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(DOC. VP 962.9611.8152.2918)

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para excluir a condenação ao pagamento de horas extraordinárias pelo descumprimento do intervalo interjornada mínimo. Para tanto, valeu-se de fundamentos autônomos e distintos, quais sejam: a) só há violação ao CLT, art. 66 e o consequente direito ao pagamento de horas extraordinárias quando o próprio regime contratual impõe ao empregado um intervalo inferior a 11 horas entre o término de uma jornada

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