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(DOC. VP 220.3030.5443.3143)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processo penal. Multa por abandono da causa. CPP, art. 265. recusa em apresentar alegações finais em audiência. Advogada regularmente intimada para o ato.

1 - A jurisprudência do STJ admite constitucionalidade da imposição da multa do CPP, art. 265, em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes. 2 - O direito de participar das audiências demanda atuação preventiva da causídica, a fim de evitar marcações para a mesma data. Ao silenciar sobre a designação de anterior de audiência marcada, assumiu o ônus decorrente de sua participação no ato processual, dentre os quais, a apresenta�

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