(DOC. VP 190.9085.0001.9600)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aplicação de multa, pelo cade. Operação de representação comercial. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência de subsunção da operação ao Lei 8.884/1994, art. 54. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 23/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de ação ordinária, ajuizada por Líder Taxi Aéreo SA - AIR BRASIL em desfavor do Conselho Administrativo de Defesa Economica - CADE, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do ato administrativo que impôs multa pecuniária à autora, assim como a devolução da taxa recolhida ao SBDC. III - O Tribun
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote