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reu solto durante a instrucao do processo

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Doc. VP 202.6602.5006.7200

451 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Tentativas de homicídios qualificados. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Negativa de autoria. Suspeição das vítimas. Matérias não analisadas pelo tribunal de origem no acórdão impugnado. Supressão de instância. Alegado excesso de prazo para a formação da culpa. Não configuração. Sessão do tribunal do Júri designada. Segregação fundada no CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias mais gravosas das condutas imputadas ao agente. Histórico criminal. Fundado receio de reiteração delitiva. Segregação justificada e necessária. Coação ilegal não observada. Recurso do qual se conhece parcialmente e, na extensão, nega-se-lhe provimento.

«1 - Não há como se examinar a alegada suspeição de algumas das vítimas (policiais militares) e a negativa de autoria, já que tais questões não foram objeto de exame pela Corte de origem no acórdão ora impugnado, o que impede a apreciação diretamente por este Superior Tribunal, dada sua incompetência para tanto e sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 579.4139.5286.2608

452 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2, S I, II E V, DUAS VEZES, N/F DO art. 71, AMBOS DO CP (VÍTIMAS JOSÉ CARLOS SOUTO E JOSÉ CARLOS FROTA), DO ART. 157, §2º, I E II DO CP (VÍTIMA DIEGO SILVA), DO art. 16, CAPUT C/C INCISO III DA LEI 10.826/03, NO art. 329, CAPUT E DO ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU LEONARDO: A ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS E, SUBSIDIARIAMENTE, O AUMENTO DA PENA EM RAZÃO DO ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO NA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL, O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU WILLIAM: O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E O RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA APELANTES, EM COMPANHIA DE TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS, UTILIZANDO-SE DE EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E ARTEFATOS EXPLOSIVOS INVADIRAM UM PRÉDIO RESIDENCIAL NO BAIRRO DA LAGOA, NO MOMENTO EM QUE UM DOS MORADORES ENTRAVA COM O CARRO NA GARAGEM, SENDO CERTO QUE O RENDERAM E SUBTRAÍRAM SEUS PERTENCES PESSOAIS. NA MESMA OCASIÃO UM SEGUNDO MORADOR QUE CHEGAVA COM O CARRO NA GARAHGEM TAMBÉM FOI DETIDO E TEVE PERTENCES PESSOAIS SUBTRAIDOS, ASSIM COMO FORAM AS DUAS VÍTIMAS LEVADAS AO APARTAMENTO DE UMA DELAS, ONDE OS ROUBADORES TINHAM A INTENÇÃO DE SUBTRAIR MAIS PERTENCES, MAS ACABARAM EMPREENDENDO FUGA AO TOMAREM CONHECIMENTO QUE A POLÍCIA HAVIA SIDO CHAMADA. NA FUGA, UMA TERCEIRA VÍTIMA QUE ESTAVA COM O CARRO EM UMA RUA PRÓXIMA FOI ABORDADA E TEVE PERTENCES SUBTRAÍDOS, MAS O CARRO NÃO FOI LEVADO. OS ACUSADOS E OS CORRÉUS INGRESSARAM TODOS NO VEÍCULO OBJETO DE ROUBO, VEÍCULO ESTE CONDUZIDO PELO ACUSADO WILLIAM E NO QUAL ELES CHEGARAM PARA EFETUAR OS ROUBOS. DURANTE A FUGA FORAM PERSEGUIDOS POR GUARNIÇÕES POLICIAIS E O CARRO EM QUE ESTAVAM ACABOU COLINDO NA RUA FONTE DA SAUDADE, SENDO CERTO QUE DOIS ROUBADORES MORRERAM NO LOCAL, O ACUSADO WILLIAM FICOU DENTRO DO CARRO MUITO FERIDO E OS DEMAIS EMPREENDERAM FUGA, MAS OS ACUSADOS MARCO AURÉLIO E LEONARDO FORAM DETIDOS, O PRIMEIRO NAS IMEDIAÇÃO DO JARDIM BOTÂNICO E O SEGUNDO NO RIO COMPRIDO, PRÓXIMO AO CENTRO DE CONVENÇÕES DA SUL AMÉRICA. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELA PRÁTICA POR PARTE DOS ORA APELANTES DE 3 CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TUDO EM CONTINUIDADE DELITIVA. ACUSADO WILLIAM QUE CONFESSOU EM JUÍZO QUE PRATICOU OS CRIMES DE ROUBO CONDUZINDO O VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERMANECENDO TODO O TEMPO EM SEU INTERIOR E FACILITANDO A FUGA DAQUELES QUE SUBTRAÍRAM DIRETAMENTE OS BENS DAS TRÊS VÍTIMAS. A NEGATIVA DE AUTORIA POR PARTE DO APELANTE LEONARDO NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO DAS PROVAS, SENDO CERTO QUE FOI DETIDO NA POSSE DE UM DOS RELÓGIOS E DO DINHEIRO EM ESPÉCIE SUBTRAÍDOS DE UMA DAS VÍTIMAS. JUÍZOS DE REPROVAÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO QUE SE MANTÉM, INCLUSIVE COM RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA DO CONCURSO DE AGENTES - EM TORNO DE CINCO OU MAIS ROUBADORES - E DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO - COM APREENSÃO NO VEÍCULO, DENTRE OUTRAS ARMAS UTILIZADAS, DE UMA PISTOLA .40, REVÓVERES .38 E AMADEU ROSSI, CARREGADORES E ARTEFATOS EXPLOSIVOS CASEIROS - A EXIGIR A ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE AUMENTO, NO PONTO. O CRIME DE RECEPTAÇÃO DO VEÍCULO UTILIZADO NA EMPREITADA CRIMINOSA SOMENTE PODE SER IMPUTADO AO ACUSADO WILLIAM, O QUAL CONFESSOU CONDUZÍ-LO, COMPROVADAMENTE ROUBADO DOIS DIAS ANTES. DÚVIDA QUANTO AO DOLO DE AGIR PELOS DEMAIS PARTICIPANTES DOS ROUBOS EM RELAÇÃO À PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO, NÃO SE PODENDO CONDENAR POR PRESUNÇÃO. RESTRIÇÃO DAS LIBERDADES DAS VÍTIMAS QUE SE AFASTA POR TEREM DURADO O TEMPO NECESSÁRIO ÀS SUBTRAÇÕES, SEM QUALQUER EXCEPCIONALIDADE A CONSIDERAR. CRIME AUTÔNOMO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ARTEFATOS EXPLOSIVOS QUE SE AFASTA POR CARACTERIZAREM, NA HIPÓTESE, CIRCUNSTANCIADORAS DOS CRIMES DE ROUBO, EIS QUE UTILIZADAS PARA GRAVEMENTE AMEAÇAR AS VÍTIMAS. QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA, NÃO OBSTANTE QUE OS TRÊS ACUSADOS TEREM RESTADO FERIDOS E DOIS COMPARSAS MORTOS NO INTERIOR DO VEÍCULO APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS MILITARES, NÃO RESTOU CATEGORICAMENTE PROVADO SE OS APELANTES RESISTIRAM, SENDO CERTO QUE É DIFÍCIL IMAGINAR QUE O ACUSADO WILLIAM, CONDUZINDO EM VELOCIDADE O VEÍCULO EM FUGA, LOGRA-SE, AO MESMO TEMPO, EFETUAR DISPAROS PARA RESISTIR À AÇÃO POLICIAL.

RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 810.5414.2793.8683

453 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 121, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 35ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual julgou improcedente o pedido punitivo estatal e absolveu o acusado, Cléber Santana de Oliveira, ora representado por órgão da Defensoria Pública, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 121, § 3º, com fundamento no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 570.6727.9441.7568

454 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 166.2840.1002.7500

455 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Roubo majorado. Emprego de arma. Corrupção de menor. Posse ilegal de artefato de fogo de uso permitido. Prisão em flagrante. Excesso de prazo na formação da culpa. Particularidades da causa. Expedição de cartas precatórias. Instrução criminal que segue seu curso normal. Súmula 52/STJ. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Restrição da liberdade das vítimas menores de idade. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Reincidência. Condenação definitiva por delito idêntico. Réu que ostenta outros registros criminais por associação para o narcotráfico e delitos patrimoniais. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 645.5630.9164.2335

456 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino (CP, art. 129, § 13). Recurso que argui preliminares e, no mérito, persegue a absolvição, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Articulação relacionada à inépcia que se encontra preclusa e superada, ciente de inexiste irregularidade na inicial acusatória, seja porque preenchidos os requisitos do CPP, art. 41, seja pela superveniência de sentença condenatória, situação que prejudica o exame do tema (STJ). Preliminar sustentando nulidade por ausência de fundamentação da decisão que recebeu a denúncia que igualmente se afasta. Superveniência de sentença condenatória que supera e torna prejudicada tal discussão. Orientação do STF e STJ que, de todo modo, considera dispensável a fundamentação de tal provimento, por ausência de conteúdo decisório estrito. Arguição de incompetência do juízo a quo que também se rejeita. Preceito de orientação da competência dos Juizados de Violência Doméstica, inscrito no da Lei 11.340/06, art. 5º. Hipótese dos autos que envolve lesão corporal praticada contra a então companheira, na residência da mãe do réu, ciente de que «(...) o STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir". Recente modificação legislativa, introduzida pela Lei 14.550/23, responsável por alterar a Lei 11.340/06, assim dispondo, no art. 40-A, que «esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Prefacial relacionada à violação ao sistema acusatório e do princípio da correlação que não se sustenta. Constituição da República que, ao claramente separar as funções de persecução e julgamento, adotou o sistema acusatório como garantia formal inerente ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Modelo desse sistema que, todavia, não se apresenta absoluto (STJ), inexistindo sua violação quando o juiz, ao final do processo penal e no exercício de sua prerrogativa típica inerente ao princípio da reserva da jurisdição, decidir por condenar o réu segundo o princípio da livre persuasão racional (CPP, art. 155), ainda que o Ministério Público tenha se posicionado pela absolvição (STJ). Aplicação do CPP, art. 385. Do mesmo modo, não se observa qualquer ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, eis que, conforme bem realçado pela D. Procuradoria de Justiça, «ao réu foi oportunizado se defender dos fatos narrados na exordial e participar de todas as fases processuais devidamente assistido". Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado agrediu fisicamente a vítima (sua então companheira), causando-lhe lesão corporal, ao puxá-la pelos cabelos e enforcá-la, ocasião em que ela chegou a desmaiar e cair ao chão. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Vítima que, na DP e em juízo, pormenorizou dinâmica do evento, corroborando os fatos narrados na denúncia. BAM acostado aos autos que testifica as lesões imputadas, no qual consta «paciente com corte sangrante por cima do supercílio E"/"lesão corto contusa em supercilio esquerdo e indicador esquerdo, necessitando de sutura, ratificado pelo laudo pericial indireto. Tentativa da defesa em descredenciar o relato da vítima, alegando haver contradição em suas declarações e que ela não teria esclarecido o que provocou a lesão descrita no BAM. Embora a vítima tenha constatado o ferimento no supercílio ao recobrar os sentidos, seu relato é inequívoco no sentido de que as lesões decorreram das agressões físicas perpetradas pelo réu, ainda que tenha sido ocasionada pela queda, a qual não se pode reputar acidental. Jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato, quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria, como no caso dos autos. Acusado que, na DP, admitiu ter empurrado a vítima, o que a fez tropeçar e bater com o rosto no piso, causando ferimento com sangramento, alegando, contudo, que teria agido para se defender dela, que teria «avançado contra ele. Em juízo, optou pelo silêncio. Mãe do acusado que prestou declarações na DP, relatando que ouviu a vítima pedindo socorro e para abrir o portão, então foi abrir o portão para que esta saísse, momento em que percebeu que ela estava com o supercílio sangrando. Ainda que a mãe do acusado não tenha sido ouvida em juízo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem sido firme em sublinhar que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas". Afinal, «no processo moderno, não há hierarquia de provas, nem provas específicas para determinado caso (RT 694/390), ciente de que «a quantidade da prova não afeta sua eficácia, nem prefere à sua qualidade (STJ-RSTJ 04/107). Daí a lição de Ada Prellegrini Grinover: «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos". Depoimento do policial militar Thiago em juízo, no sentido de que estava em patrulhamento de rotina, quando se deparou com a briga entre o casal já em via pública, com populares tentando separar. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Presença inquestionável do dolo da conduta do réu, o qual, em tema de tipo penal congruente (lesão corporal), se interliga com a manifestação volitiva natural, com o desejo final do agir, traduzindo-se pela simples consciência e vontade de realizar os elementos objetivos previstos, em abstrato, no modelo legal incriminador. Evidenciação do elemento subjetivo que no caso se extrai a partir do que se observou no plano naturalístico, considerando a dinâmica do evento e o perfil do acusado, atento às regras de experiência comum e ordinária. Comprovação da prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no CP, art. 129, § 13, sendo incogitável a pretensão de desclassificação para a contravenção penal de vias de fato ou para a lesão corporal culposa. Em seguimento, não há cogitar-se da invocada aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do CP, art. 129 ou da atenuante do CP, art. 65, III, «c. E assim o é, porque não se vislumbra, nas razões declinadas pelo recurso, qualquer afronta capaz de legitimar a ofensa à integridade física da vítima, não havendo nos autos comprovação dos requisitos autorizadores da minorante ou da atenuante, sobretudo quanto à «injusta provocação"/"ato injusto da vítima, sendo ônus que competia à Defesa (CPP, art. 156). Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Parte da jurisprudência que, em casos como tais, sustenta o trespasse de um ou mais registros excedentes para a fase residual do CP, art. 59, negativando a pena-base («se o réu possui duas condenações transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito pelo qual está sendo apenado, pode o julgador utilizar uma delas para caracterizar os maus antecedentes e a outra para aplicar a agravante da reincidência - STJ). Concepção jurisprudencial diversa, advertindo que «os maus antecedentes devem ser avaliados na primeira fase da dosimetria, enquanto que a reincidência, na segunda fase, sendo ambos de aplicação obrigatória, como determina claramente a legislação penal (STJ). Matéria controvertida que se resolve pela fiel observância do princípio da proporcionalidade em todas as fases dosimétricas, considerando a fração de 1/6 como referência de aumento, sempre proporcional ao número de incidências. Caso dos autos que enseja o retorno da pena-base para o patamar mínimo legal. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação, na fase intermediária, de uma das agravantes da reincidência pela atenuante da confissão, com majoração subsequente de 1/6 pela outra reincidência (STJ). Inviável a concessão do sursis, diante da reincidência do acusado (CP, art. 77, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, devendo ser mantida, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim de redimensionar a pena final para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.

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Doc. VP 532.4015.3302.8268

457 - TJRJ. APELAÇÃO. PENAL. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, EXPLOSÃO E PORTE ILEGAL DE EXPLOSIVOS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO GERAL. O PARQUET, REQUER A CONDENAÇÃO PELO INJUSTO TIPIFICADO NO ART. 35, C/C ART. 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06, DIANTE DA IDONEIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. A DEFESA TÉCNICA, AO SEU TURNO, POSTULA ABSOLVIÇÃO, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, OU AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO INCISO V, LEI 11.343/06, art. 40; RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, COM OBSERVÂNCIA À DETRAÇÃO; E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS.

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Quanto ao crime de tráfico de drogas. A materialidade e autoria restaram demonstradas pelo auto de apreensão, laudo de perícia criminal federal (consignando se tratar de 2.540g de diclorometano, substância pertencente à lista B1 da Portaria 334 da ANVISA), e prova oral coligida sob o crivo do contraditório. Versão do apelante isolada. Depoimentos do delegado federal e do técnico de inspeção da agência dos correios no sentido de que o acusado foi flagrado na posse de frascos de lança perfume, os quais seriam remetidos para cidade de Gravataí no Rio Grande do Sul. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9002.3200

458 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável, por mais de cem vezes, e ameaça. Réu condenado à pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 166.5122.9002.7700

459 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Réu condenado à pena de 5 anos de reclusão em regime semiaberto. Negativa de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Necessidade de adequação da prisão preventiva ao regime fixado na sentença. Recurso desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8003.2000

460 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Furto qualificado e desobediência. Negativa de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5195.8834

461 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5289.3478

462 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e CP, art. 333; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5686.7905

463 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Pacientes que, na origem, são partes em procedimento criminal no qual se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 210.5250.5485.7589

464 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que na origem é Parte em procedimento criminal no qual se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 252.7525.9571.2274

465 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DA SENTENÇA DE DIVÓRCIO. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO. CONSTRUÇÃO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. SUB-ROGAÇÃO PARCIAL. ESFORÇO COMUM. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

Ação de divórcio com pedido de partilha de bens entre ex-cônjuges, casados sob o regime da comunhão parcial de bens. ... ()

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Doc. VP 241.1060.9622.5433

466 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Quadrilha ou bando armado. Indícios de autoria e materialidade. Requisitos para a custódia antecipada presentes. Negativa de autoria. Exame de matéria fático probatória. Impossibilidade na via eleita. Organização criminosa. Periculosidade e reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Segregação necessária e justificada. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Para a decretação da prisão preventiva, não se exige prova concludente da autoria delitiva, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta, que, pelo cotejo dos elementos que instruem o mandamus, se fazem presentes.... ()

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Doc. VP 172.5330.4003.0600

467 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 614.4854.7784.7890

468 - TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DE TODA A INFRAESTRUTURA URBANA, PAISAGÍSTICA, CONDOMINIAL, DE SANEAMENTO E ARRUAMENTO DO BAIRRO NOVO- BOLSÃO 9, NO MUNICÍPIO DE CUBATÃO.

PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO.

Aplicação da prescrição decenal, nos termos do CCB, art. 205. Obrigação de trato sucessivo. Responsabilidade civil contratual. Precedente. Preliminar afastada. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.9500

469 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas e desobediência. Prisão preventiva. Quantidade do entorpecente apreendido. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Excesso de prazo. Sentença condenatória. Prejudicialidade. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.5330.4003.0400

470 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Roubo majorado e corrupção de menores. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 457.7864.1714.5525

471 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DOS arts. 288 E 180 (QUATRO VEZES), AMBOS DO CP. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU NOS CRIMES IMPUTADOS, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Apurou-se na ação penal que, a partir de data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 22 de dezembro de 2020, o acusado Daniel e outros cinco corréus associaram-se para o fim de cometerem crimes contra o patrimônio, que consistia em conduzir veículos furtados na área da Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro para um local específico em Casimiro de Abreu. Por ocasião dos fatos Policiais Civis da DRFA e da Polícia Rodoviária Federal realizaram operação conjunta, logrando prender os suspeitos. ... ()

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Doc. VP 938.5284.0615.9740

472 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÕES. DELITOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AJUSTE NA SANÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Jacarepaguá, em cujos termos Sua Excelência julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o acusado como incurso na pena do art. 217-A, n/f do 71, do CP, ao total de 13 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0232.8427

473 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal e processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Sentença de pronúncia. Excesso de prazo para a formação da culpa. Sessão do Júri designada para o dia 31/10/2023. Complexidade do feito. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão preventiva. Inexistência de manifesta desproporcionalidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A aferição da violação à garantia constitucional da razoável duração do processo não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. ... ()

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Doc. VP 184.3305.9004.3000

474 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Excesso de prazo. Inocorrência. Súmula 21/STJ. Extensão de benefícios deferidos a corréus. Súmula 64/STJ. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Recorrente que respondeu preso. Prisão mantida na pronúncia. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.

«1 - Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 609.0365.1092.7059

475 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ HOMICÍDIO QUALIFICADO, PELO MEIO CRUEL, PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO NOVA ESPERANÇA, COMARCA DE RIO DAS OSTRAS ¿ IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL DIANTE DA DECISÃO, QUE IMPRONUNCIOU OS APELADOS BRUNO VALERIO PORTELLA E JEFERSON COSTA LIRIO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA E PELA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, PELO USO DE MEIO CRUEL E PELO EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, AO ARGUMENTO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE AUTORIA QUANTO ÀQUELES, ALÉM DO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO, QUANTO À PRONÚNCIA DE ANDRÉ LUCAS ALVES TRANCOSO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO ¿ AB INITIO, A INTERPOSIÇÃO DE APELO MINISTERIAL DEVOLVE A ESTE ÓRGÃO COLEGIADO A APRECIAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO FEITO, AUTORIZANDO, A PARTIR DISTO, A ELABORAÇÃO DE REFORMAS NO DECISUM ORIGINÁRIO, AINDA QUE DIVERSAS DAQUELAS PRETENDIDAS PELO RECORRENTE, MAS DESDE QUE ESTAS VENHAM A EXCLUSIVAMENTE REFLETIR UM RESULTADO MAIS FAVORÁVEL ÀQUELE, COMO, ALIÁS, SE DÁ NO CASO VERTENTE ¿ CORRETA SE APRESENTOU A IMPRONÚNCIA ORA ALVEJADA, NO TOCANTE A BRUNO E A JEFERSON, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE NECROPSIA E LAUDO DE EXAME DE LOCAL DE CONSTATAÇÃO DE MORTE, CERTO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIONASSEM AOS RECORRIDOS NÃO SE MOSTRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, QUIÇÁ, SUFICIENTES À SUA IMPLICAÇÃO NO EVENTO ¿ E ASSIM O É PORQUE, OS ELEMENTOS INVESTIGATIVOS QUE DIRECIONARAM AOS RESPECTIVOS NOMES RESTRINGIRAM-SE ÀS DECLARAÇÕES VERTIDAS POR MATHEUS, CUJA NARRATIVA INDICAVA QUE JEFERSON ALMEJAVA ESTABELECER UM PONTO DE VENDA DE ENTORPECENTES EM FRENTE AO DEPÓSITO PERTENCENTE À VÍTIMA, LEONARDO, QUE TERIA SE INSURGIDO CONTRA TAL INICIATIVA, GERANDO UM DESENTENDIMENTO MARCADO POR AMEAÇAS DE MORTE, CULMINANDO, DIAS APÓS, EM UMA DILIGÊNCIA POLICIAL DESENVOLVIDA NA RESIDÊNCIA DAQUELE PERSONAGEM, ONDE FORAM APREENDIDOS MATERIAIS ENTORPECENTES E ARTEFATOS VULNERANTES, REFORÇANDO AS SUSPEITAS DE QUE A VÍTIMA ESTARIA ATUANDO COMO INFORMANTE, O QUE ENTÃO TERIA LEVADO BRUNO, LÍDER DO TRÁFICO NA CIDADE PRAIANA, A ORDENAR QUE ANDRÉ A EXECUTASSE, MAS SEM QUE HOUVESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO DESTE ROTEIRO DE ATUAÇÃO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, JÁ QUE O DEPOENTE SEQUER SE FEZ PRESENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO, A FIM DE CORROBORAR AS PRIMEVAS DECLARAÇÕES PRESTADAS EM SEDE POLICIAL ¿ DESTARTE, EM NÃO TENDO O DOMINUS LITIS LOGRADO TRAZER AOS AUTOS, NA PRIMITIVA FASE DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO AFETO AOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, O SUSTENTÁCULO MÍNIMO NECESSÁRIO À CONFIGURAÇÃO DA PRESENÇA DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E INCRIMINADORES DAQUELE, INADMITE-SE, MERCÊ DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE CIDADÃ, (AGRG NOS EDCL NO RESP 2048427 / MG, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 21/09/2023 E AGRG NO HC 755699/RS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJE 17/10/2023), A PROLAÇÃO DE UMA DECISÃO DE PRONÚNCIA FUNDAMENTADA, EXCLUSIVAMENTE, EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL, O QUE ESTABELECE A PLENA VIGÊNCIA À ESPÉCIE DO PRIMADO INSERTO NO ART. 155 DO DIPLOMA DOS RITOS, DIFERENTEMENTE DO QUE SE DEU QUANTO AO CORRÉU, ANDRÉ, EM SE CONSIDERANDO A PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, PRINCIPALMENTE AS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELA TESTEMUNHA, VINICIUS, NO SENTIDO DE QUE TOMOU CIÊNCIA DOS FATOS POR MEIO DE REGISTROS AUDIOVISUAIS CAPTURADOS PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, AS QUAIS CAPTURARAM, COM CLAREZA, A PRESENÇA DE ANDRÉ, CONHECIDO PELO VULGO DE «BOLT, CUJA IDENTIDADE LHE ERA FAMILIAR EM VIRTUDE DE OCORRÊNCIAS PRETÉRITAS, ATRAVESSANDO A VIA PÚBLICA E DESFERINDO CONTRA A VÍTIMA, APONTADA COMO SENDO «X9, DEVIDO À SUA PROXIMIDADE COM AGENTES DA LEI, TIROS À QUEIMA-ROUPA, PARA, LOGO EM SEGUIDA, RETORNAR E DISPARAR NOVAMENTE CONTRA O CORPO JÁ PROSTRADO AO SOLO, A CONSTITUIR CENÁRIO EM QUE OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE AFIGURA COMO ADEQUADA SENÃO DA MANUTENÇÃO DO DESENLACE EXCULPATÓRIO ORIGINÁRIO, O QUE ORA SE PRESERVA, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL ¿ CONTUDO, INADMITE-SE A SUBSISTÊNCIA DA QUALIFICADORA AFETA AO EMPREGO DE MEIO CRUEL, PORQUANTO O FATO DE QUE ¿MESMO APÓS SER ALVEJADA NA CABEÇA E CAIR NO CHÃO, A VÍTIMA FOI ALVO DE VÁRIOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO¿, POR SI SÓ, NÃO CUMPRE A RUBRICA PROPOSTA NA DEBATIDA MAJORANTE, PORQUANTO, NÃO SÓ NÃO FOI ESTABELECIDA A CRONOLOGIA DAS LESÕES E DE MODO A SE DETERMINAR SE AQUELA DESFALECERA OU SUCUMBIRA, OU NÃO, LOGO APÓS O PRIMEIRO DELES, COMO TAMBÉM, EM PERFEITA CONJUGAÇÃO AO MANIFESTO DESAMPARO PERICIAL E CORPORIFICADO PELA RESPOSTA APRESENTADA EM FACE DESTE ESPECÍFICO ASPECTO. NESTE SENTIDO, HÁ QUE REMANESCER O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE TÃO SOMENTE QUANTO AS MAJORANTES AFETAS À TORPEZA DA MOTIVAÇÃO, UMA VEZ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O DELITO TENHA SIDO PERPETRADO EM RAZÃO DA SUSPEITA DE QUE A VÍTIMA FOSSE ¿INFORMANTE DA PMERJ¿, COMO TAMBÉM DAQUELA VINCULADA AO EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, NA EXATA MEDIDA EM QUE AS NARRATIVAS JUDICIAIS PRESENTES NOS AUTOS SE CREDENCIARAM A SUSTENTAR TAL INCIDÊNCIA, AO INDICAR TER SIDO A VÍTIMA ATINGIDA DE INOPINO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, POR REFORMATIO IN MELLIUS, QUANTO AO CORRÉU PRONUNCIADO.

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Doc. VP 711.6453.5279.9494

476 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE: A DECLARAÇÃO DA NULIDADE: DA PROVA, POR INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO (APELANTES JANDSON E JORGE LUIZ) E DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA (APELANTE LUIS MIGUEL). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA A TAL TÍTULO (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 231/STJ EM RELAÇÃO A ESTA E À PREVISTA NO art. 65, I DO CP (APELANTE LUIS MIGUEL); A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §3º Da Lei 11.343/06, art. 33 (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA AO ABERTO (APELANTE JOÃO WENDEL); E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (APELANTES JOÃO WENDEL, LEANDRO E LUIS MIGUEL) OU A SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO CP, art. 77 (APELANTE LUIS MIGUEL), BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (APELANTE LUIS MIGUEL).

A preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia não merece prosperar. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, narrando a qualificação dos acusados, a classificação do delito, descrevendo o verbo núcleo dos tipos legais e o comportamento dos agentes quanto à imputação realizada, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Destarte, não se vislumbra qualquer impedimento ao exercício de tais direitos, ou qualquer prejuízo sofrido pela defesa, valendo, ademais, destacar que a referida alegação se esgota com o édito condenatório, entendimento este com respaldo na jurisprudência do STJ (Precedentes). A alegação prefacial de nulidade da prova por violação de domicílio será analisada em conjunto com o mérito, porque com ele se confunde. Extrai-se dos autos que a prisão em flagrante dos apelantes decorreu de operação policial conjunta entre o 31º e o 18º Batalhões de Polícia Militar, visando coibir o tráfico na Comunidade Sítio Pai João, no bairro Itanhangá, dominado pela agremiação criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Em juízo, foram ouvidos sete policiais que atuaram na diligência, que relataram que, divididos em equipes, ingressaram na Comunidade a pé. Os agentes Dayvysson, Jurandir e João Victor afirmaram, em síntese, que faziam o patrulhamento na região da mata quando, após ouvirem os disparos de arma de fogo contra o outro grupo, se depararam com os apelantes de 3 e 4, que corriam em posse de uma arma de fogo e uma mochila. Relataram que ambos, ao se depararem com os agentes, não ofereceram resistência, tendo Leandro largado a pistola que estava em sua mão, que foi apreendida. Com Luis Miguel foi arrecadada a mochila, na qual carregava 120 pinos de cocaína e quatro granadas de mão. Também sob o crivo do contraditório, os policiais da outra equipe confirmaram que foram recebidos pelos traficantes da localidade com disparos de arma de fogo, aos quais revidaram. Relataram que um dos meliantes foi atingido fatalmente durante a troca de tiros, sendo encontrado caído ao solo com um fuzil na mão, e que os demais, incluindo os apelantes 1, 2 e 3, correram dos agentes. Em perseguição ao grupo, os policiais viram os acusados acima referidos invadirem uma residência familiar, enquanto outros traficantes se evadiram em direção à mata. Informaram que fizeram um cerco ao imóvel, e que um dos moradores abriu a porta para que a polícia entrasse. Que subiram e conseguiram encontrar João Wendel, Jandson e Jorge Luiz, que acabaram se entregando. Com o grupo, foram apreendidas duas mochilas, cocaína, duas pistolas e uma granada. Segundo os autos de apreensão e laudos periciais acostados, o entorpecente arrecadado totalizou 1,4 kg de cocaína; 3,5 kg de Canabis Sativa L. distribuídos em 730 unidades, contendo inscrições referentes ao Comando Vermelho. O laudo de exame de material descreve três cadernos exibindo diversas anotações de contabilidade da atividade ilícita, com informações de data, tipo, quantidade e valores de entorpecentes. Os laudos em artefatos de fogo e munições e atestam a apreensão de 3 granadas de mão com eficácia de acionamento e detonação; 3 Pistolas 9 mm, todas com a numeração de série raspada e possuindo capacidade para produzir tiros; e 38 munições do mesmo calibre. Em tal cenário, improcedem os argumentos de ilegalidade do flagrante por violação de domicílio. Como visto, a entrada no imóvel se deu depois de uma troca de tiros, iniciada pelos traficantes, e perseguição aos apelantes, que foram acompanhados durante todo o trajeto da fuga e avistados entrando no local em posse de armas. Configurada, assim, a situação de flagrante delito, pontuando-se que sequer haveria tempo hábil para a pretendida expedição de mandado judicial. Tais fundamentos são suficientes e idôneos a demonstrar as fundadas razões que os levaram ao ingresso e que resultou na apreensão das drogas e armamentos. Importa destacar que sequer foi demonstrada a ocorrência de violação à presumível vontade do dono ou possuidor legítimo do bem, sendo certo que o endereço alegadamente violado diverge dos apresentados por todos acusados nestes autos. Com efeito, consta que os traficantes, evadindo-se dos policiais, invadiram a residência de uma família para esconder-se, sendo assim ainda mais premente a necessidade de atuação policial. Por outro lado, mesmo as justificativas apresentadas pelos apelantes visando justificar suas presenças no local foram contraditórias. Enquanto os réus Jorge Luiz e Leandro aduziram que estavam ali fazendo uma obra para um «Sr. Raimundo, cuja referência não consta em qualquer elemento dos autos, o acusado Jandson - também em discrepância com o seu endereço indicado no processo - disse que estava em casa com sua esposa e filha, e que teria ido ao quarto se abrigar após ouvir tiros. Aliás, a afirmação de Janderson, de que fora preso em casa, diverge frontalmente da por ele apresentada na Delegacia, quando disse que os policiais o capturaram em São Conrado, sem motivo, e o levaram de viatura até a comunidade Vila da Paz por saberem o declarante possuía passagem pela polícia. Assim, perfeitamente justificadas as diligências policiais, não se observa qualquer ilicitude ou nulidade a ser declarada. Também não prospera a pretensão absolutória. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Veja-se que as testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas à prova documental e ao relatado em sede policial, inexistindo quaisquer indícios mínimos de interesse em prejudicar os acusados ou imputar a inocentes o material ilícito descrito nos autos. Intelecção adotada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70, e pela pacífica a jurisprudência pátria. Não se olvide que a diligência se deu em contexto de combate ao tráfico organizado na região, sendo certo que nada menos que sete agentes prestaram depoimentos firmes e coesos sob o crivo do contraditório. Portanto, o cenário permite concluir que o material apreendido se destinava ao tráfico e estava na posse compartilhada dos Réus, devendo ser lembrado que para a configuração do crime de tráfico não é imprescindível que o infrator seja flagrado vendendo o entorpecente, bastando a concretização de qualquer uma das dezoito condutas descritas no caput da Lei 11.343/2006, art. 33. Ao revés do que pretende a defesa de Luis Miguel, o fato de os policiais não terem se recordado deste durante a audiência de instrução e julgamento não se presta a comprovar que ele não portava nada ao ser preso em flagrante. Ora, os agentes especificamente descreveram que o referido acusado, preso pela guarnição que adentrou na mata, encontrava-se ao lado de Leandro, sendo apreendida em posse compartilhada uma arma de fogo e expressiva quantidade de cocaína. Outrossim, tem-se que a audiência de instrução e julgamento na qual ouvidos se deu quatro meses após a prisão em flagrante, fato que, adido às inúmeras diligências das quais os agentes tomam parte diariamente, podem ocasionar alguns lapsos, não servindo a desmerecer os testemunhos policiais. No ponto, consta da descrição feita no dia dos fatos que «um dos indivíduos, identificado em sede policial como sendo Luis Miguel Soares Alves portava uma mochila nas costas, enquanto o outro nacional, identificado como sendo Leandro Ferreira de Souza portava uma pistola cal. 9mm da marca BERSA com numeração suprimida e 9 munições no carregador em punho, cenário este perfeitamente coeso ao apresentado em juízo. Desta feita, a presença das drogas arrecadadas, devidamente embaladas e prontas à comercialização no varejo, aliadas, ainda, às circunstâncias da prisão e ao restante do material apreendido, tudo com esteio no amplo conteúdo probatório amealhado, deixam evidente a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, impondo-se a manutenção da condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput nos termos da sentença. O mesmo quadro autoriza a condenação dos recorrentes pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Os fatos descritos denotam a prática de atividades típicas de uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, a saber, o emprego de expressiva quantidade de armamentos municiados, além de granadas aptas à detonação, tudo propicia a defesa e manutenção da atividade ilícita, além da posse compartilhada de farta quantidade e variedade de droga, já devidamente embalada e etiquetada, além de caderno com anotações de contabilidade da prática ilícita. Ainda, os entorpecentes e o caderno de contabilidade da mercancia ilícita ostentavam as siglas da facção criminosa que domina a região, consoante os depoimentos dos agentes em juízo. Tudo suficiente a patentear a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico, sendo ilógico que traficantes inexperientes ou eventuais e sem fortes vínculos entre si formassem tal mutirão de trabalho em congruência de esforços e desígnios. Por fim, não há que se falar em afastamento da majorante prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. O conjunto probatório é robusto no sentido de que todos os apelantes foram, sim, abordados e presos em posse compartilhada de expressiva quantidade de armamentos bélicos municiados, com numeração raspada e potencialidade lesiva atestada, tudo no contexto das práticas ilícitas imputadas. Ratificado o juízo de condenação, vê-se que a dosimetria imposta não merece reparo. As penas bases dos apelantes 2, 3 e 5, pelos dois delitos em exame, foram fixadas em seus menores valores legais. Quanto ao apelante 1, que ostenta duas condenações criminais definitivas ( 3 e 5 da FAC doc. 46539598), o sentenciante afastou a pena basilar em 1/8 do mínimo, deixando a outra para ser considerada a título de reincidência. Por sua vez, a reprimenda inicial do apelante 1 foi aumentada, também em 1/8, pelos maus antecedentes (anotação 1 da FAC doc. 46540714). Na etapa intermediária incidiu, para o apelante 1, a agravante da reincidência em 1/6, e em relação aos apelantes 2 e 5 a atenuante prevista no art. 65, I do CP, aplicada nos termos da Súmula 231/STJ. Nas fases derradeiras dos dois crimes, e em relação a todos os acusados, incidiu a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, no valor mínimo previsto no tipo. A pretendida incidência da regra prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 não tem cabimento nos autos, em vista não somente do cenário indicando a dedicação a atividades criminosas (porte de armas e drogas em vasta quantidade e diversidade, em área conflagrada e dominada pelo Comando Vermelho), como pela condenação concomitante pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. A imposição do regime fechado encontra amparo tanto no total da reprimenda imposta aos apelantes, nos termos do art. 33, §2º A do CP, quanto no contexto de gravidade dos fatos, de modo que o tempo de prisão cautelar cumprido, nos termos do art. 387, §2º do CPP, não se presta a permitir o abrandamento almejado. O mesmo quadro inviabiliza a aplicação dos institutos previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77, que sequer se mostram suficientes no cenário apontado. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 206.3944.5000.7500

477 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico (12,4g de haxixe; 3,6 de maconha; e 0,6 de cocaína). Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Pedido de extensão. Corréu apreendido na posse de 20,7g de cocaína e 2g de haxixe. Mesma situação fática (objetiva) e afastamento da circunstância pessoal diferenciadora (subjetiva). Desproporcionalidade da segregação cautelar (com base em ato infracional) diante da diminuta quantidade de drogas apreendidas. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando a liminar deferida.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 152.1960.7003.4800

478 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Uso de documento falso. Excesso de prazo na formação da culpa e nulidade no bloqueio do valor que o réu pretendia transferir. Questões não debatidas na origem. Supressão. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Segregação justificada e necessária. Desproporcionalidade da medida extrema. Inocorrência. Providências cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 176.3294.8005.2500

479 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Réu condenado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6006.2100

480 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de estupro e tortura. Prisão preventiva decretada na sentença. Ameaça à vítima e modus operandi. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Tese de inexistência de ameaças. Via eleita inadequada. Recurso desprovido.

«1 - A circunstância de o réu ter respondido solto a parte do processo não obsta que lhe seja negado o apelo em liberdade, quando a prisão preventiva, na sentença penal condenatória, é justificada em sua real indispensabilidade. ... ()

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Doc. VP 162.3714.4003.5100

481 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Réu condenado à pena de 8 anos e 18 dias de reclusão em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6004.3200

482 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação do entendimento deste STJ, em consonância com a suprema corte. Paciente condenado pela prática de diversos crimes. Pedido de revogação da prisão cautelar. Fundamentação idônea para manutenção da prisão preventiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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Doc. VP 168.2691.5004.1100

483 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 172.4925.1003.4900

484 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Desclassificação. Inviabilidade na via estreita do writ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade. Diversidade. Natureza deletéria de parte das drogas localizadas. Apreensão de apetrechos utilizados no preparo do material tóxico. Gravidade diferenciada. Periculosidade social. Histórico criminal do agente. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde públicas. Desproporcionalidade da custódia. Inocorrência. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo conhecido em parte e improvido.

«1. Mostra-se incabível concluir-se pela sustentada desnecessidade da prisão preventiva, dada a alegação de que o recorrente seria mero usuário e não traficante, em remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()

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Doc. VP 210.3513.6006.2300

485 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Condução de veículo automotor sem habilitação com dano a terceiros. Receptação. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Resistência. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Excesso de prazo. Complexidade da causa. Proximidade do encerramento da instrução criminal. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade excessiva. Periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do réu. Probabilidade concreta de reiteração delitiva. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1 - O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso especial cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 455.7139.1346.4384

486 - TJRJ. Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 33, fixada a reprimenda de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime aberto, e 305 (trezentos e cinco) dias-multa, na menor fração legal, substituída a sanção privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 a ser destinada a instituição pública ou privada a ser definida na fase de execução. Foi revogada a prisão preventiva. Recurso defensivo, arguindo a nulidade do feito diante da invalidade do laudo pericial para fins de comprovação da materialidade por quebra da cadeia de custódia da prova. Em segunda preliminar a nulidade das provas obtidas em razão de busca pessoal ilegal. No mérito, pretende a absolvição da prática do crime de tráfico de drogas, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer: a) a fixação da pena no mínimo legal; b) a exclusão da agravante referente à calamidade pública (art. 61, II «j do CP); c) o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa (CP, art. 65, I), independentemente do que preconiza a Súmula 231/STJ; d) a exclusão da causa de aumento de pena em razão do envolvimento de adolescente; e) a detração do período em que o acusado esteve preso; f) a exclusão da pena de multa em razão da hipossuficiência do apelante; g) a intimação pessoal de todos os atos processuais. As partes prequestionaram possíveis ofensas às Leis Federais e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento parcial do apelo, para excluir a ocorrência de preclusão e as nulidades arguidas, e no mérito pelo parcial provimento do recurso para excluir a agravante do CP, art. 61, II, «j, do CP, com consequências na valoração da menoridade relativa, observando-se a Súmula 231/STJ. 1. Consta da denúncia que no dia 26/09/2021, o denunciado, agindo de forma consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente J.P.S.D. trazia consigo e vendia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de tráfico, 39,50g de Cloridrato de Cocaína (em pó) e 76,80g de Cannabis sativa L, popularmente conhecida como maconha, conforme laudo prévio de exame de entorpecente acostado aos autos. 2. Quanto a alegada nulidade em relação à quebra na cadeia de custódia, nada a prover. 3. A defesa aduz que há vícios insanáveis no tratamento dos vestígios supostamente encontrados com o acusado. Alegou que os laudos elaborados pelo perito estavam desprovidos de lacres e da ficha de acompanhamento de vestígios, quando da análise das substâncias apreendidas e apresentadas, uma vez que não há qualquer menção sobre". 4. O laudo definitivo atesta a quantidade e a ilicitude das drogas apreendidas: «Trata-se de cerca de: 1) 76,8 g (setenta e seis gramas e oito decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de erva seca, prensada, pardo-esverdeada, acondicionados em 47 embalagens de filme plástico PVC com fita adesiva vermelha, verde ou azul com a inscrição «BNH CV 5 A BRABA"; e 2) 39,5 g (trinta e nove gramas e cinco decigramas - peso determinado por meio de processo estatístico) de pó branco, pulverulento, acondicionados em 40 tubos plásticos de cor amarela, embalados em sacos plásticos fechados com fragmentos de papel com a inscrição «CV EU SOFRO DE PIRE PAQUE PÓ DE $10". 5. Os materiais apreendidos estavam devidamente identificados, guardados e transportados com as devidas cautelas. Verifica-se, ainda, que parte das substâncias ilícitas apreendidas estavam com o acusado no momento da sua prisão, conforme declarações dos policiais em juízo. 6. A prefacial sustentada pela defesa técnica, de nulidade da busca pessoal, não merece acolhimento, não há nulidades a serem sanadas no presente feito. Conforme as declarações prestadas em sede judicial, nos mesmos termos delineados na delegacia de polícia, depreende-se que os policiais agiram com legitimidade. De acordo com os autos, eles receberam denúncia de que pessoas estavam realizando tráfico e encontravam-se armadas, diligenciando até o local e quando foram vistos por elas, os envolvidos empreenderam fuga para área de mata, e o apelante estava com uma sacola plástica. Os agentes da lei só fizeram a abordagem do apenado e do adolescente, e cada um estava com uma sacola contendo as drogas apreendidas. 7. Cabe frisar que nos termos da Súmula 70, deste E. Tribunal, a prova restrita a depoimentos de policiais não desautoriza a condenação, a não ser que se prove o interesse de sua parte em faltar com a verdade para agravar a situação do acusado, o que não se verificou no caso em tela. 8. A materialidade está positivada por meio do auto de apreensão e dos laudos prévio e definitivo do material ilícito arrecadado, e a autoria restou demonstrada pela oitiva testemunhal, em conformidade com os demais elementos de prova, não havendo motivos para se falar em ausência de provas. 9. A palavra dos policiais merece credibilidade, sendo idônea para amparar o decreto condenatório, já que em harmonia com as demais provas, enquanto a tese defensiva restou isolada. 10. A quantidade, forma de acondicionamento da substância e circunstâncias do evento evidenciam que o apelante trazia consigo, tinha em depósito e guardava a droga para fins de mercancia ilícita. 11. Correto o juízo de censura. 12. A dosimetria merece reparo. 13. A pena-base deve retornar ao mínimo legal. Ao revés do exposto na sentença, trata-se de drogas comumente arrecadadas com pequenos traficantes. A quantidade de drogas apreendidas é razoável, mas não é tão farta a ponto de exigir o incremento da sanção básica. Diante das circunstâncias do caso que não extrapolaram ao âmbito normal do tipo, a sanção básica deve ser fixada no mínimo legal, ou seja, 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor legal. 14. Na 2ª fase, exclui-se a agravante prevista no CP, art. 61, II, J, em prestígio à jurisprudência mais abalizada, que entende que apenas incide tal agravante quando o agente se prevalece da situação elencada na norma para a prática da infração. Na hipótese, não restou demonstrado que o acusado se valeu do estado de calamidade pública, qual seja, a pandemia, para praticar o delito. 15. Em prestígio à Súmula 231/STJ, a atenuante da menoridade reconhecida não altera a pena. Mantida a resposta inicial. 16. Na terceira fase, inviável a exclusão da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI, tendo em vista que restou demonstrado que o delito foi praticado com o concurso de um adolescente. Os policiais militares foram seguros em afirmar em juízo, sob o crivo do contraditório, que o acusado estava junto com o menor. 17. Devido a participação de um único adolescente no evento criminoso, a sanção foi elevada em 1/6 (um sexto), e assim deve permanecer, pelo que a fixo em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário. 18. Não há elementos aptos a arredar a incidência do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, no maior patamar. O sentenciado faz jus à minorante, porque é primário e possuidor de bons antecedentes e, apesar de indícios de que vivesse do tráfico, não foi provado, de forma indubitável, que integrasse organização criminosa ou que praticasse crimes diuturnamente, acomodando-se a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário. 19. O regime deve ser o aberto, com fulcro no art. 33 § 2º, c, do CP. 20. Preenchidos os requisitos previstos no CP, art. 44, considerando que o acusado foi preso em 26/09/2021 e solto em 06/04/2022, tendo cumprido parte da pena em regime mais rígido, bem como, tratar-se de pessoa carente e assistido pela DPERJ, penso ser suficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. 21. Cabe ao Juízo executor operar a detração. 22. No que concerne à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 23. Rejeito os prequestionamentos. 24. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a sanção básica no mínimo legal, excluir a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, J, aplicar a minorante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu maior patamar, acomodando a resposta penal em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor unitário, sendo substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e limitação de fins de semana. Oficie-se.

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Doc. VP 210.5250.5301.2639

487 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que na origem é Parte em procedimento criminal no qual se apura sua participação em esquema no qual os Agentes são indiciados em razão da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 180.4884.1004.2600

488 - STJ. Recurso em habeas corpus. Receptação. Prisão preventiva decretada na sentença. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Recurso provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto nos CPP, art. 312 e CPP, art. 313. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1012.0100

489 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição reconhecida. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Jaboatão dos Guararapes/PE contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no CPC/1973, art. 557.Em suas razões recursais, aduz o recorrente que não restou caracterizada a prescrição no caso em tela. Afirma que o crédito exequendo se refere ao exercício fiscal de 2003, tendo sido ajuizada a execução em 14/02/2008.Argumenta que de acordo com o extrato de débitos anexado aos autos, o exercício de 2003 teve como data de vencimento da quota única ou primeira parcela ordinária o dia 17/02/03, que marca o início do prazo prescricional. Alega o recorrente, portanto, que a pretensão executiva da Fazenda Pública não esta prescrita, pois a execução foi protocolada em 14/02/2008, quando o quinquenio prescricional integralizar-se-ia em 17/02/08. Analisando-se detidamente os autos, verifico que a decisão terminativa hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.29/30, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se conforme o descrito a seguir: «O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição.De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2003.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397, daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, o magistrado de primeiro grau acertadamente adotou como termo inicial do prazo prescricional, a data da ocorrência do fato gerador, a saber, 1º de janeiro de cada ano, nos termos do art. 19 do Código Tributário Municipal. Eis a fundamentação adotada pelo MM. Juiz a quo, in verbis: Nesta esteira, considerando que o prazo prescricional se inicia a partir da data de envio do carnê de notificação do contribuinte e tendo em conta que o Município-réu não fez comprovação dessa circunstância, valho-me da regra posta no Código Tributário Municipal que estatui, em seu art. 19, que o lançamento (momento em que se dá a constituição definitiva) do IPTU ocorre na data do fato gerador, o qual se verifica em 1º de janeiro de cada ano (art. 7º, do CTM).DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU [...]Art. 6º. O imposto é anual e a obrigação de pagá-lo se transmite ao adquirente da propriedade do imóvel ou dos direitos a ele relativos.Art. 7º. Considera-se ocorrido o fato gerador a 1º(primeiro) de janeiro de cada ano, ressalvados: I - os prédios construídos ou reformados durante o exercício, cujo fato gerador ocorrerá, inicialmente, na data da concessão do habite-se ou aceite-se, ou ainda, quando constatada a conclusão da construção ou reforma, independentemente da expedição dos referidos alvarás;II - os imóveis que forem objeto de parcelamento do solo durante o exercício cujo fato gerador ocorrerá na data de aprovação do projeto, pelo órgão competente da municipalidade. [...]Art. 19 - O lançamento do imposto é anual e será feito para cada unidade imobiliária autônoma, na data de ocorrência do fato gerador, com base nos elementos existentes no Cadastro ImobiliárioConsiderando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 01/01/2003, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 01/01/2008, tendo a ação sido proposta apenas em 14/02/2008.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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Doc. VP 210.5250.5178.2890

490 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida. Provimento estendido.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/98, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 177.9612.2007.0100

491 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Mediante meio cruel. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Substituição por prisão domiciliar. Filhos com idade inferior a 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 230.6230.8894.3110

492 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Aplicação da Lei penal. Conveniência da instrução criminal. Fuga do distrito da culpa. Contemporaneidade. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade.

1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 210.9240.9212.5784

493 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Associação criminosa, desobediência, esbulho possessório, incêndio, dano qualificado e constrangimento ilegal. Medida cautelar alternativa à prisão devidamente fundamentada. Razoabilidade e proporcionalidade da medida. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.

I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 210.8050.5624.0915

494 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva mantida na sentença. CPP, art. 387, § 2º. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Ordem denegada.

1 - A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (CPP, art. 313, § 2º). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do réu representa para os meios ou os fins do processo penal (CPP, art. 312 e CPP, art. 315). ... ()

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Doc. VP 588.5649.3727.0899

495 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO DE VIZINHANÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL QUE ENSEJOU DANOS NO VIZINHO.

Sentença de parcial procedência. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA AO AUTOR. Gratuidade concedida em primeiro grau, durante o trâmite. Apelo veiculando a impugnação. Acervo probatório examinado pelo D. Juízo de primeiro grau, que indica a ausência de capacidade financeira do autor de suportar os custos do processo sem prejuízo a seu sustento e de sua família. Gratuidade mantida. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. Prova pericial preclusa, ante a omissão do apelante. Suficiência dos documentos juntados aos autos para a adequada composição da lide. Princípio do livre convencimento motivado. Produção de prova oral desnecessária e inútil. NEXO DE CAUSALIDADE. Construção de prédio de 3 andares pelo réu. Obra que provocou danos no imóvel vizinho suficientemente comprovados por fotografias, vídeos e orçamentos. Queda de materiais e vibração do solo que provocaram quebra de vidros, de pisos, de balaústres, do portão e de telhas. Orçamento compatível com os necessários reparos. Valores não impugnados especificadamente pelo réu. DANO MORAL. Caracterização. Por descuido dos prepostos do réu, o imóvel do autor foi bastante prejudicado pela queda de resíduos. Desassossego e falta de segurança que justificam a indenização por dano moral, arbitrada em R$ 5.000,00. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Elevação para 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 210.5250.5972.3490

496 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Arts. 171, § 3º e 333 do CP, Lei 12.850/2013, art. 2º, Lei 9.613/1998, art. 1º e Lei 8.666/1993, art. 90. Operação camilo. Ausência de elementos concretos que evidenciem a persistência da organização criminosa. Periculum libertatis não demonstrado. Mérito da manifestação da procuradoria-geral da república acolhido. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Paciente que, na origem, é parte em procedimento criminal no qual se apura, em relação a ele, a suposta prática dos crimes previstos nos arts. 171, § 3º e 333 do CP; Lei 12.850/2013, art. 2º; Lei 9.613/1998, art. 1º; e Lei 8.666/1993, art. 90. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1897.2124

497 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 217-A Prisão preventiva motivada no insucesso da tentativa de encontrar o réu e por ter sido citado por edital. Pressupostos do CPP, art. 312 não demonstrados. Ausência de fundamentação idônea. Paciente que foi denunciado mais de 4 anos após os fatos, e que teve sua prisão decretada quase cinco meses após o oferecimento da exordial. Prisão processual que viola, igualmente, o princípio da contemporaneidade. Cautelaridade não configurada. Recurso provido.

1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige a demonstração, mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), da existência de prova da materialidade do crime e de elementos suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos consagrados no CPP, art. 312 - CPP, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 196.3760.9006.3800

498 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo fútil. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Modus operandi. Custódia fundamentada e necessária. Desproporcionalidade da constrição. Descabimento da análise do tema na via eleita condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 173.9785.1005.9900

499 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio qualificado. Motivo torpe. Emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de participação no ilícito. Inviabilidade de exame na via eleita. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do evento delituoso. Gravidade diferenciada. Histórico criminal do agente. Reincidência. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 144.8421.4000.0000

500 - STJ. Compromisso de compra e venda. Resolução. Restituição à situação originária. Benfeitorias e acessões. Ausência de alvará municipal. Necessidade de perquirição sobre a possibilidade da irregularidade ser sanável ou não. Fundamentos. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 6.766/1979, art. 34 (Lei lehmann).

«... 3. A controvérsia instalada nos autos resume-se a saber se é possível reconhecer como indenizáveis as benfeitorias ou acessões realizadas em terreno - sem a obtenção de alvará da prefeitura municipal - no âmbito de ação buscando rescisão do contrato de compromisso de compra e venda. ... ()

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