1 - Descabe a anulação do acórdão proferido pela Corte local em embargos infringentes, seja pelo fato de as teses da defesa terem sido integralmente apreciadas, emitindo o órgão julgador juízo de mérito sobre os temas suscitados, seja por não ter ocorrido a apontada reformatio in pejus, na medida em que a Corte local somente apreciou tema sobre o qual houve divergência no julgamento da apelação, mantendo íntegros os fundamentos declinados pelo Juízo de primeiro grau para não reconhecer a continuidade delitiva. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote