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Jurisprudência sobre
advogado impedimento

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Doc. VP 241.0291.0801.8628

501 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de improbidade administrativa.

1 - Escorço fático. Os recursos especiais foram interpostos nos autos de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face dos recorrentes e outros, imputando-lhes atos de improbidade que, além de violarem os princípios da Administração Pública, ensejam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no montante aproximado de três milhões de reais.... ()

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Doc. VP 198.6094.1002.3600

502 - STJ. Processual civil e administrativo. Fixação de honorários advocatícios. Direito intertemporal. CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Definição da Lei aplicável. Agravo em recurso especial do estado do Paraná. Administrativo. Fornecimento de medicamento oncológico. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Imprescindibilidade do fármaco demonstrada. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Ivo Pazolini contra a União e o Estado do Paraná, objetivando a concessão de medicamento de tratamento oncológico. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1927.5196

503 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 17/05/2023. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4891.5356

504 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 618.8053.3718.9157

505 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO.

I.

O deferimento do benefício da gratuidade de justiça está condicionado à prova da hipossuficiência econômica pela parte interessada. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1988.2696

506 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação monitória. Termo de indenização e outras avenças. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Cláusula compromissória arbitral. Súmula 5/STJ. Prova dos prejuízos. Súmula 7/STJ. Cerceamento de defesa. Súmula 83/STJ. Termo inicial dos juros de mora. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

1 - Não há que se falar em ofensa ao CPC, art. 1.022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a decisão contrária ao interesse da parte.... ()

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Doc. VP 241.1131.2462.3248

507 - STJ. Direito civil. Família. Ação de reconhecimento de união homoafetiva post mortem. Divisão do patrimônio adquirido ao longo do relacionamento. Existência de filho adotado pelo parceiro falecido. Presunção de esforço comum.

1 - Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela. Essa circunstância não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para regular as relações contextualizadas em uma sociedade pós-moderna, com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.... ()

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Doc. VP 240.5270.2778.3827

508 - STJ. R agravado. Amil assistencia medica internacional S/A. Advogados. Luiz felipe conde. Rj087690 elias antonio leal dos santos. Rj196855 ementa processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais fixados na fase de conhecimento. Comando contido no título judicial. Coisa julgada. Substituição pelo encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Aplicação restrita às hipóteses de embargos à execução. Decisão mantida. Esta corte deu provimento ao recurso especial. Agravo interno. Análise das alegações de óbice. Manutenção da decisão recorrida e afastamento dos óbices.

I - Na origem, trata-se agravo de instrumento interposto por AMIL Assistência Médica Internacional S/A. contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que, nos autos do cumprimento de sentença de 6 5000127-14.2019.4.02.5101, que move contra da Agência Nacional de Saúde Complementar - ANS, rejeitou a impugnação oposta pela operadora agravante, apontando o desrespeito aos limites fixados no CPC, art. 85.... ()

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Doc. VP 171.3560.7007.4500

509 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese dos autos, quanto à questão relacionada à competência, o Superior Tribunal de Justiça possui a orientação no sentido de que a atividade fiscalizatória exercida por entidade reguladora, in casu a Anatel, aliada à legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para figurar no polo ativo da demanda, define a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. (REsp 1.479.316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015). ... ()

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Doc. VP 147.0482.6000.2600

510 - STJ. Processual civil. Medida cautelar liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial em que se debate a suspeição de magistrado de primeiro grau. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Lei 8.429/92. Conexão entre ações sucessivas da espécie, fundadas na mesma causa de pedir e com o mesmo pedido. Prevenção do juízo que conhece da primeira ação típica para todas as outras subsequentes que se fundem na mesma causa de pedir ou respeitem ao mesmo objeto. Aplicação do Lei 8.429/1992, art. 17, § 5º nos diversos graus de jurisdição. Rejeição da alegada não prevenção do relator. Não conhecimento do recurso quanto ao pedido de cassação da tutela liminar, cuja eficácia foi suspensa por decisão do presidente do colendo STF.

«1. A competência por prevenção, em sede de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, sob a regência da Lei 8.429/92, firma-se, a teor do seu art. 17, § 5º, no Juízo a que é distribuída a primeira ação típica, que doravante atrai a distribuição prevencional de todas as demais iniciativas judiciais da mesma espécie que lhe sejam posteriores, quando intentadas com a invocação da mesma causa de pedir ou percutindo o mesmo objeto jurídico contido naquela pioneira. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.0200

511 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Honorários. Fixação à luz do CPC/1973. CPC/1973, art. 20, § 4º. Condenação da Fazenda Pública. Inexistência de valor irrisório ou exorbitante. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) o STJ tem farta jurisprudência no sentido de que a lei aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquela vigente na data da sentença que a impõe; b) no caso concreto, a sentença que fixou a verba honorária foi publicada na vigência do CPC/1973 (fls. 1.022-1.031, e/STJ). Desse modo, o regime aplicável para a fixação inicial da verba honorária é aquele previsto no CPC/1973, art. 20 e §§ e não o do CPC/2015, art. 85, que teve sua vigência iniciada apenas em 18/3/2016. Nesse sentido citam-se os EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 6/5/2019; c) a parte recorrente se insurge contra o montante fixado a título de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, alegando: «Mesmo não havendo elemento que pudesse desnaturar a qualidade do trabalho apresentado pelos advogados da Recorrente, o dispositivo do acórdão que manteve os honorários em aviltantes R$ 20.000,00 (vinte mil reais), revela ser um valor que corresponde a uma quantia aviltante e vergonhosa, tendo-se como referência o benefício perseguido. Tal ato é notadamente injusto com nítida conotação de desapreço ao trabalho profissional desenvolvido. (...) É de rigor a elevação da quantia arbitrada a título de honorários advocatícios, com fulcro no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, quando esta se mostrar irrisória. Frise-se, ainda, o fato de que a presente demanda já permeou por mais de 10 (dez) anos de tramitação, contando, como já afirmado, com a esmerada e profícua conduta dos patronos da Recorrente durante todo esse interregno. (...) Os honorários fixados no caso em tela são nitidamente IRRISÓRIOS E AVILTANTES, caracterizando uma GORJETA, se confrontados com as circunstâncias do caso, vez que fixados em percentual equivalente a 0,5% do valor da execução (fls. 1.955-1.970, e/STJ, grifos no original); d) a Corte Especial, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21/8/2006, p. 220), firmou a compreensão de que, nas hipóteses do CPC/1973, art. 20, § 4º, incluídas as causas em que for vencida a Fazenda Pública, a verba honorária será fixada mediante apreciação equitativa do magistrado, não estando adstrita aos percentuais constantes do § 3º do mesmo dispositivo legal. No juízo de equidade, porém, deve ser considerado o caso concreto, atendidas as circunstâncias previstas nas alíneas «a, «b e «c do referido § 3º, podendo ser adotado, como base de cálculo, o da causa, o valor da condenação ou ser arbitrado montante fixo; e) é assente no STJ que a modificação do valor da verba honorária fixado pelas instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial), e que tal impedimento sumular somente é relativizado em situações excepcionais, que se configuram quando os honorários são estabelecidos em montantes irrisórios ou exorbitantes, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28/5/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 11/3/2019; e f) o óbice da Súmula 7/STJ também é aplicável ao Recurso Especial interposto com fundamenta CF/88, art. 105, III «c. Nesse sentido: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 27/4/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 4/5/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; REsp. 1.697.619, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 6/12/2017; AgRg no Ag 1.408.519, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/8/2011. ... ()

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Doc. VP 177.2363.2003.4200

512 - STJ. Processual civil e administrativo. Arts. 44, II, e 70 da Lei 8.906/1994. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Reexame de prova. Súmula 7/STJ.

«1. A alegação de afronta aos arts. 44, II, e 70 da Lei 8.906/1994 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 142.3915.8006.3800

513 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Crime de latrocínio. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modo de agir. 3. Conveniência da instrução criminal. Ameaça a testemunha. 4. Garantia da aplicação da Lei penal. Risco de fuga. Constrangimento ilegal não configurado. 5. Excesso de prazo para a formação da culpa. Não ocorrência. Razoabilidade. 6. Habeas corpus não conhecido.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente. a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício. , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 431.7277.5458.2399

514 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. O agravante sustenta que comprovou a insuficiência de recursos, e requer a concessão do benefício. ... ()

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Doc. VP 240.8261.2763.8744

515 - STJ. Processual civil. Sistema financeiro de habitação. Seguro habitacional. Violação ao CPC, art. 1022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Fcvs. Competência. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 827.996/PR documento eletrônico vda42954162 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 21/08/2024 00:47:11publicação no dje/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de controle do documento. 35568023-2657-4bba-9f5e-ab3462d4e665 (repercussão geral, tema 1.011). Insuscetibilidade de alteração pelo STJ.

1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()

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Doc. VP 211.1101.1411.8652

516 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação para fins de utilidade pública. Juros compensatórios. Fixação em 6% ao ano. Decisão do STF naADI 2.332. Questão de ordem no recurso especial 1.328.993. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Inovação recursal. Impossibilidade

1 - Trata-se, na origem, de Ação de Desapropriação, ajuizada pela concessionária de serviço público, tendo por objeto o imóvel localizado na Rua São Vicente, São Paulo/SP, declarado de utilidade pública para implantação da linha 6 - Laranja do Metrô. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0932.5766

517 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Suspensão da exigibilidade do crédito. Improcedência. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal ajuizada pela União que rejeitou a exceção de pré-executividade na qual se alegava a existência de causa suspensiva da exigibilidade dos crédidos executados. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1184.9919

518 - STJ. Processual civil. Tributário. Exceção de pré- Executividade. Honorários advocatícios. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, o contribuinte interpôs agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, em sede de cumprimento de sentença proposto pela municipalidade para fins de cobrança de multa cominatória. O agravo de instrumento foi parcialmente provido por TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, restando consignado que as astreintes devem ser reduzidas de R$ 156.917,70 para R$ 10.000,00, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e evitar o enriquecimento sem causa da Fazenda Pública.... ()

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Doc. VP 522.6640.3383.2835

519 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLÍCIA MILITAR. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA.

Impetrante que busca a anulação da decisão que o excluiu dos quadros da PMERJ, ao argumento de que sentença condenatória criminal não previu tal penalidade. Impetrante que foi considerado culpado pelo crime de extorsão mediante sequestro, previsto art. 244, §1º cumulado com as agravantes do art. 70, II, «g e «l, do CPM, e condenado a 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão. Decisão na esfera administrativa, que reconhecendo que o impetrante feriu os preceitos estatutários da corporação, notadamente no que se refere ao envolvimento de militares em extorsão, concussão e corrupção, concluiu pela existência de transgressão disciplinar de natureza grave, justificando a sua exclusão dos quadros da corporação, nos termos do art. 47, §1º, art. 91, VI e art. 121, todos da Lei Estadual 443/81 - EPMERJ, c/c art. 13, IV, «a do Decreto Estadual 2.155/78, em razão de ter adotado conduta diversa daquela desejada de um membro da Corporação, independente da responsabilidade criminal. Caso em que não foi instaurado processo administrativo para a apuração do crime em questão, mas sim para a apuração da existência de transgressão disciplinar, sendo certo que a ratio do entendimento firmado pelo STF, citado pelo impetrante a seu favor, reconhece a incompetência da esfera administrativa para condenar os membros da corporação à pena de exclusão dos quadros da corporação em razão da apuração de crimes comuns, ou seja, quando não se tratar de crime militar. Inexistência de impedimento à instauração de processo disciplinar por parte da Administração Pública, para a apuração de transgressão disciplinar, em se tratando de fato criminoso, podendo esta apurá-la, e concluir pela aplicação de sanção disciplinar ao servidor público ou miliar, inclusive para lhe impor pena de exclusão dos seus quadros, como se deu no caso, sendo certo que nem sempre há coincidências de ilícitos que podem repercutir nas esferas penal e administrativa, caracterizando um crime e uma transgressão disciplinar pelo mesmo fato. Inteligência da súmula 565-STF: «É possível a exclusão, em processo administrativo, de policial militar que comete faltas disciplinares, independentemente do curso de ação penal instaurada em razão da mesma conduta. Ausência de qualquer prova pré-constituída a justificar acerca da ilegalidade ou ilegitimidade do ato combatido a justificar a pretendida revogação em sede de mandado de segurança. Precedentes. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.... ()

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Doc. VP 142.6032.6002.4100

520 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de indenização por fraude bancária conhecida como «croché. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso. Insurgência do gerente administrativo da casa bancária à época da fraude perpetrada.

«1. Alegação de nulidade face a ausência de intimação de todos os réus no âmbito do Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 264.7702.0810.3638

521 - TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Apropriação indébita Art. 168, § 1º, III, do CP - Sentença condenatória - Pedido absolutório - Afirmação de falta de provas do dolo de apropriação - Descabimento - Autoria e materialidade do delito de apropriação indébita comprovadas pela palavra da vítima, pelos demais elementos indiciários - Réu que em razão de sua função detinha poderes para levantar os valores depositados nos autos - Acionado que sem justificativa plausível deixou de repassar o proveito monetário da ação ao seu cliente - Ausente comprovação, nos termos do CPP, art. 156 de qualquer impedimento para satisfação do credito devido à vítima - Incidente de cumprimento de sentença que não expôs a risco o patrimônio da vítima e ausente comprovação de que esta não forneceu seus dados bancários para deposito do numerário - Denunciado, ademais, que diante de eventual recusa do cliente em indicar uma conta para o depósito dos valores, deveria proceder ao depósito judicial para se eximir de responsabilidade por eventual retenção indevida do dinheiro - «Animus rem sibi habendi demonstrado - Condenação pelo delito tipificado no CP, art. 168, § 1º - Pena adequadamente fixada - Sentenciado submetido a 1 ano e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em proporcional fração de 1/6 diante das graves consequências do crime - Vitima que sofreu significativo prejuízo, que extrapolou o ordinário para casos da espécie e para a sua condição financeira - Implemento legitimado pelo CP, art. 59, restando mantida a sanção inicial em 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 11 dias multa - Segunda fase: ausentes agravantes, tendo sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, prevista no CP, art. 65, III, «b - Sanção intermediária que corretamente atenuada para o piso legal de 1 anos de reclusão e 10 dias-multa - Terceira fase: inquestionável a presença da causa de aumento prevista no art. 168, §1º, III, CP, já que o delito foi cometido no exercício do mandado de patrocínio conferido pela vítima ao autor para advogar em seu interesse no processo judicial onde depositados os valores apropriados - Aumento de 1/3 adequado ao caso - Descabimento da incidência da mitigadora prevista no art. 16 da Lei penal reclamada pelo acionado - Reparação do dano apenas efetivado durante o curso da ação penal - Requisitos do benefício não superados - Sanção definitiva corretamente ministrada na origem no montante de 1 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa - Regime aberto e substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos e multa adequados - Inteligência dos arts. 33, §§ 2º, «c e 3º e 44 e § 2º, segunda parte, do CP - Sentença mantida - Apelação não provida... ()

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Doc. VP 140.9961.8555.2906

522 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 157.0478.7878.0572

523 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal sobre o uso de EPIs, sob o fundamento de que « eventual prova oral sobre a utilização de EPIs não importaria na alteração das circunstâncias fáticas descritas no laudo pericial «, tendo em vista que « O perito, na análise da insalubridade, considerou que o reclamante utilizava todos os EPIs entregues pela reclamada, mas concluiu que estes não eram suficientes para afastar as condições insalubres «, decidiu em consonância com os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131) e 765 da CLT. Da mesma forma o TRT agiu quando manteve o indeferimento da prova testemunhal sobre a desenergização dos elevadores para manutenção, sob o fundamento de que « o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide «, eis que « o perito, com base no próprio manual de segurança da empresa, concluiu que esta não orientava os trabalhadores a realizar todo os procedimentos de segurança no contato com a rede elétrica, tais como instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização « e, assim, « mesmo que a testemunha afirmasse que realizava todos os procedimentos de desenergização, ainda assim, não haveria alteração das circunstâncias fáticas do laudo pericial, uma vez que o fato é que a reclamada não orientava seus trabalhadores a realizá-los, conforme comprovado pelas informações do manual de segurança «. É que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 371, especialmente quando considera que as questões relevantes já se encontram esclarecidas. De mais a mais, a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo sido assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista não tratam de hipótese na qual o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verificou que « O laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante «. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada no recurso de revista, no sentido de que os equipamentos de proteção fornecidos pela ré elidiam a ação dos agentes insalubres presentes no caso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o aresto colacionado nas razões de revista, bem como a Súmula 80/TST são inespecíficas, visto que não tratam da situação na qual a prova técnica pericial atestou o fato de que os EPIs fornecidos não eram hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A questão foi decidida com base nos elementos fáticos consignados no acórdão regional (laudo pericial), os quais identificaram que as atividades do autor eram desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricos, que « ofereciam risco acentuado, equivalente ao do denominado sistema elétrico de potência «, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, razão pela qual a conclusão buscada pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. Portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º incidem no presente caso. Agravo de instrumento não provido. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. O acórdão regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que « o reclamante recebia calça, camisa, sapato de proteção, moletom e jaqueta (ID. 37d4c24) e exercia a manutenção de elevadores com o uso de óleos e graxas, como referido no laudo pericial (ID. 7148014 - Pág. 2-3) « e que « o uniforme do reclamante, que trabalhava na manutenção de elevadores, demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida, em que há contato com óleos e graxas, o que exige, ainda, que a lavagem seja feita reiterada vezes durante a semana «. Assim, ao concluir que « o uniforme é usado para o trabalho e, portanto, a sua limpeza ocorre em benefício da reclamada, devendo ser ela a arcar com os custos da atividade «, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CLT, art. 2º. Com efeito, os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, eis que não tratam da situação na qual o uniforme demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida do empregado. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 251.3175.2889.7681

524 - TJRJ. HABEAS CORPUS. IMPETRANTE/PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES PREVISTOS NO ART. 129, § 1º, I E §2º, IV, DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES BASEADAS NOS ARTS. 282 C/C 319, VI, DO CPP.

1.

Ação Mandamental impetrada em favor do Paciente pleiteando revogação da medida cautelar de impedimento de exercer seu ofício na área de cirurgia plástica e de realizar publicidade de acordo com os ditames de seu órgão de Classe. ... ()

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Doc. VP 476.9095.5841.9267

525 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. REFORMA.

1.

Autores que firmaram com as rés contrato de compra e venda de imóvel, com pacto adjeto de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal. Alegam, contudo, que a obra não foi entregue, postulando: a resolução da dos contratos de compra e venda e de alienação fiduciária; a restituição integral dos valores pagos; a baixa nas inscrições e registros em cartório de imóveis; a suspensão da cobrança de encargos sobre o imóvel; ressarcimento por danos materiais; e compensação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 220.3140.4430.9650

526 - STJ. Recurso especial. Embargos de terceiro. Impenhorabilidade de bem de família. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Questões devidamente analisadas pelo tribunal de origem. 2. Fundamentação per relationem. Possibilidade. Acórdão proferido sob a égide do CPC/1973. Ausência de nulidade. Entendimento consolidado pelo STJ. 3. Sentença proferida por Juiz substituto, que não participou da audiência de instrução, em decorrência das férias da juíza titular. Possibilidade. Exceção ao princípio da identidade física do juiz. CPC/1973, art. 132, caput. 4. Violação à coisa julgada. Inexistência. Embargante que não participou da ação de execução. 5. Alegação de suspeição da assessora do magistrado sentenciante. Matéria não suscitada por prévio incidente, a teor do que determinava o § 1º do CPC/1973, art. 138. Argumento comprovadamente afastado no autos. 6. Recurso especial desprovido.

1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois todas as questões suscitadas foram devidamente examinadas no acórdão recorrido, razão pela afasta-se a alegação de violação do CPC/1973, art. 535, I e II. ... ()

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Doc. VP 157.5245.5000.9400

527 - STJ. Tributário. Acordo internacional sobre transporte aéreo firmado entre o brasil e os estados unidos. Decreto 446/1992. Movimentação financeira. CPMF. Não-incidência sobre as remessas ao país de origem da empresa aérea.

«1. A CPMF, hoje extinta, incidia sobre movimentação e transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, conforme o Lei 9.311/1996, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 978.6306.2964.4198

528 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU, EM CARÁTER INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DE CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO AO SENTENCIADO E DE EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ACOLHIMENTO.

Recurso defensivo interposto em face da decisão de primeiro grau que, em caráter incidental, com efeitos interpartes e limitados ao feito, declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 5º e no parágrafo único do Decreto 11.302/ 2022, de 22 de dezembro de 2022, com fulcro nos arts. 2º e 5º, XLVI, da CF/88, bem como do Princípio da Proporcionalidade, na vertente de vedação à proteção deficiente, e, assim, por conseguinte, indeferiu o pleito de concessão de indulto ao sentenciado. Insurgência que comporta acolhimento. De fato, o indulto, cuja previsão expressa é extraída da CF/88, art. 84, XII, é ato de competência privativa do Presidente da República, na modalidade de clemência dirigida a um número indeterminado de condenados, desde que preenchidos os requisitos respectivos ali previstos, a implicar na extinção da punibilidade. Configura, assim, ato de vontade discricionário do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe, com exclusividade, definir a extensão do benefício. Assim, não cabe ao Legislativo, nem mesmo ao Judiciário, restringir ou ampliar o alcance do decreto presidencial. Ao contrário do que concluiu a decisão recorrida, o Decreto em comento não foi abrangente de modo absoluto, já que, em seus arts. 7º e 8º, dentro da discricionariedade acima referida, o Presidente da República estabeleceu exceções à contemplação do indulto em cotejo. Não se desconhece, igualmente, a existência de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal ambas propostas pela Procuradoria Geral da República. Entretanto, em que pese o deferimento da medida liminar pelo E. Relator Ministro Luiz Fux para suspender o trecho que beneficiava policiais militares condenados pelo massacre do Instituto Penal Carandiru/SP, na ADI 7330, não há notícias de eventual suspensão do art. 5º do ato normativo, no qual se baseia o pleito defensivo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7390/DF. Recorrente que foi condenado, por sentença proferida em 09.09.2021, às penas de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão e de 12 dias-multa, em razão da prática do delito esculpido no CP, art. 155, caput, crime este em que a pena máxima cominado em abstrato não supera os cinco anos de reclusão e que não consta no rol do art. 7º do Decreto Presidencial. Ausência, em princípio, de qualquer motivo que impeça a concessão do indulto para os condenados por crimes pelos quais resultou condenado o ora recorrente (furto simples), de modo que não prospera o posicionamento adotado em primeira instância, ao buscar estabelecer outras condições para o deferimento da indulgência presidencial, além das previstas no referido Decreto. Inviável, de outro lado, a concessão imediata do indulto nesta instância recursal, porquanto se faz necessária a verificação dos demais requisitos ou eventual impedimento para o benefício ao recorrente, o que não é possível somente a partir da instrução do presente, notadamente diante da inexistência de informações sobre eventuais condenações por crimes impeditivos ou unificação de penas em execução, nos termos dos arts. 7º e 11º do Decreto em questão, de modo que tais questões devem ser analisadas em primeira instância, uma vez que detém o juízo de primeiro grau todas as informações relativas ao sentenciado. Decisão recorrida que deve ser reformada no sentido do afastamento do fundamento adotado em primeira instância, de inconstitucionalidade do Decreto 11.302/2022, art. 5º, com a determinação de que seja realizada nova apreciação dos requisitos do indulto pretendido. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 381.4020.5761.2591

529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. PRELIMINAR. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES DO RECLAMANTE. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. POSSIBILIDADE.

O reclamante argui deserção, sob o fundamento de que a apólice do seguro-garantia judicial juntada aos autos com o recurso de revista da reclamada possui prazo de vigência. A SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento de que é válido o seguro-garantia judicial com prazo de vigência determinado, tendo em vista que não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. Precedentes. Afastada a preliminar. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, reformou acórdão desta Corte Superior referente à invalidade de supressão de horas in itinere e firmou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). Assim, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 . 1. Ressalta-se, de início, que a CF/88, no art. 7 . º, XXVI, assenta o princípio do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, instrumentos estes imprescindíveis para a atuação das entidades sindicais. Ademais, o art. 8 . º, I, da CF/88veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical. Esse dispositivo também deve ser entendido como impedimento à restrição, de antemão, da liberdade de negociação coletiva conferida às entidades sindicais, já que cabe a estas definirem acerca dos interesses que pretendem normatizar. 2. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . No mais, a Suprema Corte, ao julgar a ADI 5.322, em que se questionava a constitucionalidade de inúmeros dispositivos da Lei 13.103/2015, consignou que «o descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível". Todavia, conforme o voto condutor da lavra do Ministro Alexandre de Moraes, restou decidido também que a invalidação da norma coletiva no tocante à diminuição ou fracionamento do intervalo intrajornada, «por si só, não é incompatível com a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII, CF/88), devendo ser avaliado, no caso concreto, se determinada redução do intervalo para descanso e alimentação não atingiu níveis temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas) «. Portanto, infere-se das rationes decidendi albergadas nos julgamentos do ARE 1.121.633 e da ADI 5.322 que a redução ou fracionamento do intervalo intrajornada pela via da negociação coletiva é, a princípio, lícita, mas há circunstâncias excepcionais que podem ensejar a declaração de invalidade da norma coletiva atinente aos intervalos intrajornada. 3. No caso em tela, a decisão regional considerou inválida cláusula de instrumento normativo que reduziu o tempo previsto em lei para 30 minutos de intervalo intrajornada. Ainda, não se extrai do acórdão recorrido que estaria configurada alguma das excepcionalíssimas hipóteses que inviabilizariam a flexibilização da duração do intervalo intrajornada, pela atuação do reclamante em atividade penosa ou que provoque risco extraordinário para si ou para terceiros; além de não haver registro da prestação habitual de jornada extenuante. Assim, do contexto delineado pelo Tribunal de origem, não há evidência de que os níveis temporais do descanso foram incompatíveis com o cumprimento central de seus objetivos. Constatada, nesse aspecto, violação da CF/88, art. 7º, XXVI . Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC, art. 105) «. Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, a jurisprudência do TST entende que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 240.3220.6443.3664

530 - STJ. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Apresentação de contestação antes do cumprimento da liminar e superveniente pagamento das prestações devidas pela devedora fiduciante. Pedido de extinção do processo, por perda de objeto, levado a efeito pela parte autora. Instâncias ordinárias que consideraram não ser cabível o arbitramento de honorários advocatícios. Recurso exclusivo da ré. Ingresso espontâneo que tem o condão de viabilizar a consolidação da relação processual, a ensejar, por consequência, o arbitramento de honorários advocatícios. Perda superveniente do objeto pelo pagamento das prestações devidas, que não se confunde, tecnicamente, com pedido de desistência. Responsabilidade pelo pagamento da verba honorária da parte que deu causa ao processo, que é a devedora fiduciante. Inteligência do § 10 do CPC, art. 85 (e parte final do art. 90). Reversão do julgado. Impossibilidade de se proceder à reformatio in pejus. Recurso especial improvido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, no bojo de ação de busca e apreensão, em que a parte autora pede a extinção do feito em virtude do adimplemento dos valores devidos pela parte demandada, é cabível o arbitramento de honorários advocatícios, considerando-se que o réu, antes mesmo do cumprimento da liminar deferida, interveio nos autos e apresentou contestação. Debate-se ainda - caso se reconheça o cabimento da fixação da verba honorária - a quem incumbe arcar com o correlato ônus, em interpretação do CPC, art. 90. 2. Prevaleceu no âmbito da Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo ( ut REsp. Acórdão/STJ), a compreensão de que, «na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-lei 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. O referido julgado restringiu-se a analisar o momento adequado para que a peça contestatória fosse analisada. Ressai claro de seus termos não haver nenhum impedimento legal para que o devedor fiduciante, antecipando- se ao ato citatório - portanto em momento anterior ao cumprimento da liminar de busca e apreensão -, compareça aos autos e apresente sua defesa. Ainda que sua peça contestatória apenas seja analisada em momento posterior à execução da liminar (em contraditório diferido), o ingresso espontâneo do devedor fiduciante nos autos produz efeitos processuais imediatos. 2.1 O comparecimento espontâneo do réu supre a ausência (ou a nulidade) do ato citatório, conforme dispõe a primeira parte do § 1º do CPC, art. 239, promovendo, desde então, a consolidação da relação processual, nos termos do art. 238 do mesmo diploma legal, indispensável para gerar, ao final, a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial. ... ()

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Doc. VP 210.5050.3533.5600

531 - STJ. Processual civil. Reconhecimento de ofício de suspeição. Competência do novo relator do caso para deliberar sobre as questões apresentadas nos embargos declaração ainda não apreciados, inclusive sobre a legitimidade terceiro embargante. Impossibilidade se emprestar à suspeição, reconhecida por motivos de foro íntimo, efeitos retroativos, a fim de dar por ineficaz decisão anterior, proferida quando ainda não havia sido reconhecida a parcialidade do julgador da causa. Reconsideração do voto anteriormente proferido para, com base nos fundamentos apresentados no voto divergente, dar provimento parcial ao agravo interno, restabelecendo os efeitos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

1 - Na hipótese dos autos, houve reconhecimento de ofício da suspeição (fls. 3964-3965 e 4009-4010, e/STJ) - não verificada e registrada oportuno tempore apenas em razão da multiplicidade partes, assistentes e advogados que integram o feito - e da ineficácia da decisão monocrática antes proferida, que negou provimento ao Recurso Especial (fls. 3818-3820, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 250.6261.2798.3263

532 - STJ. Embargos de declaração. Tributário. Embargos de terceiro. Cerceamento defe sa. Execução fiscal. Alienação do imóvel após inscrição em dívida ativa. Fraude à execução. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. As normas regimentais do STJ regulamentam o procedimento para julgamento virtual, garantindo o respeito ao contraditório e à ampla defesa nos julgamentos eletrônicos. Mormente quando se trata de julgamento de embargos de declaração e agravo interno (EDcl no AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, 11/6/2019 DJe; AgInt na PET nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra 26/6/2019 Maria Thereza De Assis Moura, Corte Especial, julgado em, DJe 21/5/2019). Tal forma de julgamento assegura, inclusive, a possibilidade de 24/5/2019 os advogados das partes apresentarem memoriais que auxiliem no esclarecimento das questões de fato e de direito que emergem do caso concreto. Argumentos de que tem interesse em participar ativamente do julgamento, inclusive, fazendo esclarecimentos de fato, ou que não seria possível o recebimento dos advogados, seja pessoalmente ou por videoconferência, não são suficientes à retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais. (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em, DJe.) 11/6/2019 26/6/2019... ()

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Doc. VP 230.7060.8561.6472

533 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados.

1 - Discute-se no presente recurso especial divergência interpr etativa e ofensa ao CPC/1973, art. 543-B, ao CPC/1973, art. 144 e aos, IV e V e ao § 2º do CPC/2015, art. 966 e ao CF/88, art. 150, II, relativamente ao cabimento de ação rescisória em face de acórdão da Câmara da Função Delegada do TJRS que, em sede de agravo interno, reformou decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou segui mento a recurso extraordinário interposto pelo Estado gaúcho. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6345.4455

534 - STJ. tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4771.7543

535 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente aos exercícios de 2007 a 2010, incidente sobre imóvel arrendado de titularidade da União. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0111.8402

536 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridadade. Acórdão recorrido que decidiu a lide com base no entendimento adotado pelo STF no re 603.497/MG (repercussão geral, tema 247). Competência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Rejeição dos embargos.

1 - O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária para o deslinde da controvérsia, no sentido de que o acórdão do tribunal local decidiu a lide com fundamento constitucional (arts. 145, § 1 º e 156, III, da CF/88) entendendo que o óleo diesel fornecido pelo tomador do serviço era parcela estranha ao conceito de «serviços, hipótese de incidência do ISSQN, e que os materiais utilizados na construção civil também não se incluíam em tal conceito constitucional. Registrou, também, que o Supremo Tribunal Federal analisou a controvérsia quando do julgamento do RE Acórdão/STF (com repercussão geral reconhecida, Tema 247), declarando a constitucionalidade da dedução do custo dos materiais empregados na construção civil da base de cálculo do ISS prevista no Lei Complementar 116/2003, art. 7, § 2º, I. ... ()

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Doc. VP 241.0301.1834.7299

537 - STJ. Habeas corpus. Extorsão mediante sequestro, corrupção passiva qualificada, corrupção ativa qualificada e tentativa de fuga de pessoa presa. Prisão temporária cumprida em 30.04.08 e convertida em preventiva em 27.05.08. Alegações genéricas de prova ilícita não demonstradas de plano. Jurisprudência pacífica desta corte que admite a possibilidade de o Ministério Público instaurar procedimento administrativo investigativo ou conduzir diligências investigatórias, vedada a presidência de inquérito policial. Súmula 234/STJ. Fundamentação da prisão preventiva. Mera reiteração do hc 118.832/sp julgado por esta corte. Excesso de prazo (2 anos e 5 meses) justificado. Feito complexo. Pluralidade de réus (7 pessoas), necessidade de expedição de cartas precatórias, dificuldade em localizar as testemunhas de defesa, instauração de inúmeros incidentes processuais e abandono da causa pelos defensores dos corréus. Parecer do MPf pela denegação do writ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

1 - O poder de o Ministério Público realizar diretamente investigações visando à colheita de dados para instruir a ulterior promoção de Ação Penal é matéria da maior relevância jurídica que ainda pende de solução definitiva no colendo Supremo Tribunal Federal, a cujo Pleno está afeta a sua pacificação, tendo em vista dissídio pretoriano instaurado entre as suas doutas Turmas.... ()

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Doc. VP 515.4467.9820.8091

538 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES RECLAMADAS, CUJO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA RENÚNCIA . SÚMULA 353/TST INAPLICÁVEL . EMBARGOS CABÍVEIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO.

No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada em 2/8/2019) e determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. O banco reclamado (Itaú Unibanco Holding S.A, atual denominação do Banco Itaucard S.A) apresentou agravo contra a homologação da renúncia, cuja apreciação ficou suspensa para aguardar o julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo na matéria (Tema 18 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Julgado o incidente, o reclamante apresentou petição requerendo desistência da renúncia, em razão da tese firmada no sentido da existência de litisconsórcio passivo necessário e unitário em hipóteses como a dos autos. A Turma, retomando o exame do processo, não conheceu do agravo do banco, porque intempestivo, e indeferiu o pedido de desistência formulado pelo reclamante, porque transitado em julgado. Nesse contexto, considerando que não houve julgamento do mérito do agravo de instrumento da empresa em relação à qual o reclamante apresentara renúncia (com posterior desistência), não se aplica a Súmula 353/STJ, pois não houve manifestação da Turma sobre a admissibilidade de recurso de revista obstado pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, de modo que não há impedimento para a interposição de embargos, pois, nessa situação, esta Subseção não está realizando um terceiro exame da admissibilidade do recurso de revista. Precedentes desta Subseção. Não obstante o cabimento dos embargos, constata-se que a divergência jurisprudencial não está demonstrada. A tese da Turma para indeferir o pedido de desistência da renúncia anteriormente formulada pelo reclamante foi a de que «a decisão que homologou a renúncia ao direito em que se funda a ação exclusivamente em relação à reclamada Liq Corp S/A. transitou em julgado, não sendo passível de alteração mediante recurso ou por retratação do reclamante. Indefiro a desistência". O paradigma indicado, de fato, torna sem efeito a homologação da renúncia anteriormente realizada nos autos, adotando o entendimento desta Subseção a respeito da matéria. Todavia, não discute a questão do trânsito em julgado da renúncia homologada, fundamento adotado pela Turma no caso em exame para indeferir a pretensão de desistência formulada pelo reclamante. Incidem os termos da Súmula 296, item I, do TST, diante da ausência de especificidade do aresto colacionado ao cotejo de teses. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 210.7010.9401.1279

539 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 105, § 4º e da Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º. Deficiência na fundamentação. Súmula284/STF. Procuração datada de 1991. Decisão que reconhece a necessidade de atualização da procuração. Possibilidade. Entendimento em conformidade com orientação do STJ.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação ao CPC/2015, art. 105, § 4º e a Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 142.3903.1002.8000

540 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização. Mata atlântica. Decreto 750/93. Limitação administrativa. Prescrição quinquenal. Revogação do Decreto. Perda do objeto. Tamanho do imóvel. Irrelevância. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.

«1. Hipótese em que os proprietários de gleba rural em Santa Catarina alegam ter sofrido desapropriação indireta decorrente da edição do Decreto 750/93, que teria impedido o desmatamento de aproximadamente 19% de vegetação nativa de Mata Atlântica remanescente no seu imóvel. ... ()

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Doc. VP 174.2372.5004.1600

541 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: ... ()

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Doc. VP 230.7060.8220.3854

542 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Sustação de contrato administrativo pelo Tribunal de Contas estadual. Ato único de efeito concreto. Decadência da impetração. Ocorrência. Dilação probatória. Impossibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança impetrado pela parte ora agravante contra afirmado ato ilegal atribuído ao PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA(TCE/PB), que suspendeu a execução de contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com o Município de Ingá/PB, aduzindo tratar-se de contratação irregular de advogado, nos autos do processo TC 13.777/17. ... ()

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Doc. VP 905.5284.8677.2675

543 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES REJEITADAS. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. ANPP. PRERROGATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR SUA PROPOSITURA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. INCABÍVEL APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE NULIDADE PROCESSUAL. ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS ENCARTADOS AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS-BASE REDUZIDAS PARA OS MÍNIMOS LEGAIS. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIDA A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS. REGIME PRISIONAL INALTERADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.

As nulidades suscitadas pela Defesa não prosperam.... ()

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Doc. VP 739.8895.4071.8195

544 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. ... ()

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Doc. VP 703.6150.7206.7826

545 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo traz registro do teor da norma coletiva e adota tese de que « as condições especiais de trabalho, tais como trabalho noturno, insalubre, perigoso, são individuais e não podem ser ‘compensadas’ igualando a remuneração ‘global’ de todos os empregados da mesma região e em nada se relacionam com a isonomia buscada . 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 926.3724.1798.7115

546 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo traz registro do teor da norma coletiva e adota tese de que « as parcelas agregadas ao salário básico devem ser computadas no cálculo do Complemento da RMNR «. 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda adota entendimento compatível com a tese firmada pela Suprema Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 928.7323.1063.7015

547 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, a sentença rescindenda adota tese de « afronta ao princípio da isonomia, constante na previsão de maior remuneração para o trabalho realizado em condições mais desfavoráveis . 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 186.3756.1031.1319

548 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade . 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo adota tese de que « a forma de cálculo adotada pela Petrobrás resulta num tratamento anti-isônomico aos trabalhadores, pois acabou criando uma situação de igualdade entre desiguais, em verdadeira afronta ao próprio princípio da isonomia buscado quando da negociação coletiva, na medida em que a RMNR foi instituída justamente como forma de equalizar os valores percebidos pelos empregados da Petrobrás . 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Ação rescisória admitida e julgada procedente... ()

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Doc. VP 770.2101.8272.5812

549 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1.

Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão trazida no acórdão rescindendo (e reiterada nesta ação rescisória) diz respeito à validade de norma coletiva que prevê a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR. 3. No âmbito desta Corte Superior, a multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos, com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o mérito do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1.251.927), provido pelo Supremo Tribunal Federal, concluindo-se por reformar o acórdão do TST e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. Assim, o precedente vinculante do Pleno do TST não mais subsiste no mundo jurídico, em razão do efeito substitutivo do acórdão proferido pelo STF no julgamento do respectivo recurso extraordinário, conforme disciplina o CPC, art. 1.008. 6. Não bastasse, dos autos da Pet 7.755/DF, extrai-se determinação expressa, objetiva e inequívoca da Suprema Corte que impõe a aplicação do entendimento adotado no RE 1.251.927 a todos os processos pendentes (inclusive ações rescisórias), em que trazida discussão quanto ao cálculo do complemento da RMNR sob a ótica da validade da norma coletiva, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 7. A questão, portanto, não comporta mais discussão. Impõe-se a observância da autoridade da coisa julgada formada no RE 1.251.927, com efeitos erga omnes e eficácia vinculante. 8. Ademais, tratando-se de matéria de índole constitucional, esta Subseção possui entendimento pacífico de que a existência de divergência interpretativa, à época em que proferida a decisão rescindenda, não constitui impedimento à incidência do corte rescisório, quando posteriormente verificada efetiva e manifesta afronta a preceitos, da CF/88. Inaplicável, portanto, o óbice da Súmula 83/TST, I (Súmula 343/STF), em relação a temas constitucionais. 9. No caso concreto, a pretensão rescisória vem amparada, dentre outros fundamentos, em afronta ao art. 7º, XXVI, da CF, a atrair a constatação de que a controvérsia apresenta índole constitucional. 10. Pertinente destacar, ademais, que o entendimento adotado no julgamento do RE 1.251.927 não implica superação de precedente pela Suprema Corte. 11. Isso porque o ARE 859.878 (Tema 795), julgado em 2015, não teve seu mérito examinado, encontrando óbice na preliminar da ausência de repercussão geral, pela natureza infraconstitucional do enfoque trazido naquela ocasião. 12. Disso se conclui que o julgamento do RE 1.251.927, em 2023, foi a primeira oportunidade em que a Suprema Corte adentrou no exame de mérito do cálculo do complemento da RMNR e assentou a necessidade de conferir validade aos critérios negociados pela via coletiva, à luz do art. 7º, XXVI, da CF. 13. Logo, não incide a tese firmada no julgamento do Tema 136 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 14. No caso concreto, o acórdão rescindendo adota tese de que « outras parcelas pagas, a exemplo dos adicionais de periculosidade, noturno, de horas de repouso e alimentação, de sobreaviso e de confinamento, entre outros, não devem compor o cálculo do valor final do complemento de RMNR devido a cada empregado . 15. Constata-se, portanto, que a decisão rescindenda, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Ação rescisória admitida e julgada procedente.... ()

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Doc. VP 183.2050.9003.5700

550 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade administrativa. Alegação de violação do CPC, art. 535, II, 1973. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, trata-se de ação de improbidade administrativa em que se apura a prática de ato de improbidade decorrente da contratação, pela Secretaria de Turismo do Município de Aracruz, por meio do Processo Administrativo 2089/2010, sem a realização de procedimento licitatório, de banda musical para apresentação no denominado «Projeto Verão Aracruz, objetivando fomentar o turismo na região. ... ()

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