(DOC. VP 181.7850.2001.1200)
TST. Terceirização ilícita. Isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços.
«Esta Corte Superior já pacificou o entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, no sentido de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, embora não gere vínculo de emprego com ente integrante da Administração Pública, não afasta o direito de os trabalhadores terceirizados perceberem as verbas trabalhistas asseguradas aos empregados que exerçam função idêntica na empresa tomadora dos serviços, por aplicação analógica
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