Carregando…

(DOC. VP 210.5050.3533.5600)

STJ. Processual civil. Reconhecimento de ofício de suspeição. Competência do novo relator do caso para deliberar sobre as questões apresentadas nos embargos declaração ainda não apreciados, inclusive sobre a legitimidade terceiro embargante. Impossibilidade se emprestar à suspeição, reconhecida por motivos de foro íntimo, efeitos retroativos, a fim de dar por ineficaz decisão anterior, proferida quando ainda não havia sido reconhecida a parcialidade do julgador da causa. Reconsideração do voto anteriormente proferido para, com base nos fundamentos apresentados no voto divergente, dar provimento parcial ao agravo interno, restabelecendo os efeitos da decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial.

1 - Na hipótese dos autos, houve reconhecimento de ofício da suspeição (fls. 3964-3965 e 4009-4010, e/STJ) - não verificada e registrada oportuno tempore apenas em razão da multiplicidade partes, assistentes e advogados que integram o feito - e da ineficácia da decisão monocrática antes proferida, que negou provimento ao Recurso Especial (fls. 3818-3820, e/STJ). 2 - Uma vez constatada a suspeição e ainda estando pendente de julgamento recurso de Embargos declaração interposto temp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote