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(DOC. VP 978.6306.2964.4198)

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DECLAROU, EM CARÁTER INCIDENTAL, A INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSTO NO DECRETO 11.302/2022, art. 5º. INDEFERIMENTO DOS PLEITOS DE CONCESSÃO DO INDULTO NATALINO AO SENTENCIADO E DE EXTINÇÃO DE SUA PUNIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ACOLHIMENTO.

Recurso defensivo interposto em face da decisão de primeiro grau que, em caráter incidental, com efeitos interpartes e limitados ao feito, declarou a inconstitucionalidade do disposto no art. 5º e no parágrafo único do Decreto 11.302/ 2022, de 22 de dezembro de 2022, com fulcro nos arts. 2º e 5º, XLVI, da CF/88, bem como do Princípio da Proporcionalidade, na vertente de vedação à proteção deficiente, e, assim, por conseguinte, indeferiu o pleito de concessão de indulto ao sentencia

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