(DOC. VP 387.3716.8771.8654)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DIFERENÇAS SALARIAIS - INVALIDADE DE QUADRO DE PESSOAL.
1. O Tribunal Regional concluiu que, na hipótese dos autos, restou configurada estrutura de cargos e salários elaborada pela própria reclamada, com status de regulamento empresarial. Assim, o alcance de entendimento diverso, para se admitir a instituição de plano de cargos e salários, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, não se há de falar em invalidade de quadro de pessoal por ausência de homologação do Ministério do Tra
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