Jurisprudência sobre
representacao por inconstitucionalidade
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501 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO. LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS INDICADOS COMO VIOLADOS. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 22, I, da CF/88, 206, I e III, 207, 214, 219, I, e 235, § 2º, da Lei 6.404/1976 e 51 e 265 do Código Civil, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59
E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 5º, XXII, para determinar o processamento do recurso de revista. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Agravo de instrumento provido, por possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (arts. 100, § 12, da CF/88, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal» (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida» (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública» (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC)» e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) » e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, « a atualização do débito trabalhista (correção monetária e juros) seja realizada com a aplicação dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic, que engloba juros e correção monetária», entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte . In casu, na decisão recorrida, não foram especificados o percentual de juros de mora na fase pré-judicial. Portanto, constatada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXII . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()
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502 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Medida cautelar. Impugnação da Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 91-A, «caput (acrescentado pela Lei 12.034, de 29/09/2009) e Resolução 23.218, de 02/03/2010, art. 47, § 1º, do Tribunal Superior Eleitoral. Obrigatoriedade da exibição concomitante, no momento da votação, do título eleitoral e de documento oficial de identificação com fotografia. Alegação de ofensa ao postulado do livre exercício da soberania e aos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência. Necessidade de fixação de interpretação conforme à Constituição Federal das normas impugnadas, no sentido de que apenas a ausência de documento oficial de identidade com fotografia impede o exercício do direito de voto. Perigo na demora consubstanciado na iminência das eleições gerais marcadas para o dia 03/10/2010. Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º. CF/88, art. 15.
«1. A proximidade das eleições gerais de 3 de outubro de 2010 e a invulgar importância do tema enfrentado na presente ação direta, relativo ao livre exercício da cidadania pela expressão do voto, autorizam o procedimento de urgência previsto no Lei 9.868/1999, art. 10, § 3º, a fim de que o Tribunal possa se manifestar antes de eventual perecimento de direito. ... ()
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503 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Embargos do particular rejeitados. Inviabilidade.
«1 - Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados. Destaque-se que os Aclaratórios constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento. ... ()
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504 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Lei maria da penha. Lesão corporal leve. Ação penal condicionada à representação da vítima. Alteração da jurisprudência após o julgamento do agravo regimental. Impossibilidade de adequação do julgado por meio de embargos de declaração. Recurso de fundamentação vinculada.
1 - O embargante pretende a rediscussão de mérito da quaestio juris, limitando-se a repetir as razões do agravo regimental, sem demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses do CPP, art. 619, procedimento incompatível com a finalidade dos aclaratórios. ... ()
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505 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Lei maria da penha. Lesão corporal leve. Ação penal condicionada à representação da vítima. Alteração da jurisprudência após o julgamento do agravo regimental. Impossibilidade de adequação do julgado por meio de embargos de declaração. Recurso de fundamentação vinculada.
1 - O embargante pretende a rediscussão de mérito da quaestio juris, limitando-se a repetir as razões do agravo regimental, sem demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses do CPP, art. 619, procedimento incompatível com a finalidade dos aclaratórios. ... ()
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506 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Controle local de constitucionalidade. Interposição de recursos. Legitimidade recursal. Mesa da câmara municipal. Representação processual. Presidente. Embargos de declaração não conhecidos.
«I - Em sede de controle de constitucionalidade, a legitimidade recursal é exclusiva daqueles que integram o rol da CF/88, art. 103, III dos que, por simetria, equivalem-se a estes. ... ()
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507 - TRT3. Contribuição sindical. Compulsoriedade. Recurso ordinário. Contribuição sindical patronal obrigatória. Constitucionalidade.
«O CF/88, art. 8º, em seu inciso IV, prevê, verbis: «Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (...). IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei (grifos acrescidos). Do referido preceito constitucional, extrai-se a conclusão de que podem coexistir a contribuição confederativa e a contribuição sindical «prevista em lei, sendo que apenas a primeira é fixada em assembleia, isto é, depende da deliberação dos filiados ao sindicato respectivo, e somente a eles pode ser imposta, ao passo em que a segunda, definida por lei, é obrigatória e imposta a toda a categoria, seja profissional, seja econômica, independentemente de filiação. Nesse passo, a contribuição sindical compulsória prevista no CLT, art. 578 foi naturalmente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional nascida em 1988, possuindo natureza constitucional tributária. Inconstitucionalidade afastada.... ()
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508 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Administrativo. Servidor público. Provimento derivado. Concurso interno realizado antes da promulgação da CF/88. Reenquadramento funcional. Legitimidade. Agravo a que se nega provimento.
«I - A Constituição de 1988 instituiu o concurso público como forma de acesso aos cargos públicos, CF/88, art. 37, II. O entendimento a respeito do tema não era pacífico, sendo certo que em 17/2/1993 o Supremo Tribunal Federal suspendeu, com efeito ex nunc, a eficácia dos dispositivos da Lei 8.112/1990: art. 8º, III; art. 10, parágrafo único; art. 13, § 4º; art. 17 e art. 33, IV. Somente em 27/8/1998 esses dispositivos foram declarados inconstitucionais, sendo banidas do ordenamento jurídico as formas derivadas de provimento de cargos públicos: ADI 837/DF, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 25/6/1999. ... ()
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509 - STJ. Embargos de declaração em agravo regimental no recurso especial. Lei maria da penha. Lesão corporal e ameaça. Ação penal condicionada à representação da vítima. Alteração da jurisprudência após o julgamento do agravo regimental. Impossibilidade de adequação do julgado por meio de embargos de declaração. Recurso de fundamentação vinculada.
1 - O embargante pretende a rediscussão de mérito da quaestio juris, limitando-se a repetir as razões do agravo regimental, sem demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses do CPP, art. 619, procedimento incompatível com a finalidade dos aclaratórios. ... ()
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510 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Constitucionalidade. Intimação, por duas vezes, para apresentar alegações finais. Inércia injustificada. Penalidade devidamente motivada. Existência de acordo pessoal entre dois dos patronos da causa que não exime nenhum dos dois de apresentar petição em juízo renunciando expressamente ao mandato.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do CPP, art. 265. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. Precedentes. ... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS, E, CONSEQUENTEMENTE DO PROCESSO, SOB OS ARGUMENTOS: 1) DE ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS PARA A BUSCA PESSOAL ASSIM COMO POR SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA PELOS BRIGADIANOS; 2) POR AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA, NA ABORDAGEM DO RÉU PELOS POLICIAIS; 3) DE NULIDADE DA PROVA PERICIAL, A QUAL CONTAMINARIA A MATERIALIDADE DELITIVA, COM A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PUGNA: 4) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DA MESMA LEI, A QUAL ENTENDE INCONSTITUCIONAL, PLEITEANDO A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE: 5) A REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA SENTENÇA, NO TOCANTE A REINCIDÊNCIA OSTENTADA PELO RÉU; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) O DIREITO DE RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO.Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença na qual foi condenado por infração ao art. 33, caput da Lei 11.3432006, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das despesas do processo. ... ()
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512 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PENHORA DE DINHEIRO NAS CONTAS DA PROMITENTE VENDEDORA DO IMÓVEL, LOTEADORA DE IMÓVEIS. PREFERÊNCIA PELA CONSTRIÇÃO DO PRÓPRIO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. TRATANDO-SE DE EXECUÇÃO DE IPTU REFERENTE A IMÓVEL QUE FOI OBJETO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA, CUJAS PRESTAÇÕES AJUSTADAS, A SE VENCEREM AO LONGO DE ANOS, HÁ MUITO FORAM ATENDIDAS, DEVE SER DADA PREFERÊNCIA À PENHORA DO PRÓPRIO BEM EM DETRIMENTO DO BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS NAS CONTAS DO PROMITENTE VENDEDOR, O QUAL NÃO POSSUI MAIS QUALQUER DIREITO INERENTE À PROPRIEDADE, EMBORA MANTIDA SUA LEGITIMIDADE PASSIVA POR FIGURAR COMO PROPRIETÁRIO NO REGISTRO COMPETENTE. IMÓVEL QUE DEVE SER TIDO COMO GARANTIA NATURAL DO IMPOSTO DEVIDO, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO «PROPTER REM". INTERPRETAÇÃO QUE SE EXTRAI DO COTEJO DOS CPC, art. 797 e CPC art. 805, PREVALECENDO, NO CASO, O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PREFERÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO PROMITENTE COMPRADOR (POSSUIDOR), O QUAL PODE TER VALORES BLOQUEADOS EM SUAS CONTAS, POIS DEVIDAMENTE CITADO NOS AUTOS. JULGAMENTO QUE PRESTIGIA AQUILO QUE DECIDIDO PELO STJ NO RESP 1.337.790 (TEMA 578), HAVENDO O DEVEDOR DEMONSTRADO, EM CONCRETO, A IMPERIOSA NECESSIDADE DE AFASTAR A ORDEM DO ART. 11 DA LEF. HIPÓTESE EM QUE O ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO, FUNDADO NA TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DO IPCA-E EM DETRIMENTO DA TAXA SELIC PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO, FOI ARTICULADO SEM A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO VALOR COBRADO, QUE INDICASSE QUE OS CRÉDITOS CONSTANTES DAS CDAS SUPERASSEM AO DEVIDO, EM AFRONTA AO DISPOSTO NO CPC, art. 917, § 3º.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ... ()
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513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO. FUNDOS DESTINADOS AO EQUILÍBRIO FISCAL. FEEF E FOT. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO DO IMPETRANTE.
1.A questão controvertida já foi apreciada pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na Representação de Inconstitucionalidade 0063240- 02.2016.8.19.0000, na qual se reconheceu a constitucionalidade do adicional temporário de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) trazido pela Lei Estadual 7.428/2016. ... ()
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514 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. LIMPEZA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. MATÉRIAS ADMITIDAS PELO TRIBUNAL REGIONA L. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DE APRESENTAÇÃO DE REGISTROS DE CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA E DE COMPARECIMENTO DA AUTORA NA AUDIÊNCIA. CONFISSÃO FICTA APLICADA. EEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a presunção gerada pela não apresentação injustificada dos controles de frequência pela ré não se modifica em caso de eventual confissão ficta imposta ao autor, em decorrência do seu não comparecimento à audiência, pois tal penalidade não possui o condão de reverter o ônus de prova que, no caso, já incumbia à reclamada, em virtude da inobservância de obrigação imposta em lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766, NA QUAL SE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO CLT, art. 790-B RESTABELECIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA CONSAGRADA NA SÚMULA 457 DESTA CORTE SUPERIOR. O CLT, art. 790-Batribui à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do profissional que a realizou e, com a alteração inserida pela Lei 13.467/2017, passou a prever que até mesmo os beneficiários da justiça gratuita deveriam arcar com esse encargo. Ao se manifestar sobre tal dispositivo, no julgamento da ADI 5.766, o Supremo Tribunal Federal declarou sua inconstitucionalidade parcial, exatamente em relação ao acréscimo feito pela novel legislação. Fica restabelecida, portanto, a jurisprudência anterior desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 457, segundo a qual « A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. «. Recurso de revista conhecido e provido.
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515 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Multa por abandono da causa. CPP, art. 265. recusa em apresentar alegações finais em audiência. Advogada regularmente intimada para o ato.
1 - A jurisprudência do STJ admite constitucionalidade da imposição da multa do CPP, art. 265, em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes. ... ()
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516 - STJ. Processo civil. Tributário. Contribuições sociais. Alegação de violação do CPC/73, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Alegações genéricas. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. Alegação de violação dos arts. 493, II, 494 e 557, § 1º, ambos do CPC/1973 (arts. 973, 974 e 932 do CPC/2015). Julgamento de ação rescisória de forma monocrática. Possibilidade. Entendimento firmado por jurisprudência do STJ. Alegação de violação dos arts. 467, 468, 474 e 485, V, do ambos do CPC/73 (arts.502, 503, 508, 966 do CPC/2015). Alcance do art. 8º da lein. 7.689/88. Constitucionalidade da exação. Entendimento pacificado pela jurisprudência do STF.
I - Trata-se, na origem, de ação rescisória objetivando desconstituir acórdão prolatado em mandado de segurança preventivo impetrado para afastar o recolhimento de Contribuição Social Sobre o Lucro - CSLL, instituída pela Lei 7.689/88. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado procedente para desconstituir o referido acórdão, confirmando a sentença prolatada em primeiro grau, que restringiu a declaração de inconstitucionalidade aa Lei 7.689/88, art. 8º. Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. ... ()
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517 - TJRJ. Transporte de passageiros. Transporte gratuito. Direito à vida. Direito à saúde. Obrigação de fazer. «Vale social. Portador de doença grave que necessita se deslocar de sua residência até o hospital em que recebe tratamento médico. Pretensão de transporte público municipal gratuito. Diagnóstico de câncer estabelecido por médico do SUS. CF/88, arts. 6º e 196.
«Lei Estadual 4.510/2005 que dispõe sobre a concessão de transporte gratuito para portadores de doença crônica de natureza física ou mental, que exijam tratamento continuado e cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. Autor-apelante que comprovou o atendimento dos requisitos legais para obtenção do benefício. Transporte gratuito para tratamento de doença grave incapacitante. Extensão do direito constitucional à vida e à saúde, sendo dever do Estado o fornecimento dos meios necessários à garantia e à preservação de tais direitos fundamentais. Declaração de inconstitucionalidade na Representação de Inconstitucionalidade 41/06 que se refere à imposição de oferta de transporte gratuito às empresas concessionárias, o que não libera os entes federados, co-obrigados solidariamente a adotar políticas públicas destinadas à prestação do direito subjetivo à saúde, de garantir o transporte dos hipossuficientes, permitindo-lhes o tratamento das enfermidades incapacitantes e que causam risco à vida. Jurisprudência deste Tribunal e desta Câmara Cível nesse sentido. Parecer do Ministério Público, em ambos os graus, nesse sentido. Custas processuais e taxa judiciária. Observância da isenção legal inserta nos artigos 10 inciso X e 17, inciso IX, da Lei Estadual 3.350/99. Provimento do recurso, para julgar procedente o pedido, fixados os honorários advocatícios em R$ 100,00 (cem reais).... ()
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518 - STJ. Consumidor. Banco. Instalação de assentos com encosto. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva ajuizada por associação civil. Legitimidade ativa ad causam. Lei 10.741/2003, art. 81, IV (Estatuto do Idoso). CDC, art. 82, IV. Lei 7.853/1989, art. 3º.
«1. Cuida-se de demanda coletiva na qual se busca a adaptação de agências bancárias, com a instalação de assentos com encosto, a fim de evitar que os consumidores formem filas e aguardem o atendimento em pé. ... ()
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519 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - DEMANDA PREDATÓRIA - INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO ASSINADO PELA PARTE AUTORA - REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INICIAL INDEFERIDA SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DO AUTOR - INEXISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO EXPRESSA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA CASSADA.
- Aexistência de outras inúmeras ações subscritas pelo procurador do autor não configura, por si só, ilicitude ou abuso de direito, até porque não há, no ordenamento jurídico pátrio, dispositivo legal que limite a propositura de processos a um determinado número ou quantidade; e se existisse, o regramento padeceria de inconstitucionalidade, pois violaria o disposto no CF/88, art. 5º, XXXV Federativa do Brasil, criando irregular óbice ao acesso ao Poder Judiciário. ... ()
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520 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Citação por hora certa. Validade. Deficiência da defesa técnica. Prejuízo não comprovado. Writ não conhecido. Agravo não provido.
1 - Nos termos do CPP, art. 362, verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, sendo exatamente o que ocorreu no caso em apreço, conforme consta expressamente dos autos, sobretudo da reprodução integral da certidão do Oficial de Justiça encarregado pela diligência. A propósito, o Plenário virtual do STF já declarou a constitucionalidade da citação por hora certa, no julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. p/ acórdão Ministro Luiz Fux, julgado em 01/8/2016, DJe 13/9/2017. ... ()
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521 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Insurgência defensiva. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inexistência. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Constitucionalidade. Não comparecimento a sessão plenária de Júri. Apresentação de renúncia aos poderes concedidos pelo réu 6 dias antes da data da sessão do Júri. Obrigação do advogado de continuar representando o cliente pelo prazo de 10 dias após a renúncia. Art. 5º, § 3º, estatuto da oab. Agravo regimental desprovido.
1 - «Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental (AgRg nos EDcl no HC 824.460/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)... ()
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522 - TJRJ. Direito da Educação. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória e pedido liminar de tutela de evidência, ajuizada por agente de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, pretendendo que lhe seja aplicável o piso nacional do magistério.
A sentença julgou improcedentes os pedidos da parte autora, por considerar que o piso nacional do magistério não se aplica ao cargo de agente de educação infantil, por serem cargos diferentes, com atribuições diversas. Recurso da demandante, que não merece prosperar. No que tange à exigência de escolaridade mínima para a ocupação do cargo de Agente de Educação Infantil (nível Médio completo na modalidade normal), não se equipara ao cargo de Professor de Educação Infantil, não merecendo prosperar o pedido de implementação do piso nacional do magistério. Na esfera do Município do Rio de Janeiro, o Lei 6.315/2018, art. 2º, I, «f, com a redação dada pela Lei 6.806 de 01/12/2020, acrescentou às funções de magistério o cargo de Agente de Apoio Infantil. Ocorre que tal dispositivo legal foi julgado inconstitucional em 03/04/2023 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no bojo da Representação de Inconstitucionalidade 0096880-20.2021.8.19.0000, com efeito ex tunc. Além disso, observa-se, da análise da legislação municipal, que são diversas as atribuições dos cargos de Agente de Educação Infantil e de Professor da Educação Infantil. Desse modo, conclui-se que são cargos com atribuições distintas, que não podem ser equiparados, não sendo extensível aos Agentes de Educação Infantil o piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/08. Precedentes citados: 0848387-39.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 01/11/2023 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA); 0015207-65.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELLORTO - Julgamento: 07/11/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0090353-15.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 03/10/2023 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Sentença que se mantém, por todos os seus termos, condenando-se a recorrente ao pagamento de mais 2% sobre o valor de honorários arbitrados no Julgado, a teor do art. 85 § 11, do CPC, observada a gratuidade dos serviços judiciários deferida. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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523 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()
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524 - TJSP. Habeas Corpus - Tráfico de drogas - Pretensão de revogação da prisão preventiva - Impossibilidade.
Presença dos requisitos da custódia cautelar - R. Decisão que decretou a prisão preventiva que se encontra devidamente fundamentada - Paciente incurso, em tese, na prática de crime equiparado a hediondo, para o qual é legalmente vedada a liberdade provisória, conforme a Lei 11.343/2006, art. 44 - declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo C. STF que se deu incidenter tantum - decisão que não vincula esta E. Corte. Ausência de afronta ao princípio da presunção de inocência - Estado que detém os meios cabíveis para a manutenção da ordem pública, ainda que em detrimento da liberdade do cidadão, nos casos em que tal medida se mostrar necessária. Inviabilidade da aplicação de medidas cautelares alternativas, por insuficiência, inadequação e desproporcionalidade aos fatos tratados nos autos principais - Evidenciada a necessidade de manutenção da segregação cautelar do Paciente, desnecessária é a análise pormenorizada do não cabimento de cada hipótese das medidas cautelares diversas da prisão. Ausência de excesso de prazo que justifique o relaxamento da prisão - Prazo para o término da instrução criminal que não se baseia em meros cálculos aritméticos, sendo permitida sua dilação desde que haja a devida justificativa - Autos originários que aguardam a apresentação de alegações finais pelas Partes - Inexistência de constrangimento ilegal a que o MM. Juízo a quo tenha dado causa - Não se vislumbra, por ora, a existência de constrangimento ilegal que justifique o relaxamento da prisão por excesso de prazo. Verificada, ao menos em cognição sumária, a existência de justa causa para a ação penal - Incabível, nos estreitos limites desse writ, a análise do mérito da acusação feita ao Paciente, questão que se reserva para a devida apreciação do MM. Juízo competente para o julgamento da ação - A princípio, não há qualquer irregularidade, nulidade ou ilegalidade a ser declarada no auto de prisão em flagrante. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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525 - TJRJ. MANDADO DE INJUNÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PLEITO INAUGURAL FORMULADO POR SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA EM JANEIRO/2015 NOS QUADROS DO ENTE ESTADUAL IMPETRADO, OCUPANTE DO CARGO EFETIVO DE ENFERMEIRA, SUBMETIDA A REGIME DIFERENCIADO DE 12 (DOZE) HORAS DE TRABALHO POR 60 (SESSENTA) DE REPOUSO, SOB ALEGAÇÃO DE OMISSÃO LEGISLATIVA QUE INVIABILIZARIA SUPOSTO DIREITO A ADICIONAL NOTURNO PREVISTO NO ART. 7º, IX, DA CR/88, EM SUA GARANTIA DE ¿REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO¿. ACOLHIMENTO PARCIAL. REGRA CONSTITUCIONAL EM QUESTÃO ESTENDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS TAIS QUAIS A IMPETRANTE POR FORÇA DO ART. 39, §3º, DA CR/88 E Da Lei, ART. 83, V FUNDAMENTAL ESTADUAL. RECENTE CORROBORAÇÃO DE TAL CONJUNTURA PELA LEI ESTADUAL 9.424/21, CUJO ART. 2º CONDICIONA A EFETIVIDADE DO ADICIONAL NOTURNO NA ALÍQUOTA DE 20% (VINTE POR CENTO) ¿A APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, CONFORME PRECEITUAM OS arts. 16, I, E 19, II, DA LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, E DEMAIS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS¿, DISPONDO, NO MAIS, O ART. 3º QUE ¿O PODER EXECUTIVO REGULAMENTARÁ A PRESENTE LEI¿. NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL PELA POSTULANTE QUE SE EXTRAI DA MORA LEGISLATIVA NO CUMPRIMENTO DOS REFERENCIADOS DISPOSITIVOS, REUNINDO-SE AS CONDIÇÕES DO ART. 5º, LXXI, DA LEX MATER, PARA A CONCESSÃO DO PEDIDO PRINCIPAL, SEM QUE SE COGITE DA APLICABILIDADE DA UNICIDADE DE PARCELA ÍNSITAS ART. 39, §4º, DA CR/88, OU, POR DISTINGUISHING, DA TESE FIRMADA EM CARÁTER VINCULANTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR OCASIÃO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.404/DF (REL. MIN. ROBERTO BARROSO), JÁ QUE A DEMANDANTE NÃO PERCEBE A SUA REMUNERAÇÃO SOB O SISTEMA DE SUBSÍDIO. JORNADA SUI GENERIS DE TRABALHO QUE TAMPOUCO SE AFIGURA OBSTATIVO DO DIREITO EM EPÍGRAFE, ENQUANTO COMPENSAÇÃO DESTINADA, POR SI SÓ, A REPARAR OS EFEITOS DELETÉRIOS DE SERVIÇO PRESTADO EM HORÁRIO BIOLOGICAMENTE DESFAVORÁVEL. TEORIA CONCRETISTA APTA A PERMITIR A SATISFAÇÃO DA VANTAGEM NO BOJO DA PRÓPRIA AÇÃO MANDAMENTAL, ENQUANTO PERDURE O ESTADO DE INÉRCIA LEGISLATIVA. CARÊNCIA DE INTERESSE-ADEQUAÇÃO, SEM EMBARGO, NO CONCERNENTE AO RECEBIMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS, VIDE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SENTIDO DA INADMISSIBILIDADE DA PRESENTE VIA COMO SUCEDÂNEO DA DE COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DOS VERBETES SUMULARES NOS 269 E 271 DO STF. PRECEDENTES DESTA COLENDA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO EXORDIAL. INJUNÇÃO CONCEDIDA TÃO SOMENTE PARA SE RECONHECER A MORA LEGISLATIVA, IMPELINDO-SE O IMPETRADO À PRESTAÇÃO DA VERBA EM EPÍGRAFE, POR ANALOGIA, SEGUNDO OS DITAMES DO DECRETO-LEI 5.452/1943, art. 73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA COM BASE NO CPC, art. 86, CAPUT. EXTINÇÃO RESOLUTIVA DO FEITO, COM BASE NO CPC, art. 487, I.
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526 - TJSP. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Pretensão a decretação da nulidade das nomeações para cargos comissionados, diante da inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, com exoneração dos ocupantes de tais cargos e vedação a novas contratações diretas para ocupá-los, além da condenação do apelante ELEAZAR pela prática de ato de improbidade, previsto no art. 11, «caput, da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992 - Sentença que julgou procedente em parte a ação para: (i) reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, declarando inválidas as nomeações para os cargos em comissão, (ii) determinar a exoneração dos seus ocupantes, (iii) vedar que o apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO nomeie funcionários não efetivos para provimento dos cargos indicados à inicial, abstendo-se de criar novos cargos comissionados, (iv) determinar que o apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO apresente projeto de lei disciplinando os cargos comissionados e (v) condenar o apelante ELEAZAR pela prática do ato de improbidade à pena de multa civil - Pleitos de reforma da sentença, por ambos os apelantes, para que a ação seja julgada improcedente - Cabimento da apelação do apelante ELEAZAR e não cabimento da apelação do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO - PRELIMINAR do apelante ELEAZAR - Cerceamento de defesa - Afastamento - Desnecessidade de produção de outras provas - Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação, nos termos dos arts. 355, I, e 370, ambos do CPC - Ademais, para a aferição da constitucionalidade da criação de cargos em comissão, basta a análise do ato normativo - Precedente do STF - MÉRITO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - Ausência de tipicidade legal entre as condutas praticadas pelo apelante ELEAZAR, e a nova redação da Lei Fed. 8.429, de 02/06/1.992, com as alterações promovidas pela Lei Fed. 14.230, de 25/10/2.021 - Inteligência do TEMA 1.199, de 18/08/2.022, do STF - Atuação do apelante ELEAZAR que esteve pautada na Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009 - Superveniência da inconstitucionalidade da referida norma que, por si só, não qualifica as condutas do apelante ELEAZAR como improbidade administrativa - CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO - Constitucionalidade de cargos em comissão, cujos requisitos foram fixados no TEMA 1.010, de 21/05/2.019, do STF - Órgão Especial deste TJ/SP que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Comp. Mun. 56, de 26/06/2.009, em relação aos referidos cargos em comissão - Reconhecida a inconstitucionalidade no provimento em comissão de cargos junto ao apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO, de rigor a adoção de providências determinadas na r. sentença quanto à exoneração dos servidores inconstitucionalmente contratados, bem como quanto à vedação de novas contratações - Impossibilidade, contudo, de condenação do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO a obrigação de fazer, consistente na apresentação à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando os referidos cargos, sob pena de violação do Princípio da Separação dos Poderes - Caberá ao próprio apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO, de acordo com suas prioridades políticas e condições orçamentárias, decidir quando e se vai apresentar à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO do apelante ELEAZAR provida, para julgar improcedente a ação em relação a ele, ABSOLVENDO-O das acusações de improbidade administrativa que lhe foram imputadas, e APELAÇÃO do apelante MUN. de PEDRO DE TOLEDO provida em parte, para afastar a condenação deste a obrigação de fazer, consistente na apresentação à Casa Legislativa local de Novo PL Complementar, no prazo de 60 (sessenta) dias, disciplinando os cargos comissionados supracitados... ()
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527 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. NULIDADE.
1.Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em que pretende a parte autora a condenação da ré na devolução do valor de R$ 1.027,19, referente a rescisão do contrato de promessa de compra e venda do imóvel, bem como a compensação, por danos morais, no montante de R$ 10.000,00. ... ()
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528 - STJ. Processual civil. Tributário. IPI. Selo de controle. Decreto-lei 1.437/1975, art. 3º declarado inconstitucional na origem por se tratar de taxa. Impossibilidade de exame em sede de recurso especial da constitucionalidade da exação e, por consequencia, da aplicação do Decreto 20.910/32. Mandado de segurança. Prova documental realizada mediante a apresentação de certidão de trânsito em julgado antes do julgamento da apelação. Possibilidade. Fato novo. Art. 462, CPC. Falta da intimação do art. 398, CPC. Ausência de prejuízo. Art. 244, CPC. Compensação tributária. Lei aplicável. Vedação do CTN, art. 170-A Inaplicabilidade a demanda anterior à Lei Complementar 104/2001.
1 - Muito embora este STJ tenha precedentes no sentido de que a cobrança pela confecção e fornecimento dos selos, amparada pelo Decreto-lei 1.437/75, nada mais é do que o ressarcimento aos cofres públicos do seu custo, não configurando taxa ou preço público (nesse sentido a Primeira Turma: REsp 732617 / MG, REsp 836.277 / PR, REsp 881528 / PB, REsp 1008030 / RS; contra a Segunda Turma: REsp 1069924 / PR; REsp 1051058 / SP; REsp 637.756/RS), a aplicação do Decreto 20.910/1932 como forma de contagem do prazo prescricional para a repetição dos valores pagos ensejaria o enfrentamento dos fundamentos que levaram à declaração de inconstitucionalidade da norma pela Corte de Origem. Desse modo, o recurso não merece conhecimento no ponto. ... ()
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529 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que determinou que o ente municipal se abstenha de realizar qualquer contratação temporária de mão de obra, rescinda, no prazo de 30 (trinta) dias, os contratos de trabalho em vigor referentes a funções afetas a cargos previstos no edital do certame e exonere todos os ocupantes de cargos comissionados alcançados pelo decisum proferido na Representação de Inconstitucionalidade 0018352-69.2021.8.19.0000, sob pena de multa pessoal à Prefeita, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por contrato temporário celebrado fora dos parâmetros constitucionais. Inconformismo do Município de Cabo Frio. Na origem, trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público, em que se pretende compelir o ente municipal a regularizar a situação do seu quadro de funcionários. Obrigações de fazer e não fazer impostas ao réu que observaram estritamente o pedido formulado pela douta Procuradoria de Justiça. Assim, não há que se falar em violação ao princípio da congruência, eis que não foi concedido à parte nada além do que pleiteado, ou que extrapole o objeto da demanda originária. Fumus boni juris caracterizado. Acervo probatório contido nos autos que evidencia que o Município de Cabo Frio possui um quantitativo exorbitante de cargos comissionados e contratações temporárias, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Existência de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro recusando o registro de contratos temporários, por não se conformarem com os requisitos legais. Termo de Ajuste de Compromisso - TAC, firmado em 2015, no qual o próprio ente reconhece a ilegalidade das contratações precárias e a necessidade de realização de concurso público. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal 3.307, de 17 de agosto de 2021, pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça, ante a criação de cargos em comissão extrapolando os limites e atribuições de tal espécie de contratação, enquanto, por outro lado, não se verifica indícios de cumprimento eficiente das medidas necessárias para a adequação do quadro de pessoal do município. Periculum in mora que se revela presente. Conduta do ente público que representa uma sistemática violação à regra constitucional que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público, disposta no CF/88, art. 37, II, bem como aos princípios que regem a Administração Pública, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade e isonomia. Argumento de risco de paralisação da máquina administrativa que não pode servir de pretexto para permitir
que a municipalidade permaneça indefinidamente na ilegalidade, com a criação ou manutenção dos cargos em comissão ou temporários indiscriminadamente, em número excessivo e destinados a atribuições que não correspondem às previstas no ordenamento jurídico pátrio para tais casos, sob pena de se configurar desvio de finalidade. Vedação de dispensa de servidores durante o período eleitoral, assim entendido como os 03 (três) meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, que não se aplica aos cargos em comissão e se restringe à hipótese de demissão sem justa causa, o que não é a hipótese dos autos. Por outro lado, não se revela cabível a imposição de multa pessoal ao agente político que não integra o polo passivo. Precedentes do STJ. Sanção pecuniária que deve ser direcionada ao próprio ente público e não à gestora. Multa cominatória que possui caráter coercitivo e visa a estimular o cumprimento das decisões judiciais. Na espécie, o valor fixado se mostra suficiente e atende à importância do bem jurídico a ser tutelado. Provimento parcial do presente recurso, para o fim de afastar a multa pessoal imposta à Prefeita, devendo a penalidade ser direcionada, tão somente, ao ente público.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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530 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tributário. Seguridade social. Responsabilidade tributária. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sócio. Normas gerais de direito tributário. Sócios de sociedade limitada. Lei 8.620/1993, art. 13. Inconstitucionalidades formal e material. Repercussão geral. Aplicação da decisão pelos demais tribunais. CPC/1973, art. 543-B. CTN, art. 124, II, CTN, art. 125, CTN, art. 128, CTN, art. 134 e CTN, art. 135, III. CF/88, art. 146, III, «b. CPC/1973, art. 543-B; § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 13/STF - Responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social.
Tese jurídica fixada: - É inconstitucional a Lei 8.620/1993, art. 13 na parte em que estabelece que os sócios de empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, por débitos junto à Seguridade Social.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 146, III, «b, a constitucionalidade, ou não, da Lei 8.620/1993, art. 13 que estabeleceu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada pelas dívidas junto à Seguridade Social. ... ()
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531 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. LEIS MUNICIPAIS 4.468/2015
e 4.548/2016. Recurso de apelação interposto pelo Município de Barra Mansa contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, servidora pública municipal, quanto ao seu enquadramento funcional com base na Lei Municipal 4.548/2016. Direito à progressão funcional por tempo de serviço e formação reconhecido, com o consequente pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Alegação de inconstitucionalidade da norma municipal afastada, considerando-se que o Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000, já havia reconhecido a constitucionalidade da lei 4.468/2015. A ausência de dotação orçamentária prévia não invalida a norma, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, apenas impedindo sua aplicação no exercício financeiro em que foi criada, nos termos da jurisprudência. A Primeira Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1075), também firmou entendimento de que o poder público não pode negar progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal tenham sido ultrapassados. Ausência de impugnação do apelante quanto ao preenchimento dos requisitos legais à obtenção do pretendido enquadramento. Prescrição quinquenal aplicada às parcelas vencidas. Critérios de correção monetária e juros de mora determinados conforme a orientação do STJ no Tema 905, com aplicação da Taxa Selic a partir de 09/12/2021. Precedentes desta Corte de Justiça. APELAÇÃO DESPROVIDA. REFORMA PARCIAL EM REMESSA NECESSÁRIA.... ()
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532 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS FALSOS. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT Nos termos do CLT, art. 896, § 9º (redação incluída pela Lei 13.015/2014) , nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta à CF/88. Essa circunstância inviabiliza a análise da admissibilidade do recurso de revista com base em alegação de violação de preceito de Lei, de contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST ou de divergência jurisprudencial. Por outro lado, constata-se que apesar de ter transcrito trechos do acórdão do Regional, a parte não indicou, no recurso de revista, de forma explícita e fundamentada as razões pelas quais entende terem sido violados os arts. 5º, LXXIV e 93, IX, da CF/88, tampouco realizou o confronto analítico entre esses dispositivos e o acórdão recorrido. Nesses termos, não se encontram preenchidos os pressupostos previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO S UMARÍSSIMO . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.
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533 - TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Lesão corporal leve. Lei maria da penha. Absolvição. Não ocorrência. Materialidade do delito e autoria demonstrada pelas provas colhidas na instrução criminal. Condenação que se impõe. Ação penal pública incondicionada. Entendimento consolidado no STF na adi4.424/df. Eficácia retroativa. Força vinculante para os demais órgãos do poder judiciário. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. Estando sobejamente demonstradas a materialidade do crime e a autoria do apelante pelas provas colhidas na instrução do feito, primordialmente pelas declarações da vítima e das testemunhas inquiridas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, impondo-se a condenação. ... ()
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534 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução, opostos pelo estado de alagoas. Inexigibilidade do título judicial não acolhida. Ausência de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos ou atos normativos existentes na sentença exequenda. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Peculiaridades do caso concreto. Precedente do STF, em caso análogo, posterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Afastada a nulidade da sentença, ante a ausência de juntada, pela parte exequente, das fichas financeiras. Liquidação promovida por meros cálculos aritméticos. CPC/1973, art. 739-A, § 5º. Excesso de execução. Falta de apresentação dos cálculos corretos pelo executado. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 487/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência a Lei 9.494/1997, art. 1º-E. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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535 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADA QUE PATROCINOU A RECLAMADA EM OUTRA AÇÃO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, III, com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial, ante o argumento de que o ajuste foi entabulado sem participação da reclamante, por meio de advogada que representou a empresa em outra ação. 2. Cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em colusão entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. Precedente. 3. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, em conluio com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 4. A esse respeito, sobreleva destacar que o fato de seu advogado ter sido indicado pela empresa, ainda que fosse comprovado, não atrairia, «in re ipsa, a conclusão de que o reclamante tenha sido induzido em erro acerca das consequências jurídicas do acordo firmado. Precedentes. 5. No caso concreto, embora a autora alegue desconhecer a existência do acordo, verifica-se que a petição conjunta protocolada perante a Vara do Trabalho está devidamente assinada por ela e por sua advogada, e não há prova ou sequer alegação de falsidade da firma. Não há tampouco demonstração de que a causídica teria sido indicada pela ex-empregadora, muito menos de que tenha atuado contra os interesses de sua cliente. 6. Com efeito, inexistem elementos que atestem que sua patrona tenha agido em conluio com a parte contrária, com o objetivo de simular a existência de uma transação contrária ao interesse da trabalhadora. Recurso ordinário conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. 2. Nesse sentido, a Súmula 219/TST, IV: « Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do CPC «. 3. Ademais, não há falar em inconstitucionalidade da norma, uma vez assegurada a suspensão de exigibilidade da parcela, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência que ensejou o deferimento da gratuidade da justiça, de modo que inexiste violação da garantia de acesso à jurisdição e assistência judiciária integral e gratuita. 4. No mais, considerando que o TRT deferiu o prazo de suspensão previsto na CLT, que é mais benéfico à autora, e não houve recurso dos réus, mantêm-se os parâmetros na forma como fixados. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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536 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. 1. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265, «caput. Norma considerada pelo STJ constitucional. 2. Não apresentação de razões de apelação. Não cumprimento de ato indispensável. Abandono indireto da causa. 3. Agravo regimental improvido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade do CPP, art. 265. Portanto, não há se falar em ofensa a normas da Constituição Federal, mas apenas em devida observância do regramento legal. Ademais, as leis possuem presunção de constitucionalidade, não sendo necessário observar a cláusula de reserva de plenário para declará-las aplicáveis. Dessa forma, enquanto não sobrevier decisão do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, não há qualquer óbice à aplicação da multa trazida no artigo em comento. ... ()
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537 - TJRJ. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO (FOT). CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I.Caso em exame ... ()
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538 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Constitucionalidade. Imposição que não acarreta usurpação da competência disciplinar da oab. Ausência injustificada ao interrogatório de seu cliente e não apresentação de alegações finais no prazo estipulado pelo juízo. Existência de contrato de prestação de serviços por prazo determinado que não exime o causídico de apresentar petição em juízo, renunciando expressamente ao mandato. Inexistência de desproporcionalidade de multa fixada no mínimo legal. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista no CPP, art. 265 é constitucional. Tal posicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de 05/08/2020, julgou improcedente a ADI 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento. ... ()
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539 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Multa por abandono do processo. CPP, art. 265. Inércia do advogado intimado por duas vezes para apresentar alegações finais. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 265, « o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis «.... ()
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540 - STF. Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Audiência de apresentação. Aferição da regularidade da custódia em flagrante. Provimento do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Ato normativo secundário. Ausência de identidade material entre os comandos normativos. Pertinência estrita. Transcendência dos motivos determinantes. Inaplicabilidade.
«1. Ao julgar a ADI 5240/SP, o Tribunal Pleno não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade no que toca às normas administrativas atinentes à obrigatoriedade e prazo de apresentação em Juízo do acusado, na medida em que tais dispositivos, mera regulamentação do Pacto de São José da Costa Rica e da legislação processual penal, não detêm aptidão para figurar como objeto de controle de constitucionalidade. Sendo assim, a presente reclamação é incabível, por tratar de situação que não guarda relação de estrita pertinência com o parâmetro de controle. ... ()
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541 - TJRJ. APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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542 - TJPE. Recurso em sentido estrito. Lesão corporal leve. Lei maria da penha. Apelo ministerial. Preliminar de ilegitimidade do parquet. Custos legis. Não ocorrência. Rejeição. Sentença extintiva da punibilidade pela retratação da vítima. Entendimento consolidado no STF na adi4.424/df. Ação penal pública incondicionada. Eficácia retroativa. Força vinculante para os demais órgãos do poder judiciário. Sentença reformada. Recurso provido. Denúncia recebida. Decisão unânime.
«1. Por imposição constitucional, o Ministério Público é o fiscal da ordem jurídica, cabendo a este prezar pela sua aplicação e, nesta condição, possui plena legitimidade para a prática de atos no feito, inclusive para recorrer. Preliminar rejeitada. ... ()
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543 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Direito Tributário. ICMS. Mandado de Segurança. A requerente impetrou mandado de segurança preventivo buscando a suspensão dos efeitos do Decreto 48.039/22, no que se refere aos produtos descritos no Anexo único da Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei Estadual 9.428/21, produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro, de forma que tais produtos permaneçam sujeitos ao regime do ICMS/ST. A Súmula 266/STF é no sentido de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Esse remédio constitucional é destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. No caso em comento, há fundado receio de lesão ao direito do impetrante. O Decreto Estadual 48.039/22 ampliou a suspensão prevista na Lei Estadual 9.428/21, que diz respeito somente aos produtos fabricados no Estado do Rio de Janeiro e não aos oriundos de quaisquer outras unidades da Federação. A questão em apreço já foi inteiramente decidida na Representação de Inconstitucionalidade 0052635-84.2022.8.19.0000. A expressão «ou não do Decreto 48.039/22, art. 1º, do Estado do Rio de Janeiro, que estendeu a suspensão do regime de substituição tributária também para os estabelecimentos situados em outros Estados da Federação, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, por entender que o Decreto não pode inovar no mundo jurídico, criando hipóteses diversas para a suspensão da aplicação do regime de substituição tributária, daquelas abstratamente consideradas pela Lei 9.428/21, que suspendeu a incidência do ICMS-ST nas operações de saída interna com as bebidas elencadas nos itens 03, 39, 40 e 72 do Anexo Único da Lei 2.657/96, desde que produzidas por estabelecimentos localizados no território fluminense, de modo que o referido Decreto, ao estender a suspensão do ICMS/ST também para as operações internas com mercadorias produzidas em outros Estados, extrapolou a disciplina da Lei 9.428/21. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, mantida a segurança concedida.
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544 - STF. Recurso extraordinário. Tema 484/STF. Repercussão geral reconhecida. Processo objetivo. Tribunal de Justiça. Hermenêutica. Conflito de Lei Municipal com a Constituição Federal. Crivo implementado. Prefeito e Vice-Prefeito. Subsídio. Gratificação de férias, 13º salário e verba indenizatória. CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 484/STF - a) Legitimidade de tribunal de justiça para atuar em controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal contestada em face da Constituição Federal; b) Possibilidade de concessão de gratificação natalina, ou de outras espécies remuneratórias, a detentor de mandato eletivo remunerado por subsídio.
Tese jurídica fixada: - 1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) A CF/88, art. 39, § 4º não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discutem, à luz da CF/88, art. 7º, VIII e XVII, CF/88, art. 29, V, e CF/88, art. 39, §§ 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de órgão especial do tribunal de justiça analisar, em sede de controle concentrado, a constitucionalidade lei municipal contestada em face da Constituição Federal, bem assim a possibilidade, ou não, de concessão de terço constitucional de férias, gratificação natalina e verba de representação a detentores de mandato eletivo que percebem subsídio.» ... ()
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545 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Pensão especial e pensão previdenciária. Pretensão de suspensão de desconto efetuado, sob a rubrica «Abatimento de Pensão Previdenciária". Sentença de parcial procedência. Apelo dos réus. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0170041-31.2019.8.19.0001, reconheceu a inconstitucionalidade do Lei 5.260/2008, art. 26-A, que fundamentava o pedido autoral. Abatimento na pensão especial, que deve ser mantido, em razão da previsão da Lei 2.153/72, art. 4º, por existir cumulação de benefícios, que é o motivo para que haja o abatimento obrigatório da lei de regência. Precedentes deste TJRJ. Sentença reformada. DADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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546 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Direito processual penal militar. Controle abstrato de constitucionalidade do CPM. Direitos constitucionais à ampla defesa, ao contraditório e à isonomia. Discussão de Lei em tese. Tentativa de dissimular controle abstrato de constitucionalidade em tutela coletiva. Impossibilidade. Via processual inadequada. Ausência de legitimidade da autora para o controle abstrato federal. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido.
1 - A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro impetrou habeas corpus coletivo com o objetivo de compelir o Juízo da Auditoria Militar daquele Estado, em caráter genérico e abstrato, a oportunizar a apresentação de resposta à acusação e examinar a possibilidade de absolvição sumária em todos os processos sob sua jurisdição, por entender que a ausência de previsão específica dessas fases processuais no CPPM violaria a CF/88. ... ()
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547 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO CPC, art. 966, V. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIPO POR MANIFESTAMENTE VIOLADO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DE TRABALHO NÃO CUMPRIDA A CONTENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.
Analisando detidamente a petição inicial, verifica-se que não indicado, pelo autor, o dispositivo tido por manifestamente violado, não obstante tenha ajuizado ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V. 2. A Corte Regional, a propósito, determinou que fosse efetuada suficiente emenda à inicial, nos seguintes termos: «Preliminarmente, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC, art. 321, sob pena de indeferimento da inicial, devendo: a) regularizar sua representação processual, juntando procuração específica para o ajuizamento de Ação Rescisória; b) retificar o valor da causa, nos termos da Instrução Normativa 31/2007 do C. TST, devidamente atualizado; c) indicar o dispositivo legal em que se baseia o corte rescisório pretendido. 3. O autor, por sua vez, assim esclareceu, em emenda: «quanto ao dispositivo indicar o dispositivo legal em que se baseia o corte rescisório pretendido, tendo em vista que o abono assiduidade foi declarado inconstitucional em sede de controle concentrado de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo serve como base para a Ação Rescisória por inconstitucionalidade superveniente, o CPC, art. 966, V, sendo este artigo a base para o presente pleito . 4. Nesse cenário, à míngua de indicação expressa da norma jurídica tida por violada, causa de pedir da ação rescisória, de rigor o reconhecimento de inépcia da petição inicial, com fundamento na Súmula 408/TST. 5. Destaca-se, por fim, que, nesse caso específico, não há que se falar em determinação de intimação da parte para regularização da exordial, conforme comando expresso no CPC/2015, art. 938, § 1º e consoante decidido por esta SbDI-2 no julgamento do ROT 0000385-75.2022.5.10.0000, mormente porque já determinada suficiente emenda pelo Tribunal Regional, a qual não foi cumprida a contento pelo autor. Processo extinto, de ofício, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial.... ()
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548 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE BARRA MANSA. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI 4.468/15). TAXA JUDICIÁRIA.
Demanda promovida por servidora em face do Município de Barra Mansa, em que pretende seu enquadramento, na forma estabelecida na Lei 4.468/2015, que regulamentou o plano de cargos e salários dos profissionais de ensino, na qual foi proferida sentença de parcial procedência. Lei Municipal 4.668/2015 que regulamenta o plano de cargos e salários dos profissionais de ensino público do Município de Barra Mansa e teve sua constitucionalidade afirmada pelo Órgão Especial desse Tribunal de Justiça, quando do julgamento da Representação de inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Colendo STJ, quando do exame do tema 1.075 dos recursos repetitivo, fixou tese reconhecendo a ilegalidade da não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no, I do parágrafo único do Lei Complementar 101/2000, art. 22. Taxa judiciária que é devida pelo Município réu, sucumbente, nos termos do Verbete 145 deste Tribunal. Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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549 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial do CPC. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da gfip (Lei 8.212/91) . Descumprimento de obrigação acessória. Não enquadramento na hipótese prevista no Medida Provisória 38/2002, art. 11, I, § 1º. Auto de infração decorrente apenas de multa por descumprimento de obrigação acessória. Convolamento em obrigação principal. CTN, art. 113, § 3º. Violação do CPC, art. 535 não configurada.
1 - Os benefícios fiscais devem ser interpretados restritivamente, prevalecendo a máxima lex dixit quam voluit (CTN, art. 111). Precedentes: REsp. 989.193, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 18/12/2009; REsp. 1089202, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2009, DJe 20/08/2009.... ()
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550 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agentes políticos. Sujeição ao regime da Lei 8.429/1992. Jurisprudência consolidada. Leis e Resolução municipais. Reajuste de subsídios (prefeitos, vice-prefeito, secretários e vereadores) para a mesma legislatura. Condutas previstas no Lei 8.429/1992, art. 11. Requisitos. Elemento subjetivo. Dolo genérico. Revisão fático-probatória. Súmula 7/STJ. Declaração de inconstitucionalidade como causa de pedir. Viabilidade. Incompetência do membro do Ministério Público. Competência privativa do procurador-geral de justiça. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Cumulação de sanções. Possibilidade. Revisão da dosimetria da pena. Súmula 7/STJ, salvo flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
«1. Trata-se, na hipótese, de Ação Civil Pública proposta contra prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores do Município de Chapadão do Sul/MS que editaram resolução e leis municipais para aumentar seus subsídios. ... ()
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