(DOC. VP 241.0310.7740.1479)
STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de entorpecentes (art. 33, caput da Lei 11.343/06). Pena definitiva de 8 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Aplicação da redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Acórdão que reconhece que o paciente se dedica a atividades criminosas. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido (cerca de 70 cápsulas de cocaína ingeridas pelo paciente). Ausência dos requisitos legais. Dilação probatória incompatível com o writ. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.
1 - A redução da pena de 1/6 até 2/3, prevista no art. 33, § 4o. da Lei 11.343/06, objetivou suavizar a situação do acusado primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, proibida, de qualquer forma, a conversão em restritiva de direito. 2 - Ocorre que, no caso concreto, o acórdão ora impugnado reconheceu que o paciente se dedica a atividades criminosas, além de ressaltar a quantidade e a natureza do entorpecente apreen
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