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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I - 19/04/2010

(Doc. VP 103.3262.5030.1400)
Locação e mão de obra. Terceirização. Prestação de serviços. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Lei 6.019/1974, art. 12, «a» (Súmula mantida pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).

«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a», da Lei 6.019, de 03/01/74

Jurisprudência - Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I