(DOC. VP 193.5612.8001.2100)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Controle local de constitucionalidade. Interposição de recursos. Legitimidade recursal. Mesa da câmara municipal. Representação processual. Presidente. Embargos de declaração não conhecidos.
«I - Em sede de controle de constitucionalidade, a legitimidade recursal é exclusiva daqueles que integram o rol da CF/88, art. 103, III dos que, por simetria, equivalem-se a estes. II - A representação nos autos do processo exige a presença, pelo menos, do Chefe da Casa Legislativa III - Embargos de declaração não conhecidos.»
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