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Jurisprudência sobre
substituicao tributaria

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Doc. VP 231.2131.2473.6903

91 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Substituição de depósito em dinheiro por seguro-garantia. Anuência da Fazenda Pública. Necessidade.

1 - Este STJ pacificou entendimento no sentido de que, em execução fiscal, não se faz possível a substituição do depósito em dinheiro por seguro-garantia sem a anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal providência quando demonstrada a necessidade de incidência do princípio da menor onerosidade. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2540.0286

92 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aquisição de insumos destinados ao preparo de refeições. Submissão ao regime de responsabilidade por substituição tributária. Expressa previsão legal. Exceção relativa aos insumos utilizados no processo de industrialização. Mercadoria não especificada nas hipóteses de substituição tributária por protocolo. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 280/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Arcos Dourados Comércio de Alimentos S/A. à execução fiscal ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, referente a recolhimento de ICMS-ST. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2170.2919

93 - STJ. Tributário. Execução fiscal. CDA. Ausência de fundamento legal da exação. Nulidade. Emenda ou substituição do título executivo. Impossibilidade.

1 - «Não é possível corrigir, na certidão de dívida ativa, vícios do lançamento e/ou da inscrição, de que é exemplo a ausência de indicação do fundamento legal da dívida (AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.). No mesmo sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 23/9/2022. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6437.1407

94 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Adoção de terceira tese. Cabimento. Imposto sobre a renda. Imunidade de instituição de assistência social. Retenção na fonte. Obrigação tributária acessória não alcançada pela imunidade. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Interpretação sistemática. Sujeição da remetente dos juros ao mecanismo de arrecadação.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in casu, o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6871.3563

95 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória. ICMS. Substituição tributária. Empresas interdependentes. Deficiência na prestação jurisdicional não configurada. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. Alínea b, do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - Não foi verificada a suposta ofensa aos arts. 1.022, II, e 489 do CPC, porquanto o Tribunal de origem apreciou integral e fundamentadamente a matéria em debate, não incorrendo em nenhum vício descrito nessas normas. Não há deficiência na prestação jurisdicional nas situações em que não forem observadas omissão ou carência de fundamentação, mas inconformismo direto com o resultado do acórdão, contrário aos interesses da parte. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6278.9242

96 - STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de divergência providos. Determinação de novo julgamento do agravo interno pela primeira turma. ICMS-st. Base de cálculo. Critérios indicados pela cmed. Acórdão recorrido. Consonância com o posicionamento do STJ.

1 - A Primeira Seção, em sessão virtual (23 a 29/8/2023), dando provimento a embargos de divergência, afastou a Súmula 182/STJ antes imposta ao agravo interno e determinou seu novo julgamento por esta C. Primeira Turma. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6139.9925

97 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária dos segurados retida e não recolhida pela empregador. Relação dos empregados no processo administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 283, 284/STF e 7, 211/STJ.

I - Na origem, trata-se de embargos à execução. Na sentença os embargos foram parcialmente acolhidos, para determinar que na atualização da dívida tributária seja aplicado o INPC como índice de correção monetária em substituição à taxa referencial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6532.2853

98 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS. Sistemática de substituição tributária para frente. Base de cálculo real inferior à presumida. Direito à restituição. Julgamento, pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Re 593.849/MG, juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Correção monetária. Juros de mora. Prescrição quinquenal. Recurso ordinário provido. Segurança concedida, em parte.

I - A Segunda Turma do STJ, ao julgar o presente Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em sessão de julgamento realizada em 16/05/2013, considerando a jurisprudência pacífica desta Corte, à época, manteve o acórdão do Tribunal de origem, que, no mérito, julgou legítima a sistemática de substituição tributária que não contempla a possibilidade de o contribuinte substituído obter a restituição de ICMS, caso a base de cálculo real seja inferior à presumida. ... ()

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Doc. VP 217.0633.9735.2274

99 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento . 2. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 3 . Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4. Efetivamente, a transcendência em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional se observa apenas quando a fundamentação do TRT é insuficiente, o que não se verifica quando o Tribunal expõe suas conclusões sobre as provas dos autos, ainda que em dissonância com a tese defendida pela parte. 5. Nas razões de agravo de instrumento, a reclamada renovou a alegação de negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, com o argumento de que questões fáticas relativas à validade do contrato de facção firmado entre as reclamadas não teriam sido analisadas pelo TRT, mesmo instada por embargos de declaração. A agravante foi assertiva na indicação de que não houve manifestação do Eg. Regional acerca dos seguintes aspectos: « (a) o v. acórdão furtou-se a enfrentar se houve novo julgamento do feito com a substituição do v. acórdão regional que havia fixado a responsabilidade solidária da Recorrente, pelo que fixou sua responsabilidade subsidiária; (b) quanto ao tema central, do cotejo entre os pleitos de natureza fática formulados nos embargos de declaração e o conteúdo do acórdão regional, que o TRT efetivamente não enfrentou diversos aspectos essenciais ao deslinde da demanda. «. 6. A decisão monocrática agravada, em resposta à suscitada nulidade, adotou a seguinte fundamentação: « Assim, sobre o item a (novo julgamento do feito), o TRT foi expresso ao consignar que, «Da adequação resultou mudança no dispositivo, que, aliás, agora, é até mais favorável à empresa embargante. Com efeito, desta vez foi julgado: Mérito: por voto médio da Desembargadora Relatora, adequando entendimento anterior desta E. Turma, dar parcial provimento ao recurso ordinário da Guararapes estabelecendo sua responsabilização subsidiária pelo pagamento dos créditos do reclamante, devidos pela reclamada principal; vencido o Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza que negava provimento ao recurso para manter a responsabilidade solidária da Guararapes; vencido o ainda o Desembargador Eduardo Serrano da Rocha que excluía a responsabilidade da Guararapes.. Sobre o item b (tema central, do cotejo entre os pleitos de natureza fática formulados nos embargos de declaração e o conteúdo do acórdão embargado), o Regional assentou, com base na prova produzida nos autos, que tais argumentações foram examinadas circunstanciadamente. Registrou que havia fiscalização financeira e tributária, das condições de trabalho e em relação ao modo de confecção de roupas e finalização dessas peças, que havia orientação sobre o processo de confecção de roupas por seus empregados quando eles encontravam alguma dificuldade na execução e ingerência quanto à jornada de trabalho dos empregados da primeira reclamada e em relação à quantidade de empregados da primeira reclamada que produziriam suas confecções, bem como que não havia autonomia da empresa contratada. Logo, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas e concluiu pela descaracterização do contrato de facção celebrado porquanto comprovada a ingerência na organização do trabalho da empresa contratada (primeira reclamada), sendo devido o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da empresa contratante (segunda reclamada, ora recorrente). «. 7. Nesse passo, não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT). Com efeito, não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional o simples fato de a decisão ter sido proferida de forma contrária aos interesses da parte. 8 . Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista . 9. Agravo a que se nega provimento . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE FACÇÃO. DESCARACTERIZADO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e, consequentemente, negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. O contrato de facção consiste em avença de natureza comercial em que a contratante compra parte da produção da contratada para posterior comercialização externa, seja do produto na forma adquirida, seja de produto diverso em que a peça objeto da facção passou a integrar. 4. A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que, não havendo fraude na sua execução, caracterizada precipuamente pela ingerência direta da empresa contratante sobre a contratada e existência de exclusividade, o contrato de facção não representa terceirização de serviços e não gera responsabilidade patrimonial à contratante por eventuais parcelas trabalhistas não adimplidas pela contratada. 5. Firmadas tais premissas e examinado o conjunto fático probatório, registrou o Tribunal Regional que: « Com efeito, em virtude de exigência contratual prevista no item 6.1, VII, da Cláusula VI (Id. 84ced40 - Pág. 4, fl. 95), que a empresa contratada deveria apresentar mensalmente à contratante as cópias dos cartões de ponto dos seus empregados, em total desacordo com a falta de fiscalização alegada; (…) Ficaram, portanto, delineados os elementos fáticos exigidos para a caracterização da responsabilidade da contratante, em face da ingerência na produção, haja vista que a Guararapes fiscalizava a produção e das peças contratadas e norteava diretamente sua produção, sendo clara sua ingerência no processo produtivo da reclamada principal. Com efeito, a prática apurada evidenciou que a reclamada principal tinha sua atuação quanto ao objeto do contrato com a Guararapes, sob ingerência direta e específica dessa empresa. Importa considerar os termos dos depoimentos colhidos através da prova emprestada, com anuência das partes, quanto à rotina de produção. Do depoimento da reclamada principal, observa-se a informação de existência de fiscalização mesmo sobre o horário de trabalho, indicação do número de empregados a atuarem para a produção de peças da Guararapes e até mesmo procedimento quanto à segurança e saúde do trabalhador. Do depoimento da litisconsorte Guararapes, destaca-se a informação de que, em caso de dúvida de algum funcionário da reclamada principal, em relação ao modo de confecção de alguma peça que seria destinada à Guararapes, havia uma equipe da contratante para orientar sobre o modo de confeccionar a peça. Trata-se, pois, de ingerência administrativa da Guararapes, no modo de produção da reclamada principal, com descaracterização do contrato de facção havido. «. 6. Logo, o TRT reconheceu o desvirtuamento do contrato de facção com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, incide, na hipótese dos autos, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços, consoante entendimento da Súmula 331/TST, IV. 7 . Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa .

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Doc. VP 231.1240.9278.0324

100 - STJ. Processual civil e tributário. CDA. Nulidade. Erro de fundamento legal. Substituição do título. Inviabilidade.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que, se o equívoco presente no título executivo remete ao fundamento legal, impõe-se a declaração de nulidade do título executivo por desrespeito ao direito de defesa do executado, não sendo possível a sua substituição. ... ()

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