Jurisprudência sobre
reu solto durante a instrucao do processo
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351 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Recurso que sustenta, embora sem destaque preliminar, a impossibilidade da prisão em flagrante na hipótese, por não se tratar de crime permanente, bem como a ilicitude da confissão informal no momento da abordagem e da realizada em sede policial, pela ausência de advertência acerca do direito ao silêncio. No mérito, persegue a absolvição do apelante, por alegada carência de provas (CPP, art. 386, V ou VII) e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no mínimo legal ou seja utilizada a fração de 1/8, no máximo de 1/6, para exasperá-la, bem como o abrandamento de regime. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Acusado que não foi preso em flagrante, mas em razão de ter sido verificada na DP a existência de mandado de prisão em seu desfavor. Existência ou não do «Aviso de Miranda no ato da abordagem policial e do depoimento em sede policial, que se revela apenas especulações, porquanto a Defesa não produziu qualquer prova no sentido de que o acusado não foi informado dos seus direitos constitucionais. Eventual «confissão informal feita pelo réu no momento da abordagem que é considerada elemento de convicção imprestável (STF), razão pela qual não será levada a efeito no presente julgamento. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, com vontade livre e consciente, adulterou sinal identificador do veículo VW/Gol (furtado), placa KRJ-4411, aplicando-lhe placa de veículo que não corresponde ao seu chassi. Consta dos autos que policiais militares foram acionados a comparecer a um bar, onde uma denúncia indicava que um indivíduo com as exatas características do acusado estaria oferecendo à venda um veículo em valor abaixo do praticado no mercado, ocasião em que foi constatado que o automóvel ostentava placa pertencente a outro carro e, em busca no interior daquele, foi encontrado o documento original, sendo verificado, em consulta, que constava como roubado/furtado. Acusado que, em sede policial, admitiu ter subtraído o veículo e, em juízo, permaneceu em silêncio. Laudo técnico que ratifica a adulteração imputada. Ausência de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa, tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação do apelante, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ). Descarte da alegação defensiva sobre a incidência da teoria da perda de uma chance probatória, a supostamente justificar a absolvição em razão da desistência pelo Ministério Público da oitiva da vítima do furto e do outro policial que participou da diligência. Postulado doutrinário, especulativo e sem base legal, que subverte a distribuição do ônus probatório (CPP, art. 156) e ignora o instituto da preclusão, ciente de que a referida prova sequer foi requerida pela defesa técnica durante a instrução processual. Também não merece acolhida a alegação defensiva de que a condenação se pautou exclusivamente em elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e que o depoimento do policial militar se trata de testemunho indireto ou «testemunho de ouvi dizer". Policial militar ouvido em juízo que corroborou os elementos de prova colhidos na DP, narrando sua participação na diligência, não sendo o fato desta ter se iniciado a partir de uma denúncia anônima circunstância que torne seu testemunho indireto. Testemunho policial sufragado pela Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Advertência o STJ no sentido de que «embora não seja da melhor técnica, a valoração da reincidência na primeira fase da dosimetria não acarreta ilegalidade, desde que não haja prejuízo para o condenado". E esse prejuízo «deve ser aferido apenas em relação ao quantum final da reprimenda, já que «o efeito devolutivo do recurso de apelação autoriza o Tribunal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória, com nova ponderação acerca dos fatos e das circunstâncias judiciais, permitindo o redimensionamento da pena (STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 02 (duas) condenações irrecorríveis (anotações «3 e «6), ambas forjadoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando a remanescente o aumento segundo a fração de 1/6 (STJ). Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, a modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Rejeição das preliminares e parcial provimento do recurso defensivo, a fim redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
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352 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001 (LEI 11.343/06, art. 33) - E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROCESSO 0169570-10.2022.8.19.0001 (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . CRIMES CONEXOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 17 DE MAIO DE 2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 10,20 GRAMAS DE MACONHA, NA FORMA DE 02 PEQUENOS TABLETES, COM AS INSCRIÇÕES «CV; UPA, BRABA DE 45"; E 113,40 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 81 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS, COM AS INSCRIÇÕES «C.V; CPX UNAMAR; PÓ, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2022, NA COMUNIDADE DO UPA, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E TRAZIA CONSIGO, PARA A ENTREGA AO CONSUMO DE OUTREM, COM OS FINS DE TRAFICÂNCIA, 82,50 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 68 TUBOS DO TIPO «EPPENDORF, TENDO AFIXADO ETIQUETA COLORIDA, CERTA QUANTIDADE INSCRITO «CPX DE UNAMAR, «PÓ R$ 10, «CV, E O DESENHO DO PERSONAGEM SUPER HOMEM; E NAS DEMAIS INSCRITO «CV, «EU SOFRO DE PIRIPAQUE, «PÓ DE $ 25, E O DESENHO DO PERSONAGEM CHAVES; 6,85 ML DE THC, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CHAMADA DE «ÓLEO DE HAXIXE, ACONDICONADOS EM 25 SERINGAS COM CAPACIDADE PARA 1 ML, DESPROVIDAS DE AGULHA, CONTENDO NO INTERIOR DE 24 DELAS, SUBSTÂNCIA VISCOSA E RESINOSA, NA COR VERDE ESCURO, EXALANDO ODOR FORTE E ENJOATIVO, COM CARACTERÍSTICAS DE ÓLEO DE HAXIXE, ESTANDO AS SERINGAS COM MENOS DE 50% DE SUBSTÂNCIA, EM QUANTIDADES VARIÁVEIS, COM UMA SERINGA FRAGMENTADA E VAZIA; E 94,80 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 19 TABLETES, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, MAS CERTAMENTE DESDE O DIA 17/05/2022 ATÉ O DIA 27/06/2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, A RÉ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), QUE ATUA NA LOCALIDADE DA COMUNIDADE DO UPA, EM UNAMAR, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NOS AUTOS DE AUTOS 0126083-87.2022.8.19.0001: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO FLAGRANTE E DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO ILÍCITO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. JÁ NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, A DEFESA ARGUIU A MESMA PRELIMINAR DOS AUTOS CONEXOS. NO MÉRITO, PERSEGUE A (3) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SEJA PORQUE NÃO DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO Da Lei 11.343/06, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, (4) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; (5) A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS. PRELIMINAR COMUM AOS DOIS PROCESSOS AFASTADA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE A ACUSADA FOI VISTA, NA COMUNIDADE DO UPA, LOCALIDADE SOB DOMÍNIO DA FAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM UMA SACOLA EM MÃOS, RODEADA POR ALGUNS HOMENS, E EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, INGRESSANDO NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LOCAL DO FLAGRANTE QUE É CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO PELA RÉ E SEUS FAMILIARES, JÁ TENDO OCORRIDO A PRISÃO DE PARENTES DA ACUSADA EM CONTEXTO SIMILAR E COM A MESMA DINÂMICA DE ATENDER OS USUÁRIOS NO PORTÃO DO TERRENO E EMPREENDER FUGA PARA O INTERIOR DO QUINTAL DAS RESIDÊNCIAS DA FAMÍLIA, CONFORME APURADO TAMBÉM NO PROCESSO 0131411-95.2022.8.19.0001, ONDE CONSTA COMO ACUSADA UMA FAMILIAR DA RÉ (PAMELA). EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO, NO PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 22), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 12 E 17), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 16 E 24), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 17/05/2022 (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E AUTORIA DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 26), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 24 E 88), AUTO DE APREENSÃO (ID. 28), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 27/06/2022 (ID. 33), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR AMBAS AS DILIGÊNCIAS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PRISÕES, A QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO NAS DUAS OCASIÕES DISTINTAS, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE SE TRATA DE DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, EM 17/05/2022, NO MESMO LOCAL DOMINADO PELO «COMANDO VERMELHO, E SOLTA DIAS APÓS, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001). CERCA DE UM MÊS DEPOIS FOI PRESA NOVAMENTE POR TRÁFICO, NO MESMO LOCAL, EM 27/06/2022 (AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001), DE MODO QUE OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ESTÃO SOBEJAMENTE COMPROVADOS. O FATO DE A RÉ TER SIDO PRESA, EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS E PRÓXIMAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE CONTENDO INCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO LOCAL, INVIABILIZA QUALQUER POSSIBILIDADE DE VENDA AUTÔNOMA E INDEPENDENTE EM REDUTO DO GRUPO CRIMINOSO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS E NAS DUAS AÇÕES PENAIS. APELANTE QUE INTEGRA, EFETIVAMENTE, O GRUPO CRIMINOSO QUE CONTROLA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, DE FORMA ASSOCIADA, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE TOTALIZA 1366 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, APÓS O SOMATÓRIO DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS PELOS QUAIS A RÉ FOI CONDENADA, ALÉM DO QUANTUM FINAL DE PENA ALCANÇADO, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §§ 2º, ALÍNEA «A, E 3º, E 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E O SURSIS, DIANTE DO SOMATÓRIO DE PENAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS, COM A CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA APLICADA.
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353 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001 (LEI 11.343/06, art. 33) - E TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROCESSO 0169570-10.2022.8.19.0001 (arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06) . CRIMES CONEXOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONJUNTA. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 17 DE MAIO DE 2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, TRAZIA CONSIGO, GUARDAVA E TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE TRAFICÂNCIA, 10,20 GRAMAS DE MACONHA, NA FORMA DE 02 PEQUENOS TABLETES, COM AS INSCRIÇÕES «CV; UPA, BRABA DE 45"; E 113,40 GRAMAS DE COCAÍNA EM PÓ, ACONDICIONADOS EM 81 PEQUENOS TUBOS PLÁSTICOS, COM AS INSCRIÇÕES «C.V; CPX UNAMAR; PÓ, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. AUTOS DA AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001: APELANTE QUE, NO DIA 27 DE JUNHO DE 2022, NA COMUNIDADE DO UPA, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, GUARDAVA E TRAZIA CONSIGO, PARA A ENTREGA AO CONSUMO DE OUTREM, COM OS FINS DE TRAFICÂNCIA, 82,50 GRAMAS DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 68 TUBOS DO TIPO «EPPENDORF, TENDO AFIXADO ETIQUETA COLORIDA, CERTA QUANTIDADE INSCRITO «CPX DE UNAMAR, «PÓ R$ 10, «CV, E O DESENHO DO PERSONAGEM SUPER HOMEM; E NAS DEMAIS INSCRITO «CV, «EU SOFRO DE PIRIPAQUE, «PÓ DE $ 25, E O DESENHO DO PERSONAGEM CHAVES; 6,85 ML DE THC, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CHAMADA DE «ÓLEO DE HAXIXE, ACONDICONADOS EM 25 SERINGAS COM CAPACIDADE PARA 1 ML, DESPROVIDAS DE AGULHA, CONTENDO NO INTERIOR DE 24 DELAS, SUBSTÂNCIA VISCOSA E RESINOSA, NA COR VERDE ESCURO, EXALANDO ODOR FORTE E ENJOATIVO, COM CARACTERÍSTICAS DE ÓLEO DE HAXIXE, ESTANDO AS SERINGAS COM MENOS DE 50% DE SUBSTÂNCIA, EM QUANTIDADES VARIÁVEIS, COM UMA SERINGA FRAGMENTADA E VAZIA; E 94,80 GRAMAS DE MACONHA, ACONDICIONADOS EM 19 TABLETES, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. DESDE DATA QUE NÃO FOI POSSÍVEL PRECISAR, MAS CERTAMENTE DESDE O DIA 17/05/2022 ATÉ O DIA 27/06/2022, NO BAIRRO UNAMAR, CABO FRIO/RJ, A RÉ, DE FORMA LIVRE, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, ASSOCIOU-SE COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), QUE ATUA NA LOCALIDADE DA COMUNIDADE DO UPA, EM UNAMAR, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA NOS AUTOS DE AUTOS 0126083-87.2022.8.19.0001: PRELIMINARMENTE, (1) A NULIDADE DO FLAGRANTE E DO PROCESSO, POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO ILÍCITO. NO MÉRITO, (2) A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. JÁ NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, A DEFESA ARGUIU A MESMA PRELIMINAR DOS AUTOS CONEXOS. NO MÉRITO, PERSEGUE A (3) ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEJA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 33, SEJA PORQUE NÃO DEMONSTRADA A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA NECESSÁRIAS À CONFIGURAÇÃO DO ATUAR DESVALORADO Da Lei 11.343/06, art. 35. SUBSIDIARIAMENTE, (4) A APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; (5) A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E (6) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS. PRELIMINAR COMUM AOS DOIS PROCESSOS AFASTADA. FLAGRANTE DELITO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CF/88, art. 5º, XI. É FATO INCONTROVERSO QUE A ACUSADA FOI VISTA, NA COMUNIDADE DO UPA, LOCALIDADE SOB DOMÍNIO DA FAÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM UMA SACOLA EM MÃOS, RODEADA POR ALGUNS HOMENS, E EMPREENDEU FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL, INGRESSANDO NA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA. NÃO SE DESPREZA, POR SE CONSTITUIR REQUISITO ESSENCIAL PARA A REALIZAÇÃO TANTO DA BUSCA PESSOAL COMO DA DOMICILIAR, A FUNDADA SUSPEITA, PREVISTA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 244. LOCAL DO FLAGRANTE QUE É CONHECIDO DA POLÍCIA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO PELA RÉ E SEUS FAMILIARES, JÁ TENDO OCORRIDO A PRISÃO DE PARENTES DA ACUSADA EM CONTEXTO SIMILAR E COM A MESMA DINÂMICA DE ATENDER OS USUÁRIOS NO PORTÃO DO TERRENO E EMPREENDER FUGA PARA O INTERIOR DO QUINTAL DAS RESIDÊNCIAS DA FAMÍLIA, CONFORME APURADO TAMBÉM NO PROCESSO 0131411-95.2022.8.19.0001, ONDE CONSTA COMO ACUSADA UMA FAMILIAR DA RÉ (PAMELA). EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FLAGRANTE DELITO, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA QUE OS AGENTES DO ESTADO REALIZASSEM A DILIGÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE TRÁFICO, NO PROCESSO 0126083-87.2022.8.19.0001, DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 22), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 12 E 17), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 16 E 24), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 17/05/2022 (ID. 25), ALÉM DA PROVA ORAL PRODUZIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS E AUTORIA DOS ILÍCITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, NO FEITO DE 0169570-10.2022.8.19.0001, SOBEJAMENTE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 08 E 26), LAUDOS DE EXAME PRÉVIO E DEFINITIVO DE MATERIAL ENTORPECENTE (IDS. 24 E 88), AUTO DE APREENSÃO (ID. 28), AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - OCORRIDA EM 27/06/2022 (ID. 33), ALÉM DA PROVA ORAL COLHIDA. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS POR AMBAS AS DILIGÊNCIAS, AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PRISÕES, A QUANTIDADE E QUALIDADE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO NAS DUAS OCASIÕES DISTINTAS, A FORMA DE ACONDICIONAMENTO, JÁ PREPARADO PARA O COMÉRCIO ILÍCITO, ALÉM DAS INSCRIÇÕES ALUSIVAS À FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO QUE SE TRATA DE DELITO FORMAL. ÂNIMO ASSOCIATIVO VERIFICADO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RÉ PRESA EM FLAGRANTE POR TRÁFICO DE DROGAS, EM 17/05/2022, NO MESMO LOCAL DOMINADO PELO «COMANDO VERMELHO, E SOLTA DIAS APÓS, NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA (AÇÃO PENAL 0126083-87.2022.8.19.0001). CERCA DE UM MÊS DEPOIS FOI PRESA NOVAMENTE POR TRÁFICO, NO MESMO LOCAL, EM 27/06/2022 (AÇÃO PENAL 0169570-10.2022.8.19.0001), DE MODO QUE OS REQUISITOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ESTÃO SOBEJAMENTE COMPROVADOS. O FATO DE A RÉ TER SIDO PRESA, EM DUAS OPORTUNIDADES DISTINTAS E PRÓXIMAS, EM LOCALIDADE DOMINADA PELA FACÇÃO CRIMINOSA «COMANDO VERMELHO (CV), COM VARIADO MATERIAL ENTORPECENTE CONTENDO INCRIÇÕES ALUSIVAS AO TRÁFICO LOCAL, INVIABILIZA QUALQUER POSSIBILIDADE DE VENDA AUTÔNOMA E INDEPENDENTE EM REDUTO DO GRUPO CRIMINOSO. JUÍZO DE CERTEZA DECORRENTE DA PROVA PRODUZIDA DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, APTA A JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS E NAS DUAS AÇÕES PENAIS. APELANTE QUE INTEGRA, EFETIVAMENTE, O GRUPO CRIMINOSO QUE CONTROLA O TRÁFICO DE DROGAS NA LOCALIDADE, DE FORMA ASSOCIADA, PARA A VENDA DO MATERIAL ENTORPECENTE, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE «TRAFICANTE INDEPENDENTE, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO REDUTOR NO SEGUNDO CRIME DE TRÁFICO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA, QUE TOTALIZA 1366 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. MANTIDA A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO, APÓS O SOMATÓRIO DAS PENAS EM CONCURSO MATERIAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS DELITOS PELOS QUAIS A RÉ FOI CONDENADA, ALÉM DO QUANTUM FINAL DE PENA ALCANÇADO, EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, §§ 2º, ALÍNEA «A, E 3º, E 59, TODOS DO CÓDIGO PENAL. INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS E O SURSIS, DIANTE DO SOMATÓRIO DE PENAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 44 E 77, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DO RECURSO EM AMBAS AS AÇÕES PENAIS, COM A CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL NO SOMATÓRIO DA PENA DE MULTA APLICADA.
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354 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCEDIMENTO BIFÁSICO DO TRIBUNAL DO JURI - INSTRUÇÃO PRELIMINAR. ANÁLISE RESTRITA À POSSIBILIDADE DE PRONÚNCIA, IMPRONÚNCIA, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO. ACUSADO INCURSO NAS PENAS DO ART. ART. 121, §2º, S V, VII E VIII N/F DO ART. 14, INCISO II, POR TRÊS VEZES, N/F DO CP, art. 70; ART. 16 § 1º, INCISO IV DA LEI 10.826/2003 E ART. 329, § 1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; TUDO NA FORMA DO CP, art. 69. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA.
I.Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de Fernando Araújo Castro Rocha pela suposta prática dos delitos previstos no art. 121, §2º, V, VII e VIII n/f do art. 14, II, por três vezes, n/f do CP, art. 70; art. 16 § 1º, IV da Lei 10.826/2003 e art. 329, § 1º, todos do Código Penal; tudo na forma do CP, art. 69. Decisão que julgou admissível a pretensão punitiva estatal e pronunciou o réu nos termos da denúncia. Recurso da defesa, buscando: (I) impronúncia do réu, sob a alegação de ser frágil o conteúdo probatório; (II) desclassificação para o delito de resistência, alegando ausência de animus necandi; (iii) revogação da prisão preventiva, ante a absoluta ausência dos requisitos elencados no CPP, art. 312. ... ()
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355 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando a liminar deferida.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos CPP, art. 312, Código de Processo Penal, sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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356 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando a liminar deferida.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos CPP, art. 312, Código de Processo Penal, sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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357 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Homicídios qualificados nas modalidades tentada e consumada e furto qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença condenatória. Possibilidade. Garantia da aplicação da Lei penal. Constrangimento não evidenciado. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. Como já é de amplo conhecimento, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência da Suprema Corte e deste Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, previstas na Constituição da República. ... ()
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358 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando a liminar deferida.
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos CPP, art. 312, Código de Processo Penal, sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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359 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva decretada na sentença. Recorrente beneficiado com a liberdade provisória mediante condições. Fundamentação idônea. Prática de novo delito. Risco concreto de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Insuficiência de medida cautelar alternativa. Ausência de flagrante ilegalidade. Recurso desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal - CPP. ... ()
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360 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 159, § 1º, duas vezes, 158, § 1º, quatro vezes e 316, três vezes, todos do CP. Apelo em liberdade. Periculum libertatis. Fundamentação idônea. Substituição por medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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361 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Porte ilegal de arma. Liberdade provisória deferida pelo Juiz de primeiro grau. Restabelecimento da prisão no julgamento de recurso em sentido estrito. Juízo de cautelaridade não fundamentado idoneamente. Ausência de indicação de dados concretos supervenientes à soltura. Pressupostos do CPP, art. 312 não demonstrados. Paciente que se encontrava em liberdade há mais de 10 meses. Custódia novamente decretada a despeito do decurso de longo período após a soltura do acusado. Prisão processual que viola, igualmente, o princípio da contemporaneidade. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Toda prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige a demonstração, mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), da existência de prova da materialidade do crime e de elementos suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos consagrados no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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362 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Negativa de autoria. Matéria não analisada no aresto impugnado. Supressão de instância. Sentença superveniente. Decisão condenatória que manteve a segregação cautelar pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Quantidade do entorpecente apreendido. Gravidade concreta do delito. Adequação e necessidade de acautelamento da ordem pública. Cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna com o caso em testilha. ... ()
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363 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITO AMBIENTAL E URBANÍSTICO - LOTEAMENTO IRREGULAR - MUNICÍPIO DE IBIÚNA - PRELIMINAR -
Alegação de inovação recursal, apontada pelo apelado - Arguição de cobrança pelo Município de Ibiúna de IPTU em imóvel localizado no loteamento em questão - Inovação recursal - Matéria não ventilada em contestação - Não conhecimento do recurso em tal capítulo. ... ()
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364 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Prisão preventiva. Requisitos. Configurados. Garantia. Ordem pública. Gravidade concreta. Contemporaneidade. Valores ocultos. Reiteração delitiva. Risco. Assegurar. Aplicaçãa Lei penal. Disponibilidade de recursos no exterior. Constrangimento ilegal. Não demonstrado. Medidas cautelares. Prisão domiciliar humanitária. Requisitos. Não preenchidos. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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365 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crimes perpetrados pelo agente enquanto detentor do cargo de prefeito municipal. Recurso da defesa. Preliminares. Arguida a nulidade do feito por ofensa ao rito estabelecido no Decreto-lei 201/67. Imputação de diversos delitos submetidos a procedimentos distintos. Correta adoção do rito ordinário, que possibilita defesa ampla e irrestrita. Precedentes. Eiva inexistente. Arguida a ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Fatos apurados em representação perante o Tribunal de Contas e a Justiça Eleitoral. Independência entre as instâncias. Prefacial repelida. Suscitada a ilegitimidade passiva quanto ao crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Alegação de que o gestor público não pode ser sujeito ativo do ilícito. Crime comum dirigido a qualquer pessoa que execute a ação nuclear do tipo. Prefacial afastada. Parcelamento ilegal de solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I). Sustentada a ocorrência de meras irregularidades de cunho urbanístico na formação do loteamento. Réu que promoveu o parcelamento do solo sem qualquer licença dos órgãos ambientais e administrativos. Inexistência de infraestrutura no empreendimento. Ausência de inscrição do loteamento no registro imobiliário. Questões que ultrapassam a esfera de irregularidades. Fracionamento do solo à revelia das obrigações legais. Condenação mantida. Alienação de bem público sem autorização legislativa (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X), sem avaliação e licitação (Lei 8.666/1993, art. 89). Sustentado o fracionamento da conduta. Não ocorrência. Avaliação da utilidade pública pelos representantes do povo que não se confunde com a necessidade de resguardar a isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração municipal mediante o procedimento licitatório. Intenção de auferir vantagem e lesar o erário evidenciada. Dolo caracterizado. Condenação pela prática de ambos os crimes mantida. Concessão de empréstimo a mutuários sem autorização da câmara municipal e em desacordo com a Lei (Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX). Réu que não observou o regramento do fundo municipal de habitação para a destinação de empréstimo com dinheiro público e não solicitou autorização do poder legislativo. Concessão a pessoas não habilitadas segundo os critérios de baixa renda definidos em Lei municipal. Autoria e materialidade demonstradas. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX e crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I. Circunstâncias do delito valoradas negativamente. Motivação inerente ao tipo penal. Afastamento. Consequente advento da prescrição em relação ao injusto do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, IX. Extinção da punibilidade decretada. Crime do Decreto-lei 201/1967, art. 1º, X. Análise de ofício. Majoração por conta das circunstâncias do delito. Valoração escorreita, com base em elementos que não fazem parte do núcleo do tipo penal. Inexistência de bis in idem. Reprimenda hígida. Perda do cargo e da função pública. Fundamentação limitada ao elemento normativo do tipo penal violado. Ausência de cotejo entre o efeito da condenação e o atual cargo público do agente. Afastamento. Recurso provido em parte.
«Tese - O gestor público é parte legítima passiva em processo crime, deflagrado para apurar o crime do Lei 6.766/1979, art. 50, I, parágrafo único, I, haja vista tratar-se de delito comum imputável a qualquer pessoa.... ()
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366 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de tráfico de drogas. Recurso que persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a incidência do privilégio, a revisão da dosimetria e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa, porém sem qualquer alteração prática. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que policiais militares estavam em patrulhamento de rotina, quando, ao chegarem em local já conhecido como ponto de comércio espúrio, lograram avistar dois indivíduos juntos num beco, os quais, tão logo perceberam a presença da guarnição, empreenderam fuga. Os agentes da lei então se dividiram e correram atrás dos elementos, tendo o policial Bruno, que perseguia o acusado, presenciado o exato momento em que este jogou uma sacola atrás de uns tijolos. Ato contínuo, o réu foi detido alguns metros à frente, tendo o outro indivíduo conseguido se evadir. Após a captura do apelante, os policiais retornaram ao local onde o mesmo dispensou o saco que trazia consigo, no interior do qual restaram arrecadados 42,70g de cloridrato de cocaína (70 pinos), tudo endolado para a pronta revenda ilícita. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelante que optou pelo silêncio na DP e que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que a droga encontrada pelos policiais teria sido dispensada pelo outro elemento que conseguiu se evadir. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, condição do agente (portador de maus antecedentes), local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade do privilégio, por não mais ostentar o apelante a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo, porém sem alteração do quantitativo final (non reformatio in pejus). Correta negativação da pena-base, diante dos maus antecedentes do réu, relevados por condenação definitiva anterior. Na espécie, embora o registro da FAC ostente trânsito em julgado ocorrido no ano de 2008, sabe-se que a questão relacionada ao prazo da condenação anterior, ainda que longínquo, não tende a exibir relevância para condicionar a validade dos maus antecedentes (STJ). Entendimento diverso ressuscitaria os reflexos inerentes ao chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Quantidade não invulgar do material entorpecente apreendido, apurada segundo valoração comparativa diante do que ocorre no cotidiano forense (TJERJ), que não se presta ao recrudescimento da pena-base, como circunstância judicial negativa preponderante (LD, art. 42). Hipótese em que a pena basilar comportaria majoração pela recomendada fração de 1/6 (STJ, Rel. Min. Joel Paciornik, 5ª T. HC 505435, julg. em 04.06.2019), por força dos maus antecedentes do réu. Contudo, diante da ausência de recurso ministerial (non reformatio in pejus), devem ser preservadas as penas iniciais fixadas pela instância a quo (05 anos e 06 meses de reclusão + 560 dias-multa), as quais se tornam definitivas à mingua de novas operações. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pelo regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de revisar a dosimetria, porém sem alteração do quantitativo penal.
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367 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA ORIGINAL QUE CUMULA PLEITOS DE DIVÓRCIO, GUARDA UNILATERAL E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA GENITORA E DOS TRÊS FILHOS MENORES. DECISÃO PRETÉRITA NA QUAL, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, RESTARAM FIXADOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DOS AGRAVANTES E DEFERIDA A GUARDA DA PROLE SOB A RESPONSABILIDADE DA PRIMEIRA RECORRENTE. INSTRUÇÃO QUE SE SEGUIU COM A ALEGAÇÃO, DO AGRAVADO, DE QUE A GENITORA RETEVE ILEGALMENTE OS FILHOS EM COMUM NO BRASIL, JÁ QUE O NÚCLEO FAMILIAR RESIDIA NA COLÔMBIA. DECISÃO ORA ALVEJADA QUE, ENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, SUSPENDE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE GUARDA E ALIMENTOS CONTIDOS NA PETIÇÃO INICIAL, FICANDO O JUÍZO DE ORIGEM RESPONSÁVEL APENAS POR ANALISAR QUESTÕES URGENTES RELACIONADAS A TAIS TEMÁTICAS. AGRAVAM OS CREDORES PUGNANDO PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ALIMENTOS. PREJUDICIALIDADE EXTERNA BEM RECONHECIDA PELO MAGISTRADO.
1.Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de divórcio c/c guarda c/c alimentos, entre outras deliberações, determinou o sobrestamento do feito quanto aos dois últimos pleitos. ... ()
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368 - STJ. Penal. Processual penal. CP, art. 217-A. Ausência de omissão. Existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Análise. Súmula 7/STJ. Inversão da ordem do interrogatório. Inquirição por carta precatória. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ.
«1. Afasto a apontada violação dos CPP, art. 619 e CPP, art. 620, na medida em que não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente porque o Tribunal a quo apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando os motivos e fundamentos que a embasam bem delineados. ... ()
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369 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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370 - TJRS. Direito privado. Aeronave. Queda. Fio de energia elétrica. Colisão. Piloto. Morte. Sinalização. Desnecessidade. Altura inferior a 150metros. Companhia de energia elétrica. Co-responsabilidade. Inexistência. Culpa da vítima. Vôo. Altura mínima de segurança. Não observância das regras de tráfego aéreo. Companhia de táxi-aéreo. Responsabilidade. Seguradora. Denunciação à lide. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Descabimento. Dependência econômica incomprovada. Apelação cível. Agravo retido. Indeferimento de ouvida de testemunha. Não ocorrência de prejuízo efetivo concreto. Responsabilidade civil. Acidente de helicóptero. Vôo visual. Colisão com cabo de energia elétrica não sinalizado. Morte do comandante e dos quatro passageiros. Dano moral.
«1. Do agravo retido interposto pelos autores: Ao analisar a ocorrência de eventual nulidade processual, deve-se perquirir acerca da ocorrência de efetivo prejuízo à parte que o suscita. In casu, a própria agravante reconhece que o depoimento de Úrsula possuía fito corroboratório e que viria na mesma linha do depoimento de Marcelo, de modo que, em relação aos fatos que se pretendiam provar através dos testemunhos, o indeferimento da ouvida da testemunha Úrsula não trouxe prejuízo efetivo aos agravantes, uma vez que não traria elementos novos à formação do convencimento. ... ()
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371 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Quantidade do entorpecente apreendido. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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372 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Roubo. Nulidade. Intimação. Réu mudou de endereço. Foragido. Reconhecimento. Testemunhas. Imagens de circuito de tv. Confissão extrajudicial. Agravo regimental desprovido.
1 - A alegada nulidade das intimações não prospera, ante a constatação de que o agente mudou de endereço e permaneceu foragido, tendo sido defendido por defensores nomeados, o que afasta a nulidade nos termos do CPP, art. 367.... ()
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373 - STJ. Habeas corpus. Crimes de extorsão e organização criminosa. Gravidade concreta do delito. Crime perpetrado com ameaças de morte contra a vítima idosa e seus familiares. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da Lei penal. Medidas cautelares alternativas. Inviabilidade. Prisão domiciliar. Crime cometido com violência ou grave ameaça. Ré mãe de criança maior de doze anos. Impossibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.
«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida, considerando que a Paciente foi denunciada por se associar com às corrés para promover crimes contra a economia popular e de extorsão contra vítima idosa, que foi obrigada a pagar valores indevidos com ameaças de provocação de mal injusto e grave contra si e seus familiares. ... ()
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374 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo emprego de chave falsa e pelo concurso de agentes. Recurso que persegue: 1) a absolvição do apelante, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena-base seja fixada no patamar mínimo, que a agravante da reincidência seja afastada e a atenuante da confissão espontânea seja reconhecida, com redução da pena aquém do mínimo legal; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e desígnios com sua comparsa, subtraiu, mediante emprego de chave falsa, a motocicleta Honda, placa LTK5090, de cor prata, de propriedade da vítima, que estava estacionada em via pública, evadindo-se na condução da motocicleta subtraída, enquanto a comparsa o seguiu com a que eles chegaram ao local. Acusado que externou confissão na DP e, em juízo, optou pelo silêncio. Comparsa (não denunciada em virtude da extração de cópias para proposta de ANPP) que também externou confissão em sede inquisitorial. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, na DP e em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia, efetuando reconhecimento pessoal em juízo. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadoras igualmente configuradas. Qualificadora de chave falsa cuja comprovação pode ser efetivada por elementos variados, prescindível o rigorismo invariável do estudo pericial (STJ), abrangendo, como no caso, «todo o instrumento, com ou sem forma de chave, utilizado como dispositivo para abrir fechadura, incluindo mixas (STJ). Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Idoneidade do aumento da pena-base em razão da qualificadora remanescente, eis que diante da «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais (STJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Tese de inconstitucionalidade do fenômeno da reincidência que se rejeita. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras da reincidência. Confissão, mesmo que parcial, justificante ou retratada em juízo, que se reconhece na forma da Súmula 545/STJ. Compensação proporcional entre a atenuante da confissão e uma das anotações forjadoras da reincidência (STJ), ensejando as demais aumento segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidências. Inviabilidade da concessão de restritivas, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena, da reincidência e da negativação do CP, art. 59. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que, «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ)". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Recurso defensivo a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as sanções finais para 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, além de 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.
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375 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de receptação qualificada e corrupção ativa, em concurso material. Recurso que, suscita nulidade pelo fato de o Réu não ter sido cientificado dos seus direitos, e, no mérito, persegue a solução absolutória, a reclassificação típica e a revisão da dosimetria. Arguição inicial sem chance de acolhida: a uma, porque a diligência na residência do acusado foi acompanhada por advogado por ele acionado; a duas, pois, em casos como tais, bem sublinha o STJ que «a legislação processual penal não exige que os policiais, no momento da abordagem, cientifiquem o abordado quanto ao seu direito em permanecer em silêncio (Aviso de Miranda), uma vez que tal prática somente é exigida nos interrogatórios policial e judicial"; e a três, basta a leitura do APF para se ver que consta o registro de que o Réu foi devidamente informado sobre suas garantias constitucionais, constando sua assinatura no documento. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado (maus antecedentes) adquiriu, recebeu e ocultou, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, o veículo VW Fusca, de cor vermelha, placa GSI0303, que sabia e tinha plena condição de saber tratar-se de produto de crime de furto, registrado conforme R.O. 123-04253/2020. Além disso, ofereceu vantagem indevida consistente na quantia de R$ 10.000,00 em espécie ao policial militar Antonio de Souza Faria Junior, a fim de evitar sua prisão em flagrante. Consta dos autos que policiais militares, informados de que o automóvel de origem ilícita estaria na oficina do acusado, para lá prosseguiram, ocasião em que, questionado, este alegou não haver nenhum veículo com tais características no local, não sendo o bem encontrado pelos agentes. Em seguida, os policiais receberam nova informação de que o veículo estaria na casa do réu, para onde procederam e, olhando sobre o muro, avistaram o automóvel. Franqueada a entrada dos agentes na residência, foram encontrados, ainda, uma etiqueta de fabricação 2010, da marca Ford, e uma xerox de CRLV de um caminhão e uma etiqueta de número de motor. Exame pericial constatando que esta seria «uma etiqueta, tipo as destrutivas de identificação veicular, contendo a seguinte identificação: ABB59600. Como se trata de etiqueta destrutiva e a apresentada foi retirada ou seria colocada em algum veículo, põe-se inferir que não se trata de uma etiqueta original veicular". Durante a diligência, o acusado, a todo tempo, questionava ao policial Antonio se «não teria como ajudá-lo, até que este perguntou «você quer que eu te ajude como?, ao que aquele respondeu que poderia oferecê-lo R$ 10.000,00. Ato seguinte, a filha do réu saiu acompanhada do advogado, retornando com uma sacola que entregou a seu pai, o qual, por sua vez, a entregou ao policial Antonio, que, ao constatar que nela continha a quantia oferecida, deu voz de prisão ao acusado. Réu que, embora tenha confirmado que o veículo estava em seu quintal, negou a imputação, alegando que ele teria quebrado em frente à sua residência, tendo o homem que ele conhecia apenas como Marcelo, vulgo «Coroa, pedido para deixá-lo guardado em seu quintal, o que permitiu. Com relação à quantia apreendida, afirmou que seria para o pagamento de seus funcionários, tendo apresentado ao policial, por ter sido questionado, durante as buscas em sua casa, se havia dinheiro no imóvel. Versão do réu que não encontra respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Vítima do furto que, ouvida apenas em sede policial, confirmou que seu veículo havia sido subtraído em Macaé e, posteriormente, tomou conhecimento que o suposto autor deste crime, ao ser preso, informou na delegacia de Macaé o local onde havia deixado o automóvel em Campos, sendo acionados policiais deste município, que conseguiram recuperar o bem. Testemunha Luciano (advogado presente na diligência) que confirmou que o veículo estava no quintal do acusado e que presenciou a entrega do dinheiro ao policial, afirmando, contudo, não ter conhecimento sobre o que motivou a entrega da quantia. Informante Maria Carolina (filha do réu), que nada relevante acrescentou sobre o delito de receptação e, embora tenha alegado em juízo não se recordar o que foi fazer na rua durante a diligência realizada em sua casa, na DP afirmou que o acusado pediu que ela fosse ao banco pegar R$ 2.000,00 para completar os R$ 8.000,00 que tinha na residência, visando o pagamento dos funcionários, então, saiu acompanhada de Luciano, pegou aquela quantia emprestada com um amigo, juntou os valores e entregou a seu pai ao retornar. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Crime de receptação devidamente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhida. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo diante da experiência do réu no ramo automotivo. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Qualificadora igualmente positivada. Orientação do STF e do STJ no sentido de que «o delito de receptação qualificada é crime próprio relacionado à pessoa do comerciante ou do industrial". Exercício da atividade comercial sobejamente demonstrado, ciente de que, para sua caracterização, se exige o atributo da habitualidade, tendo o Acusado confirmado que exercia a atividade de autopeças e reboque, situação respaldada pelo contrato social da respectiva sociedade empresária. Crime de corrupção ativa igualmente comprovado. Tipo do CP, art. 333 que encerra a definição de injusto formal, cuja concreção se contenta com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem indevida por parte do agente público destinatário, situação que ocorreu na espécie. Inexistência de qualquer elemento de prova que corrobore a alegação de que o policial teria, de qualquer forma, induzido o réu à prática do delito. Correta incidência do concurso material, por se tratar de infrações penais de espécies diferentes, as quais têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria que não tende a ensejar reparo. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (STF/STJ). Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 (três) condenações irrecorríveis, configuradoras de maus antecedentes. Igualmente idônea a negativação da pena-base, sob a rubrica da culpabilidade, em razão do considerável valor da vantagem oferecida e entregue ao policial, na linha da jurisprudência do STJ. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviável a concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais, ciente de que «em concurso material de crimes, o regime inicial e a análise quanto à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ocorrer sob o somatório das reprimendas. Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantendo-se, na espécie, o regime fechado, diante do volume de pena e dos maus antecedentes do Réu, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «fixada pena acima de 04 anos de reclusão e existindo circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), fica afastada a possibilidade de fixação do regime diverso do fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado (réu solto). Desprovimento do recurso.
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376 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Recurso provido, confirmando a liminar
«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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377 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Extorsão mediante sequestro com resultado morte. Ausência de dolo de auferir vantagem ilícita. Medidas cautelares diversas. Prisão domiciliar. Matérias não enfrentadas na origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Modus operandi . Gravidade em concreto da conduta. CPP, art. 580. Ausência de similitude fático-processual. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
1. Temática relacionada à alegada ausência de dolo, de possibilidade de aplicação medidas cautelares mais brandas ou, ainda, de substituição da prisão corporal por domiciliar, não foram enfrentada na origem, o que impossibilita seu conhecimento nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.... ()
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378 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tráfico, associação para o tráfico de drogas entre estados da federação e formação de quadrilha. Prisão processual. Sentença condenatória. Não reconhecimento de direito de recorrer em liberdade. Custódia cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Participação em organização criminosa, na qual o recorrente ocupa posição de comando. Necessidade de interrupção das atividades ilícitas. Reiteração criminosa. Motivação idônea que recomenda a medida constritiva. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Tese de ausência de indícios de autoria delitiva para a prisão preventiva do réu. Via recursal eleita que não permite incursão aprofundada no conjunto fático-probatório. Recurso ordinário desprovido.
«1. A decretação ou a manutenção da prisão preventiva depende da configuração objetiva de um ou mais dos requisitos do CPP, art. 312. Para isso, o Julgador deve consignar, expressamente, elementos reais e concretos indicadores de que o indiciado ou acusado, solto, colocará em risco a ordem pública ou econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()
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379 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de latrocínio. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Sentença condenatória. Regime semiaberto e negativa do direito de recorrer em liberdade. Necessidade de adequação. Recurso parcialmente provido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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380 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Condenação. Prisão preventiva mantida na sentença. Recurso de apelação interposto. Alegado excesso de prazo para julgamento do apelo nobre. Competência originária do STJ para análise do tema. Reclamo recebido como habeas corpus. Constrangimento ilegal não configurado. Princípio da razoabilidade. Ausência de ofensa. Writ denegado.
1 - Presente a competência originária para a análise do alegado alegado excesso de prazo para o julgamento do apelo nobre defensivo, recebe-se o presente reclamo como habeas corpus. ... ()
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381 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Formação de quadrilha e corrupção ativa. Sentença condenatória. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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382 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa e reiteração delitiva do agente. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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383 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Custódia mantida na sentença por permanecerem inalterados os fundamentos da decretação. Óbice ao apelo em liberdade justificado. Absolvição. Impropriedade da via eleita. Agravo desprovido.
1 - Conforme preconiza o § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.... ()
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384 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Réu condenado à pena de doze anos e dois meses de reclusão. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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385 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Réu condenado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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386 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Constatado o equívoco na decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. Evidenciada a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CNJ. AMBIENTE DE TRABALHO DISCRIMINATÓRIO. XINGAMENTOS. HUMILHAÇÕES. VEDAÇÃO À REPRODUÇÃO DO MACHISMO E OUTRAS OPRESSÕES. CONSTRUÇÃO SOCIAL DA DEFINIÇÃO DE HUMOR. ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL E ORGANIZACIONAL. CONDUTA OMISSIVA PATRONAL. REPROVABILIDADE E REITERAÇÃO DA CONDUTADA. PROCESSO ESTRUTURAL PRIVADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em identificar se é devida ao reclamante indenização por dano moral, diante do tratamento discriminatório recebido na empresa reclamada durante o contrato de trabalho. O registro fático delineado no acórdão regional evidencia, entre outros, que o trabalhador era alvo de constantes xingamentos, associados a aspectos psíquico-sociais. Ainda, há elementos destacados no sentido de que alguns grupos de trabalhadores eram especialmente alvo do que a Corte de origem entendeu como «brincadeiras masculinas". Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), que não deve ser aplicada apenas às situações em que são as mulheres as destinatárias da norma. O protocolo tem como um de seus objetivos oferecer à magistratura balizas para o julgamento de casos que envolvem desigualdades estruturais. Nesse sentido, as orientações do protocolo oferecem importante vetor de análise acerca da interpretação de «piadas e «brincadeiras masculinas, eis que estabelece, entre outros, que «não é porque se trata de uma «piada que o ódio que advém de desigualdades estruturais não esteja presente.. 2. No mundo do trabalho, denomina-se assédio moral laboral «a tortura psicológica perpetrada por um conjunto de ações ou omissões abusivas, intencionais, praticadas por meio de palavras, gestos e atitudes, de forma reiterada e prolongada, que atingem a dignidade, a integridade física e mental, além de outros direitos fundamentais do trabalhador, comprometendo o exercício do labor e, até mesmo, a convivência social e familiar (PAMPLONA FILHO & SANTOS, 2020). A partir da Convenção 190, da Organização Internacional do Trabalho, tornou-se desnecessária a existência de conduta reiterada e prolongada a que alude a doutrina para a caracterização do assédio (e violência) no mundo do trabalho. Com efeito, o instrumento internacional passou a qualificar o assédio a partir de seus efeitos - e não de sua reiteração. 3. A Resolução 351/2020 do CNJ, com as recentíssimas alterações promovidas pela Resolução 518, de 31.8.2023, conceitua o assédio moral como a «violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho". 4. A partir da Convenção 190 da OIT (2019) c/c Resolução 351/2020 e 518/2023 do CNJ, em síntese, o assédio ou a violência moral no mundo do trabalho estarão caracterizados quando verificados, especialmente, (i) a abusividade da conduta omissiva ou comissiva patronal, materializada na exacerbação do poder diretivo patronal; (ii) os efeitos sobre a esfera psíquico-social do (a) trabalhador (a); (iii) desnecessidade de reiteração e/ou habitualidade da conduta; (iv) prescindibilidade de intencionalidade da conduta abusiva. 5. No caso concreto, o Tribunal Regional de origem, no caso, concluiu não configurada a conduta culposa da reclamada, por considerar que « não havia perseguição direta contra um empregado específico, muito ao contrário, o depoimento demonstra que a cobrança de metas era uma exigência geral e homogênea, e, ainda, que o uso de «palavras de baixo calão são comuns nesses ambientes, não tendo sido comprovado que o autor possuía « sensibilidade exarcebada «, uma vez que o ambiente era de « brincadeiras recíprocas entre próprios vendedores «. 6. Nada obstante, do quanto se extrai do acórdão regional, durante os sete anos quem vigeu o contrato de trabalho, o autor foi chamado, dos seguintes nomes: (i) «Negão"; (ii) «Cara de Mostro"; (iii) «Ronaldo de outro Mundo"; (iv) «morto"; (v) «desmotivado"; (vi) «desmaiado"; (vii) «vendedor âncora"; (viii) «patinho de feio"; (ix) «menino de outro mundo"; (x) «quanto cobravam para assustar uma casa « ; (xi) «perrem". 7. Ainda, registrou a Corte regional elementos fáticos por meio dos quais se identifica a exacerbação do poder diretivo empresarial, mediante a cobrança de metas por partes dos Supervisores e Gerentes da reclamada, superiores do reclamante. Solta aos olhos que, mesmo diante desse quadro fático, o acórdão regional recorrido tenha concluído se tratar de um ambiente de trabalho de « brincadeiras recíprocas e «tipicamente masculinas . 8. Com efeito, a situação retratada no acórdão recorrido demonstra uma conduta patronal reiterada e omissiva, mascarada pelo véu injustificável do animus jocandi, por meio do qual são reproduzidas condutas abusivas que degradaram profundamente o ambiente de trabalho do reclamante. Trata-se, ainda, de política sistemática empresarial, que objetiva engajar os trabalhadores no cumprimento de metas, a despeito de seu sofrimento psíquico-social. 9. Consoante disposto na Resolução CNJ 492/2022, aquilo que é considerado como «humor e, assim, «brincadeiras masculinas, é reflexo de uma construção social, que revela a concepção ou a pré-concepção de determinado grupo sobre a realidade vivenciada por outros. Os ideais estereotipados em torno do que seria tipificado como «masculino no âmbito das organizações possui efeitos deletérios para os sujeitos que não se enquadram em um padrão pré-concebido de masculinidade. Esse padrão, a seu turno, é socialmente construído e impõe às pessoas o desempenho de papeis de gênero que contempla apenas o homem branco, hétero, cis normativo, rico, que tem o tom de voz imponente, é o provedor da família, faz piadas de todo o tipo, o tempo todo. Especificamente quanto aos homens negros, espera-se deles quase exclusivamente que, se bem sucedidos, assim o sejam no esporte. As pessoas que não se submetem a essas construções sociais são frequentemente violentadas física, verbal, patrimonialmente. Isso porque, como relação de poder que é e da qual derivam o machismo, o patriarcado, o racismo e sexismo, essa construção social de masculinidade busca a hegemonia, desqualificando e subjugando as demais identidades de gênero. 10. Diante desse cenário, não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente, como a observada na hipótese, na medida em que os empregados eram apelidados por suas características físicas, sendo-lhes atribuídos nomes pejorativos, além de serem publicamente expostos quando observada o baixo desempenho no cumprimento das metas exigidas. É preciso romper com a naturalização de toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, sendo inadmissível se utilizar o suposto tom humorístico como justificativa para depreciação de trabalhadores e trabalhadoras, mediante a violação de sua integridade física e psíquica. 11. O caso, portanto, retrata efetivo assédio moral interpessoal e organizacional, de caráter estrutural e excludente, em que a cobrança de metas não era realizada por meio de motivação positiva, cooperação mútua, ou até mesmo mediante estímulo saudável de competitividade entre as equipes, mas da criação de uma cultura generalizada de xingamentos, gritaria e palavras de baixo calão. 12. A coibição da prática de assédio moral no ambiente de trabalho deve ser analisada não só à luz do CLT, art. 8º, mas inclusive da Convenção 190 da OIT, com vistas à criação de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade da pessoa humana . Ainda, deve-se considerar a vedação de que superiores hierárquicos pratiquem atos de cunho assedioso, em quaisquer de seus âmbitos, bem como o dever empresarial de adotar medidas que evitem comportamentos antiéticos, relativos ao assédio moral, conforme estabelecem, entre outros, o art. 10, III, IV, e V, Decreto 9.571/2018 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos). A toda evidência, em face da relação contratual laboral firmada entre reclamante e reclamada, era dever desta propiciar um ambiente seguro, primando por sua higidez mental, física e emocional. Ademais, por força dos arts. 2º da CLT, 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, a empresa deve zelar pela vida privada, intimidade, afirmação social, assim como pela honra e autoestima dos trabalhadores e trabalhadoras sob sua responsabilidade contratual. 13. Não fosse isso, a jurisprudência desta Corte, desde 2009, revela que a reclamada notoriamente figura como ré de demandas trabalhistas envolvendo a prática reiterada de assédio moral ao longo dos anos, em suas diversas filiais, quer mediante a criação de uma cultura de xingamentos, gritos, cobrança excessiva de metas, gritos motivacionais, danças «na garrafa, «corredor polonês, «dança do passarinho, imposição ao que o empregado ingerisse bebida alcóolica às 07h00, exposição de resultados, e os mais diversos tipos de apelidos e tratamento humilhante, o que denota que a empresa tratou apenas de mudar as táticas, sem a necessária e esperada alteração de conduta. 14. Com efeito, a gravidade da conduta patronal que é reiterada, consoante se observa da jurisprudência desta Corte, demanda posicionamento enérgico do Judiciário, a fim de evitar a perpetuação do assédio moral interpessoal e organizacional empresarial. Por se tratar de comportamento estrutural da empresa, o caso demanda, igualmente, decisão de cunho estrutural, conforme também já ratificado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na tese Vinculante firmada no RE 684.612, Min. Roberto Barroso - Tema: 698. 15. Sinale-se que as decisões estruturais não se limitam aos litígios que envolvem o Poder Público, a despeito de sua gênese estar relacionada às tomadas de decisões que envolvem políticas públicas para preservação de direitos fundamentais. Assim, no caso concreto a fixação de condenação indenizatória voltada ao trabalhador deve considerar tanto o abalo sofrido, como servir de medida estrutural para coibir novas condutas abusivas organizacionais. 16. Diante desse contexto, quanto ao valor arbitrado à indenização, cabe considerar as particularidades retratadas, desde a gravidade e a contumácia da conduta da empregadora, as humilhações contínuas e sistemáticas praticadas pelos superiores e demais colegas de trabalho, a repercussão na esfera extrapatrimonial do autor, considerando não só os diversos apelidos pejorativos, os questionamentos acerca de sua competência profissional, e principalmente, o caráter humilhante dos nomes utilizados. Nesse contexto, atende ao disposto nos CF/88, art. 5º, V, o valor originalmente arbitrado pela MM. Vara do Trabalho de origem, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a título de reparação pelo dano moral sofrido pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
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387 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração indeferida liminarmente. Súmula 691/STF. Ausência de patente ilegalidade. Insuficiência de medidas cautelares anteriormente impostas. Transações financeiras duvidosas. Fatos novos. Prejuízo ao erário no valor de R$ 982.201,27. Necessidade de assegurar a ordem pública e a instrução criminal. Covid. Exame positivo. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.
1 - O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência da Súmula 691/STF. ... ()
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388 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídios qualificados, na forma tentada. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Tese de nulidade da prisão pré-cautelar superada. Modus operandi do delito. Gravidade concreta. Necessidade de acautelar a ordem pública. Impetração originária na qual não se formulou pedido de liberdade à luz da recomendação 62/2020, do conselho nacional de justiça. Impossibilidade de análise dessa matéria por parte desta corte, sob pena de supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Eventual vício na prisão pré-cautelar é desinfluente para a validade posterior da custódia preventiva decretada com fundamento no CPP, art. 312, caso os elementos de materialidade que justificam o decreto prisional sejam independentes da conjuntura em que se deu o flagrante. ... ()
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389 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Réu condenado à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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390 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Réu condenado. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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391 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Réu condenado à pena de 6 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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392 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Duplo homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Excesso de prazo na formação da culpa. Não ocorrência. Prisão domiciliar. Covid-19. Supressão de instância.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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393 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Fundamentação. Extorsão e estelionato. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso ordinário. Ausência de ilegalidade manifesta. Não conhecimento.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. ... ()
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394 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto simples. Recurso que suscita preliminar de nulidade das provas, por ausência de exame merceológico direto, por quebra de cadeia de custódia e sob argumento de que os depoimentos colhidos pelos policiais foram obtidos mediante coação. No mérito, busca a absolvição por fragilidade probatória, por atipicidade material, decorrente do princípio da bagatela, ou pelo desinteresse da vítima, buscando aplicação extensiva da representação exigida para o crime de estelionato e a absolvição nos termos do CPP, art. 395, II. Subsidiariamente, requer a revisão da pena, o regime aberto e a concessão de restritivas de direitos. Prefacial que não reúne condições de acolhimento. Exame conjugado do registro de ocorrência, da prova oral e do laudo de avaliação indireta que expõe a necessária integração jurídico-pericial capaz de atender ao disposto no CPP, art. 158, comprovando-se a materialidade. Alegação de quebra da cadeia de custódia que não se sustenta. Ausência de demonstração concreta de adulteração do material subtraído. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar relacionada a coação da testemunha cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve pontualmente em favor da defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o réu ingressou na residência da vítima e subtraiu 01 forno micro-ondas, 03 botijas de gás, 02 ventiladores, 01 liquidificador, 01 receptor de TV e 01 garrafa térmica, avaliados em R$ 780,00. Instrução revelando que a vítima notou que seus pertences foram subtraídos da residência e noticiou os fatos na DP. Narrativa indicando que populares sinalizaram que a ação teria sido praticada pelo apelante, motivo pela qual os agentes foram à casa da sogra do réu, que indicou que alguns pertences foram deixados ali pela companheira do acusado, que disse que o avô lhe havia dado, e outros foram deixados ali perto, em outra casa desabitada. Companheira do réu que não quis prestar declarações em juízo, mas declarou, na DP, que o apelante confessou ter furtado os mantimentos e outros objetos da vítima. Sogra do apelante que foi ouvida em juízo e confirmou que os bens subtraídos foram levados para sua casa, mas somente depois soube que se tratava de produto de furto. Apelante que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Alegação de coação da sogra e da companheira que carece de respaldo probatório. Afirmação de que os policiais teriam dito que a companheira poderia ser presa, cuja assertiva não se enquadra como coação, pois o fato de ser abordada na posse de bens furtados poderia, em tese, configurar o crime de receptação. Como bem enalteceu a D. Magistrada, «embora a defesa tenha destacado a fala da vítima de que Ediliane só indicou onde a res estaria após ser «prensada pelo policial, em sequência esclarece que imprensado significa perguntado, que os policiais fizeram várias perguntas e não tem relação com violência policial (fl. 315). Injusto que atingiu sua consumação. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos ns. 1 e 4, tendo em conta que os bens foram avaliados em R$ 780,00 e o réu é portador de maus antecedentes e reincidente. Impossibilidade da acolhida da tese de absolvição por falta de representação da Vítima, por se tratar de ação penal de natureza pública (arts. 100 e 182, ambos do CP), sendo incabível qualquer interpretação extensiva no particular. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão absolutória. Dosimetria que comporta pontual ajuste. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I), tratando-se, aqui, segundo a constitucionalidade afirmada pelo STF, de «apenas valorar negativamente a escolha efetuada pelo agente em voltar a delinquir, do que resulta maior juízo de censura em relação a nova conduta praticada, e não uma nova punição em relação ao crime pretérito (STF). Condenações irrecorríveis anteriores, incapazes de forjar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63) ou alcançadas pelo CP, art. 64, I, caracterizam-se como maus antecedentes, a repercutir negativamente no âmbito das circunstâncias judiciais (TJERJ). Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Apelante que ostenta, em sua FAC, 03 condenações irrecorríveis, duas configuradoras de maus antecedentes e uma da reincidência. Pena-base aumentada em 2/6 (duas anotações de maus antecedentes), seguido de aumento intermediário de 1/6 (reincidência). Inviabilidade de concessão de restritivas de direitos (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, optando-se, na espécie, pela manutenção da modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, os maus antecedentes e a reincidência do réu. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar a pena final do réu para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias, além de 14 (catorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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395 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - ÁREA IMOBILIÁRIA RURAL - INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE - PRETENSÃO À RESPECTIVA REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, prejudicada a matéria preliminar, arguida, pela parte ré, nas razões recursais, com fundamento no CPC/2015, art. 488. 2. No mérito da lide, clandestinidade e irregularidade do parcelamento irregular do solo, realizado pela parte autora, autorizado, somente, em área urbana, nos termos do disposto nos Lei 6.766/1979, art. 3º e Lei 6.766/1979, art. 53. 3. As respectivas frações ou lotes de tal desmembramento, impassível de aprovação, regularização e registro, perante as autoridades e órgãos públicos competentes, devidamente comprovadas nos autos (fls. 167/177, dos autos da ação civil pública 1002329-36.2023.8.26.0624, que tramitou perante a D. 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí), não podem ser objeto de comercialização, consoante a regra da Lei 6.766/79, art. 37. 4. Inexistência de consolidação de núcleo urbano informal, tendo em vista a presença, apenas, de 7 edificações no local, conforme a prova pericial produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo. 5. Inaplicabilidade da Lei 13.465/17. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 7. Ação de procedimento comum (obrigação de fazer), julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para condenar a parte autora e a Municipalidade de Tatuí, solidariamente, à regularização do Loteamento, implantado no bem imóvel de titularidade da parte autora, Matrícula 61.903, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, de características urbanas, no prazo de 2 (dois) anos, mediante o seguinte: a) elaboração de projeto, aprovado pelos órgãos públicos competentes; b) execução de obras de infraestrutura necessárias, visando a solução de problemas ambientais e urbanísticos, indicados no laudo pericial (fls. 463/503), sob a responsabilidade da parte autora, de acordo com a legislação específica, especialmente, as Leis Federais 6.766/79 e 13.465/17; c) alteração da qualificação da área imobiliária em questão, para Zona de Urbanização Específica. 8. Sentença, recorrida, reformada, invertido o resultado inicial da lide, para o seguinte: a) julgar improcedente a ação de procedimento comum (obrigação de fazer); b) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, provido.... ()
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396 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE LESÃO CORPORAL IMPUTADO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo se infere da denúncia, no dia 12 de agosto de 2024, por volta das 00h00, no interior da residência situada na Rua Eurico Gaspar Dutra, 1483, Pontinha, Comarca de Araruama, o paciente ofendeu a integridade física da sua então companheira, ora vítima, ao lhe desferir tapa no rosto, provocando sua queda ao solo, puxando seus cabelos, batendo sua cabeça contra o chão e contra a parede, além de tê-la arrastado e agredido com socos, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. ... ()
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397 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Ofensa ao princípio da colegialidade não evidenciada. Prisão preventiva. Quantidade de entorpecente apreendida. Circunstâncias do flagrante. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Agravo desprovido.
«1. Não ofende o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso ordinário em habeas corpus, quando o pedido recursal estiver em confronto com a jurisprudência desta Corte, sobretudo quando é possível a interposição de agravo regimental, visando submeter o tema à análise do colegiado. ... ()
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398 - TJRJ. AÇÃO DE ACESSÃO INVERSA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE. INDEFERIMENTO. FUNÇÃO SOCIAL. DIREITO À MORADIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA E SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida nos autos da Ação de Acessão Inversa. ... ()
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399 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Parcelamento ou loteamento irregular do solo urbano (Lei 6.766/1979, art. 50, I, e parágrafo único, I e II). Aptidão da denúncia. Tipicidade. Matéria superada por sentença condenatória superveniente. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime. Valoração negativa. Exasperação fundada em elementos concretos. Multa. Redução. Princípio da proporcionalidade.
«1. A denúncia expôs o fato criminoso, com todas as circunstâncias relevantes para o entendimento do caso concreto. A tipicidade penal ressai evidente quando, a partir da descrição fática, imputou-se ao agravante a adesão subjetiva, livre e consciente, ao grupo de pessoas responsáveis pela implantação do loteamento clandestino denominado «Mansões Chácaras do Lago. ... ()
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400 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DO CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. PARTILHA DE BENS. CONSTRUÇÃO EM TERRENO DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. CONDENAÇÃO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta por L.A.O.C. contra sentença que, nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens ajuizada por R.L.M. julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer e dissolver a união estável entre as partes, ocorrida entre abril de 2011 e agosto de 2022, e determinar a partilha do valor da construção do imóvel situado na Rua 21 de Abril, Vila Real, Montes Claros-MG, na proporção de 50% para cada parte, descontado o valor já pago pela recorrente ao recorrido. ... ()
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