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(DOC. VP 627.2561.2222.7749)

TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. 1. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 2. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 3 . Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que « a ausência de fiscalização do ente público no acompanhamento do contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada se mostra evidente, na medida em que não constatou a ilegalidade praticada consistente na ausência de pagamento das verbas rescisórias, feriados trabalhados e não compensados ou pagos. Caracterizada, assim, a culpa in vigilando ... é inegável o cometimento de ato ilícito que deve ser reparado pelos responsáveis legais"(págs. 394-395). 5. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a Súmula 331, V, desta Corte e com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em torno da distribuição do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. NATUREZA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1. A causa versa sobre o reconhecimento da natureza salarial do adicional de risco em razão de, a despeito do caráter indenizatório previsto em norma coletiva, o empregador ter incluído a parcela na base de cálculo da contribuição previdenciária. 2. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, e em prestígio ao princípio da autonomia da vontade coletiva consagrado pelo CF/88, art. 7º, XXVI, deve-se conferir eficácia à norma coletiva que estabeleceu natureza indenizatória ao adicional de risco, independentemente de a empresa, por mera liberalidade, integrar a parcela na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Isso porque essa circunstância não tem o condão de afastar a natureza indenizatória estabelecida mediante regular negociação coletiva. Precedentes. 3. Reforma-se, assim, a decisão regional, para afastar a natureza salarial do adicional de risco e excluir da condenação os reflexos deferidos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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