho meramente indenizatório, mas reparatório dos danos causados ao conjunto da sociedade ou aos demais trabalhadores em geral, além de conteúdo suasório, de induzimento, quase que coercitivo, a uma postura não contrária ao ordenamento jurídico. Por outro lado, a jurisprudência desta Corte posiciona-se no sentido de que o desrespeito às normas relativas aos períodos de repouso, por visarem proteger a saúde e a segurança do trabalhador, causa lesão à coletividade. Da mesma forma, o TST posiciona-se no sentido da responsabilização das empresas pelo pagamento de dano moral coletivo quando comete irregularidades, como o pagamento destoante/intempestivo das verbas rescisórias. Precedentes. Nesse contexto, condena-se as reclamadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o qual se arbitra em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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183 - TST. Recurso de revista da primeira reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Bancário. Terceirização ilícita.
«O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório, decidiu pela equiparação da Reclamante como bancária, na medida em que evidenciado que a «Autora efetivamente exercia funções que guardam identidade com a atividade fim da Caixa Econômica Federal, pois voltadas para concretização da sua finalidade primordial. A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, na medida em que pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que assim preconiza: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de revista não conhecido.... ()
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184 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA DEMONSTRADA. SÚMULA 126/TST. No caso, a manutenção da responsabilidade subsidiária decorreu da constatação da culpa in vigilando do ente público, materializada no fato de que, não obstante a primeira reclamada tenha sido multada em abril de 2016 em face da reiteração do descumprimento de cláusulas contratuais, o ente público, ciente da inidoneidade da empresa contratada, firmou, em seguida, termo aditivo ao contrato de prestação de serviços, sendo certo que, após esse termo aditivo, novamente foram noticiadas irregulares cometidas pela primeira reclamada na execução do contrato, com ausência de quitação de vários direitos trabalhistas. Não se trata, portanto, de atribuição da responsabilidade em razão de culpa presumida pelo mero inadimplemento das verbas trabalhistas ou por ausência de prova da fiscalização, e, sim, em razão da verificação da conduta culposa do ente público, nos exatos termos definidos pelo STF na ADC Acórdão/STF .
Agravo de instrumento conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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185 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Não pagamento do tributo pela sociedade empresária. Redirecionamento da execução contra o sócio. Ausência de comprovação da prática dos atos definidos no CTN, art. 135 ou da dissolução irregular da sociedade. Redirecionamento deferido unicamente em razão do não pagamento do tributo e da frustração da venda do bem penhorado. Sócio cujo nome não consta na cda. Ônus da prova do fisco da comprovação dos requisitos do CTN, art. 135. Recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.101.728/SP, rel. Min. Teori albino zavascki (dje 23.03.2009) e EREsp. 702.232/RS, rel. Min. Castro meira (dje 26.09.2005). Recurso especial de amilton da cunha barata provido para excluir o agravante do polo passivo da execução fiscal. Pretensão de aumento da verba honorária fixada em 1% sobre o valor da causa (aproximadamente R$ 7.500,00). Ausência de irrisoriedade. Agravos regimentais desprovidos.
«1. Esta Corte firmou entendimento de que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no CTN, art. 135. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()
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186 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impossibilidade de análise de ofensa a dispositivos constitucionais, em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no particular. Súmula 182/STJ. Improbidade administrativa. Falsa declaração de emergência. Recebimento indevido de verbas federais. Dispensa ilegal de licitação. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII, e Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade de comprovação de dolo específico. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos atos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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187 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. A Reclamada insiste na tese de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem não se pronunciou acerca da «inequívoca contratação em regime de dedicação exclusiva através de cláusula expressa verbal". (fl. 809) Aduz que a lei não exige que haja cláusula expressa escrita em contrato de trabalho para configuração do regime de dedicação exclusiva do advogado empregado, sendo suficiente o ajuste verbal entre as partes. Indica violação dos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 1.2. Ao enfrentar a questão alusiva à exigência de cláusula contratual expressa e escrita, afastando a possibilidade de ajuste verbal, a Corte de origem assentou, de forma clara e objetiva, que «a norma aplicável exige a forma escrita. Logo, neste caso, afasta-se a possibilidade de pactuação verbal ou tácita, não podendo se presumir a vontade de contratação com dedicação exclusiva na ausência de cláusula expressa. E o fato de o contrato de trabalho ser um contrato realidade, ou seja, daqueles que se pode firmar até tacitamente, surgindo-se da realidade tal como ela se apresenta, desde que configurado seus requisitos caracterizadores, não impede de a norma exigir o pacto expresso, especialmente quando se trata de restringir direitos, como no caso da cláusula de dedicação exclusiva, que atua como uma limitação ao exercício da profissão, ainda que de forma meramente subordinada (somente poder celebrar contrato de emprego com uma pessoa). « 1.3. Motivada e fundamentada a decisão, não há negativa de prestação jurisdicional, restando intactos os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. AJUSTE VERBAL. IMPOSSIBILIDADE. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que o advogado faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. 3. HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS ENTRE A JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR E O TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. SÚMULA 126/TST. A empresa demandada foi condenada ao pagamento de 20 minutos diários, a título de horas in itinere, durante o período em que o empregado laborou no município de Pojuca, em razão da existência de trecho não servido por transporte público regular (súmula 90, IV, do TST). A decisão do Tribunal de origem foi lastreada no conjunto fático probatório dos autos, de modo que para alcançar a conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o tempo devido é de apenas 14 minutos diários, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126/TST. Agravo não provido.
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188 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Inicialmente, importante registrar que, diante do princípio da aptidão da prova, não há como exigir do trabalhador a comprovação de que o tomador de serviços foi negligente na fiscalização. Nesse sentido, cabe ao ente público demonstrar que procedeu uma regular e ampla fiscalização contratual. É o que decidiu recentemente a E. SDI-1 do C. TST no processo E-RR 925-07.2016.5.05.0281 (Relator Ministro Cláudio Brandão). No caso dos autos, o Município firmou com a 1ª reclamada um contrato para desenvolvimento de serviços de acolhimento institucional e esta, por sua vez, contratou a reclamante como auxiliar de enfermagem. O contrato de trabalho perdurou de 01/10/2019 a 22/03/2021, sendo que a r. sentença reconheceu como devidas diversas verbas trabalhistas, como verbas rescisórias, multas, depósitos faltantes do FGTS mais 40% e adicional noturno. Ora, tratando-se de irregularidades contratuais e verbas inadimplidas durante o período de prestação laboral, como é o caso do FGTS e do adicional noturno, por exemplo, verifica-se que uma fiscalização minimamente razoável por parte do município deveria ter sido suficiente para evitar os créditos trabalhistas ora reconhecidos. Contudo, não há nos autos elementos probatórios que indiquem ter havido satisfatória fiscalização, restando comprovada sua culpa e responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela empregadora. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.
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189 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade do sócio-Gerente. Execução fundada em CDA que indica o nome do sócio. Redirecionamento para o sócio-Gerente. Recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-Gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à Lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa, não se incluindo o simples inadimplemento de obrigações tributárias.
2 - Precedentes da Corte: ERESP 174.532/PR, DJ 20/08/2001; REsp. 513.555, DJ 06/10/2003; AgRg no Ag 613.619/MG, DJ 20.06.2005; REsp. 228.030, DJ 13.06.2005.... ()
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190 - TRT3. Entidade filantrópica. Santa casa de misericórdia. Penhorabilidade de bens.
«Os bens da Santa Casa de Misericórdia são penhoráveis, pois, não obstante tratar de empresa que presta serviço de saúde à comunidade, sem fins lucrativos, indubitável que a manutenção dos recursos humanos da entidade é um dos fatores a serem preservados para seu regular funcionamento, o que comporta o pagamento das verbas trabalhistas daí advindas.... ()
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191 - TRT3. Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Ente da administração pública. Isonomia com os empregados da tomadora.
«Reconhecida a terceirização ilícita e o direito da reclamante à isonomia com os empregados da instituição bancária, que é órgão integrante da Administração Pública, a extensão dos benefícios previstos nos instrumentos normativos celebrados pela tomadora é mera consequência e não importa em violação da Súmula 374/TST e do art. 8º da CR, consoante se extrai da OJ 383 da SDI-1 do TST: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, 'a', da Lei 6.019, de 03.01.1974.... ()
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA. TEMÁTICA QUE NUTRE A DEMANDA AFETA A QUESTIONAMENTO ACERCA DA IMPUTAÇÃO DE COBRANÇA DE CONTA DE ENERGIA EM VALOR SUPERIOR AO REAL CONSUMO. RECUPERAÇÃO DE ATIVOS. MESMA CONTA. IRREGULARIDADE. CORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBETE SUMULAR 192 DO TJRJ. VALOR COMPENSATÓRIO QUE NÃO MERECE MAJORAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS. RECURSO DESPROVIDO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA EM FACE DE SENTENÇA ¿ QUE JULGA PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, PARA DETERMINAR A MANUTENÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA, MEDIANTE O PAGAMENTO REGULAR DAS FATURAS, E PARA CONDENAR A RÉ À RESTITUIÇÃO DE R$ 367,46, REFERENTE À FATURA IMPUGNADA, E EM DANO MORAL, FIXADO NO IMPORTE DE R$ 6.000,00, MAIS ACRÉSCIMOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ¿ CUJA TEMÁTICA ESTÁ AFETA À RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA REALIZADA PELA EMPRESA, AFIRMANDO A AUTORA, POR SUA VEZ, A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE COBRANÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. ISSO PORQUE, PELO QUE SE DEPREENDE DOS AUTOS, FOI COBRADO DA AUTORA VALOR REFERENTE À RECUPERAÇÃO DE ATIVOS, JUSTIFICADO DIANTE DE UMA SÉRIE DE CONTAS ZERADAS, COMO SE OBSERVA NAS FATURAS TRAZIDAS COM A PETIÇÃO INICIAL. ADEMAIS, A QUANTIA IMPUGNADA NÃO É EXORBITANTE, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO DA AUTORA CONSTANTE EM SUAS CONTAS, DEVENDO, ASSIM, SER CONSIDERADO COMO O VALOR SUPOSTAMENTE DEVIDO. CONTUDO, CONSTA QUE A RÉ EFETUOU A COBRANÇA DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS DIRETAMENTE NA FATURA DE CONSUMO, O QUE NÃO É POSSÍVEL, CONSOANTE DICÇÃO Da Lei 7990/2018, art. 1º, APLICÁVEL AO CASO. CORTE IRREGULAR DE ENERGIA QUE DÁ ENSEJO À CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 192 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NO TOCANTE AO QUANTUM COMPENSATÓRIO, É DE BOM ALVITRE CONSIGNAR QUE, MALGRADO A FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ, SE NÃO TIVESSE OCORRIDO A IRREGULARIDADE NA AFERIÇÃO DO CONSUMO DA RESIDÊNCIA DA AUTORA, PROVAVELMENTE NÃO TERIA OCORRIDO O CORTE, FATO QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DO VALOR COMPENSATÓRIO. A PAR DAS QUESTÕES DE FATO, IMPORTA É A MENSURAÇÃO DO DANO MORAL SOFRIDO. O QUANTUM NÃO É PARA FUNCIONAR COMO UMA ESPÉCIE DE METAMORFOSE ENTRE A ANGÚSTIA E O ESTADO DE EUFORIA. COMPENSAR, APENAS ISSO. NESSE DIAPASÃO, CONSIDERANDO TAIS PREMISSAS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, O VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA SE MOSTRA RAZOÁVEL, MESMO PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DA RÉ PLEITEANDO SUA REDUÇÃO. INTELIGÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 343 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESCABIMENTO DE MAJORAÇÃO. QUANTO AO PLEITO DE AUMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, A CAUSA É DE PEQUENA COMPLEXIDADE E O SEU MONTANTE FOI ESTABELECIDO COM SUPEDÂNEO NOS INCISOS DO CPC, art. 85, § 2º. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DESSAS VERBAS. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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193 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 89 inexigibilidade de procedimento licitatório. Atipicidade. Inocorrência. Ausência de justa causa. Reexame fático-probatório. Recurso em habeas corpus improvido.
«1. Narra a inicial a prática do delito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89, descrevendo que o recorrente, na qualidade de Presidente da Federação Brasiliense de Futebol - FBF, utilizou verbas pertencentes aos cofres públicos para pagamentos de despesas de obrigação de empresa contratada, ressaltando que a utilização de tais verbas, assim como as tratativas efetuadas, evidenciam a sua participação no processo irregular de contratação da empresa para realização do amistoso entre as seleções brasileira e portuguesa de futebol. ... ()
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194 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, do indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença que consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e atribuiu o ônus probatório à entidade pública, nos seguintes termos: «(...) consoante se infere da análise dos elementos de prova, o Banco do Brasil S/A. não logrou êxito em demonstrar a regular fiscalização da execução do contrato, de modo que, no caso em apreço, restou caracterizada a sua culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora contratada a justificar a sua responsabilidade subsidiária no caso com esteio na Súmula 331/TST. Nada obstante o Reclamado aduza que como condição para o pagamento da fatura mensal exigir a apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, no caso em análise a prestadora de serviços, empregadora, não comprovou a adimplemento dos últimos salários do contrato de emprego da Reclamante tampouco das verbas rescisórias". Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422/TST, I. A agravante não impugnou os termos da decisão denegatória no particular, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.
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195 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FRACIONAMENTODASFÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Na hipótese, os fatos narrados são anteriores à vigência da Lei 13.467/17. 3 - No caso em apreço, o Tribunal Regional disse que «Em relação ao período, o fracionamento das férias, ainda que não demonstrada a excepcionalidade referida pelo art. 134, § 1º da CLT, é válido, desde que em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, conforme entendimento da Súmula 77 deste Regional . Entendeu que, apesar da reclamada não ter comprovado a excepcionalidade da medida, «... a Ficha de Registro de Empregado comprova que, desde o período aquisitivo 2011/2012, o fracionamento das férias do autor, quando realizado, sempre observou o mínimo de dez dias corridos (ID 41cf3c8 - Págs. 14 e 18), não havendo qualquer irregularidade em relação à concessão das férias registradas no referido documento . 4 - Todavia, ao contrário do que decidiu o TRT, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior considera irregular ofracionamentodasférias, sem a demonstração da excepcionalidade a que alude oCLT, art. 134, § 1º. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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196 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE FIXOU A VERBA EM 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO DO AUTOR. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NA OBRIGAÇÃO O CUSTEIO DA METADE DOS GASTOS COM MATRÍCULA, UNIFORME, MATERIAL ESCOLAR E MEDICAMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA R. SENTENÇA APRESENTADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO PRELIMINAR DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO APELANTE. AUTOR QUE ATINGIU RECENTEMENTE A MAIORIDADE, REALIZA PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR E NÃO EXERCE ATIVIDADE LABORATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. DEFERIMENTO DA BENESSE. MÉRITO. ANÁLISE QUE DEVE SER FEITA À LUZ DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. NECESSIDADE DO AUTOR/ALIMENTADO INFORMADA NA EXORDIAL. PROVA DOS AUTOS QUE NÃO EVIDENCIA QUE A RENDA AUFERIDA PELA RÉ/ALIMENTANTE TRADUZ ÀQUELA APONTADA PELO AUTOR. APELADA QUE EXERCE ATIVIDADE SEM VÍNCULO DE EMPREGO. RENDIMENTOS MENSAIS DA ORDEM DE R$ 8.300,00. DESPESAS ESCOLARES QUE NÃO PERSISTEM. USO REGULAR DE MEDICAMENTOS OU CUSTO ELEVADO DE EVENTUAL TRATAMENTO NÃO DEMONSTRADOS. ALIMENTOS FIXADOS QUE ATENDEM À NECESSIDADE DO ALIMENTADO. NATUREZA JURÍDICA DOS ALIMENTOS. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS INTELLIGUNTUR. INTELIGÊNCIA Da Lei 5.478/1968, art. 15. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, AINDA QUE EM VALOR MENOR DO QUE O PLEITEADO. DESPESAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS INTEGRALMENTE PELA RÉ. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA QUE SE AFASTA. REFORMA DO DECISUM NESSE PARTICULAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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197 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PERDA DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO EM DECORRÊNCIA DO ADVENTO DA LEI 13.429/2017. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que a partir de 30/08/18, a tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324 passou a ser de aplicação aos processos judiciais em que se discute a terceirização e que não seria necessário aguardar o julgamento de eventuais embargos declaratórios quanto à pretensa modulação dos efeitos da decisão da Suprema Corte, uma vez que foi apreciada questão preliminar quanto à perda do objeto do Tema 725 frente à regulação da matéria pela Lei 13.429/17, e a preliminar foi rejeitada, ao argumento de que a Lei se aplicava para o futuro, ou seja, a partir de 11/11/17, enquanto o julgamento do Tema 725 dizia respeito às situações ocorridas antes da aventada lei. Assim, reitera-se, que a Lei 13.429/2017 regula o presente e o futuro, enquanto o precedente do STF no Tema 725 dispõe sobre os casos do passado, não havendo falar em perda do objeto da presente ação, conforme aduz o banco reclamado. Agravo desprovido . LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . TEORIA DA ASSERÇÃO. O sistema jurídico brasileiro, para aferição das condições da ação, adota a « teoria da asserção «, pela qual a legitimidadepassivaé constatada com base nos fatos narrados na inicial, na afirmação feita pela reclamante, que assinalou, no caso, ser o ora agravante o responsável pelo pagamento das obrigações derivadas do contrato de prestação de serviços que firmou com a primeira reclamada . Agravo desprovido . INVALIDADE DOS CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIOS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. Consoante entendimento perfilhado na decisão monocrática, incide no caso o óbice da Súmula 126/TST, tendo em vista que o Regional, a partir da análise das provas dos autos, concluiu pela irregularidade da admissão temporária da reclamante, sob o fundamento de que, as demandadas detiveram o objetivo de desrespeitar os direitos trabalhistas da empregada simulando diversas contratações temporárias, razão pela qual declarou a nulidade do contrato temporário, reconhecendo o vínculo direto com o tomador de serviços (Banco Santander), condenando as demandadas a responderem solidariamente pelas as verbas trabalhistas devidas à obreira. Com efeito, registrou a Corte «a quo que, os reclamados não se desvencilharam do encargo probatório de demonstrar a regularidade das diversas contratações realizadas, não tendo apresentado justificativa plausível para as contratações temporárias (ônus processual que lhe competia), razão pela qual manteve a decisão do Juízo de piso em que se reconheceu o vínculo de emprego entre a reclamante e o banco demandado. Ainda, o Tribunal Regional esclareceu que « os sucessivos contratos entabulados entre as empresas reclamadas (A primeira ré e o recorrente vêm entabulando contratos de prestação de serviços temporários desde 2013, conforme ID´s 032cd68 e 5ff480e e seguintes) e a contratação da reclamante pela empregadora apenas pelos curtos períodos de tempo que o banco tomador necessita são claros indícios da maquinação praticada pelas empresas reclamadas «. Assim, concluiu ser patente que, a modalidade contratual adotada pelas rés (contrato temporário) tratou-se de fraude para contratação por empresa interposta, visto que o reclamado não comprovou, na forma da Lei 6.019/1974, art. 2º e Decreto 73.841/1774, art. 1º, a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviço, mas « Apenas alega genericamente o acréscimo extraordinário de serviço ou necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente, sem efetiva comprovação a respeito «. Precedentes Agravo desprovido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nos 338 E 437 DO TST. Nos termos da Súmula 338, item I, desta Corte « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Na hipótese, segundo o Regional, a presunção de que trata o verbete não foi afastada, diante da ausência de prova nesse sentido por parte do banco reclamado. Ademais, consta do acórdão regional que a parte autora ativou-se habitualmente em jornada extraordinária. Desse modo, segundo a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a não concessão de intervalo para repouso e alimentação impõe a obrigação de pagamento do período integral referente ao intervalo não concedido, acrescido do adicional de hora extra, não havendo inferir-se que o direito se limitaria apenas ao tempo remanescente para integralizar o mínimo fixado em lei, conforme preconiza a Súmula 437, item I, do TST. Portanto, ao contrário do que sustenta o reclamado, o intervalo intrajornada concedido parcialmente deve ser pago com uma indenização que corresponda ao período total respectivo, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração da hora normal de trabalho. Agravo desprovido . MULTA DO CLT, art. 477. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. A decisão regional pela qual se concluiu ser devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º está em conformidade com o entendimento desta Corte Extraordinária, uma vez que a multa em questão somente não será quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não se cogita in casu. Precedentes. Agravo desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. Tendo sido apresentada a declaração de hipossuficiência econômica pela reclamante, perfeitamente cabível o benefício da Justiça Gratuita, na forma como entendeu o Regional, levando em consideração que a ação em apreço foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, e à luz da Súmula 463/TST. Agravo desprovido .
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198 - TJSP. Apelação - Ação de reintegração de posse - Sentença de parcial procedência, determinando a reintegração do banco autor na posse do imóvel - Recurso da instituição financeira, requerendo a condenação do réu ao pagamento de taxa de ocupação e a reforma da verba honorária fixada.
Ocupação indevida - Réu que, mesmo sem autorização, instalou empresa no estacionamento do imóvel alugado pela instituição financeira autora, que era utilizado como agência bancária - Estacionamento que funcionou de maneira irregular, obtendo lucros sem o pagamento de qualquer contraprestação ao banco - Reintegração de posse determinada em primeiro grau - Questão preclusa, ante a ausência de recurso do réu. Posse e fruição do imóvel - Ausência de contrato firmado entre as partes, sendo incabível a taxa de fruição nos moldes em que requerido pelo banco - Todavia, réu que utilizava o imóvel comercialmente como estacionamento, auferindo lucros, sendo, por isso, devido o pagamento de indenização, sob pena de enriquecimento sem causa - Valor da indenização que consiste nos ganhos que a instituição financeira deixou de obter, em razão da ocupação indevida, devendo ser apurado em sede de liquidação de sentença - Termo inicial a partir da citação do réu e termo final a data da efetiva desocupação do imóvel - Decisão reformada. Honorários advocatícios fixados em primeiro grau por equidade - Inadequação no caso dos autos - Valor do proveito econômico obtido que não é irrisório, tampouco pode ser considerado inestimável - Fixação por equidade que não atende aos requisitos do § 8º do CPC, art. 85 - Inteligência da tese firmada pelo C. STJ no julgamento do Tema . 1.076, sob o rito dos recursos repetitivos - Precedentes desta C. Câmara - Sentença reformada, com a fixação da verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurada em sede de liquidação de sentença. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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199 - STJ. Processual civil e administrativo. Envio irregular de recursos para o exterior. Aplicação de multa administrativa. Bacen. Lei 13.254/2016 posterior que disciplina a repatriação de recursos financeiros. Fatos jurídicos distintos. Prova ilícita declarada pelo juízo criminal. Exclusividade da sua utilização como fundamento para aplicação da multa administrativa. Omissão. CPC/2015, art. 1.022. Ocorrência.
HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()
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200 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - VIOLAÇÃO DO ART. 104 DO CÓDIGO CIVIL - PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento em razão de possível violação do CCB, art. 104, quanto à homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do CLT, art. 477 e indenização compensatória). Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1. Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença de primeiro grau que não homologou o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que o pagamento de verbas rescisórias não pode ser objeto de transação e de que não foram constatadas concessões mútuas no ajuste celebrado, tese que esvazia a finalidade da jurisdição voluntária (idealizada pelo legislador para colocar termo ao contrato de trabalho com segurança jurídica) e atenta contra o art. 5º, XXXVI, da CF, que resguarda o ato jurídico perfeito em face dos arreganhos do legislador e do juiz. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por impossibilidade de «renúncia de direitos diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridos pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento de verbas rescisórias, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.
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