(DOC. VP 241.1090.3634.1242)
STJ. Processual civil e tributário. Substituição tributária. Inclusão do IPI na base de cálculo do pis e da Cofins. Legalidade do art. 3º, § 1º, da in srf 54/2000. Precedentes.
1 - Esta Corte tem adotado entendimento no sentido da legalidade do art. 3º, § 1º, da Instrução Normativa 54/2000, da Secretaria da Receita Federal, pois, no regime de substituição tributária, o IPI não pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, diante da ausência de norma autorizadora. Nesse sentido: REsp. 861.950/RS/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 04/10/2010 AgRg no REsp. 671.079/SC/STJ, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell, DJe de 13.11.2009;
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