(DOC. VP 859.5585.1749.5979)
TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE EXTORSÃO. CODIGO PENAL, art. 158. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELO AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. DEFESA TÉCNICA, EM PRELIMINAR, REQUER O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE PERÍCIA (TELEFONE). NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO RÉU, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 146; A REDUÇÃO DA REPRIMENDA PARA O MÍNIMO LEGAL; E A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
Preliminar de nulidade em razão de ausência de perícia (telefone). Incabível a tese de que a ausência de perícia nos celulares da vítima e/ou do acusado implicaria nulidade da prova, na medida em que a perícia deve ser realizada, apenas, nos casos em quem há dúvida sobre a identidade de seus interlocutores, e não quando o Magistrado já tem a seu dispor um juízo de certeza em relação à identificação dessas pessoas. Torna-se dispensável a perícia nos aparelhos celulares, quan
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote