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(DOC. VP 515.4467.9820.8091)

TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017 . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DA TURMA PROFERIDA EM JULGAMENTO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA RENÚNCIA ANTERIORMENTE HOMOLOGADA EM RELAÇÃO A UMA DAS PARTES RECLAMADAS, CUJO AGRAVO DE INSTRUMENTO FOI JULGADO PREJUDICADO EM RAZÃO DA RENÚNCIA . SÚMULA 353/TST INAPLICÁVEL . EMBARGOS CABÍVEIS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO.

No caso dos autos, a Turma homologou o pedido de renúncia do reclamante em relação à empresa Contax-Mobitel (atual Liq Corp S.A) e, por consequência, julgou prejudicado o exame do agravo de instrumento dessa reclamada, por perda de objeto (decisão publicada em 2/8/2019) e determinou à Secretaria a certificação do trânsito em julgado. O banco reclamado (Itaú Unibanco Holding S.A, atual denominação do Banco Itaucard S.A) apresentou agravo contra a homologação da renúncia, cuja apr

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