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STJ - Superior Tribunal de Justiça

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Súmula 234/STJ - 09/02/2000

(Doc. VP 103.3262.5010.5800)
Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»

Jurisprudência - Súmula 234/STJ