Jurisprudência sobre
emprego irregular de verbas
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401 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Culpa in vigilando fundada em assertiva anódina e genérica. Violação ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º.
«I - Para equacionar a controvérsia em torno da existência ou inexistência de responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas obrigações trabalhistas não honradas pela empresa prestadora de serviço é imprescindível trazer a lume a decisão proferida pelo STF na ADC 16/2007. ... ()
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402 - STJ. Processual civil. Habeas data. FGTS. Caixa econômica federal. Extratos. Cabimento.
1 - A empresa recorrente impetrou habeas data sob a alegação de que a Caixa Econômica Federal deixou de conferir andamento ao pedido de informações deduzido em janeiro de 2001 com o escopo de obter os extratos relativos aos depósitos efetuados em seu nome - mas vinculados individualmente a seus empregados -, os quais eram resgatados pela pessoa jurídica quando da dispensa de funcionário não-optante do FGTS, após o recebimento da indenização devida.... ()
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403 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essas circunstâncias estão aptas a demonstrar a presença do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. No caso concreto, o Regional consignou que a reclamada COPASA não se tratava de dona de obra, porquanto contratou a primeira demandada para realização de obras e serviços de natureza contínua, diretamente ligados à sua atividade-fim. A respeito da fiscalização, consignou: « No caso em apreço, a segunda reclamada não demonstrou ter fiscalizado, de forma efetiva, a entidade prestadora dos serviços, valendo mencionar que, ao longo do período contratual do autor, foram verificadas condições inadequadas de trabalho, como a ausência de disponibilização de sanitários no ambiente laboral. E, ao deixar de fiscalizar adequadamente o regular cumprimento do contrato, inclusive no que se refere ao seu encerramento, causou prejuízo ao reclamante, devendo, por isso, responder subsidiariamente pelas verbas a ele devidas e inadimplidas pela empregadora, conforme arts. 186 e 927 do Código Civil . Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.... ()
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404 - TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em suposta situação constrangedora e vexatória decorrente de defeitos da plataforma de acesso para cadeirante em transporte coletivo, bem assim no fato de os motoristas não pararem no ponto de ônibus quando solicitado pelo autor. Sentença que julgou improcedente o pedido. Não obstante o entendimento do r. sentenciante, produziu o autor provas irrefutáveis dos fatos narrados, notadamente no que tange ao constrangimento sofrido quando tinha que embarcar e desembarcar do coletivo em razão do defeito da plataforma de acesso para cadeirante. Vídeos acostados pelo autor, feitos em ocasiões diferentes, indicam que apenas consegue ingressar e sair do coletivo da empresa ré com a ajuda do motorista e de outros passageiros, eis que a plataforma de acesso nunca funcionava. Ré que não impugnou tais gravações, alegando, apenas, que a cadeira de rodas do autor não seria compatível para embarque em coletivos, não se desincumbido, pois, do ônus que lhe é imposto pelo §3º do CDC, art. 14, notadamente ante a inversão probatória. É de conhecimento comum que os cadeirantes enfrentam dificuldades de locomoção no transporte público em razão do serviço precário que lhes são oferecidos, tendo sido demonstrado, no caso em questão, que o coletivo utilizado pelo autor não dispunha de equipamento em regular funcionamento para que pudesse embarcar dignamente com sua cadeira de rodas, tendo ingressado somente com a ajuda de terceiros. Lei 13.146/15, art. 46. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória ora fixada em R$ 10.000,00. Precedentes desta Eg. Corte Estadual. Sentença reformada para confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré forneça adequadamente o serviço nas linhas mencionadas, com veículos adaptados para o deslocamento de cadeira de rodas, em funcionamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de condená-la ao pagamento de verba indenizatória de R$ 10.000,00.
RECURSO PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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405 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. «PACOTE DE VIAGEM. Autora que comprou à empresa ré «pacote de viagem, com passagens aéreas e hospedagem em hotel no exterior, mas não recebeu o produto adquirido. Sentença que condenou a requerida a restituir à autora o valor pago (R$ 5.230,19) sem, contudo, fixar indenização moral. Recurso da autora pretendendo a condenação em danos morais. Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. «PACOTE DE VIAGEM. Autora que comprou à empresa ré «pacote de viagem, com passagens aéreas e hospedagem em hotel no exterior, mas não recebeu o produto adquirido. Sentença que condenou a requerida a restituir à autora o valor pago (R$ 5.230,19) sem, contudo, fixar indenização moral. Recurso da autora pretendendo a condenação em danos morais. Provimento. Matéria preliminar analisada e afastada em primeiro grau de jurisdição, o que fica mantido. Recuperação judicial da ré que não impede a regular tramitação do processo de conhecimento. Mérito. Reconhecimento da existência de dor moral com a frustração experimentada pela consumidora recorrente. RECURSO PROVIDO.
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406 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Preliminar de nulidade do acórdão da turma por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de oposição de embargos declaratórios.
«O reclamante argui a nulidade do acórdão da Turma por negativa de prestação jurisdicional. No entanto, não opôs os necessários embargos declaratórios da decisão proferida em recurso de revista, a fim de sanar as omissões suscitadas. A arguição de nulidade somente se viabiliza se a parte se utiliza do instrumento processual próprio para solucionar eventual omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Se assim não procede, opera-se a preclusão em relação a qualquer discussão em torno de existência de vício na decisão embargada e inviabiliza o acolhimento de eventual alegação de nulidade no julgado. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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407 - TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Transporte aéreo nacional - Com o advento da Lei 8078/1990 passou ela a regular questões atreladas à responsabilidade civil da companhia aérea pela má prestação de serviços aos passageiros - Precedentes do C. STJ - Atraso na decolagem do voo de ida (Recife-Patos), sob alegada restruturação da malha aérea e cancelamento do voo de retorno, sem posterior realocação - Sentença de parcial procedência - Apelo da empresa aérea ré - A readequação da malha aérea constitui fato previsível que não exclui a responsabilidade objetiva da transportadora - Má prestação do serviço caracterizada, que teve como consequência que os apelados perfizessem o trajeto de volta, via transporte terrestre, por conta própria, acarretando a chegada ao destino final com sete horas de atraso ao originalmente contratado - Danos morais configurados - Quantum indenizatório originalmente fixado em R$ 3.000,00, para cada autor, que não comporta a redução pretendida - Danos materiais comprovados - Sentença mantida, majorada a verba honorária, fixada em desfavor da apelante, nos termos do §11, do CPC, art. 85 (Tema 1059/STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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408 - TJSP. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO -
Apelação da ré. Preliminares Rejeitadas. Contrato de seguro - Ação regressiva movida pela seguradora agravante em face da companhia de energia elétrica. Sub-rogação da seguradora em relação aos direitos dos segurados - Fornecimento de energia elétrica - Equipamentos elétricos danificados por oscilação de energia e variação/quedas ocasionais de energia elétrica - Laudo pericial elaborado para a regulação de seguro - Conclusão que as instalações elétricas do imóvel da segurada estavam em perfeito estado, sendo que a rede de distribuição da ré, ora apelante, contribuiu para os danos - Prova hábil para comprovar o nexo causal entre o prejuízo ocorrido e a oscilação de energia - Procedimento regular de apuração do sinistro pela seguradora - Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público - Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público - Laudo pericial conclusivo e intocável - Dever de ressarcimento demonstrado - Montante devido que deverá ser atualizado pelos índices da Tabela Prática desta E. Corte Paulista, a partir do desembolso, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação - SENTENÇA MANTIDA - Verba honorária recursal majorada - Incidência do § 11, do CPC, art. 85 (Tema 1059 do STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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409 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
No tocante à controvérsia em torno da NULIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO E A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR, em que pese a pretensão recursal, vê-se, dos autos eletrônicos, notadamente do apelo principal, que o autor incide no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que traz transcrição incompleta ( vide Ac. págs. 319-322 em comparação com o RR à pág. 355) da decisão regional, omitindo trecho imprescindível ao deslinde da demanda, consistente no fato de que «As demandadas comprovaram, mediante documento de ID. 13baca0, que firmaram contrato cujo objeto era prestação de serviços temporários, fim de atender as necessidades transitórias de substituição de pessoal regular permanente ou acrescimo extraordinário de serviços. Pela análise da CTPS anexada sob ID . 72ca6b2 fl. 14, constata—se que autor foi contratado pela segunda ré, Novo Tempo, em 27/08/2015, para prestar trabalho temporario, na forma da Lei . 6.019/74 em razão de acréscimo extraordinário, havendo encerramento do contrato em 26/11/2015. Verifica—se, ainda, que autor foi admitido pela primeira re, ARMCO, em caráter experimental, no dia 01/12/2015 (pág. 321, g.n.) Dessa forma, decerto que a transcrição efetuada mostra-se deficitária ao fim colimado, deixando de atender a exigência da norma do art. 896, § 1º-A, da CLT, que se refere expressamente a « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista (item I), exigindo a impugnação de «todos os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento das controvérsias que pretende ver transferidas à cognição do Tribunal Superior do Trabalho (item III). Quanto à questão referente aos DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, ressalta-se que, de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o atraso reiterado dos salários, por si só, gera direito à indenização por dano extrapatrimonial, por se tratar de dano in re ipsa, que independe de prova do prejuízo de ordem moral sofrido pelo empregado. No entanto, quanto ao não pagamento das verbas rescisórias, somente é devida a indenização quando há efetiva prova pelo empregado de constrangimento ou situação vexatória advindo desse inadimplemento, o que não ocorreu no presente caso, conforme se depreende da decisão regional às págs. 326-327. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º a inviabilizar a pretensão recursal. Por fim, frisa-se que a alegação em torno da não entrega das guias próprias, impedindo o saque do FGTS e a entrada no seguro-desemprego, não foi enfrentada pela Corte Regional e o autor não opôs embargos de declaração, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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410 - TRT3. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O simples depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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411 - TRT2. Justa causa. Honra, boa fama e ofensas físicas. Agressão física a colega em resposta a ofensa verbal. Desproporção. Justa causa caracterizada. A prova oral demonstra que o reclamante respondeu duramente a uma ofensa de um colega de trabalho, com agressões verbais e físicas, situação esta que se enquadra na alínea «j do CLT, art. 482. Com efeito, a agressão física enseja a justa causa para rescisão contratual, exceto se ocorrida em situação de legítima defesa. In casu, embora se trate de reação à ofensa praticada pelo colega, a contra-ofensiva do reclamante foi desproporcional e exagerada, não podendo ser enquadrada como exercício regular da legítima defesa. Com efeito, diante de uma ofensa meramente verbal, o reclamante reagiu de modo excessivo, não apenas com palavras mas praticando violência física contra o colega, desferindo- lhe chutes. Cabe uma ressalva quanto ao teor da ofensa verbal (lixeiro) que deu início ao entrevero. Como o reclamante não exercia a função de lixeiro - que como toda atividade profissional é igualmente digna de respeito, - o que aflora, no contexto, é que a palavra foi mesmo usada com conotação depreciativa à pessoa do reclamante, como alguém sujo, que vive do lixo ou junto ao lixo, sendo irrelevante a percepção da testemunha de que o tom seria de brincadeira. Em suma a expressão foi dita com notório ânimo de ofender, e isto foi captado pelo reclamante, tanto assim que se indignou a ponto de reagir de forma verbal e física. Houve sim, a ofensa, e na circunstância até pode ser considerada pesada. Todavia isto não autoriza a reação desproporcional do ofendido, a ponto de bater no colega, a tornar ilegítima a reação. Com efeito, somente se pode considerar legítimo o revide que se dá dentro dos limites necessários para a defesa. O excesso empregado desqualifica a legítima defesa, passando a configurar injusta agressão, in casu, em razão do uso descabido da violência física, a autorizar a justa causa aplicada. 2. Dano moral. Culpa da ré não configurada. Validada a justa causa imputada ao obreiro, e não havendo prova da omissão da Ré diante da prática alegada na inicial. Também segue improcedente o pleito de reparação por danos morais, até porque não ficou comprovado pelo reclamante que o colega de trabalho por ele agredido reiteradamente chamava- o de «lixeiro e de «macaco, como já analisado. E, tendo em vista a exagerada reação do reclamante frente à descabida ofensa do colega de trabalho, não há como se atribuir qualquer culpa à ré pelo mau comportamento de ambos. Sentença mantida.
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412 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS.
O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado, pois, ao contrário do alegado pelo autor, o Regional registrou expressamente que não há provas de que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS RELATIVAS AO TÍQUETE- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. No caso, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante não logrou comprovar que os valores relativos ao tíquete-alimentação correspondiam a salários pagos por fora, razão pela qual a parte não se desincumbiu do ônus de comprovar fato constitutivo do seu direito. Portanto, os fundamentos lançados no acórdão regional guardam perfeita sintonia com as diretrizes atinentes à distribuição do ônus da prova. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Agravo de instrumento desprovido . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 467. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A RECLAMADA EFETIVOU O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS INCONTROVERSAS EM 22/8/2014. PENALIDADE INDEVIDA. O pressuposto para a incidência da sanção jurídica prevista no CLT, art. 467 é a incontrovérsia sobre o montante das verbas rescisórias devidas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, não se justificando se houver discussão sobre a existência do direito às parcelas rescisórias ou sobre o respectivo pagamento. No caso concreto, o Regional indeferiu a condenação ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 467 com o fundamento de que «a reclamada pagou as parcelas rescisórias incontroversas em 22/08/2014 e eventuais diferenças reconhecidas em juízo não ensejam a aplicação do CLT, art. 467". Nessas condições, não há falar em violação do CLT, art. 467, em decorrência da não aplicação ao caso. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VIOLAÇÃO DOS arts. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 489 DO CPC/2015 E 832 DA CLT NÃO CONSTATADAS. O CF/88, art. 93, IX dispõe que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade, cabendo ao magistrado enfocar os pontos relevantes e pertinentes para a resolução da controvérsia. Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pela parte recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. No caso, conforme se verifica das transcrições do excerto recorrido, não há falar em omissão do julgado no que se refere às diferenças relativas à parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR, pois, ao contrário do alegado pela reclamada, o Regional manifestou-se expressamente sobre todos os aspectos relevantes que fundamentaram a sua decisão. Dessa forma, não se evidencia violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido . VÍNCULO DE EMPREGO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADMITIDA PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu pela existência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada no período compreendido entre 2/10/2000 e 4/8/2014, sob o fundamento de que a contratação do autor por meio de pessoa jurídica configurou tentativa de fraude à legislação trabalhista, visto que detinha o objetivo de eximir a empregadora de suas obrigações legais. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. GERENTE DO DEPARTAMENTO DE QUALIDADE. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. PROVA DOCUMENTAL QUE NÃO DEMONSTRA O PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA. A Corte Regional, com amparo na prova documental, concluiu que o reclamante não pode ser enquadrado no exercício de cargo de confiança, porquanto não observado o requisito de remuneração diferenciada. Diante dessas premissas delineadas pelo Regional, não se detecta violação do CLT, art. 62, II, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal, no sentido de que « o regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no, II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)". Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CONTROLES DE PONTO DO EMPREGADO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de que, em relação ao período em que não foram apresentados os cartões de ponto, arbitrou a jornada de trabalho do reclamante cotejando as alegações da petição inicial com as provas produzidas nos autos . Como a empregadora, no interregno em que não foram anexados os cartões de ponto, não se desvencilhou do encargo de provar a jornada de trabalho do empregado, a apuração das horas extras, nesse período, deve ser feita com base na jornada declinada na petição inicial, em conformidade com o preconizado no item I da Súmula 338/STJ. Entendimento em contrário tende a estimular empregadores mal intencionados a somente apresentarem em Juízo os cartões de ponto relativos aos períodos em que os reclamantes porventura tenham prestado poucas horas extras e a suprimir esses controles de frequência referentes aos intervalos em que estes tenham prestado maior volume de serviço extraordinário, provocando artificial e indevido rebaixamento da média devida em todo o período postulado, beneficiando exatamente o litigante que não cumpriu o disposto no CLT, art. 74, § 2º, em relação à totalidade do período laborado controvertido. Agravo de instrumento desprovido . BANCO DE HORAS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, ITEM III, DO TST, CONSOANTE O DISPOSTO NO ITEM V DESTE VERBETE JURISPRUDENCIAL. No caso, ao contrário da assertiva da reclamada, considerando a adoção de sistema compensatório na modalidade de banco de horas, inaplicável a apuração das horas extras na forma do item III da Súmula 85/TST, consoante o disposto no item V deste verbete jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO PERÍODO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO. PEJOTIZAÇÃO . FRAUDE. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO (R$ 30.000,00). REDUÇÃO INDEVIDA. No caso, o Tribunal Regional confirmou a sentença na qual se deferiu o pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista que a reclamada, em razão da caracterização do instituto jurídico da «pejotização, contratou o reclamante por meio de pessoa jurídica com vistas a mascarar a relação de emprego. De acordo com a decisão recorrida, « a conduta patronal revelada nos autos, de fato, afigura-se como caso de dano moral. Isto, porque ficou clarificado a imposição de fraude trabalhista em quase metade da relação de emprego que perdurou de 2000 a 2014, existindo reiterado descumprimento de normas de proteção ao trabalho e violação à legislação fiscal e previdenciária « (destacou-se). Ademais, quanto ao prejuízo moral, destacou que a « exploração da mão de obra alheia sem o correspondente registro formal e sem o pagamento das verbas inerentes a relação de emprego, à míngua, inclusive, de contribuições previdenciárias acarreta evidente abalo quanto ao direito à imagem do trabalhador lesado em seus direitos fundamentais «. Nesse contexto, concluiu a Corte a quo que « há, de fato, o dano, há o nexo causal entre a sonegação de garantias sociais mínimas que levaram ao desemprego sem qualquer pagamento e o sofrimento e há a culpa do empregador que sequer registra formalmente seus empregados típicos, quiçá com o pagamento as parcelas rescisórias. Consequentemente há a obrigação de indenizar «. Desse modo, considerando as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido, não há falar na apontada violação do CLT, art. 818, II, porquanto não se dirimiu a controvérsia em face das regras de julgamento e distribuição do ônus da prova, mas sim diante das provas efetivamente produzidas nos autos, por meio das quais se evidenciou a configuração do dano moral atribuído à reclamada, o que atrai, indiscutivelmente, neste caso, a incidência da Súmula 126/STJ. Em relação ao quantum indenizatório, em que pese não existam no ordenamento jurídico critérios objetivos para a fixação da quantia devida a título de dano moral, cabe ao julgador arbitrar o montante indenizatório com base na própria moldura fática e probatória constante dos autos. Há de se terem em conta, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a se adequar a indenização à gravidade do dano experimentado pela parte e às consequências daí advindas, nos termos do que estabelece o CCB, art. 944, atentando-se para a finalidade reparadora e pedagógica da indenização. Nesse contexto, em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da parte reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que a quantia fixada a título de indenização por dano moral atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, constata-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), não é desproporcional à extensão do dano e, portanto, não se revela exorbitante. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A VERBA FOI PAGA EM CONFORMIDADE COM A PREVISÃO CONSTANTE DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA, DO QUAL NÃO SE DESVENCILHOU. No caso, conforme registrado na decisão recorrida, tratando-se de fato impeditivo de direito, era a reclamada quem detinha os meios necessários para infirmar as alegações do autor e comprovar a regular quitação da parcela «Programa de Participação nos Resultados - PPR". Não tendo assim procedido, deve arcar com as consequências de não ter se desincumbido com o ônus probatório que lhe cabia. Intactos os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 . Agravo de instrumento desprovido. PARCELA «PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PPR". VALOR PAGO EXTRA RECIBO. FRAUDE. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO. No caso, entendeu o Regional que a importância percebida pelo empregado a título de «Programa de Participação nos Resultados - PPR deve integrar a sua remuneração, pois, de acordo com a prova testemunhal, « os valores normalmente percebidos pela depoente, em sua remuneração, passaram a ter a roupagem de PPR, tal qual alegou o demandante na inicial « e, « afora isso, a parte autora apresentou, em juízo, mídia digital, contendo diálogos entre preposto da reclamada e alguns de seus empregados, os quais revelam verdadeira fraude perpetrada pela empresa «. Ademais, conforme registrado no acórdão proferido em embargos de declaração, « a fraude praticada pela reclamada viciou, por consequência, a chancela sindical aos acordos coletivos que instituíram a PPR, uma vez que o ente sindical, representante da categoria dos empregados, não detinha conhecimento sobre a motivação da empresa «. Nesse contexto, considerando a fraude perpetrada pela reclamada, descabe falar em afronta ao art. 7º, VI e XXVI, da CF/88. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS RELATIVAS À VERBA «PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR". ÔNUS DA PROVA DA PARTE RECLAMADA QUANTO AO CORRETO PAGAMENTO, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. No caso, a Corte a quo, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante faz jus ao pagamento de participação nos lucros e resultados, ao fundamento de que as reclamadas não se desincumbiram do ônus de provar a quitação correta da referida parcela. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão da participação nos lucros e resultados e a correção dos pagamentos efetuados é da parte reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito do reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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413 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A Diante de provável ofensa ao art. 93, IX, da CR, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É cediço que os arts. 11 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. Impende assinalar, ademais, que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista. Importante anotar que os embargos de declaração previstos no CPC, art. 1.022 c/c o CLT, art. 897-Atêm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, não se prestando a travar diálogo entre a parte e o juízo, em verdadeira sabatina jurídica, sobretudo em face da exigência inserta no CF/88, art. 93, IX, no sentido de que as decisões judiciais sejam fundamentadas, conforme se constata que assim o autor procedeu, a partir da análise das transcrições constantes do recurso de revista. Observa-se que, efetivamente, não apontou com precisão o ponto omisso no v. acórdão de julgamento dos embargos de declaração. As várias perguntas elaboradas em sede de embargos de declaração e reiteradas no recurso de revista, em atenção aos termos da Lei 13.015/14, só demonstram verdadeiro inconformismo com a fundamentação exarada no v. acórdão de julgamento do recurso ordinário. Não obstante, rememore-se que a Corte Regional solucionou os temas integração das verbas «ajuda residência incorporada, «sistema de remuneração variável e «anuênio/ATPS na base de cálculo da comissão de cargo, bem como «Comissão de cargo. Manutenção da proporcionalidade com o salário-base, valorando a prova dos autos e à luz da interpretação de disposições normativas, notadamente a cláusula 11ª das normas coletivas. Nesse contexto, não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão do autor. Recurso de revista não conhecido.JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO ANTERIOR A DEZEMBRO DE 2010, EM QUE NÃO FORAM JUNTADOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. Impende ressaltar que, segundo se verifica do v. acórdão recorrido, a ré não trouxe aos autos os controles de ponto relativos ao período anterior a dezembro de 2010. O autor então pugna pela aplicação da jornada de trabalho constante da petição inicial. A fim de que sua pretensão seja acolhida, alegou entre outros argumentos que a 1ª testemunha do réu, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, bem como a testemunha por ele arrolada, Sr. Vitor Manuel Guerra Filho, trabalharam com ele somente após o ano de 2010, ou seja, em período diverso daquele em que não foram apresentados controles de frequência, razão pela qual entende que a rejeição de pedido não poderia ser com base em seus depoimentos.2. Deve-se dizer, entretanto, que, conforme transcrito no v. acórdão recorrido, a testemunha, Sra. Hellen Cristina Lourenço Gonçalves, trabalhou na mesma agência que o autor, de 2010 a fevereiro de 2013, e a testemunha, Vitor Manuel Guerra, em São João da Boa Vista, agência central, de 2006 a 2012, na qual o autor passou a trabalhar entre 2009 e 2010. Assim, ainda que por «curto período trabalharam juntos. De todo modo, extrai-se do v. acórdão recorrido que a Corte Regional não levou em conta apenas os depoimentos das testemunhas mencionadas pelo autor, de forma isolada, para rejeitar o pedido de aplicação da jornada declinada na petição inicial, mas todo o conjunto probatório dos autos, inclusive o depoimento do autor, invocando ainda o princípio da razoabilidade e considerando as regras de experiência comum. Não se depreendendo do v. acórdão recorrido a inversão equivocada do ônus da prova em prejuízo processual ao autor nem a existência de elementos para o confronto e, assim, robustecer a tese de cumprimento efetivo da jornada apontada na petição inicial e aplicá-la, o v. acórdão tal como prolatado não afronta, mas se coaduna com os arts. 373, I e II, CPC, 74, §§1º e 2º, e 818 da CLT e com os termos da Súmula 338, I, do c. TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL. IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EMPREGADO POR INÉRCIA (CULPA) DA EMPRESA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No caso dos autos, a Corte Regional consignou que o autor foi submetido a dissabores, gerando prejuízo moral, ante a instauração de inquérito policial, pelo qual foi indiciado, para apuração de suposto crime de desobediência, diante do descaso do réu, que recebeu intimação judicial, repassada ao setor competente, para apresentação de documentos por duas ocasiões sucessivas, e se manteve inerte. Assim, atentando-se para o grau de culpa do agente, para as condições sócio-econômicas da vítima e do ofensor, para o valor do bem jurídico lesado e para o caráter retributivo e punitivo da sanção, invocando ainda os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, manteve o valor arbitrado à indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta Sétima Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. AJUDA RESIDENCIAL INCORPORADA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. MATÉRIA AMPLAMENTE DEBATIDA E SEDIMENTADA NO ÂMBITO DO C. TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A 1. O Tribunal Regional, ainda que tangenciando acerca do caráter salarial das parcelas denominadas «ajuda residencial incorporada e «sistema de remuneração variável, na esteira da atual, notória e iterativa jurisprudência do c. TST, à luz do art. 457, §1º, da CLT, invocou a cláusula 11ª da CCT, a qual estabelece que a base de cálculo da comissão de cargo é constituída pelo salário do cargo efetivo acrescido do adicional por tempo de serviço, para, entretanto, afastar a pretensão autoral de integração na base de cálculo do cargo em comissão.2. O recurso de revista oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT, porquanto a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST é a de que referidas parcelas, ambas dotadas de natureza salarial, devem integrar a mencionada base de cálculo, justamente diante da previsão coletiva de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 457, §1º, da CLT e provido.ATS. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DA COMISSÃO DE CARGO. OBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. No v. acórdão de julgamento do recurso ordinário, a Corte Regional consignou que a comissão de cargo se encontra regulamentada pela cláusula 11ª da CCT, que dispõe ser o seu valor não inferior a 55% do salário do cargo efetivo, acrescido do adicional por tempo de serviço, e que tal percentual foi aplicado, na medida em que foram somados salário-base e o ATS/anuênio e calculado 55% para o pagamento das comissões. Nesse contexto, em que se extrai a aplicação estrita dos termos da norma coletiva, de inexistência de prejuízo salarial, haja vista a regular projeção do adicional por tempo de serviço nos valores a título de comissão de cargo, a conclusão pela improcedência do pedido não afronta os arts. 5º II e XXXVI, e 7º, XXVI, da CR, 443, 444 e 468 da CLT e 422 do Código Civil nem contraria a Súmula 240/TST. O aresto colacionado não diverge do v. acórdão recorrido. A Corte Regional aplicou os termos da cláusula 11ª da CCTs. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL LESIVA. CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA COMISSÃO DE CARGO E CONCOMITANTE MAJORAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À REMUNERAÇÃO FINAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Segundo a Corte Regional, o salário-base, a partir de 2011, passou a ser maior que a comissão de cargo, observado o limite normativo de 55%, no mínimo, do salário efetivo, acrescido do ATS/anuênio, alteração benéfica, pois aumentado o salário-base, que conta para diversos fins, inclusive sendo mantido no caso de perda do cargo em comissão. Em sede de julgamento dos embargos de declaração, ainda acrescentou, à luz da prova dos autos, que, em maio de 2011, de fato, houve redução do percentual de comissão de cargo para o limite mínimo convencionado, ou seja, para 58,4%, mas, entretanto, sem prejuízo salarial, na medida em que houve majoração do salário-base. Demonstrado, portanto, pela prova dos autos, que a alteração contratual perpetrada pela ré, de reduzir o percentual de comissão de cargo, ainda dentro do limite normativo estabelecido, e, em contrapartida, aumentar o salário-base, não resultou em prejuízo financeiro ao empregado, mas, do contrário, consubstanciou-se em aumento remuneratório, consoante se extrai do seguinte trecho: «A tabela apresentada pelo perito no laudo, demonstra que, apesar da redução do percentual da comissão de cargo, o salário base do reclamante foi majorado, de maneira que não houve qualquer perda ou prejuízo salarial. Com efeito, em setembro de 2010 o autor recebeu o salário base de R$1.250,00, e a comissão de cargo (489,1%), no importe de R$6.113,27, perfazendo o total de R$7.363,27. Por outro lado, em maio de 2011, o salário base foi majorado para R$4.699,18, e a comissão de cargo (58.4%), foi paga à razão de R$2.746,47, perfazendo o total de R$7.445,65. Precedentes. Rejeita-se, pois, a arguição de afronta aos arts. 9º, 10º, 443, 444 e 468 da CLT, 422 do Código Civil, 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88e de contrariedade às Súmulas 51, I, e 372, II, do c. TST. Quanto à divergência apontada, incide os termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência.INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. REFLEXOS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 9.6.15. Segundo a Corte Regional, o pedido de reflexos sobre a indenização de 40% do FGTS foi postulado de forma sucessiva, em relação à rescisão contratual em 5.2.13, caso não fosse mantida a reintegração do autor no emprego, o que não ocorreu. Conforme noticiado no v. acórdão recorrido, a reintegração foi deferido no processo de 0000212-36.2013.5.03.0073. Assim, a Corte Regional concluiu não ser devida a pretensão autoral formulada na letra k da exordial: «Sucessivamente, na remota hipótese de não ser mantido o pedido de reintegração e nulidade da dispensa requeridos nos autos 0000212-36.2013.5.03.0073, requer desde já o pagamento dos reflexos de todas as verbas acima requeridas nas verbas rescisórias pagas e não pagas, tais como: multa de 40% sobre o saldo do FGTS, gratificação especial e aviso prévio indenizado CCT - bem como sobre todas as rubricas do incluso TRCT, tais como («saldo de salário, «férias proporcionais, «aviso prévio indenizado, «13º salário proporcional, «13º salário (aviso prévio indenizado), «férias (aviso prévio indenizado) e «terço constitucional de férias);. Em atenção às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa e observando os estritos limites da lide e, ainda, sob pena de inovação prejudicial ao réu, mantém-se o v. acórdão recorrido. Ilesos os preceitos indicados. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF/88, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à pretensão da ré. Na esteira da jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Uniformizadora, o Tribunal Regional, ao examinar a questão da denominada política de grades implementada no âmbito da empresa, tema inclusive já exaustivamente examinado no âmbito do c. TST, concluiu pelo direito do autor ao pagamento de diferenças a tal título, tendo em vista que não apresentou documentos aptos a comprovar a correção no pagamento da parcela ao longo do contrato de trabalho. In verbis: «A despeito de o 1º reclamado invocar a existência de uma política de estrutura de cargos e salários, prevendo critérios e princípios para a administração salarial, visando orientar os gestores no processo decisório, não apresentou os documentos requeridos pelo perito necessários à apuração da retidão do pagamento da parcela ao longo do pacto, não obstante intimado para tanto (ID. 12303d2), devendo a sentença ser mantida. Ilesos os preceitos indicados. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os arts. 114 e 202, §2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas a repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos na presente demanda sobre as contribuições vertidas à entidade de previdência privada complementar, razão pela qual remanesce a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito. Incólumes os preceitos constitucionais apontados como violados. Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada pelo c. TST. Aplicação do art. 896, §7º, da CLT. Pacífica jurisprudência acerca matéria amplamente examinada no âmbito desta Corte Superior. A causa não oferece transcendência, no particular. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Esta Corte Superior consagra o direito ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por merecimento no sistema de grades, quando o Banco Santander não apresentar documentos aptos à comprovação do cumprimento da norma interna definidora da referida política salarial implementada no âmbito daquela empresa. Precedentes. Acórdão recorrido em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST como óbice ao acolhimento da pretensão recursal. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Não conheço do recurso de revista. SRV. REFLEXOS. NÃO APRESENTAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional foi publicado em 9.10.17, na vigência da referida lei, e o recurso de revista de fato não apresenta a transcrição dos trechos do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias em epígrafe. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento da autora conhecido e parcialmente provido; Recurso de revista da autora conhecido e provido; Recurso de revista do réu não conhecido.
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414 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos postulados pelo sindicato autor são direitos individuais homogêneos, entendidos assim porque decorrentes de origem comum. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. O TRT manteve a sentença a qual concluiu que houve interrupção da prescrição em razão de ação coletiva ajuizada pelo sindicato. O acórdão regional está em harmonia com a Súmula 268/TST e com a OJ 359 da SDI-1 do TST, pois a ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos, interrompe a prescrição, que volta a correr a partir do trânsito em julgado da ação coletiva, conforme art. 202, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Esta Corte entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os referidos honorários, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SUBSTITUTO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu o pagamento de diferenças de participação nos lucros ou resultados do período, pela inclusão da gratificação semestral na sua base de cálculo, sob o fundamento de que as disposições normativas asseguram o pagamento da parcela - PLR - sobre o salário-base do empregado mais verbas fixas de natureza salarial. Registrou que os recibos de pagamento carreados aos autos evidenciam o pagamento da gratificação semestral em duas parcelas anuais em valores predeterminados, caracterizando como verba salarial de natureza fixa. Nesse contexto, o entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a gratificação semestral deve integrar a base de cálculo da participação nos lucros e resultados, ante a natureza salarial conferida à referida parcela. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . SUBSTITUTO PROCESSUAL. ROL DE SUBSTITUÍDOS . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Embora o sindicato possua legitimidade ampla, geral e irrestrita para representar os empregados, a jurisprudência desta Corte Superior uniformizou o entendimento no sentido de ser inviável a extensão dos efeitos da decisão proferida na ação coletiva a todos os integrantes da categoria profissional quando houver indicação expressa do rol de substituídos, sob pena de ofensa à coisa julgada e ao devido processo legal. Ainda que seja dispensável o rol dos substituídos, caso o sindicato delimite o número de empregados beneficiários da ação interposta, a decisão transitada em julgado abarca somente os expressamente indicados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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415 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AMPLA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA COBRANÇA DE DÉBITO REPUTADA REGULAR PELA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Incumbe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme o CPC, art. 373, II. ... ()
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416 - STJ. administrativo e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. Serviços públicos de saúde. Leitos de unidade de terapia intensiva (uti). Repasse de verba federal. Fiscalização externa pelo Tribunal de Contas da união e pelo Tribunal de Contas do distrito federal. Possibilidade.
1 - Por força dos arts. 71 e 75, da CF/88 e do art. 78 da Lei Orgânica do ... ()
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417 - TJSP. direito civil. apelação cível. ação de indenização por perdas e danos. interrupção de fornecimento de energia elétrica à empresa autora. evento climático extremo ocorrido em novembro de 2023. caso fortuito. sentença de improcedência mantida.
I. Caso em exame 1. Apelação objetivando a reforma de sentença em que o Juiz julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, ajuizado por empresa afetada por interrupção do fornecimento de energia elétrica em decorrência de evento climático extremo ocorrido em novembro de 2023 na cidade de São Paulo II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir se a interrupção no fornecimento de energia elétrica em razão do evento climático extremo caracteriza hipótese de caso fortuito ou força maior; e (ii) verificar a existência de falha na prestação do serviço que justifique o dever de indenizar. III. Razões de decidir 3. O evento climático de 3 de novembro de 2023 foi atípico, de alta intensidade e efeitos imprevisíveis, caracterizando força maior nos termos do art. 393, parágrafo único, do Código Civil, afastando a responsabilidade da concessionária. 4. A concessionária adotou medidas excepcionais para mitigar os impactos do evento, mobilizando recursos e equipes em número significativamente superior ao contingente regular, e restabeleceu o fornecimento de energia de forma prioritária e célere. 5. Não foi constatada falha operacional ou administrativa atribuível à concessionária, pois os danos decorreram exclusivamente de evento climático extremo, fato notório e imprevisível, amplamente documentado nos autos. 6. A vulnerabilidade do consumidor, prevista no CDC, não se aplica ao caso em razão da ausência de hipossuficiência técnica ou econômica da autora, empresa de grande porte. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Teses de julgamento: «1. O evento climático extremo de novembro de 2023 que atingiu a Grande São Paulo constitui caso fortuito, caracterizando excludente de responsabilidade nos termos do CCB, art. 393. 2. A adoção de medidas diligentes e proporcionais pela concessionária para mitigar os impactos do evento afasta a configuração de falha na prestação do serviço essencial.. - - - - - - - - - - - Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1000779-54.2024.8.26.0629, Relator (a): Dario Gayoso, 27ª Câmara de Direito Privado, j. 25/11/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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418 - TST. III - AGRAVO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. NÃO PROVIMENTO.
Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Diga-se, por fim, que a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046 tem aplicação imediata, não havendo previsão de modulação dos seus efeitos jurídicos. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza indenizatória aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, aplicando as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão da reclamante, decidiu em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento.... ()
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419 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. INTERESSE COMUM EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Considerando a possibilidade de a tese jurídica adotada pelo Regional importar em contrariedade à jurisprudência deste Tribunal, quanto aos requisitos para a formação do grupo econômico, e, diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, há de se reconhecer a transcendência política da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Assim, superado o óbice processual detectado na decisão agravada, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. INTERESSE COMUM EMPRESARIAL. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. IDENTIDADE DE SÓCIOS. INTERESSE COMUM EMPRESARIAL. Discute-se nos autos a configuração de grupo econômico, à luz do que preconiza o CLT, art. 2º, § 2º, para fins de inclusão, no polo passivo da ação, de empresas que deverão ser responsabilizadas solidariamente pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. O Regional, ao examinar os aspectos fático jurídicos que circundam o caso concreto, concluiu pela configuração do grupo econômico entre as empresas «Alcana Destilaria de Álcool de Nanuque S/A. e «Concessionária da Rodovia MG 050 S/A., apesar de não registrar a relação de subordinação hierárquica entre elas, tampouco os laços de direção entre a empresa Recorrente e a devedora principal. O entendimento externado teve por alicerce, tão somente, a existência de identidade de sócios e «interesse comum empresarial". Diante de tal contexto, deve ser reformada a decisão regional, visto que a tese adotada pelo Juízo a quo está em descompasso com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior, no sentido de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a efetiva constatação da relação de subordinação hierárquica entre as empresas. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
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420 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725) E DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE
Nos 26 E 57, JULGADAS PROCEDENTES PARA DECLARAR A CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. IMPOSSIBILIDADE DE ISONOMIA SALARIAL COM EMPREGADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO RE-635.546 - TEMA 383 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DISTINGUISHING. TRABALHO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR DE SERVIÇO E SOB SUA SUPERVISÃO. SONEGAÇÃO DOS DIREITOS RELATIVOS À CATEGORIA DOS EMPREGADOS BANCÁRIOS. DECISÃO REGIONAL QUE CONSIGNA A EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA ENTRE A RECLAMANTE E O BANCO TOMADOR DE SERVIÇOS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252, conjuntamente com a ADPF 324, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. O Plenário da Suprema Corte concluiu, então, que não há óbice constitucional à terceirização das atividades de uma empresa, ainda que se configurem como as denominadas «atividades-fim das tomadoras de serviços. Além disso, no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral no RE 635.546, publicado em 19/5/2021, o STF firmou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O caso em exame, todavia, revela distinção ( distinguishing ) capaz de afastar as teses fixadas nos Temas nos 725 e 383 de Repercussão Geral, tendo em vista que o fundamento da decisão regional não foi apenas a impossibilidade de se terceirizar atividade-fim, mas também a existência de subordinação direta da reclamante à empresa tomadora de serviços. Com efeito, o reconhecimento da existência de subordinação direta da empregada à tomadora de serviços revela-se fundamento autônomo e independente capaz de dar sustentação jurídica à decisão de fraude na terceirização, no caso, sem que se configure contrariedade à tese proferida no Tema 725. No mais, quanto aos efeitos do reconhecimento da fraude na terceirização havida entre as reclamadas, tratando-se a tomadora de ente da Administração Pública, dispõe a OJ 383 da SDI-1 do TST que « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica da Lei, art. 12, a 6.019, de 03.01.1974 «. Necessário ressaltar ter sido expressamente consignado no acórdão recorrido que a reclamante encontrava-se diretamente subordinada ao banco tomador de serviços. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi reconhecido o vínculo empregatício direto entre o reclamante e o banco tomador de serviços, tendo em vista premissa fática expressamente consignada no acórdão regional, quanto à fraude na intermediação de mão de obra por empresas do mesmo grupo econômico e a presença dos requisitos caracterizadores do vínculo empregatício direto com banco, que configuram elementos de distinguinshing em relação ao entendimento vinculante do STF na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo desprovido.... ()
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421 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST. CONDUTA CULPOSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA. SÚMULA 331/TST, V. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum, pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando, observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. Não se está diante de transferência automática ao Poder Público contratante do pagamento dos encargos trabalhistas pelo mero inadimplemento da empresa contratada, a inviabilizar a responsabilidade subsidiária de ente público. Conforme fixou a SBDI-I ao julgar o E-RR-992-25.2014.5.04.0101, DEJT de 07/08/2020, a comprovada tolerância da Administração Pública quanto ao não cumprimento de obrigações trabalhistas devidas ao longo da relação laboral, mantendo o curso do contrato administrativo como se estivesse cumprido o seu conteúdo obrigacional e fosse irrelevante a apropriação de energia de trabalho sem a justa e digna contraprestação, não se confunde com o mero inadimplemento de dívida trabalhista porventura controvertida, episódica ou resilitória, que não gera, como visto e em atenção ao entendimento do STF, responsabilidade subsidiária. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a omissão da Administração Pública, ora recorrente, no seu dever de fiscalizar o regular pagamento das verbas trabalhistas devidas decorrentes do contrato. Para tanto, consignou a Corte a quo que «o conjunto probatório constante dos autos revela que a CEMIG não observou o dever de fiscalização da execução do contrato, de forma a impedir o inadimplemento de obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, Eletro Santa Clara. Restou assente o descumprimento reiterado, pela prestadora, de obrigações básicas trabalhistas, a exemplo do pagamento de horas extras. Ressalte-se que, durante o período contratual, houve a coexistência entre, de um lado, o recidivo inadimplemento das parcelas trabalhistas e, de outro, o regular pagamento, pela CEMIG à Eletro Santa Clara, das faturas resultantes do contrato de prestação de serviços. Dessa forma, ressai do acervo probatório dos autos a comprovação de que a CEMIG se comportou de forma omissa, descurando de seu dever de fiscalização". Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA CEMIG (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista, o qual contém o debate acerca do reconhecimento da isonomia salarial entre empregados da tomadora dos serviços e os terceirizados, tema objeto de decisão em recurso especial 635.546/MG, de repercussão geral (Tema 383), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS E OS TERCEIRIZADOS. APLICAÇÃO DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 383. É fato relevante que o e. STF emprestou nova ponderação ao embate ético-dogmático (igualdade vs livre iniciativa na terceirização de atividade-fim) ao julgar, com repercussão geral, o Tema 383, oportunidade em que a Corte estabeleceu não haver guarida constitucional para a equiparação de direitos entre terceirizados e empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada). Embora a controvérsia do presente feito não esteja adstrita à ilicitude da terceirização, porquanto não se questiona o reconhecimento da ilicitude da terceirização dos serviços em atividade-fim, de modo que não se cogita no caso a aplicação das teses firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 725 e decisão na ADPF 324, compreende-se que o c. STF decidiu, de um modo ou de outro, sobre a insubsistência da Orientação Jurisprudencial 383 desta Subseção no julgamento do RE 635.546 (Tema 383). Assim, com ressalva de entendimento pessoal, e, em observância ao precedente recente do Supremo Tribunal Federal em repercussão geral (Tema 383), não há direito à isonomia salarial na forma pleiteada na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.
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422 - STJ. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade. Violação de deveres de moralidade jurídica e lealdade às instituições. Consultoria jurídica e representação judicial simultânea do Município e dos servidores. Conflito de interesses público e privado. Dano in re ipsa ao patrimônio público incorpóreo.
«1. Considerando que o Município contratou advogado exclusivamente para defender interesses da Administração, caracteriza ato de improbidade administrativa a autorização do Prefeito aos seus subalternos, permitindo-lhes a utilização dos serviços jurídicos do causídico para duvidosa finalidade pública. defesa em relação à acusação penal e com denúncia recebida por prática de crime de falsificação de documento público, dispensa irregular de licitação, contratação e designação irregular de servidores, desvio e emprego ilegal de verbas públicas e formação de quadrilha –, evidenciando forte indício de conflito de interesses público e privado. ... ()
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423 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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424 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dano moral. Comunicação de crime. Excesso dos comunicantes. Reconhecimento na origem. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Valor indenizatório. Redução. Súmula 7/STJ.
«1. O tribunal de origem reconheceu o dano moral decorrente dos excessos na comunicação de suposto crime que incluiu a abordagem da vítima em seu ambiente de trabalho, seguida de agressões físicas, verbais e de acusação pública de furto, esbarrando o acolhimento da tese de exercício de dever legal e regular do direito no óbice contido na Súmula 7/STJ. ... ()
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425 - TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.
Ação de cumprimento de obrigação de fazer c/c indenizatória, objetivando a condenação da ré a disponibilizar a migração para plano individual ou similar, bem como a restituir eventuais valores gastos em virtude do cancelamento unilateral do plano, além de indenização por danos morais que alega ter experimentado, em razão da falha na prestação de serviço da ré. 2. Sentença de procedência parcial. 3. Rescisão unilateral do plano de saúde pela seguradora-ré por suposta fraude e inadimplemento do contrato. 3. Ausência de notificação prévia do usuário, pessoa idosa, com diversas comorbidades, que necessita de reabilitação motora regular. 4. Tema 1082 do E. STJ : ¿a operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida¿. 5. Por outro lado, a Resolução CONSU 19/1999, acerca dos planos coletivos, prevê a possibilidade de migração para a modalidade individual ou familiar, desde que a Empresa operadora do plano de saúde comercialize tais modalidades, dentre outros requisitos, não tendo a réi, in casu, comprovado a alegação no sentido de que não comercializa planos individuais, ônus que lhe competia na forma do art. 373, II do CPC. 6. In casu, restou caracterizada a falha na prestação dos serviço da ré ante a rescisão do contrato pela operadora do plano de saúde, sem que tenha havido a notificação do consumidor, o que afronta a legislação consumerista e constitui conduta abusiva, por violar a boa-fé objetiva. 7. Precedentes desta E. Corte. 8. Dano extrapatrimonial delineado, na espécie. 9. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução ou majoração. 10. Súmula 343/TJRJ. 11. Pedido de majoração do valor da verba honorária sucumbencial que não merece acolhida, eis que foi corretamente fixada dentro dos limites estabelecidos no art. 85, §2º do CPC. 12. Sentença mantida. 13. Desprovimento dos recursos. 14. Verba honorária majorada, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015¿... ()
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426 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO DE CICLISTA POR EMPRESA DE ÔNIBUS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. PROVA PERICIAL QUE APUROU INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA PELO PERÍODO (ITT) CORRESPONDENTE A 01 ANO, BEM COMO INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE (IPP) DE NATUREZA LEVE APURADA EM 9%. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DA DENUNCIANTE E DA DENUNCIADA, OBSERVADOS OS LIMITES DO CAPITAL SEGURADO, A PAGAR PENSÃO MENSAL VITALÍCIA À AUTORA CORRESPONDENTE A 10,62% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO; DANO MORAL NO MONTANTE DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. INCONFORMISMO DA AUTORA E DA DENUNCIADA QUE PROSPERA EM PARTE. ATROPELAMENTO CULPOSO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE ÔNIBUS. FATO DO SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 537/STJ. A INDENIZAÇÃO, COMO CONSIGNADO NO DECISUM ALVEJADO, ¿DEVERÁ SE FAZER NA PROPORÇÃO DA RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELA SEGURADORA E OBSERVADOS OS LIMITES DO CAPITAL SEGURADO¿. FLUÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O QUANTUM DEBEATUR, EM RELAÇÃO À SEGURADORA, QUE TEVE DECRETADA SUA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL, DEVEM FICAR SUSPENSOS A PARTIR DO DECRETO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATÉ O PAGAMENTO DO PASSIVO, ENQUANTO REGULAR É A INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUTORA QUE DEVERÁ SER INDENIZADA EM VALOR EQUIVALENTE A 1 SALÁRIO-MINIMO NACIONAL NO PERÍODO (12 MESES) EM QUE FICOU TOTALMENTE INCAPACITADA PARA TRABALHAR. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA MANTIDA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), VALOR ADEQUADO PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS CASO CONCRETO (ITT DE 12 MESES E IPP EM GRAU LEVE). JUROS INDICENTES SOBRE ESTA INDENIZAÇÃO QUE DEVEM FLUIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO, ANTE A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SER EXTRACONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54/STJ. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO AO APELO DA SEGURADORA RÉ.
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427 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - INVALIDADE DE QUADRO DE PESSOAL.
1. O Tribunal Regional concluiu que, na hipótese dos autos, restou configurada estrutura de cargos e salários elaborada pela própria reclamada, com status de regulamento empresarial. Assim, o alcance de entendimento diverso, para se admitir a instituição de plano de cargos e salários, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se há de falar em invalidade de quadro de pessoal por ausência de homologação do Ministério do Trabalho Emprego ou de previsão de promoções alternadas, por antiguidade e merecimento. Agravo interno desprovido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - DIFERENÇAS SALARIAIS. O Colegiado de origem constatou que o reclamante era remunerado em valor inferior ao patamar mínimo estabelecido pela empresa para a faixa inicial do seu cargo, em nítido descumprimento do seu próprio regulamento. Ultrapassar e infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional quanto às diferenças salariais demandaria o revolvimento dos fatos e provas da ação, insuscetível de realização nos termos da Súmula 126/TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - PRESCRIÇÃO PARCIAL. Em se tratando de parcela decorrente de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês, a prescrição incidente é a parcial. Inteligência da Súmula 452/TST. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 338/TST. Nos termos da Súmula 338, I, III, desta Corte, na hipótese de serem considerados inválidos os controles de ponto colacionados pelo empregador por consignarem jornada invariável, determinar-se-á a inversão do ônus probante, incumbindo ao empregador demonstrar que o autor laborava efetivamente nas jornadas registradas naqueles documentos, sob pena de presumir-se verdadeira a jornada indicada na exordial. No caso dos autos, o Colegiado regional assentou que a reclamada, embora tenha alegado em defesa a regular compensação de horários mediante instituição de banco de horas, não apresentou acordo coletivo que o validasse, bem como colacionou controles britânicos, inválidos ao fim colimado. Nessa quadra, diante do quadro fático delineado, insuscetível de revolvimento, nos termos da Súmula 126/TST, o acórdão regional está em perfeita sintonia com a distribuição do ônus probatório prevista no CLT, art. 818 e na Súmula 338/TST, III. Agravo interno desprovido. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço não foi integrado na base de cálculo das verbas rescisórias, sendo devidas diferenças a esse título, em virtude de sua natureza salarial. Admitir o pagamento em duplicidade alegado pela reclamada, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento dos fatos e provas da ação. Agravo interno desprovido.... ()
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428 - STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Regularidade da certidão de dívida ativa (cda). Verificação. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Redirecionamento da execução fiscal. Certidão de oficial de justiça atestando que a empresa não funciona no endereço constante na junta comercial. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Honorários advocatícios de sucumbência. Verba integrante do patrimônio público do ente estatal. Ofensa ao CTN, art. 138. Argumentação recursal deficiente. Divergência jurisprudencial. Não comprovação nos moldes legais.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da regularidade da Certidão de Dívida Ativa que embasa o processo executivo, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente: AgRg no REsp 1.455.219/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/08/2014). ... ()
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429 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Redirecionamento do pleito executivo em razão da configuração de grupo econômico. Agravo de instrumento na origem não conhecido em virtude de impropriedade da via eleita. Razões do recurso dissociadas da decisão recorrida. Súmula 284/STF. Dispositivos legais apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A agravante aduziu ilegitimidade passiva, inexistência de dissolução irregular da empresa, inexistência de grupo econômico e de responsabilidade solidária por débitos de terceiros, vícios e nulidades das CDA's e utilização indevida da Taxa Selic como fator de atualização monetária e de juros de mora. ... ()
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430 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias no prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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431 - TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - Município de São Paulo - TFE dos exercícios de 2016 a 2021 - Sentença de procedência para anular os débitos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos dos anos de 2016 a 2023, bem como, declarar a inexistência de relação jurídica tributária que legitime a cobrança de TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS (TFE) em face da autora - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Discussão a respeito da regularidade da cobrança da TFE prevista na LM 13.477/02, para remunerar atividade específica de fiscalização de estabelecimentos com base no Poder de Polícia - Autora comprovando que transferiu o seu estabelecimento para o Município de Guarulhos em 2004 - Inviabilidade da cobrança pela mera natureza potencial desse poder, com base apenas em cadastro realizado junto à Administração - Precedentes - Fato gerador do tributo discutido que envolve a fiscalização de estabelecimento comercial ou industrial, o que não ocorreu, tendo em vista que a empresa havia transferido suas atividades para outro município - Inexistência de elementos de prova quanto à atividade fiscalizatória da Administração - Eventual demora na comunicação do encerramento das atividades que não justifica a cobrança, pois o tributo tem como base de cálculo o custo despendido, estimado ou presumido com o exercício regular do poder de polícia, exercício não realizado - Precedentes - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso de apelação não provido
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432 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO.
Ante o julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussões gerais do Supremo Tribunal Federal, que trata da matéria, a Vice-Presidência desta Corte Superior, mediante despacho, determinou o retorno do presente processo a esta Oitava Turma, para que se possa exercer o juízo de retratação, se for o caso. Desse modo, mostra-se prudente o exercício do juízo de retratação para dar provimento aos embargos de declaração para o reexame do recurso de revista. Juízo de retratação exercido para dar provimento aos Embargos de declaração. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem o cunho indenizatório ao auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, penso que, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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433 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO ACERCA DA REGULAR FISCALIZAÇÃO.
O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Canoas, sob o fundamento de que a tomadora dos serviços «deixou de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais do prestador de serviços como empregador, desatendendo, assim, ao dever de fiscalização. Registrou que « reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, deve ele responder pela totalidade das obrigações do prestador de serviços e devedor principal, em razão do acréscimo à Súmula 331/TST do item VI, segundo o qual a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Desta forma, acompanhando o entendimento do STF, esta Corte Superior incluiu o item V na Súmula 331, determina que « Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora . A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Importante registrar a recente decisão da Suprema Corte no RE 760.93, Tema 246 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese jurídica: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais fixou entendimento no sentido de que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. No caso, verifica-se que o ente público não comprovou a fiscalização das obrigações trabalhistas da entidade contratada, o que resultou na sua condenação de forma subsidiária. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .... ()
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434 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que « A Turma deixou assente que se faz desnecessário outro pronunciamento quanto ao tema, tendo em vista que o juiz de piso já deixou tal limitação consignada na sentença. Ademais, considerando que nas razões recursais, consta, tão somente, a transcrição acima colacionada, não há como verificar se o que decidido no juízo de origem viola os artigos mencionados «. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional analisou de forma exaustiva todas as questões suscitadas pelo Reclamante nos embargos declaratórios, esclarecendo, com menção expressa às provas produzidas, as razões que ensejaram a ausência de suspeição da testemunha do Autor e o afastamento da justa causa aplicada ao obreiro. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. RESCISÃO INDIRETA. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que afastada a justa causa aplicada ao Reclamante e determinada o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada. Quanto à insubordinação e/ou indisciplina previstas na alínea «h do CLT, art. 482, o TRT assentou que « A empresa aponta como fato gerador dessas duas hipóteses, a negação do empregado quanto a ser transferido para a cidade de São Paulo, em virtude de o setor de marketing ter passado a se concentrar nessa cidade. Ora, não vislumbro desobediência do empregado nessa situação específica, eis que demonstrado está nos autos, que tal situação tratou-se apenas de um convite. Inclusive, na contestação, a empresa diz que os empregados foram convidados a se transferirem para a capital paulista. A prova oral patronal, também confirmou essa afirmativa .. Acrescentou que « tal convite foi de natureza simples, já que de forma oral, sem nenhuma formalidade. A empresa também afirmou em contestação que mesmo com a recusa ou não aceitação do convite por parte do reclamante, a empresa não cogitou a dispensa do trabalhador. No entanto, apresentou contradição quando afirmou que, por conta disso, o empregado foi mal avaliado pelos seus superiores. «. Por sua vez, com relação à desídia, o TRT assentou que « ausentes os elementos confirmadores de que agiu o autor, com negligência, descuido, relapso, inclusive, de maneira repetitiva. Tais recusas se encaixam na modalidade isolada, e ainda assim, não se enquadram como conduta irregular do empregado. E mais, as avaliações dos supervisores entre o período d 2015 a 2018, as quais não foram tão favoráveis ao reclamante, também não possuem o condão autorizativo para fins de justificativa de justa causa. «. A Corte Regional concluiu, assim, que não restaram configuradas quaisquer das hipóteses indicadas pela Reclamada como ensejadoras de despedida por justa causa do Reclamante. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação dos dispositivos de lei indicados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, não merece nenhum reparo a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o direito do Reclamante, eleito membro titular da CIPA, à estabilidade provisória e determinado o pagamento da indenização substitutiva e consectários legais. Tratando-se de período de estabilidade já exaurido, são devidos os salários do período correspondente, a teor da Súmula 396/TST, I. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, deve ser conferida interpretação ampla ao item I da mencionada Súmula 396/TST, de forma que são devidos os salários e consectários legais do período de estabilidade. Desse modo, condenada a Reclamada no pagamento da indenização correspondente aos salários do período de estabilidade, devidos também os consectários legais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O entendimento desta Corte Superior se consolidou no sentido de que a reversão da justa causa em Juízo não impede a incidência da multa do art. 477, §8º, da CLT. A Súmula 462/TST ainda estabelece que a mencionada indenização só pode ser excluída quando cabalmente demonstrado que o trabalhador deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Nesse contexto, solucionada nos autos a polêmica concernente à motivação da ruptura contratual, com o reconhecimento de que a dispensa foi injusta, é devido o pagamento da multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. 6. SEGURO-DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. SÚMULA 389, II/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Dispõe o item II da Súmula 389/TST que « O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento doseguro-desempregodá origem ao direito àindenização «. 2. Esta Corte Superior, pois, tem entendimento consolidado no sentido de ser cabível a indenização decorrente do não fornecimento, pelo empregador, das guias do seguro-desemprego. Além disso, entende-se que o disposto no aludido verbete sumular aplica-se, inclusive, na hipótese de reversão da rescisão por justa causa em despedida imotivada em juízo. 3. No presente caso, o Tribunal Regional, ao indeferir o pagamento da indenização substitutiva do seguro-desemprego, entendendo que a entrega das guias necessárias para o recebimento do seguro-desemprego exige o trânsito em julgado da decisão em que reconhecida a reversão da dispensa por justa causa, proferiu decisão em contrariedade à Súmula 389, II/TST, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS OBTIDOS NO PROCESSO PARA PAGAMENTO DA VERBA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ação foi proposta em 28/5/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. 3. No caso dos autos, portanto, o Tribunal Regional, ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios e deixar de aplicar a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CLT, art. 791, § 4º, e, ainda, permitir a utilização dos créditos obtidos na presente demanda para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afrontou o CLT, art. 791, § 4º, o que impôs o provimento do recurso de revista do Reclamante, no particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo conhecido e não provido, no tópico. 8. Agravo parcialmente conhecido e, nos capítulos em que conhecido, desprovido.
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435 - TST. Participação nos lucros e resultados. Natureza jurídica salarial. Desvirtuamento do instituto não comprovado.
«A verba paga pelo empregador ao obreiro a título de Participação nos Lucros e Resultados possui, a rigor, natureza indenizatória, inclusive em razão de previsão constitucional expressa nesse sentido. Contudo, sua utilização irregular, com finalidade de contraprestação dissimulada, frustrando a finalidade para a qual foi criada e desvinculada dos lucros obtidos pela empresa, conduz ao reconhecimento do caráter salarial, em razão do Princípio da Primazia da Realidade, que rege as relações trabalhistas. No caso dos autos, entretanto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou não existir qualquer irregularidade no ajuste que instituiu a parcela. Registre-se, ainda, que esta Corte Superior já se manifestou acerca da validade do acordo coletivo firmado pela ré, o qual reconheceu o direito à participação nos lucros e resultados aos empregados da ativa. Precedentes. ... ()
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436 - TRT3. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«Consoanteitem III da Súmula 331 do Col. TST, a contratação regular de serviços não forma vínculo com o tomador. Entretanto, em caso de inadimplemento de quaisquer direitos trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços (real empregadora), surge, automaticamente, a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços. Esse é o entendimento consubstanciado no item IV da Súmula 331 do Col. TST, in verbis: «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial.... ()
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437 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A propósito do intervalo intrajornada, antevendo desfecho favorável, não se examina a arguição em epígrafe, na forma do CPC/2015, art. 282, §2º. Por sua vez, quanto aos demais debates, é imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no Inciso IX da CF/88, CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação e mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. ... ()
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438 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 2. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3 . Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que « a ausência de fiscalização do ente público no acompanhamento do contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada se mostra evidente, na medida em que não constatou a ilegalidade praticada consistente na ausência de pagamento das verbas rescisórias, feriados trabalhados e não compensados ou pagos. Caracterizada, assim, a culpa in vigilando ... é inegável o cometimento de ato ilícito que deve ser reparado pelos responsáveis legais"(págs. 394-395). 5. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da natureza salarial do adicional de risco em razão de, a despeito do caráter indenizatório previsto em norma coletiva, o empregador ter incluído a parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, e em prestígio ao princípio da autonomia da vontade coletiva consagrado pelo CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se conferir eficácia à norma coletiva que estabeleceu natureza indenizatória ao adicional de risco, independentemente de a empresa, por mera liberalidade, integrar a parcela na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Isso porque essa circunstância não tem o condão de afastar a natureza indenizatória estabelecida mediante regular negociação coletiva. Precedentes. 3. Reforma-se, assim, a decisão regional, para afastar a natureza salarial do adicional de risco e excluir da condenação os reflexos deferidos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.
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439 - TST. Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.
«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()
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440 - TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do CLT, art. 477. Aplicabilidade.
«O depósito dos valores relativos às verbas rescisórias prazo, por si só, não atende ao comando legal ditado pelo artigo 477 e parágrafos da CLT. Somente a homologação sindical ou por uma das formas substitutivas confere validade ao acerto rescisório, abrindo para o empregado o direito ao saque do FGTS com a multa rescisória de 40% e ao recebimento do seguro-desemprego, entre outros direitos. A regular homologação, por sua vez, não constitui faculdade legal, mas formalidade que integra e consubstancia o ato complexo de acerto e quitação final, devendo ser consumada em todos os seus termos nos prazos do § 6º e sob pena da incidência da multa do § 8º, ambos do CLT, art. 477.... ()
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441 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO.
O TRT entendeu que a prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção por mérito é a parcial, «alcançando apenas as prestações anteriores ao quinquênio, considerando que a questão envolve investigação acerca de descumprimento de normas regulamentares da empresa, cujas disposições aderiram ao contrato de trabalho do autor, tal como preceitua o item I da Súmula 51/TST (pág. 1234). A matéria não comporta maiores digressões, pois já se encontra pacificada pela Súmula 452 do c. TST, de seguinte teor: «Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere à lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula 452/TST. No que tange especificamente ao pedido de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da norma interna 302-25.12 de 1984 da Petrobrás, a SBDI-1/TST firmou entendimento de que a prescrição aplicável é a parcial, ainda que haja discussão sobre a sua revogação posterior por outra norma interna. Dessa forma, o v. acórdão regional, ao concluir pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções por merecimento, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PROTESTO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 . O Colendo Tribunal Regional consignou que «o ajuizamento de protesto judicial com mesma causa de pedir e pedido, dentro do prazo prescricional, por substituto processual, tem o condão de interromper o prazo prescricional, seja bienal ou quinquenal, aplicando o disposto na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento de que o protesto judicial interrompe a prescrição bienal e a quinquenal, sendo que o marco inicial da prescrição quinquenal corresponde à data do ajuizamento do protesto, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1 do TST. Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . MATÉRIA FÁTICA. O colendo Tribunal Regional manteve a r. sentença que considerou devidas as horas in itinere, uma vez que o autor utilizava o transporte fornecido pela ré, «por inexistir linha de transporte regular da sua residência / domicílio para tal local e vice-versa, após às 22h, gastando em média 1 hora, por percurso, no deslocamento casa - trabalho - casa [...] (pág.1242), não tratando sobre o enquadramento do empregado à Lei 5.811/72. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE. MATÉRIA FÁTICA. O colendo Tribunal Regional registrou que considerando que na Reclamação Trabalhistas foram deferidas verbas de natureza salarial, não há dúvidas de que a sua repercussão na remuneração do empregado enseja o pagamento das diferenças de gratificação de contingente e gratificação de férias. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO . Com o advento da Lei 13.015/2014, a redação do novel § lº- A do CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à CF/88, exige em seu, I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS (PETROS). A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para examinar o pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais deferidas em reclamação trabalhista. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar que se processe o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Esta Corte Superior entende que as promoções por merecimento não são automáticas, uma vez que estão atreladas ao cumprimento de critérios definidos nas normas internas da empresa, como a avaliação de desempenho, deliberação da diretoria e disponibilidade orçamentária, não sendo possível ao Poder Judiciário suprir ou considerar que as condições para a progressão estão atendidas. No julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, a SDI-1 deste TST firmou o entendimento de que eventual omissão da empresa em realizar as avaliações de desempenho não teria o condão de atrair a aplicação subsidiária do CCB/2002, art. 129 e, consequentemente, autorizar a concessão do benefício. A omissão da empresa, ao não proceder a avaliação, é insuficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido.... ()
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442 - TJPE. Consumidor. Má prestação do serviço. Dano moral configurado. Provimento. Incidência dos juros a partir da citação e correção da data deste arbitramento. Súmula 362/STJ.
«Trata-se de recurso de apelação onde uma das partes se insurge contra a sentença de improcedência que não conheceu dos danos morais, por entender tratar-se de mero aborrecimento do cotidiano; Com efeito, restou configurado na hipótese dos autos uma má prestação dos serviços. Em que pese, os argumentos e os documentos colacionados pela empresa Ré, estes não foram eficazes na desconstituição do direito afirmado pelo Autor. O Apelante não se desimcumbiu de seu ônus, não havendo nos autos provas capazes de elidir por completo o direito autoral. Da documentação acostada aos autos, conclui-se que transcorreu longo período de tempo até que fosse efetivada a regular transferência do veículo para o nome do Autor, parecendo transbordar do mero aborrecimento para a configuração de uma efetiva má prestação dos serviços, apta a gerar indenização; Ademais o vício do produto ou serviço, também denominado vício de adequação, porquanto inerente ou intrínseco, influi no funcionamento, utilização ou fruição do produto ou serviço, comprometendo sua prestabilidade. Assim, configurada a falha na prestação do serviço, restava à empresa Demandada solucionar de pronto a celeuma nos termos do Código Consumerista, o que não aconteceu no caso concreto. ... ()
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443 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1.
Pretensão recursal. Insurgência contra sentença que declarou inexistente o débito impugnado, determinou a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, condenou à devolução de valores e ao pagamento de indenização por danos morais. 2. Ilegitimidade passiva. Ausência. Relação de regresso reconhecida pela própria apelante, com deferimento de denunciação da lide. Responsabilidade das corrés como integrantes da cadeia de consumo. 3. Validade da transação. Afastada. Operação com cartão de crédito impugnada, no valor de R$9.200,00. Primeira corré que não se desincumbiu do ônus probatório (CPC/2015, art. 429, II), inclusive, ao requerer o julgamento antecipado, quando já havia reconhecido administrativamente a existência de outras operações irregulares com o mesmo cartão, poucos meses antes. Segunda corré que, diante de sua revelia, atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 4. Restituição de valores. Necessidade. Prova nos autos de débito em conta corrente relativo à operação impugnada, evidenciando danos materiais. 5. Dano moral. Pessoa jurídica. Caracterização. Inscrição indevida em órgão de restrição de crédito. Ofensa à honra objetiva da empresa (Súmula 227/STJ). 6. «Quantum indenizatório. Razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção do valor arbitrado em R$ 10.000,00, adequado às circunstâncias do caso e ao caráter compensatório e punitivo da indenização. Majoração da verba honorária a 15% do valor da condenação (CPC/2015, art. 85, § 11º). 7. Recurso não provido... ()
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444 - TJRJ. Apelações Cíveis. Empréstimo consignado. Ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por dano moral e repetição de indébito. Valor creditado em conta da autora. Descontos das parcelas sobre proventos de aposentadoria. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela primeira apelante corretamente afastada. Empresa que atua como correspondente bancária intermediando a contratação. Responsabilidade solidária. Preliminar de cerceamento de defesa arguida pelo segundo apelante que também é rejeita. Regular intimação para todos os atos processuais. Inexistência de prejuízo e ausência de nulidade a ser sanada. Controvérsia derivada de relação de consumo. Incidência das regras e princípios estabelecidos no Codecon. Responsabilidade objetiva de todos os partícipes da cadeia de consumo. Elementos probatórios que permitem afirmar que a consumidora agiu com correção e boa-fé, mas foi enganada por preposto do agente bancário que intermediou a contratação, levando-a a acreditar que se tratava de renegociação de contratos, quando se tratava de nova contratação. Má-fé e engodo. Restituição em dobro. Correção da sentença, inclusive ao reconhecer a ocorrência de dano de ordem imaterial. Verba reparatória fixada em R$ 10.000,00 que realmente se mostra elevada considerando as circunstâncias do caso concreto. Redução do valor que se impõe. Precedentes. Provimento parcial dos recursos dos demandados.
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445 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA EFETUADA ATRAVÉS DO SITE DA PARTE APELADA. ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO NÃO FOI ENTREGUE. SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DE DECADÊNCIA, COM BASE NO CDC, art. 26, II, DEIXANDO DE APRECIAR O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O QUE É OBJETO DO PRESENTE RECURSO. CUIDA-SE, NA ORIGEM, DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA, NA QUAL O AUTOR ALEGA QUE ADQUIRIU PRODUTOS NO SITE DA EMPRESA APELADA, NO DIA 13/12/2022, OS QUAIS NUNCA FORAM ENTREGUES. EM QUE PESE A PARTE APELADA INFORMAR QUE A SUPOSTA ENTREGA DOS PRODUTOS OCORREU NO DIA 20/12/2022, A AÇÃO SÓ FOI AJUIZADA NO DIA 22/02/2024. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RECLAMAR PELOS VÍCIOS APRESENTADOS CONFIGURADA. CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA. COROLÁRIO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. O DIREITO DEVE OFERECER ÀQUELES A ELE SUJEITOS A CAPACIDADE DE REGULAR SUAS CONDUTAS DE MANEIRA RAZOAVELMENTE PREVISÍVEL E ESTÁVEL. A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DE PRODUTO EM GERAL, EM REGRA, NÃO PODE SE PERPETUAR INDEFINIDAMENTE NO TEMPO. MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E A REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, AFASTANDO-SE EVENTUAIS EFEITOS PRODUZIDOS, DIANTE DA EFICÁCIA EX-TUNC DA DECISÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. NO QUE CONCERNE AO DANO MORAL, A SENTENÇA CARECE DE REPAROS. O PRAZO A SER CONSIDERADO É O CONTIDO NO CDC, art. 27, QUE ASSIM DISPÕE «O PRAZO PRESCRICIONAL PARA A PRETENSÃO DO CONSUMIDOR DE INDENIZAÇÃO POR DANO DECORRENTE DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É DE 5 (CINCO) ANOS". ENUNCIADO 207 DA SÚMULA DESTA CORTE. ENCONTRANDO-SE A CAUSA MADURA, AUTORIZA-SE O JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE OS PRODUTOS FORAM ENTREGUES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA. EMPRESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU (ÔNUS SEU) DE DEMONSTRAR QUALQUER FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO ALEGADO (CPC, art. 373, II) E TAMPOUCO COMPROVOU QUAISQUER DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. HIPÓTESE DE DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. NECESSIDADE DE AJUIZAR AÇÃO PARA SOLUÇÃO DO IMPASSE GERADO EXCLUSIVAMENTE PELA PARTE APELADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO DO RECURSO.
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446 - STJ. Processual civil. Tributário. Honorários. Fixação em valor irrisório ou exorbitante. Modificação. Possibilidade. Exorbitância inexistente.
«1. Embora a fixação da verba honorária de sucumbência caiba às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador em face das circunstâncias fáticas presentes nos autos, e encontre, em regra, óbice a sua alteração ante o teor da Súmula 7/STJ, o afastamento de tal óbice é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório. ... ()
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447 - STJ. Recurso especial. Habilitação de crédito. Recuperação judicial. Pedido. Sentença trabalhista posterior. Serviço pretérito. Lei 11.101/2005, art. 49, «caput. Interpretação.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber o momento em que o crédito trabalhista é constituído para o fim de averiguar a sua sujeição, ou não, aos efeitos da recuperação judicial. No caso dos autos, a recorrida postulou, na origem, habilitação no processo de recuperação judicial da empresa recorrente, no valor de R$ 17.319,47 (dezessete mil, trezentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos), referente a crédito trabalhista reconhecido por sentença em 27/6/2014. O pedido de recuperação foi ajuizado em 12/3/2014. ... ()
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448 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL À PARTE RECORRENTE.
A preliminar suscitada não enseja análise no presente apelo, uma vez que, mesmo que se reconhecesse a existência da nulidade apontada, ela não seria objeto de pronunciamento, ante a possibilidade de decidir o mérito do recurso favoravelmente à parte recorrente, na forma autorizada pelo CPC, art. 282, § 2º. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Por possível contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1046, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se normas coletivas posteriores que estabelecem a natureza indenizatória do auxílio alimentação se aplicam aos contratos de trabalho que já estavam em curso, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. Em razão de reconhecer a relevância da negociação coletiva, a OIT, no art. 4º da Convenção 98, promulgada por meio do Decreto 33.296/1953, estabeleceu a necessidade de serem tomadas medidas apropriadas para fomentá-la, incentivando a sua utilização para regular os termos e as condições de emprego. De igual modo, a Convenção 154 da OIT, promulgada pelo Decreto 1.256/1994, versa sobre o incentivo à negociação coletiva, cujo art. 2º estabelece que essa tem como finalidade fixar as condições de trabalho e emprego, regular as relações entre empregadores e trabalhadores ou « regular as relações entre os empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só ve z". Essa regulação, bem como a fixação das condições de emprego, se dá a partir do diálogo entre os entes coletivos, os quais atuam em igualdade de condições e com paridade de armas, legitimando o objeto do ajuste, na medida em que afasta a hipossuficiência ínsita ao trabalhador nos acordos individuais de trabalho. Desse modo, as normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), com a fixação da seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Importante realçar que as decisões proferidas pelo excelso Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Não se desconhece que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, a « pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba ‘auxílio-alimentação’ ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do TST «. Referido verbete sumular, todavia, possui natureza meramente persuasiva e, por essa razão, destina-se a influenciar na convicção dos julgadores, a fim de que venham a proferir decisões uniformes a respeito da mesma matéria. Cumpre destacar, nesse viés, que os paradigmas jurisprudenciais, como as súmulas e as orientações jurisprudenciais, por se revestirem de caráter persuasivo, não podem se sobrepor aos precedentes vinculantes provenientes do excelso Supremo Tribunal Federal. Desse modo, diante da decisão proferida pela excelsa Corte, revela-se imperiosa a revisão, por parte desse colendo Tribunal Superior, do entendimento preconizado na supracitada Orientação Jurisprudencial, à luz da tese fixada no Tema 1046. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao atribuir natureza salarial aos valores pagos a título de auxílio-alimentação, deixando de aplicar as disposições previstas nas normas coletivas posteriores à admissão do reclamante, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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449 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. DESPACHO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA IN 40/16 DO C. TST. PRECLUSÃO.
O recurso de revista foi interposto em 9/4/2018 e admitido em relação aos temas «remuneração variável (rv-acfi). Natureza jurídica da parcela. Integração. Possibilidade e «indenização por dano extrapatrimonial por transporte irregular de valores, por despacho publicado na vigência da IN 40/16, ou seja, em 7.11.18. Entretanto, não foi interposto agravo de instrumento quanto aos temas aos quais se denegou seguimento, desatendendo, desse modo, a exigência imposta pela IN 40/16, estando preclusa a discussão. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (rv-acfi). NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. INTEGRAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRECHO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRESENTA TODOS OS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO RELEVANTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional concluiu que a remuneração variável (rv-acfi) era paga em decorrência do atingimento de metas, com feição de prêmio, não ostentando, portanto, natureza jurídica salarial. Por seu turno, o recorrente defende que haveria natureza salarial. Contudo, no trecho transcrito do i. Revisor, não está evidenciado se o pagamento ocorria de modo habitual ou eventual: « (...) No caso, ressaltou o i. Relator que «Incontroverso, nos autos, que a remuneração variável era paga em decorrência do atingimento de metas., logo não há como se atribuir natureza salarial à verba em questão. (...) . Nesse sentido, destaquem-se os seguintes trechos do v. acórdão recorrido, que expressam a ressalva do i. Relator, que trazem premissas fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia, mas não foram transcritos no recurso de revista, notadamente que a parcela variável era paga habitualmente. Nesse sentido, destaquem-se os seguintes trechos do v. acórdão recorrido em que exposta a ressalva do i. Relator, dos quais constam premissas fáticas relevantes para o deslinde da controvérsia, mas, contudo, não foram transcritos no recurso de revista: « (...) Os documentos juntados aos autos (fls. 618 e seguintes) comprovam que a verba «4045 RV - ACFI era auferida pelo autor de forma habitual (exemplificativamente a ficha financeira de fl. 622) Os regulamentos trazidos pela ré em defesa (fl. 750) evidenciam que o cálculo da referida parcela envolve operações complexas que consideram o atingimento de metas de produção. Esclareça-se que o pagamento habitual não significa pagamento em todos os meses, mas em uma frequência tal que evidencie que tenha havido uma constância. (...) . Como se nota efetivamente o autor colacionou no recurso de revista excertos do acórdão recorrido que não apresentam todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para solucionar a questão, em desconformidade com a diretriz traçada pela Lei 13.015/14. Convém destacar que, de acordo com a jurisprudência desta Corte, a transcrição integral, parcial e/ou insuficiente do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional nas razões de revista, sem indicar o trecho que contém a tese da controvérsia a ser alçada ao crivo desta Corte, sem demonstrar, analiticamente, as violações e divergências jurisprudenciais invocadas e/ou sem impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida, não atende o requisito estabelecido em lei. Precedentes. Portanto, o recurso de revista interposto pela ré não preenche requisito de cunho formal, previsto na Lei 13.015/14. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE IRREGULAR DE VALORES. AJUDANTE DE MOTORISTA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A A causa oferece transcendência na forma do CLT, art. 896-A No caso concreto, o Tribunal Regional asseverou que houve transporte de valores em dissonância com o estabelecido na Lei 7.102/1983, art. 5º, mas entendeu que isso não importaria o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial. Impende salientar que o dano moral é in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Esta Corte tem reiteradamente decidido que sofre dano extrapatrimonial o empregado que realiza transporte irregular de valores, uma vez que é submetido a uma situação de risco, que é enfrentada sem os devidos preparo e proteção previstos na Lei 7.102/1983, submetendo-o a risco maior do que aquele inerente à função para a qual foi contratado. Nesse contexto, caracterizada a conduta ilícita da ré, é devida a condenação em dano extrapatrimonial. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido no particular. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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450 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa . PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. A pretensão formulada pela autora é sustentada, fundamentalmente, por dois argumentos: a) a inobservância do ônus da prova, por caber à empresa comprovar a regularidade do pagamento das parcelas em questão, com apresentação das metas e critérios atendidos pela obreira; e b) a invalidade do critério de cálculo pautado no tempo utilizado nas pausas para utilização do banheiro na ausência de faltas justificadas. Ocorre que, ao contrário do que sustenta a reclamante, depreende-se do acórdão regional a existência de documentação juntada pela ré, comprobatória do pagamento regular das parcelas pleiteadas (PIV e Extra Bônus), em relação aos meses de novembro e de dezembro de 2020, motivo pelo qual esse interregno foi excluído da condenação. De outra parte, o quadro fático delineado no decisum revela a presença de critérios objetivos para aferição dos motivos que poderiam influenciar nos critérios de cálculo das parcelas, não se sustentando a argumentação quanto à suposta « ausência de transparência quanto ao cálculo da parcela variável e ilicitude dos critérios de pagamento". Note-se, inclusive, o registro de que « a autora tinha acesso ao simulador de pagamento do PIV, por meio do qual poderia acompanhar os resultados atingidos com base nos indicadores de desempenho vigentes, consoante exemplo apontado em sentença e não desconstituído pela parte . No que tange ao ônus da prova, a Corte de origem registrou que a reclamada apresentou « histórico de pagamento da parcela às fls. 487 e seguintes, do que se compreende que, não obstante a complexidade que envolve o cálculo da verba, cabia à parte autora demonstrar que não foram descumpridos os critérios estabelecidos, ônus do qual não se desincumbiu, nos termos do CLT, art. 818, I «. Além disso, « Os comprovantes de pagamento juntados aos autos (fls. 394-486) indicam o pagamento da parcela «, revelando que « o PIV era pago por força de norma interna a qual se obrigou o empregador, quitado aos empregados que atendem aos critérios previamente estabelecidos . Nesse contexto, em que colacionada aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Noutro giro, acerca da metodologia de cálculo da parcela «PIV, condicionada ao tempo logado, há de se registrar que não caracteriza condição, em sentido estrito, que subordina/condiciona o início ou o fim dos efeitos advindos do negócio jurídico, mas apenas de critério que, juntamente com outros, compõe a forma de remuneração do prêmio instituído pela empresa (fato que norteia o quanto devido), a afastar, especificamente, a adequação dos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II, do CPC, invocados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. Em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, esta Corte firmou o entendimento de que a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aplica-se aos fatos ocorridos na sua vigência, alcançando tanto os contratos de trabalho iniciados posteriormente à alteração legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, como os que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor. Recurso de revista não conhecido . RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO . ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA. A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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