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(DOC. VP 807.4315.7517.0150)

TJRJ. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA TRANSFERÊNCIA DE REGIME PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. PRETENSÃO ALCANÇADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Perda superveniente do objeto quanto à pretensão de transferência do apenado para unidade prisional compatível com regime semiaberto. Prejudicialidade do pedido. Resolução 474 do CNJ é aplicável aos condenados, por sentença transitada em julgado, para cumprimento de pena nos regimes aberto e semiaberto, desde que tenham respondido o processo em liberdade ou se livraram soltos, o que não se observou. Paciente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e a ele não foi concedid

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