Jurisprudência sobre
recebimento pela irma do reu
+ de 1.099 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
251 - TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Apelante condenado pela prática das condutas tipificadas no CP, art. 288-Ae no art. 14 c/c o art. 20, II, ambos da Lei 10.826/03. Recurso defensivo.
Violação ao domicílio. Preliminar de mérito. Inocorrência. Constituição de milícia privada. Porte ilegal de arma de fogo. Delitos permanentes. Diligências iniciadas com o recebimento de informações do setor de inteligência da Polícia Civil. Operação que não se baseou no mero tirocínio policial. Constatação prévia pelos policiais da existência de flagrante-delito de porte ilegal de arma de fogo no imóvel do acusado. Possibilidade de ingresso no domicílio sem mandado judicial. Exceção à aludida garantia constitucional. Rejeição da preliminar. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Situação de flagrância. Laudo de exame em arma de fogo às fls. 137/139. Laudo de exame de componentes de arma de fogo às fls. 140/142. Laudo de exame em munições às fls. 143/145. Laudo de avaliação direta ¿ merceologia às fls. 146/151. Prova oral. Depoimentos prestados pelas testemunhas de forma coerente e harmônica em Juízo. Dinâmica dos fatos narradas com riqueza de detalhes. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado que resta isolada e sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ausência de coerência com a versão apresentada pelas testemunhas e pelos demais elementos probatórios coligidos nos autos. Condenação que se mantém. Condenação. Crítica. Primeira fase. Pena-base de ambos os delitos. Fixação no mínimo legal. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. Segunda fase. Reconhecimento da agravante da reincidência no que concerne ao delito previsto no CP, art. 288-A Exasperação da pena em 1/6 (um sexto). Manutenção da pena-base em relação ao delito previsto na Lei 10.826/03, art. 14. Consideração da reincidência específica na terceira fase da dosimetria do aludido delito. Vedação ao bis in idem. Terceira fase. Ausência de causas de diminuição e de aumento de pena em relação ao delito previsto no CP, art. 288-A Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 10.826/06, art. 20, II no que concerne ao delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Majoração da pena intermediária do aludido delito em 1/2 (metade). Concurso material de crimes. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 69. Somatório. Consolidação. Sanção definitiva do acusado estabelecida em 7 (sete) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, à razão unitária mínima. Irretocável a sanção aplicada pelo Juízo a quo. Irretocável igualmente o regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `b¿ do CP. Reincidência específica do acusado. Ausência dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e para o sursis à conta do quantum de pena aplicado. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença condenatória em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
252 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de extorsão circunstanciado pelo concurso de agentes. Recurso que persegue a solução absolutória por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a exclusão da causa de aumento, a pena no patamar mínimo e a restritivas de direitos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Apelante, em comunhão de ações e desígnios com comparsa não identificado, mediante grave ameaça, consistente em palavras de ordem, constrangeu a Vítima a realizar uma transferência no valor de R$ 480,00 em favor do recorrente. Prova inequívoca de que o apelante concorreu eficazmente para a prática do crime, eis que forneceu a sua conta bancária para o recebimento do valor acima referido, transferido pela vítima extorquida. Segundo a dinâmica do evento, a Lesada estava em um ponto de ônibus quando foi abordada por um indivíduo não identificado, o qual, mediante ameaça, afirmando que iria matá-la, a constrangeu a efetuar uma transferência via PIX. Temerosa, a vítima transferiu R$ 480,00 para a chave indicada pelo criminoso, tendo como favorecido o recorrente David da Silva Calixto. Vítima que registrou ocorrência e apresentou o comprovante de transferência, viabilizando identificar o beneficiário da conta, o ora recorrente. Réu que compareceu à DP e declarou ter visto, no status do whatsapp da codenunciada, uma pergunta sobre quem tinha conta bancária disponível para fazer negócio. Recorrente que narrou ter entrado contato com ela e aceitado disponibilizar sua conta «para receber valores disponibilizados pelo banco, retendo 10% do valor sacado a título de comissão, ficando responsável por sacar e entregar o restante para uma pessoa indicada por ela. Réu que, em juízo, afirmou não ter praticado o crime, que os codenunciados não foram delatados por ele na DP, não forneceu sua conta para recebimento de quantia extorquida e que o dinheiro da vítima foi equivocadamente creditado em sua conta. Vítima que não logrou reconhecer, por fotografia, o comparsa que efetuou a abordagem, razão pela qual o mesmo ainda não foi identificado. Lesada que não teve contato visual com o réu, tornando inócuo eventual reconhecimento. Prova oral que concorre para a certeza na espécie, aliada à retratação parcial da versão apresentada em sede policial, com claro intuito de afastar a sua responsabilidade penal no crime imputado, não podendo se descuidar que o recorrente prestou as referidas declarações em sede policial acompanhado de seu patrono constituído à época, a qual, inclusive, subscreveu as declarações referidas. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Elemento «grave ameaça, diferenciada no tipo imputado, que se traduz por «violência moral, consistente no prenúncio de um acontecimento desagradável, com força intimidativa (Nucci), «que impõe à vítima temor a ponto de afetar sua liberdade de agir (STJ), tomando por base o homem médio e «podendo ser empregada de forma velada (STJ), desde que «bastante para criar no espírito da vítima o fundado receio de iminente e grave mal, físico ou moral (Hungria). Injusto que atingiu seu momento consumativo, ciente de que o crime de extorsão possui natureza formal e se consuma no exato instante em que se exterioriza a exigência da ilícita vantagem, independentemente da efetiva obtenção de qualquer proveito (Súmula 96/STJ). Causa de aumento do concurso de agentes positivada, uma vez exposta a comunhão de ações (§1º, do CP, art. 158), claramente delineada na hipótese dos autos: o comparsa ainda não identificado foi responsável por abordar a Vítima, enquanto o recorrente se ocupou do fornecimento dos dados de sua conta para receber o valor extorquido via PIX, realizado pela vítima. Teoria do domínio funcional do fato, amplamente praticada pela jurisprudência, disciplina que todo agente que, senhor de suas decisões, tiver uma participação importante e necessária, dentro do conceito de divisão de tarefas, será coautor do fato, «não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta descrita no núcleo do tipo". Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato concreto, todos os elementos do tipo penal imputado. Dosimetria que há de ser mantida, já que vazada por decisão fundamentada e regida pelo signo da razoabilidade (pena-base estabelecida no mínimo, inalterada na segunda fase e seguida de acréscimo final de 1/3 por conta do concurso de pessoas). Concessão de restritivas que se mostra inviável (CP, art. 44, I e II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
253 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME DE ROUBO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, PELA PRÁTICA DA CONDUTA ILÍCITA TIPIFICADA NO art. 157 CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, COM A PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E O PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUERENDO INICIALMENTE QUE SEJA APLICADO O ANPP. QUANTO AO MÉRITO PLEITEIA PELA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A REDUÇÃO DA PENA PELA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. POR FIM REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INICIALMENTE, A DEFESA TÉCNICA EM SEU ARRAZOADO ALEGA A APLICAÇÃO RETROATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, O QUE NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) É UM NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ PROCESSUAL, SOMENTE CABÍVEL ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA HIPÓTESE DE ACORDO NA FASE JUDICIAL, E QUE SOMENTE SE APLICA A FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.964/2019, PORÉM, DESDE QUE NÃO RECEBIDA A DENÚNCIA - QUANTO AO MÉRITO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - RÉU CONFESSOU, E FOI RECONHECIDO PELA VÍTIMA. INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO, JÁ QUE A VÍTIMA EM JUÍZO CONFIRMOU QUE O RECORRENTE ANUNCIOU O ASSALTO, EXIGINDO-LHE A ENTREGA DO DINHEIRO, ALÉM DE TER VISTO ALGO PRETO NA MÃO DO RÉU, QUE ACHOU SE TRATAR DE UMA ARMA DE FOGO. SENDO ASSIM, DIANTE DAS PROVAS PRODUZIDAS NÃO HÁ DÚVIDAS QUE CONFIGURADO O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA, ATRAVÉS DA INTIMIDAÇÃO PROVOCADA NA VÍTIMA A FIM DE SUBTRAIR SEUS BENS, CAUSANDO-LHE O TEMOR, CONFIGURADO, PORTANTO, O CRIME DE ROUBO - PLEITO DEFENSIVO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA QUE DEVE SER AFASTADO, POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA EM QUE SE ENCONTRAVA O APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, HAVENDO INVERSÃO DA POSSE DO BEM, SENDO O RÉU PRESO POR POLICIAIS MILITARES APÓS A SUBTRAÇÃO DO DINHEIRO DA VÍTIMA - A DEFESA TAMBÉM PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE, O QUE TAMBÉM NÃO É CABÍVEL, JÁ QUE EMBORA SEJA DEPENDENTE DE REMÉDIOS CONTROLADOS, NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O DENUNCIADO TENHA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA OU SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DE FORMA INVOLUNTÁRIA, PARA A PRATICA DO CRIME, OU SEJA, EM RAZÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, CONFORME DETERMINA O CODIGO PENAL, art. 28 - DOSIMETRIA QUE SE MANTEM, NO SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NOS MÍNIMOS LEGAIS, QUAL SEJA, 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
254 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR CRIME DE LESÃO CORPORAL, NAS CIRCUNSTÂNCIAS DA Lei 11.340. INÉPCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso ministerial. O juízo de admissibilidade da acusação, também chamado de juízo de prelibação, é o momento em que o juiz irá dizer se existem ou não fundamentos para que o exercício da pretensão acusatória seja levado adiante pelo Ministério Público. O ato de recebimento da denúncia deve estar lastreado pelo fumus comissi delicti, que autoriza sua fundamentação. O magistrado, então, deve analisar se estão presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação penal, dentre elas, a justa causa, entendida como o suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação. Destarte, o juiz não poderá fazer confronto de provas, ou averiguar se estas são boas ou não, mas apenas verificar se a imputação foi lastreada em elementos colhidos, mesmo que isolados ou contraditados, sem juízo de mérito, pois, como é evidente, não pode haver imputação gratuita, sem arrimo algum, ou mesmo que narre fato completamente diverso daquele apurado. Constata-se que a peça acusatória, na espécie, se encontra revestida dos requisitos insertos no CPP, art. 41, apresentando elementos indiciários probatórios mínimos, evidenciadores da responsabilidade penal, a ensejar a receptividade da ação penal, a fim de que os fatos, ora em comento, possam ser analisados com maior prudência, quando do exame das provas, em sede da regular instrução criminal a ser realizada. Há descrição da imputação dos crimes de lesão corporal, constando a suficiente especificação, dado o momento processual em que foi formulada, quanto ao local, tempo, objeto delituoso e modus operandi, de talhe a assegurar ao réu o livre exercício à ampla defesa e contraditório. Além disso, a narrativa é corroborada pelos depoimentos e laudos de exame pericial, não podendo ser afastada tão somente pelo fato de o réu, ora recorrido, também ter sido lesionado. Em face do exposto, conheço do recurso ministerial e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para receber a denúncia ofertada contra o recorrido RAFAEL LADEIRA DE SOUZA, com relação ao crime previsto no art. 129, §13, por duas vezes, do CP, nas circunstâncias da Lei 11.340/06, determinando-se o prosseguimento do feito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
255 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Recurso que dificultou defesa da vítima. Prisão preventiva decretada quando do recebimento da denúncia. Nulidade da citação. Advogado constituído nos autos. Irregularidade superada. Custódia fundada no CPP, art. 312, CPP. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal e para a garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Gravidade diferenciada da conduta. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
256 - TJMG. ROUBO EXASPERADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXCESSO DE PRAZO PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS - PACIENTE PRESO POR PERÍODO INFERIOR AO PREVISTO EM LEI PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - AUTORIA DELITIVA - ANÁLISE INCABÍVEL NA AÇÃO DIRETA DE HABEAS CORPUS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
Não há falar-se em excesso de prazo para o da denúncia se o paciente se encontra encarcerado provisoriamente por tempo inferior ao previsto em lei, de tal arte que somente reconhecer-se-á o constrangimento ilegal por excesso de prazo quando excedido o lapso global para o encerramento da instrução criminal, salvo se o excedimento for debitável à defesa ou às peculiaridades do processo. 02. Consoante o Plano de Gestão Relativo aos Procedimentos Criminais do Conselho Nacional de Justiça, o prazo para o encerramento da instrução criminal nas ações penais que desafiam procedimento ordinário é de 148 dias. 03. O revolvimento de matéria de prova para se apurar eventual autoria delitiva - cujos indícios estão presentes - não se comporta nas balizas do Habeas Corpus, devendo emergir da instrução probatória no curso da ação penal. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
257 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Buscas pessoal e veicular. Prévio monitoramento pela polícia investigativa. Fundada suspeita para a abordagem. Nulidade não reconhecida. Agravo regimental desprovido.
1 - O CPP, art. 244 prevê que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
258 - TJSP. Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Medida liminar. Pretensão da concessão de medida liminar, em sede de mandado de segurança, para obstar os efeitos do auto de infração atribuído a impetrante, de modo que não constitua óbice à emissão de sua CNH definitiva.
1. Atos administrativos que gozam da presunção de legitimidade e de veracidade. Declaração do impetrante, salientando ser o condutor da motocicleta no momento do cometimento da infração, ainda que por firma reconhecida, que não é documento apto à afastar a presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo em questão, ressaltando-se que o ônus, no âmbito do mandado de segurança, exige prova pré-constituída, ainda mais em cognição sumária, quando sequer as informações pela autoridade coatora foram prestadas. 2. Alegação de que a impetrante não teria recebido a notificação dentro do prazo para realização da identificação de condutor na via administrativa que também é incapaz de afastar a presunção que milita em favor do ato administrativo, dado que para a validade do ato, só se exige a expedição da notificação ao proprietário do veículo e não o seu recebimento, nos termos dos CTB, art. 281 e CTB art. 282. 3. Impossibilidade de locomoção da impetrante para o seu local de trabalho bem como para desempenhar suas funções do dia a dia, em razão da impossibilidade de expedição da sua CNH definitiva, não comprovado nos autos. 4. Requisitos do art. 7, III da Lei 12.016/09, assim, não demonstrados. 5. Decisão mantida. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
259 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por suposta falta de justa causa. Crime previsto no CP, art. 157, caput. O MINISTÉRIO PÚBLICO aduz que há presença de suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a instauração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, no dia 09/03/2020, no interior de uma loja da «Claro, na Avenida Amaral Peixoto, 153, Centro de Volta Redonda, o recorrido subtraiu, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de arma, 01 (um) aparelho celular, marca Motorola, modelo Moto G8 Play, e a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais), de propriedade do estabelecimento acima. 2. Não assiste razão ao Parquet. 3. A peça vestibular veio instruída com declarações dos funcionários do estabelecimento lesado, acompanhadas pelo reconhecimento fotográfico do recorrido. Diante disso, a exordial deixou de ser recebida por ausência de indícios mínimos de autoria que respaldasse a acusação, mormente no tocante a falta de reconhecimento seguro do indiciado. 4. Quanto ao tema, ressalta-se o posicionamento recente do STJ no sentido da falibilidade de um reconhecimento por meio de fotografias. Segundo o MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, relator do HC 598.886, o reconhecimento por meio de fotos é especialmente problemático quando se faz pela simples apresentação, à vítima ou testemunha, de imagens do suspeito previamente selecionadas. 5. Logo, comungo do entendimento supra e vislumbro correto o decisum impugnado, haja vista que prestigiou o posicionamento mais recente do STJ. 6. Diante do cenário apresentado, realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 7. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 8. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
260 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (art. 33, CAPUT, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DE 700 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, SUSTENTANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO, EM RAZÃO DA ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM A CONSEQUENTE ILICITUDE DA PROVA. NO MÉRITO, O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DO BIS IN IDEM E O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSISTE PARCIAL RAZÃO À DEFESA: INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. EQUIVOCA-SE A DEFESA QUANDO SUSTENTA QUE A PRISÃO DO RÉU, POR DELITO ANTERIOR, EXIGIRIA A EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE PRISÃO. CONSULTA AO SISTEMA SEEU INFORMA QUE AO APELANTE FOI CONCEDIDA SAÍDA TEMPORÁRIA (VPL) EM 28/07/2023. CONTUDO, DURANTE O GOZO DE TAL BENEFÍCIO, O APELANTE NÃO RETORNOU À UNIDADE PRISIONAL, ENCONTRANDO-SE EVADIDO DESDE 19/08/2023. OFÍCIO DA SEAP, EM 21/08/2023, RELATANDO A EVASÃO EM 19/08/2023. MAGISTRADO DA VEP, EM 12/09/2023, DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR PARA O REGIME FECHADO. PRISÃO DO APELANTE REALIZADA POR POLICIAIS PENAIS DA SEAP, QUE ATUAVAM JUSTAMENTE NO SETOR DE RECAPTURAS. CPP, art. 684 ESTABELECE QUE A RECAPTURA DO RÉU EVADIDO NÃO DEPENDE DE PRÉVIA ORDEM JUDICIAL E PODERÁ SER EFETUADA POR QUALQUER PESSOA. LOGO, DISPENSÁVEL A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PARA O APELANTE QUE NO PERÍODO DA DENÚNCIA DO PRESENTE FEITO CONSTAVA COMO EVADIDO DO SISTEMA PRISIONAL, DESDE 19/08/02023. ABSOLUTA REGULARIDADE NO PROCEDIMENTO DA RECAPTURA DO APELANTE. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PENAIS QUE AFIRMARAM TEREM COMPARECIDO AO LOCAL PARA REALIZAR A RECAPTURA DO APELANTE, EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, APÓS O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA ANÔNIMA SOBRE O SEU PARADEIRO. RELATARAM QUE O RÉU PORTAVA UMA ARMA DE FOGO E QUE, AO ARROMBAREM A PORTA DO IMÓVEL, ESTE CORREU PARA O QUARTO E A COLOCOU NO CHÃO. ALÉM DISSO, INFORMARAM QUE O ENTORPECENTE APREENDIDO FOI ARRECADADO NO CHÃO DO QUARTO. A TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA NARROU QUE OS POLICIAIS DISSERAM QUE ESTAVAM NA CAPTURA DO RÉU HÁ DOIS DIAS. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE O PORTEIRO DO PRÉDIO NÃO FOI INTIMADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL, VERIFICA-SE QUE A AUTORIDADE POLICIAL IRÁ PRODUZIR AS PROVAS QUE ENTENDER NECESSÁRIAS PARA INDICIAMENTO DO AUTOR DO FATO. EVENTUAIS VÍCIOS NA FASE EXTRAJUDICIAL NÃO CONTAMINAM O PROCESSO PENAL, DADA A NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA DO INQUÉRITO POLICIAL. ADEMAIS, A REFERIDA TESTEMUNHA FOI OUVIDA EM JUÍZO. NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO FORAM ALVO DO PRESENTE RECURSO. QUANTO AO EMPREGO DE ARMA FOGO, TAL CIRCUNSTÂNCIA MOSTRA-SE INCONTESTE, SEGUNDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS PENAIS QUE LOGRARAM DETER O ACUSADO NA POSSE DAS DROGAS E DO REFERIDO INSTRUMENTO LETAL. O PRÓPRIO APELANTE CONFIRMOU POSSUIR UMA ARMA DE FOGO. DEVIDAMENTE ATESTADA A POTENCIALIDADE LESIVA DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, TODAVIA, CABE REPARO. A FAC DO RÉU OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES JÁ TRANSITADAS EM JULGADO (ID. 100128101), CONFORME ANOTAÇÕES DE 1 E 2, AMBAS EM MOMENTOS ANTERIORES À PRÁTICA DO CRIME EM TELA, RAZÃO PELA QUAL UMA DELAS SE CONSTITUIU EM MAUS ANTECEDENTES E A OUTRA FOI CONSIDERADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA. HAVENDO MÚLTIPLAS CONDENAÇÕES, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM BIS IN IDEM NA CONSIDERAÇÃO DE FATOS DISTINTOS PARA FINS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. ASSIM, NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, O SENTENCIANTE FIXOU ADEQUADAMENTE A PENA-BASE EM 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 550 DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA ETAPA, DEVE SER RECONHECIDA A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, POIS O APELANTE ADMITIU INTEGRALMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA Da Lei 11.343/06, art. 40, IV. MANTIDO O AUMENTO PROCEDIDO PELO MAGISTRADO (MAJORAÇÃO MÍNIMA DE 1/6): PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E 642 (SEISCENTOS E QUARENTA E DOIS) DIAS-MULTA, FIXADOS NO MÍNIMO LEGAL. MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
261 - TJSP. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - O banco recorrente não demonstrou a solicitação do empréstimo objeto do litígio - A autora nega ter assinado o documento e o banco não demonstrou a autenticidade da firma exarada no contrato - Na prova pericial grafotécnica produzida se concluiu pela inautenticidade da assinatura atribuída à demandante, de modo que não se pode reputar válido o contrato - Mantida a declaração de inexigibilidade de débito, bem como a condenação do réu na restituição em dobro dos valores cobrados, a partir de 30/03/2021 - Devolução de forma dobrada do indébito que independe de má-fé - Aplicação do atual entendimento do C. STJ, modulado (EAREsp. Acórdão/STJ) - Indevida indenização por danos morais - Não demonstrado desequilíbrio financeiro em razão das cobranças - Embora tenha sido juntado comprovante de transferência do valor de R$ 1.873,02 à conta de titularidade do autor, este nega o recebimento - Alegou que a agência da conta para a qual o valor teria sido direcionado mudou de número e juntou extratos da época da conta com número antigo e novo, demonstrando não ter recebido o suposto depósito - Os extratos não foram impugnados pelo requerido, de modo que não deve prevalecer a condenação do autor a restituir o montante referente ao empréstimo, visto que sequer se provou que recebeu este valor - Cabível a condenação do banco réu no pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% do valor da causa, por faltar com a verdade - Afirmou ter disponibilizado o valor do crédito ao demandante, porém, foi desmentido pela apresentação dos extratos das contas bancárias - Sentença de procedência reformada em parte - Recurso do réu parcialmente provido para excluir sua condenação no pagamento de indenização por danos morais e consignar que a restituição em dobro deve ocorrer apenas com relação aos valores cobrados a partir de 30/03/2021 - Provido em parte também o recurso do autor para excluir sua condenação no pagamento do valor do empréstimo ao requerido, majorados os honorários devidos ao seu patrono de 15% do valor da condenação para R$ 1.000,00, bem como condenado o réu no pagamento de multa por litigância de má-fé de 2% do valor da causa
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
262 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E RECEPTAÇÃO. RECURSO DE DEFESA. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO. COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE. 1.
Na espécie, o acusado foi preso em flagrante na posse de uma motocicleta roubada, dando cobertura para um comparsa que estava no interior de um estabelecimento comercial praticando um assalto, utilizando-se de um simulacro de arma de fogo. Com a prisão em flagrante do acusado, o comparsa dispersou os bens subtraídos e o simulacro em via pública, fugindo do local. 2. Nesse contexto, emerge firme dos autos a autoria do roubo, pelos elementos colhidos em fase policiais e pelos depoimentos dos policiais que prenderam em flagrante o acusado e perseguiram o comparsa, que ratificaram em juízo as declarações do gerente do estabelecimento comercial sobre o crime. 3. O acusado foi preso em flagrante, na posse de uma moto roubada, na frente do estabelecimento comercial lesado, dando guarida ao comparsa que se encontrava no interior da loja subtraindo bens de valor comercial. Diante desse panorama, a revelar a extravagância da situação, torna-se evidente que o acusado sabia da origem ilícita do veículo, formando-se arcabouço probatório seguro para respaldar o decreto condenatório. O tipo subjetivo constante no CP, art. 180, vazado no conhecimento prévio da origem criminosa da res, é de ser auferido através do exame de todas as circunstâncias fáticas que cercam o seu recebimento ou do exercício da posse propriamente dita, as quais, na espécie, fulminam a alegação de inexistência do elemento subjetivo do crime de receptação. 4. A exasperação da pena em decorrência da reincidência encontra-se em plena harmonia com o princípio constitucional da individualização da pena. Todavia, ainda que específica, a circunstância agravante deve ser compensada integralmente pela atenuante da menoridade, ambas consideradas preponderantes. 5. Pena que se reduz para 06 anos e 04 meses de reclusão em regime inicial fechado, mais 23 dias-multa. Recurso parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
263 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Processual penal. Extorsão. Dosimetria da pena. Razões do writ dissociadas da motivação do acórdão proferido pela corte local. Ausência de impugnação à conclusão do tribunal. Violação do princípio da dialeticidade. Tese absolutória, de reconhecimento da tentativa e de desclassificação da conduta para o crime de concussão. Provas colhidas durante a instrução criminal que demonstram a prática do crime de extorsão na modalidade consumada. Impossibilidade do amplo revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem. Agravo regimental desprovido.
1 - A conclusão adotada no julgamento da revisão criminal, quanto à dosimetria da pena não foi infirmada na origem, pois o Impetrante, em vez de narrar se houve error in procedendo e ressaltar a possibilidade de a controvérsia ser eventualmente analisada na revisão, limitou-se a deduzir alegações sobre o mérito da dosimetria - o que consubstancia supressão de instância, nos termos da jurisprudência desta Corte. Assim, a rigor, os fundamentos do writ neste ponto estão dissociados das razões de decidir do ato ora impugnado, o que constitui óbice à análise do constrangimento ilegal ventilado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
264 - TJSP. Apelações criminais - Tráfico de substâncias entorpecentes, associação para o tráfico, posse ilegal de arma de fogo e receptação dolosa - Sentença condenatória - Preliminares de: (i) trancamento da ação por ausência de justa causa para a ação penal e (ii) nulidade por descumprimento dos Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56 - Rejeição - Alegação de ausência de justa causa que diz respeito ao mérito recursal - Procedimento que seguiu, rigorosamente, o rito estabelecido na Lei 11.343/2006 - Réus devidamente notificados para apresentarem suas respectivas defesas prévias, antes do recebimento da denúncia - Ausência de demonstração de prejuízo - No mérito, Alessandra pretende a absolvição de todos os crimes por ausência de autoria - Diego, por sua vez, pugna pela absolvição dos delitos de receptação, tráfico de drogas e associação ao tráfico por fragilidade probatória e, subsidiariamente, pela redução das penas-base em relação ao crime de tráfico de drogas - Admissibilidade parcial de ambos os apelos - Associação ao tráfico: elementos probatórios frágeis - Inexistência nos autos de provas cabais do vínculo associativo e duradouro entre os réus, sob os aspectos da estabilidade e permanência - Aplicação do princípio in dubio pro reo - Absolvição com fulcro no CPP, art. 386, VII - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas em relação aos delitos descritos na Lei 11.343/06, art. 33, caput, Lei 10.826/03, art. 12 e CP, art. 180, caput - Depoimentos de policiais valiosos na elucidação dos fatos - Grande quantidade de cocaína apreendida na residência dos apelantes (1.000,0 g), juntamente com objetos e anotações que evidenciam o comércio ilícito de entorpecentes - Pleno conhecimento por parte dos apelantes acerca da origem criminosa do veículo receptado - Comprometimento de ambos com a posse ilegal de arma de fogo, a qual, inclusive, foi localizada no quarto onde estavam os pertences de Alessandra - Confissão de Diego acerca da posse da arma de fogo e da ciência da origem criminosa do veículo receptado - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório - Penas redimensionadas - Básicas reduzidas - Reincidência inexistente quanto à apelante Alessandra - Confissão de Diego em relação aos crimes de receptação e posse ilegal de arma de fogo agora reconhecida, mas sem reflexo nas sanções, a teor da Súmula 231/STJ - Inviável a concessão do redutor previsto no art. 33, parágrafo 4º, da Lei Especial, diante da grande quantidade de droga apreendida, somada aos elementos que evidenciam o envolvimento com atividades criminosas - Impossibilidade de substituição por restritivas de direitos - Regimes iniciais de cumprimento das penas inalterados. Rejeitadas as preliminares, recursos parcialmente providos
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
265 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado tentado. Emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de ausência de realização de audiência de custódia e irregularidade no reconhecimento fotográfico. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
266 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO PROCESSUAL. IMPETRAÇÃO DO WRIT PELA DEFENSORIA PÚBLICA. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
267 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉ DENUNCIADA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 155, § 4º, II, DO CP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO MINISTERIAL.
1.Recurso de Apelação do Ministério Público em razão da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Friburgo, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo-se a Ré, nos termos do CP, art. 386, III, das penas do delito previsto no art. 155, § 4º, II, do CP (index 284). Em suas Razões recursais, requer a condenação da Ré nos termos da Denúncia, argumentando que a materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas nos autos. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de recurso aos Tribunais Superiores (indexes 412 e 419). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
268 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ART 157, §2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ART 15, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ART 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. CASO EM EXAME. Cuida-se de apelo envolvendo quatro fatos distintos. O 1º Fato trata de roubo de GM/Prisma, majorado pelo emprego de arma de fogo, atribuído ao réu Nicolas. Réus absolvidos pelo 2º Fato, na origem. 3º Fato que versa sobre roubo de FIAT/Palio, em concurso de agentes e mediante emprego de arma de fogo, cuja autoria é atribuída aos apelantes e ao menor M. V. F. da S.. 4º Fato que denuncia Juan pela prática de disparo de arma de fogo, e 5º Fato que imputa a ambos os réus a prática de crime de corrupção de menores. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
269 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1.
No mérito, extrai-se dos autos que o acusado, após chegar na residência do ex-casal exaltado em razão de precedentes problemas com terceiro, agrediu a vítima com socos e uma facada no dorso, sendo que esta última redundou em sutura de 15 pontos. 2. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos, à luz da prova oral produzida em juízo e nos demais elementos do inquérito policial. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, cometidos geralmente longe de terceiros, a palavra da vítima assume grande relevo probatório, e uma vez prestada de maneira segura e coerente, como no caso, mostra-se decisiva para a condenação. Precedentes. 3. Relato da vítima que está em consonância com o laudo de exame de corpo de delito, conclusivo no sentido de que ela apresentava a vítima apresentava «solução de continuidade na região dorsal á esquerda, medindo cerca de 5,0cm, suturada por fios cirúrgicos; equimoses violáceas na região malar esquerda e no terço do braço esquerdo medindo a maior 3,0cm; edema subcutâneo na região parietal direita., produzidos por ação cortante por arma branca e por ação contundente e compatível com o evento narrado. 4. Dosimetria. Pena-base que foi corretamente estabelecida acima mínimo legal, ao fundamento de que o réu se valeu de uma faca e de socos no rosto da vítima para perpetrar as agressões. Precedentes. Todavia, adequa-se a fração utilizada para 1/6, em consonância com reiterada jurisprudência na espécie (STJ, HC 481.845/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 06/05/2019). Na segunda fase do processo dosimétrico, nos termos da jurisprudência do Eg. STJ, a aplicação da agravante prevista no CP, art. 61, II, f, de modo conjunto com outras disposições da Lei 11.340/2006, não acarreta bis in idem, pois a Lei Maria da Penha visou recrudescer o tratamento dado para a violência doméstica e familiar contra a mulher (AgRg no HC 463.520/SC, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/9/2018, DJe 10/10/2018). De igual modo, deve ser reduzido o percentual de recrudescimento da pena ao proporcional incremento em 1/6, razão pela qual a pena deve ser redimensionada para 04 meses e 02 dias de detenção, que torno definitiva ante a ausência de novos moduladores que tenham o condão de alterá-la. 5. Nesse cenário, verifica-se que incide o prazo prescricional de 03 anos previsto no CP, art. 109, VI. Com efeito, o fato ocorreu em 31/03/2016. O primeiro marco interruptivo se deu em 12/04/2019, com o recebimento da denúncia e, o segundo, a publicação da sentença condenatória, sobreveio em 14/08/2023. Portanto, entre o recebimento da denúncia e a data de publicação da sentença, há um lapso temporal de aproximadamente 04 anos e 04 meses, impondo, assim, o reconhecimento da prescrição, ex vi dos arts. 109, VI c/c 110, §1º, ambos do CP, declarando-se extinta a punibilidade do acusado, nos termos do art. 107, IV do mesmo diploma legal, prejudicando o conhecimento dos demais tópicos recursais (regime e sursis). Parcial provimento do recurso defensivo, declarando-se, de ofício, a extinção a punibilidade do acusado, pela prescrição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
270 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. COBERTURA NOS CASOS FENÔMENOS DA NATUREZA, ROUBO, FURTO, COLISÃO, PERDA TOTAL E INCÊNDIO. AUTOMÓVEL ROUBADO. NEGATIVA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONTRATADA. PRETENSÃO DO AUTOR DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, LUCROS CESSANTES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA IMPONDO A RÉ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALÉM DE IMPOR A AMBAS AS PARTES O PAGAMENTO DE METADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS, OBSERVADA A GRATUIDADE DO AUTOR. INCONFORMISMO DAS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTOU COMPROVADA A CONTRATAÇÃO DO SEGURO DE PROTEÇÃO VEICULAR E A QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO DO AUTOR, BEM COMO A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO SEU DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, QUAL SEJA, O ROUBO DO AUTOMÓVEL. APESAR DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO DO AUTOR, ELE FEZ O PAGAMENTO DA PARCELA DEVIDA NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO VENCIMENTO. RESTOU COMPROVADO QUE O SEPULTAMENTO DA IRMÃ DO AUTOR SE DEU NA DATA DO VENCIMENTO DA «COTA DE RATEIO". DIANTE DESSE CENÁRIO E TENDO COMO PARÂMETROS INTERPRETATIVOS OS PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL CONTRATUAL E DA BOA-FÉ OBJETIVA, MOSTRA-SE ACERTADO O RACIOCÍNIO NO SENTIDO DE QUE NÃO OCORREU A INADIMPLÊNCIA DO AUTOR, QUE SERIA APTA A AFASTAR A OBRIGAÇÃO DA RÉ DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, MAS A SIMPLES MORA, QUE SOMENTE DÁ ENSEJO À COBRANÇA DOS ENCARGOS DEVIDOS, AO MESMO TEMPO QUE IMPÕE À RÉ O DEVER DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AUTOR AUFERIA RENDA UTILIZANDO O VEÍCULO COMO MOTORISTA DE APLICATIVO. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. A RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PELA RÉ SE DEU EM RAZÃO DE SIMPLES INTERPRETAÇÃO LITERAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL, INEXISTINDO VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE AUTOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
271 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - ARMAS DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - NÚCLEOS «POSSUIR, «MANTER SOB GUARDA E «TRANSPORTAR - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL QUE NÃO HÁ COMO ALCANÇAR, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, AINDA QUE POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME - ANÁLISE DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA FEITA EM CONJUNTO COM O MÉRITO RECURSAL - NO MÉRITO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (ID 392744473), PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL (ID 45963401), PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO (ID 45963405) E PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES (ID 45963406) - POLICIAIS MILITARES QUE, EM ABORDAGEM DE ROTINA, NO INTERIOR DA RODOVIÁRIA NOVO RIO, SE DEPARARAM COM A APELANTE DEMONSTRANDO NERVOSISMO COM A PRESENÇA DA POLÍCIA E EM ABORDAGEM, ARRECADARAM, NO INTERIOR DAS BOLSAS TRAZIDAS PELA APELANTE, DOZE PISTOLAS DA MARCA BERSA, TODAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E VINTE E QUATRO CARREGADORES - APELANTE QUE, AO SER INTERRGADA EM JUÍZO, CONFIRMA QUE TRAZIA CONSIGO OS ARMAMENTOS E MUNIÇÕES, PORÉM ARGUMENTANDO QUE ESTAS ESTAVAM EM SEU CORPO, E PELO TRANSPORTE, RECEBERIA A QUANTIA DE MIL REAIS - EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE A CONFISSÃO DA APELANTE, TEM-SE QUE A ABORDAGEM DA POLÍCIA SE BASEOU SOMENTE NO NERVOSISMO DESTA AO PERCEBER A PRESENÇA DA POLÍCIA, O QUE, SEM OUTROS ELEMENTOS EM CONCRETO, NÃO CONSTITUI FUNDAMENTO IDÔNEO À CONFIGURAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES QUE PERMITAM A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL, SENDO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A ABORDAGEM, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO - NESSE SENTIDO É O PRECEDENTE DO C. STJ NO HABEAS CORPUS 760032 - SP (2022/0236419-9) DE RELATORIA DO MINISTRO OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), COM PUBLICAÇÃO NO DJE/STJ: 16/11/2022 - ILICITUDE QUE CONTAMINA A PROVA, QUE DELA RESULTA, CONSOANTE ESTABELECE O art. 5º, LVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL, CONSOANTE PREVÊ O CPP, art. 157 E EM SENDO NULAS, DEVEM SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS, O QUE LEVA À INEXISTÊNCIA, LOGO, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA, CONDUZINDO À ABSOLVIÇÃO DA APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, POIS CONSOANTE CPP, art. 197, A CONFISSÃO, ISOLADA, E SEM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, NÃO AUTORIZA A CONDENAÇÃO.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER A APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
272 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão de recebimento de indenização por danos material, moral e estético, sob o fundamento, em suma, de que, no dia 28 de fevereiro de 2009, a autora foi atingida por projetil de arma de fogo, após ter se iniciado uma briga em evento promovido pelo município réu durante o período de carnaval, causando-lhe uma fratura exposta em sua perna esquerda, o que levou a realizar 02 (duas) cirurgias, em um intervalo de 06 (seis) meses, período durante o qual não conseguia ao menos colocar o pé no chão, gerando diversos danos de ordem física, psicológica e estética. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo dos demandantes. Para fins de caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil e reparação de danos decorrentes da prática de crimes por terceiros em locais públicos, tanto a jurisprudência como a doutrina têm entendido que a omissão do serviço estatal deve ser específica, concreta, exteriorizada pela inação prévia ou atuação deficiente ou mesmo negligente. restou incontroverso nos autos que a autora foi atingida por bala perdida, após confusão iniciada em evento carnavalesco promovida pela Secretaria de Turismo do réu, divergindo as partes com relação à presença de segurança do local, seja por guardas municipais seja pela polícia militar. No caso em apreço, não se pode negar que a prestação do serviço de entretenimento, de forma deficiente pelo município, contribuiu para o evento danoso, eis que a segurança presente no local não foi suficiente para que indivíduos armados iniciassem a confusão e efetuassem disparos no meio da multidão. Logo, a omissão do Estado no presente feito revela-se específica e contribuiu decisivamente para os danos suportados pela vítima, pois, como restou evidenciado, o município não ofereceu o mínimo de garantia de integridade aos que se utilizaram do serviço de entretenimento ofertado pelo ente municipal, uma vez que, em razão do risco da atividade prestada, tem o dever de zelo e proteção. No que pertine ao dano material, a autora comprovou os gastos relacionados à segunda cirurgia e ao tratamento que teve de ser submeter, em hospital particular, devendo haver o ressarcimento de todas as despesas indicada por ela. Quanto ao dano moral, sem sombra de dúvida, restou ele configurado, na hipótese, eis que a demandante, uma jovem de 17 (dezessete anos), além de ter passado pelo trauma de ser atingida por arma de fogo, ainda teve que suportar as sequelas do dano e se submeter a duas cirurgias, em um intervalo de 06 (seis), tendo paralisado todas as suas atividades cotidianas, eis que entre a primeira e segunda cirurgia sequer conseguia colocar o pé no chão. Dessa forma, nos termos acima elucidados, arbitra-se a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), eis que condizentes com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. De igual modo, restou configurado o dano estético, em razão da sequela cicatricial, como ocorre no caso, sua localização e visibilidade, que são fatores que também devem ser avaliados na fixação da correspondente reparação. Reforma do decisum impugnado. Recurso a que se dá provimento, para o fim de condenar o réu ao pagamento do dano material, mediante o ressarcimento de todas as despesas constantes de fls. 76/91, bem como ao dano moral, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além do dano estético, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), observando-se, quanto à correção monetária e juros de mora, os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, sendo que, a partir de 09 de dezembro de 2021, deve haver aplicação única da taxa Selic, para ambos os consectários.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
273 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATOS DE LOCAÇÃO QUE ESTIPULAM EXPRESSAMENTE VALOR E PRAZO DEFINIDOS PARA PAGAMENTO, BEM COMO A POSTERIOR CONFISSÃO DE DÍVIDA. MORA EX RE. INTELIGÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 397. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUE PREVÊ NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO POR MAIS DE 30 DIAS O VENCIMENTO ANTECIPADO E A RESTITUIÇÃO DOS BENS OBJETO DA LOCAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL. FORMALIDADES. OBSERVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. AVISOS DE RECEBIMENTO NÃO DEVOLVIDOS PELOS CORREIOS. COMPROVANTE DE RASTREAMENTO INDICANDO ENTREGA DO DOCUMENTO. REMESSA DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículos automotores, com pedido de tutela de urgência, em razão do inadimplemento de contratos de locação de quatro caminhões firmados entre as partes, em 01/08/2016 e 05/01/2017. 2. Insurge-se a autora em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que não houve a regularização da notificação extrajudicial. 3. Segundo o CCB, art. 397, apenas se mostra necessária a interpelação judicial ou extrajudicial quando não há termo para o cumprimento da obrigação (mora ex persona). 4. Contratos de locação de caminhões em questão que estipulam valor e prazo definidos para pagamento, caracterizando a mora ex re, razão pela qual o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 5. Contratos de locação em tela que estabelecem o vencimento antecipado independentemente de notificação judicial ou extrajudicial no caso de falta de pagamento por mais de 30 dias, bem como que a prática de infração das cláusulas contratuais pela locatária, permite à locadora, além de rescindir o contrato, exigir e obter a imediata devolução dos equipamentos, podendo inclusive requerer a reintegração de posse liminar. 6. Ademais, a autora acostou as correspondências enviadas ao endereço fornecido no contrato pela ré, consignando o comprovante de rastreamento emitido pelos Correios que o documento foi entregue ao destinatário. 7. Não há justificativa para desconsiderar as cláusulas contratuais livremente pactuadas entre as partes, em consonância ao princípio da mínima intervenção do Poder Judiciário nos contratos, ao princípio do pacta sunt servanda e da autonomia da vontade, bem como a boa-fé contratual e probidade, à luz do CCB, art. 422. 8. Não há que se cogitar que a ré não teve conhecimento da dívida, uma vez que chegou a firmar contrato de confissão de dívida com a autora, com caráter de título executivo extrajudicial, no valor de R$ 291.560,36, em 20/04/2018, com reconhecimento de firma do avalista, o qual também fixava valor e prazo de vencimento, somado ao fato de que a ré apresentou embargos à execução por título extrajudicial movida pela autora, em tramitação perante a 2ª Vara Cível da mesma Comarca. 9. Além de se tratar de mora ex re, a notificação extrajudicial e comprovantes acostados aos autos cumpriram a formalidade de constituição em mora com validade e eficácia, deixando a ré de efetuar o pagamento das parcelas ajustadas e de efetuar a restituição dos caminhões dados em locação, conforme expressamente estipulado nos contratos e em descumprimento ao estabelecido no art. 569, II e IV, do Código Civil. 10. Anulação da sentença que se impõe, sob pena de se beneficiar a ré com sua própria torpeza, eis que a ação tramita desde o ano de 2020 e a ré não foi encontrada pelo oficial de justiça no endereço fornecido no contrato na tentativa de efetuar a citação e tão pouco foi encontrada a sócia da empresa ré nos endereços fornecidos pela autora. 11. Descabe a apreciação de plano por este Tribunal do pleito de tutela de urgência de busca e apreensão dos veículos objeto da presente demanda, sob pena de indevida supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição, devendo ser apreciada com urgência pelo juízo de origem. 12. Provimento do recurso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
274 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO MAJORADA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (arts. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06) . REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. REPRESENTADO QUE, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ASSOCIOU-SE A INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, MAS SENDO CERTO QUE TODOS LIGADOS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO, COM O FIM DE PRATICAREM, DE FORMA REITERADA OU NÃO, O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE JAPERI/RJ, MAIS PRECISAMENTE NA COMUNIDADE DO GUANDU. CERTO, AINDA, QUE O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO INSTRUMENTO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA/COLETIVA E PARA REPELIR AMEAÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO DEFENSIVA AO (1) RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ARGUIU (2) A NULIDADE DA PROVA, FACE À CONFISSÃO INFORMAL SEM A PRÉVIA ADVERTÊNCIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PLEITEOU (3) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE O APELANTE SEJA ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, FACE À AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.069/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL À PARTE NÃO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO «AVISO DE MIRANDA INEXISTENTE. APELANTE QUE PERMANECEU EM SILÊNCIO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO. MESMO ADVERTIDO DO DIREITO DE SILENCIAR, O ADOLESCENTE CONFESSOU A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE QUE ESTÁ FUNDADA NAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALÉM DAS PROVAS PERICIAIS, QUE ESTÃO EM PLENA HARMONIA COM A APREENSÃO DA ARMA DE FOGO MUNICIADA, COM O CARREGADOR E O RÁDIO TRANSMISSOR RELACIONADOS NA INICIAL ACUSATÓRIA. AUTORIA DO ATO INFRACIONAL COMPROVADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ID. 11), AUTO DE APREENSÃO DE ADOLESCENTE POR PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL (ID. 13), AUTO DE APREENSÃO (ID. 27), LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL - RÁDIO COMUNICADOR (ID. 173), LAUDO DE EXAME DE MUNIÇÕES (ID. 175), LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E CARREGADOR (IDS. 178 E 181), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. COMETIMENTO DO ATO ANÁLOGO À ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS, DEVENDO SER DESTACADO QUE O REPRESENTADO FOI ENCONTRADO EM LOCALIDADE DOMINADA PELO TRÁFICO DE DROGAS EM PODER DE UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, UM CARREGADOR E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NAS LOCALIDADES DOMINADAS PELO CRIME ORGANIZADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO DOS MARGINAIS, NÃO PODENDO SER ADMITIDO QUE O ADOLESCENTE ESTIVESSE EM CONDUTA ISOLADA, AUTÔNOMA, SEM SER INCOMODADO, TORTURADO OU EXECUTADO, COM UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA E UM RÁDIO COMUNICADOR LIGADO NA FREQUÊNCIA DO TRÁFICO. NÃO SE TRATA DE PRESUNÇÃO, MAS SIM DE UMA ANÁLISE REALISTA DA FORMA DE ATUAÇÃO DESSES GRUPOS VIOLENTOS E IMPIEDOSOS COM QUEM AMEAÇA «SEUS TERRITÓRIOS". ALÉM DISSO, O VÍNCULO COM O TRÁFICO LOCAL JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE EXPEDIDO PELA FACÇÃO CRIMINOSA OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NO ATUAR DESVALORADO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO QUE É ILÍCITO FORMAL, BASTANDO, PARA A VIOLAÇÃO À NORMA, QUE HAJA ÂNIMO ASSOCIATIVO ENTRE OS AGENTES, CONSUBSTANCIADO NO FIRME ACORDO DE VONTADES PARA A PRÁTICA DO COMÉRCIO CLANDESTINO DE ENTORPECENTES. PROVAS PERICIAIS REALIZADAS AO LONGO DA INSTRUÇÃO COMPROVANDO QUE A ARMA DE FOGO, AS MUNIÇÕES E O CARREGADOR APRESENTAVAM PLENAS CONDIÇÕES DE USO (IDS. 175, 178 E 181), TUDO A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV. ATUAÇÃO DO ADOLESCENTE POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE QUE ESTIVESSE SENDO FORÇADO OU OBRIGADO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
275 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Firma individual. Falecimento da pessoa natural antes da propositura da execução. Firma individual que continuou em funcionamento, mesmo após o falecimento do titular. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questão fática relevante à solução da controvérsia, oportunamente alegada pela ora recorrente, nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial provido.
I - Trata-se, no caso, de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
276 - TJSP. Extorsão mediante sequestro, ocultação de valores e lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e receptação qualificada, em concurso material (art. 159, caput, art. 299 e art. 180, § 1º, todos do CP, mais Lei 9.613/98, art. 1º). Preliminares inconsistentes. Nulidades não caracterizadas. Inépcia da denúncia não reconhecida. Peça inaugural que narra condutas e imputa infrações, relacionando agentes e modus operandi de forma individualizada e clara. Acusados cientes das imputações debitadas. Atendimento aos critérios do CPP, art. 41. Recebimento da denúncia realizado com análise de pleitos defensivos. Peça vestibular adequada, escorreita e sem vícios de linguagem. Preclusão da questão, ademais. Ausência de provas ilícitas. Bloqueios bancários realizados adequadamente e mediante autorização judicial. Ausência de excessos ou violações. Medidas necessárias. Apreensão de aparelhos celulares e de conversas relaciondas às infrações penais. Provas lastreadas regularmente, sem ofensa à legislação de regência ou ao contraditório. Ampla defesa garantida, ademais. Preliminares rejeitadas. Fundo. Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Farto acervo documental incriminador. Transações financeiras, eletrônicas e de criptoativas rastreadas e que evidenciam ligação com os acusados. Posse de valores bloqueados e oriundos de extorsão mediante sequestro ocorrida poucos dias antes. Palavras coerentes e incriminatórias de testemunhas. Versões exculpatórias inverossímeis. Posse, ademais, de documento ideologicamente falso. Acusado que admite a contrafação. Ausência de uso que não afasta o crime de falso. Crime de uso não apurado, enfim. Posse, ademais, de documentos de veículos de origem ilícita. Dolo caracterizado pela ação do acusado. Extorsão mediante sequestro caracterizada. Emprego ostensivo de arma de fogo narrado pelas vítimas. Ação dolosa, com desígnios autônomos para cada infração. Concurso material caracterizado. Condenações necessárias. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso. Majorações das penas-base adequadas e bem fundamentadas. Critério da origem respeitado. Regime fechado único possível. Impossibilidade de fixação diversa, mesmo se considerada eventual detração. Quantum da corporal e circunstâncias e consequências nefastas que demandam a segregação. Regime semiaberto fixado para corréus adequado. Pena pecuniária com diária unitária diferenciada para um dos acusados que ostenta condição financeira privilegiada. Acerto da origem. Apelos desprovido, rejeitadas as preliminares
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
277 - STJ. Tributário. ICMS. Execução fiscal. Telecomunicação. Serviço de comunicação. Telefonia móvel celular. Operações denominadas roaming. Obrigação tributária devida pela empresa local que realiza a prestação do serviço. Local da cobrança do repasse entre as concessionárias. Precedentes do STJ. Lei Complementar 87/1996, art. 11, II, «d.
«1. Recurso especial pelo qual a empresa contribuinte busca eximir-se do pagamento de ICMS sobre os serviços de telefonia móvel por ela prestados na modalidade denominada roaming. De acordo com o contexto fático delineado pelo acórdão a quo, o serviço de roaming ocorre quando um usuário de linha móvel celular realiza uma chamada a partir de território que não está abrangido pela concessionária por ele contratada. Tais ligações são feitas (transmitidas) pela concessionária local, ou operadora visitada, a qual é remunerada, mediante repasse, pela concessionária que disponibilizou a linha ao usuário. A revisão do suporte fático considerado pelo Tribunal de origem encontra óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
278 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DE DOIS CRIMES DE ROUBO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NA FASE POLICIAL. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU O AFASTAMENTO DA MAJORANTE E A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. O CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS É FIRME E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELOS AUTOS DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA DO RÉU E DA ARMA DE FOGO, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE ESTAVAM EM UMA LANCHONETE, QUANDO O APELANTE CHEGOU ARMADO COM UMA PISTOLA E ANUNCIOU O ASSALTO, SUBTRAINDO OS PERTENCES DE PESSOAS QUE LÁ ESTAVAM, INCLUSIVE OS SEUS E DE SUA ESPOSA, E TAMBÉM O SEU VEÍCULO. E, COMO CEDIÇO, A PALAVRA DAS VÍTIMAS E O RECONHECIMENTO POR ELAS REALIZADO, CONSTITUEM VALIOSOS ELEMENTOS DE PROVA NOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DO LESADO NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ALÉM DISSO, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, AS FORMALIDADES LEGAIS PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, PARA O RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL FORAM OBSERVADAS. A VÍTIMA POLICIAL MILITAR, APÓS SOFRER O CRIME PATRIMONIAL, RELATOU O OCORRIDO A ALGUNS COLEGAS DE FARDA, QUE LHE ENVIARAM FOTOS DE PESSOAS QUE ESTARIAM PRATICANDO DELITOS SEMELHANTES NA REGIÃO. APÓS O RECEBIMENTO DA FOTOGRAFIA DO APELANTE, NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECÊ-LO COMO O SEU ROUBADOR. DEPOIS DE LEVAR SUA FAMÍLIA AO HOSPITAL, SE DIRIGIU À DELEGACIA DE POLÍCIA PARA EFETIVAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, TENDO LHE SIDO APRESENTADAS, NOVAMENTE, FOTOS DE DIFERENTES PESSOAS, DENTRE AS QUAIS O APELANTE FOI RECONHECIDO. TAMBÉM EM JUÍZO, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, O APELANTE FOI COLOCADO AO LADO DE DUBLÊS NA SALA DE MANJAMENTO, ONDE TAMBÉM FOI RECONHECIDO POR AMBAS AS VÍTIMAS, QUE DECLINARAM SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DO ATO. QUANTO À MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, A INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO INDEPENDE DA EFETIVA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARMAMENTO, DESDE QUE DEMONSTRADO DE FORMA SEGURA O SEU EFETIVO EMPREGO, POR OUTROS MEIOS DE PROVA, O QUE RESTOU CERTO NO CASO DOS AUTOS, CONFORME SE INFERE DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS. POR OUTRO LADO, MERECE ACOLHIDA O PLEITO DEFENSIVO DE FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. A MERA ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI PRATICADO COM EXTREMA VIOLÊNCIA NÃO SE SE APRESENTA COMO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO QUE O ESTABELECIDO NO art. 33, §2º, DO CÓDIGO PENAL. ASSIM, ATENTO AOS DITAMES DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, TENDO A PENA RECLUSIVA FINAL APLICADA SIDO INFERIOR A 08 (OITO) ANOS, TRATANDO-SE DE APELANTE PRIMÁRIO E APRESENTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
279 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). IRMÃO INVÁLIDO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC-LOAS). NATUREZA ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE RENDA PRÓPRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. CARÁTER ALIMENTAR DO BENEFÍCIO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação ordinária ajuizada em face do Município de Belo Horizonte, indeferiu pedido de tutela de urgência, consistente em compelir o agravado a conceder, à autora, pensão por morte em razão do falecimento de sua irmã, ex-servidora municipal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
280 - STJ. Habeas corpus. Roubo com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP). Alegada nulidade da ação penal pelo fato de o paciente, advogado que respondeu preso ao processo, ter atuado em causa própria. Matéria não analisada na origem. Tema não suscitado pela defesa durante todo o curso da ação penal. Apelação. Efeito devolutivo. Supressão de instância. Não conhecimento do writ quanto ao ponto.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
281 - TJSP. Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de Ementa: Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado". Já o art. 2º da mesma Lei, por sua vez, determina que «O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Conjugando-se os dois artigos, conclui-se pela validade da citação desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço, ainda que o AR (aviso de recebimento) não esteja assinado pelo próprio destinatário. A despeito de na junta comercial constar outro endereço como sede, nada impede que a empresa tenha outros endereços. No caso, consoante informado nas contrarrazões, a empresa também presta serviços no endereço informado na inicial e nada informou sobre o endereço para o qual foi enviado a carta. É o que basta à validade da citação. Processo foi julgado à revelia. Discussão de matéria de fato. Preclusão. A revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. A matéria objeto do recurso deve cingir-se tão-somente às questões de direito, não cabendo nova discussão acerca da matéria fática atingida pela preclusão. Por fim, no contrato não há previsão sobre perda da caução por devolução antecipada do veículo. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei LEI 9.099/95. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
282 - TJRJ. Apelação defensiva. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de procedência da representação, com aplicação da MSE de semiliberdade, em decorrência de atos infracionais análogos aos crimes de roubo triplamente majorado e de associação criminosa. Recurso que pugna, prefacialmente, pelo recebimento do apelo no seu duplo efeito. No mérito, busca a improcedência da representação e, subsidiariamente, o abrandamento da MSE para liberdade assistida. Duplo efeito da apelação que se nega, na linha da orientação do STJ. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o menor André Henrike se associou a outros diversos indivíduos, em data que não se pode precisar, porém antes do dia 10.05.2023, para o fim específico de cometer crimes de roubo, sobretudo de cargas. Assim, no dia 10.05.2023, o ora apelante, em comunhão de ações e desígnios com outros diversos elementos, e, mediante grave ameaça externada pelo emprego ostensivo de arma de fogo, subtraiu uma carga de pães e biscoitos da marca Panco, no valor aproximado de R$ 11.007,00. Segundo o cenário probatório, alguns meliantes da quadrilha abordaram o motorista e o ajudante de um caminhão da empresa Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, restringindo a liberdade dos mesmos e obrigando-os a conduzir o veículo até o interior da Comunidade Jardim Gramacho, onde o ora apelante e outros elementos aguardavam para fazer o transbordo da carga subtraída, o que foi efetivamente concretizado. Em sede policial ambas as vítimas foram firmes ao apontar a participação do menor André Henrike no roubo articulado na representação, tendo inclusive o reconhecido por meio de fotografia, circunstância que restou ratificada em juízo pela vítima Diego (motorista do caminhão), de forma pessoal, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Menor que, embora tenha negado a autoria do roubo em juízo, chegou a admitir «que conhece Jefferson pilotinho; que costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorantes igualmente positivadas. Emprego de arma que não exige a apreensão e perícia do respectivo artefato, bastando a firme palavra da vítima para comprová-la, pelo que «cabe ao imputado demonstrar que a arma é desprovida de potencial lesivo, como na hipótese de utilização de arma de brinquedo, arma defeituosa ou arma incapaz de produzir lesão (STJ). Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Restrição da liberdade observada por tempo penalmente relevante, superior ao necessário à simples concreção do tipo fundamental (STJ). Imputação do ato análogo ao crime previsto no CP, art. 288 que restou igualmente positivada, sobretudo diante da confissão judicial do menor, admitindo que «costuma praticar roubos de caminhão de carga com Jefferson; que levam o caminhão até a comunidade do Rasta para descarregar a carga". Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes, reunidos, no fato concreto, todos os elementos constitutivos dos tipos penais imputados. Ato infracional (análogo ao crime de roubo) praticado por diversos elementos, com emprego de grave ameaça a pessoa (ECA, art. 122, I), passível até mesmo da sanção mais severa, mas que, no fato concreto, face à ausência de recurso ministerial, deve ser mantida a MSE aplicada pela sentença (semiliberdade), sem chance de abrandamento, sob pena de menoscabo estridente ao princípio da razoabilidade. Desprovimento do recurso.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
283 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO JUDICIAL INDEFERITÓRIA DE PEDIDO DEFENSIVO DE APLICAÇÃO DE RETROATIVIDADE PENAL, DA LEI 12.850/2013, QUE ALTEROU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 288 DO CÓD. PENAL. PETIÇÃO, NA QUAL SE PUGNOU A RECONSIDERAÇÃO DE REFERIDA DECISÃO, E, CASO NÃO RECONSIDERADA, QUE FOSSE O PETITÓRIO RECEBIDO COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM EM FAVOR DO PENITENTE NOMINADO, COM VIAS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO ALUDIDA COMO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580, ARGUMENTANDO-SE, EM SÍNTESE: 1) CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE RECEBIMENTO DA PETIÇÃO APRESENTADA COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, COMO AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL; 2) DIREITO À EXTENSÃO DA DECISÃO QUE APLICOU A LEI 12.850/2013 NOS AUTOS DO PROCESSO ORIGINÁRIO 2009.205.020931-5, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 580.
PETIÇÃO QUE NÃO PREENCHE REQUISITOS (EXTRÍNSECOS E INTRÍNSECO) DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. NÃO INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DO RECURSO CABÍVEL PRÓPRIO, QUAL SEJA, CARTA TESTEMUNHÁVEL (CPP. ART. 639, I). DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA QUE NÃO SE APRESENTA TERATOLÓGICA, NEM OSTENTA ILEGALIDADE, E, MUITO MENOS EVIDENCIADO ABUSO DE PODER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Trata-se de ação constitucional de habeas corpus, impetrada em data de 07.08.2024, em favor do apenado, Renato Lima do Espírito Santo (RG 0208596254 IFP/RJ), em face da decisão judicial, que em exame à petição defensiva apresentada, visando a reconsideração de anterior decisão indeferitória do pedido de aplicação de retroatividade penal da Lei 12.850/2013, que alterou o parágrafo único do CP, art. 288, além de não reconsiderá-la, também não recebeu o aludido petitório, como Agravo em Execução, apontando-se como autoridade coatora, o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
284 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Periculosidade do réu. Gravidade concreta da conduta. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Ausência de contemporaneidade da custódia e prisão domiciliar para cuidar de filho menor. Matérias não apreciadas pela instância a quo. Supressão de instância. Pedido de prisão domiciliar em virtude da pandemia do novo coronavírus. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Requisitos não atendidos. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e denegada.
«1 - O Paciente foi denunciado como incurso no CP, art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, ambos do Código Penal. Não houve flagrante; a prisão preventiva do Paciente foi decretada no recebimento da denúncia, e se deu oito meses após os fatos, que datam de 24/08/2019. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
285 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REPRESENTAÇÃO PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35 C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006) . PRETENSÃO ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA APLICAR AO ADOLESCENTE PEDRO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, PREVISTA NOS arts. 112, V E 120 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME NO art. 35 CUMULADO COM art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO. PRELIMINARMENTE, ALEGA INCONSTITUCIONALIDADE E INCONVENCIONALIDADE DA OITIVA INFORMAL REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUGNANDO PELO DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS DO RESPECTIVO TERMO DE OITIVA. ALÉM DISSO, SUSCITA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL EFETUADA PELA POLÍCIA, POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, BEM COMO NULIDADE POR AUSÊNCIA DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL E/OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL DA SENTENÇA PROLATADA. NO MÉRITO, ALMEJA A IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, RESSALTANDO A FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA O NARCOTRÁFICO, ALÉM DE ARGUMENTAR QUE O RECRUTAMENTO PARA O TRÁFICO DE DROGAS É UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL, CONSOANTE CONVENÇÃO 182 DA OIT, DE MODO QUE AO ADOLESCENTE NÃO PODERIAM SER IMPOSTAS SANÇÕES. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE O ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA ADVERTÊNCIA, OU, EM ÚLTIMO CASO, PARA LIBERDADE ASSISTIDA, INVOCANDO A APLICAÇÃO DO ART. 49, II, DA LEI DO SINASE, E SUSTENTANDO DESPROPORCIONALIDADE NA MEDIDA APLICADA NA SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA O REPRESENTADO, DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL AOS DEMAIS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS, TODOS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO, PARA O FIM DE PRATICAR TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, MAIS PRECISAMENTE NA SAPINHATUBA III, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS À OBTENÇÃO, AO ARMAZENAMENTO E À VENDA DE DROGAS, O QUE ERA REALIZADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA. PREJUDICIAIS SUSTENTADAS NO APELO REJEITADAS. AS PREJUDICIAIS SUSCITADAS NO APELO NÃO MERECEM QUALQUER ACOLHIMENTO, EMBORA SE RECONHEÇA A ARGUMENTAÇÃO DEFENSIVA. A OITIVA DE ADOLESCENTES NO ÓRGÃO MINISTERIAL É MERO ATO QUE PODE SE INCLUIR NO ACERVO INDICIÁRIO E QUE NÃO TEM A MAIS MÍNIMA FORÇA, SE NÃO OUVIDO O ADOLESCENTE EM JUÍZO. ALIÁS, A NÃO OITIVA, NO PONTO, PODERIA SER ATÉ QUESTIONADA COMO ELEMENTO FALTANTE À JUSTA CAUSA PARA A DEFLAGRAÇÃO DE UMA REPRESENTAÇÃO. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O ADOLESCENTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO PERANTE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, RAZÃO PELA QUAL O ATO QUESTIONADO NÃO PRODUZIU O MAIS MÍNIMO EFEITO JURÍDICO. A NORMA QUE IMPÕE A OITIVA CHAMADA INFORMAL VIGE DESDE 1990, QUANDO DA EDIÇÃO DO ECA E AO QUE SAIBA ESTE RELATOR JAMAIS FOI DECLARADA VICIADA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, MERECENDO DESTACAR QUE A NOBRE DEFENSORIA PÚBLICA TEM, INCLUSIVE, LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUANTO À REFERIDA INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADOLESCENTE NOS TERMOS EM QUE FOI SENTENCIADO, O LAPSO OU VÍCIO FOI SUPERADO DIANTE DA INTIMAÇÃO FORMAL CERTIFICADA A FLS. 228. ASSIM, UMA VEZ QUE A DEFESA TÉCNICA JÁ HAVIA INTERPOSTO A APELAÇÃO, A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DE RECORRER PELO ADOLESCENTE JÁ ESTAVA PREVIAMENTE ATENDIDA. O QUE NÃO PODERIA DEIXAR DE OCORRER ERA A SUA FORMAL INTIMAÇÃO E ISSO FOI CUMPRIDO. NO MÉRITO, ALÉM DA ATIPICIDADE DO FATO IMPUTADO NA REPRESENTAÇÃO POR NÃO HAVER OUTRO REPRESENTADO OU DENUNCIADO NO SUPOSTO CRIME ASSOCIATIVO, NENHUMA PROVA SE FEZ DA NECESSÁRIA ELEMENTAR DE ESTABILIDADE, SEQUER SENDO O APELANTE CONHECIDO DOS MILITARES QUE O APREENDERAM. CIRCUNSTANCIADORA DO SUPOSTO CRIME ASSOCIATIVO - PORTE DE ARMA - QUE SE TRADUZ EM AUTÔNOMO FATO ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PRIMEIRA PASSAGEM DO ADOLESCENTE PELO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE E DECLARAÇÕES DA GENITORA QUE DEMONSTRAM AFINIDADE E ACOMPANHAMENTO. DESNECESSIDADE DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ABRANDAMENTO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
286 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO - PRÉVIA TENTATIVA DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTROVÉRSIA - TESE FIRMADA EM IRDR TJMG - TEMA 91 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE RÉ - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA A TÍTULO DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES - JUNTADA PELA RÉ DE INSTRUMENTO CONTRATUAL SUPOSTAMENTE ASSINADO PELO AUTOR - ARGUIÇÃO DA FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA RÉ DE PROVAR A AUTENTICIDADE DA FIRMA - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO À REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS
- Aquestão atinente à necessidade de exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial para a propositura de ações judiciais consumeristas foi objeto de exame no IRDR TJMG 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91), oportunidade na qual se firmou o entendimento no sentido de que «a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo. Todavia, houve a modulação temporal dos efeitos do referido julgamento, ficando estabelecido que «nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o in teresse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado, considerando-se o seguinte: a) nas hipóteses em que o réu ainda não apresentou contestação, constatada a ausência do interesse de agir, a parte autora deverá ser intimada para emendar a inicial (CPC, art. 321), nos termos do presente IRDR, com o fim de coligir aos autos, no prazo de 30 dias úteis, o requerimento extrajudicial de solução da controvérsia ou fundamentar o pleito de dispensa da prévia comprovação do pedido administrativo, por se tratar de situação em que há risco de perecimento do direito. Quedando-se inerte, o juiz julgará extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. b) nas hipóteses em que já houver contestação nos autos, tendo sido alegado na peça de defesa fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (CPC, art. 373, II), restará comprovado o interesse de agir. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
287 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO FAROL, COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, DIANTE DE ALENTADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA IRMÃ, RENATA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE A SUA GENITORA, CIRENE, COABITA COM O ACUSADO E QUE, NA DATA DOS EVENTOS, ENQUANTO REALIZAVA UM CHURRASCO EM SUA RESIDÊNCIA, FOI INFORMADA POR UMA AMIGA DE QUE SUA MÃE ESTAVA CLAMANDO POR SOCORRO, SENDO QUE, AO ADENTRAR À CASA MATERNA, ENCONTROU-A COM UM HEMATOMA NO OLHO, E ENTÃO DIRIGIU-SE AO QUARTO DO IRMÃO E MANIFESTOU SUA INTENÇÃO DE DENUNCIAR O OCORRIDO, MOMENTO EM QUE, AO VIRAR-SE, FOI PUXADA PELO ACUSADO, LANÇADA AO SOLO E SUBMETIDA A UMA SÉRIE DE CHUTES NO ROSTO, SENDO, EM SEGUIDA, ARRASTADA DA COZINHA ATÉ A RUA, E A PARTIR DO QUAL FOI PRODUZIDA ¿EQUIMOSE VERMELHO-VIOLÁCEA-ESVERDEADA E EDEMA NAS REGIÕES ORBITAIS DIREITA E ESQUERDA; EROSÕES COBERTAS POR FIBRINA E INFILTRAÇÃO SANGUINEA NA MUCOSA NASAL SUPERIOR, QUE ESTÁ EDEMACIADA; EQUIMOSE AZUL-ESVERDEADA DE 10X25MM NO BRAÇO ESQUERDO¿ ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE A AGRESSÃO FOI TÃO SEVERA QUE SEU ROSTO FICOU IRRECONHECÍVEL, IMPEDINDO-A DE COMPARECER À DISTRITAL, IMEDIATAMENTE, DEVIDO AO INCHAÇO E À VERGONHA POR ESTE INSPIRADA, TENDO SIDO LEVADA PELO FILHO DO ACUSADO TRÊS DIAS DEPOIS PARA FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, ALÉM DE AFIRMAR QUE O ACUSADO POSSUI UM HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TENDO AGREDIDO SUA MÃE, PAI, TIA E EX-NAMORADA, E ATUALMENTE IMPEDE TANTO ELA QUANTO OUTROS FAMILIARES DE MANTEREM CONTATO COM A MÃE, QUE FREQUENTEMENTE NEGA AS AGRESSÕES E SE RECUSA A DEPOR CONTRA ELE, REVOLTANDO-SE CONTRA A OFENDIDA QUANDO O ACUSADO FOI PRESO RECENTEMENTE, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, MORMENTE PELA AUSÊNCIA DE RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA VINCULADA A ESTE ESPECÍFICO CASO CONCRETO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE OS RELATOS DA VÍTIMA E DE SUA MÃE, CIRENE, QUEM, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, MINIMIZOU A GRAVIDADE DOS FATOS, NEGANDO INICIALMENTE A EXISTÊNCIA DO HEMATOMA OCULAR, EM MANIFESTA DISSONÂNCIA COM A EVIDÊNCIA FOTOGRÁFICA CONSTANTE NOS AUTOS, SOBREVINDO, CONTUDO, A AFIRMAÇÃO DE QUE O HEMATOMA DECORREU DO EMBATE FÍSICO TRAVADO ENTRE A OFENDIDA E O ACUSADO, DURANTE O QUAL A DECLARANTE, AO TENTAR INTERVIR, TERIA SIDO ATINGIDA NO ROSTO POR UM SOCO DESFERIDO PELO IMPLICADO, A COM ISSO CRISTALIZAR A MANIFESTA OCORRÊNCIA DE ABERRATIO ICTUS, OU DE ERRO NO GOLPE, IGUALMENTE NOMINADO COMO ERRO NA EXECUÇÃO, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO art. 73 DO DIPLOMA REPRESSIVO, A MANTER HÍGIDO U SUPORTE FÁTICO AO DESENLACE GRAVOSO, ORA PRESERVADO ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DIANTE DA PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, OU SEJA EM 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, MANTENDO-SE O ACRÉSCIMO, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DA PROPORCIONAL EXASPERAÇÃO PELO MÍNIMO COEFICIENTE, DE 1/6 (UM SEXTO), POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA REINCIDÊNCIA SIMPLES, CONSTANTE DA F.A.C. PERFAZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, QUE AÍ SE ETERNIZARÁ, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, POR FORÇA DO VERBETE SUMULAR 269 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ CONTUDO E EM SE CONSIDERANDO QUE ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 24.08.2020, E A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 02.10.2023, TRANSCORRERAM MAIS DE TRÊS ANOS, E DE CONFORMIDADE COM A MANIFESTAÇÃO DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, EM SEU JUDICIOSO PARECER, DECRETA-SE A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ENTRE OS ARTS. 107, INC. IV, PRIMEIRA FIGURA, 109, INC. VI, 110, §1º E 117, INCS. I E IV, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
288 - TJRJ. APELAÇÃO. ADOLESCENTE INFRATOR. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, DUAS VEZES. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, SENDO APLICADA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. APELANTE QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL ANDRÉ LUIZ, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA, EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONSISTENTE EM BATER COM A CORONHA DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO NO PEITO DA VÍTIMA, E NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO, 01 APARELHO DE TELEFONE CELULAR SAMSUNG GALAXY S10, 01 CARTEIRA CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS E 01 CHAVE DE VEÍCULO, TUDO DE PROPRIEDADE DO OFENDIDO FRANCISCO. EM SEGUIDA, O REPRESENTADO, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O IMPUTÁVEL ANDRÉ LUIZ, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA EM SUPERIORIDADE NUMÉRICA E NO USO DE PALAVRAS DE ORDEM E INTIMIDAÇÃO, 01 APARELHO DE TELEFONE CELULAR SAMSUNG S20, COR PRETA E 01 CHAVE DA MOTOCICLETA YAMAHA/FACTOR 150 CC, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA LUIZ FERNANDO. PRETENSÃO DEFENSIVA (1) PELO RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO E (2) PELA APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO OU, NO MÁXIMO, DE SEMILIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. DUPLO EFEITO INVIÁVEL. NECESSIDADE URGENTE DE AFASTAR O ADOLESCENTE DO CONVÍVIO QUE O LEVOU À PRÁTICA DE ILÍCITOS. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS QUE POSSUEM CARÁTER PREVENTIVO, PEDAGÓGICO E DISCIPLINADOR. REVOGAÇÃO DO INCISO VI, DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 198, PELA LEI 12.010/09, QUE NÃO ALTEROU O POSICIONAMENTO DE QUE, EM REGRA, OS RECURSOS NA SEARA SOCIOEDUCATIVA SÃO RECEBIDOS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, SOBRETUDO PORQUE PERMANECE EM VIGOR O DISPOSTO na Lei 8.096/90, art. 215. DANO IRREPARÁVEL AO JOVEM NÃO CONFIGURADO. MEDIDA DE INTERNÇÃO MAIS ADEQUADA À HIPÓTESE DOS AUTOS. MEDIDA APLICADA QUE TEM COMO OBJETIVO O ACOMPANHAMENTO, A EDUCAÇÃO E A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE, SENDO IMPERATIVO QUE SE LEVE EM CONSIDERAÇÃO, NA OCASIÃO DE SUA APLICAÇÃO, AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A DESPEITO DA ALEGADA ESTRUTURA FAMILIAR, O ADOLESCENTE PRATICOU DOIS ATOS INFRACIONAIS GRAVES, A EVIDENCIAR LACUNA NA FORMAÇÃO DE SUA PERSONALIDADE E NO PLANEJAMENTO DE SUA VIDA, EXPONDO A RISCO SUA PRÓPRIA FORMAÇÃO MORAL. MUITO EMBORA SE TRATE DA PRIMEIRA PASSAGEM DO MENOR PELO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, A CONDUTA REVESTE-SE DE EXTREMA GRAVIDADE, UMA VEZ QUE PRATICADA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA À PESSOA E EFETIVA VIOLÊNCIA. AGRESSIVIDADE DEMONSTRADA DURANTE A ABORDAGEM À VÍTIMA FRANCISCO, INCLUSIVE BATENDO-LHE NO PEITO COM O SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, ALÉM DE EMPREGAR PALAVRAS DE ORDEM EM TOM AMEAÇADOR. APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA, NA FORMA DO ECA, art. 122, I, SENDO A MAIS ADEQUADA PARA A RESSOCIALIZAÇÃO DO JOVEM, ASSEGURANDO-LHE UM MELHOR ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO. MEDIDA MAIS BRANDA INCOMPATÍVEL COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, QUE É A CONSCIENTIZAÇÃO DO INFRATOR QUANTO À ILEGITIMIDADE DA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
289 - TJRS. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E DEMAIS INFRAÇÕES PENAIS. RECEPTAÇÃO. DESOBEDIÊNCIA. OCULTAÇÃO DE CADÁVER, POR DUAS VEZES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO DO WRIT PELA DEFENSORIA PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
290 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE SEGURANÇA PATRIMONIAL E PESSOAL EXERCIDA POR EMPREGADO NÃO HABILITADO NA PROFISSÃO DE VILIGANTE. REQUISITOS DA LEI 7.102/1983. APLICAÇÃO DO CLT, art. 193, II. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA JURISPRUDÊNCIA RELATIVA AO VIGIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A controvérsia cinge-se ao enquadramento jurídico do reclamante no CLT, art. 193, II, o que foi negado pelo Regional com base nos seguintes fundamentos: « Não há nos autos prova de que o autor trabalhava para empresa prestadora de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrava serviço orgânico de segurança privada devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme previsto no Anexo 3 da NR 16 do MTE. Pelo contrário, o contexto fático probatório indica que o autor se enquadrava na figura de segurança, sem registro junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido pela Lei 7.102/1983, art. 17 . Primeiramente, cumpre registrar que a premissa recursal de «uso de arma de fogo no exercício das atribuições que lhe foram cominadas no curso da relação de trabalho não está estabelecida de modo inequívoco no acórdão recorrido, sendo certo que tal questão é controvertida nos autos, o que se depreende do próprio relatório do julgamento proferido pelo Regional em sede de recurso ordinário, no qual consta como uma das premissas do recurso da reclamada a alegação de que «o reclamante não tem curso de vigilante, e prestou serviços sem a intermediação da empresa de vigilância nos moldes da regulamentação legal da profissão, ditada pela Lei no 7.102, de 1983, sem uso de armas e efetuando rondas nas dependências da reclamada, sendo que o adicional de periculosidade é restrito a esta categoria da qual não faz parte o reclamante. Dito isso, percebe-se que o trecho da sentença transcrito no acórdão recorrido não é assertivo com relação a tal premissa, pois apenas registra que : «Humberto declarou que o porte de arma era obrigatório aos seguranças, devendo, inclusive, demonstrar à empregadora documentação específica a comprovar a autorização para tanto. Porte de arma é um documento oficial que autoriza alguém a ter a prerrogativa de adquirir arma de fogo, sem nada dizer a respeito de autorização para a posse e a circulação pública com o referido equipamento de segurança, razão pela qual não há como concluir que esse elemento traduz quadro fático de uso de arma de fogo no serviço, que é uma das premissas lançadas no recurso de revista obreiro. Aliás, não havendo menção pelo juiz da própria qualificação do declarante Humberto, sequer é possível precisar a sua posição com relação aos polos da lide, muito menos o contexto no qual ele fez tal afirmação ao juiz. Tudo isso conduz à conclusão de que não está estabelecido no acórdão recorrido a premissa fática lançada pelo recorrente, sendo certo que para o seu alcance seria necessário revisar o conteúdo da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, razão pela qual não se pode partir da premissa de «uso de arma de fogo para analisar a pretensão recursal externada pela parte neste recurso de revista. Logo, pelo que consta do acórdão recorrido, não é possível concluir pelo uso regular de arma de fogo no exercício das atividades laborais do reclamante. Estabelecida essa compreensão, cumpre então examinar o pedido de adicional de insalubridade com base apenas no comprovado exercício das funções de segurança pessoal e patrimonial por empregado não regularmente habilitado na profissão de vigilante. Nesse sentido, percebe-se a atividade de segurança exercida por empregado não habilitado na profissão de vigilante não dá ensejo ao recebimento de adicional de periculosidade com base no CLT, art. 193, II, ainda que parte de suas atribuições possam se assemelhar às funções de vigilante, tal como a proteção pessoal do contratante, como fez consignar o acórdão recorrido ao definir que «o autor trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da igreja . Isso porque o exercício da profissão de vigilante depende de formação profissional em curso realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado por lei, bem como de registro perante o Departamento de Polícia Federal, conforme descrito pelos Lei 7.102/1983, art. 16 e Lei 7.102/1983, art. 17. Percebe-se, assim, que não é possível conferir ao vigia desabilitado para a profissão de vigilante as mesmas prerrogativas e direitos do vigilante profissional regularmente formado e registrado junto ao Departamento de Polícia Federal, conforme exigido em lei. Em verdade, no contexto descrito pelo Regional, as funções do empregado assemelham-se àquelas exercidas pelo vigia, o que conduz à conclusão de que não é devido o referido adicional de periculosidade, porquanto não configurada a hipótese legal de exposição do empregado a «roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, de que trata o CLT, art. 193, II. Portanto, a jurisprudência firmada em torno da atividade de vigia é aplicável analogicamente ao caso. Precedentes. Logo, em que pese a transcendência jurídica reconhecida, o recurso de revista não comporta conhecimento, porquanto não configurada a alegada violação do CLT, art. 193, II. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
291 - TJRJ. Apelação defensiva. ECA. Sentença de procedência da representação pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de receptação dolosa e de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado (introduzido pela Lei 14.562/2023) , com aplicação da MSE de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade. Prefacial postulando o recebimento do apelo no duplo efeito, que se rejeita, na linha da jurisprudência do STJ. Recurso que, no mérito, persegue a improcedência da representação, sustentando a atipicidade da conduta análoga ao crime de receptação e a carência de provas acerca da autoria do ato infracional análogo ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo. Subsidiariamente, requer a aplicação de medida socioeducativa de advertência. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução revelando que policiais militares, em patrulhamento de rotina, avistaram a motocicleta conduzida pela imputável Maria Eduarda dos Santos Ayres, com o Apelante na garupa, em atitude suspeita, os quais desobedeceram a ordem de parada, empreendendo fuga, sendo alcançados após perseguição, ocasião em que foi encontrado um simulacro de arma de fogo caído no chão próximo a eles e constatado, através de consulta, que o veículo era produto de roubo (R.O. 057-03043/2023) e ostentava placa inidônea. Apelante e comparsa imputável que permaneceram silentes na DP. Apelante que, em oitiva informal e em juízo, externou negativa, alegando que desconhecia a procedência ilícita da motocicleta, que Maria Eduarda pegou com um amigo e o chamou para irem ao Mc Donalds, acrescentando que somente viu o simulacro quando, na ocasião da abordagem, Maria o jogou em seu colo, tendo ele, em seguida, o jogado no chão. Versão que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), prestigiando uma intolerável postura contemplativa por parte da defesa, a qual se descuida em requerer o que deve ser requerido em favor do seu constituído nos momentos procedimentais devidos e, mesmo assim, busca extrair dividendos processuais decorrentes de sua própria inércia. Configuração da prática do ato infracional análogo ao crime de receptação. Tipo penal que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação acerca do suposto desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento. Apelante que foi pilhado na posse (compartilhada) de uma motocicleta de procedência delituosa, ostentando placa inidônea, sendo também arrecadado na ocasião um simulacro de arma de fogo, a indicar que ele e a comparsa imputável se inclinavam para a prática de novo delito. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo, porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Diversamente do que imagina a Defesa, a representação atribuiu ao jovem a conduta de adquirir, em comunhão de ações e desígnios com a imputável Maria Eduarda, a motocicleta que sabiam ser produto de crime, situação que, ensejando subsunção típica pela aquisição conjunta e solidária do veículo, tende a esvaziar a controvérsia quanto à possibilidade do concurso de pessoas na ação «conduzir, autêntico crime de mão própria. Ato infracional análogo ao crime de adquirir e utilizar veículo com sinal identificador adulterado igualmente configurado. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem adquire ou de qualquer forma utiliza veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como crime formal (Nucci). Na espécie, o fato de estarem o Apelante e a comparsa imputável com um simulacro de arma de fogo e terem empreendido fuga, desobedecendo ordem de parada dos policiais, evidencia que estavam conscientes da situação delitiva e flagrancial na qual se colocaram, razão pela qual não há se falar em ausência de dolo (direto ou eventual). Juízos de restrição e tipicidade que não merecem ajustes. Medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com prestação de serviços à comunidade que se mostra suficientemente proporcional à prática infracional em tela e às condições pessoais do Adolescente (que não registra passagens pelo sistema de proteção), a qual, conforme bem realçado pelo D. Magistrado sentenciante «será capaz de alcançar o escopo protetivo, educativo e corretivo pretendido pela Lei 8069/90". Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso defensivo.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
292 - TJRJ. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INÉPCIA DA INICIAL. LEGITIMIDADE ATIVA PARA PROPOSITURA. DECISÃO DE RECEBIMENTO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VALIDADE DA DECISÃO E DE SUAS PRORROGAÇÕES. ÚNICO MEIO DE INVESTIGAÇÃO. IMPARCIALIDADE DA JULGADORA. JUIZ DE GARANTIAS. COLETA DE DADOS TELEMÁTICOS. DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. PERÍCIA DE VOZ. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA FUNDAMENTADA. CONEXÃO. JUÍZO COMPETENTE. LISTISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. MÉRITO. CONDENAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. ORCRIM. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE. USO DE ARMA DE FOGO E AUXÍLIO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO. PENAS QUE DEVEM SER TOTALMENTE REVISTAS. REINCIDÊNCIA. REGIME. DETRAÇÃO. PERDA DO CARGO. DEVOLUÇÃO DE BENS. GRATUIDADE. PRISÃO DOMICILIAR.
1. A inicial cumpriu as exigências do CPP, art. 41. É de se dizer que a ausência de indicação da data precisa em que a organização criminosa teve início - informação praticamente impossível de se obter - não impediu o pleno exercício de defesa, já que indicada expressamente a forma como atuava, o local e bem assim as funções exercidas por cada um dos integrantes. Aliás, até mesmo «A imprecisão quanto às datas em que os fatos teriam ocorrido constitui mera irregularidade, não sendo suficiente para tornar inepta a peça inaugural (HC 691.646/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 25/3/2022.). Vale dizer ainda ser incabível a arguição dessa prejudicial após prolação de sentença (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.). Sendo considerada apta, não há que se falar em sua rejeição «por falta de legitimidade ativa para propositura, eis que o Parquet é que detém a titularidade da ação penal em casos como o vertente. 2. O E. STJ firmou entendimento no sentido de que a decisão que recebe a denúncia dispensa fundamentação exauriente diante de sua natureza interlocutória (AgRg no RHC 174.156/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 24/4/2023.) e até mesmo para que se evite indevida análise de mérito. 3. As investigações que deram azo à propositura da ação de fato tiveram início a partir de denúncia anônima, mas esta não foi o motivador do pedido - e deferimento - das interceptações, e sim a diligência durante a qual foram apreendidos fuzis, munição, documentos e anotações sobre as atividades da ORCRIM, além de celulares. A partir dessa apreensão, em especial dos aparelhos, foi requerida a quebra do sigilo telefônico dessas linhas e com a identificação de novos alvos e das linhas destes, e por isso deve ser declarada a validade das decisões que deferiram as interceptações telefônicas. Consoante dispõe a Lei 9296/96, art. 2º, não serão admitidas interceptações quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, e sua simples leitura permite a certeza de que nenhuma das hipóteses se encaixa no feito em comento, já que o telefone era o principal meio de comunicação entre os ora apelantes e seus comparsas, a demonstrar sua indispensabilidade. E sobre a possibilidade da prorrogação das escutas telefônicas, conforme Tema 661, em repercussão geral o STF considerou serem «lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos da Lei 9.296/1996, art. 2º e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações .... 4. Não se deve considerar violada a imparcialidade da julgadora por ter sido ela a autorizar as interceptações discutidas, até porque a eficácia da regra do juiz de garantia, que por sua natureza puramente processual teria validade ex nunc, foi suspensa por tempo indeterminado pelo E. STF. De todo modo aconselhável registrar que imparcial é o juiz que não tem interesse no objeto do processo nem quer favorecer uma das partes, hipótese vertente se considerarmos que alguns dos réus foram absolvidos. Não se deve confundir parcialidade com dever de prolatar uma sentença justa, o que demanda atuação ativa do juiz em busca da verdade real. 5. Não há ilicitude a ser declarada por supostamente ter sido acessado celular «abandonado por terceiro elemento durante a fuga sem a devida autorização judicial, vez que ainda que tal situação tivesse restado comprovada - o que não foi -, cuidar-se-ia de vestígio a ser investigado pela autoridade policial. 6. Não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de transcrição completa de todas as gravações se foi garantido o acesso de todos os defensores às mídias eletrônicas de todo o período de degravação, e, degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia e da posterior condenação, totalmente desnecessária a juntada do conteúdo integral das degravações. O fato de só os diálogos que interessaram à investigação, isto é, relacionados com o objeto da apuração, terem sido transcritos em papel não ofende o princípio do devido processo legal, na medida em que as demais conversas permaneceram à disposição das partes em meio eletrônico e poderiam ter sido transcritas. 7. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz, a Magistrada, agindo com base no princípio da livre convicção, vez que não está obrigada a deferir todas as diligências requeridas pelas partes, ao negar o pedido expôs os motivos pelos quais entendia desnecessária a prova, e conforme pacífica jurisprudência de nossa Corte Superior, «não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 16/2/2023). 8. A sentença - diante da complexidade do feito - apesar de suscinta, expôs os motivos que levaram a sentenciante a decidir como decidiu. Houve enfrentamento das preliminares de nulidades arguidas em alegações finais. Se os motivos foram considerados insuficientes para o não acolhimento não se cuida de nulidade e sim de insatisfação com o desfecho. Ainda que as teses não tenham sido enfrentadas de forma explícita, o juízo não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado (EDcl no AgRg no RHC 171.945/PA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.). 9. Não há conexão deste feito com a ação penal de 0183156-56.2018.8.19.0001, que tramitou junto ao II Tribunal do Júri da Capital, já que naquela ação a acusação foi de porte de arma de fogo e tentativa de homicídio qualificado (disparos contra policiais civis) em 03.08.2018, e aqui é acusação é de associação a grupo paramilitar em atuação na Zona Oeste do Rio de Janeiro desde os idos 2016 até 2019, cuidando-se de objetos totalmente distintos. Além disso naquela ação «Recruta foi submetido à Júri Popular em 06.09.2022 e condenado, decisão mantida em Segunda Instância e que já transitou em julgado. Ainda que se comungasse do raciocínio esposado o pedido encontraria óbice no CP, art. 82. 10. As arguições de litispendência ou coisa julgada se confundem com o mérito e com o próprio apelo ministerial, assim como as alegações de que a sentença fere o princípio da individualização da pena. 11. Da prova produzida não resta a mínima dúvida de que os réus integravam a milícia que à época se autodenominava Liga da Justiça - havendo apontes que atualmente é conhecida como «A Firma -, atuante nos bairros de Santa Cruz, Campo Grande, Cosmos, Paciência e Sepetiba, extorquindo moradores, comercializando ilegalmente serviços de internet e gás, venda de saibro, além de taxar comerciantes e o transporte alternativo, o que faziam de maneira organizada e se valendo de armas de fogo, inclusive de grosso calibre. Em conjunto os depoimentos prestados pelo Delegado e os policiais civis responsáveis pelas investigações são seguros para manutenção das condenações, já que além de terem reconhecido todos os apelantes, apontando-os ora pelo vulgo ora pelo nome real, recordaram-se da função exercida por cada um e até mesmo em que contexto foram sendo identificados e incluídos nas investigações. Exigir que se recordassem, como pretendem as Defesas, com precisão o que ouviram, o que foi transcrito e quando tudo aconteceu é notoriamente impossível, seja em razão da enormidade da operação, que culminou com denúncia oferecida contra 42 pessoas, ou mesmo diante do lapso temporal em que ouvidos em juízo, quando até mesmo já estavam participando de outras investigações também complexas, e por isso se reportaram ao relatório final do inquérito, que constava dos autos e ao qual todos tinham pleno acesso, garantidos contraditório e ampla defesa. De fato alguns «alvos, que posteriormente foram denunciados e condenados, não foram captados durante o período de interceptação, mas além de ser fato notório que a cada dia esses grupos criminosos falam menos ao telefone e mais por aplicativos, eram diretamente citados por outros que falavam abertamente. Esses relatos estão ainda em total conformidade com a prova documental, além de reproduzirem fielmente os flagrantes apurados a partir dos diálogos travados durante as interceptações. Aliás, a exclusão de alguns suspeitos como alvos e a impossibilidade de identificação de outros tantos demonstra ainda mais a seriedade com que foram conduzidas as investigações, fato que reiteradamente foi pontuado pelos agentes, os quais afirmaram inclusive que os integrantes dos setor técnico responsável pelas identificações, na dúvida quanto a quem seria o verdadeiro interlocutor, sempre optavam por não fazê-lo. 12. O vínculo estável e permanente, apto a caracterizar o crime previsto na Lei 12.850/2013 - e não do de associação criminosa (CP, art. 288) -, se comprova a partir dessas mesmas escutas e prova oral, já que durante cerca de seis meses foi possível comprovar que os integrantes da milícia eram organizados sob uma estrutura hierárquica e possuíam tarefas informalmente divididas, parte extorquindo moradores e comerciantes, outros comercializando ilegalmente serviços de internet, gás, saibro e areia, outros tantos taxando o transporte alternativo. 13. E essa prova autoriza a manutenção da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, posto exaustivamente comprovado que o grupo, integrado pelos ora recorrentes, valia-se de armas de grosso calibre para intimidar e extorquir os moradores, exercer a traficância, conquistar novos territórios, enfim, praticar os crimes para os quais se reuniram, tanto que além diversas delas terem sido apreendidas e periciadas há relatos de inúmeros e intensos confrontos com a Polícia. 14. Quanto às alegadas litispendência e coisa julgada, apesar de estarmos falando do mesmo tipo penal e da mesma organização criminosa - a então autodenominada Liga da Justiça -, e parte dos períodos associativos estarem englobados nas apontadas ações, o que poderia indiciar violação ao non bis in idem já que o delito de organização criminosa é permanente, nota-se das denúncias que a associação havida - à exceção com os denunciados Wellington Braga, Victor Felipe e Emerson dos Santos - foi com elementos totalmente distintos e em localidades diversas. Para haver violação ao non bis in idem, ainda que sob a mesma tipificação penal de natureza permanente, deve haver identidade de partes, pedido e causa de pedir (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 06/04/2021). 15. Restou comprovado que 3 integrantes do grupo, eram funcionários públicos - agente penitenciário, PMERJ e Militar do Exército Brasileiro -, e a buscada causa de aumento (inciso II da Lei 12.850/13, art. 2º, § 4º) prevê expressamente que a organização criminosa deve se valer da condição de funcionário público de seu integrante para a prática de infração penal. Cuidando-se de circunstância objetiva e, como tal, se comunicando a todos os coautores do crime, e comprovado que as funções públicas exercidas por Marcelo Brito e Matheus Viana foram elementos facilitadores para o cometimento dos crimes, merece acolhimento a insurgência ministerial. 16. Apesar de não ter primado pela boa técnica e beirar violação ao princípio da individualização da pena, a sentença não deve ser anulada, seja porque restaram consignados os motivos ensejadores da imposição das penas base acima do mínimo legal, ou mesmo pelo fato de que em razão do parcial acolhimento dos pleitos defensivos e ministerial, a dosimetria será totalmente revista. 17. Diante não só dos patamares, todos superiores a 08 anos de reclusão e que obstam a substituição da PPL por PRDs, mas principalmente em razão das questões sopesadas para imposição das penas base acima do mínimo legal, relembrando em relação à «Dedo, «Zinho e «Bonafé a reincidência, fica mantido o regime fechado para início de cumprimento das penas. 18. O período de prisão provisória para cômputo da detração deve ser aferido no juízo da execução, igualmente responsável pela concessão de gratuidade de justiça. 19. Como consectários lógicos da confirmação das condenações ficam mantidos, por expressa previsão legal, o perdimento dos bens e dos cargos públicos declarados em sentença. 20. O pedido de prisão domiciliar formulado pela apelante Priscila não merece prosperar por não ter restado comprovado ser ela a única responsável pela criação de suas filhas menores. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
293 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PUGNA PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE TENDO EM VISTA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL COM BASE NA PENA EM CONCRETO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
- Amaterialidade e autoria foram comprovadas pelo auto de reconhecimento de pessoa, auto de apreensão, auto de entrega, pesquisa ao sistema de roubos e furtos de veículos do Estado do Rio de Janeiro, assim como pela prova oral colhida ao longo da instrução. A despeito de o apelante não ter comparecido em juízo para conferir sua versão sobre os fatos, as declarações da vítima foram coerentes, em ambas as fases da persecução, sendo corroborada pela oitiva do policial militar responsável pela prisão em flagrante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
294 - STJ. penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Periculosidade dos agentes. Modus operandi do delito. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Excesso de prazo para formação da culpa. Excesso de prazo para formação da culpa. Inocorrência. Trâmite regular. Situação excepcional trazida pela pandemia do vírus da covid-19. Agravo desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
295 - TJRJ. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NAS PENAS DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NO MÉRITO, POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU DAS PENAS Da Lei 10.826/03, art. 14. COMO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MENOR PATAMAR PREVISTO EM LEI, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. DESPROVIDO O RECURSO MINISTERIAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
Apreliminar de nulidade da abordagem policial se confunde com o mérito, cuja aferição pressupõe exame fático probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
296 - STJ. Constitucional e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente da assembleia legislativa do estado de São Paulo que julgou inepta a inicial do pedido de abertura de impeachment do governador por falta de justa causa quanto aos crimes de responsabilidade e ausência de legitimidade quanto aos crimes comuns. Renúncia ao cargo de governador. Perda de objeto. Recurso prejudicado. Caso não reconhecida a perda de objeto, o recurso não comporta provimento. Ausência de justa causa para denúncia reconhecida pela assembleia legislativa. A apreciação do mérito do pedido de impeachment não compete ao judiciário.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Felipe Otaviano Gonçalves contra alegado ato coator da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, praticado pelo presidente da citada assembleia legislativa, que julgou inepta a exordial do pedido de abertura de impeachment contra o governador do Estado de São Paulo pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade tipificados no Lei 1.079/1950, art. 4º, I, II, III, V, VIII, Lei 1.079/1950 6º, itens 5, 8, 9º, itens 3, 4, 5 e 7 da; ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
297 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Recurso contra decisão que deferiu a concessão de efeito suspensivo à execução de origem quando do recebimento dos embargos à execução opostos. Incidência do CPC, art. 919. Ausência dos requisitos necessários. Questão já apreciada anteriormente por esta Turma Julgadora, quando do julgamento do Agravo de Instrumento 2155858-53.2024.8.26.0000. Entendimento pela negativa de concessão do efeito suspensivo que deve ser preservado. Ausência de garantia do juízo a se justificar a suspensão do feito executivo. Imóvel ofertado pelo embargante que é de titularidade de sua irmã. Ausência de expressa renúncia aos direitos à impenhorabilidade do imóvel. Irmã que não anuiu com a oferta da integralidade do bem. Probabilidade do direito do embargante também não analisada pela r. decisão agravada. Mera existência de ação declaratória de nulidade do contrato que não demonstrava a probabilidade do direito invocado pelo embargante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
298 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LEI 10.826/03, art. 12. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA, SOB A TESE DE NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1.Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Dinâmica dos fatos que se revela extremamente duvidosa, estando a tese acusatória lastreada no depoimento prestado em juízo por um dos policiais militares que participou da diligência em comento. Policial que relatou que receberam denúncia anônima dando conta que o acusado guardava armas de fogo em casa, razão pela qual procederam até o local indicado, encontrando com o acusado na rua próximo ao endereço citado. Acrescentaram que, abordado o acusado, apesar de nada ilícito ter sido encontrado com ele, ao informá-lo a respeito da denúncia anônima, o réu teria autorizado que os policiais realizassem buscas em sua casa, onde encontraram dentro de um guarda-roupa um revólver calibre .38. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
299 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 10.826/03, art. 12, À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO. APELAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO.
I. CASO EM EXAME 1.Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o acusado pela prática do delito previsto na Lei 10.826/03, art. 12, à pena de 03 anos de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto. A PPL foi substituída por duas restritivas de direito, a saber: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
300 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE, A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, CUJA PARTICIPAÇÃO NA EMPREITADA CRIMINOSA, SEGUNDO A DEFESA, SERIA DE MENOR IMPORTÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, auto de apreensão, termos de declaração, laudo de exame de material, auto de encaminhamento, auto de entrega, laudo de exame de munições, auto de recebimento e laudo de exame em arma de fogo, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que os acusados se valeram de uma motocicleta para abordar três vítimas em um ponto de ônibus situado na Estrada Ari Schiavo, Comarca de Japeri, de quem subtraíram diversos pertences, como mochilas, dinheiro, roupas, maquiagem, óculos de grau e um aparelho celular Motorola Moto G30, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Logo após a fuga dos réus, uma patrulha da Polícia Militar que trafegava pelo local prestou auxílio às vítimas e recebeu informações referentes às vestimentas, à motocicleta usada no roubo e às características físicas dos acusados. Na sequência, os policiais foram ao encalço dos réus na direção da Estrada Ary Schiavo e os avistaram nas proximidades da estação de Japeri, onde os abordaram na posse da arma de fogo usada na empreitada criminosa e com os pertences subtraídos das vítimas. A tese de que haveria ilicitude ou fragilidade probatória decorrente do reconhecimento dos acusados se mostra infundada, na medida em que eles ficaram frente a frente com as vítimas durante a ação criminosa, o que as possibilitou reconhecê-los pessoalmente em sede policial logo após a prisão em flagrante, bem como ratificar o reconhecimento em Juízo, sob a égide do contraditório, na presença do Estado-juiz, da defesa e do parquet. A palavra da vítima assume preponderante importância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando se apresenta coerente e em consonância com as demais provas coligidas nos autos, do que deflui a certeza de que os acusados foram presos em flagrante quando portavam arma de fogo durante a fuga, logo após se evadirem do local do crime com os pertences dos ofendidos e na condução da motocicleta usada na empreitada criminosa. As disposições do CPP, art. 226 não possuem caráter absoluto e podem ser flexibilizadas de acordo com o caso concreto, principalmente diante da impossibilidade de se observar à risca todo o procedimento legal previsto no dispositivo e desde que haja outros elementos de convicção que tenham sido apreciados pelo Magistrado nas suas razões de decidir. Ainda que se admitisse a ocorrência de algum vício durante o reconhecimento em sede policial, o inquérito constitui um procedimento de caráter administrativo destinado à coleta preliminar de provas, com vistas a formar a convicção do Ministério Público, razão pela qual não pode servir exclusivamente como elemento de comprovação da materialidade e da autoria delitivas, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Ora, se o inquérito não se presta para condenar os acusados, eventual vício durante a fase pré-processual tampouco se apresenta, em princípio, suficiente a fragilizar os elementos de convicção coligidos durante a instrução criminal, principalmente quando o ato supostamente contaminado é reproduzido em Juízo, em observância ao devido processo legal, como no caso em exame. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote