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reu solto durante a instrucao do processo

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Doc. VP 211.0050.9506.1830

401 - STJ. Habeas corpus. Processo penal. CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 29; CP, art. 121, § 2º, I e IV, c/c. O CP, art. 14, II, e CP, art. 29; CP, art. 288, parágrafo único, c/c. A Lei 9.034/1995, art. 1º e seguintes (revogada pela Lei 12.850/2013) ; Lei 6.368/1976, art. 12, Lei 6.368/1976, art. 13 e Lei 6.368/1976, art. 14 (revogada pela Lei 11.343/2006) , tudo na forma do CP, art. 69. Prisão preventiva. Requisitos da prisão cautelar. Matéria já apreciada por esta corte superior. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Complexidade do feito. Ordem de habeas corpus denegada, com recomendação.

1 - A discussão acerca dos requisitos da prisão preventiva (matéria que não foi levantada nas razões deste writ, mas apenas em petições posteriores apresentadas pela Defesa) já foi apreciada por esta Corte Superior nos autos do HC 483.079. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4003.0600

402 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 134.0910.7001.2800

403 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição Federal e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que deve ser adotado por este Superior Tribunal de Justiça, a fim de que seja restabelecida a organicidade da prestação jurisdicional que envolve a tutela do direito de locomoção. ... ()

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Doc. VP 356.3263.4190.7344

404 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFI-CO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE REALENGO, REGIONAL DE BAN-GU, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNA-ÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMI-NARMENTE, A NULIDADE DO PROCESSO, SE-JA POR SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, QUER POR ALEGADA INÉPCIA DA EXOR-DIAL OU, AINDA, POR AUSÊNCIA DE FUN-DAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E, NO MÉ-RITO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRA-GILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA À CIRCUNSTANCIA-DORA, SEM PREJUÍZO DA IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO, ACOMPANHADA DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE RE-PRIMENDAS, CULMINANDO COM A CON-CESSÃO DE ISENÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, CONSIDERANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE ¿ PROCE-DÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFEN-SIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, PORQUE A NARRATIVA DENUNCIAL PRODUZIDA SE MOSTROU SUFICIENTE E ADEQUADA À DELIMITAÇÃO DA HIPÓTESE FÁTICA A SER ANALISADA, OPORTUNIZAN-DO À DEFESA O PRECISO E IMPRESCINDÍ-VEL CONHECIMENTO INTEGRAL DA HIPÓ-TESE, DE MODO A MANTER HÍGIDO O CUM-PRIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO E, POR DERIVAÇÃO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, INEXISTINDO ASSIM QUALQUER IRREGULARIDADE OU MÁCULA A SER IDENTIFICADA E DECLARA-DA NOS AUTOS ¿ POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSI-VA CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA CO-LHIDA, DIANTE DA ALENTADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, POR SE TRATAR, EM VER-DADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGU-RAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ NÃO SÓ DA INCOMPROVAÇÃO DA PRESEN-ÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, COMO TAMBÉM PELA PRÓPRIA ATIPICIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUE DEIXOU DE NOMINAR QUALQUER OUTRO INTEGRANTE DESTA ES-PECÍFICA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, DE MODO QUE O DESFECHO ABSOLUTÓRIO SE IMPÕE E O QUE ORA SE DECRETA, DE CON-FORMIDADE COM O DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. SENDO CERTO QUE NEM TAMPOUCO REMANESCE RESIDUAL-MENTE CONCRETIZADO PELO MESMO O DELITO CONTIDO NO ESTATUTO DO DE-SARMAMENTO, QUER PELA ABSOLUTA IN-DETERMINAÇÃO DO QUE EFETIVAMENTE ACONTECEU, COMO CONSECTÁRIO DIRETO DA COLIDÊNCIA CONSTATADA ENTRE O TEOR DAS MANIFESTAÇÕES SUBMETIDAS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E ENVOL-VENDO, DE UM LADO, OS POLICIAIS MILI-TARES, PHELLIPE E TIAGO, E DO OUTRO, A INFORMANTE, CARLA, SEJA PELA MANIFES-TA ILICITUDE DA PROVA, QUE PRETENSA-MENTE CHANCELARIA AQUELE EQUIVOCA-DO DESFECHO, RESULTANTE DA DILIGÊNCIA REALIZADA PELOS MENCIONADOS BRIGA-DIANOS, OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIARAM QUE, APÓS SE-REM RECEBIDOS POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO, SEGUIDOS DE UMA CONJUNTA EVASÃO POR PARTE DOS INDIVÍDUOS INI-DENTIFICADOS QUE ADOTARAM TAL AGRESSIVA INICIATIVA EM DIREÇÃO A UM EDIFÍCIO SITUADO NAS PROXIMIDADES, CONCENTRARAM AS BUSCAS EM UM DOS BLOCOS DESTA EDIFICAÇÃO, TENDO TAL ATUAR REPRESSIVO SE DESDOBRADO ATÉ A RESIDÊNCIA DO ORA APELANTE, ONDE VIE-RAM A APREENDER 01 (UM) FUZIL DE CALI-BRE 5.56MM, OSTENTANDO A NUMERAÇÃO DE SÉRIE MECANICAMENTE SUPRIMIDA, ALÉM DE 01 (UM) CARREGADOR E 03 (TRÊS) MUNIÇÕES DO MESMO CALIBRE, SOB A SIM-PLÓRIA ALEGAÇÃO DE QUE O INGRESSO ALI TERIA SIDO AUTORIZADO PELA ESPOSA DO IMPLICADO, CARLA, MAS SEM QUE SOBRE-VIESSE A IMPRESCINDÍVEL CONFIRMAÇÃO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, DESTA OSTENSIVA VOLUNTARIEDADE, JÁ QUE, AO SER JUDICIALMENTE INDAGADA, DECLA-ROU NÃO TER CONSENTIDO COM O INGRES-SO DOS BRIGADIANOS EM SEU DOMICÍLIO, ESCLARECENDO QUE, NAQUELE EXATO MOMENTO, SE ENCONTRAVA EM REPOUSO, SENDO INESPERADAMENTE DESPERTADA POR GRITOS QUE ECOAVAM PELO AMBIEN-TE, E, AO DIRIGIR-SE À SALA ACOMPANHADA DE SEUS FILHOS, DEPAROU-SE COM SEU CÔNJUGE IMOBILIZADO AO SOLO, SUBME-TIDO A CONSTRANGIMENTO POR PARTE DOS AGENTES ESTATAIS QUE MANTINHAM SUA CABEÇA PRESSIONADA CONTRA O PI-SO, ENQUANTO ESTE, EM TOM ASSERTIVO, REAFIRMAVA SUA CONDIÇÃO DE TRABA-LHADOR, E AO QUE SE CONJUGA À NARRA-TIVA JUDICIALMENTE VERTIDA PELA TES-TEMUNHA, JENIFER NATALIA, QUANTO A TER PRESENCIADO OS AGENTES ESTATAIS ARROMBAREM A PORTA DE ENTRADA DA RESIDÊNCIA DO RECORRENTE, CIRCUNS-TÂNCIA CORROBORADA PELA FOTOGRAFIA JUNTADA AOS AUTOS, QUE EXIBE UMA FE-CHADURA COM INDÍCIOS VISÍVEIS DE AR-ROMBAMENTO, EM PANORAMA A PARTIR DO QUAL SE ESTABELECEU NÃO APENAS UMA INDETERMINAÇÃO SOBRE O QUE EFETIVA-MENTE ACONTECEU, PORQUE VINCULADA À PRÓPRIA DINÂMICA DO EVENTO EM SI, CO-MO TAMBÉM EVIDENCIOU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA QUE SATISFATORIAMENTE PRESERVASSE A LEGALIDADE DAQUELA ATUAÇÃO POLICIAL, DE MODO QUE OS AGENTES DA LEI SUPRACITADOS AGIRAM EM DIRETA AFRONTA AOS PARADIGMAS EDIFICADOS, TANTO PELO PRETÓRIO EX-CELSO, EM EMBLEMÁTICO VOTO DA LAVRA MIN. GILMAR MENDES, PROFERIDO NO RE Acórdão/STF, COMO, TAMBÉM, NO MODELAR ACÓRDÃO REALIZADO PELO MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DA SEXTA TURMA DA COR-TE CIDADÃ, NO HC 598051/SP, A ATESTAR UM INDISFARÇÁVEL COMETIMENTO DE VIOLA-ÇÃO DE DOMICÍLIO, DE MODO A IRREMEDI-AVELMENTE MACULAR COMO IMPRESTÁ-VEL A APREENSÃO DE TODO AQUELE MATE-RIAL, GERANDO O DESFECHO ABSOLUTÓ-RIO, COMO O ÚNICO QUE SE APRESENTA COMO SATISFATÓRIO E ADEQUADO À ESPÉ-CIE, O QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM COM ARRIMO NA FLAGRANTE ILICITUDE DA PROVA, MAS AGORA ADVIN-DA DA ¿PESCARIA PROBATÓRIA¿, POR-QUANTO A DILIGÊNCIA DESENVOLVIDA PE-LOS AGENTES ESTATAIS REVESTIU-SE DE UM CARÁTER EXPLORATÓRIO, CARACTE-RIZANDO-SE POR UM PADRÃO DE INCUR-SÕES ALEATÓRIAS E SUCESSIVAS EM DIS-TINTAS UNIDADES HABITACIONAIS DAQUE-LA EDIFICAÇÃO, ATÉ ALCANÇAREM AQUE-LA PERTENCENTE AO RECORRENTE, O QUAL, SEQUER, FOI OBSERVADO INGRES-SANDO NO LOCAL SOB CIRCUNSTÂNCIAS QUE DESPERTASSEM SUSPEITAS ¿ CONSIG-NE-SE QUE A CORTE CIDADÃ JÁ FIRMOU POSIÇÃO ACERCA DA ILICITUDE DAS PRO-VAS APREENDIDAS, PELA ABORDAGEM CALCADA EM TIROCÍNIO POLICIAL, COMO SE DEU NA ESPÉCIE VERTENTE, A CONFI-GURAR O QUE SE DENOMINA FISHING EXPE-DITION (S.T.J, RHC

158580/BA, Rel. Min. ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, Julgamento: 19/04/2022) ¿ PROVI-MENTO DO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 201.6514.3004.2700

405 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas (12g de cocaína). Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando a liminar deferida.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 267.6340.6737.9429

406 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de atentado violento ao pudor (antigo CP, art. 214, com redação anterior à Lei 12.015/09) , praticado por padrasto, à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, com fixação de indenização por danos morais, em favor da vítima, no valor equivalente a vinte salários-mínimos. Recurso que busca a solução absolutória, por suposta insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria, o afastamento da indenização por danos morais (ou a redução para um salário-mínimo) e a dispensa do pagamento das despesas processuais. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Revisando posicionamento anterior desta Relatoria, é de se realçar a orientação prevalente do Supremo Tribunal Federal, para quem, nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Equivale dizer, «a palavra da vítima, quando não está em conflito com os elementos produzidos ao longo da instrução, assume importância probatória decisiva, especialmente quando a narração que faz apresenta-se verossímil, coerente e despojada de aspectos contraditórios (STF). Hipótese dos autos que, igualmente prestigiada pelo STJ, se insere nessa realidade probatória. Instrução revelando que o Réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, de forma continuada, que se iniciaram quando ela tinha 07 anos de idade e perduraram por cerca de quatro anos. Vítima que, aos 19 anos de idade, após o falecimento do avô materno (fato que lhe causou muita tristeza), resolveu contar os abusos primeiramente à sua tia e, depois, perante a autoridade policial. Réu que se aproveitava dos momentos a sós com ela (quando a mãe saía pra trabalhar ou estava dormindo) para tirar sua roupa, passar as mãos em sua genitália, esfregar o pênis em seu corpo e beijar sua boca, sendo que os abusos iniciaram quando a vítima começou a estudar (o réu inicialmente acariciava as partes íntimas da criança enquanto ela estava em casa estudando) e perduraram até a vítima completar 11 anos de idade, quando ela passou a ter mais contato com seu genitor. Genitora da vítima que confirmou ter tido conhecimento dos abusos quando a ofendida resolveu noticiar os fatos para sua tia, aduzindo que passou a notar o comportamento estranho da vítima após ela completar sete anos de idade. Acrescentou, na mesma linha, que, após ficar sabendo dos fatos, colocou o Acusado para fora de casa, acompanhou sua filha até a Delegacia para registrar ocorrência e questionou o Réu sobre os abusos, o qual lhe respondeu, por telefone, que «dedo não tirava virgindade de ninguém". Tia da vítima que confirmou sempre ter desconfiado do comportamento do Réu em relação à vítima quando ela era criança, o qual a obrigava a deitar ao lado dele na cama, mesmo contra a vontade da menor. Explicou que, certo dia, percebeu que a sobrinha estava triste e começaram a conversar sobre abuso sexual, ocasião em que a vítima começou a chorar e relatou os fatos para a depoente, afirmando que já tinha contado para a mãe diversas vezes, mas esta não acreditou. Relatos prestados pela Assistente Social e Psicóloga do Ministério Público ratificando a versão exposta pela vítima, trazendo fatos específicos relatados por ela que lhe causaram «muita dor". Estudo psicossocial juntado aos autos, conferindo ainda mais credibilidade à narrativa da vítima, o qual aponta a coerência da versão por ela apresentada. Réu que optou por permanecer em silêncio, nada esclarecendo sobre os fatos imputados. Testemunhas arroladas pela Defesa que se limitaram a tecer comentários elogiosos sobre a sua conduta social, não sendo capazes de desenhar um quadro fático verdadeiramente favorável ao Réu. Configuração típica do art. 214 c/c 224, «a, ambos do CP, com ultratividade (por ser mais benéfico) frente aos termos da Lei 10015/09. Firme orientação do STJ sublinhando que «a existência de contato entre o agressor e a Vítima mostra-se bastante para configuração do delito (STJ), qualquer que seja a sua extensão, duração ou natureza (beijos, felação, toque, sexo oral, etc.) (STJ). Procedência da majorante do CP, art. 226, II, eis que o Apelante exibia o status de padrasto da vítima, ostentando, sobre a mesma, autoridade e especial dever de cuidado. Hipótese que igualmente reúne condições de albergar a continuidade delitiva. Dados factuais coletados que, afastando a tese de crime único, chegaram a forjar, no seu aspecto jurídico-conceptual, a sequência continuativa ditada pelo CP, art. 71. Juízos de condenação e tipicidade preservados, presentes, no fato concreto, todos os elementos inerente ao tipo penal imputado. Dosimetria que tende a merecer parcial reparo. Inidoneidade da rubrica relacionada ao invocado «desrespeito demonstrado pelo Acusado, que, na condição de padrasto, aproveitava-se de quando ficava sozinho com a vítima para praticar os abusos na própria casa. Circunstância que já está inserida no espectro punitivo da majorante do CP, art. 226, II, não podendo tal elemento ser reutilizado para majorar a pena-base a título de circunstância judicial (CP, art. 59), sob pena de odioso bis in idem. Referências às consequências psíquico-sociais do fato criminoso que só tendem a merecer valoração negativa, para efeito de reprovabilidade diferenciada do CP, art. 59, se vierem a expor um trauma de dimensões extraordinárias e incomuns frente aos limites inerentes ao tipo, como ocorrido no caso. Estudo psicossocial e depoimentos colhidos evidenciando que a rotina familiar foi significativamente impactada pela conduta do Acusado, que ensejou mudança de moradia da vítima e afastamento do núcleo familiar em que estava adaptada, sendo «colocada em convivo com o genitor e madrasta, com quem não teve contato desde a infância, e que também lhe causou prejuízo emocional gravíssimo («foi diagnosticada com transtorno de ansiedade e transtorno depressivo recorrente, fazendo «uso de medicação), com recomendação de acompanhamento psicológico. Consequências dos crimes que desbordam das ínsitas ou comuns ao delito e foram corretamente sopesadas pelo Magistrado. Pena-base que, nesses termos, deve ser majorada segundo a fração de 1/6, proporcional ao número de incidência (STJ). Correto aumento de 1/2, na etapa derradeira, em razão da majorante do CP, art. 226, II (condição de padrasto). Pleito de redução da fração pela continuidade delitiva (2/3) que não merece acolhimento. Crime cometido de forma reiterada ao longo de pelo menos quatro anos, em continuidade delitiva, que autoriza a majoração da pena em patamar superior ao mínimo. Firme orientação do STJ enfatizando que «referida imprecisão pode elevar o aumento da pena para além do patamar mínimo, especialmente, quando o contexto dos autos demonstrar que os abusos sexuais foram praticados por diversas vezes e de forma reiterada". Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Inexistência de parâmetros rígidos e apriorísticos para se arbitrar a indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, sem perder de vista as condições do econômicas do réu e a extensão do dano suportado pela vítima, a fim de se calibrar um valor que não chegue a caracterizar sacrifício da própria subsistência do Acusado e tampouco a insuficiência de seu caráter punitivo. Espécie na qual a violência sexual no âmbito familiar, praticada pelo próprio padrasto, por diversas vezes, durante longo período de tempo, contra uma criança, além da situação de sujeição em relação ao Réu e do trauma causado, ensejando problemas psiquiátricos e perda da convivência com o núcleo familiar, configura dano moral incomensurável. Natureza gravíssima do dano causado que impõe a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença (10 salários-mínimos), que caracteriza valor mínimo para atender ao seu caráter reparador. Inexistência, no presente caso, de manifesta excessividade do valor arbitrado, frente à capacidade econômica do Acusado, que não comprovou a hipossuficiência. Pedido de parcelamento do valor que deve ser dirigido ao juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção final para 17 (dezessete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, com mandado de prisão ao trânsito em julgado, a cargo do juízo de primeiro grau.

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Doc. VP 188.6981.6005.0100

407 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Sobrevinda de pronúncia. Roubos circunstanciados e corrupção de menores. Homicídio qualificado. Impronúncia do paciente e pronúncia de dois corréus. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação. Gravidade do crime. Modus operandi delitivo. Temor da vítima. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Medidas cautelares diversas do ergástulo. Não aplicação na hipótese. Excesso de prazo. Prolação da pronúncia. Súmula 21. Trânsito em julgado do decisum. Desaforamento julgado procedente. Proximidade da submissão do réu ao Júri. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Ordem denegada.

«1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no Estatuto, art. 312 Processual Repressivo. ... ()

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Doc. VP 966.5725.4184.5629

408 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de uso de documento falso. Recurso defensivo que não questiona a higidez do conjunto probatório, gerando restrição ao thema decidendum. Irresignação que busca a redução da pena-base ao mínimo legal, a incidência da atenuante prevista no CP, art. 65, I, o abrandamento do regime prisional para o aberto e a concessão de restritivas. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Instrução reveladora de que a Acusada fez uso de documento público materialmente falso, ao apresentá-lo, juntamente com um cartão bancário, na agência do Banco do Brasil, objetivando alterar a senha de acesso à conta bancária pertencente à Vítima Niziene da Costa. Gerente do banco que, ao consultar o cadastro da cliente, percebeu a contrafação e acionou a Polícia Militar. Materialidade e autoria inquestionáveis e que não foram objeto de impugnação. Dosimetria que tende a ensejar depuração, à luz da larga profundidade e extensão do efeito devolutivo pleno do recurso de apelação (STJ). Juízo a quo que, atento às circunstâncias do delito, nas quais a Acusada utilizou documento falso em uma agência bancária para obter nova senha da conta da vítima e assim proceder ao saque de R$5.000,00, em detrimento desta, e enfatizando que «não é apenas o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis que deve ser observado, mas também a gravidade concreta das mesmas, fixou a pena-base em 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa. Na etapa intermediária, repercutiu a fração redutora de 1/6 em razão da confissão espontânea e, por fim, tornou definitiva a pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Alegação de que a Acusada visava o cometimento de fraude bancária, para obtenção de vantagem econômica indevida em prejuízo alheio, que não se presta à negativação do CP, art. 59, já que tal situação tende a configurar eventual crime em tese frente ao qual a Ré não foi formalmente acusada (nulla poena sine judicio). Pena-base que, no entanto, não pode retornar ao mínimo legal. Dever do juiz, no processo de individualização da pena (CF, art. 5º, XVVI), de examinar o histórico criminal do réu, seja para considerá-lo portador de maus antecedentes (CP, art. 59), seja para destacar o fenômeno da reincidência (CP, art. 63 e CP, art. 64, I). Instituto dos maus antecedentes que abarca as condenações igualmente irrecorríveis, mas incapazes de ensejar a reincidência, seja pelo decurso do prazo depurador, seja quando aferidas por crime anterior ao fato em análise, desde que o trânsito em julgado seja posterior a este (STF). Acusada que ostenta diversas anotações, dentre elas, o processo 0087660-92.2021.8.19.0001 (6ª anotação), no qual restou condenada pela prática, em 19.04.2021, do delito previsto nos arts. 171, n/f do 14, II, todos do CP, com trânsito em julgado em 11.04.2024, condenação que possui aptidão para configurar seus maus antecedentes, já que o estelionato foi praticado em momento anterior ao falso em tela, tendo o trânsito em julgado ocorrido em momento posterior a este. Pena-base agora elevada em 1/6 diante dos maus antecedentes. Quantitativo que, na etapa intermediária, se reduz ao mínimo legal, em razão das atenuantes previstas no art. 65, I e III, d, do CP e da incidência da Súmula 231/STJ, cuja disciplina inviabiliza, no particular, levar o quantum para aquém do mínimo da escala penal. Inviável a concessão de restritivas por conta dos maus antecedentes da Acusada (CP, art. 44, III). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, o regime semiaberto, diante do volume de pena e dos maus antecedentes da Ré, negativando o CP, art. 59. Advertência do STJ, em circunstâncias como tais, no sentido de que, «a despeito de ter sido imposta reprimenda privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado". Prisão preventiva decretada no bojo da sentença condenatória. Constrangimento ilegal evidenciado. Inidoneidade dos fundamentos colacionados. Ré que respondeu a todo o processo solta, encontrando-se presa em outro feito. Inexistência de alteração da situação fática quando da prolação da sentença. Constrangimento ilegal que se remedia, com a desconstituição do decreto de prisão preventiva, assegurando à Ré o direito de recorrer em liberdade, devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso ao qual se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a pena final para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa e desconstituir o decreto de custódia preventiva, para assegurar à Ré o direito de recorrer em liberdade, com expedição de alvará de soltura.

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Doc. VP 174.1631.3003.7400

409 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. Superveniência da sentença condenatória. Não prejudicialidade. Gravidade concreta da conduta delituosa. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 176.4971.8003.2300

410 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 163.4521.5001.8200

411 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Réu reincidente condenado à pena de 7 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão. Regime fechado. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 205.8626.3860.4668

412 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, IV, NA FORMA DO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. EM PRELIMINAR, ARGUI A EXISTÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA, ADUZINDO QUE A REDAÇÃO DOS QUESITOS INDUZIU A DECISÃO DOS JURADOS. NO MÉRITO, ALEGA QUE A CONCLUSÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. REJEITA-SE A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

Da preliminar ... ()

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Doc. VP 111.0944.0663.0048

413 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME.... ()

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Doc. VP 144.1891.8005.5900

414 - STJ. Furto simples. Prisão em flagrante. Deferimento de liberdade provisória mediante condições. Descumprimento das obrigações assumidas. Preventiva. Modalidade de constrição antecipada que não estaria submetida às exigências do CPP, art. 313. Segregação fundada no CPP, art. 312. Necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal e garantir a aplicação da Lei penal. Envolvimento em crime anterior. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Garantia da ordem pública. Alegada desproporcionalidade da constrição. Inocorrência. Medidas alternativas. Supressão. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta ao paciente não está submetida às circunstâncias e hipóteses previstas no CPP, art. 313, de acordo com a sistemática das novas cautelares pessoais. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2133.4184

415 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação. Supressão de instância. Excesso de prazo. Não configurado. Sentença condenatória. Regime fechado. Manutenção da preventiva. Cautelares menos gravosas. Insuficiência e inadequação. Agravo parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

1 - A matéria relativa à alegada ausência de fundamentos para decretação da prisão preventiva não foi apreciada no acórdão impugnado. Assim, para não incorrer em supressão de instância, esta Corte não pode conhecer deste ponto. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9003.4300

416 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Porte ilegal de munição de arma de fogo de uso restrito. Uso de documento falso. Receptação. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fragilidade das provas. Inviabilidade de análise na via eleita. Segregação fundamentada nos termos do CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Histórico criminal do agente. Fundado risco de reiteração delitiva. Constrição justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 779.4457.7168.7100

417 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Irresignação que persegue a solução absolutória (alegando hipótese de crime impossível), e, subsidiariamente, o reconhecimento da tentativa, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o acusado, em comunhão de ações e unidade de desígnios com outras duas mulheres não identificadas, ingressou em uma unidade das Lojas Americanas, de onde logrou furtar 82 (oitenta e duas) escovas de dente de propriedade do estabelecimento comercial, tendo deixado a loja sem efetivar o devido pagamento. Ao perceber a ação delituosa, a funcionária Gisele seguiu o réu e pediu a um segurança que o detivesse, porque já tinha acionado a polícia através do telefone 190. Consta, ainda, que as mulheres que estavam auxiliando o apelante perceberam que ele estava sendo seguido e o alertaram, gritando o seu nome, motivo pelo qual o mesmo largou a bolsa com os objetos subtraídos e tentou empreender fuga, sendo, contudo, capturado logo depois, ao passo que suas comparsas conseguiram se evadir. Relato testemunhal, nas duas fases da instrução criminal, que guardam ressonância na versão acusatória (CPP, art. 155). Acusado que externou confissão em juízo, assumindo a autoria do furto imputado pela denúncia, sob a alegação de que estava passando por um momento de dificuldade financeira. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Existência de sistema de vigilância (circuito de tv, monitoração pessoal, alarmes e outros instrumentais) que não interfere, por si só, na caracterização do injusto, tampouco enseja a concreção do CP, art. 17, ciente de que tais disposições até dificultam, mas não inviabilizam, em caráter absoluto, como no caso, a concreção da atividade subtrativa (Súmula 567/STJ). Injusto que atingiu sua consumação, considerando a efetiva inversão do título da posse, «sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ). Qualificadora do concurso igualmente configurada (sem contestação), uma vez evidenciada a atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que comporta pontual reparo. Pena-base que foi corretamente fixada acima do mínimo legal (com aumento de 1/6 sobre a PPL), diante dos maus antecedentes revelados por condenação definitiva transitada em julgado em 06.10.2015. Ao inverso da distorcida concepção defensiva, aqui não se estende ou revigora, sob qualquer ângulo de consideração, a execução das condenações irrecorríveis anteriores, supostamente protraindo os seus próprios efeitos constritivos ao longo do tempo. Apenas e tão somente se faz a legítima avaliação legal (CP, art. 59) sobre o histórico e o perfil do agente, a fim de destinar-lhe, segundo a escala penal do novo crime praticado, a proporcional e adequada resposta penal. Isso faz parte do processo de individualização da pena, o qual tem status constitucional e, por essa razão, legitima esse procedimento avaliatório (CF, art. 5º, XLVI). Questão relacionada ao longínquo prazo da condenação sofrida, com eventual repercussão do chamado direito ao esquecimento, que já mereceu apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 150 da repercussão geral (RE Acórdão/STF), assentou que «é incompatível com a CF/88 a ideia de um direito ao esquecimento, pelo que «não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do CP". Orientação deste TJERJ no sentido de que condenações criminais antigas não ensejam a adoção do chamado «direito ao esquecimento, apenas por repercutirem efeitos secundários presentes, ciente de que tal eficácia é inerente à história penal do réu, cuja avaliação, insuscetível de apagamento fictício, sempre deverá se fazer sentir na dosimetria relacionada à prática de nova infração penal. Daí a igual advertência do STJ no sentido de que «o tempo transcorrido após o cumprimento ou extinção da pena não opera efeitos quanto à validade da condenação anterior, para fins de valoração negativa dos antecedentes, como circunstância judicial desfavorável. Isso porque o CP adotou o sistema da perpetuidade, haja vista que o legislador não limitou temporalmente a configuração dos maus antecedentes ao período depurador quinquenal, ao contrário do que se verifica na reincidência (CP, art. 64, I), hipótese em que vigora o sistema da temporariedade". Acertada compensação prática entre a agravante da reincidência (por outra condenação definitiva, com trânsito em julgado em 25.11.2022 - v. anotação «3 da FAC) e a atenuante da confissão (STJ), na segunda etapa, tornando as sanções definitivas, à mingua de novas operações. Agravamento da pena de multa que deveria ter sido operado de modo proporcional ao que incidiu sobre a pena privativa de liberdade (STJ), razão pela qual a sanção pecuniária deve ser ajustada. Inaplicabilidade dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime fechado que não comporta alteração, uma vez que «somente quando favoráveis as circunstâncias judiciais é que haverá a possibilidade de fixação do regime semiaberto ao reincidente com pena inferior a 4 (quatro) anos (Súmula 269/STJ), por isso que, «nesse caso, não obstante a pena aplicada seja inferior a 4 (quatro) anos, a presença de circunstância judicial desfavorável maus antecedentes impede o abrandamento do regime inicial, em face da inaplicabilidade do Súmula mencionado (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso a que se dá parcial provimento, a fim de redimensionar a sanção pecuniária para 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

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Doc. VP 155.7473.4006.4900

418 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo, extorsão e corrupção de menores. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Fundamentação idônea.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 155.7473.4006.5400

419 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva decretada na sentença. Possibilidade. Fundamentação idônea.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 177.1642.4005.8000

420 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Negativa de recorrer em liberdade. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 163.9690.8003.0600

421 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inadequação. Violação de direito autoral. Réu condenado. Regime semiaberto. Negativa de recorrer em liberdade. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva. Constrangimento ilegal não caracterizado. Regime semiaberto e negativa do direito de recorrer em liberdade. Necessidade de adequação. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 175.4195.9004.8500

422 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Condenação. Recurso em liberdade indeferido. Fundamentação concreta. Periculosidade do agente. Reiteração delitiva. Risco ao meio social. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso em habeas corpus desprovido.

«1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no CPP, art. 319. ... ()

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Doc. VP 170.1321.6002.7500

423 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 818.3808.2121.1400

424 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, na modalidade tentada, de receptação e de uso de documento falso, em concurso material (CP, arts. 157, §2º, II, n/f do 14, II, 180, caput, e 304 c/c 297, n/f do 69). Recurso que busca a solução absolutória e, subsidiariamente, almeja a desclassificação da conduta tipificada como roubo para furto, a concessão de restritivas, o abrandamento do regime prisional para o aberto, a concessão do direito de recorrer em liberdade e a gratuidade de justiça. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Réu, no dia 17.11.2018, na Rua Itapiru, em comunhão de ações e unidade de desígnios com terceiro não identificado, emparelhou o carro que conduzia com o carro conduzido pela Vítima Derley, funcionário da Souza Cruz, e mediante grave ameaça idônea, consubstanciada nas palavras de ordem «Perdeu, me segue!, tentou subtrair a carga de cigarros transportada. Delito que não se consumou, pois a Vítima Derlei desobedeceu a ordem, e conseguiu fugir, encontrando, no caminho, uma viatura policial, que comunicou, via rádio, a tentativa de roubo. Policiais militares, em patrulhamento na referida via pública, que interceptaram o carro do Acusado, dando ordem de parada. Acusado que, por sua vez, empreendeu fuga e foi perseguido até a Rua Medellin, onde foi alcançado pelos policiais e que, durante a abordagem, após apresentar o CRLV falsificado do carro que conduzia, foi encaminhado à delegacia. Inspetor da Polícia Civil que, na delegacia, constatou que o carro dirigido pelo Acusado era produto do roubo registrado no RO 072-08219/18 e que, embora ostentasse a placa KPQ9954, possuía originalmente a placa KPO8476. Acusado que, todavia, negou os fatos a ele imputados, apresentando versão totalmente inverossímil e sem apoio nos autos. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do Acusado logo após sua prisão e pessoalmente em juízo. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à vítima (STJ). Roubo que não atingiu seu momento consumativo, por circunstâncias alheias à vontade do Réu, já que a Vítima Derlei conseguiu fugir e, no caminho, encontrou uma viatura policial. Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Inviável tanto pretensão absolutória com base na atipicidade da conduta por ausência de dolo, como a pretensão desclassificatória para o delito de furto. Princípio da insignificância que pressupõe, grosso modo, nos termos da jurisprudência do STJ: (1) lesão patrimonial inferior a 10% do salário mínimo; (2) ausência de violência ou grave ameaça; (3) não ser o injusto qualificado, tendo em conta sua maior reprovabilidade; e (4) réu primário, de bons antecedentes e sem o registro de inquéritos ou ações em andamento tendentes a caracterizar o fenômeno da «habitualidade delitiva, «notadamente na prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico (STJ). Apelante que não preenche os requisitos 2 e 4. Delito que foi praticado mediante grave ameaça, externada pela forma de abordagem. Acusado que ostenta em sua FAC 10 (dez) anotações criminais referentes, em sua maioria, a crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Acusado que, durante sua oitiva judicial, confessou a prática de outros roubos de cargas. Crime de receptação igualmente configurado. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem sem apoio nos autos. Acusado que, ao ser pilhado em flagrante na posse de veículo da marca Hyundai, modelo HB20, cor preta, apresentou justificativa inverossímil, ao aduzir que tinha comprado tal veículo de um indivíduo chamado Márcio, cujo endereço desconhecia, pelo valor de R$30.000,00, mediante entrada de R$5.000,00, sem recibo, sem financiamento do valor remanescente, mas com a posse imediata do bem. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente adquirido. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Crime de uso de documento falso também positivado. Tipo previsto no CP, art. 304 que incrimina a conduta de «fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302". Acusado que fez uso de documento falso, isto é, o CRLV, contendo o 013958099423, em nome de Luís Fernando Jordão Elias, referente ao Hyundai HB20, placa KPQ9954, ao apresentá-lo aos policiais militares responsáveis pela sua abordagem. Veículo conduzido pelo Acusado que ostentava placa de identificação (KPQ9954) com o mesmo número contido na CRLV (KPQ 9954) por ele apresentada aos policiais, tudo a indicar o seu propósito de dar aparência lícita ao veículo (placa original KPO8475) cuja origem ilícita conhecia. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos do tipo penal imputado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria não impugnada. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Inviável a concessão de restritivas por ser o delito de roubo praticado mediante grave ameaça à pessoa e em razão do quantitativo de pena apurado, isto é, 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses de reclusão, além de 26 (vinte e seis) dias-multa (CP, art. 44, I). Regime prisional que há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33, mantida, na espécie, pela modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 619.8039.0886.3855

425 - TJRJ. Apelações criminais do MP e da Defesa. Condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e pelo concurso de agentes, na modalidade tentada. Irresignação ministerial perseguindo a condenação dos acusados pelo furto duplamente qualificado consumado e o agravamento do regime. Recurso defensivo que sustenta, preliminarmente, a nulidade do laudo de exame de local, com o consequente desentranhamento, ante a quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer: 1) a absolvição dos apelantes, por alegada carência de provas; 2) o afastamento das qualificadoras; 3) a revisão da dosimetria, para que a pena base de ambos os réus seja fixada no mínimo legal, que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e a compensação desta com a agravante da reincidência com relação ao réu Thiago e que, na terceira fase, as penas dos acusados sejam reduzidas em 2/3 pela tentativa; 4) a concessão de restritivas; e 5) o abrandamento de regime. Arguição de nulidade por quebra da cadeia de custódia que se rejeita. Ausência de demonstração concreta de qualquer adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Mérito que se resolve em desfavor do MP e parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os acusados, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios entre si, ingressaram no imóvel da vítima e iniciaram a subtração de 09 garrafas de bebidas diversas (avaliadas em R$ 20.000,00) e 25 objetos de metal (chuveiros, acabamentos de descarga, registros, torneiras e porta-toalhas - avaliados em R$ 2.000,00), tendo, para tanto, serrado a grade de uma das janelas da casa, sendo interrompidos por policiais militares acionados a comparecer ao local. Réu Valmir que optou pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Réu Thiago que igualmente ficou em silêncio em sede policial e, em juízo, negou a imputação. Palavra da vítima que, nos crimes contra o patrimônio, assume caráter probatório preponderante (STJ). Vítima que, em juízo, corroborou os fatos descritos na denúncia. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Insurgência defensiva contra a ausência de juntada de imagens de câmeras de segurança possivelmente existentes na região que se revela extemporânea, já que não foi requerida pela defesa técnica no curso do processo (matéria preclusa). Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Ao contrário do sustentado pelo MP, o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos réus, já que foram surpreendidos pelos policiais durante a ação delitiva, ainda no interior da propriedade, na varanda da casa, não havendo, portanto, completa inversão da posse. Qualificadora do concurso procedente, haja vista a atuação conjunta e solidária dos agentes. Qualificadora do rompimento de obstáculo caracterizada, haja vista a atuação dos acusados, comprovada por perícia, na superação da proteção posta sobre a coisa, visando impedir ou dificultar a atividade subtrativa. Laudo pericial que encontrou ressonância no relato dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos acusados, ainda na varanda do imóvel, com os bens subtraídos e uma serra de arco, ocasião em que constataram que a grade estava cortada, bem como nas declarações prestadas pela vítima, a qual confirmou que a grade estava cortada, o que declarou acreditar que tenha sido feito no mesmo dia, já que estava em perfeito estado. Vítima que afirmou, ainda, que, apesar do imóvel estar desocupado, tem uma pessoa que passa todo dia para observar e cuidar do jardim, afastando a alegação defensiva de que a grade poderia ter sido serrada em invasão pretérita. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem ajustes. Dosimetria que tende a ensejar reparo. Orientação do STJ no sentido de que na «presença de duas ou mais qualificadoras, apenas uma delas será utilizada para tipificar a conduta como furto qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais deverão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a agravantes, ou residualmente como circunstâncias judiciais". Igual diretriz do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Inviabilidade de reconhecimento da atenuante da confissão com relação ao réu Thiago já que ele negou a prática do crime, afirmando que teria ingressado no imóvel com o corréu para se proteger da chuva, que não foram eles que serraram a grade, que os metais já estavam do lado de fora da casa e que os policiais pegaram os vinhos e colocaram em sua posse. Incidência da tentativa em 1/3 que deve ser mantida, levando em conta o iter criminis percorrido (no liminar da consumação). Concessão de restritivas ao réu Valmir que se mantém. Peculiaridade do caso concreto, forjada pelo pequeno volume de pena e tipo de crime praticado, a recomendar, em tom de excepcionalidade, a concessão de restritiva, não obstante a negativação do CP, art. 59. Inviabilidade da concessão de restritivas ao réu Thiago, por força da reincidência (CP, art. 44, II). Improcedência da alegação do MP no sentido de que o recrudescimento do regime seria necessário em razão dos acusados «possuírem em seu desfavor diversas ações penais em curso, eis que não se trata de antecedentes criminais válidos (Súmula 444/STJ). Regime prisional do réu Valmir que se estabiliza na modalidade aberta, considerando o volume de pena e a disciplina da Súmula 440/STJ. Regime prisional do réu Thiago que deve ser mantido na modalidade semiaberta, considerando o volume de pena, a reincidência do Réu e a disciplina da Súmula 269/STJ. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente ao Acusado Thiago (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (com a redação dada pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do apelo defensivo, a fim de redimensionar as penas finais, do réu Valmir, para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, além de 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, e, do réu Thiago, para 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, além de 08 (oito) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 184.9094.8000.0700

426 - STF. Família. Extradição instrutória. Governo da bélgica. Pedido instruído com os documentos necessários à sua análise. Atendimento aos requisitos da Lei de migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes. Concurso de jurisdições. Competência internacional concorrente e ausência de deflagração, em solo nacional, da persecutio criminis sobre os mesmos fatos objeto da extradição. Possibilidade de entrega do súdito alienígena ao estado requerente. Instauração de processo penal, no Brasil, por fatos alheios aos que motivaram o pleito extradicional. Inexistência de óbice ao seu deferimento. Imputação dos crimes de «importação, tráfego e posse de estupefacientes, em associação e participação numa organização criminal. Dupla tipicidade configurada. Ausência dos textos legais do estado requerente sobre prescrição. Irrelevância, diante da gravidade dos fatos e da data em que foram praticados. Negativa de autoria por falta de provas. Questão insindicável por esta corte. Adoção, no Brasil, do sistema belga ou da contenciosidade limitada. Precedentes. Família Brasileira. Aplicação da Súmula 421/STF. Conversão da prisão preventiva em domiciliar. Impossibilidade. Inocorrência de situação excepcional que autorize a flexibilização da medida. Pedido deferido, observado o disposto na Lei 13.445/2017, art. 95 e Lei 13.445/2017, art. 96.

«1 - O presente pedido extradicional encontra respaldo na Carta da República, que, em seu art. 5º, LII, autoriza - como regra - a extradição de estrangeiros, condição suportada pelo extraditando, que é que é cidadão filipino e belga. O requerimento veio instruído com os documentos necessários à sua análise, tendo sido observados os requisitos da Lei de Migração (Lei 12.445/2017) e do tratado bilateral vigente entre as partes, promulgado, no Brasil, pelo Decreto 41.909/1959 (de 29 de julho de 1957). ... ()

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Doc. VP 185.7550.6003.9400

427 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Três homicídios qualificados consumados e um homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva decretada na sentença. Garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Motivação idônea. Recurso não provido.

«1 - Nos termos do § 1º do CPP, art. 387, o magistrado, ao proferir sentença condenatória, decidirá fundamentadamente sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta. ... ()

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Doc. VP 201.9110.8002.5100

428 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tráfico de drogas. Afirmação de porte da droga para uso pessoal. Desclassificação. Inviabilidade na via estreita do writ. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Sentença superveniente. Decisão condenatória que manteve a segregação cautelar pelos mesmos fundamentos. Ausência de prejudicialidade. Segregação fundada no CPP, CPP, art. 312. Quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos. Gravidade concreta do delito. Adequação e necessidade de acautelamento da ordem pública. Cautelares alternativas. Inadequação. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento este chancelado por esta Corte, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício, o que não se coaduna com o caso em testilha. ... ()

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Doc. VP 200.9491.2003.4300

429 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Prisão cautelar. Pressupostos e fundamentos. CPP, art. 312. Necessidade de sopesar elementos concretos. Impossibilidade de considerações genéricas. 3. Troca de tiros entre policiais mineiros e paulistas. Prisão motivada pela prática de lavagem de dinheiro. Materialidade delitiva não descrita. Gravidade dos fatos e clamor social. Ausência de elementos concretos. 4. Superveniência de denúncia. Tentativa de lavagem de dinheiro. Porte de arma de fogo. Imprescindibilidade da prisão não demonstrada. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares. Extensão da ordem aos corréus.

«1 - O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. VP 807.8065.2293.8411

430 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE ABSOLUTA DA SENTENÇA, POR DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA E CERCEAMENTO AO EXERCÍCIO DA AMPLITUDE DESTA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA OU, AO MENOS, A MITIGAÇÃO DO VALOR IMPOSTO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA, QUANTO AO ALENTADO CERCEAMENTO À AMPLITUDE DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA, NA EXATA MEDIDA EM QUE É DE COMEZINHO CONHECIMENTO QUE O PATRONO ATUAL DA DEFESA RECEBE O FEITO NO ESTADO EM QUE ESTE ENTÃO SE ENCONTRA, PERFILANDO-SE COMO MATÉRIA PACIFICADA PELOS NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES A IRRELEVÂNCIA PROCESSUAL DAS DIVERGÊNCIAS MANIFESTADAS PELO NOVO DEFENSOR EM FACE DAS ORIENTAÇÕES, TESES E ATUAÇÕES DESENVOLVIDAS POR AQUELE QUE O PRECEDEU NO EXERCÍCIO DESTE MISTER E SEM QUE ISTO SE CONSTITUA EM QUALQUER NULIDADE ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, LIDIANE, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, APÓS UMA DISCUSSÃO, VEIO A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO IMPLICADO, QUE LHE DESFERIU DOIS SOCOS, UM ATINGINDO A REGIÃO PRÓXIMA AOS OLHOS E O OUTRO NAS IMEDIAÇÕES DOS LÁBIOS, RESULTANDO EM SANGRAMENTO IMEDIATO, SENDO CERTO QUE, LOGO EM SEGUIDA, FOI ALVO DE UMA SUCESSÃO DE CHUTES QUE A LANÇARAM AO SOLO, ONDE, ALÉM DE TUDO, FOI SUBMETIDA A VIOLENTOS PUXÕES DE CABELO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDA: ¿ESCORIAÇÃO AVERMELHADA DE 1 CM, NA REGIÃO NASAL, EROSÃO MUCOSA LABIAL SUPERIOR E INFERIOR; HÁ COÁGULOS RESSECADOS NA FACE; ESCORIAÇÃO AVERMELHADA DE 1 CM, NA REGIÃO CERVICAL E CLAVICULAR ESQUERDA; OUTRA, NA REGIÃO ESCAPULAR ESQUERDA; ESCORIAÇÕES AVERMELHADAS LINEARES DE 5 CM, EM JOELHO DIREITO¿ ¿ DESTARTE, TOMADA PELO TEMOR E RECEOSA DE QUE A VIOLÊNCIA PUDESSE SE INTENSIFICAR, CORREU PELA RESIDÊNCIA ATÉ ALCANÇAR A VIA PÚBLICA, ONDE AVISTOU, A UMA CERTA DISTÂNCIA, UMA VIATURA POLICIAL, COM CUJOS INTEGRANTES, LUIS VINICIUS E DIEGO, BUSCOU AUXÍLIO, E OS QUAIS, PRESENTES DURANTE A INSTRUÇÃO, CORROBORARAM QUE A VÍTIMA APRESENTAVA SINAIS EVIDENTES DE AGRESSÕES FÍSICAS, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, POR MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, SEJA AO CONSIDERAR O ESTADO DE EMBRIAGUEZ EM QUE SE ACHAVA O RECORRENTE, MAS SEM QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA SEQUER INTEGRASSE A IMPUTAÇÃO E DE MODO A INVIABILIZAR O PRÉVIO ESTABELECIMENTO DO CONTRADITÓRIO QUANTO A TAL CONDIÇÃO, A CONSTITUIR MECANISMO INCRIMINADOR QUE INDEVIDAMENTE TRANSCENDEU A AUSENTE CARACTERIZAÇÃO DE QUE O DOLO DO AGENTE IGUALMENTE TRANSBORDOU SOBRE ISTO, O QUE, EM TESE, ATÉ PODERIA CONFIGURAR PARTICULAR AGRAVANTE GENÉRICA, SEJA AO CONSIDERAR AS AGRESSÕES PRETÉRITAS RELATADAS PELA OFENDIDA, AS QUAIS, ALÉM DE SE REVELAREM DESPROVIDAS DE RELEVÂNCIA JURÍDICA NO PRESENTE CONTEXTO, JÁ QUE IGUALMENTE NÃO CHEGARAM A SER ARTICULADAS NA VESTIBULAR, CONSTITUEM OBJETOS A SEREM APRECIADOS EM PROCESSO AUTÔNOMO PRÓPRIO, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DOS ARRAZOADOS DESENVOLVIDOS PARA TANTO, DE MODO QUE ORA SE RETORNA ÀQUELE PRIMITIVO PATAMAR, QUAL SEJA, DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DESTA MODALIDADE DE CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL AQUELA É ORA DESCARTADA, CONFORME EXPRESSO TEXTO CONTIDO NO CAPUT DO ART. 61, DO CODEX PENAL, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETOS, O REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS, REDUZINDO-SE, CONTUDO, PARA 02 (DOIS) ANOS O CORRESPONDENTE PERÍODO DE PROVA, NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, E AS CONDIÇÕES SENTENCIALMENTE ESTIPULADAS, ENTRE AS QUAIS AQUELA AFETA À OBRIGAÇÃO DE PARTICIPAR DE GRUPO REFLEXIVO, QUE, POR PERTINENTE E ADEQUADA AO UNIVERSO TRANSITADO, DEVE SUBSISTIR ¿ FINALMENTE E QUANTO À INDENIZAÇÃO ARBITRADA POR DANOS MORAIS À VÍTIMA, CERTO SE FAZ QUE NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TAL TÍTULO, COM A CONDIÇÃO DE QUE TAL PLEITO FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE OCORREU IN CASU, DE CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), MAS SENDO CERTO QUE SE FAZ AQUI NECESSÁRIA A READEQUAÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO FIXADA PELO SENTENCIANTE PARA O MONTANTE DE 01 (UM) SALÁRIO-MÍNIMO, PORQUE MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 210.8200.9754.5375

431 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Respeito ao sistema recursal previsto na carta magna. Não conhecimento.

1 - De acordo com o disposto no CF/88, art. 105, II, «a, o STJ é competente para julgar, mediante recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3928.2758

432 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Execução automática da pena após o julgamento pelo tribunal do Júri. CPP, art. 492, I, «e. Impossibilidade. Possibilidade de decretação de prisão preventiva se preenchidos requisitos legais. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi e na reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condiçõe s pessoais favoráveis. Irrelevância. Réu respondeu o processo preso. Persistentes os motivos da prisão preventiva. Julgamento contrário à prova dos autos. Supressão de instãncia. Agravo desprovido.

1 - Em relação à questão da execução imediata ou provisória, entende-se que, ainda que o art. 492, I, «e do CPP seja posterior as ADCs. 43, 44 e 54 do STF, o entendimento predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência (HC 623.107/PA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020, RHC 93.520/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/2/2019, DJe 21/2/2019). ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.9300

433 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tentativa de roubo majorado. Concurso de agentes. Arma de fogo. Prisão preventiva. Alegada fragilidade das provas da autoria delitiva. Via inadequada. Superveniência de condenação. Negativa do apelo em liberdade. Mesmos fundamentos do Decreto preventivo. Ausência de prejudicialidade. Constrição corporal fundada CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade concreta da conduta. Custódia fundamentada e necessária. Modo inicial semiaberto imposto condenação. Necessidade de compatibilização de regime. Coação ilegal em parte evidenciada. Recurso parcialmente conhecido e, extensão, desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Não há como se examinar a tese de fragilidade das provas quanto à imputação criminosa, uma vez que é questão que não pode ser dirimida via sumária do habeas corpus por demandar o reexame aprofundado dos elementos coletados curso da instrução criminal, devendo ser solucionada sede própria, qual seja, ação penal a que responde e perante o Togado singular. ... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.5000

434 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas (97g de haxixe e 20g de maconha). Prisão preventiva. Ausência de elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia cautelar. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 196.4041.4002.2700

435 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Homicídio qualificado tentado. Motivo fútil. Recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Segregação cautelar fundada nos termos do CPP, art. 312, CPP. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Circunstâncias mais gravosas da conduta. Histórico criminal do agente. Fundado receio de reiteração delitiva. Custódia fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Inadequação e insuficiência. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()

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Doc. VP 162.3482.6003.7500

436 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Risco de reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. A sentença penal condenatória superveniente, que não permite ao réu recorrer em liberdade, somente prejudica o exame do habeas corpus quando contiver fundamentos diversos daqueles utilizados na decisão que decretou a prisão preventiva. ... ()

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Doc. VP 106.6298.9531.0136

437 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.

Construção multifamiliar no lote E7C, localizado na Rua Jorge Mantoan (antiga rua 18) em desconformidade com as Leis Municipais 10.257/2001 (Ordenação do Uso e Ocupação do Solo no Município de Valinhos) e 3.841/2004 (Plano Diretor do Município de Valinhos). ... ()

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Doc. VP 230.8150.2974.2746

438 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Omissão. Inexistência. Mero inconformismo da parte. Homicídio qualificado. Condenação. Possibilidade de manutenção de prisão preventiva. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública. Periculosidade do agravante evidenciada no modus operandi e na reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Inaplicabilidade. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Réu respondeu o processo preso. Persistentes os motivos da prisão preventiva. Julgamento contrário à prova dos autos. Supressão de instância. Dispositivos constitucionais. Prequestionamento. Inviabilidade. Embargos rejeitados.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 564.7118.8657.4063

439 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 35 COMBINADO COMO O art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 386, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, SOB O ARGUMENTO DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A INVALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA PELOS POLICIAIS MILITARES NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu, por meio de sua Defesa, em face da sentença, que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para absolver o mesmo, com fulcro no art. 386, VII do CPP, quanto à imputação de prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV, ambos da Lei 11.340/2006, condenando-o, porém, na forma do CPP, art. 386, pela imputação de prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 10 (dez) dias-multa, assim como ao pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 241.0291.0633.2654

440 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e resistência. Reconhecimento pessoal do acusado. Regularidade. Uso de algemas justificado. Interpretação do CPP, art. 212. Inversão na ordem de formulação de perguntas. Inexistência de nulidade. Prisão cautelar motivada.

1 - A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a inobservância das formalidades do reconhecimento pessoal não configura nulidade, notadamente quando realizado com segurança pelas vítimas em juízo, sob o crivo do contraditório, e a sentença vem amparada em outros elementos de prova.... ()

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Doc. VP 204.4764.0214.8327

441 - TJRJ. Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.

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Doc. VP 166.5122.9002.5000

442 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Roubo, falsa identidade e resistência. Negativa de recorrer em liberdade. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Regime semiaberto. Adequação da prisão ao regime fixado na sentença. Recurso desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 815.8328.2078.1681

443 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL (LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 C/C CODIGO PENAL, art. 333, NA FORMA DO ART. 69 DO MESMO CODEX REPRESSIVO). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA AFASTAR, COM BASE NO CPP, art. 395, I, A IMPUTAÇÃO DE CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, art. 33) FEITA EM DESFAVOR DO ACUSADO JEFFERSON NASCIMENTO DE FREITAS, VULGO «NOEL, EIS QUE INEPTA, NESSA PARTE, A DENÚNCIA, MAS CONDENAR AMBOS OS RÉUS, JEFFERSON NASCIMENTO DE FREITAS, VULGO «NOEL, E YAGO DUARTE FERREIRA, NAS SANÇÕES DOS arts. 35 DA LEI 11.343/2006 E 333 DO CP, SENDO QUE YAGO DUARTE FERREIRA TAMBÉM NAS IRAS Da Lei 11.343/2006, art. 33, TODOS ESTES NA FORMA DO CP, art. 69. RECURSOS DEFENSIVOS. A DEFESA TÉCNICA DE JEFFERSON REQUER A ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. E A DEFESA TÉCNICA DE YAGO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, SEJAM EXPURGADOS OS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO ATIVA, E POR FIM, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, Da Lei 11.343/2006, art. 33, COM A CONSEQUENTE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO JEFFERSON. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DE YAGO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO YAGO DUARTE FERREIRA, AGINDO CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, TRAZIA CONSIGO E TRANSPORTAVA 11.450G (ONZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE «COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 6.970 (SEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA) PEQUENOS SACOS PLÁSTICOS INCOLORES, FECHADOS POR NÓ PRÓPRIO, OSTENTANDO UMA ETIQUETA ADESIVA COM AS INSCRIÇÕES «PÓ DO BRABO 20 CV, «PÓ DO BRABO 10 CV, «PÓ DO BRABO 5 CV, SEM AUTORIZAÇÃO E EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR, COM FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA, BEM COMO OFERECERAM VANTAGEM INDEVIDA A POLICIAIS MILITARES, PARA DETERMINÁ-LOS A OMITIR ATO DE OFÍCIO, COM O OBJETIVO DE LIVRAREM-SE SOLTOS E AINDA ASSOCIARAM-SE ENTRE SI E COM OUTROS INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, PARA O FIM DE PRATICAR O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ PARCIALMENTE CONSISTENTE E CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PARA OS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA TÃO SÓ EM RELAÇÃO AO CAUSADO YAGO, SENDO TOTALMENTE FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO PARA QUALQUER JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM FACE DO ACUSADO JEFFERSON. IMPUTAÇÃO POR CRIME ASSOCIATIVO QUE NÃO ENCONTROU MÍNIMA PROVA DE ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA, ELEMENTARES DO TIPO PENAL Da Lei 11.343/2006, art. 35. TRANSPORTE DE DROGAS QUE, ALÉM DA MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA, A AUTORIA SE FEZ INCONTROVERSA POR PARTE DO ACUSADO YAGO QUE ATÉ ADMITIU O TRANSPORTE, MAS A FRAGILIDADE DA PROVA DEVE SER INTERPRETADA EM SEU FAVOR PARA RECONHECER O TRÁFICO PRIVILEGIADO. CORRUPÇÃO ATIVA PRATICADA PELO ACUSADO YAGO QUE SE FEZ CONFIRMADA, SENDO CERTO QUE A PRESENÇA DO SERVIÇO RESERVADO DA POLÍCIA MILITAR SOMENTE SE DEU EM RAZÃO DA OFERTA PARA IMPEDIR OU NÃO SER REALIZADA A PRISÃO EM FLAGRANTE. QUANTO AO ACUSADO JEFFERSON, A PRÓPRIA SENTENÇA JÁ HAVIA RECONHECIDO INCLUSIVE A INÉPCIA DA DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVEU COMO ESSE APELANTE PRATICOU O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE OU CONCORREU PARA AQUELE PRATICADO PELO CORRÉU. CRIME ASSOCIATIVO QUE QUANTO A ELE TAMBÉM NÃO SE CARACTERIZOU POR FALTAREM ELEMENTARES EXIGÍVEIS AO TIPO PENAL. CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU, SEJA EM ALEGAÇÕES FINAIS OU NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DEFENSIVO, DIVERGIU DOS ARGUMENTOS SENTENCIAIS, POR ENTENDEREM QUE SE TRATA DE CRIME FORMAL E O INGRESSO DO ACUSADO TÃO SÓ NA FASE DE EXAURIMENTO TORNARIA A CONDUTA ATÍPICA, SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES DOUTRINÁRIA, DENTRO OUTROS, DE PAULO QUEIROZ E CESAR ROBERTO BITENCOURT, NÃO SE APLICANDO A DOUTRINA DE NILO BATISTA QUE ADMITE A COAUTORIA SUCESSIVA. INDEPENDENTEMENTE DA DISCUSSÃO DOUTRINÁRIA SOBRE A DOGMÁTICA PENAL E A TEORIA DO FATO TÍPICO, NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE MÍNIMA ADERÊNCIA DOLOSA OU CONSCIENTE POR PARTE DO APELANTE AO ATO CORRUPTIVO PRATICADO PELO CORRÉU, O QUE JÁ AFASTARIA, POR SI SÓ, O CONCURSO DE PESSOAS, AINDA QUE SOB MERA OU DE PEQUENA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO JEFFERSON PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DO ACUSADO YAGO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 187.0192.1011.5400

444 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Ausência de citação do agravante na época em que os corréus foram citados e interrogados. Prejuízo não demonstrado. Nulidade. Inexistência. Prisão preventiva extemporânea. Não ocorrência. Condenado em delitos posteriores ao fato em questão, inclusive com sentença transitada em julgado. Agravo regimental improvido.

«1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não deve ser declarada a nulidade do ato processual, ainda que se trate de nulidade absoluta, se dele não derivou qualquer prejuízo palpável à parte. (AgInt no REsp 1727673/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2018, DJe 30/05/2018). ... ()

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Doc. VP 220.3030.5282.4969

445 - STJ. Recurso em habeas corpus. Roubo majorado. Inércia da defesa. Falta de intimação do réu para constituir novo advogado. Nulidade. Não ocorrência. Intimação dos réus no endereço constante dos autos. Revelia decretada. Necessidade de indicação de prejuízo concreto. Prisão preventiva decretada na sentença. Descumprimento das medidas cautelares impostas. Recurso não provido.

1 - Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, constatada a inércia do advogado constituído, o réu deve ser intimado para indicar novo patrono de sua confiança, antes de proceder-se à nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo para o exercício do contraditório. ... ()

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Doc. VP 466.3685.4589.9691

446 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR FALTA DE JUSTA CAUSA. RECURSO MINISTERIAL. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO. 1)

Na espécie, o juízo a quo rejeitou a denúncia que imputava ao réu a conduta do art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, ao fundamento de que o acusado não fora reconhecido pela vítima em sede policial, sendo certo que o reconhecimento realizado pela irmã do réu, em procedimento objetivando apurar a subtração da motocicleta utilizada nos fatos ora apurados, ateve-se somente às vestimentas vistas em vídeo, o que sequer possui previsão legal. 2) Com efeito, o trancamento da ação penal somente cabe nas hipóteses onde se demonstra de plano a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a negativa expressa da autoria e, conforme demonstrado, nada disso encontra-se presente na espécie. A denúncia encontra suporte probatório no inquérito policial, apresentando-se a exigência da justa causa para persecução penal. 3) No ponto, inexiste qualquer óbice de o reconhecimento do acusado por sua irmã ter ocorrido em inquérito policial diverso dos fatos ora apurados, na medida em que a prova emprestada pode ser utilizada, desde que observados o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. 4) Portanto, não há como se conceber ausência de justa causa para o recebimento da denúncia, considerando que a prova colhida em sede inquisitorial confere suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal, estando a denúncia formal e substancialmente perfeita, conforme dispõe o CPP, art. 41, registrando-se que o juízo de admissibilidade da ação penal é norteado pelo princípio do in dubio pro societate. 5) Diante de todo esse panorama, mais prudente é permitir que o processo siga normalmente seu curso e a decisão sobre o tema possa, afinal, resultar de um contraditório mais percuciente, não se descartando, por óbvio, a possibilidade de que o recorrido conquiste, ao final, a absolvição. 6) Noutro giro, diante da peculiaridade do caso, encontra-se esvaziado o periculum libertatis. Com efeito, decorrido, desde os fatos até a análise do pedido ministerial, lapso temporal de quase três anos, resulta esvaziada a urgência na imposição da medida extrema, uma vez que, para sua imposição é necessária a presença não apenas do fumus comissi delicti, mas também do periculum in mora, porque a urgência intrínseca da prisão preventiva impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar (HC-214.921/PA, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 25/3/2015). 7) Também não é crível presumir o risco de prosseguimento na alegada saga criminosa do recorrido ou que a liberdade dele coloque em risco a instrução criminal. Isso porque, inexistem notícias nos autos de que o recorrido tenha voltado a delinquir. 8) Nesse contexto, além encontrar-se esvaziado o periculum libertatis, mostra-se totalmente desarrazoado o temor de que, solto, o recorrido representará risco à ordem pública ou à instrução criminal, sem a demonstração de motivo atual e necessário para segregá-lo. Parcial provimento do recurso.... ()

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Doc. VP 197.1940.8001.8300

447 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Fuga do local do flagrante. Prisão decretada mediante representação da autoridade policial. Apreensão de 9,40g de cocaína. Desproporcionalidade da medida como prima ratio. Ordem de habeas corpus concedida.

«1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI, e CF/88, art. 93, IX), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 168.3192.7004.0100

448 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição da liberdade da vítima. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime, que se encontram presentes, tanto que a denúncia foi recebida. ... ()

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Doc. VP 167.2130.9004.4700

449 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Restrição da liberdade da vítima. Associação criminosa armada. Prisão preventiva. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Acusado que responde a outros processos criminais. Reiteração delitiva. Risco efetivo. Ousadia e periculosidade social do agente. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Para a decretação da prisão preventiva não se exige prova concludente da materialidade ou da autoria delitivas, reservada à condenação criminal, mas apenas indícios suficientes desta última e comprovação da existência do crime, que se encontram presentes, tanto que a denúncia foi recebida. ... ()

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Doc. VP 154.0202.9001.3800

450 - STJ. Penal e processual. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV,). Decretação da prisão preventiva em sentença. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. A prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade do delito e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()

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