Jurisprudência sobre
alteracao de fachada interna
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501 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. QUESTÃO PREJUDICIAL. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de reintegração de posse movida pelo espólio da falecida proprietária do imóvel. ... ()
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502 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Atenuante da confissão espontânea. Fração inferior a 1/6. Ausência de fundamentação idônea. Readequação. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que integra organização criminosa. Inaplicabilidade. Alteração desse entendimento. Reexame de fatos. Quantidade da droga aliada a outras circunstâncias. Bis in idem não evidenciado. Regime prisional. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Modo fechado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
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503 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Contradição, omissão e obscuridade. Inexistência. Embargos rejeitados.
1 - Previstos no CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. Eventual alteração do conteúdo decisório é admitida somente quando deriva da correção de um desses vícios.... ()
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504 - STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuições extraordinárias. Dedutibilidade do irrf. Recursos especiais repetitivos. Tema 1224/STJ. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Devolução dos autos e sobrestamento na corte de origem até o julgamento dos paradigmas. Embargos de declaração acolhidos.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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505 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Ação declaratória. Loteamento fechado. Despesas condominiais. Prestação de serviços em prol dos moradores, ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 alegação genérica. Associação de moradores. Condomínio de fato. Cobrança de taxa de manutenção de não associado ou que a ela não anuiu. Impossibilidade. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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506 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ). Lei 9.718/98. Conceito de faturamento ou receita. Matéria de índole constitucional. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Entidade de previdência complementar. Impossibilidade de equiparação à instituição financeira. Matéria constitucional. Deduções da base de cálculo do pis/pasep e da Cofins previstas nos arts. 3º, § 6º, III, da Lei 9.718/1998 e 1º, V, da Lei 9.701/98. Ausência de interesse recursal. Contribuições vertidas pelos participantes/beneficiários e patrocinadores às entidades de previdência complementar. Receitas operacionais das referidas entidades. Incidência das contribuições ao pis/pasep e à Cofins. Inteligência do Lei complementar 109/2001, art. 69, § 1º. Precedentes.
1 - No que tange ao conceito de faturamento para fins de incidência de PIS/PASEP e COFINS na sistemática cumulativa prevista na Lei 9.718/1998 - sobretudo antes da alteração da redação do seu art. 3º perpetrada pela Medida Provisória 627/13, convertida na Lei 12.973/2014 -, esta Corte já se manifestou diversas vezes no sentido de que, apesar de constar de Lei, a definição de faturamento para delimitar a base de cálculo das referidas contribuições tem índole constitucional, impedindo, portanto, sua análise em sede de recurso especial, até mesmo em relação à alegada ofensa ao CTN, art. 110, seja pela alínea «a, seja pela alínea «c do permissivo constitucional. ... ()
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507 - STJ. previdenciário e processual civil. Agravo interno norecurso especial. Recurso manejado sob a égide doncpc. Previdência privada fechada. Reconhecimentode diferenças salariais em reclamação trabalhista.integração no cálculo do benefício previdenciáriocomplementar. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio.observância. Teses em modulação de efeitos emrecurso repetitivo. Redimensionamento de verbahonorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7do STJ. Falta de impugnação de fundamento adotadopelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283do STF, por analogia. Prequestionamento implícito.não ocorrência. Não cabimento. Fixação. Honoráriosde sucumbência. Inovação recursal. Impossibilidade.decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do EnunciadoAdministrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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508 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA COMO REGRA A SER MITIGADA EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE DE USO ABUSIVO DE ÁLCOOL PELO GENITOR. PRINT DE WHATSAPP COM AUTENTICIDADE IMPUGNADA PELO AGRAVADO. MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DA GENITORA COM RESSALVA EXPRESSA NO SENTIDO DE MANTER A CONVIVÊNCIA DO GENITOR COM SEUS FILHOS, NA FORMA DO ESTIPULADO PELO JUÍZO DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA CONTRA OS FILHOS OU DE PREJUÍZO À INTEGRIDADE PSICOFÍSICA DESTES. AFASTAMENTO DO CONVÍVIO QUE NÃO SE JUSTIFICA NESTE MOMENTO PREAMBULAR, SENDO NECESSÁRIA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL PARA SE DEFINIR O MELHOR ARRANJO FAMILIAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão do Juízo da 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca que, em ação de guarda e regulamentação de convivência, deferiu parcialmente a tutela de urgência para fixar a guarda compartilhada dos filhos com residência materna, estabelecendo o regime de convivência paterna. ... ()
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509 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena definitiva de 5 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que a paciente se dedica a atividades criminosas. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido (945,1g de cocaína). Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()
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510 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
Ausência de pagamento de imposto devido em operações tributadas. Saídas de resíduos de alucoque sem destaque de imposto. Descumprimento de obrigações acessórias. Sentença que anulou os itens 1 e 7 do AIIM e determinou a atualização do crédito tributário pela taxa Selic. ... ()
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511 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ A INDENIZAR A PARTE AUTORA POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
-Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória, narrando a autora que descobriu em junho de 2022 que seu nome havia sido inscrito no SERASA por 3 débitos vinculados à linha móvel que desconhece, pois nunca contratou com a empresa ré. ... ()
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512 - TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU PRESO. HOMICÍDIO MULTIQUALIFICADO. CRIME PRATICADO MEDIANTE MOTIVO TORPE (2X) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (2X). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 30 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. PLEITO DE SUBMISSÃO DO APELANTE A NOVO JÚRI. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE E ALEGA BIS IN IDEM NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Oportuno lembrar, ex vi de mandamento constitucional, que o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Tribunal do Júri, a teor do disposto no art. 5º, XXXVIII, letra c, da CF/88. ... ()
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513 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Réu condenado à pena de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, e 70 dias-multa. Roubo simples. CP, art. 157. Pedido de desclassificação para a forma tentada. Impossibilidade. Desnecessidade da posse mansa e pacífica da res furtiva. Precedentes. Dosimetria. Redimensionamento da pena para 05 anos de reclusão e 10 dias-multa. Isenção da multa. Impossibilidade. Pena cumulativa com a pena corporal. Princípio da legalidade. Isenção das custas. Avaliação feita na execução penal. CPP, art. 804. Apelo parcialmente provido. Decusão unânime.
«1. A jurisprudência pátria já firmou o entendimento no sentido de que, para a consumação do delito de roubo, a posse mansa e pacífica da res furtiva não é necessária, bastando a inversão da posse para a sua configuração, independentemente de ter o objeto do crime saído ou não da esfera de vigilância da vítima. ... ()
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514 - TJSP. Roubo majorado, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida: art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Cód. Penal; Lei 11.343/2006, art. 33, caput e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. Recurso: Defesa.
Requerimento para recorrer em liberdade: inadmissibilidade. Mostra-se incoerente reconhecer ao condenado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo quando inalterados os motivos da custódia cautelar. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Procedimento observado em juízo, sob o crivo do contraditório, sem reconhecimento dos Acusados pela Vítima. Matéria, que, de todo modo, se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado na sentença. Busca domiciliar: adequação. Situação de flagrante delito, exegese do Tema/STF 280 (RE 603.616). Ilegalidade da prisão em flagrante realizada pela Guarda Civil Municipal: inconsistência. Prisão efetuada por policiais civis e militares, em conjunto com guardas civis municipais. Possibilidade, ademais, de os Guardas Municipais realizarem prisão em flagrante quando presentes os requisitos legais (STJ). Violação da cadeia de custódia: atipicidade: supostas irregularidades as quais, ainda que presentes, não implicam na nulidade da prova produzida. Imagens de vídeos juntadas pelo Ministério Público, na íntegra, sem cortes, não constando qualquer indício de adulteração. Produção de prova: direito que não é absoluto: pertinência a ser analisada pelo juízo destinatário do conjunto probatório (art. 400, § 1º, Cód. Proc. Penal). Renovação de interrogatório, alegações de nulidade e ofensa ao devido processo legal: inconsistência, ausente o requisito do prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief: exegese (STF). Interrogatório como último ato de instrução: distinguishing ou overruling: inconsistência. Ausência qualquer demonstração de prejuízo (STF/STJ). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Tráfico: tipicidade que independe da constatação de atos de mercancia. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida: crime de perigo abstrato, sem exigência de especial fim de agir. Penas - roubo: Pena-base: acréscimo de 1/2, pelas circunstâncias do caso e maior reprovabilidade da conduta. Readequação para 1/3. Segunda fase - João Carlos: retomada ao mínimo legal, pela confissão e menoridade relativa. Adequação. Segunda fase - Ricardo: acréscimo de 1/3, pela multirreincidência. Duas condenações anteriores, uma delas ensejando a reincidência, e a outra com prazo superior a 5 anos desde o cumprimento da pena. Confissão valorada na r. sentença para condenação. Compensação da confissão com a reincidência. Segunda fase - Lucas: acréscimo de 1/6, pela reincidência. Adequação. Terceira fase: acréscimo de 1/3 e 2/3, pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Causas determinantes para a empreitada criminosa, evidenciando maior perigo concreto na conduta. Manutenção. Penas - tráfico: Pena-base: mínimo legal. Segunda fase - Ricardo: acréscimo de 1/3, pela multirreincidência. Condenação anterior com período superior a 5 anos, que não gera reincidência, remanescendo apenas uma condenação e, assim, reincidente. Readequação para acréscimo de 1/6. Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade para Ricardo, não sendo o caso de tráfico eventual, ante a reincidência do Acusado. Incidência para João Carlos. Penas - porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida: Pena-base: mínimo legal. Segunda fase - Ricardo: acréscimo de 1/3, pela multirreincidência. Condenação anterior com período superior a 5 anos, que não gera reincidência, remanescendo apenas uma condenação e, assim, reincidente. Readequação para acréscimo de 1/6. Concurso material (art. 69, caput, Cód. Penal): adequação. Regime fechado: adequação, ante as penas marcadas e gravidade do caso. Recursos providos em parte, para readequação das penas(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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515 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Tráfico de drogas. Exasperação da pena- base em 1/5. Elevada quantidade de droga. Proporcionalidade. Pena fixada em oito anos de reclusão. Presença de circunstância judicial negativa. Regime prisional fechado. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão proferida nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ - RISTJ, que dispõe que cabe ao relator, em decisão monocrática, «decidir o habeas corpus quando for inadmissível, prejudicado ou quando a decisão impugnada se conformar com tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do STJ ou do Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência dominante acerca do tema ou as confrontar. Ademais, a possibilidade de apreciação do writ pelo órgão colegiado por meio da interposição do agravo regimental supre eventual vício e afasta a alegação de ofensa ao referido princípio. ... ()
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516 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DEFERIDA NO JUÍZO DE ORIGEM A PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CASSAR A DECISÃO, POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. POSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO PREMATURAMENTE CONCEDIDO. FALTAS DISCIPLINARES PRATICADAS SUCESSIVAMENTE. PERÍODO DE REABILITAÇÃO PREVISTO NOS ART. 89 E 90, DA RESOLUÇÃO SAP 144/10. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 112, §7º, DA LEP, QUE NÃO IMPLICA EM DISPENSA DA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS DO SENTENCIADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
1.O sentenciado foi prematuramente beneficiado com a progressão de regime prisional, razão por que se deve cassar a decisão do Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais, a fim de que o agravado retorne imediatamente ao regime fechado.... ()
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517 - STJ. Civil e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Previdência privada fechada. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão devidamente fundamentado. Pretensão da exoneração da obrigação de receber depósitos da contribuição patronal determinada em reclamação trabalhista. Inadequação. Incidência da Súmula 568/STJ. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Cinge-se a controvérsia acerca da adequação da ação de consignação em pagamento ajuizada pela PREVI com a finalidade de se exonerar da revisão de benefícios após ter recebido, do patrocinador, contribuições decorrentes de condenação em reclamação trabalhista. ... ()
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518 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Redimensionamento de verba honorária. Ausência de prequestionamento. Revisão do contexto fático probatório. Incidência das Súmulas os 7 e 211, ambas do STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) a tese trazida pela PREVI em seu apelo nobre não foi objeto de debate no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Incidência da Súmula 211/STJ; (ii) no que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra, se mostra inviável, em recurso especial, porquanto referida discussão encontra-se no contexto fático probatório dos autos, inviabilizando a alteração do valor arbitrado nas instâncias ordinárias, ressalvando-se as hipóteses de valor excessivo ou irrisório, o que não é o caso; e (iii) a questão do não cabimento dos honorários sucumbenciais, com base no entendimento firmado em tese de demanda repetitiva, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. ... ()
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519 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Causa de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Réu que se dedica à atividade criminosa. Inviabilidade da alteração desse entendimento. Reexame de fatos. Inadequação da via eleita. Regime prisional. Fundamentação idônea. Quantidade e qualidade de droga. Regime fechado justificado. Recurso desprovido.
«1 - Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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520 - STJ. Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Compensação. Possibilidade. Incidência. Súmula 568/STJ. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - No caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955). ... ()
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521 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 35, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PACIENTE CONDENADO ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS, 11 (ONZE) MESES E 07 (SETE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL FECHADO E PAGAMENTO DE 918 (NOVECENTOS E DEZOITO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL. ADUZ-SE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA AO MANTER A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE, ESTARIA OCASIONANDO-LHE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ARGUMENTANDO: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES PARA A MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR; 2) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E NA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO; E; 3) A NÃO APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente Maycon Erick Santos de Oliveira, representado por órgão da defensoria Pública, uma vez que condenado pela prática do crime previsto no art. 35, c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, às penas finais de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em regime de cumprimento inicial fechado e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima legal. ... ()
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522 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Responsabilidade civil. Configuração do dano. Súmula 7/STJ. Redução do quantum indenizatório. Impossibilidade. Peculiaridades do caso concreto. Agravo não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que, «nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica (REsp 1.059.663/MS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 17/12/2008). ... ()
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523 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante. Incidência. Aplicação em fração de 1/2. Proporcionalidade. Redução de pena. Alteração do regime fechado para o semiaberto. Agravo interno do Ministério Público. Manutenção da decisão agravada.
1 - Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, o agente poderá ser beneficiado com a redução de 1/6 a 2/3 da pena, desde que seja primário, portador de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. ... ()
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524 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-Multa. Regime inicial fechado. Redução da pena de multa. Ausência de risco a direito deambulatório. Não conhecimento do writ nesse ponto. Inviabilidade da aplicação da fração redutora do § 4o. Da Lei 11.343/06, art. 33 (nova Lei de drogas). Maus antecedentes registrados na sentença condenatória. Ausência dos requisitos legais. Parecer ministerial pelo parcial conhecimento do writ e, nessa extensão pela sua denegação. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
1 - É incabível, na via do Habeas Corpus, afastar-se constrangimento cuja ilegalidade apontada não exponha a risco o direito deambulatório do paciente; na hipótese, portanto, a irresignação quanto ao valor da pena de multa arbitrado pelas instâncias ordinárias não merece conhecimento.... ()
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525 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENVOLVENDO ADOLESCENTES. PRELIMINAR REJEITADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso defensivo contra sentença condenatória pela prática do crime previsto no art. 33, c/c 40, VI, ambos da Lei 11.343/06. ... ()
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526 - STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes (art. 33, caput da Lei 11.343/06) . Pena definitiva de 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que o paciente se dedica a atividades criminosas. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido (cerca de 70 cápsulas de cocaína ingeridas pelo paciente). Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito.... ()
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527 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp 1.312.736/rs (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não foi obscuro e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) no caso, o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955); (ii) no que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra, se mostra inviável, em recurso especial, porquanto referida discussão encontra-se no contexto fático ... ()
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528 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Organização criminosa e associação para o tráfico de entorpecentes. Alegada ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Prisão preventiva. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado. Réu reincidente e líder de um dos núcleos da organização criminosa. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Covid-19. Questão não analisada nas instâncias ordinárias. Agravo regimental improvido.
«1 - Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Regimento Interno desta Corte, o Relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do habeas corpus, podendo, inclusive, decidi-lo monocraticamente (RISTJ, art. 34, XX). Por outro lado, a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao Colegiado por meio do competente agravo regimental, o que supera eventual mácula da decisão singular do Relator. ... ()
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529 - TJRJ. Apelação. Pecúlio. Ação de cobrança e indenização por danos morais. Procedência dos pedidos. Insurgência da ré. Alegado «mero aborrecimento". Manutenção.
Trata-se de recurso deduzido pela Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro contra a sentença (fls. 1.996/2.009, com os efeitos integrativos da decisão de fls. 2.013/2.033), que julgou procedentes os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para condená-la ao pagamento do benefício Caixa de Pecúlio, conforme fórmula de cálculo correspondente a 360 (trezentos e sessenta) vezes a média aritmética das 36 (trinta e seis) últimas contribuições, a ser calculado na forma do art. 54, §2º do seu regimento interno (fls. 127), com acréscimo de correção monetária a contar do requerimento administrativo e juros de mora de 1% ao mês, estes desde a citação, na forma do art. 405 do CC, condenando-a ainda ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, para cada autor, totalizando a quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais), com correção monetária dessa data e juros de 1% ao mês a contar da citação. Por fim, por força da sucumbência, condenou-a também ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC, negado o pedido da ré de gratuidade de justiça. Não assiste razão à ré. Inexistência de relação de consumo. Em se tratando a ré de uma entidade de previdência privada fechada, a ela não se aplicam as disposições do CDC, conforme dispõe o verbete 563 da súmula do STJ. Ao mais meridiano exame da fundamentação se constata que a sentença não merece qualquer reparo. A se destacar que os autores comprovaram que solicitaram administrativamente o pecúlio por morte no distante 26.03.2009, conforme os protocolos que adunaram às fls. 22, restando comprovado que eles eram dependentes do falecido no plano de previdência privada. Lado outro, não ficou demonstrado o cancelamento do contrato firmado entre o falecido e a instituição ré. Não bastasse, a apelante jamais negou os fatos, não apresentou ou apresenta qualquer justificativa ou resposta ao pedido protocolado e na sequência ajuizado. Nesse diapasão, a conduta abusiva da apelante ensejou o reconhecimento do dano moral, contra o que mais especificamente ela se põe em seu recurso, não lhe assistindo razão, haja vista que extrapolou simples descumprimento de cláusula contratual e a esfera do alegado «mero aborrecimento da vítima, tudo em afronta aos direitos da personalidade destes. Assiste razão aos autores, pois, a desarrazoada demora no pagamento do pecúlio não pode ser interpretada como sendo um mero descumprimento contratual, posto que tal descaso não pode ser recebido como mero aborrecimento do cotidiano. Essa anormalidade, essa transgressão transcende o limite da violação à dignidade dos autores, que, se não bastasse a perda do ente querido, ainda experimentaram o descaso para receber o benefício deixado pelo instituidor e que se insere em suas esferas de direito. Simplificando: o dano moral restou, assim, consubstanciado pelo abalo psicológico sofrido pelos autores ante a inércia da apelante que perdura de 2009 até a presente data, sem a devida solução da questão. Por amor ao argumento, no que concerne às rotineiras postulações da apelante, vê-se que não lhe assiste razão, uma vez que seja incabível a imposição de parcelamento ao credor, nos termos do CCB, art. 314. Há que se considerar que a regra prevista no citado art. 54, §9º do Regimento Interno da CBPMERJ não pode prevalecer diante do seu caráter potestativo, uma vez que subordina o cumprimento da prestação ao exclusivo arbítrio da ré. Significa dizer que a mera alegação da ré de que vem passando por dificuldades financeiras, o que até motivou a concessão do benefício da gratuidade de justiça, não pode ser oponível para fins de parcelamento da dívida, tendo em vista que o benefício pleiteado pelos autores visa trazer-lhes conforto financeiro, negado desde o passamento do associado (em 07.02.2009). Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Mantida íntegra a sentença recorrida. Majoração da verba honorária a que condenada a ré para 12% (art. 85, §11 do CPC). Observância do disposto no §3º do art. 98 do mesmo Códex, dada a gratuidade concedida. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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530 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicação de multa, pelo cade. Operação de representação comercial. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de subsunção da operação ao Lei 8.884/1994, art. 54. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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531 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu o habeas corpus. Crimes da Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I. Condenação à pena de 14 anos, 6 meses de reclusão em regime fechado. Alegação de excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação e ausência dos requisitos ensejadores da prisão preventiva. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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532 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estelionato. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Regime inicial de cumprimento. Modo fechado. Reincidência. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Súmula 269/STJ. Não aplicação. Modo mais gravoso justificado. Recurso não provido.
«1 - A teor do disposto no art. 34, XVIII, «b, do Regimento Interno deste Sodalício, com a redação dada pela Emenda Regimental 22/2016, o relator pode negar provimento ao recurso ou ao pedido se as razões apresentadas forem contrárias a entendimento jurisprudencial dominante sobre o tema, justamente o que se verificou no presente caso. ... ()
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533 - TJSP. Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, 8,5 gramas de cocaína, sob a forma de «crack, divididos em 29 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de guardas municipais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. O mesmo raciocínio se aplica, naturalmente, aos guardas municipais. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo substância estupefaciente - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação do agente no sentido de ser apenas usuário incompatível com a quantidade de entorpecente apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «trazer consigo". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Agente reincidente e portador de maus antecedentes - Inaplicabilidade da redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º O fato de o agente ser reincidente e portador de maus antecedentes afasta a possibilidade de incidência da redução de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em razão de expressa vedação legal neste sentido, uma vez que, dentre os requisitos previstos para referido benefício, consta a primariedade e os bons antecedentes do agente. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes de maior nocividade - Apreensão de substância estupefaciente em quantidade não desprezível e de natureza mais viciante - Regime fechado para início do cumprimento de pena - Entendimento dos arts. 33, § 3º e 59, do CP Conquanto não mais subsista a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado, fato é que este continua sendo o sistema prisional mais adequado para início de cumprimento de pena nas hipóteses de tráfico de maior nocividade. Observe-se que a fixação do regime inicial continua sendo estabelecida consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando, não basta que a privação de liberdade seja inferior a 8 anos, impondo-se que tal sistema seja igualmente adequado à personalidade do sentenciado, bem como à dinâmica e às consequências dos fatos por ele praticados. Pena - Detração - Cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade - CPP, art. 387, § 2º, com a redação dada pela Lei 12.736/2012 - Fixação a ser efetuada ponderando-se conjuntamente o quantum da pena aplicada com as condições subjetivas previstas nos arts. 33, § 3º e 59 do CP - Entendimento O merecimento do reeducando integra necessariamente os requisitos para sua promoção de regime, sendo vital à individualização da pena que a promoção não se dê de modo automático, como sugeriria uma interpretação desavisada e superficial da redação do § 2º, do CPP, art. 387, após a reforma de 2012, mesmo porque tal depende do preenchimento de requisitos tanto objetivos quanto subjetivos. Deve-se ressaltar que a lei a ser utilizada por ocasião da fixação do regime inicial é o CP e não o CPP. Na medida em que a reforma empreendida pela Lei 12.736/2012 não revogou o CP, art. 33, § 3º, a fixação de regime inicial deve ainda considerar obrigatoriamente se foram ou não preenchidas as condições subjetivas, previstas no art. 59 do mesmo estatuto penal. A posterior progressão de regime vem, ademais, necessariamente regida pela LEP que, em razão de sua especialidade, tem preponderância sobre as demais, de natureza diversa. Para que seja efetuada aludida progressão, destaque-se, faz-se necessário que sejam sopesados os respectivos requisitos pelo Juiz natural da causa, que é o Magistrado das Execuções Penais, e não o prolator da sentença. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I e II, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos a agente reincidente específico, não se concebe sua conversão em pena restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto nos, I e II, do CP, art. 44. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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534 - STJ. Seguridade social. Agravo interno no agravo em recurso especial. Entidade fechada de previdência privada. 1. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. 2. Ofensa aos CDC, art. 46 e CDC, art. 47 não caracterizada. 3. Impossibilidade de se impor a cobertura do tratamento. Disponibilização de outros estabelecimentos condizentes para manutenção do tratamento e descredenciamento efetivado a pedido da própria clínica contratada. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Revisão de fatos e provas. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 5. Requerimento da parte agravada de aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. 6. Agravo improvido.
«1. Não ocorre violação ao CPC, art. 535 quando o julgador decide, como no caso examinado, a lide de forma fundamentada indicando os motivos de seu convencimento, ainda que de forma contrária da pretendida pela parte. ... ()
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535 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo interno dos escritórios de advocacia. Não conhecimento. Julgado recorrido. Omissão. Inexistência. Rescisória. Violação do CPC, art. 485, 1973. Exame limitado. Prazo decadencial. Súmula 401/STJ. Aplicação. Verba honorária. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º, 1973. Ofensa.
«1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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536 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 311, §2º, III, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E/OU ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.
Do pedido de absolvição. ... ()
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537 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIVERSAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA; ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E COLABORAÇÃO PARA O TRÁFICO, TODOS MAJORADOS PELA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO E COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL ( I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; II) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); III) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); IV) art. 33, CAPUT, C/C PARÁGRAFO 1º, I, C/C art. 34 E C/C art. 40, S III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DOS CODIGO PENAL, art. 29 e CODIGO PENAL, art. 69 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); V) art. 33 C/C art. 40, S III, IV E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); VI) art. 33 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); VII) art. 33 C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, C/C art. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI 10.826/03, NA FORMA DOS arts. 29 E 69, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR); E art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).
AÇÃO PENAL DECORRENTE DO INQUÉRITO POLICIAL 191/2013 («OPERAÇÃO PURIS), INSTAURADO NO ÂMBITO DA DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DE VOLTA REDONDA, OBJETIVANDO A IDENTIFICAÇÃO DE INDIVÍDUOS QUE INTEGRAVAM GRUPOS CRIMINOSOS QUE SERIAM VOLTADOS PARA A PRÁTICA DE DIVERSOS CRIMES, EM ESPECIAL O TRÁFICO DE DROGAS, HOMICÍDIOS, LAVAGEM DE DINHEIRO, TRÁFICO DE ARMAS, DENTRE OUTROS, ATUANDO EM ALGUMAS COMUNIDADES DE RESENDE, COMO A GRANDE ALEGRIA, GRANDE PARAÍSO-CABRAL, GRANDE ALVORADA-LIBERDADE E GRANDE VICENTINA-ALTO DOS PASSOS. DURANTE A COMPLEXA INVESTIGAÇÃO, FOI APURADO QUE OS GRUPOS CRIMINOSOS, PERTENCENTES ÀS FACÇÕES DENOMINADAS «COMANDO VERMELHO (CV) E «TERCEIRO COMANDO PURO (TCP), ESTARIAM EM CONFRONTO DIRETO PARA OBTENÇÃO DO DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDAS DE ENTORPECENTES EM TAIS LOCALIDADES, UTILIZANDO-SE ATÉ MESMO DE «CIRCULAR INFORMATIVA COM DIRETRIZES SOBRE A FORMA DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE DELITUOSA NAS COMUNIDADES EM QUESTÃO. IDENTIFICOU-SE, TAMBÉM, QUE O TRÁFICO DE DROGAS SERIA DESENVOLVIDO NAQUELAS COMUNIDADES PELOS GRUPOS CITADOS, COM DIVISÃO DE TAREFAS, DE FORMA PULVERIZADA, E COM GRANDE NÚMERO DE VENDEDORES, INCLUSIVE COM A UTILIZAÇÃO DE MENORES DE IDADE PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ENTORPECENTES, A FIM DE DIFICULTAR A AÇÃO DAS AUTORIDADES NO COMBATE ÀS ATIVIDADES DELITUOSAS. OS GRUPOS ERAM ORGANIZADOS MEDIANTE A DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE SEUS MEMBROS E HAVIA INTENSO CONFRONTO PARA O DOMÍNIO DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS ENTRE OS GRUPOS RIVAIS, INCLUSIVE COM AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA TAL FIM. EM DATA INCERTA, MAS ANTES DE AGOSTO DE 2013 ATÉ A DENÚNCIA, NAS CIDADES DE RESENDE E VOLTA REDONDA E, POSTERIORMENTE, EM OUTRAS LOCALIDADES, OS RÉUS/APELANTES, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIARAM-SE, ENTRE SI E COM OUTROS ELEMENTOS, INCLUINDO AS ADOLESCENTES MARIANNE CORRÊA CORDEIRO, COM 16 ANOS DE IDADE, E LUDMILLA KARLA GOUVEA DE ALMEIDA, TAMBÉM COM 16 ANOS DE IDADE, PARA O FIM DE PRATICAR, REITERADAMENTE, O CRIME DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, INCLUSIVE NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS E ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, SENDO CERTO QUE O ALUDIDO ATUAR DESVALORADO ERA COMETIDO MEDIANTE O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. O COMÉRCIO DE ENTORPECENTES LEVADO A TERMO DE FORMA ORGANIZADA, HIERARQUIZADA E ESTÁVEL PELOS RECORRENTES, MEMBROS DO «COMANDO VERMELHO, REALIZAVA-SE PRECIPUAMENTE EM RESENDE, VOLTA REDONDA E OUTROS MUNICÍPIOS DO ESTADO, RESPONSABILIZANDO-SE A QUADRILHA, INCLUSIVE, PELA REMESSA DE DROGAS PARA COMUNIDADES CRIMINOSAS DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, A EXEMPLO DO PARQUE UNIÃO. A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA CONTAVA COM A LIDERANÇA DE MEMBROS INSERIDOS NO SISTEMA CARCERÁRIO ESTADUAL, SITUAÇÃO NA QUAL TAMBÉM SE ENCONTRAVAM OUTROS INTEGRANTES DE INFERIOR ESCALÃO, O QUE EVIDENCIOU QUE UNIDADES PENITENCIÁRIAS FUNCIONAVAM COMO VERDADEIROS ESCRITÓRIOS A SERVIÇO DA CRIMINALIDADE, SENDO CERTO QUE OS ACUSADOS SE COMUNICAVAM PRIMORDIALMENTE POR MEIO DE LINHAS TELEFÔNICAS. A ESTRUTURA CRIMINOSA EMPREGAVA VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA AQUELES QUE SE AFASTASSEM DE SUAS DIRETRIZES OU QUE BUSCASSEM O COMÉRCIO AUTÔNOMO DE DROGAS EM ÁREAS CONSIDERADAS SOB O SEU DOMÍNIO, RECORRENDO INCLUSIVE À PRÁTICA DE HOMICÍDIOS. O TRÁFICO DE ENTORPECENTES EFETIVADO PELA PRESENTE ASSOCIAÇÃO NÃO SE RESTRINGIA AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MAS SE DAVA ENTRE ESTADOS DISTINTOS DA FEDERAÇÃO, EM ESPECIAL SÃO PAULO E MINAS GERAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE, NOS SEGUINTES TERMOS, PARA: 1) CONDENAR ARNALDO DA SILVA DIAS («NALDINHO OU «MATHEUS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33, C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 28 ANOS, 6 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.220 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 2) CONDENAR RAPHAEL DOS SANTOS NEVES («TIO DEZ E «LUCAS), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (IV) LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (V) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (VI) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VII) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 29 ANOS, 3 MESES E 6 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 8.460 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 3) CONDENAR MARCELO RODRIGUES DE PAULA («MARCELINHO), PELOS CRIMES DO (I) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO art. 29 CÓDIGO PENAL (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR), TODOS NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 ANOS E 28 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.520 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, E DECLARAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO TOCANTE AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 4) CONDENAR RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO E «PAJÉ), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 5) CONDENAR MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 6) CONDENAR LUAN FELIPE DE SOUZA BARBOSA («DENTÃO E «GABRIEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 7) CONDENAR LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS E «JUNINHO MATIAS), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO, E ABSOLVÊ-LO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 8) CONDENAR RAFAEL LEANDRO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS («PAPEL), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 9 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS- MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 9) CONDENAR CRISTIANO LUIZ BARRETO («CRIS NEGUINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 10) CONDENAR HUGO LUIS BARRETO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 11) CONDENAR DIOGO NONATO MONÇÃO DA CRUZ («NOVINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 12) CONDENAR CINTIA HELEN GERALDO, PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 13) CONDENAR DIEGO DE OLIVEIRA FIDELIX («NEGUINHO SP), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 14) ABSOLVER LEANDRO SANTOS FERRAZ («ISAC), COM FULCRO NO art. 386, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 15) CONDENAR THIAGO DA SILVA DAMAZIO («THIAGO OLIVER), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) art. 33 C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343106, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 17 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.240 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 16) CONDENAR MARCOS VINÍCIUS NOTZ LIMA AGUIAR («MARCOLA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.550 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 17) CONDENAR MARIA MICHELE DE OLIVEIRA DA SILVA, PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33 C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), AMBOS NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 16 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 2.500 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 18) CONDENAR REGIANE DA SILVA FIGUEIREDO («NEGA), PELOS CRIMES DO (I) art. 35, CAPUT, C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI; (II) art. 33, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (III) art. 33 C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), ESTANDO OS CRIMES DE TRÁFICO NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, TUDO NOS MOLDES DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 21 ANOS, 3 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 3.600 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO; 19) CONDENAR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS («LUQUINHA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 20) CONDENAR LEONARDO JARDIM DE OLIVEIRA («LEO RUSSO, «ALEMÃO E «LIMÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS E 9 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 21) CONDENAR MATHEUS RODRIGUES DOS SANTOS («MATEUZINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 22) CONDENAR LUIZ IVANDRO TEODORO JUNIOR («NEGUINHO CIAC), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 23) EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DE VALTER NUNES DE OLIVEIRA («BABY), POR FALECIMENTO (CERTIDÃO DE ÓBITO E SENTENÇA NOS ÀS FLS. 3886 E 4014); 24) CONDENAR BRUNO NEVES LOPES («BEIÇO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 25) WESLEY NOGUEIRA («ZAGALO, «2L E «LOLÃO), PROCESSO DESMEMBRADO, CONFORME DECISÃO CONSTANTE DE FLS. 2023/2026 (PROCESSO 0010317-29.2014.8.19.0045); 26) CONDENAR FABRICIO DE MELO DE JESUS («BICINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 8 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 27) CONDENAR JHONATAN FILIPE SATURNINO DA SILVA («NEM SAPÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C art. 40, S III, IV. V E VI, DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 9 ANOS E 9 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 28) CONDENAR VITOR DA SOLEDADE SILVA COSTA («VITINHO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 29) CONDENAR MARCUS VINICIUS GONÇALVES MACHADO («PICA PAU), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, O 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 30) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À GABRIELLE NOGUEIRA DA SILVA, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 31) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO À SUELLEN RODRIGUES MAURÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 32) DECLARAR EXTINTO O PROCESSO EM RELAÇÃO AO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA FILHO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR FORÇA DA LITISPENDÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; 33) CONDENAR CAIO SILVA DE CARVALHO («KAILANE), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 34) CONDENAR MARCIA HELENA LOPES PACHECO, PELO CRIME DO art. 37 C/C art. 40, S III, IV, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, POR DIVERSAS VEZES, NA FORMA DO art. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 6 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 900 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 35) CONDENAR ADILSON FERREIRA DE SOUZA («OVERDOSE OU «PAULISTA), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 11 ANOS, 4 MESES E 1 DIA DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO; 36) CONDENAR ALEX SALGADO DE CASTRO («TOCÃO), PELO CRIME DO art. 35, CAPUT, C/C LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI, ÀS PENAS DE 9 ANOS, 5 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 1.800 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRETENSÕES DEFENSIVAS NO SEGUINTE SENTIDO: PRELIMINARMENTE (1) A NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EXCEPCIONAL DE QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO; (2) A NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA LEI 9.296/96 E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; (3) A ILEGALIDADE DAS SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES POR LARGO ESPAÇO TEMPORAL, POR AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE (PLEITO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO LUIZ, MARCUS, MARIA MICHELE, RAFAEL LEANDRO, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, DIEGO E MÁRCIA HELENA); (4) NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL PARA INVESTIGAR CRIME COMUM (PRETENSÃO DO ACUSADO RAPHAEL); (5) INÉPCIA DA DENÚNCIA (PRETENSÃO DA ACUSADA MÁRCIA HELENA) E (6) NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (PLEITO COMUM AOS APELANTES BRUNO E FABRICIO). NO MÉRITO: (7) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR); (8) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO (PEDIDO DAS DEFESAS DE ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, MARCUS MACHADO, REGIANE, MARIA MICHELE E THIAGO); (9) AFASTAMENTO DAS MAJORANTES PREVISTAS NO LEI 11.343/2006, art. 40, S III, IV, V E VI (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR); (10) ABSOLVIÇÃO DA RÉ MÁRCIA HELENA EM RELAÇÃO AO CRIME DE COLABORAÇÃO AO TRÁFICO; (11) REDUÇÃO DAS PENAS-BASES IMPOSTAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR); (12) AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX); (13) AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, FABRÍCIO, ADILSON E ARNALDO); (14) DECOTE DA CIRCUNSTÂCIA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL (PLEITO COMUM AOS APELANTES RAPHAEL E ARNALDO); (15) REDUÇÃO DA PENA DE MULTA IMPOSTA A BRUNO; (16) AFASTAMENTO OU DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AO RÉU RAPHAEL; (17) REGIME PRISIONAL INICIAL MAIS BENÉFICO (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO); (18) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITO, REQUERIDA POR ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA; (19) CONCESSÃO DO DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE, PERSEGUIDO PELO ACUSADO VITOR; (20) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, REQUERIDA PELO RÉU ARNALDO. MANUTENÇÃO DAS CONDENAÇÕES. NULIDADES NÃO VERIFICADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS AUTORIZADAS JUDICIALMENTE, NA FORMA DO DISPOSTO NOS LEI 9.296/1996, art. 1º e LEI 9.296/1996, art. 2º E DA RESOLUÇÃO 59 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, REVELANDO-SE IMPRESCINDÍVEIS ÀS INVESTIGAÇÕES. NÃO FORAM DEMONSTRADOS PELAS DEFESAS QUAIS OUTROS MEIOS SERIAM VIÁVEIS PARA QUE OS ELEMENTOS INDICIÁRIOS OBTIDOS COM A QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO DOS ACUSADOS FOSSEM APURADOS. ATO DECISÓRIO AUTORIZADOR DAS MEDIDAS QUE CONSIGNOU CLARAMENTE A EXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO PRÉVIO, SUA NECESSIDADE E UTILIDADE PARA A CORRETA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NOS CRIMES, NOS EXATOS TERMOS DA LEI 9.296/96. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DAS MEDIDAS, INCLUSIVE COM AS INCLUSÕES DE NOVOS ALVOS, DEVIDAMENTE JUSTIFICADAS. PRAZO DE 15 DIAS RESPEITADO, INEXISTINDO QUALQUER INDÍCIO DE IRREGULARIDADE. COMPLEXA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELOS RÉUS, VOLTADA PARA A PRÁTICA DO VIL COMÉRCIO, QUE POSSUÍA UM GRANDE NÚMERO DE INTEGRANTES, COM DIVISÃO DE TAREFAS, TRANSPORTANDO ENTORPECENTES ENTRE OS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO, SÃO PAULO E MINAS GERAIS, APROVEITANDO-SE DA POSIÇÃO GEOGRÁFICA DE FRONTEIRA DO MUNICÍPIO DE RESENDE/RJ. EVIDENTE A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL, NA HIPÓTESE, PARA INVESTIGAR. EMBORA A EXCEPCIONALIDADE DA INVESTIGAÇÃO AUTORIZE A INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA FEDERAL, AINDA ASSIM, O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL NÃO SÃO DESLOCADOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL (art. 144, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E Da Lei 10.446/02, art. 1º). PEÇA ACUSATÓRIA QUE DESCREVE DETIDAMENTE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM OS FATOS, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO AOS ACUSADOS O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA, COMO DE FATO OCORREU, ESTANDO, AINDA, PRECLUSA QUALQUER ALEGAÇÃO DE VÍCIO EVENTUALMENTE CONTIDO NA EXORDIAL. DEFESA QUE TAMBÉM NÃO COMPROVOU EVENTUAL PREJUÍZO À RÉ MARCIA HELENA, O QUE INVIABILIZA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE APONTADA (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF), NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 563. COM A PROLAÇÃO DA SENTENÇA FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECRETO CONDENATÓRIO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, CONSIGNANDO O SENTENCIANTE, DETALHADAMENTE, A CONDUTA PRATICADA POR CADA UM DOS ACUSADOS, O DOLO, AS INFRAÇÕES PENAIS IMPUTADAS E AS PROVAS QUE O LEVARAM A RECONHECER A PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO FORMULADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 381). NO MÉRITO. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO E AUTORIA EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS, O QUE AFASTA O PLEITO ABSOLUTÓRIO (COMUM AOS RÉUS ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, RICARDO, CRISTIANO, CINTIA, DIEGO, MATHEUS, BRUNO, FABRÍCIO E VÍTOR), ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS FEDERAIS E MILITARES, CORROBORADOS PELAS COMUNICAÇÕES INTERCEPTADAS, TRANSCRITAS NOS DIVERSOS RELATÓRIOS DE ANÁLISE E INTERCEPTAÇÃO, COM DIÁLOGOS EM EVIDENTE CONTEXTO DE TRAFICÂNCIA E CRIMINALIDADE. PRISÕES EM FLAGRANTE OCORRIDAS DURANTE A INVESTIGAÇÃO E COM A DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO CRIMINAL QUE DEMONSTRARAM O VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE OS RECORRENTES. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM RAZOÁVEL HIERARQUIA, COORDENAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVISÃO DE TAREFAS E COOPERAÇÃO RECÍPROCA, PARA O FIM DE PRATICAREM O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E OUTROS ILÍCITOS. AS PROVAS COLHIDAS AO LONGO DA COMPLEXA INSTRUÇÃO CONFIRMARAM, RESUMIDAMENTE, AS SEGUINTES CONDUTAS: 1) ARNALDO DIAS - JUNTAMENTE COM RAPHAEL NEVES, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 2) RAPHAEL NEVES - JUNTAMENTE COM ARNALDO DIAS, LIDERAVA O «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, CHEFIANDO VÁRIOS PONTOS DE VENDA DE ENTORPECENTES NA CIDADE DE RESENDE E ADJACÊNCIAS, ALÉM DE ORDENAR ASSASSINATOS DE DESAFETOS, DEMONSTRANDO ALTA PERICULOSIDADE; 3) RICARDO SILVA - ATUAVA COMO UM DOS PRINCIPAIS GERENTES DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, CUIDANDO, INCLUSIVE, DA «CAIXINHA DA REFERIDA FACÇÃO CRIMINOSA NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 4) MÁRCIO SILVA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO, PORÉM, DEPOIS DA PRISÃO DE JUNINHO E SOB A SUPERVISÃO DE NALDINHO, PASSOU TAMBÉM A REALIZAR A COBRANÇA DA «CAIXINHA DO COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE; 5) LUAN BARBOSA - EXERCIA A FUNÇÃO DE SEGURANÇA DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E REALIZAVA ATAQUES A INTEGRANTES DE FAÇÕES RIVAIS; 6) LUIS ANTÔNIO JÚNIOR - ATUAVA DENTRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMO «BRAÇO ARMADO DO «COMANDO VERMELHO E PASSOU A GERENCIAR UM DOS PONTOS DE VENDA DE DROGAS PARA NALDINHO, INCLUSIVE PARTICIPANDO DA EXECUÇÃO E OCULTAÇÃO DO CADÁVER DO VULGO RUSSINHO; 7) RAFAEL SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO". EM CERTA OCASIÃO, CHEGOU A CAUSAR PREJUÍZO E PASSOU A DEVER AO GRUPO, O QUE MOTIVOU NALDINHO A ORDENAR QUE, ASSIM QUE FOSSE REALIZADA PARTE DO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SEUS COMPARSAS LHE DESSEM UMA SURRA (MADEIRADA); 8) CRISTIANO BARRETO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO"; 9) HUGO BARRETO - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, CRISTIANO; 10) CINTIA HELEN - EFETUAVA O TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO PARA O ACUSADO DIOGO, VULGO NOVINHO, ENTRE OS BAIRROS DE VOLTA REDONDA E CIDADES PRÓXIMAS; 11) DIEGO FIDELIX - ATUAVA COMO TRAFICANTE DE DROGAS NO VAREJO DO «COMANDO VERMELHO, ALÉM DE AUXILIAR NALDINHO NO TRANSPORTE DE DROGAS ADQUIRIDAS DE OUTROS ESTADOS; 12) THIAGO DAMAZIO - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO E AUXILIAVA NALDINHO NO GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DAS «MULAS, ARREGIMENTANDO E ENTREGANDO DINHEIRO E DROGAS PARA QUE ELAS REALIZASSEM O TRANSPORTE PARA O GRUPO; 13) MARCOS VINICIUS AGUIAR - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO"; 14) MARIA MICHELE - AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO, JUNTAMENTE COM REGIANE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS E REALIZANDO A VENDA DE DROGAS NO VAREJO; 15) REGIANE FIGUEIREDO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, ALÉM DE AUXILIAR MARCOLA E LEANDRO NA ENDOLAÇÃO DO ENTORPECENTE. TAMBÉM AUXILIAVA MARCELO NO TRANSPORTE DA DROGA, JUNTAMENTE COM MARIA MICHELE, INCLUSIVE ARREGIMENTANDO «MULAS"; 16) LUCAS DOS SANTOS- ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO MATHEUS SANTOS; 17) LEONARDO OLIVEIRA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 18) MATHEUS SANTOS - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO, JUNTAMENTE COM SEU IRMÃO, O ACUSADO LUCAS DOS SANTOS; 19) LUIZ IVANDRO JÚNIOR - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 20) BRUNO LOPES - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO VAREJO; 21) FABRÍCIO JESUS - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NA VILA ELMIRA E DOM BOSCO, BAIRROS DE VOLTA REDONDA/RJ; 22) JHONATAN SILVA - ERA GERENTE DO TRÁFICO DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO MORRO DA CONQUISTA E ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA/RJ; 23) VITOR COSTA - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 24) MARCUS VINICIUS MACHADO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA, NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, BEM COMO REVENDIA DROGAS ADQUIRIDAS DE DIOGO NONATO; 25) ADILSON SOUZA - ERA FORNECEDOR DE DROGAS AO «COMANDO VERMELHO E AO «TERCEIRO COMANDO PURO, SENDO CERTO QUE TRAZIA ENTORPECENTE ESPECIALMENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, DIZENDO-SE MEMBRO DO «PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL, AUTODENOMINANDO-SE SOLDADO DO PCC, FORNECENDO DROGAS ÀS DUAS FACÇÕES CRIMINOSAS COM ATUAÇÃO NO SUL FLUMINENSE; 26) ALEX CASTRO - ERA TRAFICANTE DE DROGAS DO «COMANDO VERMELHO NO BAIRRO ÁGUA LIMPA NA CIDADE DE VOLTA REDONDA, REVENDENDO ENTORPECENTE ADQUIRIDO DE DIOGO NONATO; 27) MÁRCIA HELENA - MÃE DO RÉU LUIS ANTÔNIO E COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR, COLABORAVA COM A MALTA CRIMINOSA REPASSANDO INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". ALÉM DA ROBUSTA PROVA DECORRENTE DAS INVESTIGAÇÕES, DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS LEGALMENTE AUTORIZADAS, DAS PRISÕES EM FLAGRANTE DE MEMBROS DO GRUPO, DAS APREENSÕES DE ENTORPECENTES, DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS E DEMAIS DOCUMENTOS PRODUZIDOS AO LONGO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, É FATO PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O VÍNCULO COM FACÇÃO CRIMINOSA JAMAIS SERÁ COMPROVADO COM CTPS ASSINADA, CRACHÁ COM FOTOGRAFIA, CONTRACHEQUE OU OUTRO ELEMENTO FORMAL, SENDO CARACTERIZADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS APRESENTADAS NA CONDUTA DE CADA ACUSADO, COMO AMPLAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS. CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO QUE OSTENTA NATUREZA FORMAL. MAJORANTES IGUALMENTE COMPROVADAS (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, DIEGO, MATHEUS, BRUNO E VÍTOR). RÉUS ARNALDO E RAPHAEL QUE EXERCIAM A LIDERANÇA DA ASSOCIAÇÃO, MESMO PRESOS, OU SEJA, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL, ATRAVÉS DE LIGAÇÕES TELEFÔNICAS E MENSAGENS ESCRITAS, RESTANDO CONFIGURADA A MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, III, DA LEI DE DROGAS. APELANTE RICARDO PRESO EM FLAGRANTE COM UMA PISTOLA CALIBRE .380, COM NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO, ALÉM DE 15 MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, O QUE IMPÕE A MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, IV, DA LEI DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EM TESTILHA QUE PRATICAVA O VIL COMÉRCIO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO, NO CASO, NO RIO DE JANEIRO/RJ, SÃO PAULO/SP E MINAS GERAIS/MG, O QUE JUSTIFICA A APLICAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA na Lei, art. 40, V DE DROGAS. COMPROVADA A UTILIZAÇÃO DAS ADOLESCENTES MARIANNE E LUDMILLA, AMBAS COM 16 ANOS NA ÉPOCA EM QUE FORAM DETIDAS, PARA A PRÁTICA CRIMINOSA, O QUE JUSTIFICA O ACRÉSCIMO DE PENA PELA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO art. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. COLABORAÇÃO AO TRÁFICO EM RELAÇÃO À RÉ MÁRCIA COMPROVADA. ALÉM DO FATO DE SER MÃE DE LUIS ANTÔNIO, OUTRO INTEGRANTE DA ESTRUTURA CRIMINOSA, ERA COMPANHEIRA DE UM CAPITÃO DA POLÍCIA MILITAR E, ASSIM, OBTINHA INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS SOBRE OPERAÇÕES POLICIAIS E AS REPASSAVA AO FILHO E DEMAIS INTEGRANTES DO «COMANDO VERMELHO". CONTINUIDADE DELITIVA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DO art. 37 DA LEI DE DROGAS CORRETAMENTE RECONHECIDA EM RELAÇÃO À APELANTE MÁRCIA. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE MAIS DE UMA CONDUTA QUE, PELAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO DEVEM SER OS SUBSEQUENTES CONSIDERADOS COMO CONTINUAÇÃO DO PRIMEIRO. REPRIMENDAS INICIAIS CORRETAMENTE MAJORADAS (PEDIDO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, ALEX, ADILSON, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE, THIAGO, CRISTIANO, CINTIA, MARCOS AGUIAR, MATHEUS, BRUNO, MÁRCIA HELENA E VITOR). SANÇÕES AUMENTADAS PELA VULTOSA QUANTIDADE E DIVERSIDADE (COCAÍNA, CRACK E MACONHA) DE DROGA ARRECADADA, O QUE ESTÁ EM PLENA ADEQUAÇÃO AO DISPOSTO na Lei 11.343/06, art. 42. CULPABILIDADE, NA HIPÓTESE CONSIDERADA, TAMBÉM SE MOSTROU EXACERBADA, HAJA VISTA QUE A ESTRUTURA CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE ORGANIZADA, COM DIVISÃO DE TAREFAS, E POSSUÍA UM LABORATÓRIO PRÓPRIO PARA O REFINO DAS DROGAS, SENDO APREENDIDOS DIVERSOS PETRECHOS. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DOS DELITOS CORRETAMENTE CONSIDERADAS NEGATIVAMENTE, SEJA PORQUE A FORMA DE ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ERA EXTREMAMENTE CONTROLADORA, INTIMIDATÓRIA, AMEAÇADORA E VIOLENTA, SEJA PORQUE RESULTOU NO HOMICÍDIO DE CARLOS ALBERTO MOREIRA, VULGO «RUSSO". ACRÉSCIMO DE PENA PELOS MAUS ANTECEDENTES MANTIDO (PLEITO COMUM AOS APELANTES ARNALDO, RAPHAEL, MARCELO, RICARDO, LUAN, LUIS ANTÔNIO, CRISTIANO, LEONARDO, FABRÍCIO, JHONATAN, ADILSON E ALEX), APESAR DAS RESPECTIVAS ANOTAÇÕES CRIMINAIS TEREM ULTRAPASSADO O PERÍODO DEPURADOR DA REINCIDÊNCIA, PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 64. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS, DISPOSTO NO art. 5º, XLVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESTÁ EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E COM O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS FABRÍCIO, RAFAEL, HUGO, REGIANE, LEONARDO, ADILSON E ARNALDO). AGRAVANTE PREVISTA NO art. 62, I, DO CÓDIGO PENAL CORRETAMENTE APLICADA AOS RÉUS ARNALDO E RAPHAEL. RECORRENTES RAPHAEL E ARNALDO QUE ERAM OS LÍDERES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO NA REGIÃO SUL FLUMINENSE, JUSTIFICANDO O ACRÉSCIMO DE PENA IMPOSTO. SANÇÃO DE MULTA APLICADA AO RÉU BRUNO QUE SEGUIU OS MESMOS CRITÉRIOS APLICADOS À REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER CORREÇÃO. DIÁLOGOS INTERCEPTADOS JUDICIALMENTE QUE CONFIRMAM QUE O ACUSADO RAPHAEL PARTICIPOU, NO MÍNIMO, DE SEIS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, O QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 71. AUMENTO DE 1/2 BEM DOSADO. REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM (PRETENSÃO COMUM AOS RÉUS ARNALDO, ALEX, ADILSON, BRUNO, CRISTIANO, FABRÍCIO, HUGO, JHONATAN, LEONARDO, LUAN, LUIZ IVANDRO, MÁRCIO, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, RAFAEL, REGIANE E THIAGO), UMA VEZ QUE MAIS ADEQUADO AO CARÁTER RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA SANÇÃO PENAL E O DISPOSTO NOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ESPECIALMENTE POR OSTENTAR O CRIME DE TRÁFICO NATUREZA SIMILAR À HEDIONDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS INVIÁVEL, NÃO SÓ EM RAZÃO DO QUANTUM FINAL DAS REPRIMENDAS ESTIPULADAS AOS APELANTES ARNALDO, MÁRCIO, LUAN, HUGO, LUIZ IVANDRO, JHONATAN, MARCUS MACHADO, MARIA MICHELE, ALEX, CRISTIANO, MATHEUS, BRUNO E MARCIA HELENA, AS QUAIS SUPERAM OS 4 ANOS, MAS TAMBÉM PORQUE NÃO SERIA SUFICIENTE À REPROVAÇÃO DA CONDUTA DOS AGENTES, NA FORMA DO art. 44, S I E III, DO CÓDIGO PENAL. CONCESSÃO AO APELANTE VÍTOR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE QUE SE NEGA, POR PERMANECEREM HÍGIDOS OS FUNDAMENTOS QUE EMBASARAM A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRINCIPALMENTE PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, SUSCITADA PELO RECORRENTE ARNALDO, QUE DEVE SER DIRECIONADA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO, O COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE (SÚMULA 74/TJRJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROCEDÊNCIA DE TODOS OS RECURSOS DEFENSIVOS. APELO MINISTERIAL OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS CITADOS ABAIXO, PELOS SEGUINTES CRIMES: A) RICARDO JUNIOR CAMARGO DA SILVA («JUNINHO OU «PAJÉ) - NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); B) MARCIO LUIS MOREIRA DA SILVA («SOLDADO) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (II) na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (III) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); E C) LUIS ANTONIO MATIAS DA SILVA JUNIOR («ISAÍAS OU «JUNINHO MATIAS) - (I) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN); (II) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); (III) na Lei 11.340/06, art. 33, CAPUT, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA); (IV) NO art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); (V) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA); (VI) NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE RICARDO JUNIOR). ACOLHIMENTO PARCIAL. NÃO HÁ QUALQUER DÚVIDA NO SENTIDO DE QUE O APELANTE RICARDO POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO SOBRE A CONDUTA QUE RESULTOU NA PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN, JUNTAMENTE COM MARCELO, HAJA VISTA QUE AS INTERCEPTAÇÕES AUTORIZADAS E SEUS RESPECTIVOS RELATÓRIOS REVELAM QUE RICARDO ACOMPANHAVA A EMPREITADA CRIMINOSA, SENDO RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS ACUSADAS REFERIDAS DA RODOVIÁRIA ATÉ O HOTEL EM ITATIAIA/RJ. INEQUÍVOCO QUE MARCIO LUIS POSSUÍA O DOMÍNIO FINAL DO FATO, JUNTAMENTE COM MARCELO, PARTICIPANDO NO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DO ATUAR DESVALORADO QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE MARIANNE. OUTROSSIM, O MESMO NÃO OCORRE EM RELAÇÃO AOS DELITOS QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, ISTO PORQUE, POUCO TEMPO DEPOIS DE MARCELO ASSUMIR A FUNÇÃO DE GESTOR FINANCEIRO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ACABOU PRESO EM FLAGRANTE NA «REFINARIA DE DROGAS DO GRUPO CRIMINOSO. MARCIO LUIS QUE SOMENTE ASCENDEU HIERARQUICAMENTE NA ESTRUTURA CRIMINOSA E PASSOU A TER O DOMÍNIO DO FATO APÓS A PRISÃO DE MARCELO E JOSÉ BEZERRA, MOTIVO QUAL NÃO PODE SER CONDENADO POR CRIME ANTERIOR À SUA «PROMOÇÃO DENTRO DA ORGANIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DE MÁRCIO, TAMBÉM, PELOS DELITOS DE TRÁFICO QUE RESULTARAM NA PRISÃO DE CAIO E NA APREENSÃO DE LUDMILLA QUE SE IMPÕE. CRIMES QUE OCORRERAM APÓS MÁRCIO ASSUMIR AS FUNÇÕES DE MARCELO COMO «LONGA MANUS DE ARNALDO, OU SEJA, SOB SUA GERÊNCIA E ORIENTAÇÃO, QUANDO MARCIO JÁ DETINHA O DOMÍNIO FINAL DOS FATOS. AS PROVAS COLHIDAS NÃO SE MOSTRAM SEGURAS QUANTO À PARTICIPAÇÃO DE LUIS ANTÔNIO NOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, NESSE PARTICULAR. EMBORA EXERCENDO FUNÇÃO INTIMIDATÓRIA NA FACÇÃO CRIMINOSA, NÃO OSTENTAVA POSIÇÃO DE GERÊNCIA OU COMANDO, NÃO POSSUINDO, DESSE MODO, DOMÍNIO DOS FATOS ORA IMPUTADOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA CONDENAR RICARDO JÚNIOR DA SILVA COMO, TAMBÉM, INCURSO NAS SANÇÕES DO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE GABRIELLE E SUELLEN), E MÁRCIO LUIS DA SILVA, TAMBÉM, NAS PENAS DO ARTIGO NO art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE MARIANNE); art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III E V, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (PRISÃO DE CAIO); E art. 33, CAPUT, C/C art. 40, S III, V E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (APREENSÃO DA ADOLESCENTE LUDMILLA), NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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538 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Previdência privada fechada. Incorporação das parcelas remuneratórias reconhecidas na justiça do trabalho. Acórdão recorrido em harmonia com precedentes do STJ. Resp. 1.312.736/RS (tema 955 do STJ), julgado segundo o regime dos recursos repetitivos. Aplicação da Súmula 568/STJ. Juros de mora. Dispositivo de Lei apontado que não guarda pertinência temática com a tese defendida no apelo nobre. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas os 282, 284 e 356, todas do STF. Redimensionamento de verba honorária. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Tese sobre honorários de sucumbência. Inovação recursal. Descabimento. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Contradição externa que não autoriza a oposição dos embargos. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Integrativo rejeitado.
1 - O acórdão embargado não foi omisso e, com clareza e coerência, concluiu fundamentadamente que (i) o acórdão recorrido coincide com a orientação assentada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.312.736/RS (Tema 955); (ii) o art. 189 do CC/02 não guarda pertinência temática com a tese defendida em seu apelo nobre, não tendo sido sequer objeto de apreciação pela Corte distrital, atraindo, portanto, a incidência das Súmulas 282, 284 e 356, todas do STF; (iii) n o que se refere à modificação do arbitramento sucumbencial, este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que, via de regra, se mostra inviável, em recurso especial, porquanto referida discussão encontra- se no contexto fático probatório dos autos, inviabilizando a alteração do valor arbitrado nas instâncias ordinárias, ressalvando-se as hipóteses de valor excessivo ou irrisório; e (iv) a questão do não cabimento dos honorários sucumbenciais, com base no entendimento firmado em tese de demanda repetitiva, não foi suscitada anteriormente pela parte agravante, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. ... ()
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539 - STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Paciente condenado a 5 anos de reclusão, em regime fechado (Lei 11.343/06, art. 33). Apreensão de 75,94 gramas de cocaína e 197,20 gramas de crack. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e revogação da prisão cautelar. Matérias não apreciadas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Não incidência do benefício previsto no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Participação do paciente em organização criminosa registrada na sentença condenatória. Fundamentação suficiente. Precedentes desta corte superior. Parecer do MPf pelo conhecimento parcial do writ e, na extensão, pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, ordem denegada.
1 - Os pedidos de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e de revogação da prisão cautelar não devem ser conhecidos, porquanto não foram objeto de decisão do egrégio Tribunal Bandeirante, sob pena de inadmissível supressão de instância.... ()
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540 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Complementação de aposentadoria. Reajuste. Igp-di. Inpc. Súmula 288/TST, III/TST.
«1. Controvérsia centrada na definição do índice a ser aplicado para a correção de proventos complementares de aposentadoria: se o índice IGP-DI, previsto no Plano de Benefícios de 1997, ou o índice INPC, implantado para substituir o IGP-DI a partir de 2004, considerado pelos Autores como prejudicial. ... ()
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541 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Inviabilidade. Revolvimento de provas. Imposição de regime inicial menos gravoso e substituição por restritivas de direitos. Prejudicado. Pena superior a 4 anos e presença de circunstância judicial desfavorável. Precedentes. Agravo desprovido.
«I - Tendo havido fundamentação concreta, pelo Tribunal local, para não aplicar o redutor previsto no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, pois as circunstâncias do caso são indicativas do tráfico habitual, por ter envolvido a responsabilidade pelo guarda de elevada quantidade de droga altamente nociva e de modo articulado, concluo que, para entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que a acusada não se dedica às atividades ilícitas ou integra organização criminosa, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução probatória, o que, como cediço, é vedado na via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. ... ()
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542 - STJ. Processual civil. Civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão. Reflexo de verbas reconhecidas na esfera trabalhista. Reserva matemática. Prévia e integral recomposição. Determinação estabelecida. Falta de interesse recursal. Honorários. Cabimento. Decaimento. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste omissão quanto à necessidade de prévia recomposição da reserva matemática, visto que tal peculiaridade fora expressamente destacada tanto na sentença quanto no acordão recorrido ao fazer referência ao paradigma firmado no STJ no julgamento do Tema 955/STJ.... ()
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543 - STJ. Processual civil. Civil. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Revisão. Reflexo de verbas reconhecidas na esfera trabalhista. Reserva matemática. Prévia e integral recomposição. Determinação estabelecida. Falta de interesse recursal. Honorários. Cabimento. Decaimento. Súmula 7/STJ.
1 - Inexiste omissão quanto à necessidade de prévia recomposição da reserva matemática, visto que tal peculiaridade fora expressamente destacada tanto na sentença quanto no acordão recorrido ao fazer referência ao paradigma firmado no STJ no julgamento do Tema 955/STJ.... ()
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544 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Regime prisional diverso do fechado e substituição de pena corporal por medidas restritivas de direitos. Possibilidade em tese. Avaliação em concreto. Ordem concedida de ofício.
1 - À luz do disposto no art. 105, I, II e III, da CF/88, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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545 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial. Inobservância de obrigação formal. Ausência de cotejo analítico adequado.
«I - A Corte de origem entendeu pela inadmissibilidade dos recursos especiais interpostos com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de observância do requisito previsto no CPC/2015, art. 1.029, § 1º, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. ... ()
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546 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Proporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Alegação de reformatio in pejus. Inexistência. Minorante prevista no § 4º do CP, art. 33 da nova Lei de tóxicos. Réu que se dedica à atividade criminosa. Inaplicabilidade. Regime inicial fechado. Observância do disposto no art. 33, §§ 2º e § 3º. Progressão para o regime semiaberto deferida. Prisão preventiva. Condenação transitada em julgado. Habeas corpus não conhecido.
«1. É cediço que a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão de a competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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547 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação revisional de contrato de financiamento cumulada com repetição de indébito. Entidade de previdência complementar fechada. Capitalização de juros. Vedação. Omissão não demonstrada. Ausência de particularização dos arts. Violados. Deficiência na fundamentação recursal. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, e 284 do STF. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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548 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUCESSÃO DE EMPREGADOR. DISPENSA IMOTIVADA DO EMPREGADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE 1 - A
decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da reclamada. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Quanto à alegação do agravante sobre a existência de decisão transitada em julgado sobre a questão de direito em litígio entre as partes, proferida nos autos da Reclamação Trabalhista de 0000039-16.2010.5.07.0005, observa-se, primeiramente, que não há tese do TRT sob o aspecto da coisa julgada. 4 - No presente caso, o TRT manteve a sentença que declarou a nulidade da dispensa do reclamante e determinou sua reintegração ao emprego, condenando a reclamada ao pagamento das verbas devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob o fundamento de que o regulamento interno chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS se incorporou ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório; quanto à privatização da empregadora, concluiu a Corte Regional que «A TELECEARÁ foi privatizada, em 02/08/2001, pela TELEMAR NORTE LESTE S.A, tendo esta última sucedido os direitos e obrigações trabalhistas, nos termos assentados nos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 . 5 - Tendo em vista que o acórdão do TRT substitui a sentença proferida pelo juízo monocrático (em razão do efeito substitutivo do recurso ordinário), a tese a ser combatida e o prequestionamento devem ser observados à luz das razões de decidir do acórdão e não da sentença, de forma que a alegação de coisa julgada levantada pela parte não merece acolhimento. 6 - Quanto ao tema ora debatido, não obstante o entendimento majoritário desta Corte de que o direito potestativo de resilir contratos de emprego pode ser limitado por meio de regulamento da empresa, como no caso do chamado «SISTEMA DE PRÁTICAS TELEBRÁS, e em sendo uma norma empresarial benéfica, se incorpora ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que sua inobservância implica nulidade do ato rescisório, no caso dos autos, a insurgência da parte agravada diz respeito ao cumprimento da norma regulamentar instituída pela empresa sucedida, após a privatização, que limita seu poder potestativo de rescindir o contrato de trabalho dos seus empregados. 7 - Conforme considerado na decisão monocrática, é incontroverso que o reclamante foi dispensado após a privatização da reclamada. 8 - Ocorre que esta Corte Superior tem pacificado o entendimento de que se a dispensa do empregado ocorrer após a privatização, não há necessidade de sua motivação, pois a norma interna não se aplica à sucessora, e o empregado se sujeita à discricionariedade da dispensa, como qualquer empregado privado . Julgados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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549 - STJ. Civil. Agravo interno no recurso especial. Condomínio irregular fechado. Cobrança de taxa de manutenção. Legitimidade ativa e passiva. Entendimento do tribunal estadual sobre o direito do ente que representa comunhão de fato para cobrar em juízo aqueles que detém posse em sua área e se beneficiam das melhorias. Desnecessidade de documento público para vincular a ré possuidora à esfera de atuação jurídico-processual do autor. Necessidade de reexame de material de cognição para derruir as premissas do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Empreendimento constituído na forma da Lei 6.766/1979. Propriedade particular que sofre parcelamento irregular do solo ao ser subdividida em lotes destinados à edificação. Hipótese fática distinta daquela abrangida pelo tema nº. 882 do STJ, restrita aos condomínios de fato. Ausente a violação do CPC/2015, art. 927, III. Julgamento em consonância com a jurisprudência do STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, negado provimento. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de impugnação ao fundamento autônomo adotado pelo acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. ... ()
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550 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tráfico de drogas. Pena-base acima do mínimo legal em razão da quantidade e natureza do entorpecente. Causa especial de diminuição de pena (§ 4º da Lei 11.343/2006, art. 33) não aplicada. Circunstâncias do delito indicativas de que o paciente se dedicava a atividades criminosas. Inexistência de bis in idem. Hipótese diversa daquela tratada no ARE Acórdão/STF (repercussão geral), do STF. Pena final. 5 anos de reclusão. Regime fechado. Gravidade acentuada do delito. Quantidade e natureza da droga apreendida. Detração penal. CPP, art. 387, § 2º do CPP. Análise irrelevante. Reprimenda final em patamar superior a 4 anos de reclusão mesmo após os descontos. Presença de circunstância judicial desfavorável. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, porém ressalta a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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