Carregando…

Jurisprudência sobre
recebimento pela irma do reu

+ de 1.110 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • recebimento pela irma do reu
Doc. VP 889.2749.3694.9243

501 - TJRS. APELAÇÃO CRIME. ROUBOS MAJORADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.  

CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO. Transcorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória, está extinta a punibilidade do réu pela prescrição, o que torna prejudicado o exame do apelo defensivo no ponto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1313.5690

502 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Agravo desprovido.

1 - Conforme consignado pelas instâncias ordinárias, além dos indícios de que o Agravante seria membro de organização criminosa, ele também é reincidente, elementos que evidenciam a sua periculosidade, apta a justificar a segregação cautelar para garantir a manutenção da ordem pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 157.2361.4004.8800

503 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado. Writ substitutivo de recurso próprio. Vista ao Ministério Público após defesa preliminar. Prejuízo. Inexistência. Reconhecimento pessoal. Formalidades. CPP, art. 226. Não observância. Nulidades. Não ocorrência. Absolvição ou condenação como partícipe. Dilação probatória. Impossibilidade. Arma de fogo não apreendida. Perícia. Potencial lesivo. Prescindibilidade. Terceira fase da dosimetria. Majoração acima do mínimo legal. Critério quantitativo. Regime inicial. Reincidência. Gravidade concreta. Direito de recorrer em liberdade. Supressão de instância. Ordem concedida de ofício.

«1. Para se atribuir a sanção de ineficácia pela inobservância do ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade a que se destina o ato, consoante o disposto no CPP, art. 563. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 412.0307.3910.6564

504 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, INCS. I E II, DO CP. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 

Preliminares. Nulidade das decisões que receberam e ratificam o recebimento da denúncia. Inocorrente nulidade na decisão que recebe a denúncia, apontando, mesmo que de forma sucinta, o preenchimento de seus requisitos legais de admissibilidade, como no caso. Inocorrente nulidade, também, na decisão que, ao apreciar a resposta à acusação, afastando a possibilidade de absolvição sumária e rejeição da denúncia, postergou a apreciação das alegações de mérito para após a instrução processual e análise no momento oportuno, quando da sentença. Ademais, após a sentença condenatória, preclusa a oportunidade de alegar a nulidade dessas decisões, conforme entendimento já pacificado no STJ. Nulidade da prova decorrente da extração de dados do aparelho telefônico do acusado. Inobstante não autorizado pelo juízo o acesso dos policiais aos dados do telefone apreendido com o réu, não foi o seu conteúdo relevante para o esclarecimento dos fatos, nem utilizado na sentença como fundamento para a condenação. Logo, ausente prejuízo à defesa, inocorrente nulidade a ser reconhecida (CPP, art. 563). Mérito. Materialidade e autoria demonstradas, nos termos dos coerentes depoimentos dos policiais ouvidos, que, de posse das informações repassadas pela vítima acerca do modelo e placas do veículo utilizado pelos assaltantes, realizaram a prisão em flagrante do acusado, logo após o fato, tripulando o veículo utilizado no roubo, com placas adulteradas, contendo, em seu interior, capsulas de munições calibre .9mm e dois vidros de miguelitos, o que foi confirmado, em juízo, pelos policiais que atuaram no fato. Válidos os depoimentos de policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, sobremodo, não havendo, como no caso, qualquer indício de suspeição. Majorantes configuradas. A não apreensão ou a ausência de perícia da arma de fogo utilizada no crime não impede o reconhecimento da majorante respectiva, estando demonstrado, como no caso, seu emprego para o cometimento do delito de roubo. Tendo sido a condenação, com a incidência das majorantes do crime, baseada na prova produzida em juízo, embora confirmando os elementos produzidos na fase policial, ausente qualquer violação ao disposto no CPP, art. 155. Condenação mantida. Penas justificadas. Quantitativo de pena aplicado, afora os maus antecedentes e as demais circunstâncias judiciais negativas, que justificam o regime inicial fechado fixado (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.0260.9167.9821

505 - STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Impossibilidade.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 985.5085.9452.9472

506 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Denúncia que narra a prática dos crimes previstos no art. 1ª, caput, e §4º, da Lei 9.613/98. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Recurso das Defesas.

Preliminar (1) Pretensão de reconhecimento de prescrição punitiva retroativa. Conduta tipificada no Lei 9.613/1998, art. 1º, caput e §4º. Caracterização pelas ações de «ocultar ou «dissimular bens e valores. Natureza permanente do delito. Efeitos que se estendem no tempo até que os objetos materiais do delito de lavagem se tornem conhecidos. Precedentes. Suposta prática delituosa somente identificada em 2019. Recebimento da denúncia ocorrido no ano de 2022. Inocorrência da prescrição retroativa. Rejeição da preliminar. Preliminar (2) Alegação de nulidade das provas. Tese de ilegalidade na obtenção dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Inocorrência. Observância da tese fixada pelo e. STF no Tema 990, permitindo o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público para fins penais, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que obtidos pela Receita Federal no exercício legítimo de fiscalização. Rejeição. Mérito. Da apelante Dilma. Divergências entre as provas e a condenação no delito do Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, §4º. Documentação nos autos. Imóvel adquirido em 2008. Ausência de prenotação de valor do mesmo como inferior ao venal atual. Alegação que valor apurado foi referente ao ano de 2020, e não ao ano da efetiva aquisição. Pretensão de validade de provas oral como apta a comprovar licitude de transação bancária regular à época. Alegação de compra de imóvel com recursos supostamente oriundos do falecimento do irmão da acusada (herança). Ausência de comprovação de recursos financeiros lícitos para realização da aquisição. Existência de crime anterior. Geração de recursos ilícitos. Utilização destes para aquisição de imóvel. Caracterização de ilícito tributário, mas não dissimulação ou integração daqueles dinheiros, no mercado financeiro. Aumento patrimonial a descoberto. Ilícito tributário que, no entanto, não configura crime de lavagem de dinheiro. Reforma desta parte da sentença. Não configuração do tipo penal de lavagem. Ilícito tributário que remanesce. Recurso criminal que se acolhe. Mérito (cont.). Da apelante Danielle. Da ré Danielle. Relatório da Fase I da Operação Karatê S/A. Dissimulação de mais de R$500.000,00 (meio milhão de reais) na empresa da mesma. Ausência de comprovação de licitude das operações. Emissão de notas fiscais, ausência de declaração de lucros e depósitos de quantias expressivas e frequentes, além de valores redondos em espécie. Inconsistências entre valores declarados e movimentação financeira. Aplicação da doutrina da ¿cegueira deliberada¿, que caracteriza dolo eventual nos crimes de lavagem de dinheiro. Movimentação financeira que impede o rastreamento dos valores. Prática de ocultação de bens e valores que se reconhece. Desnecessária a ocorrência das três fases da lavagem de dinheiro para consumação do delito. Crime antecedente. Dispensa de condenação por delito anterior. Precedentes do e. STJ, Vínculo entre a Apelante Danielle e Weverton Rodrigo Gonçalves de França, ligado ao ¿Comando Vermelho¿. Relacionamento e prole em comum, confirmando Reconhecimento de indícios suficientes de conexão com atividade criminosa antecedente. Decreto condenatório que se impõe. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Fixação da pena-base no mínimo legal, ou seja, 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Recurso exclusivo da defesa. Manutenção. Segunda fase. Ausência de aplicação de agravantes ou atenuantes. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Pena intermediária fixada em 3 (três) anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa. Terceira fase. Impossibilidade de reconhecimento da causa de aumento de pena do §4º da Lei 9.613/98, art. 1º e do crime continuado (art. 71, CP), sob pena de ocorrência em bin in idem. Precedentes do e. STJ. Pena estabilizada em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Do crime continuado. Delito praticado com condutas reiteradas de emissão repetida de notas fiscais com o objetivo de lavar dinheiro, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução. Aplicação do CP, art. 71. Aumento da pena que se mantém em 2/3, readequando a pena definitiva em 5 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade diante da pena fixada. Manutenção. Recurso da ré Dilma conhecido e provido. Reforma da sentença. Absolvição da acusada. Recurso da ré Danielle conhecido e provido de forma parcial. Afastamento da causa de aumento de pena prevista no §4º da Lei 9.613/98, art. 1º. Adequação da pena em 5 (cinco) anos de reclusão e 17 (dezessete) dias-multa. Fixação do regime semiaberto.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 503.6567.7830.0603

507 - TJRJ. Trata-se de Revisão Criminal proposta por MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES, na forma do CPP, art. 621, I. Requerente condenado em 1º grau nos autos do processo 0139003-93.2022.8.19.0001, pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, 3 vezes, na forma do 70, caput, 1ª parte, e do 158, §§ 1º e 3º, na forma do 14, II, e do 69, todos do CP, à resposta penal total de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário, através de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital. O recurso de apelação julgado perante a E. 4ª Câmara Criminal do TJRJ, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo e redimensionou «a fração de aumento aplicável em decorrência do concurso formal reconhecido entre os crimes de roubo, bem como, para excluir, em relação ao crime de extorsão, a qualificadora descrita no § 3º do CP, art. 158, ficando estabelecida a resposta final de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, em regime fechado, e 61 (sessenta e um) dias-multa, no menor valor unitário". O Recurso Especial interposto pela defesa não foi admitido. A decisão transitou em julgado em 30/08/2023. A defesa acostou sua petição inicial na peça 000002, requerendo inicialmente: a) a concessão do prazo de 10 (dez) dias para juntar a declaração de hipossuficiência financeira; b) a gratuidade de justiça; c) a declaração de nulidade absoluta do reconhecimento de pessoa por fotografia realizado pelas vítimas e, consequentemente, o seu desentranhamento dos autos, embasado nos arts. 564, IV, c/c o art. 157, todos do CPP. No mérito, pretende a reforma do Acórdão, com a absolvição das imputações descritas na denúncia, na forma do CPP, art. 626. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação dos crimes do CP, art. 157 (3x) para o crime do CP, art. 180; b) o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis, na primeira fase da dosimetria; c) o reconhecimento da circunstância atenuante de menoridade, nos termos do CP, art. 65, I; d) a exclusão da qualificadora do emprego de arma de fogo; e) o afastamento do concurso formal, reconhecendo o crime único; f) que as intimações e notificações sejam todas feitas em nome do advogado subscritor. Deferido o pedido de gratuidade de justiça. Parecer ministerial, no sentido do não conhecimento ou pela improcedência da Revisão Criminal. 1. Destaco e rejeito a preliminar de nulidade do processo, em razão do reconhecimento do acusado não ter observado as formalidades contidas no CPP, art. 226, pois além do reconhecimento realizado pela vítima Fábio, em sede inquisitorial, houve a sua ratificação em juízo pelo lesado, onde não ocorreram vícios. Ademais, eventuais nulidades ocorridas em sede policial não contaminam toda uma ação penal. Em ambas as fases, policial e judicial, o lesado manifestou sua vontade livremente, não tendo dúvidas em reconhecer o acusado. Acresce, ainda, que o acusado foi preso na posse do automóvel e de um celular roubado. 2. O acervo probatório confirmou que MARCELO MARCOS DA SILVA GOMES praticou os crimes contra o património, em conjunto com outros agentes não identificados. 3. A tese absolutória não merece acolhimento. 4. Em sede de Revisão Criminal, não há amparo à rediscussão da matéria decidida em jurisdição própria, cabendo somente modificar a decisão se presentes as hipóteses contempladas pelo CPP, art. 621. Através dela procura-se assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. 5. Em verdade, o requerente busca uma nova análise das provas carreadas aos autos, eis que apresentou os mesmos argumentos defensivos que já foram devidamente analisados no primeiro e segundo graus de jurisdição, sem trazer nenhum elemento novo para análise. 6. Diante destas premissas, entendo que não cabe revisão da condenação, pois a decisão não foi manifestamente contrária às evidências dos autos ou ao texto expresso da lei penal, bem como, não há provas novas que confirmem a existência de pecha processual apta a anular todas as provas. 7. Ademais, além do tema já ter sido discutido anteriormente, friso que as alegações defensivas não se mostram capazes de afastar o juízo de censura. Ao contrário do que alega o autor, há elementos informativos robustos acerca dos roubos perpetrados pelo requerente e demais agentes não identificados, que foram devidamente apurados, em especial através de declarações de cada vítima, que detalhou a dinâmica dos roubos sofridos, acrescentando que o lesado Fábio reconheceu com segurança o acusado como um dos autores dos fatos, e o requerente foi preso em flagrante na posse do automóvel e de um celular, embasando a denúncia e, por sua vez, a deflagração da ação penal. Além disso, eventual irregularidade ocorrida em sede de inquérito foi superada com o recebimento da denúncia, não se demonstrando prejuízo. 8. Frise-se que a Revisão Criminal tem a finalidade de assegurar ao condenado a correção de eventual erro judiciário ou injustiça explícita, não se constituindo em mais uma instância de julgamento. Restou cabalmente comprovada a autoria dos delitos mediante as provas dos autos, corroboradas pelos depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 9. As provas foram bem apreciadas e a Sentença e o Acórdão fundamentados a contento, mostrando-se irretocável o juízo de censura. 10. De igual forma, não merece prosperar a desclassificação das condutas de roubos circunstanciados praticados contra as vítimas para o delito de receptação, haja vista que restou evidenciada pelo robusto caderno probatório a prática das rapinas, diante do reconhecimento realizado em sede policial, corroborado em juízo. 11. Igualmente, não há dúvidas acerca da existência do crime de extorsão em desfavor da vítima Joyce Pereira Do Amaral, já que foi exigida a quantia de R$ 7.500 (sete mil e quinhentos) reais, que seria utilizada para a compra da motocicleta, e quando a lesada afirmou que não estava na posse do dinheiro, o requerente exigiu que ela sacasse o valor com o cartão bancário, constrangendo a liberdade dela e de seu companheiro, Sr. Fabio Souza Do Amaral. A prova colhida evidenciou que os agentes com armas em punho tentaram levar a vítima até o banco para fazer retiradas de dinheiro. Destaque-se que não ocorreu a obtenção da vantagem econômica indevida porque a vítima reagiu e tentou sair correndo, e só não ocorreu um resultado mais grave porque a arma de fogo falhou. 12. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima e a exigência da indevida vantagem, o que restou patente. A obtenção da vantagem econômica indevida é mero exaurimento do delito. 13. Diante das provas coligidas aos autos, restou evidenciado que o intuito do acusado e demais envolvidos era obter vantagem ilícita, pois atraíram a vítima mediante anúncio da venda de uma motocicleta, e não tendo a vítima o dinheiro em espécie no momento da abordagem, tentaram levar o lesado para sacar o valor, oportunidade em que este conseguiu fugir. 14. Correto o juízo de censura. 15. Em compensação, a jurisprudência tem admitido a rediscussão da aplicação da reprimenda quando verificado que o órgão prolator da decisão contrariou o regramento penal. Assim, é possível a redução da sanção em sede de revisão criminal, de forma excepcional, desde que haja constatação de erro técnico ou injustiça na fixação da dosimetria. 16. Com referência às penas-base dos crimes de roubos, não se extrai qualquer evidência a carecer de correção quanto à sanção corporal, pois foi fixada em no mínimo legal e mantida em 2ª instância, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, para cada delito de roubo (3x). 17. Na segunda fase, foi reconhecida a menoridade relativa, contudo a reprimenda não pôde ser reduzida abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, sendo mantida a resposta inicial. 18. Na terceira fase, foi operada a incidência das majorantes relativas ao emprego de arma de fogo e concurso de agentes, e a reprimenda foi estabelecida em 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa. Entendo que o aumento está um pouco exagerado. Observando as disposições do CP, art. 68, devemos corrigir a fração que incidiu na terceira fase, sendo cabível apenas a incidência de 2/3 (dois terços), referentes à majorante prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP, não cabendo a aplicação de forma cumulada das majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de agentes, redimensionando-se a sanção para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, no menor valor unitário, para cada crime de roubo. Em razão do concurso formal, temos as penas de 08 (oito) anos de reclusão e 48 (quarenta e oito) dias-multa, na menor fração legal. 19. Em relação ao delito descrito no art. 158, § 1º, na forma do art. 14, II, ambos do CP, repousou a reprimenda inicial no mínimo legal, ou seja, 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal. 20. Igualmente, na segunda fase foi reconhecida a menoridade relativa, da mesma forma deixo de reduzir a sanção abaixo do mínimo legal por força da Súmula 231/STJ, mantida a pena inicial. 21. Na terceira fase, reconhecida a majorante prevista no § 1º do tipo penal, a pena foi exasperada em 1/3 (um terço), e assim deve permanecer, alcançando o patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. 22. Por força do reconhecimento da tentativa, a reprimenda foi reduzida na fração de 2/3 (dois terços), aquietando-se em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 04 (quatro) dias-multa, no menor valor unitário, pela prática do crime de extorsão na modalidade tentada. 23. Em relação ao reconhecimento do crime único, o entendimento desse Grupo Julgador é o de que, em tais hipóteses, temos o concurso material entre o roubo e a extorsão, devendo as penas serem somadas, sendo fixada a reposta penal em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. 25. Mantenho o regime fechado, face ao quantum da resposta penal e às condições judiciais do apelante. 26. A ação revisional é julgada parcialmente procedente, para redimensionar a resposta penal, que resta acomodada em 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, e 52 (cinquenta e dois) dias-multa, no menor valor fracionário. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 624.2200.1138.2722

508 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PELO JUÍZO DE 1º GRAU QUE ABSOLVEU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES, DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PREVISTO na Lei 12.850/2013, art. 2º, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM, E CONDENOU TODOS OS RÉUS, ORA APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, IMPONDO AS SEGUINTES PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE: 1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 2) FABIANO VIEIRA DE SOUZA FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 1633 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 3) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO FOI CONDENADO À PENA DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 4) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITAS FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; 5) LEANDRO GOMES DA SILVA FOI CONDENADO À PENA DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 1400 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO; E ANDERSON MATIAS BARRETO FOI CONDENADO À PENA DE 10 ANOS, 05 MESES E 29 DIAS DE RECLUSÃO E 1576 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO MINISTERIAL PARA INCIDIR A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, IV DA REFERIDA LEI ¿ REJEITADAS AS SEGUINTES PRELIMINARES: (I) INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ RESOLUÇÃO 10/2019 DO TJ/OE, PUBLICADA EM 02/07/2019 - CRIMES PRATICADOS POR ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DA CAPITAL PARA O PROCESSO E JULGAMENTO, DESDE QUE INSTAURADOS E DISTRIBUÍDOS APÓS SUA CRIAÇÃO, SENDO VEDADA A REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CRIMINAIS QUE JÁ ESTAVAM EM CURSO, COMO DISPÕE O §2º, DO ART. 2º DA REFERIDA arts. 3º E 4º, DO ATO EXECUTIVO 175/2019, DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NO CASO EM TELA, A DENÚNCIA FOI OFERECIDA ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA, EM 12/06/2019, SENDO CERTO QUE SEU RECEBIMENTO OCORREU EM 14/06/2019, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE SER ACOLHIDA A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - (II) ILEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - DISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO COMPROVADA ¿ DEFERIMENTO DAS MEDIDAS EXTREMAS QUE FORAM NECESSÁRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS ELEMENTOS INTEGRANTES DO GRUPO CRIMINOSO, BEM COMO DE EVENTUAIS DELITOS CONEXOS ¿ CONFORME DISPOSTO NO ART. 2º, INC. II, A DILIGÊNCIA NÃO SERÁ ADMITIDA SE A PROVA PUDER SER FEITA POR OUTROS MEIOS DISPONÍVEIS. TAMBÉM NÃO SE DEFERE A INTERCEPTAÇÃO SE NÃO HOUVER INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO EM INFRAÇÃO PENAL OU SE O FATO INVESTIGADO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO. NO ENTANTO, NO CASO EM COMENTO, HAVIA INDÍCIOS RAZOÁVEIS DA AUTORIA EXTRAÍDOS DA AGENDA APREENDIDA COM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA, BEM COMO COMO ORIUNDA DE INVESTIGAÇÃO EM CAMPO FEITA PELA POLÍCIA CIVIL. LOGO, CABE À DEFESA O ÔNUS DE PROVAR A VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS, ASSIM VEM ENTENDENDO O EGRÉGIO STJ (HC 468.604/PR, J. 25/09/2018) ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E, TAMBÉM, NA QUE A PRORROGOU, TAL COMO EXIGE a Lei 9.296/96, art. 5º ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DELITOS CUJA NATUREZA, NO MAIS DAS VEZES, SÃO PRATICADOS DE MODO CLANDESTINO, E DESCOBERTOS, GERALMENTE, PELAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ¿ O DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU A INVESTIGAÇÃO TRIUNVIRATO, PROCUROU TESTEMUNHAS DA LOCALIDADE, MAS NÃO OBTEVE ÊXITO PORQUE É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE PESSOAS QUE COLABORAM COM AS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS, NÃO RARO, SOFREM RETALIAÇÕES OU PAGAM COM A PRÓPRIA VIDA ¿ RESTOU EVIDENTE QUE A AUTORIDADE POLICIAL ENVIDOU TODOS OS ESFORÇOS PARA PROSSEGUIR COM A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, NÃO HAVENDO, NAQUELE MOMENTO, OUTRA MEDIDA INVESTIGATÓRIA A SER ADOTADA, QUE NÃO A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, UMA VEZ QUE, EM CASOS SIMILARES, COSTUMA SE OPERAR A CHAMADA «LEI DO SILÊNCIO, SENDO PRATICAMENTE INVIÁVEL A COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL - ADEMAIS, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, TAIS COMO CAMPANAS, DENTRE OUTRAS, POIS NAS COMUNIDADES DOMINADAS PELO TRÁFICO DE DROGAS, HÁ A PRESENÇA DE GRANDE NÚMERO DE ¿OLHEIROS¿ A SERVIÇO DAS FACÇÕES CRIMINOSAS, BEM COMO NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DE TESTEMUNHAS PRESENCIAIS OU MESMO A EXATA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, FATOS ESTES QUE SOMENTE PODERIAM SER ELUCIDADOS MEDIANTE AS ESCUTAS TELEFÔNICAS - DESTA FEITA, A FUNDAMENTAÇÃO ESPOSADA PELO MAGISTRADO DECORRE DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, EM SEU art. 93, IX, CF/88 ¿ DE IGUAL MODO, A DECISÃO QUE DETERMINOU A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELO MAGISTRADO, DESTACANDO AQUI QUE, MANTIDOS OS PRESSUPOSTOS QUE AUTORIZARAM A DECRETAÇÃO DA MEDIDA ORIGINÁRIA, NOSSOS TRIBUNAIS VÊM ADMITINDO A UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM PARA A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ¿ PRELIMINAR ACOLHIDA DE VIOLAÇÃO TEMPORAL QUANTO AO 1º PERÍODO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS QUE NÃO SE INICIA DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, MAS SIM DO DIA EM QUE A MEDIDA É EFETIVADA ¿ CONFORME O RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, NA MEDIDA CAUTELAR SIGILOSA 0022700-93.2018.8.19.0014, OBSERVA-SE QUE A CAPTAÇÃO DO 1º ÁUDIO OCORREU EM 13.08.2023, OU SEJA, 05 DIAS APÓS O DEFERIMENTO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. LOGO, A CONTAGEM DO PRAZO INICIA-SE A PARTIR DESTA DATA E NÃO DA DATA DA DECISÃO PROPRIAMENTE DITA. ASSIM, O PRAZO DE 15 DIAS DEFERIDO PELO JUÍZO DEVERIA SE ESTENDER ATÉ O DIA 27.08.2018. NÃO FOI O QUE OCORREU, POIS NO RELATÓRIO DE ÁUDIO APRESENTADO PELA AUTORIDADE POLICIAL, HOUVE A CAPTAÇÃO DE ÁUDIOS ATÉ O DIA 28.08.2018. DESTARTE, OS TRECHOS CAPTADOS NO DIA 28.08.2018 QUE EXTRAPOLARAM, POR UM DIA, O PRAZO DE 15 DIAS DA MEDIDA, DEVEM SE ANULADOS, JÁ QUE DESPROVIDOS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E, POR CONSEGUINTE, NÃO PODEM EMBASAR NENHUM DECRETO CONDENATÓRIO CONTRA OS INDIVÍDUOS NELES CITADOS, POIS CONFIGURAM PROVA ILÍCITA - PROSSEGUINDO, SOB A MESMA LÓGICA, A PRORROGAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DEFERIDA EM 31.08.2018 (DOC. 65 DA MEDIDA CAUTELAR 0022700-93.2018.8.19.0014), SOMENTE SE INICIOU EM 02.09.2018 ESTENDENDO-SE ATÉ O DIA 16.09.2018 ¿ NO MÉRITO ¿ RECURSO DEFENSIVO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ¿ PROVA SUFICIENTE PARA CONFIGURAR A PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 35 - O GRAU DE INTIMIDADE ENTRE OS ACUSADOS, DEMONSTRADO NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COMPROVA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE ELES - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ CABIMENTO - AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PARA A CONDENAÇAO NO CRIME DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - É SABIDO QUE NÃO É APENAS ATRAVÉS DA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE ÚNICA E EXCLUSIVA DO AUTOR DO FATO QUE SE MATERIALIZA A PRÁTICA DELITIVA, APESAR DE, GERALMENTE, A COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SE CONCRETIZAREM PELA APREENSÃO DE DROGAS NA POSSE DO AUTOR DO FATO ¿ TODAVIA, NO CASO CONCRETO, A ACUSAÇÃO NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE OS APELANTES TINHAM ALGUMA VINCULAÇÃO DIRETA COM AS DROGAS APREENDIDAS COM OUTROS ELEMENTOS DO GRUPO CRIMINOSO, VEZ QUE NENHUM ÁUDIO CAPTADO FOI CAPAZ DE DEMONSTRAR TAL AFIRMAÇÃO ¿ RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL QUANTO A ABSOLVIÇÃO DOS APELADOS NO DELITO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PREVISTA na Lei 12850/2013, art. 2º - NÃO CABIMENTO ¿ ACUSAÇÃO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR O PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS FIXADOS NO LEI 12850/2013, art. 1º, §1º PARA O RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, EM ESPECIAL, A DIVISÃO FUNCIONAL DAS ATIVIDADES ¿ ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ POSSIBILIDADE ¿ APELADOS QUE, SEGUNDO DECISÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU, INTEGRAM O 3º GRUPO, OU SEJA, OCUPAM A FUNÇÃO DE GERENTES DO TRÁFICO NAS LOCALIDADES DE MINEIROS, SATURNINO BRAGA, BAIXA GRANDE, FAROL DE SÃO THOMÉ E PORCIÚNCULA - CEDIÇO QUE NO DECORRER DE TODA OPERAÇÃO POLICIAL FORAM APREENDIDOS NA CASA DO SUPOSTO LÍDER DA ASSOCIAÇÃO 08 ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. TODAVIA, COM OS APELADOS, NENHUM ARTEFATO FOI ARRECADADO, ATÉ PORQUE AS INTERCEPTAÇÕES NÃO GERARAM FLAGRANTE - NO ENTANTO, ATRAVÉS DE DIÁLOGOS CAPTADOS NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA É POSSÍVEL CONSTATAR QUE O GRUPO CRIMINOSO UTILIZAVA SIM ARMA DE FOGO PARA A PRÁTICA DA MERCANCIA DE DROGAS ¿ UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE ANDERSON, VULGO ¿ANDINHO¿, CHEGOU A DIZER EM UM DOS DIÁLOGOS OBTIDOS QUE TODO O DINHEIRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ IRIA PARA A COMPRA DE ARMA DE FOGO - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DE ARMAS DE FOGO PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV, QUANDO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA ¿ PENAS-BASE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL QUANDO PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES ¿ REINCIDENCIA COMPROVADA DE FABIANO, RICARDO ALEXANDRE, LEANDRO E ANDERSON ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO EM RELAÇÃO A ELES ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11343/2006, art. 40, IV ¿ ELEVAÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE ½ (METADE) CONSIDERANDO A FARTA QUANTIDADE, MOVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ARMAS DE FOGO UTILIZADAS PELO GRUPO CRIMINOSO NO TRÁFICO DE DROGAS DESCRITA NOS DIÁLOGOS CAPTADOS VIA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CHEGANDO A DIZER, UM DOS ACUSADOS, ORA APELANTE, QUE TODO O LUCRO DA ¿BOCA DE FUMO¿ SERIA UTILIZADO PARA COMPRA DE ARMAS DE FOGO ¿ GRUPO CRIMINOSO QUE UTILIZA O ARMAMENTO NO TRÁFICO DE DROGAS, COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA, DOMINANDO E SUBJUGANDO AS COMUNIDADES QUE ESTÃO SOBRE SEU DOMÍNIO, SENDO UM DOS PRINCIPAIS FATORES QUE GERAM VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA PARA A POPULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENSEJANDO ASSIM, UMA REPRIMENDA MAIS SEVERA.

Parcial provimento do recurso da defesa para absolver todos os apelantes do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII, mantendo-se, no entanto, o decreto condenatório, para todos eles, no delito do art. 35 da referida lei, dando-se parcial provimento ao recurso ministerial para fazer incidir a causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, fixando em desfavor de (1) MARCO ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e (2) UDERLANDE RODRIGUES DO CARMO as penas de 04 anos e 06 meses de reclusão e 1050 dias-multa, em regime semiaberto; (3) RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DE FREITA e (4) LEANDRO GOMES DA SILVA as penas de 05 anos e 03 meses de reclusão e 1224 dias-multa, em regime fechado; (5) FABIANO VIEIRA DE SOUZA à pena de 06 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 1428 dias-multa, em regime fechado; e (6) ANDERSON MATIAS BARRETO a pena de 05 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão e 1377 dias-multa, em regime fechado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 611.1902.9527.1962

509 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ MILÍCIA PRIVADA E PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA SECA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO APELANTE EDUARDO, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO ¿ PROCEDÊNCIA DAS PRETENSÕES RECURSAIS DE RAYAN E YGOR, E PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DE EDUARDO ¿ INSUSTENTÁVEL SE MOSTROU A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA QUANTO AO DELITO DE CONCURSO NECESSÁRIO, MERCÊ DA ABSOLUTA INDIGÊNCIA PROBATÓRIA RELATIVAMENTE À SUA PRÁTICA E OCORRÊNCIA, JÁ QUE NENHUMA PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA FOI REALIZADA A RESPEITO, REMANESCENDO NO PRESENTE FEITO, TÃO SOMENTE, AS MANIFESTAÇÕES JUDICIAIS DOS POLICIAIS MILITARES, ALEXANDRE E BENVINDO, DANDO CONTA DE QUE COMPARECERAM AO LOCAL EM RAZÃO DO RECEBIMENTO DE INFORME ANÔNIMO NOTICIANDO A PRÁTICA DE EXTORSÕES POR INTEGRANTES DE MILÍCIA PRIVADA, EFETIVADAS PELOS OCUPANTES DE UM VEÍCULO MARCA HYUNDAI, MODELO CRETA, DE COR CINZA, CULMINANDO NA INTERCEPTAÇÃO DESTE E NA DETENÇÃO DOS TRÊS IMPLICADOS, ALÉM DE ARMAMENTO DE MUNIÇÃO E NUMERÁRIO, PANORAMA QUE, POR SI SÓ, SE PERFILA COMO INSUFICIENTE À CRISTALIZAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA DE TAL ESPECÍFICA MOLDURA LEGAL A CONDUZIR UM DESENLACE COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO DESTA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, O QUE ORA SE DECRETA COM FULCRO NO art. 386, II DO C.P.P. ¿ UMA VEZ CARACTERIZADA A INCONTORNÁVEL LACONICIDADE DO TEOR DA PROVA TESTEMUNHAL, COLHIDA A PARTIR DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI JÁ ACIMA NOMINADOS, NO TOCANTES ÀS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES NAS QUAIS SE DEU O ENCONTRO E A APREENSÃO DO ARMAMENTO E DAS MUNIÇÕES ACONDICIONADOS DENTRO DAQUELE AUTOMÓVEL (01 FUZIL FAL. CALIBRE 7,62 MM, 01 FUZIL AK-47, CALIBRE 5,56 MM E 01 PISTOLA GLOCK, CALIBRE 9 MM, 02 CARREGADORES, CALIBRE 5.56 MM, 02 CARREGADORES, CALIBRE 7,62, 01 CARREGADOR 9MM, 76 CARTUCHOS INTACTOS, CALIBRE 5,56, 39 CARTUCHOS CALIBRE 7,62, 26 CARTUCHOS 9MM), DE MODO A EMERGIR COMO DESCONHECIDA A LOCALIZAÇÃO E POSICIONAMENTO INTERNO DE TAL APARATO BÉLICO, NÃO SE SABENDO SEQUER SE O MESMO ESTAVA VISÍVEL A TODOS OS OCUPANTES OU NÃO, BEM COMO EM SE CONSIDERANDO A MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO PORTE COMPARTILHADO, PORQUE MECANISMO CARACTERIZADOR DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, CALCADA EM PROSCRITA PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE, SEM PREJUÍZO DE SE CONSTITUIR EM CRIME DE MÃO PRÓPRIO, QUE INADMITE COAUTORIA, TEM-SE QUE O ÚNICO FATOR QUE CONDUZ À DETERMINAÇÃO DE AUTORIA NESSE PARTICULAR É A CABAL CONFISSÃO DO APELANTE, EDUARDO, O QUE SE HARMONIZA À CORRESPONDENTE MATERIALIDADE, ADVINDA DA CONJUGAÇÃO ENTRE O AUTO DE APREENSÃO E LAUDO E A PROVA TESTEMUNHAL JÁ ASSINALADA, MAS AFLORANDO, POR ÓBVIO, A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A ISTO DO DOIS OUTROS RECORRENTES, RAYAN E YGOR, O QUE SE DECRETA COM RESPALDO NO DISPOSTO PELO art. 386, V, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS QUER PORQUE INOBSTANTE SE TRATE DE APENADO PORTADOR DE ANTECEDENTE DESABONADOR, EM VERDADE, A PISTOLA, DIFERENTEMENTE DAS DUAS OUTRAS ARMAS DE FOGO, À ÉPOCA DOS FATOS AINDA ERA LEGALMENTE CLASSIFICADA COMO DE USO PERMITIDO, PRESERVANDO-SE A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM QUATRO ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 13 DIAS MULTA, MAS SENDO INSUSTENTÁVEL A PRESERVAÇÃO DO DESCARTE DA CONFISSÃO, PORQUE EFETIVAMENTE OCORRENTE, COMO TAMBÉM DA DESCONSIDERAÇÃO DA ATENUANTE ETÁRIA, EM FAVOR DE QUEM CONTAVA NA ÉPOCA COM 19 (DEZENOVE) ANOS DE IDADE, PORQUE NASCIDO EM 18.05.2002, DUPLO FATOR MITIGADOR QUE CONDUZ A SANÇÃO DE VOLTA AO SEU PATAMAR MÍNIMO, DE TRÊS ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, QUE SE TORNA DEFINITIVA PELA INICIDÊNCIA À ESPÉCIE DE OUTRAS CIRCUNSTANCIAS LEGAIS OU MODIFICADORAS ¿ O REGIME PRISIONAL PASSA A SER O ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO DO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ E O DISPOSTO art. 33, §2º, ALÍNEA `C¿ DO C.P. ¿ PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS RECLAMADOS PARA TANTO, INCIDE À ESPÉCIE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, A SEREM DEFINIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA ¿ PROVIMENTO DO APELOS DEFENSIVOS DE RAYAN E YGOR, E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE EDUARDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 940.6305.2038.3633

510 - TJRJ. ECA. Atos infracionais análogos aos crimes previstos nos arts. 33 e 35 ambos da Lei 11.343/06, e 329, do CP. Aplicada a MSE de semiliberdade. Recurso almejando, preliminarmente, a nulidade da abordagem policial, por ausência de justa causa, nulidade da representação por conta quebra da cadeia de custódia e violação de domicílio. No mérito, postulou a improcedência da representação em razão da fragilidade das provas ou a fixação de medida socioeducativa em meio aberto. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Preliminarmente, remanesce o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, para evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, possibilitando o implemento imediato da recuperação social do jovem que se envolveu em atividades ilícitas. 2. No que tange à alegação que quebra da cadeia de custódia, nada a prover. O material apreendido estava devidamente identificado, guardado e transportado com as devidas cautelas, conforme bem pontuado nos termos de declaração, auto de apreensão e principalmente pelo laudo de exame das drogas, o qual descreve o material apreendido em conformidade com a descrição das substâncias apresentadas pelos agentes da lei, não sendo razoável acolher o pedido defensivo. 3. Igualmente, em relação à alegada violação de domicílio, não assiste razão à defesa. Os agentes da lei atuavam em uma operação policial e estavam recebendo disparos de arma de fogo, portanto, trata-se de evidente situação flagrancial. Além disso, o representado foi visto, durante a perseguição, adentrando na residência onde foi apreendido. 4. Colhe-se dos autos que no que no dia 03/02/2022, na Estrada do Conde, Bairro Vila Pauline, em Belford Roxo, o representado, em comunhão com 08 (oito) imputáveis, trazia, guardava e tinha em depósito, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 1.912g (mil novecentos e doze gramas) de maconha e 6.024g (seis mil e vinte quatro gramas) de cocaína. Também narrou que o representado se associou com indivíduos pertencentes à facção criminosa Comando Vermelho com o fim de praticar o fato análogo ao tráfico de drogas e que o representado se opôs a abordagem policial, mediante violência consistente em efetuar disparos de arma de fogo na direção dos policiais militares. 5. A materialidade e a autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas restaram sobejamente comprovadas, diante dos depoimentos prestados pelos Policiais Militares, nos moldes da Súmula 70, do TJERJ, pois em harmonia com as demais provas dos autos. Além disso, o representado confessou parcialmente a prática da mercancia ilícita. 6. Por outro lado, não há provas quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/2006, art. 35, por ausência de comprovação da estabilidade e permanência do liame entre os agentes presos e apreendidos, não havendo elementos que nos possibilitem distinguir entre um crime de concurso necessário e um delito cometido pelo concurso de agentes. 7. Outrossim, o fato análogo ao delito de resistência restou caracterizado diante da violência e ameaça à vida dos policiais que compunham a guarnição que prendeu o recorrente. O ato infracional foi praticado com violência contra pessoas, com uso de arma de fogo. 8. Ante as circunstâncias particulares do infante, mantenho a MSE de semiliberdade diante da ausência de elementos favoráveis que permitam a fixação de medida mais branda. 9. A função precípua da MSE não é punir, por não se tratar de pena, mas sim, de educar e ressocializar o adolescente em conflito com a lei. Na hipótese vertente, impõe-se a incidência de providência que importe em restrição à sua liberdade e ofereça-lhe estudo, tratamento e profissionalização para que se evite a reincidência juvenil. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido, julgando-se improcedente a representação quanto ao ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Mantida no mais a sentença de primeiro grau.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 187.9939.2249.6475

511 - TJSP. Revisão Criminal. Requerente condenado, por cinco crimes de homicídio qualificado tentado, um crime de homicídio simples tentado e um crime de receptação, à pena de 13 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 12 dias-multa, arbitrados no mínimo legal. Revisão criminal 0025156-63.2018.8.26.0000, proposta por RAFAEL PAZZINE DE SOUZA SANTOS, que julgou procedente a ação para: «(a) anular a ação penal desde o recebimento da denúncia, inclusive, com relação ao crime de receptação, por inépcia da denúncia, e, com respeito a todos os acusados, de acordo com a norma prevista no CPP, art. 580, e rejeitá-la nesta parte, com fundamento no art. 397, III, deste mesmo diploma legal; (b) estabelecer nova dosimetria em relação aos corréus, para, em relação aos crimes de homicídio, fixar as penas de: (I) JOSENEI BASTOS DOS SANTOS e LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GOES FILHO em 9 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado; (II) RAFAEL PAZZINE DE SOUZA SANTOS em 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Mantidas, no mais, a r. sentença e o v. acórdão. V.U. Pretensão à redução da pena. 1. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos. 2. Não se pode perder de vista que o procedimento de dosimetria da pena envolve um grau de subjetividade do julgador (STF, HC 70.362, relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993, DJ 12/04/1996), de sorte que o juiz, na sua atividade de fixar o «quantum da sanção dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, detém certa discricionariedade (STF, HC 121.453, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 19/08/2014, DJ 11/09/2014; ARE 774.815 AgR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 20/05/2014, DJ 05/06/2014, RHC 207.480 AgR 207.480, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 02/03/2022, DJ 25/04/2022; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023, DJe de 22/8/2023). 3. Na fixação da pena-base em 1/4 acima do mínimo legal, para cada delito de homicídio, foram utilizados os maus antecedentes e as circunstâncias do crime, praticado contra policiais militares no exercício da função. 4. Em que pese o erro no apontamento das certidões consideradas, a certidão de fl. 829 comprova que o peticionário possui condenação anterior por crime de porte irregular de arma, nos autos 0059937-39.2010.8.26.0050. 5. No tocante à fixação da fração de 2/3, em razão da continuidade delitiva, cabe observar que o requerente possui maus antecedentes e foram seis crimes de homicídio tentado contra policiais militares, cinco deles qualificados, o que possibilita punição maior (art. 71, parágrafo único, do CP). 6. Equívoco no cálculo da pena, sendo o correto 08 anos e 04 meses de reclusão. Pedido deferido em parte, para a correção da pena, com extensão dos efeitos para JOSENEI BASTOS DOS SANTOS

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 882.9518.7154.5455

512 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2740.3000.2400

513 - STJ. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. Nova sistemática imposta pela Lei 11.232/2005. Condenação em honorários. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 20, § 4º, 475-I e 475-J. Lei 8.906/94, art. 22.

«... Cinge-se a controvérsia a determinar se, na nova sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei 11.232/05, há incidência de honorários advocatícios no cumprimento da sentença. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.1940.8001.3800

514 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado, fraude processual e porte de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Supostos vícios na prisão-captura (uso indevido de algemas, violação das prerrogativas militares e ausência de informação sobre o motivo da prisão no momento da apreensão). Supressão de instância. Decreto preventivo amparado na ordem pública (modus operandi) e na conveniência da instrução criminal (risco à produção probatória). Fundamentos concretos. Alegação de haver elementos probatórios forjados pelos agentes públicos para amparar a custódia provisória. Ausência de comprovação e impossibilidade de dilação probatória nesta via. Tese de excesso de prazo para conclusão do inquérito policial. Denúncia recebida. Instrução com andamento regular. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1 - Os supostos vícios na prisão-captura (uso indevido de algemas, violação das prerrogativas militares e ausência de informação sobre o motivo da prisão no momento da apreensão), não foram tratados no acórdão recorrido, o que impede esta Corte Superior de analisar a matéria, sob pena de supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.8393.5179.0429

515 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. AU-SÊNCIA DE INSURGÊNCIA SOBRE A MATERIALI-DADE E AUTORIA. PRINCÍPIOS DA VOLUNTARI-EDADE RECURSAL E NO DA DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCIDÊNCIA. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO DEMONSTRADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PA-LAVRA DA VÍTIMA. ARREPENDIMENTO POSTE-RIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIE-DADE. CRIME COMETIDO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES PENAIS SEM RE-SULTADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL DO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECO-NHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. PENA DE MULTA. CRITÉRIO DO JUIZ BIAS GONÇALVES. AFASTA-MENTO. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES PARA A PENA-BASE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. REDIMENSIONAMEN-TO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA PRIMEIRA FA-SE DA DOSIMETRIA. CONSERVAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NA TERCEIRA FASE. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ACUSADO REINCI-DENTE. CONSERVAÇÃO.

DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿

Não há controvér-sia sobre a materialidade e autoria do delito de roubo majorado pelo concurso de pessoas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade re-cursal e no da disponibilidade dos recursos. DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ Quanto ao pleito defensivo de afastamento da causa de aumento de pena pelo emprego de arma de fogo, da análi-se acurada dos autos, a vítima prestou depoimen-to firme, coeso e em conformidade com suas de-clarações na fase inquisitorial, no sentido de que o acusado, no momento do crime, portava o ins-trumento bélico, registrando-se, ainda, que seu relato ostenta relevante valor probatório na re-constituição dos fatos, não podendo ser despre-zados sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, porque seu único objeti-vo é o de apontar o verdadeiro autor da subtra-ção que sofreu. Outrossim, segundo a moderna jurisprudência, a não apreensão do armamento utilizado na prática delitiva e, por via de conse-quência, a ausência de perícia, não afasta a refe-rida majorante quando demonstrada por outros meios de prova, como ocorreu, in casu. Prece-dentes. ARREPENDIMENTO POSTERIOR ¿ Não é hi-pótese de aplicação do CP, art. 16, que possui como critérios: a ocorrência de crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a reparação do dano ou a restituição da coisa, a necessidade de existência de efeito pa-trimonial, a voluntariedade na reparação ou restituição e o li-mite temporal para a reparação ou restituição que segue até o recebimento da denúncia, porque não demonstrado ter o recorrente devolvido o bem móvel ¿ celular - por ato voluntário, uma vez que o denunciado já se encontrava em sede de Delegacia, para prestar esclarecimentos acerca de outro delito, quando, então, foi reconhecimento pessoalmen-te pelo ofendido e relatado aos agentes policiais a localização da res furtiva. Além disso, o crime im-putado ao réu ¿ roubo -, de natureza patrimoni-al, detém como elementar a grave ameaça ou violência a pessoa, impossibilitando o reconheci-mento da minorante. DA RESPOSTA PENAL - A apli-cação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilida-de, da proporcionalidade e da sua individualiza-ção, ajustando-se, aqui, a resposta penal para: (i) reduzir a pena-base ao mínimo legal, pois utilizada as conde-nações criminais sem resultado para desabonar os anteceden-tes, personalidade e a conduta social do agente, o que não se admite; (ii) deslocar a majorante do concurso de agentes para a primeira fase da dosimetria penal, não havendo que se falar em reformatio in pejus, uma vez que a pena final ficará aquém da estabelecida na sentença combatida, bem como reduzir o aumento da pena-base de, aproximadamente, 1/3 (um terço), para 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável: concurso de agentes (iii) na etapa in-termediária, reconhecer a atenuante da confissão espontâ-nea, e compensá-la, integralmente, com a agravante da rein-cidência e (iv) afastar o critério do Juiz Bias Gonçalves utilizado pelo Julgador por impor aumento injustificado à sanção de multa. Por fim, ainda que se tenha operado o re-dimensionamento da pena, não há como afastar a fixação do regime mais gravoso, considerando o modus operandi ¿ emprego de arma de fogo e a parti-cipação de mais de um agente no crime -, assim como reincidência do acusado, consoante ponderado em linhas transatas, as quais justificam a manu-tenção do regime prisional estabelecido pelo dou-to sentenciante, a teor do art. 33, §2º, ¿a¿ e § 3º do CP. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 428.0060.9799.0595

516 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Constatação de possível prática de advocacia predatória pelo MM. Juízo a quo. Extinção da ação, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III do CPC, devido ao descumprimento da determinação de regularização processual. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.8161.1479.9930

517 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse ilegal de armas de fogo. Receptação. Pretensão absolutória. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Tráfico privilegiado. Pleito de aplicação da minorante da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ré condenada pela prática de delito de associação para o tráfico. Incompatibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Dedicação a atividades criminosas. Agravo regimental não provido.

1 - No que concerne à pretensão absolutória, as instâncias ordinárias concluíram, com amparo em farto acervo de fatos e provas, notadamente diante dos boletins de ocorrência, dos autos de exibição e apreensão, do auto de exibição e entrega, dos laudos de constatação e de exame químico-toxicológico, dos laudos periciais das armas, da prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, da existência de investigação prévia, inclusive com interceptações telefônicas judicialmente autorizadas, da existência de denúncia anônima indicando que o veículo «Cruze, proveniente de furto, estava sendo ocultado na residência da recorrente, e a partir da ponderação das circunstâncias do delito - apreensão de 75 tiras de LSD, 1 comprimido de ecstasy, 16,520g de cocaína e 24,010g de maconha (e/STJ fl. 870), de balança de precisão e embalagens para o acondicionamento dos entorpecentes, de 2 carabinas, marca Winchester, calibres .44 e .40, de 1 revólver, marca Rossi, calibre .38, com numeração parcialmente suprimida, de 6 cartuchos de munição calibre .38; e do recebimento e ocultação de veículo produto de crime (e/STJ fl. 871) -, que a autoria e materialidade dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, posse ilegal de armas de fogo e receptação ficaram suficientemente demonstradas, recaindo sobre os réus (e/STJ fls. 869/877). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 859.5585.1749.5979

518 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE EXTORSÃO. CODIGO PENAL, art. 158. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA (TELEFONE). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 146; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

Preliminar de nulidade em razão de ausência de perícia (telefone). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.0185.7002.5300

519 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de organização criminosa. Pcc. Tempo de atuação. Irrelevância. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Menor participação. Fração adotada de forma fundamentada. Critério subjetivo do julgador. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de conhecimento da divergência. Causas de aumento. Uso de arma de fogo e participação de funcionário público. Circunstâncias objetivas que se comunicam. Necessidade de ciência. Tema não debatido na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

«1 - No caso do autos, concluiu a Corte Estadual pela suficiência de elementos probatórios a sustentar a condenação, mormente a subordinação da ré à liderança da organização criminosa, a adesão explicita e a utilização dos protocolos de segurança estabelecidos pela facção e o recebimento de pagamentos provenientes dos «cofres do grupo criminoso «Primeiro Comando da Capital - PCC, de forma estável e permanente, pouco importando o tempo de atuação, a desconstituição de tal entendimento dependeria de novo exame de fatos e provas, providência vedada conforme a Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.8967.8244.6963

520 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.1061.0128.0979

521 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Minorante do tráfico privilegiado. Não incidência. Envolvimento habitual em atividade criminosa. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 641.6672.2150.6034

522 - TJRJ. Apelação criminal. Os denunciados ROBSON LUIZ FERREIRA MESQUITA e ANDERSON LISBOA DA SILVA foram absolvidos pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP. Recurso ministerial, requerendo a anulação da decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. Narra a denúncia que no dia 27/05/2017, por volta das 16:25h, na Rua Rosa Justiniana da Rocha, na altura do número 51, Engenheiro Pedreira, Chacrinha, Japeri, a mando do DENUNCIADO ROBSON LUIZ FERREIRA MESQUITA, vulgo «22, os denunciados ANDERSON LISBOA DA SILVA, vulgo «Nem, e IGOR CARLOS DA SILVA, todos de forma livre e consciente, como domínio final do fato e em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos identificados pelos vulgos de «HAITI e «FAMOSO, com intenção de matar, efetuaram disparos de arma de fogo contra WILLIAN DA SILVA MORAIS, causando as lesões descritas no laudo de exame cadavérico as quais foram a causa única e eficiente de sua morte. O crime foi praticado por motivo torpe, qual seja, demonstração de força e poder na localidade, uma vez que a vítima não obedeceu a «ordem de não praticar roubos na região. O crime foi praticado com emprego de tortura, uma vez que a vítima foi executada após ter seus pés e mãos amarrados por uma fita plástica. O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo escolher uma das versões existentes, desde que não seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. 4. Admite-se a sua desconstituição, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. In casu, o policial que participou das investigações, relatou interceptação telefônica na qual supostamente o acusado ROBSON teria dado ordem para executar a vítima aos corréus, entretanto, relatou apenas circunstâncias que não puderam ser apuradas, não tendo sido destacado o nome da vítima nas degravações, apenas a citação de uma pessoa que estava cometendo crimes de roubo na região. Assim, os elementos trazidos foram aptos para o recebimento da denúncia, bem como a pronúncia, contudo, tais indícios de autoria deveriam ter sido pormenorizados de forma mais contundente, diante dos juízes leigos para corroborar de forma integral a tese acusatória. 6. Fazendo-se um exame preciso de todo o teor do conjunto probatório, chega-se com facilidade à conclusão de que os jurados poderiam acolher a tese acusatória ou a defensiva, não se podendo afirmar que a decisão seja manifestamente contrária às provas. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos. 7. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a decisão de primeiro grau. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 664.3195.4693.5908

523 - TJSP. APELAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS -

Preliminar suscitada de nulidade da sentença por cerceamento do direito de produzir provas - Rejeição - Hipótese em que as provas constantes dos autos do processo eram suficientes para ensejar um julgamento antecipado do mérito - PRELIMINAR REJEITADA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.8201.2607.7789

524 - STJ. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Recurso contra decisão interlocutória. Agravo de instrumento. Citação ficta ou indireta. CPC, art. 248, § 4º. Citação mediante carta. Entrega a funcionário responsável na Portaria. Lote com controle de acesso. Possibilidade. Presunção relativa de validade. Reforma do acórdão recorrido.

1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/11/2023 e concluso ao gabinete em 14/6/2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 720.9448.3535.3265

525 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu ação de exigir contas, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita. O autor, irmão do réu, busca prestação de contas sobre valores recebidos pelo réu decorrentes de cessão de direitos hereditários, que deveriam ser destinados ao pagamento de dívidas do espólio. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o réu, ao receber valores de cessão de direitos hereditários, tem a obrigação de prestar contas ao autor sobre a administração desses valores e o pagamento das dívidas do espólio. III. Razões de Decidir. 3. A ação de exigir contas é adequada quando há administração de bens ou valores alheios. 4. O réu recebeu valores para pagamento de dívidas específicas, configurando a necessidade de prestação de contas. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso do autor a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença anulada para retorno dos autos à origem e regular processamento. Tese de julgamento: 1. A ação de exigir contas é cabível quando há administração de valores alheios. 2. A obrigação de prestar contas decorre do recebimento de valores para pagamento de dívidas específicas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 550, § 6º; CPC/2015, art. 100... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 181.1451.2008.9100

526 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Processo com tramitação regular. Ausência de desídia do juízo. Eventual mora decorrente das peculiaridades do feito. Processo aguardando precatória de oitiva de testemunha da defesa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso não conhecido.

«1 - O presente recurso não ataca os fundamentos consignados pelo Tribunal de origem na impetração originária, apenas requrendo o recebimento e processamento nos exatos termos do writ lá impetrado, o que se mostra insuficiente para o conhecimento do recurso. Contudo, considerando as alegações expostas no mandamus originário e a possibilidade da concessão da ordem, de ofício, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7060.8640.8737

527 - STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Incompetência do tribunal de origem reconhecida. Anulação do acórdão condenatório. Preservação dos atos decisórios. Possibilidade. Omissão. Ausência. Embargos rejeitados.

1 - São cabíveis os embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido diante de efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme preceitua o CPP, art. 619. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 939.0193.4849.1525

528 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Procedência da representação e aplicação da medida socioeducativa de internação, pela prática do ato infracional análogo ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Pleito de abrandamento da medida socioeducativa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3140.4856.4564

529 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Anpp. Retroatividade. Impossibilidade. Agravo desprovido.

1 - «Consoante entendimento pacificado no âmbito desta Corte, a possibilidade de aplicação retroativa do instituto relativo ao acordo de persecução penal, previsto no CPP, art. 28-A inserido pela Lei 13.964/2019, somente é possível aos processos em curso até o recebimento da denúncia, situação não verificada na espécie» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 11/5/2021, DJe 18/5/2021). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 694.1535.1872.9507

530 - TJRJ. APELAÇÃO. TRANSPORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E PORTE DE INSTRUMENTO TRITURADOR. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 10.826/2003 E LEI 11.343/2006, art. 34.

1.

Denúncia que imputa aos réus DAIANE BRITO DE JESUS e MARINO DA SILVA NUNES as condutas, praticadas na data de 08/09/2016, por volta de 19h50, na Rua Dr. Carvalhaes, no bairro Rocha Sobrinho, em Mesquita, consistentes em portarem e transportarem, de forma compartilhada, sem autorização legal ou regulamentar, uma arma de fogo, do tipo pistola, calibre 380, com numeração de série suprimida, além de nove munições do mesmo calibre e transportarem, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, um objeto identificado como triturador de erva seca, destinado à preparação e transformação da substância entorpecente Cannabis sativa L. («maconha). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 896.6270.6653.2060

531 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. arts. 33 E 35 C/C 40, IV DA LEI 11.343/06. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. INVIABILIDADE DO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. A REGRA ADOTADA NO CAMPO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SE MATERIALIZA NO CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, QUE TEM COMO VALORES EFETIVOS OS PRINCÍPIOS QUE SE VINCULAM INSERIDOS NA SEARA DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. CONTEXTO FÁTICO PROCESSUAL QUE CONFIRMA A AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA ABORDAGEM DO REPRESENTADO, UMA VEZ QUE, PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS, HAVIA EM FAVOR DOS AGENTES ESTATAIS FUNDADAS SUSPEITAS A ENTÃO CARACTERIZAR A REFERIDA AÇÃO POLICIAL. NÃO SE VISLUMBRA DO ATO DE APREENSÃO DO REPRESENTADO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, QUE ELE TIVESSE NAQUELE INSTANTE SIDO OBRIGADO A PRESTAR QUAISQUER INFORMAÇÕES AOS AGENTES POLICIAIS, O QUE, NESSA ÓTICA PREAMBULAR, NÃO FALA DESFAVOR DE UMA POSSÍVEL VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRINCIPALMENTE O RELATIVO AO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. NO MÉRITO, AUTORIA E MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO CONFIGURADAS. A APREENSÃO E PROVA PERICIAL COM RELAÇÃO ÀS DROGAS, BEM COMO A PROVA TESTEMUNHAL TRAZEM RELEVANTES E ROBUSTOS ELEMENTOS A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. NO MESMO NORTE, PELO O QUE SE EXTRAI DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DA DINÂMICA DOS FATOS EM QUE O ADOLESCENTE FORA APREENDIDO, OU SEJA, EM UM VEÍCULO, JUNTAMENTE COM DOIS CORRÉUS MAIORES, APÓS DENÚNCIAS DE QUE ESTARIAM TRAFICANDO NO BAIRRO JARDIM CARIOCA, SENDO ENCONTRADO COM ELES, DE FORMA COMPARTILHADA, UMA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES, ALÉM DE 25 GRAMAS DE COCAÍNA, NA FORMA DE CRACK, ACONDICIONADOS EM 26 SACOLÉS PLÁSTICOS, TENDO ELES NA OCASIÃO ADMITIDO INTEGRAM A FACÇÃO CRIMINOSA ADA, COMPROVA A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA OS FINS DE TRÁFICO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. INVIABILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VISLUMBRA-SE QUE A MEDIDA DE INTERNAÇÃO FOI ADEQUADAMENTE APLICADA, ATENTANDO-SE PARA O FATO DE QUE ESTA NÃO É A PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO MENORISTA, O QUAL OSTENTA PASSAGEM POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E NO MOMENTO DA SUA NOVA APREENSÃO ESTAVA EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. EMBORA DE APLICAÇÃO EXCEPCIONAL, VISLUMBRA-SE QUE NO PRESENTE CASO, A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POSSIBILITA AFASTAR O REPRESENTADO DO MEIO INFRACIONAL E DA DELINQUÊNCIA E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, IMPEDIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA, VIGORANDO O ENTENDIMENTO DE QUE O ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 122. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO CONFIRMADA.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 187.7076.6425.0947

532 - TJRJ. PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 226, CPP. NULIDADE. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS ALÉM DO RECONHECIMENTO. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que rejeitou a denúncia dos recorridos pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP n/f 70 do CP, por suposta ausência de justa causa. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 524.0084.3553.1171

533 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou o réu pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, IV e no CP, art. 180, caput, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal. A pena foi fixada em 06 anos e 01 mês de reclusão pelo crime de tráfico de drogas e 01 ano de reclusão pelo crime de receptação, além de 530 dias-multa. A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, a aplicação do tráfico privilegiado, o reconhecimento da receptação culposa e a redução da pena aplicada.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 352.1745.8468.2661

534 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA ACOLHIDA. VALOR A SER FIXADO EM OBSERVÂNCIA AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. EXPRESSA INDICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% DO MONTANTE QUE A RÉ AGRAVADA IRÁ RECEBER NO PROCESSO EM TRAMITAÇÃO. PERÍCIA QUE APUROU ELEVADO VALOR A SER RECEBIDO QUE ULTRAPASSA 16 MILHÕES DE REAIS. VALOR DE R$ 5.000,00 QUE SE AFIGURA IRRISÓRIO E DESPROPORCIONAL AO BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR DE R$ 3.339.955,71 FIXADO NA DECISÃO AGRAVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se o autor em face da decisão que, em ação de arbitramento de honorários advocatícios, acolheu a impugnação ao valor da causa, fixando-a em R$ 3.339.955,71, por entender que o autor agravante era conhecedor do valor econômico de sua pretensão, qual seja, entre 15% a 20% sobre o valor a ser recebido pela empresa contratante. 2. Valor da causa que deve guardar vinculação com o pedido e corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido, conforme posicionamento do STJ. 3. Verifica-se que o autor agravante lastreou seu pedido de arbitramento de honorários de 20% sobre o montante que a ré agravada irá receber nos do processo em referência, ainda em tramitação. 4. Perícia realizada apontando que a parte ré tem a receber o valor de R$ 16.699.778,59, correspondendo o pedido à exata participação que autor agravante reclama, ou seja, 20% sobre o valor apurado na perícia, que equivale a R$ 3.339.955,71 em atenção ao disposto no CPC, art. 292, II, afasta-se a redução postulada pelo agravante para o valor de R$ 5.000,00 apontado na inicial, ou mesmo que seja fixado em valor proporcional e razoável, uma vez que o pedido formulado na inicial não se limita ao recebimento de valor futuro e incerto, mas sim possuem expressão econômica de plano mensurável, eis que postulou o percentual de 20%. 5. Desprovimento do recurso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7474.3800

535 - STJ. Contravenção penal. Suspensão do prazo prescricional. Limite. Ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CPP, art. 366. CP, art. 109.

«... Esta Corte Federal Superior, todavia, firmou já entendimento no sentido de que a suspensão do prazo prescricional, prevista no CPP, art. 366, está limitada aos prazos estabelecidos no CP, art. 109, que têm como referência o máximo da pena privativa de liberdade abstratamente cominada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 359.5597.5167.5839

536 - TJSP. LESÃO CORPORAL E FRAUDE PROCESSUAL - RECURSO DEFENSIVO:

prescrição - ocorrência - pena em concreto considerada - fluência de tempo suficiente entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença - exame de mérito prejudicado quanto a um dos delitos - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA DE OFÍCIO.   ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 236.2019.5842.2588

537 - TJSP. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

Pretensão de obter a escritura de imóvel dado em pagamento, pelo proprietário registral, sendo que a irmã deste seria a verdadeira proprietária e assim teria agido para pagamento de honorários advocatícios em favor do ex-marido. Sentença de extinção sem resolução do mérito, pelo reconhecimento de negócio fraudulento para prejudicar terceiro. Autor condenado por sucumbência e litigância de má-fé, valores atribuídos em favor do terceiro interessado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.3030.5352.3154

538 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Gravidade concreta da conduta perpetrada. Precedentes. Agravo regimental não provido.

- A dosimetria da pena e o seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 986.7226.2533.4713

539 - TJRJ. Apelação criminal. Sentença condenatória proferida em 05/03/2020. A acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS foi condenada pela prática do crime previsto na Lei 10.826/03, art. 12, às penas de 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Já PAULA SANTOS DE NAZARETH foi condenada pelo cometimento do crime descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, a 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valo unitário. Foi substituída a sanção prisional por duas restritivas de direitos. Recurso ministerial, pugnando: a) pela condenação das sentenciadas também pelo crime de associação para o tráfico de drogas; b) exclusão do privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em relação à acusada PAULA; c) o reconhecimento da majorante relativa à participação de adolescente na empreitada criminosa. Recurso da defesa em favor de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, postulando o reconhecimento de nulidade da sentença por violação do princípio da congruência e, no mérito, a absolvição, por fragilidade probatória. Apelação da sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH pleiteando a absolvição por carência de provas. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do não provimento dos recursos. 1. Segundo a exordial, no dia 26/06/2017, a denunciada PAULA SANTOS DE NAZARETH trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 22,08 g de Cocaína, e 79,70 g de Maconha. Em dia e horário que não se pode precisar, mas até o dia supramencionado, as acusadas PAULA SANTOS DE NAZARETH e SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, de forma estável e duradoura, associaram-se entre si com o adolescente PATRICK SANTOS SOUZA e com terceiros indivíduos, integrantes da facção criminosa dominante no local para praticarem o crime de tráfico de drogas. Em tais circunstâncias, as denunciadas praticaram conduta delituosa envolvendo o adolescente PATRICK. No mesmo dia a acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS possuía e mantinha sob sua guarda 02 (dois) componentes de munições (estojo) calibre .38 e 04 (quatro) componentes de munições (cartucho) calibre .38 no interior de sua residência. 2. Destaco e afasto a preliminar suscitada pela defesa de SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. Não há que se falar em nulidade da Sentença por violação ao princípio da correlação. A posse de munições está devidamente descrita na denúncia como uma das condutas criminosas atribuídas à ora apelante SAMILA. 3. No mérito, merece provimento o recurso da acusada SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS. 4. Na hipótese, a apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS guardava pouquíssimas munições em sua casa (quatro), conforme se extrai do auto de apreensão, do laudo de exame de projéteis (peça 166), assim como dos depoimentos colhidos. Em prestígio à jurisprudência mais abalizada, entendo que guardar parca quantidade de munições desacompanhadas da arma de fogo apta a deflagrá-las não demonstra a potencialidade lesiva ínsita ao tipo penal em comento. O material bélico arrecadado não expôs a risco o objeto jurídico tutelado. Destarte, impõe-se a absolvição da apelante SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, com fulcro no CPP, art. 386, III. 5. No que concerne ao crime de tráfico ilícito de drogas, imputado à apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH, entendo que as evidências são robustas. A materialidade restou comprovada através dos documentos acostados aos autos, em especial pelo Auto de Apreensão e Laudos. 6. Igualmente, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas e à prisão em flagrante da recorrente, não sendo viável a alegação da defesa de carência probatória. 7. As afirmações das autoridades responsáveis pelo flagrante estão em harmonia com o caderno probatório. Os agentes da Lei foram até o local para averiguar uma denúncia anônima e se depararam com um casal. A testemunha Gustavo, que estava acompanhado de uma moça, corroborou o teor do depoimento dos militares, no sentido de que foi abordado, acompanhou os agentes até a casa de sua namorada Paula (sentenciada), onde ele pernoitava frequentemente afirmando que nada de ilícito havia por lá. Contudo, ao avistar os policiais, a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH tentou desvencilhar-se de uma sacola de drogas, mas foi flagrada, e os militares conseguiram deter a acusada e recuperar as substâncias. Aliado a isso, encontraram em seu quarto mais substâncias proibidas, além de rádio transmissor escondido no sofá. 8. Não prospera a alegação da ora apelante no sentido de que não sabia da existência de drogas nas bolsas, porque seu primo foi quem teria colocado a substância proibida apreendida no seu quarto. As circunstâncias do caso afastam tal afirmação, conforme se extrai da prova oral colhida. 9. Quanto ao tema, ressalte-se que a quantidade e diversidade das drogas, forma de acondicionamento das substâncias e circunstâncias do evento evidenciam que a apelante PAULA SANTOS DE NAZARETH estava com o material arrecadado para fins de mercancia ilícita, de modo que não há dúvidas quanto à conduta imputada. 10. Destarte, correto o juízo de censura quanto ao delito de tráfico de drogas. 11. A dosimetria restou sem reparos. 12. Ao revés do que alega o Parquet, trata-se de acusada primária, possuidora de bons antecedentes e não se comprovou que ela fosse integrante de organização criminosa, nem que praticasse crimes diuturnamente, logo, faz jus à aludida minorante, no maior patamar. Também não incide a majorante relativa ao envolvimento de adolescente na empreitada criminosa. Além das afirmações da própria sentenciada no sentido de que a droga pertencia ao seu primo adolescente, nada mais há de provas quanto à participação do infante no tráfico na atividade do tráfico que ela desenvolvia. 13. Igualmente, afora a traficância demonstrada nos autos, não há elementos nos autos a garantir que as sentenciadas estivessem associadas entre si e/ou com PATRICK e/ou outros indivíduos de forma permanente e estável, de modo que não prospera o pedido ministerial para condenar as denunciadas no crime de associação para o tráfico. 14. Por fim, em relação à sentenciada PAULA SANTOS DE NAZARETH, nota-se que entre o recebimento da denúncia (14/11/2017) e a data da publicação da sentença (05/03/2020) transcorreu prazo superior a um biênio. Ela foi punida com pena não superior a 02 (dois) anos de reclusão, que na espécie prescreve em 4 (quatro) anos, nos termos do CP, art. 109, V. Porém, com base no CP, art. 115, deve ser reduzido de metade o prazo prescricional, por se tratar de acusada nascida em 18/04/98, que, portanto, ao tempo do crime, era menor de 21 (vinte e um) anos. Diante disto, deve ser declarada extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º e 115, do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. Uso inapropriado do instituto. 16. Recursos conhecidos, provendo-se o recurso manejado por SAMILA MARA MACEDO DOS SANTOS, para absolvê-la da imputação da Lei 10.826/03, art. 12, nos termos do CPP, art. 386, III, e negando-se provimento aos demais recursos. De ofício, declaro extinta a punibilidade da apelante PAULA DOS SANTOS NAZARETH, pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos arts. 107, IV, primeira figura, 109, V, 110, § 1º, e 115, do CP. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.9591.0002.0800

540 - TJPE. Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Penal e processual penal. Representação criminal para perda de graduação militar. Prática de homicídio qualificado. Violação do dever de proteção das pessoas e manutenção da ordem social. Conduta incompatível com a carreira militar. Sentença condentaória transitada em julgado. Pena privativa de liberdade superior a dois anos. Configurada a incapacidade para a graduação. Decretada a perda da graduação militar. Manutenção dos proventos de aposentadoria. Direito adquirido. Decisão unânime.

«1. A presente representação tem fundamento na condenação à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, com trânsito em julgado, imposta pela prática do delito tipificado no CP, art. 121, § 2º, I e IV, em virtude do representado ter desferido diversos disparos de arma de fogo que ceifaram a vida de Josenildo João de Freitas Júnior. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.6094.1006.1300

541 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa. Receptação. Roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Pleito de relaxamento por excesso de prazo para apresentação do relatório policial e oferecimento da denúncia. Superação. Denúncia ofertada. Ação penal em curso. Mera irregularidade processual. Ausência de demonstração do prejuízo para a defesa. Recurso desprovido.

«I - A superveniência da denúncia implica perda de objeto quanto ao alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo para seu oferecimento. Ademais, encontra-se encerrada, também, a fase de investigação policial, estando a ação penal, após o recebimento da acusação, aguardando data designada para realização de audiência de instrução e julgamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.1161.0893.3350

542 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do recorrente evidenciada pelo modus operandi. Risco de reiteração delitiva. Inadequação de medidas cautelares diversas. Alegação de ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Recurso em habeas corpus não provido.

1 - Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 307.9388.0667.8520

543 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação revisional de cláusulas de contrato bancário. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 290.6369.3217.6322

544 - TJRJ. APELAÇÃO - ARTIGOS: 12 E 15, AMBOS DA LEI 10826/03, N/F 69, DO CP.

Pena: 2 anos de reclusão e 10 dias-multa e 1 ano de detenção e 10 dias-multa. Regime aberto. O apelante, consciente e voluntariamente, possuiu e manteve 1 revólver, calibre 38, de uso permitido, em desacordo com determinação legal e regulamentar, em sua residência. Além disso, o apelante efetuou 1 disparo de arma de fogo, revólver, calibre 38, em sua residência, durante discussão com sua cunhada. COM PARCIAL RAZÃO A DEFESA. Não há que se falar em prescrição: Em detida análise dos autos, verificou-se que a decisão de recebimento da denúncia foi publicada em 16/09/2019. Sendo assim, o próximo marco interruptivo do lapso prescricional ocorreu em 31/07/2023, com a inserção da sentença nos autos eletrônicos, que correspondeu à sua publicação. Assim, entre os referidos marcos interruptivos, o prazo prescricional de 04 anos (CP, art. 109, V), extraído das penas privativas de liberdade concretamente aplicadas, não restou ultrapassado. Nos termos do CP, art. 117, IV, a prescrição interrompe-se na data da publicação da sentença em cartório, ou seja, quando de sua entrega ao escrivão, e não da intimação das partes ou da publicação no órgão oficial. Precedente do STJ. Da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Cabimento: Considerando que o apelante atende aos requisitos objetivos e subjetivos da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, CONVERTO a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito, que na forma do art. 45 c/c art. 46, ambos do CP, e seus parágrafos, serão de prestação de serviço à comunidade, ou a entidades públicas, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A entidade beneficiária será designada pelo juízo da execução. Mantidos os demais termos da sentença. Reforma parcial da sentença. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 147.3580.0000.5800

545 - STJ. Administrativo e processo civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Indenização. Pagamento. Retroativos. Preliminares rejeitadas. Ausência de firma do termo de acordo da Lei 11.354, de 2006. Mera faculdade. Existência de previsão orçamentária. Matéria pacificada na Primeira Seção do STJ.

«1. Preliminar de inadequação da via eleita. O descumprimento da totalidade da Portaria Ministerial evidencia uma lacuna em fazer, por parte da autoridade impetrada. Assim, não atrai o óbice das Súmulas 269 e 271, ambas do STF, nem traduz que o writ está sendo usado como ação de cobrança. Preliminar rejeitada. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 989.6475.0534.5617

546 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE LEVANTAMENTO DE CURATELA C/C RESSARCIMENTO DE DANOS AO IPSEMG - CPC/2015, art. 756 - CESSAÇÃO DA CAUSA QUE LEVOU À INTERDIÇÃO - DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE DO ÓRGÃO PÚBLICO - DEVIDA - EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - RESPONSABILIDADE ESTENDIDA AO CURADOR - SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, para decretar o levantamento da curatela/interdição do Sr. Rildo e condenar os requeridos, solidariamente, a ressarcirem os prejuízos causados ao patrimônio público, com o recebimento indevido de benefício assistencial de pensão por morte, entre 31/12/2004 e 24/7/2010, observada a prescrição e corrigido monetariamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 368.9892.3700.3879

547 - TJSP. Recurso de Apelação. Ação Indenizatória. Pretensão dos coautores de que seja reconhecida a responsabilidade da Fazenda Pública, em virtude de suposto erro médico, que ensejou o falecimento do filho dos primeiros coautores, quando da realização do parto. Reconhecimento de possível responsabilidade civil subjetiva, frente a eventual ocorrência de erro médico. Obrigação de meio, não de resultado. Dilação probatória que consta com vasta documentação, e laudo pericial produzido por perito de confiança do Juízo, que são suficientes a evidenciar a ocorrência de falha dos profissionais no atendimento disponibilizado à gestante, bem como na realização do parto. Óbito do menor que caracteriza falha na prestação do serviço. Uma vez demonstrada falha na prestação do serviço, deve ser mantida, por consequência, a responsabilização e condenação da Fazenda Pública ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral que foram suportados pelos dois primeiros coautores, pais do menor falecido, tal como previsto pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Valor fixado à título de danos morais pelo Juízo a quo que não guardou observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que merecem ser majorados, diante da gravidade da questão. Descabida a pretensão do último coautor, irmão do menor falecido, ao recebimento de indenização à título de danos morais, visto que sequer era nascido quando da ocorrência dos fatos. Pensão alimentícia que é devida. Observância aos termos do Enunciado de Súmula 491, do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que «É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.. Adequação da hipótese à precedente recente do Colendo STJ que fixou entendimento: «O pensionamento devido na hipótese de falecimento (art. 948, II, do CC) tem por finalidade suprir o amparo financeiro que era prestado pelo falecido. Ainda que a morte seja de filho menor, será devido o pensionamento a partir do momento em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, tendo em vista que há uma presunção de auxílio econômico futuro. Se a família for de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros, sendo que, nas demais situações, é necessária a comprovação da dependência. O fato de a vítima ser um recém-nascido não impede a fixação do pensionamento, porquanto também é possível presumir que se o recém-nascido não tivesse vindo a óbito em decorrência do ato ilícito praticado por terceiro, ele passaria a contribuir para as despesas familiares quando atingisse 14 (quatorze) anos de idade.. Em razão da maior procedência dos pedidos iniciais, impõem-se tão somente à Fazenda Pública os ônus decorrentes da sucumbência. Sentença modificada, em parte. Precedentes. Recurso da Fazenda Pública do Ribeirão Pires - SP que é improvido, ao passo que é provido, em parte o Recurso de Apelação interposto pelos coautores

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 198.5145.5004.7400

548 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidades ocorridas no inquérito policial. Ausência de demonstração de prejuízo. Dosimetria. Pena-base. Aumento de 2/3 em razão das circunstâncias do delito. Intensa gravidade e natureza das armas apreendidas. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é a de que o recebimento da denúncia torna, em princípio, prejudicado o exame de nulidades ocorridas no inquérito policial, porquanto «eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, cuja natureza é inquisitiva, não contaminam, necessariamente, o processo criminal, onde as provas serão renovadas (HC 250.321, relatora Ministra MARILZA MAYNARD, Desembargadora Convocada do TJSE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe de 2/5/2013). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 942.4925.4025.3138

549 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/03, art. 12. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ERRO DE  TIPO E DE PROIBIÇÃO INEXISTENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 

1. A posse ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF. Conduta típica. 2. Pratica o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido quem possui, em seu domicílio, 01 revólver, calibre .38, marca Rossi, e 01 revólver, calibre .22, marca Rossi, ambas de uso permitido e com numeração identificada, e 07 munições, calibre .38, intactas, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. A existência do fato e a autoria são induvidosas no caso concreto, pois inconteste a apreensão das armas em posse do recorrente, que, embora tenha optado pelo silêncio, confirma, por meio da sua defesa técnica, ser o proprietário das armas. De todo modo, é firme a narrativa apresentada pelos policiais (tanto em juízo como na fase policial), a não deixar dúvida sobre a reconstituição dos fatos. 3. O acusado possuía plena possibilidade de conhecer o caráter ilícito da conduta, na medida em que o Estatuto do Desarmamento foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação à época de sua publicação, estando em vigor há duas décadas, deixando o réu de tomar as providencias cabíveis para eventual regularização do armamento que disse ter recebido de herança, conforme Decreto 5.123/04, art. 67, vigente ao tempo dos fatos. 4. ​​​Compete ao Juízo da origem definir a pena adequada ao caso, comportando alteração, em grau de recurso, apenas em situações em que se constatar fundamentação deficiente ou viciada, contrariedade à lei ou preceito constitucional, ou desproporcionalidade no quantum aplicado. Não tendo sido justificado o aumento da pena de multa para além do mínimo legal, estabelecido para a pena corporal, deve ser reduzida. Do mesmo modo, diante do estabelecimento da pena corporal em 1 ano, imperativa a fixação de apenas uma pena restritiva de direitos. 5. Ao recorrente se aplica a redutora do CP, art. 115, pois possuía mais de 70 anos quando da publicação da sentença condenatória. Ainda assim, não foi superado o prazo de 2 anos entre o recebimento da denúncia (04/10/2022) e a publicação da sentença condenatória (23/07/2024) ou, ainda, o prazo da pena em abstrato (art. 109, IV,  c/c art. 115, ambos do CP) entre a data do fato (03/12/2018) e o recebimento da denúncia. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.  ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.3220.6518.4367

550 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Comércio ilegal de arma de fogo. Mandado de busca e apreensão. Ausência de nulidade. Decisão fundamentada. Prévia investigação. Indispensabilidade da medida. Recurso desprovido.

1 - O entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se coaduna com a orientação do STJ de que a decisão que autoriza busca e apreensão demanda fundamentação circunstanciada, com motivação acerca das fundadas razões para a mitigação da regra de inviolabilidade de domicílio ou local de trabalho. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa