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(DOC. VP 172.8245.3000.1000)

TRT2. Refeição comercial. Fornecimento previsto em norma coletiva. Descumprimento. Conversão em indenização.

«O parágrafo único das Cláusulas 19ª (CCT 2008/2009) e 15ª (CCT 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013) (fls. 10/32-verso) estabelece que quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a duas a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir. Nos termos deste v. Acórdão, restou mantida a r. sentença no capítulo que condenou a reclamada a pagar horas extras, onde foi reconhecido que o reclamante trabalhava ao menos duas horas extras diária

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