(DOC. VP 533.7626.6247.7875)
TJRJ. Apelação. Ação indenizatória fundada em suposta situação constrangedora e vexatória decorrente de defeitos da plataforma de acesso para cadeirante em transporte coletivo, bem assim no fato de os motoristas não pararem no ponto de ônibus quando solicitado pelo autor. Sentença que julgou improcedente o pedido. Não obstante o entendimento do r. sentenciante, produziu o autor provas irrefutáveis dos fatos narrados, notadamente no que tange ao constrangimento sofrido quando tinha que embarcar e desembarcar do coletivo em razão do defeito da plataforma de acesso para cadeirante. Vídeos acostados pelo autor, feitos em ocasiões diferentes, indicam que apenas consegue ingressar e sair do coletivo da empresa ré com a ajuda do motorista e de outros passageiros, eis que a plataforma de acesso nunca funcionava. Ré que não impugnou tais gravações, alegando, apenas, que a cadeira de rodas do autor não seria compatível para embarque em coletivos, não se desincumbido, pois, do ônus que lhe é imposto pelo §3º do CDC, art. 14, notadamente ante a inversão probatória. É de conhecimento comum que os cadeirantes enfrentam dificuldades de locomoção no transporte público em razão do serviço precário que lhes são oferecidos, tendo sido demonstrado, no caso em questão, que o coletivo utilizado pelo autor não dispunha de equipamento em regular funcionamento para que pudesse embarcar dignamente com sua cadeira de rodas, tendo ingressado somente com a ajuda de terceiros. Lei 13.146/15, art. 46. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Verba indenizatória ora fixada em R$ 10.000,00. Precedentes desta Eg. Corte Estadual. Sentença reformada para confirmar a tutela de urgência e determinar que a ré forneça adequadamente o serviço nas linhas mencionadas, com veículos adaptados para o deslocamento de cadeira de rodas, em funcionamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), além de condená-la ao pagamento de verba indenizatória de R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote