Jurisprudência sobre
reu solto durante a instrucao do processo
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151 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Excesso de prazo na formação da culpa. Tema não apreciado pela corte estadual. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Periculosidade social do agente. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Constrição justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Reclamo conhecido, em parte, e, na extensão, improvido.
«1. Vedada a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância, das teses que não foram analisadas pelo Tribunal de origem no aresto combatido. ... ()
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152 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Alegação de inimputabilidade do réu. Incompatibilidade com a via eleita. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução e foi condenado à pena de 4 anos de reclusão, em regime fechado. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Réu que possui outro registro criminal. Risco de reiteração. Fuga. Garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido.
«1 - A tese de que o réu é dependente químico e não era, à época dos fatos, capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta consiste em alegação de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático probatório. ... ()
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153 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Negativa de apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante a instrução. Gravidade concreta da conduta. Expressiva quantidade de drogas. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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154 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Registro de antecedentes criminais. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito, bem como por seu histórico criminal. ... ()
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155 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão temporária convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Fragilidade probatória quanto aos fatos imputados. Matéria não examinada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Modus operandi. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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156 - STJ. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Acusado que respondeu preso ao processo. Gravidade concreta dos crimes praticados. Probabilidade de reiteração criminosa. Segregação justificada. Coação ilegal inexistente. Denegação da ordem.
«1. Tendo sido negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade em razão da condenação por integrar organização criminosa que, com uso de fuzis, teria matado dois policiais federais e atentado contra a vida de outros dois, todos em serviço de combate ao tráfico de drogas, a revelar a gravidade concreta dos crimes praticados e a real probabilidade de que solto, volte a delinquir, e notadamente porque permaneceu preso durante toda a instrução processual, não há como se acolher o pleito liberatório formulado na impetração. ... ()
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157 - STJ. Penal e processual. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Negativa de recorrer em liberdade. Manutenção dos fundamentos da custódia constritiva. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do réu. Fundamentação idônea. Manutenção. Réu que permaneceu preso durante a instrução. Detração. Regime inicial. Modificação. Questões não analisadas pelo tribunal a quo. Não conhecimento. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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158 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Análise do mérito. Princípio da oficialidade. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Tráfico de drogas, associação para o tráfico. Falsificação e uso de documento falso. Prisão preventiva mantida na sentença. Ausência de título novo. Fundamentação da prisão. Legalidade reconhecida no julgamento do HC 495.051/PR. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Quantidade de pena imposta. Extensão de benefício concedido a corré. Indeferimento. Ausência de similitude fático processual. Circunstâncias de caráter pessoal. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
1 - O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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159 - STJ. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta do delito. Acusada que respondeu presa ao processo. Probabilidade de reiteração criminosa. Segregação justificada. Ilegalidade inexistente. Desprovimento do reclamo.
«1. Tendo sido negado à acusada o direito de recorrer em liberdade em razão da condenação por integrar quadrilha extremamente bem estruturada e com funções devidamente destacadas na hierarquia do crime, que estaria ligada a determinada facção criminosa, a revelar a gravidade concreta dos crimes praticados e a real probabilidade de que solta, volte a delinquir, e notadamente porque permaneceu presa durante toda a instrução processual, não há como se acolher o pleito liberatório formulado na irresignação. ... ()
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160 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado (por duas vezes). Excesso de prazo não configurado. Complexidade do feito. Atraso atribuído à defesa. Aplicação da Súmula 64/STJ. Ausência dos requisitos da prisão preventiva. Improcedência. Necessidade da manutenção da segregação cautelar para garantia da ordem pública. Periculosidade concreta. Possibilidade de reiteração delitiva. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Coação inexistente. Ordem denegada à unanimidade, com recomendação.
«I - Eventual demora deve-se à complexidade do feito, contando com dois réus, necessidade de expedição de edital para intimação do corréu, além de nomeação de defensor público, diante da renúncia da advogada do Paciente, fatos esses que vêm, por certo, em prejuízo da celeridade. Aliado a isso, eventual demora para o término da instrução processual deve ser atribuído à defesa, uma vez que o advogado do paciente não compareceu à audiência designada, houve renúncia da causídica, sendo nomeado defensor público, que também não esteve presente na Sessão de Julgamento do dia 15/04/2014, aplicando-se, assim, a Súmula 64/STJ. ... ()
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161 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I.Caso em exame ... ()
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162 - TJPE. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio e crimes de trânsito. Argumentos referentes ao mérito da ação penal. Não conhecimento. Via estreita do writ. Prisão preventiva. Afastamento segundo os critérios de necessidade e adequação. Suficiência de medidas cautelares alternativas para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Liminar confirmada. Decisão unânime.
«I - Argumentos que dizem respeito ao mérito da ação penal, envolvendo negativa de prática de crimes pelo Paciente, afastamento de dolo e matéria fático-probatória, não se coadunam com a via estreita do writ, cuja finalidade é sanar ilegalidades patentes, devendo ter espaço apenas durante a instrução criminal. ... ()
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163 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES DE ROUBO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR OCASIÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA, PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE MERECE PROSPERAR. DA SIMPLES LEITURA DO DECRETO PRISIONAL NÃO SE VERIFICA A PRESENÇA CONCRETA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SENDO EVIDENTE A FALTA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O ILÍCITO SUPOSTAMENTE PRATICADO EM 2012, E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM 23.05.2024. ACRESCENTE-SE, AINDA, QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NOTÍCIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE JUSTIFIQUEM A NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DA PACIENTE, MERECENDO DESTAQUE A AUSÊNCIA DE ANOTAÇÕES NA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. ALÉM DISSO, HÁ QUE SE CONSIDERAR O DIREITO DA PACIENTE DE APELAR EM LIBERDADE, EM RAZÃO DE TER PERMANECIDO SOLTA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, MEDIANTE O CUMPRIMENTO REGULAR DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO DESDE SETEMBRO DE 2020, ALÉM DE SER MÃE DE DOIS FILHOS, UM DELES DE 03 (TRÊS) ANOS DE IDADE. ORDEM CONCEDIDA, PARA APLICAR AS MEDIDAS CAUTELARES DE COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO, PARA INFORMAR SUAS ATIVIDADES E EVENTUAL MUDANÇA DE ENDEREÇO, E DE PROIBIÇÃO DE SE AUSENTAR DA COMARCA, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO, SALVO POR MOTIVO DE DOENÇA OU TRABALHO, NOS TERMOS DO art. 319, S I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECOLHA-SE O MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE, CASO TENHA SIDO EXPEDIDO.
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164 - TJRJ. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TRIBUNAL DO JÚRI. PACIENTE QUE PERMANECEU 17 ANOS FORAGIDO. DESTITUIÇÃO DE ADVOGADO NA VÉSPERA DA SESSÃO PLENÁRIA. MEDIDA PROTELATÓRIA DO RÉU, DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E APLICOU MULTA PARA RESSARCIR PREJUÍZO AO JUDICIÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESCASO COM O JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Acusado que se valeu da recente decisão do Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral no tema 1068, o qual autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. Paciente que vem respondendo solto o processo, por óbvio não deseja que ocorra a sessão plenária, diante do risco concreto de sair do julgamento preso, razão pela qual, 2 dias antes da realização, sabedor eu não haveria tempo hábil para que a Defensoria Pública assumisse sua defesa, não compareceu perante o tribunal, apesar de devidamente intimado. Magistrada de piso que apontou corretamente como subterfúgio do ora paciente, ao garantir sua assinatura mensal, ter informado no balcão que «já voltaria, empreendendo, entretanto, fuga, ciente de que o estavam aguardando no plenário. Soma-se a isto, o fato de o réu ter permanecido foragido por 17 (dezessete) anos, o que robustece a decisão judicial pautada no sério risco de furtar-se à aplicação da lei penal, se obtiver resultado desfavorável do corpo de jurados. Decisão vergastada que se socorre de vários elementos concretos que consubstanciam a necessidade da prisão cautelar do paciente, que insiste em driblar o desfecho do processo a que responde, «buscando garantir a impunidade que se verifica desde 1997". Presentes o fumus comicci delicti, diante dos fortes indícios de autoria e materialidade, evidenciados na sentença de pronúncia, além do periculum in libertatis, uma vez que há risco concreto de o réu se furtar à aplicação da lei penal, já que, além de, com sua ausência no plenário, apesar de devidamente intimado, ter descumprido a medida cautelar de comparecer em Juízo todas as vezes em que for intimado, possui histórico de permanecer 17 anos evadido. Improcede a afirmação que a prisão preventiva ofende o princípio da presunção de inocência, uma vez que deriva da periculosidade e não de presumida culpabilidade do agente. Precedentes no STJ. Da mesma forma correta a magistrada que acatou a manifestação do parquet, aplicando multa no valor de dez salários mínimos, com a finalidade de o réu ressarcir a justiça por perdas e danos em razão de, com sua atitude, causar prejuízo à imagem do Poder Judiciário, à pauta de julgamentos e gastos com o aparato da sessão plenária adiada, em inegável descaso com a Justiça. Condições favoráveis do paciente não possuem o condão de garantir-lhe a liberdade, já que estão presentes no caso concreto outras circunstâncias autorizadoras da cautela, revelando-se necessária e prudente a prisão preventiva para assegurar a instrução criminal e a consequente aplicação da lei penal. PEDIDO QUE SE JULGA IMPROCEDENTE. ORDEM DENEGADA.... ()
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165 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. PACIENTE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. 1.
Paciente respondeu a todo o processo em liberdade e, ao ser condenado como incurso no art. 155, § 4º, IV, do CP, teve decretada sua prisão preventiva. 2. Pretendida a revogação da custódia cautelar. Possibilidade. Ausentes os requisitos autorizadores da medida. Paciente permaneceu solto durante toda a instrução e compareceu a todos os atos processuais, além de não se ter notícias de que ele tenha se envolvido em novos delitos. Ausência de motivo contemporâneo para decretar a prisão preventiva. 3. Ordem concedida para ratificar a decisão liminar que revogou a prisão preventiva do paciente, mediante cumprimento de medidas cautelares. Extensão dos efeitos da decisão aos corréus Guilherme e Carlos... ()
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166 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do agente. Reincidente. Fundado risco de reiteração delitiva. Réu que permaneceu custodiado durante a instrução processual. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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167 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Estupro de vulnerável e lesão corporal contra a filha. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa e periculosidade social do agente. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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168 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso que suscita preliminares de nulidade, sustentando a ilegalidade da leitura integral da denúncia aos policiais militares, arrolados como testemunha de acusação, durante a AIJ, a ilegalidade da busca pessoal e a quebra da cadeia de custódia. No mérito, persegue a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a redução da pena-base, o abrandamento do regime prisional e a concessão de restritivas ou sursis penal. Preliminares sem condições de acolhimento. Leitura da exordial acusatória durante a AIJ, que consiste, na verdade, em garantia, tanto para as testemunhas (que saberão, induvidosamente, sobre quais os fatos e circunstâncias serão inquiridas e deverão depor), como para os Réus (que terão a certeza de que as perguntas realizadas, em juízo, serão limitadas às condutas imputadas na denúncia, de modo a evitar que, no falar solto, tais testemunhas tragam outras informações que o prejudiquem ou os incriminem ainda mais). Segunda preliminar igualmente sem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais, durante patrulhamento de rotina em local de intensa comercialização de drogas sob o jugo do TCP, avistaram o Acusado, o qual, ao perceber a presença policial, arremessou uma sacola em direção ao telhado de um imóvel e empreendeu fuga. Policiais militares que, na sequência, conseguiram arrecadar a sacola, na qual foram encontrados 25g de cocaína + 10g de maconha, endolados e customizados, e, após perseguição, lograram capturar o Réu. Policiais militares que, então, durante buscas na localidade, encontraram, em um terreno próximo ao local onde o Acusado foi visto inicialmente, outra sacola, contendo 30 pedras de crack, 08 buchas de maconha + 270 pinos de cocaína. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada em suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (local de intensa comercialização + atitude do réu em empreender fuga, tão loco avista a viatura policial), que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Terceira questão preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que também não se sustenta. Inexistência, no laudo pericial, de informação acerca da existência de lacre e das propriedades da embalagem utilizada para acondicionar as drogas, que não possui aptidão para contaminar a prova, já que inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminares rejeitadas. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Réu que optou por permanecer em silêncio durante toda a instrução criminal. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade e diversificação do material entorpecente, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. Inviabilidade da concessão do privilégio, face a ausência dos seus requisitos cumulativos. Orientação do STJ no sentido de que é possível, como no caso, a utilização de condenação definitiva por fato posterior, como suficiente para a formação da convicção de que o Réu se dedica às atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto na Lei 11343/06, art. 33, § 4º. Acusado que ostenta diversas anotações, dentre elas uma referente ao processo 0004113-32.2020.8.19.0053, com trânsito em julgado em 14.06.2023, e outra referente ao processo 0006170-09.2021.8.19.0014, sem trânsito em julgado, ambas concernentes a condenações por crimes de roubo praticados em data posterior ao fato em tela. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que tende a depuração. Juízo a quo que, tendo em vista as anotações contidas na FAC, bem como a natureza e a quantidade das drogas apreendidas, negativou a pena-base sob as rubricas de personalidade voltada para a prática de crimes e de conduta social negativa e nos termos da Lei 11.343/06, art. 42. Valoração negativa da rubrica «personalidade que reclama, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos. Orientação do STJ no sentido de que «inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações transitadas em julgado por fatos posteriores, não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 da Súmula deste STJ". Policiais militares responsáveis pela prisão, que, em juízo, não titubearam ao afirmar que o Réu trazia consigo uma sacola, a qual foi por ele arremessada em direção a um telhado e continha 25g de cocaína e 10g de maconha. Advertência de que o STJ «firmou entendimento no sentido de que a Lei 11.343/2006, art. 42 permite o aumento da pena-base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente apreendido, de forma que esses dois quesitos devem ser interpretados em conjunto, pelo que «a apreensão de pequena quantidade de cocaína, não obstante seja considerada uma das mais nocivas, não justifica, por si só, o aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria". Pena-base agora reduzida ao mínimo legal e assim tornada definitiva. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal, frente ao quantitativo de pena apurado (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF), optando-se, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar as penas definitivas para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima legal.
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169 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado, por duas vezes. Tentativa. Corrupção de menores. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Motivação inidônea. Ordem concedida.
«1. No que se refere ao apontado excesso prazal, verifica-se que o tema não foi questionado e tampouco debatido perante a instância precedente. Assim, vedada a análise da matéria sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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170 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA COM INCIDÊNCIA DA LEI 11340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 05 MESES DE DETENÇÃO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELA FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA, NOS TERMOS DO ART. 387, IV DO CPP. RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA A APLICAÇÃO DO ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL E PELA ADMISSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM REMODELAMENTO DA PENA.
A denúncia narra que o réu com vontade livre, consciente e voluntária ameaçou a vítima, sua ex-esposa, de causar-lhe mal injusto e grave quando lhe disse «- Eu vou te cortar com um machado"; «- você vai pagar caro"; «- Isso vai acabar em morte"; «Você tá (sic) me enlouquecendo para eu fazer uma besteira pouco custa". Sobre o crivo do contraditório foi ouvida a vítima. uma informante e o réu foi interrogado. Ainda integram os autos as declarações prestadas em sede policial e o laudo de sanidade mental. O primeiro pleito defensivo diz respeito à aplicação do art. 26, parágrafo único do CP e não merece acolhida. De acordo com o laudo de sanidade mental, juntado ao e-doc. 191, o recorrente não apresenta qualquer sintoma psiquiátrico, não é portador de doença mental, não é portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardo e não portador de perturbação da saúde mental. O documento técnico conclui que «a época do fato o periciado era inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito e de determinar-se de acordo com o esse entendimento". Desta feita, as declarações da vítima no sentido de que o paciente tinha oscilações de humor, não são suficientes para provar que A. não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, em função de perturbação de saúde mental, principalmente quando se observa a prova técnica acima exposta. A Defesa não tem melhor sorte quando persegue a absolvição em razão da precariedade do acervo probatório. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas que foram confirmadas pelas declarações da filha I. que contava com 19 anos na época do depoimento prestado em sede judicial. E, aqui, considera-se importante pontuar que pequenas imprecisões sobre a dinâmica do crime são perfeitamente compreensíveis, já que, tanto A. L. quanto I. disseram que as ameaças por parte do apelante eram recorrentes. Tais imprecisões não chegam a vulnerar a imputação, já que, com firmeza, vítima e informante confirmaram a acusação. Ademais, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precedente). Necessário asseverar, ainda, que o bem jurídico tutelado no crime de ameaça é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. E a alegação do réu, em seu interrogatório, no sentido de que pode ter proferido as ameaças no calor da emoção, não tem qualquer relevância para o deslinde da causa. Na doutrina prevalece o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente (precedente). Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passamos ao processo dosimétrico. Na primeira fase, não se consideram idôneos os argumentos utilizados pela sentença de piso, para a majoração da pena-base. As anotações da folha penal do réu não apresentam condenações com trânsito em julgado e, assim, não podem ser levadas em conta para agravar a situação do apelante, nos termos da Súmula 444/STJ. Os outros argumentos que dizem respeito ao comportamento obsessivo e violento do réu e a intensidade do perigo que este ofereceria à vítima e seus familiares, não restaram bem delineados e nem se apoiam em elementos de prova, sendo certo que condutas autônomas devem ser observadas em seus respectivos processos. Assim, fixa-se a pena-base em 01 mês de detenção. No segundo momento da dosimetria, deve ser reconhecida a confissão, uma vez que A. confessou o crime em sede policial e o confirmou em sede judicial, mesmo que de forma pouco contundente. Em decisão veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022). Nessa toada, tendo o apelante admitido os fatos em juízo, restam mantidas a minorante e a fração imposta. A pena, entretanto, não sofre alteração, pois já se encontra em seu patamar mínimo (S. 231 do STJ). E diante da ausência de causas de aumento e de diminuição de pena, a pena se estabiliza em 01 mês de detenção. Mantido o regime prisional aberto, em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como por se entender ser o mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33. Mantido, ainda, o suris, no mesmo prazo (dois anos) fixado pela sentença, ajustando as suas condições para que fique o réu proibido de se ausentar do estado por mais de 30 dias. Por fim, o recurso do Ministério Público merece provimento. A fixação da indenização se faz necessária, uma vez que há pedido formulado pelo Ministério Público na peça acusatória. Neste sentido, o E. STJ, no âmbito do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ e 1964713/MS (Tema 983), decidiu pela possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais causados pela infração penal à vítima, desde que haja pedido expresso na peça exordial, mesmo que sem especificação do valor, entendendo ainda que essa indenização não depende de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral, por se tratar de dano in re ipsa. Na esteira do entendimento jurisprudencial, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Neste cenário e considerando o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para a ofendida, revela-se proporcional e razoável o valor de R$ 1.000,00. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.... ()
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171 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma de fogo. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Provas da materialidade e indícios de autoria. Negativa de cometimento do delito. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Acusado que responde a outros processos, inclusive pela prática de delito idêntico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Proferida sentença, resta prejudicada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional. ... ()
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172 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()
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173 - STJ. Habeas corpus. Homicídio tentado e coação no curso do processo. Absolvição pelo Júri. Apelação procedente para determinar a realização de novo Júri. Restabelecimento da prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada. Modus operandi. Conveniência da instrução criminal. Ameaças à vítima sobrevivente e aos seus familiares. Ausência de flagrante ilegalidade. Ordem denegada.
«1 - Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no CPP, art. 319. ... ()
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174 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de simulacro de arma de fogo e violência real contra uma das vítimas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação em relação a um dos recorrentes. Desmembramento da ação penal e absolvição imprópria em relação a outro. Prejudicialidade da insurgência em relação ao réu considerado inimputável. Negativa do apelo em liberdade. Constrição fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Garantia da ordem pública. Prisão necessária e justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo julgado prejudicado em relação a um dos recorrentes e improvido quanto ao outro.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelo modus operandi empregado no delito. ... ()
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175 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Concussão e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Súmula 691/STF. Superação. Fundamentação deficiente. Frustração na realização de delação premiada não autoriza a imposição de segregação cautelar. Embaraço à instrução. Ausência de comprovação.
«1. Embora a Súmula 691/STF vede a utilização de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em writ impetrado perante o eg. Tribunal de origem, indefere o pedido liminar, admite-se, em casos excepcionais, configurada flagrante ilegalidade, a superação do entendimento firmado no referido enunciado sumular. ... ()
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176 - STJ. Recurso especial. Penal. Processo penal. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1998. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Recurso especial provido.
«1. A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do art. 420). ... ()
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177 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Latrocínio e corrupção de menor. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado. Modus operandi. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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178 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Nulidade da decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desproporcionalidade da custódia. Matérias não analisadas no acórdão combatido. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Reincidência. Gozo de livramento condicional quando da prática do presente delito. Risco de reiteração delitiva. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde públicas. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Recurso, em parte, conhecido e, nessa extensão, improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, das alegações de nulidade da prisão em flagrante, bem como da desproporcionalidade da medida extrema em relação ao final do processo, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, tendo em vista que as matérias não foram analisadas no aresto combatido. ... ()
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179 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Flagrante convertido em preventiva. Alegação de desnecessidade da constrição. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Existência de indícios mínimos da traficância. Desclassificação. Inviabilidade na via estreita do writ. Segregação fundamentada no CPP, art. 312. Histórico criminal do agente. Delito cometido durante o benefício da liberdade provisória concedida em processo diverso. Risco de continuidade na atividade criminosa. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantir a ordem pública. Alegações de sofrimento de agressões físicas por parte dos policiais, de retardo na entrega do exame de corpo de delito, de apropriação indevida de objetos particulares e de violação à sumula vinculante 11/STF. Matérias não apreciadas pela corte estadual. Supressão. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo em parte conhecido e improvido.
«1. Mostra-se incabível concluir-se pela sustentada desnecessidade da prisão preventiva, dada a alegação de que o recorrente seria mero usuário e não traficante, em sede de remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita. ... ()
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180 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes. Negativa do apelo em liberdade. Réu que permaneceu preso durante toda instrução e foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Grande quantidade de entorpecente apreendida. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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181 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime de tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. ... ()
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182 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Decretação da prisão na sentença. Fundamentação idônea. Presença de fatos novos. Recurso improvido.
«1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, amparada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do recorrente, que responde a diversas ações por delitos de mesma natureza, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. ... ()
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183 - STJ. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Posterior deferimento de liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares. CPP, art. 319. Revelia da ré após a concessão do benefício. Condenação. Proibição de recorrer em liberdade. Paciente que fugiu do distrito da culpa após ser revogada sua custódia preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de garantir a aplicação da Lei penal. Constrangimento evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Embora a paciente tenha permanecido solta por curto período durante a instrução criminal, já que, presa em flagrante, teve sua soltura ordenada pelo Tribunal impetrado, a preventiva determinada na sentença encontra-se devidamente justificada na garantia de aplicação da lei penal, uma vez que, beneficiada com a liberdade provisória, a ré furtou-se de cumprir o compromisso firmado na oportunidade de sua soltura, deixando de comparecer em juízo quando convocada. ... ()
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184 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Associação para o narcotráfico. Alegação de excesso de prazo. Superveniência de condenação. Eventual delonga superada. Provas da materialidade e indícios de autoria. Negativa de cometimento do delito. Matéria não apreciada no acórdão combatido. Supressão de instância. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Acusado que responde a outros processos, inclusive pela prática de delito idêntico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Réu que permaneceu preso durante a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Liberdade provisória concedida a dois dos réus. Pretendida extensão do benefício ao acusado. Ausência de similitude fático-processual. Inaplicabilidade do CPP, art. 580. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado. ... ()
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185 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Emprego de arma. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação mantendo a segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Garantia da ordem pública. Ré que permaneceu presa durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a constrição processual. Adequação da custódia com o modo de execução já fixado pela origem. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e improvido.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva da agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito. ... ()
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186 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Nulidade no flagrante. Ausência de audiência de custódia. Superveniência da preventiva. Alegadas ilegalidades superadas. Decretação de ofício da constrição. Representação prévia da autoridade policial ou do Ministério Público. Desnecessidade. Negativa de autoria. Matéria não examinada pela corte a quo. Supressão de instância. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Elevada quantidade da droga apreendida. Réu que permaneceu custodiado durante a instrução processual. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo desprovido.
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva quando os fundamentos que levaram à manutenção da medida extrema foram os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se falar em prejudicialidade do remédio constitucional. ... ()
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187 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Súmula 691. STF. Hipótese de superação. Flagrante ilegalidade. Pronúncia fundada exclusivamente em elementos colhidos no inquérito policial. Inadmissibilidade. Apelação defensiva provida. CPP, art. 593, III, d. Desconstituição do julgamento do conselho de sentença. Avanço jurisprudencial. Nulidade do processo desde a decisão de pronúncia.. Agravo desprovido.
1 - No tocante à alegação de que não seria cabível, na hipótese, a superação do entendimento da Súmula 691/STF, o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada. Todavia, no caso, identifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade apta a superar a aplicação da referida Súmula, bem como a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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188 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos. Segregação motivada no CPP, art. 312. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Emprego de simulacro de arma de fogo. Histórico criminal do agente. Registro de ações penais por furto, tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Reiteração. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada no acórdão objurgado. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e pelo seu histórico criminal. ... ()
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189 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Crime contra a economia popular. Lavagem de dinheiro. Falsidade ideológica. Trancamento do inquérito policial. Ausência de justa causa e atipicidade das condutas. Fraude cibernética. Ocultação de valores financeiros das vítimas pela empresa do agravantes. Revolvimento fático probatório. Inviabilidade na via eleita. Excesso de prazo no inquérito. Inexistência. Complexidade do processo. Suposta prática de crimes contra o patrimônio. Pluralidade de acusados, diligências e vítimas. Medidas de busca e apreensão impostas. Réus soltos. Prazo impróprio. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão. Inconformismo com o julgado. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619 - CPP, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. ... ()
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190 - TJRJ. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA TRANSFERÊNCIA DE REGIME PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. PRETENSÃO ALCANÇADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Perda superveniente do objeto quanto à pretensão de transferência do apenado para unidade prisional compatível com regime semiaberto. Prejudicialidade do pedido. Resolução 474 do CNJ é aplicável aos condenados, por sentença transitada em julgado, para cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, desde que tenham respondido o processo em liberdade ou se livraram soltos, o que não se observou. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e a ele não foi concedido o direito de recorrer em liberdade por ocasião da sentença condenatória. Não houve qualquer alteração fático jurídica, com a revogação da prisão preventiva. Ausência de constrangimento ilegal a ser sanado pela presente via. Denegação da ordem.... ()
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191 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Associação para o tráfico. Condenação. Regime inicial de cumprimento da reprimenda. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Matérias não examinadas pela corte a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Segregação processual determinada na sentença. Réu que permaneceu em liberdade no curso do processo. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Gravidade da conduta. Falta de contemporaneidade. Art. 44 da Lei de drogas. Inconstitucionalidade do dispositivo legal. Fundamentação inidônea. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento ora chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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192 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Associação para o tráfico. Medida cautelar de suspensão do exercício da função pública. Imposição por ocasião da sentença. Ausência de motivação idônea. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a necessidade da medida. Recurso ordinário provido.
«1. O Estatuto Processual Penal admite a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, observando-se a adequação e necessidade de tais imposições. É de ver que, no processo penal de cariz democrático, a liberdade é a regra, a qual deve ser prestigiada diuturnamente. ... ()
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193 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Fato ocorrido em 1991. Decisão de pronúncia. Intimação via edital. Reforma do CPP (Lei 11.689/2008) . Incidência do CPP, art. 420, parágrafo único. Comparecimento do réu aos atos do processo. Ciência inequívoca da acusação. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A partir da reforma de 2008, conferida pela Lei 11.689/2008, o Código de Processo Penal passou a admitir a intimação, via edital, da decisão de pronúncia do acusado solto que não for encontrado (parágrafo único do CPP, art. 420). ... ()
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194 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de entorpecentes. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de sentença. Negativa do apelo em liberdade. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Quantidade e variedade de substâncias entorpecentes encontradas. Apreensão de balança de precisão e material para embalar droga. Potencialidade lesiva da infração. Necessidade de acautelamento da ordem e saúde pública. Ré que permaneceu presa durante a instrução criminal. Constrição justificada. Providências cautelares alternativas ao cárcere. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Supressão de instância. Inexistência de coação ilegal passível de ser sanada de ofício. Writ não conhecido.
«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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195 - STJ. Habeas corpus. Impetrado em substituição a recurso próprio. Roubo majorado. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Recorrente que respondeu ao processo em liberdade. Novos fundamentos. Possibilidade. Coação ilegal não demonstrada. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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196 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Falsificação de documento particular, falsidade ideológica e uso de documento falso. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Ilegalidade. Ausência. Paciente que respondeu ao processo em liberdade. Decretação da prisão na sentença. Fundamentação idônea. Presença de fatos novos. Habeas corpus denegado.
«1. A extremamente gravosa cautelar de prisão precisa ter explicitados os requisitos legais dela justificadores, tornando certo quais os específicos riscos ao processo ou à sociedade. ... ()
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197 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Parcelamento irregular do solo urbano. Crime contra relação de consumo. Prevenção. Continuidade delitiva. Vítimas e locais distintos. Reunião de processos por conexão. Conveniência do julgador. Prejuízo à instrução criminal. Processo já julgado. Incidência da Súmula 235/STJ.
1 - «A caracterização da continuidade delitiva pressupõe a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a indicar a unidade de desígnios (requisito subjetivo)» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.). ... ()
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198 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado EVERSON HERCULES RABACA LEITE foi condenado por infração ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, a 01 (um) ano e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, no menor valor fracionário, em relação aos fatos narrados no processo 0079494-08.2020.8.19.0001, e foi sentenciado pela prática dos delitos dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, sendo apenado em 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.283 (mil, duzentos e oitenta e três) dias-multa, no menor valor unitário, quanto aos fatos imputados no processo 0237150-28.2020.8.19.0001. O acusado foi preso em flagrante em 15/04/2020. Foi impetrado o HC 0024239-68.2020.8.19.0000 em favor do apelante, tendo sido parcialmente concedida para substituir a prisão por medidas cautelares diversas da prisão, tendo sido solto em 27/06/2020. Foi reconhecida a conexão com o processo 0237150-28.2020.8.19.0001, tendo sido preso em flagrante por este novo fato narrado neste feito, em 09/11/2020. Foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, nos termos do art. 386, II, V e VII, do CPP. Em tese subsidiária, demanda o abrandamento da resposta penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não provimento dos apelos defensivos. 1. Segundo a denúncia acostada no processo 0079494-08.2020.8.19.0001, que no dia 15/04/2020, por volta das 10h, na Avenida América Central, bairro Praia do Siqueira, na cidade de Cabo Frio/RJ, mais precisamente na Praça da Praia do Siqueira, o denunciado, de forma consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, 800g (oitocentos gramas) de cocaína, consoante laudos acostados, tudo em desacordo com determinação legal e regulamentar. Quanto ao fato narrado no processo 0237150-28.2020.8.19.0001, no dia 09/11/2020, por volta das 15h, na Rua Lúcio Gonçalves Trindade, altura da numérica 02, Praia do Siqueira, Cabo Frio/RJ, o denunciado Everson, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, guardava e tinha em depósito, para fins de traficância, 1680g (mil, seiscentos e oitenta gramas) de Cocaína em pó, acondicionadas em 884 (oitocentos e oitenta e quatro) microtubos de «Ependdorf, cada qual com uma etiqueta rótulo adesiva com a inscrição «PDS CV PÓ 25 HULK". 2. Extrai-se dos autos que, em 15/04/2020, os policiais militares SAMUEL MESSIAS e ANGELO GASPAR foram até o local apurar notícia de tráfico de drogas na Praia de Siqueira, em Cabo Frio, e quando chegaram no local, visualizaram o acusado em atos de traficância, tendo dispensado a sacola onde a droga foi encontrada e empreendido fuga, sendo abordado e preso em flagrante. O acusado foi solto em 27/06/2020. Ocorre que em 09/11/2020, em patrulhamento de rotina, os policiais IGOR DE SOUZA e FABIANO RUFINO, na mesma localidade, visualizaram o acusado em atos de traficância, na posse de pequena quantidade de droga em uma sacola próximo do apelante, tendo ele, após abordado, indicado aos agentes da lei a outra parte da droga que estava escondida em um terreno baldio. Foi reconhecida a conexão entre os processos. 3. Quanto ao fato narrado no processo 0079494-08.2020.8.19.0001, o pleito absolutório defensivo não merece guarida eis que, ao contrário de suas alegações, o painel probatório é robusto e plenamente apto a autorizar o juízo de censura, estando a materialidade e autoria devidamente demonstradas. 4. Com relação ao fato denunciado no processo 0237150-28.2020.8.19.0001, deve ser mantido apenas o delito de tráfico de drogas, merecendo acolhida o pleito absolutório quanto ao crime de associação para o tráfico. 5. No primeiro fato de tráfico de drogas, os agentes da lei foram seguros em afirmar que visualizaram o denunciado descartar a sacola onde as drogas foram encontradas e empreender fuga, tendo sido perseguido e abordado. A versão apresentada pelo acusado de que estava no local como usuário, comprando drogas e que o verdadeiro traficante havia fugido restou isolada do acervo probatório. Acrescento, ainda, com referência ao primeiro fato, que as alegações do acusado de que foi agredido não foi corroborado pelo laudo AECD, que não constatou que ele tenha sido lesionado. 6. Já com relação ao segundo fato, ocorrido em 09/11/2020, os agentes de segurança afirmaram que quando o acusado avistou a guarnição, tentou se esconder atrás de um veículo, onde encontraram com ele a sacola contendo uma pequena parte da droga, e após questionado, o denunciado teria levado os policiais até um terreno baldio, onde foi encontrada grande parte da droga arrecadada. Neste, o acusado não apresentou versão alguma, permanecendo em silêncio. 6. Desta forma, correto o juízo de censura quanto aos delitos de tráfico de drogas. 7. A imputação relativa à associação para o tráfico decorreu, principalmente, das circunstâncias da prisão do acusado no segundo fato, em 09/11/2020, e das declarações dos policiais militares em sede policial e em juízo. 8. Há indícios que caminham nesse sentido, contudo, não há fundamentos claros e objetivos a recomendar o decreto condenatório, razão pela qual deve ser implementada a absolvição. 9. As provas não demonstraram, de forma segura e confiável, a existência da associação, não se informando com exatidão a partir de quando ela passou a existir, se possuía alguma estabilidade e se havia divisão de tarefas entre os supostos integrantes. 10. Diante deste cenário, as diversas dúvidas devem ser interpretadas em favor da defesa, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 11. Merece reparo a dosimetria relativa a ambos os processos. 12. No que tange ao primeiro fato, as circunstâncias autorizam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, entretanto, entendo que pesa contra o acusado apenas a circunstância relativa à quantidade, que é elevada, devendo ser fixada a exasperação de 1/6 (um sexto). 13. Foi reconhecida a menoridade relativa, devendo ser aplicada a fração de 1/6 (um sexto). 14. Na terceira fase, a pena foi reduzida a reprimenda com base na norma contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, tendo sido aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços). 15. No que tange ao segunda fato, entendo que remanesce apenas uma circunstância negativa que pesa contra o acusado, referente à quantidade da droga apreendida que realmente foge à comumente encontrada por pequenos traficantes, sendo justo o aumento de 1/6 (um sexto). 16. Na segunda fase, foi reconhecida a atenuante da menoridade relativa, reduzindo a pena ao patamar inicial. 17. Inviável a aplicação do tráfico privilegiado para este delito de tráfico, considerando que o acusado foi preso meses depois de ter sido solto, traficando na mesma localidade onde havia sido preso pelo primeiro fato, demonstrando que exerce a atividade de forma diuturna, não preenchendo os requisitos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, embora seja tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes. 18. Quanto ao regime, entendo que deve ser o semiaberto para ambos os fatos. 19. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a resposta penal quanto ao fato praticado em 15/04/2020, apurado no processo 0079494-08.2020.8.19.0001, para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na menor fração legal, e quanto aos fatos ocorridos em 09/11/2020, apurados no processo 0237150-28.2020.8.19.0001, para absolver o apelante da prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35, e abrandar a resposta penal do crime remanescente que resta aquietada em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no menor valor unitário. Façam-se as devidas comunicações e anotações.
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199 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Crimes envolvendo pornografia infantil. Divulgação e armazenamento de registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantida a custódia pelos mesmos motivos da decisão primeva. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria. Via inadequada. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias das práticas delituosas. Modus operandi. Gravidade diferenciada. Agente que permaneceu preso durante toda instrução criminal. Periculum libertatis evidenciado. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido.
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da prisão cautelar por ocasião da sentença. ... ()
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200 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Crimes envolvendo pornografia infantil. Divulgação e armazenamento de registros contendo cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente. Prisão preventiva. Sentença superveniente. Mantida a custódia pelos mesmos motivos da decisão primeva. Ausência de prejudicialidade. Negativa de autoria. Via inadequada. Segregação fundada no CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Circunstâncias das práticas delituosas. Modus operandi. Gravidade diferenciada. Agente que permaneceu preso durante toda instrução criminal. Periculum libertatis evidenciado. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Reclamo desprovido (republicação).
«1 - O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade do reclamo, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando se trazem novos motivos para a manutenção da prisão cautelar por ocasião da sentença. ... ()
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