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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 374/STJ - 30/03/2009

(Doc. VP 103.3262.5011.9800)
Competência. Eleitoral. Débito decorrente de multa eleitoral. Julgamento pela Justiça Eleitoral. CF/88, art. 109, I. CE, art. 367, IV.

«Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.»